Informações Sobre Pirataria

Transcrição

Informações Sobre Pirataria
Pirataria é Crime
Tenha certeza que é legal
A Lei é clara:
Pirataria
é
Crime
O
BRASIL
INCLUI-SE
ENTRE
os
países
que
possuem
legislação
específica de proteção à indústria do
software. Segundo a nova Lei nº 9609/98
de 20 de fevereiro de 1998, os programas
de computador ficam incluídos no âmbito
dos direitos autorais, sendo proibidas a
reprodução, a cópia, o aluguel e a
utilização de cópias de programas de
computador feitas sem a devida
autorização do titular dos direitos autorais.
A legislação de software estabelece que a
violação destes direitos é passível de ação
criminal e de ação cível de indenização. O
infrator fica sujeito a detenção de 6 meses
a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal
dos programas. Combinada com a Lei do
Direito Autoral, a Lei de Software permite
que as perdas e danos do titular do
programa sejam ressarcidos pelo valor
equivalente a 3.000 cópias de cada
software ilegalmente produzido. Caso a
infração seja feita com o intuito de
comercialização, a pena passa a ser de
reclusão de 1 a 4 anos.
A nova lei prevê ainda, que praticada a
pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado
passa a investigar a sonegação fiscal
relacionada à atividade da reprodução
ilegal do software, seja para fins
comerciais ou não. Com a nova legislação,
o Brasil dá um passo importante rumo ao
desenvolvimento, alinhando-se a vários
países do mundo que já adotaram esta
preocupação referente à reprodução ilegal
de programas. A partir de agora, a pirataria
de software deverá ser tratada sob uma
nova ótica por toda sociedade e,
principalmente, pelas empresas. Adotandose controles rígidos, é possível evitar as
duras sanções impostas pela nova lei e não
retardar o desenvolvimento e os benefícios
adquiridos com o uso de software legal.
Você sabia?
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Software é um conjunto de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem
específica, que permite ao computador realizar as mais variadas tarefas do dia-adia de empresas, profissionais de diversas áreas e usuários em geral.
A produção de software exige conhecimento técnico e um grande volume de
investimentos sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta bilhões de
dólares em negócios e gera milhares de empregos.
Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna
proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença de Uso, que é uma
permissão para o uso, de forma não exclusiva.
Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito de
realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel, etc), a não
ser que tenha autorização expressa do titular da obra.
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A Pirataria de Software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de
computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente,
sem a devida licença de uso.
A execução de cópias não autorizadas de software, em computadores dentro de
organizações, conhecida como Pirataria Corporativa, acontece quando se
reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a aquisição
das respectivas Licenças de Uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode
significar multas vultuosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no
mercado.
Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho, conhecida como
Pirataria Individual, também é um problema significativo, especialmente porque
os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas não acreditam que
possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam
esta contravenção.
Outra forma de pirataria que é muito significativa, acontece através de algumas
Revendas, que copiam integralmente o software, e o vendem a preços reduzidos
ou, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este
software pirata como uma "gentileza" na compra do hardware.
Muitos programas são comercializados para utilização em redes locais, casos em
que a documentação que acompanha o software descreve as formas de instalação,
de uso e o número de usuários permitido, constituindo-se violação do Direito
Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de rede ou a
permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior do que a quantidade
licenciada.
É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a
utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico,
treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus,
normalmente presentes nas cópias ilegais.
A cópia ilegal não gera remuneração para que os autores invistam na própria
melhoria dos programas.
A Lei 7.646/87 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de
computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa,
além de ser passível de ação civel indenizatória.
Em caso de dúvida, consulte a ABES - Associação Brasileira das Empresas de
Software, ou ligue para o Telepirata - 0800 - 110039
Outro ponto que merece atenção é a venda de hardware com software instalado,
geralmente, pirateados. Nesse caso, é essencial que o usuário exija do fornecedor seu
certificado de licença do produto. Caso contrário, também corre o risco de ser
processado, por receptação de mercadoria falsificada e infração ao direito autoral
(Lei de Software).
