Roteiro de Aula - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Transcrição

Roteiro de Aula - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
©2014, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
R. Jaime Benévolo, 21 - Centro
CEP 60.050-080 - Fortaleza - Ceará
PABX: (85) 3453.3500
Sítio eletrônico: www.tre-ce.jus.br
Ficha Técnica
Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE
Alaise Azevedo Rodrigues Mota
Seção de Capacitação - SECAP
Flávia Helena Bezerra Costa Galvão
Francisco Ednardo Carneiro de Almeida
José Wilton Silvestre
Rosaly Freire Rabelo
Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral - COEJE
Priscilla Aguiar Costa de Siqueira
Seção de Editoração e Publicações - SEDIT
Nagila Maria de Melo Angelim
Editoração Gráfica e Arte da Capa
Maria Esther Russo Lima
Normalização Bibliográfica
Jean Carvalho Barbosa - Reg. 1045/CRB3
Manual do instrutor de mesário: eleições 2014. -- Fortaleza: TRE-CE, 2014.
22 p. ; 21 cm.
1. Eleições - mesário - procedimentos. 2. Brasil - eleições. I.
Brasil. Tribunal Regional Eleitoral (Ce). II. Título.
CDU: 324-051 (076)
342.8-051 (076)
CDdir: 341.28
Sumário
Roteiro de Aula..........................................................7
Legislação e Fiscalização...........................................13
Propaganda Eleitoral e Condutas Ilícitas...................21
Mesário Voluntário..................................................22
Prezado(a) Instrutor(a),
Este material foi elaborado com o objetivo de auxiliá-lo(a) na realização
do treinamento de mesários de sua Zona Eleitoral.
Inicialmente, apresentamos um roteiro que poderá ajudá-lo(a) a
preparar e realizar sua aula, desde os preparativos da seção eleitoral,
inicialização da urna eletrônica, fluxo da votação, com a simulação
dos casos mais frequentes e, por fim, os procedimentos para o
encerramento dos trabalhos.
Após foram elencadas as principais orientações contidas na Resolução
TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios, além
de permissões e vedações no dia da eleição previstas na Res. TSE
nº 23.404/2014 para o pleito deste ano.
Ressaltamos que as informações contidas neste manual deverão
obrigatoriamente ser complementadas com as informações do Manual
do Mesário editado pelo TSE.
A Escola Judiciária Eleitoral, como responsável pelo Programa de
Valorização do Mesário, contribuiu neste manual com informações
acerca da Pesquisa de Satisfação do Mesário.
Desejamos-lhes sucesso no treinamento e agradecemos sua valiosa
contribuição para a concretização da democracia brasileira.
Roteiro de Aula
Preparativos
1.Chegar ao local da seção às 7h. Não comparecendo o presidente até
às 7h30min, assumirá a presidência o primeiro mesário ou seguintes;
2.Pegar a urna eletrônica (UE) com o delegado de prédio (seguir
orientações do cartório);
3.Conferir a etiqueta de identificação na caixa da UE (Zona Eleitoral,
município e seção);
4.Conferir materiais da seção (caderno de votação, cabina, ata, lista
de candidatos, cartazes de propaganda permitida/proibida, almofada
p/carimbo, canetas, envelopes, formulários de justificativas, lacre
do compartimento da mídia de resultados, senhas etc);
5.Indicar as atribuições dos membros da Mesa Receptora de Votos
(MRV);
6.Arrumar a seção conforme sugestão do cartório eleitoral.
Atenção para ACESSIBILIDADE
7.Retirar a UE da caixa, mostrando a posição e forma correta de
acondicionamento;
8.Afixar lista de candidatos e cartazes que orientam sobre a
propaganda permitida/proibida;
9.Preencher o cabeçalho da ata;
10. Mostrar os lacres da UE, enfatizando o lacre no compartimento
da mídia de resultado;
11.Apresentar os componentes da UE – terminal do eleitor e terminal
do mesário;
12.Sugerir rodízio entre os membros da seção, se necessário;
13. Indicar procedimento nas ausências temporárias de componentes
da seção;
14.Nomear, entre os eleitores da fila, substituto para membro faltoso.
