Boletim Nº 3 - Comissão da Função Pública

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Boletim Nº 3 - Comissão da Função Pública
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Mehor Serviço ao Público
Comissão da Função Pública(CFP)
Boletim nº 3
Distribuição Gratuita
Fevereiro 2012
Orientação N⁰ 5/2011, de 21 de Outubro
Participação de funcionários públicos e agentes da Administração Pública em actividades políticas
Orientação n⁰5
Em 2012 realizam-se dois
importantes actos eleitorais
em Timor-Leste: as eleições
presidenciais e as eleições
parlamentares.
Apesar da Constituição da
RDTL garantir a todos os
cidadão o direito de particiGGPRH
pação política, a participar dos
Glossário
partidos políticos, a votar e ser
Administrativo
eleito, os funcionários públicos
Símbolos Nacion- e agentes da Administração
Pública estão sujeitos a
ais
deveres especiais, previstos no
Estatuto da Função Pública
(Lei nr. 8/2004 e Lei nr.
5/2009). Entre os deveres
incluem-se os deveres de
isenção e imparcialidade, o
respeito pela igualdade dos
cidadãos e pela neutralidade
política da Função Pública.
Orientação n⁰4
Assim é importante alertar os
funcionários públicos e agentes da
Administração Pública que:
 Estão impedidos de exercer actividades políticas e partidárias no
local de trabalho ou de forma que
interfira nas actividades profissionais (Estatuto da Função Pública,
Artigo 42⁰).
 É vedado o uso de património do
Estado em actividades políticas e
partidárias o que inclui o uso de
viaturas e combustível, telefones,
material de escritório e quaisquer
outros bens de propriedade pública.
 Devem evitar discussões sobre
preferências políticas e manifestações públicas de apoio a candidaos ou partidos durante as actividades profissionais.
O funcionário público que deseja
candidatar-se a um cargo electivo
tem direito de requerer uma licença
especial sem vencimento durante o
período legal da campanha eleitoral
(artigo 55⁰ do Estatuto da Função
Pública).
O exercício de quaisquer outras actividades políticas e partidárias só será
admitido se o funcionário requerer e
lhe for concedida uma licença sem
vencimento (artigo 54⁰ do Estatuto da
Função Pública, e artigo 48⁰ do Decreto-Lei nº 21/2011). Para tal é indispensável que o requerente exerça
actividades como funcionário público
por pelo menos 3 anos.
O exercício de actividades políticas
em desconformidade com a lei motivará a abertura de processo disciplinar pela Comissão da Função Pública.
Deveres de:
Isenção
Imparcialidade
Neutralidade Política
Orientasaun nr 5/2011, loron 21 fulan Outubru
Partisipasaun funsionariu no Ajente Administrasaun Publika sira iha aktividade polítika no partidariu sira
Orientasaun nr. 5
Orientasaun nr. 4
GJPRU
Glossariu
Administrativu
Simbolu Nasional
Atu besik ba eleisaun presidensial no parlamentar iha tinan
2012 ne’e, importante tebes atu
alerta ba funsionáriu publiku no
ajente Administrasaun Públika
nian katak lebele hala’o aktividade politiku partidu sira nian iha
fatin serbisu ka durante oras
serbisu nian nebé interfira iha
aktividade profisional nian.
Maske Konstituisaun RDTL garante direitu partisipasaun iha
politika ba sidadaun sira hotu,
ka, hot-hotu bele partisipa iha
vida polítika no mós assuntu
públiku sira país nian. Konstituisaun ne’e mós garante direitu
partidu polítiku sira atu hili no
mós eleitu. Nune’e funsionáriu
publiku sira no ajente Administrasaun Públika nian, núdar sidadaun hetan dever espesial sira,
nebé hakerek iha Estatutu
Funsaun Públika (Lei nr 8/2004
no Lei nr 5/2009. Hosi dever sira
ne’e, destaka mós dever sira ba
izensaun no imparsialidade, iha
respeitu ba igualdade sidadaun sira
nian no ba neutralidade polítika
Funsaun Públika nian Nune’e alerta
funsionáriu publiku sira no ajente
Administrasaun Públika atu labele :
- Hala’o aktividade politiku-partidu
sira iha fatin serbisu ka durante
oras serbisu nian nebé interfira iha
aktividade profisional nian ( EFP
42⁰)
-Proibidu uza patrimoniu Estadu
nian iha aktividade politika no partidáriu, nebé inklui kareta ho kombustivel, telefone, material eskritoriu no bens sira seluk propriedade
publika nian.