Desvantagens da Pirataria
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Risco de punições legais (prisão, pagamento de altas indenizações,
comprometimento da carreira, falência do negócio etc.)
Risco de prejuízos incalculáveis, pela presença de vírus no computador e
consequente perda de arquivos.
Ausência total de qualquer tipo de suporte.
Intranquilidade decorrente da prática ilegal.
Vantagens na Utilização de Software Legal
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Garantia contra a presença dos temíveis vírus
Assistência global do fabricante/revenda
Garantia de atualizações dos produtos
Possibilidade de obter significativos descontos, conf. volume de produtos
adquiridos.
Preços do software original em queda, em virtude da diversidade de títulos no
mercado, competição entre fabricantes, momento econômico favorável,
investimento maciço dos fabricantes no país etc.
Atingir a maturidade enquanto o usuário e, consequente, um respeito cada vez
maior por parte do fabricante.
Highlights/Campanha AntiPirataria
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O software é uma obra intelectual e não um produto. Quando compramos um
programa de computador, estamos adquirindo uma licença de uso.
Quem compra software pirata está sujeito a mesma punição aplicada a quem está
vendendo. Nas ações, as autoridades policiais apreendem listas com nomes de
compradores, que podem ser indiciados.
Há quem diga que o alto preço cobrado pelo sofware no mercado brasileiro
incentiva a pirataria. A prática, ao contrário, mostra que é uma questão cultural,
que se consolidou à época da reserva de mercado. Um bom exemplo é o do
programa Wordstar. Em comparação com os demais, tinha um baixo custo e nem
por isso deixou de ser amplamente pirateado.
Todos perdem com a pirataria. A oferta de empregos diminui, o Estado deixa de
arrecadar, o país fica com sua imagem comprometida no exterior e empresas
estrangeiras, bem como as nacionais, não se sentem seguras para investir em
tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos, já que os direitos autorais são
desrespeitados.
Empresário precavido vale por dois. Hoje, do office boy ao diretor, todos têm
acesso aos microcomputadores da empresa, e podem praticar a pirataria se não
houver um rígido controle. Através do Telepirata, constatamos que a maioria das
denúncias parte de ex-funcionários.
De acordo com a lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade
que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários. A reprodução ilegal de
software para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa), é
uma das mais comuns. Infelizmente, ainda são poucas as empresas que adotam uma
postura preventiva. A maioria faz vistas grossas, e é justamente aí que mora o perigo.
Enquanto alguns funcionários ficam absolutamente felizes com a displicência patronal
(instalando, a bel prazer, programas que acabam trazendo `a rede indesejáveis vírus),
outros não hesitam em denunciar seus empregadores, quer por consciência profissional ou
simples vingança. A maior parte das denúncias se prova verdadeira. E nem é preciso dizer
como fica essa história. No mínimo, tem como cenário uma delegacia, ou um tribunal.
Quem deseja um "happy end" precisa investir em prevenção. Comece por incluir no
contrato de admissão uma cláusula que proíbe terminantemente essa prática ilícita na
empresa. Uma vez cientes do fato, os funcionários pensarão duas vezes antes de "partir
para o crime", já que podem ser punidos com demissão por justa causa. Essa simples
medida evita muitos danos financeiros e morais. Mas, vale lembrar: isso é apenas o ponto
de partida para que uma nova cultura tome forma, com a consolidação de uma política
antipirataria. Qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita - usuário de programa
"pirata", comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa - está sujeita a punições
que variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de indenização
milionária aos produtores do software. Trata-se, como se pode ver, de um mau negócio
para quem estiver desrespeitando os direitos autorais. Tudo tem um preço e, nesse caso, é
alto. Danos irreversíveis à imagem pessoal, profissional ou empresarial são apenas um
dos exemplos do que acontece com aqueles que se julgam "espertos", acreditam em
impunidade e preferem pagar para ver.
Perguntas e Respostas
1- O combate à pirataria de software é recente no país?