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Roteiro de Aula
MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
Roteiro de Aula
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MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
Ligando a UE
1.Demonstrar que a chave deve permanecer presa ao cabo do terminal
do mesário;
2.Conectar o cabo da urna à tomada de energia elétrica;
3.Ligar a UE girando a chave e retirando-a em seguida;
4.Verificar, na tela do terminal do eleitor, se estão corretos os
dados referentes a MUNICÍPIO, ZONA, SEÇÃO, DATA e
HORA;
5.Verificar se a urna está operando com energia da rede elétrica;
6.Emitir a zerésima, a partir das 7h. Alertar para o manuseio,
assinaturas e guarda da zerésima;
7.Demonstrar falhas na emissão da zerésima. Primeiro procedimento
no caso de falha: Desligar e religar a UE. Se persistir a falha,
comunicar imediatamente à equipe de apoio (a critério da Zona);
8.Organizar os cabos da urna no chão, para evitar que alguém
tropece;
9.Instalar a cabina de votação ao redor do terminal do eleitor.
Orientações Preliminares
1.Organizar a fila;
2.Observar a preferência para votar (eleitores maiores de 60 anos,
enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas
e lactantes, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores
da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em
serviço). A preferência entre esses eleitores, observará a ordem de
chegada de cada um;
3.Verificar se os eleitores estão com documento oficial com foto.
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Fluxo de Votação
1. Mostrar que a UE só permite o início da votação a partir das 8h;
2. Simular o fluxo de votação;
3. Ressaltar os cuidados no momento da identificação do eleitor e sua
assinatura no caderno de votação;
4. Enfatizar que o primeiro eleitor deverá aguardar o segundo eleitor
concluir sua votação.
Ênfase na Simulação
1.Demonstar o procedimento de votação em caso de eleitor regular;
2.Demonstrar situação em que o eleitor porta título que pertence à
seção, mas que não consta no cadastro da UE e no caderno de
votação. Nesse caso deverá reter o título, se houver, e registrar
a ocorrência em ata, orientando o eleitor a procurar o cartório
eleitoral;
3.Demonstrar situação em que o eleitor porta título que pertence à
seção, não consta no caderno de votação, mas consta no cadastro
da UE. Procedimento: ELEITOR VOTA. Registrar em ata;
4.Alertar para o caso de eleitores impedidos de votar. A listagem
consta no final do caderno, ou, quando trânsito em julgado ocorreu
após o fechamento do cadastro, constará anotação de “Impedido de
Votar” no nome do eleitor no caderno de votação;
5.Ressaltar os casos de eleitor deficiente ou com mobilidade reduzida;
6.Ressaltar o caso de eleitor com deficiência visual;
7.Comentar o caso de eleitor analfabeto;
8.Demonstrar situação em que o eleitor está demorando a votar,
com as hipóteses de SUSPENSÃO TOTAL ou SUSPENSÃO
PARCIAL. Nesses casos, alertar para o uso do Código de
Suspensão (555555555555);
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MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
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MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
9.Mencionar situação em que há dúvida quanto à identidade do
eleitor e/ou impugnação, que poderá ser verbal e antes de o eleitor
ser habilitado a votar. Registrar em ata;
10.Discorrer sobre a fiscalização na seção eleitoral. Ver seção sobre
fiscalização e propaganda neste manual;
11. Mostrar as luzes do terminal do mesário:
• LUZ VERMELHA: ALERTA! A urna está funcionando com
bateria interna. Avise imediatamente à equipe de apoio (a critério
da Zona).
• LUZ AMARELA: ELEITOR ESTÁ VOTANDO!
• LUZ VERDE: URNA LIVRE!
12.Demonstrar o caso de Justificativa Eleitoral, utilizando o código de
autenticação.
ENFATIZAR falha da UE durante a votação:
código de reinício (111111111111).