-Halo diskusaun sira konaba preferensia polítika no manifestasaun
públika hodi fo apoiu ba kandidatu
ka partidu sira wainhira hala’o akti-
vidade profissional. Funsioanáriu nebé
hakarak kandidata an ba kargu eletivu
iha direitu atu husu lisensa espesial
lahó vensimentu durante periudu kampaña eleitoral,iha artigu 55⁰ Estatutu
Funsaun Públika nian. Atu hala’o aktividade politika no partidária seluk ruma,
bele admiti deit karik funsionáriu ne’e
husu no nia hetan ona lisensa la ho vensimentu tuir artigu 54 Estatutu Funsaun
Publika nian no artigu 38 Dekretu-Lei no
21/2011. Hala’o ona atividade hanesan
funsionáriu públiku iha netik tinan 3 nia
laran, hanesan kondisaun indispensavel
ida atu hodi hetan lisensa la ho vensimentu hosi Komisau ba Funsaun Públika. Wainhira lahalo tuir orientasaun ida
ne’e no hala’o atividade politika latuir
lei, bele hamosu prosesu disiplinar hosi
Komisaun ba Funsaun Públika.
Dever sira:
Izensaun
Imparsialidade
Neutralidade Polítika
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Boletim da Função Pública
Orientação número 4/2011, de 21 de Outubro
Participação de Funcionário em Período Probatório no Processo de Recrutamento
Objectivo
O objectivo da presente orientação é esclarecer a extensão
dos artigos 6⁰, e 43⁰ do Decreto-Lei nr. 34/2008, de 27 de
Agosto, alterado pelo Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de
Junho (Regime dos concursos, recrutamento, selecção e
promoção de pessoal para a Administração Pública) e a
sua aplicação pelos júris de recrutamento e selecção de
pessoal para a Função Pública.
Aplicação
Esta orientação tem como base o artigo 6º da Lei nr.
7/2009, de 15 de Julho (Lei da Comissão da Função Pública) e é de cumprimento obrigatório para todo o sector público, aplicando-se a todos os funcionários públicos e agentes da Administração.
B) A orientação é de cumprimento obrigatório para os júris
de recrutamento e selecção de pessoal na Função Pública
e fixa a interpretação da Comissão da Função Pública sobre a matéria.
C) Esta orientação não se aplica às entidades e sectores
referidos no artigo 4º da Lei número 8/2004, de 16 de
Junho, com a redacção dada pela Lei número 5/2009, de
15 de Julho (Estatuto da Função Pública) nem às entidades
e sectores regulados por estatuto ou lei, incluindo nomeações políticas.
Base legal
a) Estatuto da Função Pública – Lei nr. 8/2004, de 16 de
Junho, alterada pela Lei nr. 5/2009, de 15 de Julho
b) Lei da Comissão da Função Pública – Lei nr. 7/2009, de
15 de Julho
c) Decreto-Lei nr. 34/2008, de 27 de Agosto, alterado pelo
Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de Junho – Regime dos
concursos, recrutamento, selecção e promoção de pessoal
para a Administração Pública
d) Orientação nr. 1/2010, de 14 de Janeiro, da Comissão
da Função Pública, sobre a selecção por mérito
e) Orientação nr. 2/2010, de 10 de Junho, da Comissão da
Função Pública, sobre a definição do mérito
Interpretação
De acordo com o artigo 6º do Decreto-Lei nr. 34/2008, de
27 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei nr. 22/2011, de
08 de Junho (Regime dos concursos, recrutamento, selecção e promoção de pessoal para a Administração Pública),
o concurso público de recrutamento de pessoal para a
Função Pública é aberto a todos os indivíduos que atendam aos requisitos gerais estabelecidos no Estatuto da
Função Pública e os requisitos específicos do aviso de
abertura do concurso. São requisitos gerais aqueles estabelecidos pelo artigo 14º do EFP, ou seja:
incompatibilidade com o exercício de funções na Administração pública;
- Possuir as qualificações requeridas pelos regulamentos e
descrição de funções;
- Não ter sido demitido de uma instituição do Estado;
- Estar sempre apto a ser colocado em qualquer parte do
território nacional ou representações oficiais no exterior;
- Gozar de boa saúde e ser física e mentalmente apto para
a função para a qual esteja a concorrer;
- Preencher os requisitos especiais impostos por regras
específicas existentes no organismo para o qual o candidato esteja a concorrer.
Entende a Comissão da Função Pública que os requisitos
especiais mencionados na lei acima e também nos artigos
6⁰ e 28⁰ do Decreto-lei nr 22/2011 devem estar claramente definidos no aviso de abertura do concurso e decorrem de outras leis e regulamentos de carreiras e categorias funcionais específicas.
Segundo o artigo 28⁰ só são admitidos ao concurso
aqueles candidatos que satisfaçam os requisitos do EFP e
os requisitos especiais do concurso. Portanto, no entendimento da Comissão, os júris de recrutamento e selecção
de pessoal não podem criar requisitos especiais não previstos em actos normativos regularmente aprovados.
