Como Importar da China PDF

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Como Importar da China PDF
E-Book como importar da china
IMPORTAÇÃO DA CHINA
aprenda o passo a passo da importação, todos procedimentos e como ganhar dinheiro
sem nenhum investimento.
1. Introdução
2. Criando Confiança
3. Entrando no site de Fornecedores
4. Procedimentos da Importação
5. Navegando no ChinaVasion
6. Ideia de Negócio
1. INTRODUÇÃO
Para podermos começar a negociar com um vendedor que está em outro
país , primeiramente devemos estabelecer algumas normas de conduta
afim de que a relação se dê da forma mais limpa possível.
Devemos nos lembrar de que estamos negociando com pessoas de outro
país que têm cultura totalmente diversa da nossa e que podem portanto ter
um comportamento bastante diferente do que estamos acostumados ,
portanto a cautela é o ponto número um para que possamos ter sucesso em
negociações internacionais.
A língua pode ser uma barreira , e para isso devemos sempre fazer uso de
material como dicionários e glossários como o que aqui colocamos para
você.
2. CRIANDO CONFIANÇA
Para iniciar uma relação com o vendedor estrangeiro lembre-se sempre de
que tanto você quanto ele precisam criar uma confiança recíproca para
que a negociação tenha um final de sucesso.
Procure o nome do representante do site que você escolheu o seu produto e,
usando um e-mail que tenha o seu nome ,como [email protected],
estabeleça contato com o vendedor usando um dos modelos de e-mail aqui
disponibilizados, de preferência já monte um e-mail com os modelos que
temos para que a resposta do vendedor já venha acompanhada dos preços,
frete etc...
3. ENTRANDO NOS SITES
Confira os sites abaixo e os fabricantes que neles estão representados.
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Os dois primeiros eu já comprei e o produto chegou. O único problema
é a demora para entrega. O que pode levar você a achar que seu
produto não chegará.
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preços, como muitos produtos são abaixo de 50 dólares, quando
comprados por pessoa física, não há incidência de impostos, as
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vem de atravessadores como lojas e representantes, e não direto de
fábrica.
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4. PROCEDIMENTOS DA IMPORTAÇÃO
Registros da empresa
Uma importadora necessita de dois registros básicos:
Registro de Importador
A empresa deve estar cadastrada no Registro de Exportadores e
Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) de acordo com a portaria 280 de 12/07/95. O registro pode ser feito
através do Siscomex (veja nesta página) durante o registro da
primeira operação de importação. Deve-se informar o CGC,
constituição societária, capital social e demais dados cadastrais.
Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex)
É o sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal (SRF)
através do qual o importador registra todas as informações da
operação comercial e da mercadoria para que sejam emitidos o
Licenciamento Não-Automático de Importação (LI), Declaração de
Importação (DI), Registro de Operações Financeiras (ROF) ou ainda a
consulta ou retificação do Extrato da DI.
Instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, o Siscomex integra as
atividades da Secex, da SRF e do Banco Central do Brasil (Bacen), nos
procedimentos e controles das operações de comércio exterior. A
primeira etapa do Siscomex Importação foi implantada em janeiro de
1997. desde então, as solicitações passaram a ser registradas e
analisadas on line por esses órgãos e, em casos específicos, pelos
anuentes como Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal e
Ministério do Exército. Após o registro do desembaraço da mercadoria
no Sistema a SRF emite o Comprovante de Importação (CI).
Para habilitar-se, a empresa deve solicitar o credenciamento ao
sistema junto à SRF apresentado o anexo IV da instrução normativa IN
SRF 70/96 sob o título "Inclusão/Exclusão de Representante Legal",
devidamente preenchido. Dessa forma, receberá uma senha, que
permitirá o acesso e a inclusão dos dados no Siscomex. Esta senha
pode ser vinculada ao CPF do exportador ou ao de um de seus
funcionários.
O usuário poderá dispor de um terminal próprio, instalado em sua
empresa e operado através de uma linha dedicada Embratel,
conectado diretamente ao Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro), órgão federal que controla o fluxo de informações. As
empresas com pouco volume de exportação, entretanto, podem
acessar o sistema através do terminal de um despachante aduaneiro,
dos computadores integrados ao Sisbacen (bancos e corretoras de
câmbio credenciados pelo sistema do Banco Central) ou ainda da rede
disponibilizada pela SRF em locais como portos e aeroportos.