Encerramento da Votação
1.Demonstrar que é possível encerrar a votação a partir das 17h;
2.Discorrer sobre o procedimento caso ainda haja eleitores na fila
nesse horário. O secretário entregará senhas aos presentes, do
último para o primeiro, e recolherá os documentos de identificação
oficial. Após o atendimento do último eleitor, o presidente iniciará
os procedimentos de encerramento da votação;
3.Ressaltar hipótese de defeito na urna, faltando apenas o voto do
último eleitor da seção. Nesse caso a votação será encerrada, o
eleitor não vota e o comprovante de votação será entregue a ele.
Esse fato deve constar em ata;
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4.Demonstar que no terminal do mesário, o presidente digita o
código de encerramento (ZZZZSSSS9999) e aperta CONFIRMA.
(Z representa o número da zona e S, o número da seção, ambos
com quatro dígitos e antecedidos de zero, quando for o caso. Ex.:
Zona 1, Seção 2, o código de encerramento será 000100029999).
No terminal do mesário aparecerá a pergunta “ENCERRAMENTO
DE VOTAÇÃO, HORA: XX:XX:XX, CONFIRMA?”;
OS PROCEDIMENTOS SEGUINTES SÃO EFETIVADOS
SOMENTE NO TERMINAL DO ELEITOR
5.Mostrar que após a impressão da primeira via do boletim de
urna (BU), deverá conferir se está legível e apertar CONFIRMA
para a emissão das quatro vias restantes do BU e do boletim de
justificativa (BJ);
6.Alertar para o caso em que o BU esteja ilegível ou não impresso.
Nesse caso deverá DESLIGAR E RELIGAR A URNA COM A
CHAVE;
7.Demonstrar caso em que o procedimento anterior (item 7) funciona,
devendo então aguardar a emissão das vias do BU e da via do BJ
e registrar a ocorrência em ata;
8.Demonstrar caso em que o procedimento do item 7 não funciona,
devendo então desligar a urna novamente, NÃO RETIRAR A
MÍDIA DE RESULTADOS, guardar a urna na caixa, comunicar
imediatamente ao cartório eleitoral e registrar a ocorrência em ata;
9.Orientar para aguardar a mensagem:
“RETIRE A MÍDIA DE RESULTADOS E FAÇA ENTREGA
CONFORME AS INSTRUÇÕES”;
10.Enfatizar que a mídia de resultados somente deverá ser retirada
após a apresentação dessa mensagem;
11.Demonstrar procedimento para romper o lacre e retirar a tampa
do compartimento da mídia de resultados;
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Roteiro de Aula
MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
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MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
12.Demonstrar a retirada da mídia com cuidado, recolocando a tampa
no local de onde foi retirada e relacrando o compartimento;
13.Demonstrar que a mídia deve ser guardada no envelope apropriado
para envio à junta eleitoral;
14.Demonstrar que é possível a impressão de vias extras do BU
caso solicitado por partidos políticos e coligações (até 15 vias),
imprensa ou Ministério Público;
15.Demonstrar que deverá ser afixada uma via do BU na entrada da
seção, outra deverá ser entregue ao representante da fiscalização
partidária e as três vias restantes do BU e a via do BJ deverão
ser encaminhadas para a junta eleitoral;
16.Mostrar a retirada da cabina de votação;
17.Orientar para aguardar a mensagem: FIM DOS TRABALHOS,
na tela do terminal do eleitor;
18.Demonstrar o desligamento da urna com a chave, alertando para
mantê-la presa ao cabo do terminal do mesário. Mostrar a retirada
do cabo da tomada e o procedimento para guardar a urna na
caixa;
19.Falar sobre a necessidade de registrar NC ou Não Compareceu
nos locais das assinaturas dos eleitores que não votaram (os
comprovantes não devem ser destacados);
20.Orientar para que seja escrito na capa do caderno de votação a
quantidade de eleitores que compareceram na seção (mostrar que
esse dado consta no BU). No caso de seções agregadas, o total de
cada urna será obtido pela contagem dos comparecimentos;
21.Mostrar a ata da eleição (utilizar o baner disponível no cartório).