Segundo o artigo 43⁰do decreto-lei nr. 22/2011, o funcionário recrutado por concurso público fica sujeito a um período probatório de doze meses, quando será observado,
orientado e avaliado, demonstrando sua idoneidade e
capacidade de desenvolver uma carreira na Função Pública. O período probatório tem apenas a função de servir de
período de teste, durante o qual o funcionário vai demonstrar que possui as capacidades necessárias e o comportamento adequado à Função Pública .
Os funcionários públicos em período probatório gozam de
direitos e obedecem a deveres iguais ao do funcionário
público que já ultrapassou tal período. Portanto os funcionários públicos em período probatório podem perfeitamente participar em outros processos de recrutamento e selecção de pessoal, desde que obedeçam aos requisitos do
artigo 14o do EFP e outros requisitos específicos do concurso.
A Comissão da Função Pública considera ilegal e irregular
a desclassificação de candidatos ao processo de recrutamento ou selecção com base unicamente na situação de
funcionário em período probatório.
- Ser cidadão de Timor-Leste;
- Ter no mínimo 17 e no máximo 55 anos de idade;
Em razão do exposto, a Comissão da Função Pública orienta os júris de concurso para recrutamento e selecção de
pessoal para que não desclassifiquem de concurso público os candidatos que detenham a condição de funcionários públicos em período probatório .
- Não ter cometido crime doloso a que corresponda pena
de prisão efectiva de dois ou mais anos ou praticado outros actos que devam ser considerados e manifestem
Aprovado pela Comissão da Função Pública na 14a Sessão
Ordinária de 20 de Outubro de 2011.
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Orientasaun número 4/2011, de 21 de Outubru
Partisipasaun Funsionariu iha Periodu Probatoriu no Prosesu Rekrutamentu nian
Tuir artigu 6o Lei no 7/2009, loron 15 fulan Jullu nian no
atende ba desizaun nebe foti iha 14 Reuniaun Ordinaria
iha loron 20 fulan Outubru tinan 2011, Komisaun ba
Funsaun Publika aprova orientasaun tuir mai:
nesan:
Objektivu
Objektivu ba orientasaun ida ne’e maka atu esklarese konaba haluan artigu sira 6⁰no 43⁰ hosi Dekretu-Lei no
34/2008, loron 27 fulan Agustu, altera hosi Dekreto-Lei no
22/2011, loron 8 Juñu (Rejime konkursu, rekrutamentu,
selesaun no promosaun ba pesoal Administrasaun Publika
nian) no ninia aplikasaun hosi júri sira ba rekrutamentu no
selesaun pesoal ba Funsaun Publika.
- La komete krime dolozu nebe bele hetan pena prizaun
efetiva tinan rua ka liu ka pratika atu sira seluk nebe bele
konsidera no hatudu inkompatibilidade ba hala’o kna’ar
iha Administrasaun Públika;
Aplikasaun
a.)Orientasaun ida ne’e hetan baze hosi artigu 6o Lei no
7/2009, loron 15 fulan Jullu ( Lei Komisaun ba Funsaun
Publika nian) no ne’e ba setor publiku sira hotu tenki halo
tuir (kumprimentu obrigatoriu), aplika ba funsionariu publiku sira hotu no ajente sira Administrasaun Publika nian.
b.) Orientasaun ne’e júri sira mos tenki kumpri ba rekruta-
mentu no selesaun pesoal iha Funsaun Piblika no fiksa
interpretasaun Komisaun ba Funsaun Publika nian konaba
matéria ne’e.
c.) Orientasaun ida ne’e la aplika ba entidade sira no setor
sira nebe refere ona iha artigu 4o hosi Lei no 8/2004, loron 16 fulan Junu, ho redasaun mai hosi Lei no 5/2009,
loron 15 fulan Jullu (Estatutu ba Funsaun Publika) la aplika
mos ba entidade sira no setor sira nebe regula ona iha
estatutu ka lei, inklui mos nomeasaun politika sira.
Baze legal
a.)Estatuto ba Funsaun Publika – Lei no 8/2004, de 16 de
Juñu, altera hosi Lei no 5/2009, loron 15 fulan Jullu.
b.)Lei ba Komisaun Funsaun Publika – Lei no 7/2009, loron 15 fulan Jullu.
c.)Dekretu-Lei no 34/2008, loron 27 fulan Agustu, altera
hosi Dekretu-Lei no 22/2011, loron 8 fulan Juñu - Rejime
konkursu, rekrutamentu, selesaun no promosaun ba pesoal Administrasaun Publika nian.
d)Orientasaun n⁰1/2010, loron 14 fulan Janeiru,
Komisaun ba Funsaun Publika nian, konaba selesaun hosi
meritu.
e)Orientasaun n⁰ 1/2010, loron 14 fulan Janeiru,
Komisaun ba Funsaun Publika nian, konaba definisaun ba
meritu .