Nomenclatura ou classificação fiscal
Após a conclusão dos registros, o importador precisa conhecer as
normas que regulam o comércio internacional. O principal instrumento
da atividade é a Nomenclatura ou Classificação Fiscal - NCM ou Naladi
que ordena e codifica as mercadorias.
A nomenclatura ou classificação fiscal ordena por códigos as
mercadorias de acordo com sua natureza e características,
relacionando as informações básicas necessárias à transação
comercial, como incidência de impostos (Tabela de Incidência sobre
Produto Industrializado - TIPI, por exemplo), contingenciamentos,
acordos internacionais e normas administrativas.
No Brasil existem dois tipos de nomenclatura. A Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM) e a Nomenclatura Aduaneira para a Aladi (NaladiSH). As duas são semelhantes, já que se baseiam no Sistema
Harmonizado de Codificação de Mercadorias (S.H.), têm a mesma
estrutura e número de dígitos.
A Naladi-SH é utilizada para transações nos moldes do acordo da Aladi.
Já a NCM mais comum foi criada em 1995 com o propósito de
substituir as nomenclaturas até então adotadas pelos membros do
Mercosul (no caso do Brasil, a NBM/SH).
Os produtos são classificados por códigos numéricos de oito dígitos. Os
primeiros referem-se às características mais genéricas e os últimos se
relacionam a detalhes mais específicos.
Veja a estrutura:
Seção - As 21 seções dividem as mercadorias de acordo com a sua
natureza.
Capítulo - Totalizam 96. Os dois primeiros dígitos da nomenclatura
correspondem ao capítulo em que o produto se encontra e identificam
as características de cada um dentro da seção.
Posição - O terceiro e o quarto dígitos correspondem à posição e o
quinto e sexto à subposição. Elas indicam o desdobramento da
característica de uma mercadoria.
Subitens - Estão descritos nos dois últimos dígitos e são empregados à
mercadorias com maior detalhamento.
Importante: Qualquer produto pode ser classificado na NCM.
Entretanto, as dúvidas podem ser esclarecidas pela Secretaria da
Receita Federal - SRF - através de formulário específico, encontrado na
unidade da Receita do domicílio fiscal do importador.
Tratamentos administrativos
Para efeito de regulamentação e tramitação administrativa, existem
dois tipos de importações: as permitidas e as não permitidas.
Importações permitidas: elas podem ter licenciamento automático ou
não.
Licenciamento Automático: é o procedimento mais comum para se
registrar uma importação. Ele é feito automaticamente durante a
formulação da Declaração de Importação, após a chegada da
mercadoria no País. Para isso, o importador tem que registrar no
Siscomex as informações comerciais, financeiras, cambiais e fiscais da
operação. Somente com a DI processada poderá ser feito o despacho
aduaneiro.
Importante: Mesmo no caso do licenciamento automático, é preciso
verificar até o momento do desembaraço os casos sujeitos a
procedimentos especiais, entre eles:
 exigências sanitárias ou zoosanitárias estabelecidas pelo
Ministério da Agricultura e abastecimento para produtos de
origem vegetal ou animal;
 exigências estabelecidas pelo Ibama para borracha natural,
sintética ou artificial;
 número de registro da empresa e/ou produto para amianto,
defensivos agrícolas, produtos farmacêuticos, produtos de
perfumaria e correlatos da área médico-hospitalar.
Licenciamento não-automático (LI)
Para alguns produtos é feito o Licenciamento não-automático (LI). Por
esse procedimento, o importador deve prestar informações mais
detalhadas de sua carga. Via de regra, a LI é solicitada antes do
desembaraço da mercadoria, mas em determinados casos ela deve ser
solicitada antes do embarque no exterior.
Antes do Despacho Aduaneiro: É requerido para as seguintes
situações:
 importações através do regime de drawback;
 importações sob o amparo dos Decretos-Leis 1.219 (15/05/72) e
2.433 (19/05/88);
 transações sob o amparo da Lei 8.010 (29/03/90), que
estabelece o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq)
 compras externas para a Zona Franca de Manaus e
 operações com destinos às Áreas de Livre Comércio (Tabatinga
-AM; Guajará-Mirin -RO; Macapá e Santana - AP; Cruzeiro do
Sul, Brasiléia e Epitaciolândia - AC).
