Contrato nº. 41-2013 – Gilvanilson – Motorista
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Contrato nº. 41-2013 – Gilvanilson – Motorista
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU CONTRATO Nº. ________/ 2013 CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE GARARU-SE, E O Sr. GILVANILSON GOMES DOS SANTOS, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR: CONTRATANTE - MUNICIPIO DE GARARU, Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ - MF sob nº. 13.112.669/0001-17, com endereço à Praça Marechal Deodoro, s/nº, Centro – Gararu - SE, representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE, portador do RG Nº. 576229 e CPF Nº. 451.037.555-72 SSP/SE, residente e domiciliado neste Município de Gararu/Se. CONTRATADO – GILVANILSON GOMES DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador do RG nº. 1.359.457 - SSP/SE, inscrito no CPF sob nº. 263.857.858-40 e PIS/PASEP nº. 125.30723.45-3, e CTPS nº. 4675976, Série 001-0 SE, residente no Povoado Lagoa do Porco, Zona Rural, s/nº, CEP 49.830.000, Gararu - SE. 1- OBJETO – Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços pessoais como Motorista Categoria “D” para Transportar os Alunos da Rede Municipal de Ensino, deste Município de Gararu/Se. 1.2 - Os serviços ora ajustados serão prestados em jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais, em turno diurno e noturno, conforme escala elaborada pelo Secretario Municipal de Educação. 2. PRAZO – Este contrato tem prazo determinado de 09 (nove) meses, iniciando-se em 01/04/2013 e com término em 31/12/2013 em caráter provisório e temporário, para atendimento de excepcional interesse público. 3. PREÇO – Pelos serviços ora ajustados, O CONTRATADO receberá mensalmente a quantia de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais), perfazendo o valor global de R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais) por 09 (nove) meses. PRAÇA MARECHAL DEODORO, S/Nº. – CENTRO – GARARU/SE – CEP Nº 49.830-000 CNPJ Nº. 13.112.669/0001-17 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 4. FUNDAMENTO LEGAL – Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.745/93. 5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – O CONTRATADO fica obrigado a executar os serviços contratados, com responsabilidade, e obriga-se ainda a cumprir fielmente as escalas designadas pela Secretaria Municipal de Educação. 6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – A CONTRATANTE fica obrigada a efetuar os pagamentos nos prazos convencionados, emitir ordens de serviços e ainda: 6.1 – fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações convencionadas. 6.2 – disponibilizar equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades fins. 7. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação: 08.08 – Secretaria Municipal de Educação. 20.21 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental 3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recurso: (0193.050) – MDE. 08. RECISÃO – A inadimplência provocada por uma das partes, ensejará a rescisão do Contrato, cabendo á parte faltosa o ônus pelo prejuízo causado pela rescisão, e assegurado a esta Administração os direitos previstos no Artigo 77 da Lei de Licitações e Contrato em vigor, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 09. SANÇÕES – Qualquer das partes que descumprir as Cláusulas aqui convencionadas estará sujeita às penalidades da Lei regente deste Contrato, e no que couber no Código Civil e Penal Brasileiro. PRAÇA MARECHAL DEODORO, S/Nº. – CENTRO – GARARU/SE – CEP Nº 49.830-000 CNPJ Nº. 13.112.669/0001-17 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 10. FORO – Fica eleito o FORO da Comarca de Gararu - SE, para dirimir as dúvidas e os litígios originados pelo presente Contrato. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS – Estando as partes de pleno acordo firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Gararu/SE, 01 de Abril de 2013. _______________________________________ ANTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Contratante ___________________________ GILVANILSON GOMES DOS SANTOS Contratado Testemunhas: 1 _______________________________ 2________________________________ PRAÇA MARECHAL DEODORO, S/Nº. – CENTRO – GARARU/SE – CEP Nº 49.830-000 CNPJ Nº. 13.112.669/0001-17
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