Tuir artigu 6o hosi Dekretu-Lei no 34/2008, loron 27 fulan
Agostu, altera hosi Dekretu-Lei no 22/2011, loron 8 fulan
Junu (Rejime ba konkursu, rekrutamentu, selesaun no promosaun ba pesoal Administrasaun Publika nian), konkursu
públiku rekrutamentu ba pesoal ba Funsaun Públika loke
ba ema hotu-hotu nebe tuir rekizitus jeral nebé fo sai iha
Estatutu ba Funsaun Públika no rekizitu espesifiku sira ba
avizu loke konkursu nian. Rekizitu geral sira nebé estabelese hosi artigu 14o iha Estatutu ba Funsaun Públika, ka ha-
- Sidadaun Timor-Leste nian;
- Iha tinan minimu 17 no iha tinan masimu 55 ba idade
-Hetan kualifikasaun sira nebe husu hosi regulamentu no
diskrisaun ba funsaun sira;
- La iha demisaun hosi instituisaun Estadu nian ruma;
- Aptu/prontu nafatin atu koloka ba fatin nebe deit iha teritoriu nasional ka reprezentasaun ofisial ruma iha esterior/
rai liu;
- Goza isin diak no mental aptu ba kna’ar nebe konkore ba;
- Prenxe rekizitu sira espesial nebe orgaun hatun hosi regra
sira espesifika ba kandidatu nebe konkore.
Komisaun ba Funsaun Públika entende katak rekizitu espesial sira nebe lei mensiona iha leten nomós iha artigu
sira 6o no 28o dekretu-lei no 22/2011 nian katak tenki
defini lolos iha avizu abertura ba konkursu no liu hosi lei
sira seluk no regulamentu sira ba kareira no kategoria funsional espesifika sira.Tuir fali artigu 28⁰ dehan katak, admite deit ba konkursu kandidatu sira nebe halo tuir rekizitus
Estatutu Funsaun Publika nian no rekizitu espesial sira
konkursu nian. Maibe, tuir entendimentu Komisaun nian,
juri sira ba rekrutamentu no ba selesaun pesoal labele
halo rekizitu espesial sira nebe laprevistu iha atus normativus regulamentar nebe aprova ona.
Tuir artigu 43⁰ hosi dekretu-lei no 22/2011, funsionáriu
nebe rekrutadu hosi konkursu publiku tama ba periudu
probatoriu ida iha fulan 12 /tinan 1, wainhira sei observadu, orientadu no avaliadu, hatudu katak ninia idoneidade
no kapasidade atu dezenvolve kareira ida iha Funsaun
Públika. Periudu probatorio ne’e hetan kna’ar atu serbi deit
tempu teste, durante ne’e funsionáriu sei hatudu katak iha
duni kapasidade sira nesesaria no komportamentu adekuadu ba Funsaun Públika.
Funsionáriu públiku sira iha tempu probatoriu goza direitu
sira no halo tuir dever sira hanesan Funsionáriu públiku
nebe liu ona periudu ne’e. Maibe funsionáriu públiku sira
iha tempu probatoriu bele mos atu partisipa iha prosesu
sira seluk rekrutamentu nian no selesaun pesoal, desde ke
obedese rekizitu sira artigu 14⁰ nian iha Estatutu ba
Funsaun Públika no rekizitu espesifiku sira seluk ba
konkursu. Komisaun ba Funsaun Públika konsidera ilegal
no iregular desklasifikasaun ba kandidatu sira iha prosesu
rekrutamentu ka selesaun ho baze deit iha situasaun funsionáriu nian iha tempu probatoriu. Ho razaun hirak ne’e,
Komisaun ba Funsaun Públika orienta juri sira ba konkursu
atu rekruta no selesiona pesoal atu labele desklasifika
kandidatu sira iha konkursu públiku. Aprova hosi
Komisaun ba Funsaun Publika iha Reuniaun Ordinaria ba
14, loron 20 fulan Dezembru tinan 2011.
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Boletim da Função Pública
Grupo de Profissionais de Gestão de Recursos Humanos (GPGRH)
conhecimentos e experiência profissional. A iniciativa tem os seguintes objectivos:
1.Desenvolver a capacidade dos Gestores Profissionais de Recursos Humanos através da prática, da aprendizagem e do desenvolvimento dentro do
grupo;
Estabelecimento GGPRH
A Comissão da Função Pública (CFP)
é responsável pela melhoria da Gestão de Recursos Humanos na Função
Pública. Torna-se por isso importante
assegurar que o Gestor de Recursos
Humanos na Função Pública tem à
sua disposição todos os instrumentos
necessários para poder executar e
assumir as suas responsabilidades de
forma eficaz e eficiente.
O Grupo de Profissionais de Gestão de
Recursos Humanos (GPGRH) é um
programa aberto a todos os funcionários públicos, principalmente os que
trabalham na área de recursos humanos, que pretendam aumentar os seus
II encontro-GGPRH–MNE
fissionais de Recursos Humanos
(GGPRH).