Antes do Embarque da Mercadoria: É requerido para mercadorias
com características peculiares e que estão sujeitas a controles
especiais da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) ou de outro
órgão anuente. São elas:
 mercadorias sujeitas a quotas (tarifária e não-tarifária);
 sujeitas a exame de similaridade;
 material usado;
 importações de produtos da lista de ex-tarifários com alíquotas
reduzidas a zero;
 operações sem cobertura cambial de obras audiovisuais em CDRom; amostras com valor inferior a US$ 1.000; donativos;
substituição de mercadorias; leasing; aluguel ou afretamento;
investimentos de capitais estrangeiros; operações em reais e
admissão temporária de obras audivisuais;
 importações originárias do Iraque;
 entorpecentes e psicotrópicos;
 produtos para pesquisa clínica;








armas, munições e correlatos;
produtos radioativos;
petróleo e seus derivados;
medicamentos com plasma, sangue humano e soro antihemofílico;
produtos nocivos ao meio ambiente;
peles e couros de animais silvestres;
aeronaves;
mercadorias com controle de preços e prazos de pagamento.
Todo o processo, inclusive a anuência de outros órgãos, pode ser feito
via Siscomex. O formulário da LI é preenchido off-line e transmitido
para o computador central do Serpro individualmente ou em lotes. O
Sistema fará a verificação dos campos e dará a Aceitação do LI,
fornecendo o número de Registro do LI e indicando a qual análise a
operação será submetida.
É importante lembrar que o Registro não significa autorização para
importação. O solicitante deve aguardar o deferimento do órgão
anuente, que só então concederá a LI.
Com esse documento, o importador tem 60 dias para embarcar a
mercadoria ou proceder a solicitação de despacho aduaneiro. Os dados
da LI migram automaticamente para a DI.
Documentos
Após o registro, o Siscomex gera o Extrato da DI com um resumo das
informações da operação. Este é o principal documento do processo,
pois comprova que a transação está autorizada. O importador, ou seu
representante legal, deve imprimi-lo em duas vias.
A primeira via deve ser apresentada à Unidade da Receita Federal
junto com os seguintes documentos:
 conhecimento de carga original - esse documento contem todas
as informações da mercadoria, desde o seu destino, e comprova
a posse da mercadoria;
 fatura comercial - é emitida pelo exportador com a descrição dos
itens envolvidos na transação e atende a cotação feita pelo
importador - serve à fiscalização como mais um documento
contendo a descrição das mercadorias;
 Comprovante do recolhimento de impostos (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - Darf) e
 Os documentos exigidos por força de acordos internacionais ou
legislação específica.
Incoterms
Para padronizar os procedimentos, a International Chamber of
Commerce (ICC) publica desde 1936 o International Commercial
Terms (Incoterms), traduzido como Termos Internacionais de
Comércio.
Os Incoterms determinam os direitos e obrigações mínimas do
exportador e do importador quanto a fretes, seguros, movimentação
em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos.
Essas obrigações estão diretamente ligadas ao custo de uma operação,
daí o significado de sua importância.
A última versão é de janeiro de 2000. O Incoterms é dividido em
quatro categorias. Veja as seções e o significado de cada um dos
termos:
Grupo "E"
EXW (EX Works) - Neste caso, toda a responsabilidade da carga é do
importador. O exportador tem a obrigação apenas de disponibilizar o
produto e a fatura em seu estabelecimento. A partir daí, despesas ou
prejuízos com danos ficam a carga de quem está comprando. Por
causa disso, a modalidade é pouco utilizada, apesar de ser possível
para qualquer meio de transporte.
Grupo "F"
FCA (Free Carrier) - O importador indica o local onde o exportador
entregará a mercadoria, onde cessam suas responsabilidades sobre a
carga, que fica sob custódia do transportador. Pode ser utilizada por
qualquer meio de transporte, inclusive multimodal.
FAS (Free Alongside Ship) - A mercadoria deve ser entregue pelo
exportador junto ao costado do navio, já desembaraçada para o
embarque. As despesas de carregamento e todas as demais daí por
diante seguem por conta do importador. Esse Incoterm é usado para
transporte marítimo ou hidroviário.
FOB (Free on Board) - É a modalidade mais usada. O exportador
entrega a carga já desembaraçada a bordo do navio em porto de
embarque indicado pelo importador. Dessa forma, todas as despesas
no país de origem ficam a cargo do exportador. Os demais gastos,
como frete e seguro, além da movimentação da carga no destino,
correm por conta do importador. A modalidade também é restrita aos
transportes marítimo e hidroviário.
Grupo "C"
CFR (Cost and Freight) - Sob esse termo, o exportador entrega a
carga no porto de destino, custeando os gastos com frete marítimo. Os
riscos, no entanto, cessão a partir do momento em que a mercadoria
cruza a amurada do navio, o que faz com que o seguro seja pago pelo
importador, assim como o desembaraço no destino. Também está
restrito aos modais marítimo hidroviário.
