justificativa processo de inexigibilidade de licitação para

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justificativa processo de inexigibilidade de licitação para
JUSTIFICATIVA
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOW DO
ARTISTA WASHINGTON BRASILEIRO PARA DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2015, EM
PRAÇA PÚBLICA, NAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO 23º (VIGÉSIMO
TERCEIRO) ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE/TO.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, por ordem do
Prefeito Municipal, o senhor Manoel de Oliveira Plínio, e no uso de suas funções, vem abrir o
presente Processo Administrativo nº067/2014 referente à Inexigibilidade de Licitação nº
018/2014, para a contratação de Show Artístico do Cantor WASHINGTON BRASILEIRO, para
realização de show que está previstos para o dia 21 de Fevereiro de 2015, no evento das festividades
em comemoração ao 23º (vigésimo terceiro) Aniversário de Emancipação Política Administrativa
do Município de Palmeirante/TO, em favor da empresa W B PRODUÇÕES ARTISTICAS E
MUSICAIS LTDA, representada pelo o sócio administrador da referida empresa o senhor
WASHINGTON LUIZ BATISTA BRASILEIRO, brasileiro, casado, músico, portador da carteira
de identidade nº 22.399.892-8-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 148.781.018-06.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Analisando a documentação acostada aos presentes autos, constatou-se ser inviável a realização de
certame licitatório, haja vista trata-se de contratação de show para apresentação de show artístico no
dia 21 de Fevereiro de 2015, em Praça Pública, nas festividades em comemoração ao 23º (vigésimo
terceiro) Aniversário de Emancipação Política Administrativa do Município de Palmeirante/TO,
através da contratação da empresa W B PRODUÇÕES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA,
através de empresário exclusivo, enquadrando-se nos ditames do art. 25, inciso III, da Lei Federal
n.º 8.666/93 e posteriores alterações, cuja empresa supracitada é detentora exclusiva do direito de
comercialização das apresentações artísticas do cantor Washington Brasileiro. O artista, o cantor
Washington Brasileiro é consagrado pela crítica especializada, bem como pela opinião pública, é
conhecido nacionalmente pelos shows que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação
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popular, podendo inclusive ser determinada a dispensa do certame, enquadrando-se tal caso ao que
preconiza o Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Tudo isto
constatado pela documentação comprobatória acostada no processo, sendo também que o preço
ofertado pelo empresário apresenta-se dentro daqueles praticado no mercado.
A Inexigibilidade de Licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
Por anos a fio, o brilhante evento do Aniversário da Cidade, vem sendo realizado no
município de Palmeirante, com toda pompa, circunstância e brilho do qual é digno, cada vez
reunindo mais visitante que acabam tornando-se assíduos frequentadores deste evento. As
comemorações de aniversário da cidade em nosso município são festas populares, tradicionais,
realizadas todos os anos. Como se sabe, a festa de aniversário da cidade aquece a economia do
nosso município, abrindo oportunidade no ramo do comércio e das atividades de serviços. O
impacto das festividades é evidente em setores como os de hotelaria, alimentação, comércio,
transporte e nas atividades ligadas a lazer, cultura e entretenimento.
Ademais, a própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura,
que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no
mínimo, para o lazer.
FUNDAMENTO LEGAL E DA RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE
O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no Art. 25, inciso III,
da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à
matéria.
A Lei 8.666/93 estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a Licitação sempre que houver
inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipóteses em seus incisos I a III.
Dentre os exemplos citados, destaca-se a contratação direta em razão de inviabilidade de
competição para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através
de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Com efeito, reconheceu o legislador que a contratação de artistas enseja a inexigibilidade de
licitação, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente
tomando-se em conta que a arte não é uma ciência, não segue métodos, não é objetiva, sua
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avaliação baseia-se na criatividade e em critérios subjetivos. Assim, a própria lei reconhece inviável
a competição quando: a) trata-se de artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião
pública; e, ainda, b) condicionando a contratação diretamente ou através de empresário exclusivo.
Vejamos:
Aqui, não se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de artista do meio
musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto
popular. Assim, WASHINGTON BRASILEIRO, é bastante conhecido em nosso município e
nacionalmente e reconhecido por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência
na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando
todo o público.
O artista é conhecido por tocar forró, pisadinha e outros do gênero, sendo composto por
músicos de excelente qualidade técnica, além de dançarinos que contribuem com engrandecimento
do espetáculo.
O outro requisito exigido na lei impõe que a contratação seja realizada diretamente com os
artistas ou com empresário exclusivo. Pretendeu o legislador, acertadamente, impedir que terceiros
aufiram ganhos desproporcionais às custas dos artistas. Não se pode deixar de observar, no entanto,
que no meio artístico existem ramos, como, por exemplo, o relativo á música popular, em que os
artistas se valem dos serviços de empresário, especialmente em face do volume de compromissos
que assumem, uma vez que se lhes fosse atribuído gerenciar os contratos, inevitavelmente
descurariam da arte.
No caso especifico, o próprio artista Washington Brasileiro, possui a empresa W B
PRODUÇÕES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, como empresária exclusiva para tratar da
formalização do contrato, atendendo a exigência legal, a qual o mesmo é proprietário.