O segundo encontro decorreu nas
instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no dia 29 de Julho
altura em que discutiu o Processo de
Recrutamento.
O terceiro Encontro realizou-se a 26
de Agosto, no Hotel Novo Horizonte,
em Metiaut, sob a égide da Rádio e
Televisão de Timor-Leste (RTTL). Neste
encontro discutiu-se o Mapa de Pessoal. Por seu turno, o Gabinete Presidencial foi o responsável pela actividade
do dia 3 de Outubro que decorreu no
salão da República China. Desta vez
o tópico escolhido para a sessão foi
Melhor serviço ao Público
2. Fornecer mecanismos para disseminação de informação nomeadamente
as alterações de Decretos-lei e um
manual de Recursos Humanos ;
3. Dar oportunidade aos gestores de
Estrutura GGPRH
o Regime de Licenças e Faltas. O
tema do quinto encontro de GGPRH,
promovido pelo INAP, foi a Avaliação
de Desempenho. O último encontro
do ano de 2011 que decorreu na
SETEC-MI teve como tema de destaque o Regime das Carreiras. Nesse
encontro a equipa de gestores nomeou um Presidente e um Secretário para o Grupo. Estes trabalharão
com Secretariado da CFP para discutir e definir as actividades para
2012. A equipa voltou a reunir-se
recentemente no Centro de Convenções de Dili (CCD) onde se discutiu o
Regime de Suplementos . O Ministério responsável pelo evento foi o
Ministério do Turismo, Comércio e
Indústria (MTCI). É de salientar que
foram entregues certificados aos
Contagem dos votos-GGPRH
Recursos Humanos para partilhar os
seus conhecimentos e as abordagens
estratégicas utilizadas nos seus Ministérios ou organismos públicos.
4. Estabelecer uma rede entre Profissionais de Gestão de Recursos Humanos na Função Pública.
5. Elaborar e aprofundar conhecimentos e fazer comparações com a gestão de Recursos Humanos de outros
países.
A Comissão da Função Pública pretende que os Gestores de Recursos Humanos de cada Ministério tenham a
oportunidade para participarem nesta
iniciativa de desenvolvimento de capacidades. Nesse contexto, promove-se
um encontro dedicado aos Gestores
Profissionais de Recursos Humanos
com periodicidade de realização na
última semana de cada mês. O
primeiro encontro ocorreu no dia 14
de Junho de 2011 no edifício dos Correios em Díli. Foi nesta data que se
estabeleceu o Grupo de Gestores Pro-
IV encontro do GGPRH
participantes considerados como
membros assíduos. A participação
dos Gestores de Recursos Humanos
nestes encontros é de nuclear importância para a consolidação de experiência na área, a construção de uma
doutrina e praxis especializada na
realidade timorense e a partilha deste
corpus teórico-prático com todos os
profissionais em Timor-Leste e noutros
países. Uma iniciativa em prol das
boas práticas profissionais e do desenvolvimento de uma Administração
Pública eficiente e eficaz assente na
qualidade e no mérito.
Boletim da Função Pública
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Grupu Jestor Profissional ba Rekursu Umanus (GJPRU)
programa formasaun ida nebé
naklokeba funsionáriu publiku sira
hotu,liu-liu ba sira nebé servisu iha
área rekursus umanus, nebé hakarak
hasae sira nia kapasidade no esperiensia profisional sira. Ni-nian objetivu sira, iha Funsaun Públika maka
hanesan tuir mai neé:
Enkontru dahuluk– Edifisiu Correios
Komisaun ba Funsaun Públika (KFP)
hanesan orgaun responsavel ba
desempeño no hadia diak liu tan
área Jestaun ba Rekursus Umanus
Funsaun Públika nian. KFP hakarak
atu asegura katak Jestor Rekursus
Umanus nian iha Funsaun Públika
hetan koñesimentu no kompetensia
sira hodi bele hala’o no simu sira nia
responsabilidade sira ho diak no
efikaz.
Grupu Profissional Jestor ba Rekursus Umanus (GPJRU) hanesan
1- Atu dezenvolve kapasidade tékinika ba jestores Rekursus Umanus
sira liu hosi aprendizajem prátika no
dezenvolvimentu nebé sira sei simu
iha grupu profisionál nia laran.
Enkontru datolu GJPRU– Metiaut
5- Elabora no haklean koñesimentu
sira hahú hosi esperiensia iha rai laran
hafoin Rekursu Humanus rai seluk nian.
Ho ida ne’e KFP hakarak katak Jestor
Rekursus Umanus iha Ministériu idaidak tenki partisipa no envolve iha
inisiativa dezenvolvimentu kapasidade
nebé importante.