Ressaltar que todos os campos devem ser preenchidos, colhidas as
assinaturas e guardada a ata no envelope apropriado;
22.Orientar para remessa do material e da UE conforme informações
do cartório eleitoral.
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MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
Legislação e Fiscalização
Resolução TSE nº 23.399/2013
Neste
ano serão realizadas eleições para Presidente, VicePresidente, Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado
Federal, Estadual e Distrital, no dia 5 de outubro, em
primeiro turno, e 26 de outubro de 2014, em segundo turno,
onde houver.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo
para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16
e menores de 18 anos.
Constituirão
as mesas receptoras de votos um presidente, um
primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente,
sendo facultado aos TREs a dispensa do segundo secretário e
do suplente. O TRE-CE decidiu por essa dispensa nas eleições
deste ano.
NÃO PODERÃO SER NOMEADOS MESÁRIOS:
−−os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade,
até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
−−os membros de diretórios de partido político, desde que
exerçam função executiva;
−−as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários
no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
−−os que pertencerem ao serviço eleitoral;
−−os eleitores menores de 18 anos.
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Legislação e
Fiscalização
Atos preparatórios para as eleições de 2014
MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
É vedada a participação de parentes ou de servidores da mesma
repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa Receptora
de Votos.
Os
mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores
da própria seção eleitoral que tenham nível superior, que sejam
professores e serventuários da Justiça.
Legislação e
Fiscalização
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O mesário que não comparecer no dia e horário de realização
das eleições incorrerá em multa, se não apresentada justa causa
ao Juiz Eleitoral em até 30 dias da data da eleição. No caso
de falta ao treinamento, deverá apresentar justificativa ao Juiz
Eleitoral em até 5 dias úteis. Se o mesário faltoso for servidor
público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Voto em Trânsito
Os
eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no
primeiro e/ou segundo turnos das Eleições de 2014 poderão votar
para Presidente e Vice-Presidente da República nas capitais e
municípios com mais de 200 mil eleitores, desde que tenham
se habilitado previamente perante a Justiça Eleitoral (de 15.07 a
21.08.2014).
Nesse caso, o eleitor estará desabilitado para votar em sua seção
de origem.
Nas
eleições para Presidente e Vice-Presidente, poderá votar
o eleitor residente no exterior, desde que tenha requerido sua
inscrição para esse fim.
Caso
o eleitor não compareça para votar em trânsito, deverá
justificar a ausência, em qualquer Mesa Receptora de Justificativas,
inclusive no seu domicílio de origem, com exceção do município
indicado para o voto em trânsito.
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MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
Os presidentes que não tiverem recebido o material de votação
e de justificativa até 48 horas antes da votação, à exceção das
urnas previamente entregues, deverão diligenciar para o seu
recebimento.
São Impedidos de Votar
−−os que perderam ou tiveram suspensos os direitos
políticos;
−−os que deixaram de votar em três pleitos consecutivos,
sem apresentar justificativa.
Os
mesários e os fiscais dos partidos e coligações deverão
votar depois dos eleitores que já se encontravam presentes no
momento da abertura dos trabalhos, ou no encerramento da
votação.
Terão Preferência para Votar
−−os candidatos;
−−os Juízes Eleitorais e seus auxiliares;
−−os servidores da Justiça Eleitoral;
−−os Promotores Eleitorais;
−−os policiais militares em serviço;
−−os eleitores maiores de 60 anos;
−−os enfermos;
−−os eleitores com deficiência ou com mobilidade
reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.
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Legislação e
Fiscalização
−−os conscritos;
MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
Entre
estes a preferência considerará a ordem de chegada na
fila de votação.
O eleitor cujo nome não figure no caderno de votação poderá
votar, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores
da urna.
Legislação e
Fiscalização
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Para
votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com
foto que comprove sua identidade. Entre eles:
−−carteira de identidade;
−−passaporte;
−−carteira profissional reconhecida por lei;
−−certificado de reservista;
−−carteira de trabalho; e,
−−carteira nacional de habilitação.
Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como
prova de identidade do eleitor no momento da votação.