JUSTIFICATIVA DE PREÇO
O valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela apresentação do WASHINGTON
BRASILEIRO, na Festa de Emancipação Política deste município, no dia 21 de Fevereiro de 2015,
incluindo despesas com transporte de toda equipe (total de 22 pessoas) é condizente com o
praticado no mercado e muito abaixo se compararmos com outras bandas da mesma qualidade.
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Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de artistas
consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação nas Festas do
município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia
local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento da festa.
Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da
oferta e da procura. Neste período, por sua vez, diversos municípios de todo o Brasil realizam festas
em decorrência das festividades carnavalescas, provocando aumento significativo na procura por
bandas e, consequentemente, desequilíbrio na supra mencionada lei da demanda e da procura.
Apesar disso, o município conseguiu proposta com condições e preço extremamente
vantajosos, após muita negociação, sobretudo por se tratar de um cantor reconhecido pelo mercado.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Palmeirante, a Senhora. Malvina
da Cruz Nascimento, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo o que consta deste
Processo Administrativo nº 067/2014, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de
Licitação, fundamentada no Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de
1993 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, para a contratação de Show Artístico do
Cantor Washington Brasileiro, cuja apresentação está prevista para dia 21 de Fevereiro de 2015,
no evento das festividades em comemoração ao 23º (vigésimo terceiro) Aniversário de
Emancipação Política Administrativa do Município de Palmeirante/TO, em favor da empresa W B
PRODUÇÕES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, representada pelo o sócio administrador da
referida empresa o senhor WASHINGTON LUIZ BATISTA BRASILEIRO, brasileiro, casado,
músico, portador da carteira de identidade nº 22.399.892-8-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº
148.781.018-06.
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, vêm
comunicar ao Prefeito Municipal o senhor Manoel de Oliveira Plínio, todo teor da presente
declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.
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Palmeirante/TO, aos nove (09) dias do mês de Dezembro de 2014.
Malvina da Cruz Nascimento
Presidente da CPL
Maria Martins de Melo
Membro da CPL
Domingas Francisca de Queiroz
Membro da CPL
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PORTARIA Nº 269/2014
de 09 de Dezembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SHOW COM
O ARTISTA WASHINGTON BRASILEIRO PREVISTO
PARA O DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2015, NAS
FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO 23º
(VIGÉSIMO
TERCEIRO)
ANIVERSÁRIO
DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO
DE
PALMEIRANTE/TO,
EM
LOGRADOURO PÚBLICO, LOCAL DENOMINADO
PRAÇA DOS TRÊS PODERES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista o
dispositivo contido Inciso III, do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93, que prevê a
Inexigibilidade de Licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
CONSIDERANDO e ADOTANDO os fundamentos do Parecer Jurídico da Procuradoria do
Município constante nos autos do Processo Administrativo nº 047/2014 o qual entende,
que no presente caso, é viável e revestida de legalidade a contratação do Show Artístico
do cantor Washington Brasileiro e com base no Inciso III, do Artigo 25 da Lei Federal nº
8666/93, que prevê a Inexigibilidade de Licitação para contratação de profissional de
qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa W B PRODUÇÕES
ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA é vantajosa para esta municipalidade, que seus preços
estão razoáveis e de acordo com os praticados por outros profissionais.
CONSIDERANDO que realmente esta empresa tem exclusividade na representação do
cantor/musico a ser contratado.
CONSIDERANDO a impossibilidade fática, lógica e jurídica de abrir um processo
licitatório para contratação para a finalidade especifica nesse processo.
CONSIDERANDO que a contratação, em questão, possui natureza única personalíssima,
inviabilizando a competição.
R E S O L V E:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, de 21
de Junho de 1993 que prevê a inexigibilidade de certame licitatório para contratação,
diretamente com o empresário do artista ou com ele diretamente, o que se efetivará, na
contratação de Show artístico do cantor Washington Brasileiro, através da empresa W B
PRODUÇÕES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, representada pelo o sócio administrador
da referida empresa o senhor WASHINGTON LUIZ BATISTA BRASILEIRO, brasileiro,
Avenida Tocantins, nº 754 – Centro – Palmeirante/TO – CEP: 77.798-000 – Fone: (063) 3493-1276.
CNPJ: 25.064.049/0001-39 E - mail: [email protected]
casado, músico, portador da carteira de identidade nº 22.399.892-8-SSP/SP e inscrito no
CPF sob nº 148.781.018-06, para a realização dos serviços de apresentação de show
artística no evento do 23º (vigésimo terceiro) Aniversário de Emancipação Política
Administrativa do Município de Palmeirante/TO, pelo o valor global de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para a contratação do
cantor Washington Brasileiro, relativo às festividades em comemoração ao 23º
(vigésimo terceiro) Aniversário de Emancipação Política Administrativa do Município de
Palmeirante/TO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa W B
PRODUÇÕES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
07.924.429/0001-32, com sede na Rua Coronel Pedro de Moura, 120 – Vila Jaguara –
São Paulo – SP, para realização dos serviços especificados no artigo 1º., no valor global
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TO, aos nove (nove) dias do
mês de Dezembro de 2014.
MANOEL DE OLIVEIRA PLÍNIO
Prefeito Municipal
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