2-Atu fó matéria sira hodi haklean
novidade sira, liu-liu konaba alterasaun ba Dekretu-Lei sira no manual Rekursus Umanus;
3- Atu fó oportunidade ba jestor Rekursus Umanus sira hodi bele fahe,
koñesimentu no abordajem estratéjika sira nebé sira hala’o iha ministériu ka ajensia sira nebé sira servisu
ba;
Enkontru ida neé dirije ba Jestor
Profisional ba Rekursus Umanus
sira, nebé hala’o iha semana ikus
kada fulan. Enkontru dahuluk, hahú
harí mós Grupu, hala’o tiha ona iha
loron 14 fulan Juñu 2011, iha edifisiu Korreios nian.
Sesaun daruak hala’o iha Ministério
dos Negócios Estrangeiros, iha loron
29 fulan Jullo, nebé koalia konaba
Prosesu Rekrutamentu. Enkontru
datolu hala’o iha loron 26 fulan
Agostu, iha Hotel Novo Horizonte Metiaut, Rádio Televisão Timor Leste
(RTTL) hanesan responsável ba enkontru ida neé no koalia konaba
4- Atu harí rede espesialista no konsultor sira ho kapasidade iha área
sira Jestaun Rekursus Umanus iha
Funsaun Públika;
Enkontru dahat–GJPRU
Mapa Pessoal.
Nune’e mós iha loron 3 fulan Outubru, hala’o ona enkontru ba dahat,iha salaun Repúblika China.
Topiku ba diskusaun maka konaba
Rejime Lisensas no Faltas.
Tema tuir koalia konaba
Avaliasaun ba Desempeñu no INAP maka
sei sai promotor ba eventu ida neé.
Enkontru ikus ba tinan 2011 nebé
halao iha SETEC-MI ho tema Rejime
karreira. Iha enkontru ekipa gestor
sira mós hili prezidente no sekretariu ida ba grupu ida ne’e. Sira sei
hala’o serbisu hamutuk ho Sekretariadu ba Komisaun Funsaun Publika
hodi diskuti no defini aktividade sira
ba tinan ida ne’e .
Enkontru daruak–GJPRU-MNE
Foin lalais ne’e ekipa ne’e halibur fali
iha Sentru Konvensaun nebé diskuti
konaba Rejime Suplementos . Ministeriu nebé maka sai responsável ba
eventu ida nee maka Ministeriu Turismo, Comércio e Indústria (MTCI).
Atu dehan mós katak fo ona premiu ba
partisipante sira nebé konsidera hanesan membru assiduo. Partisipasun
Jestores hosi Rekursus Umanus iha
enkontru hirak ne᾽é importante
tebes atu konsolida koñesimentu no
esperiensia iha área, harí sistema
ida ho hanoin ba liu realidade Timor
nian.
Entrega dos certificados-CCD
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Glossário Administrativo
A
Administração:
é uma tarefa ou uma actividade que consiste na
prossecução desses fins. Deste modo, a
Administração é uma organização específica a quem se incumbe uma tarefa de prossecução de finalidades ou
interesses.
Administrar : significa gerir um conjunto de bens para a realização de um conjunto de fins.
Atribuições : são os fins ou interesses que a lei incumbe as pessoas colectivas públicas de prosseguir ou realizar.
Aptidões (p) : s.f. Qualidade de que é apto. Habilidade. Capacidade.
Alterações : s.f. Contestação; discórdia; discussão.
C
Competência - é o conjunto de poderes funcionais que a lei confere para a presecução das atribuições das pessoas
colectivas públicas.
Capacidades - s.f. Aptidão , disposição para gozar de um direito. Inteligência. Faculdades.
D
Disseminação - s.f. Difusão . Divulgação.
E
Executar - v.t . Levar a efeito ; praticar ; realizar.
Executivo — adj. Que faz cumprir a lei. O poder executivo, o governo. Pessoa que ocupa um cargo superior; alto
funcionário .
Eficaz - adj.Que produz o seu efeito. Eficiente. Que tem actividade e energia.
Eficiente - adj.que cumpre os objectivos pretendidos; que executa as suas funções com sucesso e rapidez.
Eficiência - s.f. O poder de efectuar. Eficácia.
Experiência - s.f. Conhecimento adquirido por muita prática e observação. Ensaio.
Especialistas - Peritos; sabedores; experientes.
F
Funções Públicas - São as actividades exercidas por funcionários públicos.
Funcionário - é o agente administrativo/professional submetido ao regime legal da função pública.
Funcionários Públicos (deveres) - é deve geral dos funcionários e agentes actuar no sentido de criar no público
confiança na acção da Administração Pública , em especial no que diz respeito à sua imparcialidade. Os deveres
incluem: isenção , zelo , obediência, lealdade, sigilo, correcção, assiduidade e pontualidade.
G
Gestão - s.f. Acto de gerir ; gerência; administração.
M
Ministério - s.m. cada um dos departamentos do poder executivo . Ofício ,cargo.
