Edital Teatro Atiaia - Prefeitura Municipal de Governador Valadares

Transcrição

Edital Teatro Atiaia - Prefeitura Municipal de Governador Valadares
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
EDITAL PÚBLICO 001/2015 PARA UTILIZAÇÃO DO TEATRO ATIAIA/2015
A
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER –
SMCEL,
DE
GOVERNADOR
VALADARES, MINAS GERAIS, TORNA
PÚBLICO AOS INTERESSADOS QUE SE
ENCONTRAM
ABERTAS
AS
INSCRIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO
ESPAÇO
PÚBLICO
DENOMINADO
TEATRO ATIAIA; PARA O PERÍODO
DE 12 DE FEVEREIRO A 13 DE
DEZEMBRO 2015, SEGUINDO AS
DISPOSIÇÕES A SEGUIR:
1 – DOS OBJETIVOS
1.1. A abertura de edital para utilização do Teatro Atiaia, único espaço das artes cênicas de
Governador Valadares, tem o objetivo precípuo de oportunizar a todos, de forma democrática e
transparente, a apresentação de trabalhos artístico-culturais ao público da cidade.
Parágrafo Único – São ainda objetivos do presente edital:
I – Convocar artistas e produtores residentes ou não na cidade de Governador Valadares (inclusive do
exterior), a apresentar projetos artístico-culturais no Teatro Atiaia.
II – Oportunizar à população o acesso a espetáculos artístico-culturais das mais diversas vertentes e
estilos;
III – Incentivar a apresentação e a seleção de projetos artístico-culturais condizentes com a Política
Cultural do Município.
2 – DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas deverão ser encaminhadas via Correios ou entregues na Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer – SMCEL, (Avenida Brasil, 2920, centro – CEP 35.020-070 – Governador
Valadares/MG) aos cuidados do Departamento de Cultura, do dia 11 de fevereiro a 10 de dezembro
de 2014, obedecendo aos seguintes requisitos:
a) Ofício de encaminhamento da proposta em duas vias, com data e horários previstos para a
utilização do espaço, incluindo montagem e ou ensaios (se for o caso), sendo que uma delas deverá
conter o recibo da Secretaria da SMCEL, que ficará com o proponente;
b) Deverá constar do ofício de encaminhamento os dados pessoais do proponente (CPF, RG, estado
civil, endereço), bem como e-mails e telefones de contato. A não apresentação dos dados constantes
da presente alínea poderá acarretar na reprovação imediata da proposta;
Av. Brasil, 2.920 – 2º e 3º andares, Centro, CEP: 35.020-070 – Governador Valadares – MG
Tel: (33) 3271-3881
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c) Descrição, objetivo e justificativa do projeto, apresentando sucintamente a(s) atividade(s)
artística(s) a ser(em) realizada(s);
d) Ficha técnica completa, contendo os nomes e funções das pessoas ligadas ao evento, sendo
vedadas, em qualquer hipótese, a entrada e a permanência nas dependências do Teatro Atiaia,
especialmente no palco, camarins e estúdios, de pessoas cujos nomes não constem da respectiva ficha
técnica;
e) Deverá ser apresentada lista de equipamentos necessários à realização do espetáculo para que a
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer possa se manifestar sobre a disponibilidade dos
mesmos, devendo o proponente providenciar aqueles que não estiverem disponíveis no Teatro Atiaia;
§ 1º - No que se refere ao horário de utilização para o espaço, observa-se a previsão do art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 9.292/2010, que determina que devem ser observado o horário normal de jornada de
trabalho dos funcionários responsáveis pelo local, de 12h30min às 18h30min.
§ 2º - A necessidade de carga horária maior do que dispõe o inciso anterior, deverá ser prevista na
solicitação e paga pelo Permissionário ao Município, a título de “tarifa adicional”, de acordo com o
fator “horas adicionais X valor de hora extra do(s) funcionário(s)”, em conformidade com o previsto
no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 9.292/2010.
§ 3º - O Teatro Atiaia poderá ser cedido, para ensaios, por mais 01(um) dia, no máximo, além da data
que antecede a apresentação, mediante prévia solicitação à Gerência de Promoções Culturais da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; observando-se o horário previsto no § 1º, e
devendo ser efetuado o pagamento, pela utilização do espaço para ensaio, de ¼ (um quarto) do valor
cobrado, por dia solicitado; com direito a no máximo 06 (seis) horas adicionais, observando-se o
disposto no § 2º.