Não. A campanha antipirataria de software está nas ruas há sete anos, desde 1989. Três
anos depois, a Business Software Alliance - entidade norte-americana que reúne os
principais produtores de software em nível mundial - decidiu unir forças com a ABES
para combater a prática ilícita. Desde então, estamos promovendo inúmeras ações de
busca e apreensão de software pirata em todo o país, em revendas, empresas e escolas de
informática.
2- Então, por que somente agora estamos ouvindo falar mais desse assunto?
Basicamente, porque o mercado potencial de usuários de software é hoje infinitamente
maior do que em anos anteriores. Em 1990, tínhamos 200 mil PCs/ano. Hoje, chegamos a
1 milhão de micros comercializados.
Por outro lado, estamos intensificando a campanha para melhor atender ao crescente
número de denúncias que recebemos através do Telepirata (0800-110039). A imprensa
também vem demonstrando maior interesse por temas como Internet, punição dos crimes
eletrônicos etc., o que conduz fatalmente à a questão dos direitos autorais e pirataria. A
consequência imediata é, portanto, maior visibilidade para esses assuntos.
3- Afinal, qual é a estratégia da ABES/BSA para o combate à pirataria?
A principal meta é informar o mercado de que existe uma lei que protege o software.
Copiar programas de computador, sem autorização do autor, é crime passível de
penalidades pesadas. Eis nossa principal mensagem: não vamos ser cúmplices do
desrespeito. Queremos que a legislação e os tratados internacionais sejam cumpridos. É
mais do que justo exercer nossos direitos quando alguém os está violando, através de
ações judiciais cabíveis.
4- Um usuário leigo está sujeito as mesmas penas?
Sim. Nenhum cidadão brasileiro pode escapar da justiça alegando desconhecimento da
lei. No caso da pirataria, por exemplo, a punição para o infrator é de seis meses a dois
anos de detenção, além do pagamento de multa que pode chegar a 2 mil vezes o valor de
cada cópia de software "pirateado". No momento, há uma nova Lei de Software em
tramitação, que dobra essa penalidade. Ou seja, ela passará a ser de dois a quatro anos de
reclusão.
5- Quais os critérios para a escolha dos alvos?
Recebemos denúncias através do Telepirata e priorizamos as que estão melhor embasadas.
Efetuamos uma investigação prévia para checar a veracidade da informação,
independente do porte do alvo. Uma revenda pequena pode estar, por exemplo,
abastecendo muitos locais. Apesar de seu tamanho, está contribuindo de modo sistemático
para que a lei seja desrespeitada. E o que não dizer das escolas de informática? Têm a
obrigação de atuar dentro da lei. O mesmo em relação a grandes empresas. Devem
implantar, o quanto antes, uma política de combate à pirataria, sob pena de sofrer danos
irreversíveis a sua imagem.
6- Como vocês procedem à investigação?
Bem. Essa é uma questão estratégica. Não podemos revelar.
7- Quem é responsabilizado quando se pratica pirataria de software em uma
empresa?
Todos os que estiverem envolvidos na prática ilícita são processados criminalmente, não
importa seu status na empresa. Do diretor ao office-boy, todos sofrem as sanções da lei.
Mesmo que o gerente de informática peça demissão após a ação, ainda assim ele
continuará respondendo o processo. A vida pessoal e profissional fica comprometida,
muitas vezes de modo irreversível.
8- Quais são as medidas práticas para evitar a pirataria na empresa?
A direção deve implantar, o quanto antes, uma política antipirataria, solicitando que todos
os funcionários assinem um termo de responsabilidade, no qual se comprometem a não
utilizar software pirata, sob pena de serem demitidos por justa causa.
9- Afinal, em quais circunstâncias é permitido ao usuário duplicar um programa de
computador?
Como regra geral, ao adquirir uma cópia de um software, o usuário somente poderá
efetuar uma cópia de salvaguarda (back up). O usuário que adquirir mais de uma cópia, na
modalidade "licença de uso", receberá uma cópia dos disquetes e dos manuais do
programa, acompanhada de uma declaração do produtor do software oficializando o
número total de licenças às quais o usuário tem direito.
10- Posso instalar um programa legalmente adquirido em mais de um
microcomputador?