CIF (Cost, Insurance and Freight) - Essa modalidade é semelhante
ao CFR, mas o exportador é responsável também pelo valor do seguro.
Portanto, ele tem que entregar a carga a bordo do navio, no porto de
embarque, com frete e seguro pagos. A modalidade também é restrita
aos modais marítimo e hidroviário.
CPT (Carriage Paid to) - O termo reúne as mesmas obrigações do
CFR, ou seja, o exportador deverá pagar as despesas de embarque da
mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado.
A diferença é que pode ser utilizado com relação a qualquer meio de
transporte.
CIP (Carriage and Insurance Paid to) - A modalidade tem as
mesmas características do CIF, onde o exportador arca com as
despesas de embarque, do frete até o local de destino e do seguro da
mercadoria até o local de destino indicado. A diferença é que pode ser
utilizado para todos os meios de transporte, inclusive o multimodal.
Grupo "D"
DAF (Delivered At Frontier) - A carga é empregue pelo exportador
no limite de fronteira com o país importador. Este termo é utilizado
principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.
DES (Delivered Ex Ship) - O exportador coloca a carga a disposição
do importador no local de destino, a bordo do navio, arcando com
todas as despesas de frete e seguro, ficando isento apenas dos custos
de desembaraço. Utilizado exclusivamente para transporte marítimo ou
hidroviário.
DEQ (Delivered Ex Quay) - A mercadoria é disponibilizada ao
importador no porto de destino designado, cabendo ao exportador,
além de custos de frete e seguro, bancar os gastos com desembarque.
O importador é responsável apenas pelos gastos com desembaraço.
DDU (Delivered Duty Unpaid) - Essa modalidade possibilita o
chamado esquema porta-a-porta, uma vez que fica a cargo do
exportador entregar a mercadoria no local designado pelo importador,
com todas as despesas pagos, exceção apenas para os pagamentos de
direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Pode
ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.
DDP (Delivered Duty Paid) - Esse sistema é exatamente o oposto
do EXW, pois toda a responsabilidade da carga é do exportador. Ele
tem o compromisso de entregar a mercadoria no local determinado
pelo importador, pagando inclusive os impostos e outros encargos de
importação. Ele apenas não arcara com o desembaraço da mercadoria.
Pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte.
Câmbio e Condições de Pagamento
Quanto ao regime de câmbio, há duas modalidades de importação:
com ou sem cobertura cambial.
Cobertura cambial é o pagamento da mercadoria no exterior, mediante
contratação de câmbio, ou seja, compra de moeda estrangeira para
saldar a dívida.
Importação sem cobertura cambial:
Nesse tipo de operação não há pagamento da mercadoria ao exterior.
Ou este é feito com moeda nacional. Portanto, não ocorre a
contratação de câmbio. Para os casos em que existe transferência de
divisas como quitação de algum ônus não utiliza-se Contrato de
Câmbio de Importação e sim de Transferência Financeira. São
consideradas importações em cobertura cambial:
1. sem ônus:
 investimento estrangeiro;
 doação;
 empréstimo e
 remessas para testes ou doações.
2. com ônus:
 aluguel;
 empréstimo a título oneroso;
 leasing e
 importação em moeda nacional.
Existem casos especiais, como as mercadorias transferidas para
entrepostos aduaneiros, as Estacões Aduaneiras Interior (Eadis). São
consideradas importacões sem cobertura cambial e posteriormente, no
ato da nacionalizacão, ou seja, na aquisicão de propriedade da
mercadoria, passam a ser operacões com cobertura cambial.
Importação com cobertura cambial
São todas as operações que envolvem remessa de recursos ao
exterior, como forma de pagamento à apropriação de um bem. A
legislação atual determina que as transações podem ser à vista ou a
prazo.
Para as operações com prazo de pagamento até 360 dias, as
indicações podem ser feitas diretamente na Declaração de Importação
(DI). No caso de importações financiadas, as remessas de juros devem
ser pactuadas entre as partes, porém celebradas na mesma moeda do
financiamento e com apresentação de aviso de cobrança ou documento
que comprove o valor remetido; cópia do CI; aviso de desembolso da
entidade credora e comprovante de pagamento de IR ou isenção.
