Contrato nº. 41-2013 – Gilvanilson – Motorista

Transcrição

Contrato nº. 41-2013 – Gilvanilson – Motorista
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
CONTRATO Nº. ________/ 2013
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
DETERMINADO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE
GARARU-SE, E O Sr. GILVANILSON GOMES
DOS SANTOS, CONFORME CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES A SEGUIR:
CONTRATANTE - MUNICIPIO DE GARARU, Estado de Sergipe, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ - MF sob nº. 13.112.669/0001-17, com endereço à
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Centro – Gararu - SE, representada pelo seu Prefeito
Municipal, o Sr. ANTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE, portador do RG Nº.
576229 e CPF Nº. 451.037.555-72 SSP/SE, residente e domiciliado neste Município
de Gararu/Se.
CONTRATADO – GILVANILSON GOMES DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador
do RG nº. 1.359.457 - SSP/SE, inscrito no CPF sob nº. 263.857.858-40 e
PIS/PASEP nº. 125.30723.45-3, e CTPS nº. 4675976, Série 001-0 SE, residente no
Povoado Lagoa do Porco, Zona Rural, s/nº, CEP 49.830.000, Gararu - SE.
1- OBJETO – Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços pessoais
como Motorista Categoria “D” para Transportar os Alunos da Rede Municipal de
Ensino, deste Município de Gararu/Se.
1.2 - Os serviços ora ajustados serão prestados em jornada semanal de 40
(quarenta) horas semanais, em turno diurno e noturno, conforme escala elaborada
pelo Secretario Municipal de Educação.
2. PRAZO – Este contrato tem prazo determinado de 09 (nove) meses,
iniciando-se em 01/04/2013 e com término em 31/12/2013 em caráter provisório e
temporário, para atendimento de excepcional interesse público.
3. PREÇO – Pelos serviços ora ajustados, O CONTRATADO receberá
mensalmente a quantia de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais), perfazendo
o valor global de R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais) por 09 (nove)
meses.
PRAÇA MARECHAL DEODORO, S/Nº. – CENTRO – GARARU/SE – CEP Nº 49.830-000
CNPJ Nº. 13.112.669/0001-17
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
4. FUNDAMENTO LEGAL – Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal,
Lei Federal nº. 8.745/93.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – O CONTRATADO fica obrigado a
executar os serviços contratados, com responsabilidade, e obriga-se ainda a cumprir
fielmente as escalas designadas pela Secretaria Municipal de Educação.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – A CONTRATANTE fica obrigada a
efetuar os pagamentos nos prazos convencionados, emitir ordens de serviços e
ainda:
6.1 – fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações convencionadas.
6.2 – disponibilizar equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das
atividades fins.
7. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do objeto
deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação:
08.08 – Secretaria Municipal de Educação.
20.21 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recurso: (0193.050) – MDE.
08. RECISÃO – A inadimplência provocada por uma das partes, ensejará a
rescisão do Contrato, cabendo á parte faltosa o ônus pelo prejuízo causado pela
rescisão, e assegurado a esta Administração os direitos previstos no Artigo 77 da Lei
de Licitações e Contrato em vigor, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
09. SANÇÕES – Qualquer das partes que descumprir as Cláusulas aqui
convencionadas estará sujeita às penalidades da Lei regente deste Contrato, e no
que couber no Código Civil e Penal Brasileiro.
PRAÇA MARECHAL DEODORO, S/Nº. – CENTRO – GARARU/SE – CEP Nº 49.830-000
CNPJ Nº. 13.112.669/0001-17
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
10. FORO – Fica eleito o FORO da Comarca de Gararu - SE, para dirimir as
dúvidas e os litígios originados pelo presente Contrato.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS – Estando as partes de pleno acordo firmam o
presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas)
testemunhas, que também o assinam, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Gararu/SE, 01 de Abril de 2013.
_______________________________________
ANTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Contratante
___________________________
GILVANILSON GOMES DOS SANTOS
Contratado
Testemunhas:
1 _______________________________
2________________________________
PRAÇA MARECHAL DEODORO, S/Nº. – CENTRO – GARARU/SE – CEP Nº 49.830-000
CNPJ Nº. 13.112.669/0001-17

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