§ 4º - Em cada proposta deverá constar os horários de entrada e saída; respeitando o horário de
almoço dos servidores responsáveis pelo teatro, nos casos previstos nos § 2º e § 3º, com tempo
mínimo de uma hora e trinta minutos; bem como horário de intervalo entre ensaios vespertinos e
apresentações, nunca inferior a uma hora e trinta minutos.
2.1.1. Os documentos acima deverão ser acondicionados em envelope lacrado, contendo o nome do
projeto e do proponente.
2.1.2. Os proponentes poderão anexar outros documentos ou informações a respeito do grupo ou do
espetáculo que julgarem importantes, tais como DVDs, CDROM, portfólios etc.
2.1.3. Não serão aceitas propostas para os dias abaixo relacionados por se tratarem de datas
reservadas aos projetos e programas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de
Governador Valadares, bem como eventos que já fazem parte do calendário oficial do município:
a) 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de abril de 2015;
b) 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de maio de 2015;
c) 04, 05, 06, 07 e 25 de junho de 2015;
d) 21, 22 e 23 de agosto de 2015;
e) 14,15,16,17 e 18 de setembro de 2015;
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f) 30 e 31 de outubro de 2015;
g) 1º e 02 de novembro de 2015.
2.1.4. Projetos enviados pelos Correios serão aceitos como postagem até a data-limite mencionada
neste artigo.
2.1.5. Serão admitidos projetos enviados por correio eletrônico, no seguinte endereço:
[email protected], observados todos os requisitos do item 2.1 do presente edital.
2.2. Cada proponente poderá submeter apenas um projeto diferenciado por semestre e o período de
ocupação não poderá exceder a duas semanas ou dois finais de semana por semestre. Caso exista
demanda de público e disponibilidade de dia e horário, o evento poderá ser apresentado por mais
vezes, após análise da Gerência de Promoções Culturais, Departamento de Cultura e deferimento do
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
3 – JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas serão analisadas por uma comissão composta pela Gerência de Promoções
Culturais; pelo Diretor do Departamento de Cultura, ou indicado; por um representante de entidade
representativa da área de artes cênicas; e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou
indicado.
3.1.1 Não serão aceitos projetos que tenham a participação dos componentes do Conselho Municipal
de Políticas Culturais.
3.1.2. As decisões da comissão são irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso da parte dos
concorrentes.
3.2. As propostas serão avaliadas em até sete dias após sua entrega, quando serão divulgados os
projetos selecionados para a utilização do espaço por correio eletrônico e por afixação de informativo
no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
3.2.1 – Levando-se em conta que o edital ficará aberto durante o ano todo, as datas não agendadas em
seu início poderão ser solicitadas a qualquer tempo, tendo prioridade, além da avaliação da proposta,
a sua data d e entrada na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
3.2.2 – Os proponentes dos projetos selecionados terão 15 (quinze) dias após o resultado da seleção
para assinatura de contrato junto à Gerência do Palácio da Cultura, sob pena de perda do direito de
utilização.
3.3.1 – Os proponentes de projetos selecionados residentes em outra cidade poderão solicitar o
contrato pelo email [email protected] enviá-lo assinado pelos Correios com
reconhecimento de firma.
3.4 Na seleção dos trabalhos serão avaliados os seguintes critérios:
a) Adequação do projeto ao espaço físico do Teatro Atiaia;
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b) Qualificação do projeto: criatividade, concepção e montagem do espetáculo ou evento, currículo
dos integrantes e contemporaneidade da proposta;
c) Incentivo à formação de público;
d) Ineditismo da proposta na cidade;
e) Contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade da região.
3.5 Os projetos apresentados e aprovados não poderão ser modificados, salvo por expressa análise da
comissão analisadora e deliberação do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
4 – DA CAPACIDADE E ESTRUTURA DO ESPAÇO
4.1. A lotação máxima do Teatro Atiaia deve ser respeitada por todos os proponentes, que é a
seguinte:
I – Lotação vendável numerada ou não ...........................................405 lugares.
II – Ingressos-cortesia para a SMCEL................................................15 lugares.
TOTAL........................................................................................... 420 lugares.
4.1.2 – Os materiais e equipamentos disponíveis para os espetáculos são os descritos no anexo II
deste edital, que contém também o mapa de palco. Caso haja necessidade de utilização de outros
materiais e/ou equipamentos, a contratação destes ficará a cargo do proponente, respeitando-se a
estrutura física do Teatro Atiaia.