Para mercadorias importadas em caráter definitivo, os juros começam
a correr a partir da data de embarque. Para as destinadas à
entrepostagem aduaneira, a partir do ato da nacionalização. Somente
para casos de financiamentos tomados no exterior, a correção passa a
ser feita logo após o desembolso.
Já para as importações com prazos acima de 360 dias é necessário o
Registro de Operações Financeiras (ROF) no Banco Central, antes da
confecção da DI, assim como as remessas de juros.
Através do próprio Siscomex, o importador envia declaração ao
Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), informando os
partipantes da operação, as condições financeiras e prazo de
pagamento (do principal e juros), além de dados do credor ou
documento que conste a as condições da operação.
A partir desse material, as condições podem ser aprovadas
automaticamente ou encaminhada para a análise das delegacias
regionais do BC. Em operações que envolvam o setor público, a
conferência é feita pelo Firce. Caso o BC não se manifeste em cinco
dias úteis, a transação pode ser considerada aprovada. O ROF tem
validade de 180 dias para que as importações cheguem ao País.
Para efetivação das remessas ao exterior, o importador deve registrar
o esquema de pagamento no ROF após o desembaraço aduaneiro.
Existem, como regra geral, três formas de pagamento:
1. Pagamento Antecipado
O importador remete o valor da importação ao exterior antes do
embarque da mercadoria. É uma operação de risco. O pagamento pode
ser feito até 180 dias antes da data prevista para o embarque ou da
nacionalização da mercadoria.
Para a liquidação do câmbio o importador apresenta ao banco a fatura
pro forma, contrato comercial onde constem os valores da transação,
as condições pactuadas para a antecipação e o prazo de entrega da
carga. Caso a mercadoria esteja sujeita a aprovação de LI antes do
embarque, deve ser apresentado o número dela. Na ocasião do
registro da DI, deve ser informado o pagamento antecipado.
A partir da data prevista para embarque ou nacionalização, o
importador tem 60 dias para realizar o desembaraço aduaneiro e a
vinculação do contrato de câmbio à DI.
2. Cobrança
Ao contrário do pagamento antecipado, na cobrança o exportador
encaminha a mercadoria e só após o recebimento o importador envia o
pagamento. Há três forma de se fazer isso:
a) Remessa sem saque
Nessa modalidade, as transações acontecem diretamente entre
exportador e importador, sem intemediários.
Assim, o exportador despacha a mercadoria, envia os documentos ao
importador e este, após receber a carga, efetua o pagamento.
As remessas sem saque para pagamento à vista são enquadradas nas
normas vigentes para pagamento em até 360 dias.
O risco fica todo com quem está vendendo. Exatamente por isso, a
operação, de maneira geral, é empregada por empresas coligadas.
Através dela, o importador recebe a documentação mais rápido e pode
agilizar o desembaraço da mercadoria.
b) Cobrança à vista ou cobrança documentária à vista
O exportador embarca a mercadoria e, logo após, encaminha a
documentação e a cambial ao banco que realizará a cobrança. O
importador faz o pagamento, retira os documentos e só então pode
desembaraçar a mercadoria.
c) Cobrança a prazo ou cobrança documental a prazo
Segue o mesmo procedimento da cobrança à vista. O exportador
embarca a carga e entrega ao banco os documentos e o saque. No
destino, o importador assina o "aceite do saque" e só então recebe os
documentos para fazer o desembaraço. A liquidação cambial é feita na
data do vencimento do saque.
3. Carta de Crédito (Letter of Credit - L/C)
Esta modalidade inclui muitos detalhes, envolve pelo menos quatro
bancos, onera a operação, mas é a mais segura para operar no
comércio internacional, já que o banco emitente da carta de crédito
garante, em nome do importador, o pagamento das divisas ao
exportador, deste que sejam respeitados os termos e condições
descritos no documento.
Além do importador e exportador, participam ainda da operação o
banco emitente (Issuing Bank), o banco avisador (Advising Bank), o
banco negociador (Negotiating Bank) e o banco confirmador
(Confirming Bank).
A carta de crédito pode compreender pagamento à vista ou a prazo.
No primeiro caso, é recomendável que se registre na fatura pro-forma
a seguinte cláusula: "carta de crédito à vista, irrevogável e confirmada
por banco de primeira linha".
Se aceitar as condições, o importador providencia o envio da carta de
crédito ao exportador. Para isso, procura um banco que fará a emissão
do crédito documentário em favor do exportador, responsabilizando-se
pelo pagamento. A L/C passa pelo banco avisador, que dará
autenticidade ao documento. A carta de crédito deve ser
cuidadosamente analisada e suas cláusulas comparadas com os termos
de negociação previamente acertados.