Ministro - s.m. Membro do poder executivo que dirige um ministério. Servidor. Mediador. Enviado diplomático.
O
Órgão - Pode ser concebido como centro institucionalizado de poderes funcionais (a que chamamos competências), é
necessário um acto formal, então temos que isolar o seu titular, ou seja, a pessoa física que o representa .
PProficiências- competências; capacidades; utilidades.
Periodicidade- descontinuidade; interrupção; intermitência.
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Glossariu Administrativu
A
Administrasaun - maka kna’ar ka aktividade nebe iha atu hala’o hodi hetan ni-nian finalidade. Ho nune’e, Administrasaun maka organizasaun ida espesifika fo’o ba ema kna’ar ida ba prosekusaun finalidade ka interesse sira
Administrar- dehan katak atu jere sasan lubun ida ba realijasaun fin ida.
Atribuisaun-maka finalidade ka interesse sira nebe lei fo ba ema publika koletiva sira atu hala’o
Aptidaun –kualiadade katak bele halo, Badinas. Kapasidade
Alterasaun– kontestasaun; lakonkorda;muda
Agensia- - diresaun; gerensia; kna’ar; atividade; Administrasaun; Eskritóriu; Sukursal.
D
Diseminasaun-habelar; hafahe; hato’o
E
Ezekutar-Atu hala’o;
Ezekutivo -nebe’e halo atu kumpri lei; kbi’it ezekutivu maka governu.
Efikaz- nebe produz efeitu; efisiente; nebe iha atividade no forsa.
Efisiente- nebe halo tuir objetivu sira; nebe hala’o nia kna’ar sira ho susesu no efikas.
Efisiensia- kbi’it atu hala’o; efikasia.
Esperiênsia- koñesimentu nebe hetan ho pratika barak no obervasaun; treinu.
Espesialista- peritu sira; matenek sira; esperiente sira.
F
Funsaun Publika– maka atribuisaun sira, atividade sira nebe hala’o hosi funsionariu publiku sira.
Funsionáriu – ema administrativu profisional nebe submete ba rejime legal funsaun publika nian
Funsionáriu Publiku– (dever sira) dever geral maka haki’ak iha publiku fiar ba hala’o kna’ar Administrasaun Publika
nian, liu-liu ba ninia imparsialidade. “dever sira maka: izensaun, zelu, obidiensia, lealdade, sijilu, koresaun, asiduidade
no pontualidade.
J
Jestaun- aktu atu jere; jerensia; administrasaun.
K
Kompetensia - maka poder lubuk ida funsionariu sira hetan hosi lei atu hodi hala’o tuir atribuisaun sira; kbi’it atu foti
desizaun.
Kapasidade - aptidaun, iha dispozisaun atu goza direitu ruma. Matenek. Autoridade.
M
Ministério- departamento ida-idak hosi poder ezekutivu (governu); fatin serbisu; kargu.
Ministro- membru hosi governu nebe dirije ministeriu ida. Servidor. Enviadu diplomatiku.
O
Orgaun- bele hateten katak sentru institusional sira ho poder funsional sira (nebe hanaran kompetensia), maibe tenki
ho aktu formal, nune’e ita tenki tau ses ninia titular, ka ema nebe reprezenta.
P
Profisiensia- kompetênsia; kapasidade; utilidade sira.
Periodisidade - deskontinuidade; interupsaun;
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Símbolos Nacionais
A bandeira nacional é rectangular e formada por dois triângulos isósceles de bases sobrepostas, sendo um triângulo preto com altura igual a um terço do comprimento que se
sobrepõe ao amarelo, cuja altura é metade do comprimento da bandeira. No centro do
triângulo de cor preta fica colocada uma estrela branca de cinco pontas, que simboliza a
luz que guia. A estrela branca apresenta uma das pontas viradas para a extremidade superior esquerda da bandeira. A parte restante da bandeira tem a cor vermelha.
Emblema Nacional
O Emblema Nacional chama-se Belak e simboliza o globo terrestre onde se inclui o território de Timor-Leste, e é o símbolo da unidade nacional
A cor branca do centro da circunferência, a estrela e os raios simboliza a paz. Os raios
brancos da estrela simbolizam a luz da solidariedade e a determinação de levar a paz a
todo o mundo. As cinco pontas da estrela branca simbolizam a luz da generosidade e
honestidade que guia o Povo para a Paz;
Sobre o fundo branco do centro da circunferência interior, é reproduzida a insígnia do
Monte Ramelau, pintada a vermelho rubro na parte periférica, e a preto na parte central,
sendo esta contornada por uma linha amarelo dourado; A linha em amarelo, assim como
as faixas e margens do livro, o batar fulin e o háre fulin (espigas), a roda dentada o ramainan (arco) e o diman (flecha) simbolizam a Riqueza. A cor preta no centro do Monte Ramelau, a espingarda automática e as letras do livro, simbolizam o obscurantismo a vencer.