5 – DA TARIFA DE PERMISSÃO DE USO
5.1 – Para utilização do Teatro Atiaia ficam estabelecidos os seguintes critérios e valores:
I – Para espetáculos artístico-culturais promovidos por produtores culturais e grupos legalmente
constituídos ou não, fica estabelecida a tarifa de 150 (cento e cinquenta) UFIRs – Unidades Fiscais de
Referência – por sessão;
II – Para eventos promovidos por escolas de arte, academias e conservatórios que não tenham corpo
ou grupo fixo há mais de dois anos, fica estabelecida a tarifa de 200 (duzentas) UFIRs – Unidades
Fiscais de Referência – por sessão;
III – Para eventos de outra natureza, fica estabelecida a tarifa de 250 (duzentos e cinqüenta) UFIRs –
Unidades Fiscais de Referência – por sessão;
5.2 – As tarifas estabelecidas nos itens I, II, III deste artigo sofrerão redução de 1/3 (um terço) do
valor após a primeira sessão do dia, ou seja, por cada sessão extra deverão ser pagos 2/3 (dois terços)
do valor estabelecido.
5.3 – O desconto a que se refere o item anterior não abrange espetáculos que já tenham obtido
desconto previsto no item 5.9.
5.4 – O Termo de Permissão de Uso será emitido após a confirmação de agenda pela Gerência de
Promoções Culturais.
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5.5 – O pagamento deverá ser efetivado em, no máximo, 15 (quinze) dias após a confirmação de
agenda e assinatura de contrato.
5.6 – Em caso de não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a data solicitada ficará em
aberto e poderá ser cedida a outro solicitante.
5.7 – Em caso de eventos agendados com menos de 15 (quinze) dias, a tarifa deverá ser paga
imediatamente após confirmação do agendamento.
5.8 – Em caso de não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a data solicitada ficará em
aberto e poderá ser cedida a outro solicitante.
5.9 – Poderá haver redução de 70% (setenta por cento) do valor estipulado no item I do presente
artigo para espetáculos de grupos locais legalmente constituídos ou não, em consonância com a
Política Cultural do Município, desde que comprovada a sua hipossuficência financeira e não haja
nenhum tipo de financiamento (ressalvado financiamento de publicidade).
5.10 – Eventos artístico-culturais de excepcional interesse comunitário, sem finalidade de promoção
pessoal ou comercial, aberto ao público (sem bilheteria), poderão ser apresentados no Teatro Atiaia
sem ônus para os PERMISSIONÁRIOS após analise e deferimento do Secretário Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer, em consonância com a Política Cultural do Município.
5.11 – Nos espetáculos e/ou eventos em que for concedido algum tipo de desconto, deverão ser
vinculados, em sua criação, produção e divulgação, a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer como apoio cultural.
5.12 – Os valores estabelecidos no presente artigo deverão ser quitados por meio de boleto bancário
fornecido pelo município de Governador Valadares.
5.13 – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do Departamento de Cultura,
poderá permitir a utilização, pelos promotores de espetáculos, do foyer (saguão) do Teatro, bem
como da área destinada à recepção, para venda de DVDs, CDs, programas, cartazes alusivos ao
espetáculo etc. sem nenhum ônus.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Será responsabilidade do proponente selecionado:
a) Promover a liberação do espetáculo junto aos órgãos ou pessoas responsáveis pelo recolhimento
dos direitos autorais, como ECAD, Ordem dos Músicos, SBAT etc.;
b) Providenciar a autorização dos pais e/ou responsáveis para trabalho de menores no espetáculo ou
sua entrada ou permanência no Teatro;
c) Efetuar o pagamento da tarifa no dia acordado;
d) Solicitar e apresentar alvará de licença municipal para o evento;
e) Elaborar planos de luz e som;
f) Arcar com a promoção, divulgação e licenciamento do(s) espetáculo(s);
g) Comercializar os ingressos e controlar a bilheteria;
h) Providenciar, se for de seu interesse, seguros ou qualquer outra forma de acautelamento
relativamente aos materiais e equipamento utilizados no(s) espetáculo(s);
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i) Outras obrigações decorrentes deste Edital, do Regulamento de Utilização do Teatro Atiaia e do
Contrato de Permissão de Uso;
j) Fica facultada ao proponente a confecção dos seus próprios ingressos.
6.2 É responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SMCEL:
a) Designar equipe técnica para operação dos equipamentos;
b) Designar equipe de limpeza para o espaço;
c) Outras obrigações decorrentes deste Edital, do Regulamento de Utilização do Teatro Atiaia e do
Contrato de Permissão de Uso.