Após o embarque da mercadoria, o exportador procura um banco
negociador - no país de origem - que fará a conferência dos
documentos originais, confrontando-os com as exigências da L/C. Se
tudo estiver de acordo, o pagamento é efetuado.
Todas as particularidades de uma Carta de Crédito estão na Publicação
nº 500 da Câmara de Comércio Internacional (CCI), conhecida como
Brochura 500, que pode ser encontrada nas instituições bancárias que
operam com câmbio. Independentemente de sua origem, a L/C tem
informações padronizadas, conforme o roteiro abaixo:
1. Issue Date - verificar data de emissão da L/C;
2. Issuing Bank - localizar o nome do banco emitente;
3. Applicant - verificar se a razão social ou endereço do exportador
estão corretos;
4. Beneficiary - verificar se a razão social do exportador e endereço
estão corretos;
5. Número da L/C - toda carta de crédito tem um número de
controle fornecido pelo banco emitente;
6. Valor - conferir se valor mencionado corresponde ao negociado;
7. Valor/About - verificar se a condição "About" consta ao lado do
valor mencionado, pois isto permite ao exportador embarcar e
faturar em até 10% a mais ou a menos que o valor mencionado.
A condição "About" não é obrigatória, portanto o importador
pode colocá-la ou não no texto da L/C;
8. Condição de Venda - conferir se o valor mencionado está de
acordo com a condição de venda negociada;
9. Condição de Pagamento - verificar se corresponde a negociada;
10. Porto de Embarque - verificar se existe a cláusula "any brazilian
port" (qualquer porto brasileiro), pois facilita e flexibiliza a
operacionalização do embarque;
11. Porto de Destino - verificar se o porto de destino das
mercadorias está citado;
12.Embarques Parciais - verificar a existência de uma das cláusulas:
a. Partial Shipment Allowed (embarques parciais permitidos)
ou
b. Partial Shipment not Allowed (embarques parciais não
permitidos);
13. Transbordo - verificar se é permitida operação de transbordo;
14. Descrição das mercadorias - verificar se a descrição das
mercadorias corresponde exatamente ao produto. Lembre-se
que os bancos examinam documentos e não verificam
mercadorias;
15. Quantidade - verificar se a quantidade indicada corresponde
àquela negociada, devendo ser considerada a cláusula "About"
(item 7)
16. Documentos exigidos - verificar a razoabilidade dos documentos
requeridos. Normalmente, uma carta de crédito exige, entre
outros, os seguintes:
a. Fatura Comercial (Commercial Invoice);
b. Conhecimento de Embarque (Bill of Landing);
c. Romaneio, conhecido como Packing List;
d. Certificado de Seguro Internacional, no caso de operação
CIF,
e. Certificado de Peso,
f. Certificado de Origem;
17. Prazo de Embarque - verificar a data limite para embarque da
mercadoria;
18. Prazo de negociação documental - verificar a data limite, contada
a partir do efetivo embarque, para entrega dos documentos ao
Banco Negociador;
19. Brochura 500, da Câmara de Comércio Internacional - CCI verificar se existe a cláusula da Brochura 500 que, textualmente,
se apresenta como: "esta L/C está amparada na Publicação 500
da CCI", pois em caso de dúvidas sobre qualquer item da L/C as
partes intervenientes devem seguir o que determina aquela
Legislação;
20.Instruções de Reembolso de Banco a Banco - verificar se consta
cláusula relativa a instruções de reembolso entre os bancos.
Liquidação de Câmbio no prazo de até 360 dias
1.Pagamento à vista
Caracteriza-se pagamento à vista aquele efetuado antes do embarque
da mercadoria, tanto para os casos de envio dos documentos mediante
cobrança bancária, quanto para os de negociação de carta de crédito
para apresentação dos mesmos.
A exemplo do pagamento antecipado, a modalidade tem que ser
informada no registro da DI. Caso o pagamento à vista seja feito após
esse procedimento, o importador tem que solicitar a retificação ao
Siscomex.
2.Pagamento a prazo
Para o pagamento a prazo até o limite de 360 dias, deve se apresentar
ao banco a cópia do Comprovante de Importação (CI) emitido pelo
Siscomex, tanto para casos de desembaraço aduaneiro quando para
nacionalização posterior.