O contorno vermelho do Monte Ramelau, as letras, os aros, os contornos das faixas e o
livro, simbolizam o amor à pátria e a luta pela libertação nacional;
O conjunto dos quatro ângulos que integram a insígnia do Monte Ramelau simboliza o
princípio da separação de poderes e a interdependência dos órgãos de soberania do Estado;
O conjunto do livro aberto, a roda dentada, o batar fulin e o háre fulin (espigas) simbolizam a sabedoria e capacidade popular no contexto do desenvolvimento nas áreas da educação, cultura, justiça social, assim como, nas áreas agrícolas e industriais;
O conjunto da espingarda automática, de modelo AK-47/Galaxi, o rama inan (arco) e o
diman (flecha) simbolizam os valores de séculos de luta de resistência do povo pela libertação nacional e auto-defesa popular pela honra e dignidade da soberania do Estado;
O lema UNIDADE, ACÇÃO, PROGRESSO, representa os valores básicos da política e moral
em que assenta a vida da nação e do povo.
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Símbolu Nasional
Bandeira Nasionál nia forma retangulár ho triângulus izóseles rua ne’ebé nia bazes sobrepostas ka hatuur ba malu, iha triângulu ida kôr metan ho altura ka aas hanesan un
tersu kumprimentu ne’ebé hatuur ba ida seluk ho kôr kinur, i ida ne’e nia aas mak hanesan metade bandeira nia kumprimentu ka naruk. Iha loloos triângulu ho kôr metan nia
klaran hatuur fitun mutin ida ho rohan naruk lima, ne’ebé simboliza naroman atu hatudu
dalan. Fitun mutin nia rohan ida nakfila ba leten no hali’is ba sorin karuk, ba bandeira nia
rohan leten liu. Bandeira nia parte sira seluk kôr mean tomak.
Kinur – kolonializmu nia ain-fatin
Metan - nakukun no beik laran ne’ebé tenke halakon;'
Mean - luta ba libertasaun nasionál;
Mutin - dame
Emblema Nasional
Emblema Nasionál hanaran Belak simboliza globu terrestre ka mundu kabuar ne’ebé
inklui mós Timór-Leste, i nia mak símbolu unidade Nasionál;
Kôr mutin iha sirkunferênsia ka risku kabuar laran, fitun no nia naroman simboliza páz.
Naroman mutin husi fitun simboliza naroman solidariedade no determinasaun atu lori
dame ba mundu tomak. Fitun mutin nia rohan-naruk lima simboliza laran luak no laran
moos ne’ebé hatudu ba Povu dalan ba dame.
Iha sirkunferênsia nia laran, iha fali parte ne’ebé kle’an liu no kôr mutin nia leten ba,
hatudu insígnia Foho Ramelau nian, ne’ebé pinta ho kôr mean iha nia ninin tomak, no kôr
metan iha parte klaran, ne’ebé hadulas ho linha kinur osa-mean ida. Linha ne’ebé kinur,
no mós livru nia faixas i marjens ka ninin, batar fulin ho háre fulin (espigas), roda ho nehan, rama-inan (arco) no rama isin (flecha) simboliza Riqueza ka Rikusoin tomak. Kôr
metan iha Foho Ramelau klaran, kilat automátika no letras livru nian, simboliza obskurantizmu ka nakukun no beik laran ne’ebé tenke buka halakon. Kontornu ka linha ne’ebé
hadulas Foho Ramelau ho kôr mean, letras, arus ka arkus, faixas nia kontornus ho livru,
simboliza domin ba pátria i luta ba libertasaun nasionál;
Ângulus ka sikun haat hamutuk ne’ebé integra insígnia Foho Ramelau simboliza prinsípiu
kona-ba separasaun poderes no interdependênsia entre órgauns soberania Estadu;
Livru ne’ebé naloke hela, roda ho nehan, batar fulin i háre fulin (espigas) hotu hamutuk
simboliza sebedoria ka matenek no kbiit povu nian iha kontextu dezenvolvimentu áreas
Edukasaun, Kultura, Justisa Sosiál, no mós áreas Agríkolas i industriais;
Kilat naruk automátika, modelu AK-47/Galaxi, rama inan (arco) no rama isin (flecha) hotu
hamutuk simboliza valores luta rezistênsia Povu nian ba Libertasaun Nasionál no autudefeza ba onra ho dignidade soberania durante sékulus ka tinan atus-ba-atus;
Lema UNIDADE, ASAUN, PROGRESU, reprezenta valores bázikus polítika no morál ne’ebé
hatuur Nasaun no Povu tomak nia moris bá.
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Gabinete de Apoio e Protocolo da Comissão da Função Pública
Rua Jacinto Cândido, Dili, Timor-Leste
Telefone: 333 90 90 Fax: 331 01 22 , E-mail: [email protected]

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