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As propostas enviadas, bem como os proponentes, não poderão ser modificados, salvo com
expressa análise do Conselho Municipal de Cultura de Governador Valadares e autorização do
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
7.2 Em caso de espetáculos, serão considerados públicos com direito a pagar 50% (cinquenta por
cento) do valor do ingresso:
a) Estudantes com apresentação de comprovante pelas entidades estudantis definidas em lei;
b) pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, de acordo com Lei Municipal.
7.3 As propostas não aceitas poderão ser requeridas em até 30 (trinta) dias após a data da publicação
dos resultados.
7.4 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SMCEL – reserva-se o direito de deliberar
sobre os eventos de seu interesse que não tenham sido inscritos neste Edital.
7.5 Havendo necessidade de intervenção para manutenção e reformas no Teatro Atiaia, a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SMCEL – reserva-se o direito de suspender
temporariamente ou por tempo indeterminado, ou, ainda, cancelar unilateralmente o Contrato até o
término das reformas e consequente reinauguração. Não cabe ao proponente recurso desta decisão.
Neste caso, a SMCEL comunicará, com antecedência de 30 dias, ressarcindo o proponente do valor
pago por ocasião da assinatura de contrato.
7.6 – A utilização de que trata este edital será formalizada por meio de contrato de permissão de uso,
a qual será precária, podendo ser revogada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer,
sem gerar direito à indenização.
7.7 – É parte integrante deste edital os anexos:
a) Regulamento para Utilização do Teatro Atiaia;
b) Relação de Equipamentos Disponibilizados pelo Teatro Atiaia.
7.8 Os casos omissos ou contraditórios deste Edital serão resolvidos pela Gerência de Promoções
Culturais/Departamento de Cultura e pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, com
deliberação do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
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PARÁGRAFO ÚNICO: No que se refere ao desconto legal previsto no item 7.2, é de inteira
responsabilidade do PROPONENTE o cumprimento do mesmo, podendo sofrer as sanções legais
previstas nas normas brasileiras que tratam da matéria.
Governador Valadares, 10 de fevereiro de 2015.
FÁBIO FERNANDES BRASILEIRO
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
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CAPACIDADE DO TEATRO ATIAIA
I - Lotação vendável numerada ou não ...........................................405 lugares
II – Ingressos-cortesia para a SMCEL...............................................15 lugares
TOTAL (lotação máxima) ........................................................... 420 lugares
PALCO:
Profundidade do palco: 9,40 m
Largura da boca de cena: 9,50 m
Altura da boca de cena: 1,50 m
2 rotundas (branca/preta)
Largura da rotunda: 5,60 m
Altura da rotunda: 4,80 m
12 tapadeiras de pano (6 do lado esquerdo e 6 do lado direito): 4 m de altura
EQUIPAMENTOS / SOM:
• Mesa Behringuer - 24 canais
• Equalizador Cicloton TGE 2313
• DVD – LG
• 2 caixas de som KF 750 passiva
• 2 caixas sub. SB 850 passiva
• 4 microfones/fio (mão)
• 2 caixas p/ monitor (retorno)
• 1 Processador de Efeito Yamaha REV100
EQUIPAMENTOS / LUZ:
• Mesa de iluminação Scene Seter – SRC 146 24 ch
• 2 Diner MD 124.0w/C CBI iluminação 24 canais
• Refletor PAR 64 – 28 unidades
• Refletor PC – 14 unidades
• 1 vara 9
• 1 vara 15
• 1 vara 14
OUTROS EQUIPAMENTOS:
• 1 Projetor Epson de 1.500 Lumens
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FOLHA DE PROTOCOLO
PROPOSTA PARA UTILIZAÇÃO DO TEATRO ATIAIA
PROPONENTE: _________________________________________ ( ) P. FÍSICA ( ) P. JURÍDICA
RG: _________________________________ CPF/CNPJ: _________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
TELEFONES: _______________________________ E-MAIL: ___________________________
NOME / IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO OU ESPETÁCULO:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
DATA(S) PROPOSTA(S) PARA O EVENTO: _________________________________________
Área de preenchimento exclusivo da SMCEL
DAT A DE PROTOCOLO: _____/_____/2015
FORMA DE ENVIO: ( ) OFÍCIO ( ) CORREIOS ( ) E-MAIL
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
( ) Solicitação com data e horários previstos para a utilização do espaço, incluindo montagem e ou
ensaios
( ) Proposta do evento
( ) Ficha técnica completa
( ) Plano de luz ( ) Plano de som
( ) Lista de Equipamentos necessários para a realização do evento
( ) Outros: ________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Assinatura do Proponente:
_______________________________________________________
Assinatura do Servidor que recebeu a proposta:
_______________________________________________________
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Tel: (33) 3271-3881