Em ambos os casos, se o pagamento à vista for efetuado através de
cobrança bancária deve ser anexado à documentação cópia da fatura
comercial, do conhecimento de embarque, do saque e da cartaremessa. Para os casos de carta de crédito, deve-se juntar a cópia de
aviso de negociação de crédito no exterior. O número da LI precisa ser
informado para os casos de licenciamento não-automático antes do
embarque.
Qualquer operação com vencimento em até 360 dias, inclusive
parcelas de financiamentos com prazos mais extensos, têm que
realizar a contratação de câmbio antecipada, conforme a seguinte
regra:
para pagamentos com vencimento até
· o 5º mês após o registro da DI, a contratação deve ser feita antes do
registro desta;
· nos demais casos, o procedimento pode ser realizado até o último dia
do 6º mês anterior ao vencimento.
São exceção a esta regra as importações de petróleo e derivados
listados pelo BC, drawback, operações com valor inferior a US$ 10 mil
e pagamentos parciais de uma mesma importação desde que a soma
dos valores não ultrapasse 10% do total da transação e seja inferior ao
US$ 10 mil.
3 - Impostos
Veja a seguir os tributos que oneram uma importação:
Imposto de Importação: Este tributo incide diretamente sobre a
entrada da mercadoria no País, uma vez que o fato gerador é a data
de registro da DI.
A referência para o cálculo do imposto são as alíquotas arbitradas
através da Tarifa Externa Comum (TEC), baseada na codificação da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Todas as mercadorias
vindas de países de fora do mercosul seguem essa regra de tributação.
Já Argentina, Uruguai e Paraguai, por serem uma zona de livre
comércio, só têm taxadas as mercadorias que fazem parte das listas
de exceção. (conferir se ainda há listas de exceção)
A taxa de câmbio para a conversão de valores é fixada mensalmente
pela Coordenação Geral do Sistema de Tributação (Cosit).
O valor que servirá de base de cálculo para o II deve levar em conta
as regras de valoração aduaneira determinadas pelo Decreto 1.355, de
30/12/1994. Os métodos descritos no texto devem ser aplicados na
ordem exporta.
Na formação do preço estão incluídos o custo de transporte até o
ponto de alfândega de entrada da mercadoria, encargos relativos à
carga, descarga e manuseio, custo de seguro, além do efetivo valor da
mercadoria.
Além da necessária aprovação do montante expresso no despacho, as
informações devem ficar a disposição da fiscalização por cinco anos,
período em que este ainda pode ser questionado.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Normalmente, o IPI
tem como fato gerador o desembaraço das mercadorias
industrializadas. A alíquota a ser aplicada consta na Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A base
de cálculo inclui o valor aduaneiro somado à parcela de II e dos
encargos cambiais.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): O
imposto estadual também tem como fato gerador o desembaraço da
mercadoria. a base de cálculo inclui o valor aduaneiro, acrescido do II,
do IPI e Imposto sobre Operações Cambiais e despesas aduaneiras.
As alíquotas variam de acordo com o critério de essencialidade do
produto. Na maior parte dos estados, as alíquotas são de 17% e 18%,
mas podem variar ainda entre 12% e 25%.
Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): O
adicional de frete, recolhido pelo armador, é destinado ao Fundo de
Marinha Mercante, que tem como objetivo renovar e recuperar a frota
marítima nacional.
O recolhimento é de 25% sobre o pago como frete marítimo, onde
estão inclusos, além do preço efetivo do frete, às despesas de
manipulação da carga nos portos de origem e destino.
DRAWBACK
Esse procedimento possibilita ao produtor importar insumos sem a
incidência de impostos, desde que estes sejam utilizados na fabricação
de bens exportáveis. O Regime Aduaneiro Especial de Drawback está
descrito no Regulamento Aduaneiro e na Portaria 4/97 da Secretaria
de Comércio Exterior (Secex), onde consta a sistemática
administrativa-operacional do benefício. A autonomia para a
concessão, acompanhamento e verificação do compromisso de
exportar, entretanto, é do Departamento de Operações de Comércio
Exterior (Decex).
São duas as modalidades de drawback:
suspensão - vinculada ao compromisso de futura exportação, deve
ser pleiteada antes da importação dos insumos. O prazo de
cumprimento do compromisso de exportar é de um ano, podendo ser
prorrogado por igual período. Em caso de bens de longo período de
fabricação, o prazo máximo é de cinco anos. Para habilitar-se ao
benefício, a empresa deve apresentar formulário específico
denominado "Pedido de Drawback", que dará origem ao Ato
Concessório no qual é fixado o prazo de cumprimento. Na chegada da
importação, a empresa firma Termo de Responsabilidade junto à
Receita Federal para a suspensão dos impostos.
isenção - Caracteriza-se pela reposição de estoques de insumos
utilizados na fabricação de mercadorias já exportadas. Assim como na
suspensão, são necessárias a expedição do Pedido de Drawback e do
Ato Concessório, documentos que comprovem a exportação e os
respectivos Comprovantes de Importações (CI). O prazo para pleitear
o benefício é de até dois anos contados a partir da data de registro da
primeira Declaração de Importação utilizada para a comprovação da
compra.