Não poderá votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro
de eleitores da seção, constante da urna, ainda que apresente
título de eleitor correspondente à seção e documento que
comprove sua identidade, devendo, nesse caso, ser registrado a
ocorrência em ata e orientado o eleitor a comparecer ao Cartório
Eleitoral para regularizar sua situação.
Havendo dúvida quanto a identidade do eleitor, o Presidente o
interrogará sobre os dados do título, documento ou do caderno
de votação e confrontará sua assinatura com a dos documentos.
A impugnação à identidade do eleitor, formulada pelos mesários,
pelos fiscais ou por qualquer eleitor, será apresentada verbalmente
ou por escrito, antes do eleitor ser habilitado a votar. Persistindo
a dúvida, o Presidente solicitará a presença do Juiz para decisão.
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MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
É PROIBIDO AO ELEITOR, NA CABINA DE VOTAÇÃO:
Portar
aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo
ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver
votando.
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permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor
analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do
Presidente da Mesa, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a
fornecê-los.
ATO DE CIDADANIA!
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá
ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha
requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Nesse caso, o Presidente
verificando ser imprescindível o auxílio, autorizará o ingresso dessa
segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive
digitar os números na urna, devendo este fato ser consignado em ata.
ATO DE CIDADANIA!
A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a
serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
ATO DE CIDADANIA!
Ao eleitor com deficiência visual serão assegurados:
−−a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar
o caderno de votação;
−−o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for
fornecido pela Mesa Receptora;
−−o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna;
−−o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
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Legislação e
Fiscalização
Será
MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
A votação será
feita no número do candidato ou da legenda.
Após a digitação surgirão no painel da urna, o nome e a
fotografia do candidato, assim como a sigla do partido e o cargo
disputado. Primeiro a urna exibirá o painel relativo às eleições
proporcionais e, em seguida, relativo às eleições majoritárias,
na seguinte ordem, Deputado Estadual ou Distrital, Deputado
Federal, Senador, Governador e Presidente da República.
Legislação e
Fiscalização
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Os painéis referentes aos candidatos a Senador, Governador e
Presidente exibirão, também, as fotos e os nomes dos respectivos
candidatos a suplentes e a vice.
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu
domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição,
poderá fazê-lo até o dia 04.12.2014 com relação ao primeiro
turno e até 26.12.2014, com relação ao segundo turno.
Contingência
Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento da votação,
o Presidente deverá desligar e religar a urna, digitando o código de
reinício da votação no terminal do eleitor. Caso a falha persista, o
presidente deverá solicitar a presença da equipe de apoio.
Fiscalização
Os
partidos políticos e as coligações poderão nomear até 2
delegados para cada município e 2 fiscais para cada MRV,
que poderão acompanhar a urna, bem como todo e qualquer
material referente à votação, desde o início dos trabalhos até o
seu encerramento na Junta Eleitoral, atuando um de cada vez.
Os fiscais podem atuar em mais de uma seção, no mesmo local
de votação.
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MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
Quando o município abranger mais de uma Zona, cada partido
ou coligação poderá nomear dois delegados para cada uma delas.
Não poderá ser delegado ou fiscal, menor de 18 anos ou quem
já faça parte da Mesa Receptora.
Os candidatos registrados, os delegados e os fiscais de partido
As
credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas,
exclusivamente pelos partidos políticos e coligações, sendo
desnecessário o visto do Juiz Eleitoral.
O fiscal de partido ou coligação poderá ser substituído no curso
dos trabalhos eleitorais.
Polícia dos Trabalhos Eleitorais
A polícia dos trabalhos eleitorais cabe ao Presidente da Mesa
e ao Juiz Eleitoral.
No recinto da Mesa poderão permanecer, além dos mesários, os
candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido ou coligação
e o eleitor, durante o tempo necessário à votação.
A
força armada conservar-se-á a 100m da Seção Eleitoral, só
podendo aproximar-se ou adentrar com ordem judicial ou do
Presidente da Mesa.