Depende, cada fabricante tem sua política. Porém, de um modo geral, o usuário não pode
instalar o programa em diferentes computadores de sua propriedade, mesmo que a
utilização do software não seja simultânea. O conceito de "cópia ativa", segundo o qual
importaria apenas o número de cópias em uso, não existe.
11- Posso adquirir um pacote de aplicativos de automação de escritório de uma
mesma empresa e instalar cada aplicativo em uma máquina diferente sem, no
entanto, duplicá-los?
Não. Os pacotes que reúnem três ou mais aplicativos de automação de escritório são
comercializados a preços diferenciados, mas não podem ser instalados em mais de um
computador. Se você deseja instalar a planilha eletrônica em um micro e o processador de
texto em outro equipamento, deve adquirir cópias individuais de cada aplicativo. Os
pacotes têm preços mais atraentes, mas só podem ser instalados em um único computador.
12- Posso instalar um software legalmente adquirido em uma rede local de
computadores?
Muitos programas são comercializados em versões para redes locais (LAN). Se a empresa
possui uma rede, não deve deixar de seguir as orientações do fornecedor quanto ao uso e
instalação do programa no servidor. Constitui violação de direitos autorais e da maioria
dos contratos de licença a adoção de um software versão monousuário em rede local, para
acesso simultâneo por mais de uma pessoa, ou permissão para acesso aos terminais em
quantidade maior do que a licenciada.
13- Como posso diferenciar um software legal de um pirata? É possível comprar
"gato por lebre"?
Um sinal claro de que há algo errado é o preço. Se o preço médio de um programa de
computador no mercado é de R$ 100,00, ele não pode custar o mesmo que um CD de
música. Software não é produto de escala industrial. É uma obra intelectual. Portanto, se o
preço é irrisório, desconfie. Ninguém vende uma Ferrari por US$ 1 mil.
Observar a aparência do produto também é importante. O software legal vem com
manuais, certificados, licenças de uso etc.. E o vendedor não se recusa a emitir nota fiscal.
O mesmo cuidado se deve ter na compra de um computador. Verifique se o software préinstalado está descrito na nota fiscal. Cheque também se há cartões de registro e contrato
de licença de uso, provas da legalidade do software instalado.
14- A pirataria traz muitos prejuízos para o mercado?
Só em 1995 o mercado de informática foi lesado em R$ 800 milhões, o que representou
78% do mercado total. Em relação ao ano anterior, a queda foi de dois pontos percentuais.
Os danos, porém, não se refletem apenas no setor de informática. Toda a sociedade paga
caro. A oferta de empregos diminui, o Estado deixa de arrecadar, o País fica com sua
imagem comprometida no exterior e empresas estrangeiras, bem como as nacionais, não
se sentem seguras para investir em tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos.
Resultado: atraso tecnológico muitas vezes irrecuperável.
15- O mercado se mostra mais consciente quanto aos riscos decorrentes da
pirataria?
Sim. Estamos verificando que é crescente o número de empresas que se interessam pelo
assunto. Estão buscando na ABES orientação para gerenciar adequadamente o software
no ambiente empresarial, evitando assim riscos desnecessários. Os usuários, por sua vez,
também começam a perceber as vantagens no uso do software legal. Com a queda
gradativa dos preços e maior oferta de títulos, é vantajoso contar com suporte e estar
habilitado para as novas versões. Também não se corre o risco de perder todas as
informações armazenadas no computador por causa dos vírus, tão comuns nos programas
piratas.
16- É possível denunciar alguém ou uma empresa que finge desconhecer o uso de
programas ilegais por seus funcionários e colaboradores, sem que eu seja descoberto
ou punido?
Sim. O TelePirata (0800-11-0039) aceita denúncias e preserva a identidade das pessoas. A
ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer localidade do Brasil. É interessante
constatar que a maior parte das denúncias sobre empresas parte de seus ex-funcionários.
Fonte de pesquisa:
http://www.ciadosoftware.com.br/sejalegal.asp
dia 03/01/2008 as 10:00hs

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