Despacho Aduaneiro
O despacho aduaneiro é o processo de liberação ou desembaraço da
mercadoria, que inicia-se pelo registro da DI no Siscomex.
O procedimento só pode ter início após a chegada da mercadoria na
Unidade da Receita Federal onde será processado. Com o Sistema de
Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra)
pode se considerar como chegada o momento em que é possível
vincular, no sistema, a DI ao conhecimento de embarque.
Há casos, no entanto, em que deve-se aplicar o Despacho Antecipado.
São eles:
1. granel descarregado em oleodutos, silos ou depósitos
apropriados;
2. inflamáveis ou mercadorias que apresentem risco;
3. plantas e animais vivos e produtos perecíveis;
4. papel para impressão;
5. mercadorias transportadas via terrestre, fluvial ou lacustre;
6. endereçadas a órgãos de administração pública.
As mercadorias que estiverem em recintos alfandegados têm até 90
dias para iniciar o despacho. As retiradas para zona secundária têm
prazo de 45 dias. Caso esses prazos não sejam cumpridos, ou o
processo fique paralisado por mais de 60 dias, as cargas ficam sujeitas
às penas de perdimento. Estão autorizados a cuidar do despacho
aduaneiro o próprio importador ou seu representante legal, que pode
ser um funcionário com vínculo empregatício ou despachante
aduaneiro.
Declaração de Importação: Como documento norteador do despacho
aduaneiro, a DI deve conter as informações gerais, que incluem
importador, transporte, carga e pagamento; e as específicas,
chamadas de adição, onde constam fornecedor, valor aduaneiro,
Incoterms, tributos e câmbio.
O preenchimento da DI é feito através do Siscomex, com o sistema
off-line. A regra geral é que cada DI corresponda a um conhecimento
de embarque. No entanto, para cada mercadoria deve ser formulada
uma adição. O sistema gerara um número seqüencial agregado à DI.
Deve ser informado na adição também o número da LI da mercadoria
(caso haja) para que seja vinculado à DI.
Após o preenchimento, o importador pode transmitir a DI para o
computador central do Serpro apenas para conferência dos dados ou
para registro.
Seleção Parametrizada: Depois da recepção, os documentos seguiram
para um dos canais de conferência aduaneira:
 canal verde: a carga é liberada automaticamente,
 sem conferência física ou documental;
 canal amarelo: é feita a conferência
 documental da operação;
 canal vermelho: a carga é submetida à conferência documental,
física e análise do valor aduaneiro.
Concluída essa fase, a autoridade aduaneira registra o
desembaraço da mercadoria no Siscomex e emitirá o
Comprovante de Importação (CI), para que a esta possa ser
retirada.
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Quanto tempo vocês demoram para postar a
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de nome XXXX postados para o endereço: Rua xxx nºxx
São Paulo , Brazil, CEP zzzzxxxx
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vender no mercado livre www.mercadosocio.com.br feito isso o
interessado irá lhe pagar o valor antecipadamente, e com o dinheiro
em mãos fica sobe sua responsabilidade comprar a mercadoria do
fornecedor da china e enviar para o comprador no Brasil, enviando
para o endereço, porém tome muito cuidado, é fundamental ter
confiança no fornecedor, para isso realize uma compra primeiro e veja
se o fornecedor cumpre o que promete, você pode fazer esse teste
comprando uma mercadoria de pequeno valor e solicitar a entrega no
seu endereço, assim você corre menos risco antes de efetivamente
começar seu negócio de importação e atente-se em comprar produtos
com preços inferiores a 50,00 USD pois valores superiores a 50 dóllar
são tarifados pela taxa de importação em até 60%..
Desejamos bons negócios!
Muito Importante: Não asseguramos a credibilidade de nenhum dos
fornecedores, orientamos por precaução que você faça uma compra de
pequeno valor para estabelecer uma confiança antes de iniciar seus
negócios, lembre-se de estudar bastante sobre importação e seus
procedimentos antes de iniciar seu negócio.

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