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Segurança de Máquinas
e Equipamentos - NR 12
DESENVOLVIDO POR:
Daniele Ventorim Brezinsk
Engenheira de Segurança do
Trabalho SESI Cachoeiro
Wig Gaspari
Técnico de Segurança do
Trabalho SESI Cachoeiro
FONTES DE CONSULTA
Norma Regulamentadora 12Máquinas e equipamentos,
Ministério do Trabalho e Emprego.
GERÊNCIA TÉCNICA:
Fernanda Margotto Arpini
Gerente SST - SESI DSA
GESTORES:
Marcos Guerra
Presidente do Sistema Findes
Segurança de máquinas e
equipamentos de trabalho –
Meios de proteção contra os
riscos mecânicos, Federação das
Indústrias do Rio de Janeiro – 2012
Divisão de Segurança e Saúde
no Trabalho Sesi-ES
(27) 3334-5729
Solange Maria Nunes Siqueira
Superintendente do SESI/SENAI
Yvanna Miriam Pimentel
Moreira
Gerente Executiva de Negócios
e Operações
Marcos Alex Silva
Gerente do Departamento de
Qualidade de Vida
Adequação
O que é a NR?
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs,
são normas que regulamentam e fornecem orientações sobre
procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do
trabalho. Estão previstas no Capítulo V, Título II, da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria n° 3.214,
8 de junho de 1978, e são de observância obrigatória e caráter
fiscalizatório para todas as empresas brasileiras regidas pela CLT,
sendo periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Qual o objetivo da NR 12?
A NR 12 é uma Norma Regulamentadora elaborada e atualizada
pelo Ministério do Trabalho, voltada para melhorar as condições
de segurança e preservar a saúde dos operadores de máquinas e
equipamentos, durante o processo de fabricação e nas necessidades
de se realizar conserto, limpeza ou manutenção. Essa Norma
estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e
doenças do trabalho em máquinas e equipamentos de todos os
tipos, nas fases que vão do projeto ao sucateamento, tratando ainda
das fases de fabricação, importação, comercialização, exposição e
cessão em todas as atividades econômicas.
O que é uma máquina/equipamento?
Dentre as várias definições de máquinas, temos:
NR 12 – Glossário – Anexo IV: “máquina e equipamento de uso não
doméstico e movido por força não humana”.
(NBR NM 213-1: 2000§ 3.1) e (NF EN 292-1, § 3.1): Conjunto de peças
máquina, ferramentas, peças, materiais sólidos ou líquidos projetados.
Tipos comuns: esmagamento, cisalhamento, corte, seccionamento,
puxamento, agarramento, enrolamento, choque (pancada), perfuração,
picada, abrasão, ejecção de fluidos sob alta pressão, projeção de peças,
ferramentas e partículas, entre outros.
ou componentes ligados entre si, em que pelo menos um deles é móvel,
com os apropriados adutores, circuitos de comando e potência etc.,
reunidos de forma solidária com vista a uma aplicação definida, tal como
Fenômenos Perigosos
Possíveis Consequências
a transformação, o tratamento, a movimentação e o acondicionamento
de um material. É também considerado ‘máquina’ um conjunto de
Agarramento, puxamento,
máquinas dispostas e comandadas de modo a estarem solidárias no seu
enrolamento, enroscamento
funcionamento, a fim de se chegar a um mesmo resultado.
Queimadura, esmagamento,
Por que implantar esta NR?
seccionamento, enrolamento,
agarramento, puxamento,
As máquinas nos ambientes de trabalho podem desencadear situações
picada, choque
perigosas que, de acordo com a exposição dos trabalhadores, podem
gerar riscos e consequentemente danos à saúde e integridade física dos
mesmos, bem como prejuízos materiais, ambientais e sociais às empresas.
O que são perigo, risco e dano?
Perigo (NBR NM 213-1: 2000): Causa capaz de provocar uma lesão ou
dano para a saúde.