Totalização
Na
eleição proporcional, serão computados como NULOS os
votos registrados na urna que tenham os 2 primeiros dígitos
de partido válido e os demais dígitos de candidato inapto antes
da geração de dados para carga da urna. Nesses casos, a urna
informará ao eleitor que, se o voto for confirmado, será nulo.
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
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Legislação e
Fiscalização
político ou de coligação poderão fiscalizar a votação, formular
protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do
eleitor.
MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
Na eleição proporcional, serão computados para a LEGENDA
os votos registrados na urna que tenham os 2 primeiros dígitos
de partido válido e os demais dígitos não correspondentes a
candidato existente. Nesses casos a urna informará ao eleitor
que, se o voto for confirmado, será computado para a legenda.
Na
Legislação e
Fiscalização
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eleição proporcional, os votos dados a candidatos com
registro deferido na data do pleito e indeferido posteriormente
serão computados para a legenda.
O mesário deve ficar atento às anotações no caderno de votação
referentes aos impedimentos ocorridos após o fechamento do
cadastro eleitoral.
A
lista dos eleitores impedidos de votar consta no final do
caderno de votação.
SÃO DIREITOS DO MESÁRIO:
±± dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou
qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados
nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 98);
±± dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela
Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou
qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias em que,
atendendo convocação da Justiça Eleitoral, participou dos
treinamentos para o exercício da função (Decisão TSE –
Processo Administrativo nº 19.498/DF, de 26.9.2006);
±±os mesários, além de colaborarem diretamente com o processo
democrático, recebem também: certificado (referente ao dia
da eleição), lanche (no dia do treinamento) e vale postal
(referente ao dia da eleição).
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
Propaganda Eleitoral
e Condutas Ilícitas
Resolução TSE nº 23.404/2014
Permissões e Vedações no Dia da Eleição
É PERMITIDO AO ELEITOR,
NO DIA DA ELEIÇÃO, a manifestação
►►São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de
votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado
e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo
a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de
veículos. (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, §1º).
►►No recinto das seções eleitorais é proibido aos servidores da
Justiça Eleitoral, aos mesários e escrutinadores o uso de vestuário
ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político,
de coligação ou de candidato.
►►Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido
que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político
ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
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Propaganda
Eleitoral
individual e silenciosa da preferência por partido,
coligação ou candidato, revelada no uso de
bandeiras,broches,dísticos e adesivos
(artigo 39-A, da Lei 9.504/97).
MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO
Mesário Voluntário
No dia da eleição, constará do
material entregue aos mesários
o formulário de “Pesquisa
de Satisfação do Mesário”,
que visa atualizar os dados
cadastrais, identificar os pontos
fortes e fracos das atividades
desenvolvidas,
bem
como
avaliar o desejo de permanência
no trabalho voluntário. Assim, é fundamental que o instrutor reforce,
durante o Treinamento de Mesários, a necessidade do preenchimento
correto e da sua devolução junto com o material da seção eleitoral.
Com base no resultado da pesquisa de satisfação, as substituições
serão efetuadas pelos Cartórios Eleitorais, sendo imprescindível que o
instrutor alerte para o fato de que a alteração pleiteada pelo mesário
é condicionada à existência de cadastro de reserva.
Caso algum eleitor manifeste interesse em participar do processo
democrático como mesário, o presidente de mesa deverá orientá-lo a
adotar um dos seguintes procedimentos:
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11dirigir-se a um auxiliar de eleição ou chefe de posto para
preencher a ficha de inscrição de mesário voluntário no próprio
local de votação;
Mesário
Voluntário
11procurar o cartório eleitoral; ou
11acessar o site: http://www.tre-ce.jus.br/institucional/programas/
programa-de-valorizacao-do-mesario e clicar no ícone: inscrição de
mesário voluntário.
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Esta cartilha foi composta nas fontes Myriad Pro, Kabel Bk BT,
Alex-Antiqua-Book, Tahoma e Arial. Capa e miolo em papel AP 75g/m²,
branco. Editado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em julho de
2014 e impresso pela Gráfica Encaixe - EPP.