CONTRATO Nº. _____/2013 CONTRATANTE – FUNDO
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CONTRATO Nº. _____/2013 CONTRATANTE – FUNDO
ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARARU CONTRATO Nº. _____/2013 CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO QUE FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GARARU, E A Sra. CLAUDIANE FERREIRA CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR: CONTRATANTE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão da Administração direta do Município de GARARU/SE, inscrição no CNPJ: n.º 11.523.119/0001-65, representada neste ato pela sua Secretária, a Sra. GILZETE DIONIZA DE MATOS, portadora do RG Nº. 845.296 SSP/SE e CPF Nº. 501.204.175-53, residente e domiciliado à Rua Monsenhor Rangel nº. 55, Centro, CEP 49.830.000– GARARU/SE. CONTRATADA – CLAUDIANE FERREIRA, brasileira, maior, inscrita no Conselho Federal e Regional de Odontologia, sob CRO-SE-844, portadora do RG nº.1.407.840-SSP/SE, e do CPF nº. 009.533.785-78, PIS/PASEP nº.12723637761, residente a Rua Conj. Albano Franco, nº. 138, Centro, CEP – 49.830.000 – GARARA - SE. 1. OBJETO – Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais como Auxiliar de Consultório Dentário, para atendimento à Comunidade do Município de Gararu, no Programa de Saúde Bucal. 1.1 - O atendimento ao público em geral se dará em expedientes de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, totalizando 40 (quarenta) horas semanais. 1.2 - Os serviços ora ajustados serão prestados na Unidade de Saúde do Município de GARARU/ Sergipe. 1.3 - O Contratado prestará os serviços pessoalmente, não podendo sob nenhuma hipótese, delegar a terceiros a prestação dos referidos serviços. 2. PRAZO – Este contrato tem prazo determinado de 11 (onze) meses, iniciando-se em 01/02/2013 estendendo-se até 31/12/2013, em caráter provisório e temporário, para atendimento de excepcional interesse público. 3. FUNDAMENTO LEGAL – Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.745/93. ENDEREÇO: RUA PROFESSOR BENTO ARAUJO, S/Nº, - CENTRO - CEP 49.830-000 – GARARU-SE CNPJ Nº. 11.523.119/0001-65 ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARARU 4. VINCULAÇÃO - O presente contrato não gera qualquer vinculo empregatício entre as partes, não cabendo portanto qualquer indenização. 5. PREÇO – Pelos serviços prestados o contratado receberá mensalmente a quantia de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais). 5.1 - O valor global deste Contrato é de R$ 11.550,00 (onze mil quinhentos e cinquenta reais), levando-se em conta a quantidade de 11 (onze) meses. 6. PAGAMENTOS – Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de declaração de que os serviços foram prestados, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. 7. REAJUSTAMENTO – Os preços ora contratados não serão reajustados sob qualquer pretexto. 8. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Havendo atraso no pagamento caberá atualização monetária, calculada da seguinte maneira: Parágrafo Primeiro - Decorridos 30 (trinta) dias da data marcada para pagamento, sem que o mesmo aconteça, será acrescido ao valor inicial multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso. 9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão por contas da seguinte Dotação: 11.13: Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social. 2037: Gestão de Atenção Básica em Saúde. 3190.04.00: Contratação Por Tempo Determinado Fonte de Recurso: (0193.027). (Saúde Bucal) 10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – O CONTRATADO fica obrigado a executar os serviços contratados, com responsabilidade, ética e profissionalismo, aplicando a metodologia adequada para cada paciente, e obriga-se ainda a: 10.1 – emitir relatórios de atendimento, procedimento e produtividade para a Secretaria Municipal de Saúde. 10.2 – cumprir com frequência e pontualidade os dias e horários programados para atendimento a comunidade, independentemente de feriados. ENDEREÇO: RUA PROFESSOR BENTO ARAUJO, S/Nº, - CENTRO - CEP 49.830-000 – GARARU-SE CNPJ Nº. 11.523.119/0001-65 ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARARU 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – A CONTRATANTE fica obrigada a efetuar os pagamentos nos prazos convencionados, emitir ordens de serviços e ainda: 11.1 – fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações convencionadas. 11.2 – disponibilizar equipamentos, espaço físico, material e pessoal de apoio necessário ao desenvolvimento das atividades fins. 12. PENALIDADES E MULTAS - Em caso de inadimplência, o CONTRATADO estará sujeita as seguintes sanções, assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II – Multa correspondente ao valor do plantão por dia não trabalhado. III – Suspensão do direito de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos, nos casos de falta grave. IV – Declaração de inidoneidade para contratar com o Município ou com outros Órgãos de Administração Pública, nos casos de falta grave, com comunicação as entidades de classe e aos respectivos órgãos de registros cadastrais. V – Rescisão do contrato, pelos motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao Município o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado ao contratado. 13. RESCISÃO – Este contrato poderá ser rescindido unilateral e amigavelmente, atendendo-se precipuamente a conveniência dos serviços executados, devendo ainda a parte que desejar rescindi-lo comunicar à outra por escrito. Por iniciativa do CONTRATANTE – Caberá a rescisão por iniciativa da CONTRATANTE, independente da interpelação judicial, quando a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das disposições constantes do presente Termo Contratual. 14. SANÇÕES – Qualquer das partes que não cumprir as Cláusulas aqui convencionadas estará sujeita às penalidades da Lei regente deste Contrato, e no que couber no Código Civil e Penal Brasileiro. ENDEREÇO: RUA PROFESSOR BENTO ARAUJO, S/Nº, - CENTRO - CEP 49.830-000 – GARARU-SE CNPJ Nº. 11.523.119/0001-65 ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARARU 15. FORO – Fica eleito o Foro distrital de GARARU/SE, da Comarca de GARARU/SE, para dirimir as dúvidas e os litígios originados pelo presente Contrato, o qual rege-se pelas normas da lei de licitações em vigor. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS – Estando as partes de pleno acordo firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. GARARU/ Sergipe – SE, 01 de Fevereiro de 2013. ____________________________ GILZETE DIONIZA DE MATOS Secretaria Municipal de Saúde Contratante _______________________________ CLAUDIANE FERREIRA Contratada Testemunhas: 01_________________________________________ 02_________________________________________ ENDEREÇO: RUA PROFESSOR BENTO ARAUJO, S/Nº, - CENTRO - CEP 49.830-000 – GARARU-SE CNPJ Nº. 11.523.119/0001-65
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