Corte, projeção, puxamento,
seccionamento
Puxamento, seccionamento,
esmagamento, choque,
arrancamento
Prazo
Risco (NBR NM 213-1: 2000): Combinação da probabilidade e da
Esta Norma estabelece prazos diferenciados de adequação, contados a
gravidade de uma possível lesão ou dano para a saúde, que possa
partir de sua data de publicação (24/12/2010), conforme Portaria n° 197,
acontecer numa situação perigosa.
de 17 de dezembro de 2010. Esses prazos estão estabelecidos no Art. 4°
Dano (NBR 14009: 1997): Ferimento físico e/ou dano à saúde ou
- incisos de I a VIII, podendo variar de quatro a 66 meses, de acordo com
propriedade.
critérios descritos na referida portaria. Conclui-se, portanto, que muitos
prazos já se esgotaram e as empresas estão passíveis de penalidades
que podem variar entre notificação, interdição e até mesmo multa.
O que fazer para evitar acidentes?
O empregador deve adotar medidas de proteção para garantir a
Como o Sesi pode ajudar sua empresa?
O Sesi, por meio de uma equipe especializada de técnicos e engenheiros
saúde e a integridade física, mental, social e intelectual de todos os
trabalhadores, devendo ser adotadas na seguinte ordem de prioridade:
de segurança no trabalho, disponibiliza assessoria e consultoria para
a)
atuação junto às empresas industriais. Esse serviço visa a auxiliar a
fontes de ruído, ventilação dos locais de trabalho, proteção de partes
empresa na elaboração do inventário de máquinas e equipamentos,
móveis de máquinas e equipamentos, entre outros.
em conformidade com o item 12.153 da NR 12; de um diagnóstico dos
riscos mecânicos, a partir da identificação das não conformidades que
possam desencadear os referidos riscos; e de um plano de adequação,
através de metodologias específicas. O objetivo é a redução de riscos
de ordem mecânica, atendendo aos requisitos da NR-12.
Riscos mecânicos X adequação
Entende-se por risco mecânico o conjunto dos fatores físicos que podem
levar a uma lesão corporal pela ação mecânica de elementos de uma
Medidas de proteção coletiva: enclausuramento acústico de
b)
Medidas administrativas ou de organização do trabalho:
Elaboração de procedimentos de trabalho e ordens de serviço.
dos trabalhadores. Para tanto, torna-se obrigatório que o empregador
providencie, a partir de uma análise de risco feita por um profissional
habilitado e/ou qualificado, a instalação de sistemas de segurança, de
modo que todos entendam a categoria de risco prevista na análise.
ATENÇÃO
Elemento móvel
Além disso, esse sistema deve possuir conformidade técnica com os
comandos da máquina, ser instalado de modo que não seja neutralizado
ou burlado e deve manter-se sob vigilância automática, sendo capaz de
c)
Medidas de proteção individual: protetores auriculares, luvas,
máscaras, calçados, capacetes, óculos, vestimentas, entre outros.
paralisar os movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem
falhas ou situações anormais de trabalho.
A Norma também prevê que as máquinas possuam dispositivos
seguros de parada e partida, paradas de emergência, manuais técnicos,
procedimentos de trabalho escritos e que sejam sinalizadas. Além
disso, os trabalhadores, diretamente envolvidos na operação, devem
receber curso de capacitação ou de reciclagem, e cada manutenção
realizada nas máquinas e equipamentos deve ser registrada e
documentada, devendo-se elaborar um plano de manutenção no qual
será estabelecida a periodicidade para tal, de acordo com o tipo de
máquina e equipamento. Os locais onde estão instaladas as máquinas
e equipamentos devem possuir meios de acesso adequados, e o posto
de trabalho deve atender aos princípios da ergonomia.
Como proteger os trabalhadores e me adequar?
O inventário do parque maquinário da empresa deve ser elaborado
A NR 12 atual exige que todas as máquinas e equipamentos
de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional
tenham suas zonas de perigo protegidas por sistemas de segurança,
qualificado ou legalmente habilitado, designado pelo empregador. O
caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de
inventário deve ser mantido atualizado e à disposição da fiscalização,
segurança, interligados, que garantam a saúde e a integridade física
conforme item 12.153.1 da NR 12.
contendo a identificação dos mesmos por tipo, capacidade, sistemas