Apostilha - Embaixada da República Federal da
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Apostilha - Embaixada da República Federal da
Folheto Informativo sobre a legalização de documentos procedimento da „Apostilha da Haia“ (última actualização: Janeiro 2013) Não compete à Embaixada legalizar documentos autênticos lavrados por entidades públicas. A legalização de documentos autênticos rege-se exclusivamente pela Convenção de Haia, da qual são signatários tanto a Alemanha como Portugal, e que isenta os documentos passados no estrangeiro de uma legalização. Nos termos da Convenção de Haia, os Estados Contratantes apenas podem apor a Apostilha de Haia (Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961) para confirmar formalmente a autenticidade da assinatura, a qualidade do funcionário público que lavrou o documento e a autenticidade do selo. 1) Para a apresentação de documentos alemães perante instituições ou tribunais portugueses: a) Para certidões das entidades federais ou tribunais federais alemães a emissão da apostilha é da competência do: • Bundesverwaltungsamt, Referat II B 4, 50728 Köln Tel.: 0049 228 993584100 • http://www.bva.bund.de/nn_2158852/DE/Aufgaben/Abt__II/Legalisation/merkblatt__ apostille.html • (excepção: Para certidões do Tribunal Federal de Patentes e do Instituto Alemão de Marcas e Patentes a emissão da apostilha é da competência do presidente do Instituto Alemão de Marcas e Patentes) • b) Para certidões dos tribunais e das autoridades dos Estados Federados alemães: • Dado nos Estados Federados a competência não estar regulada uniformement, sugerese, que num caso concreto, se informe junto da entidade emissora da certidão, qual é a autoridade a emitir a apostilha de Haia. Endereço: Campo dos Mártires da Pátria, 38 1169-043 Lisboa Atendimento ao público: Telefone : +351-21 881 02 10 Fax: Geral: +351-21 885 38 46 Sec. Consular: +351-21 881 02 61 Sec. de Imprensa: +351-21 881 02 60 Email : [email protected] Internet: http://www.lissabon.diplo.de/ -2- 2) Para a apresentação de documentos portugueses perante instituições ou tribunais alemães, a Apostilha de Haia é emitida por vários serviços da Procuradoria-Geral da Répública: Informações actuais sobre o procedimento e o horário de atendimento encontra em: http://www.pgr.pt/grupo_soltas/Apostilas/publico.html 3) Para certidões relativas ao estado civil aplicam-se acordos especiais de direito internacional: Ao abrigo do artigo 5, alínea 2, da Convenção CIEC, de 8 de Setembro de 1976, relativa à emissão de extractos plurilingues de registos relativos ao estado civil, „as certidões emitidas conforme o modelo desta convenção não precisam de legalização no território dos Estados Signatários“. Portugal e a Alemanha são Estados Signatários desta convenção. Aviso legal: Todas as informações contidas neste folheto são dadas sem garantia, não podendo depreender destas um direito legal.