CONTRATO Nº. _____/2013 CONTRATANTE – FUNDO

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CONTRATO Nº. _____/2013 CONTRATANTE – FUNDO
ESTADO DE SERGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARARU
CONTRATO Nº. _____/2013
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
DETERMINADO QUE FAZEM O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GARARU, E A Sra. CLAUDIANE FERREIRA
CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A
SEGUIR:
CONTRATANTE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão da Administração
direta do Município de GARARU/SE, inscrição no CNPJ: n.º 11.523.119/0001-65,
representada neste ato pela sua Secretária, a Sra. GILZETE DIONIZA DE MATOS,
portadora do RG Nº. 845.296 SSP/SE e CPF Nº. 501.204.175-53, residente e
domiciliado à Rua Monsenhor Rangel nº. 55, Centro, CEP 49.830.000–
GARARU/SE.
CONTRATADA – CLAUDIANE FERREIRA, brasileira, maior, inscrita no Conselho
Federal e Regional de Odontologia, sob CRO-SE-844, portadora do RG
nº.1.407.840-SSP/SE, e do CPF nº. 009.533.785-78, PIS/PASEP nº.12723637761,
residente a Rua Conj. Albano Franco, nº. 138, Centro, CEP – 49.830.000 –
GARARA - SE.
1. OBJETO – Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços
profissionais como Auxiliar de Consultório Dentário, para atendimento à
Comunidade do Município de Gararu, no Programa de Saúde Bucal.
1.1 - O atendimento ao público em geral se dará em expedientes de 08 (oito) horas,
de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 às 18:00
horas, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
1.2 - Os serviços ora ajustados serão prestados na Unidade de Saúde do
Município de GARARU/ Sergipe.
1.3 - O Contratado prestará os serviços pessoalmente, não podendo sob nenhuma
hipótese, delegar a terceiros a prestação dos referidos serviços.
2. PRAZO – Este contrato tem prazo determinado de 11 (onze) meses,
iniciando-se em 01/02/2013 estendendo-se até 31/12/2013, em caráter provisório e
temporário, para atendimento de excepcional interesse público.
3. FUNDAMENTO LEGAL – Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal,
Lei Federal nº. 8.745/93.
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR BENTO ARAUJO, S/Nº, - CENTRO - CEP 49.830-000 – GARARU-SE
CNPJ Nº. 11.523.119/0001-65
ESTADO DE SERGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARARU
4. VINCULAÇÃO - O presente contrato não gera qualquer vinculo
empregatício entre as partes, não cabendo portanto qualquer indenização.
5. PREÇO – Pelos serviços prestados o contratado receberá mensalmente a
quantia de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais).
5.1 - O valor global deste Contrato é de R$ 11.550,00 (onze mil quinhentos e
cinquenta reais), levando-se em conta a quantidade de 11 (onze) meses.
6. PAGAMENTOS – Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de
declaração de que os serviços foram prestados, emitida pela Secretaria Municipal
de Saúde.
7. REAJUSTAMENTO – Os preços ora contratados não serão reajustados
sob qualquer pretexto.
8. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Havendo atraso no pagamento
caberá atualização monetária, calculada da seguinte maneira:
Parágrafo Primeiro - Decorridos 30 (trinta) dias da data marcada para
pagamento, sem que o mesmo aconteça, será acrescido ao valor inicial
multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,33% (trinta e três centésimos
por cento) por dia de atraso.
9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do
objeto deste Contrato correrão por contas da seguinte Dotação:
11.13: Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social.
2037: Gestão de Atenção Básica em Saúde.
3190.04.00: Contratação Por Tempo Determinado
Fonte de Recurso: (0193.027). (Saúde Bucal)
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – O CONTRATADO fica obrigado a
executar os serviços contratados, com responsabilidade, ética e profissionalismo,
aplicando a metodologia adequada para cada paciente, e obriga-se ainda a:
10.1 – emitir relatórios de atendimento, procedimento e produtividade para a
Secretaria Municipal de Saúde.
10.2 – cumprir com frequência e pontualidade os dias e horários programados para
atendimento a comunidade, independentemente de feriados.
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CNPJ Nº. 11.523.119/0001-65
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11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – A CONTRATANTE fica obrigada
a efetuar os pagamentos nos prazos convencionados, emitir ordens de serviços e
ainda:
11.1 – fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações convencionadas.
11.2 – disponibilizar equipamentos, espaço físico, material e pessoal de apoio
necessário ao desenvolvimento das atividades fins.
12. PENALIDADES E MULTAS - Em caso de inadimplência, o
CONTRATADO estará sujeita as seguintes sanções, assegurado o contraditório e o
amplo direito de defesa:
I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para
as quais haja concorrido;
II – Multa correspondente ao valor do plantão por dia não trabalhado.
III – Suspensão do direito de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos,
nos casos de falta grave.
IV – Declaração de inidoneidade para contratar com o Município ou com outros
Órgãos de Administração Pública, nos casos de falta grave, com comunicação as
entidades de classe e aos respectivos órgãos de registros cadastrais.
V – Rescisão do contrato, pelos motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93,
conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao
Município o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer
pagamento a ser efetuado ao contratado.
13. RESCISÃO – Este contrato poderá ser rescindido unilateral e
amigavelmente, atendendo-se precipuamente a conveniência dos serviços
executados, devendo ainda a parte que desejar rescindi-lo comunicar à outra por
escrito.
Por iniciativa do CONTRATANTE – Caberá a rescisão por iniciativa da
CONTRATANTE, independente da interpelação judicial, quando a CONTRATADA
deixar de cumprir quaisquer das disposições constantes do presente Termo
Contratual.
14. SANÇÕES – Qualquer das partes que não cumprir as Cláusulas aqui
convencionadas estará sujeita às penalidades da Lei regente deste Contrato, e no
que couber no Código Civil e Penal Brasileiro.
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15. FORO – Fica eleito o Foro distrital de GARARU/SE, da Comarca de
GARARU/SE, para dirimir as dúvidas e os litígios originados pelo presente
Contrato, o qual rege-se pelas normas da lei de licitações em vigor.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS – Estando as partes de pleno acordo firmam o
presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas)
testemunhas, que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos.
GARARU/ Sergipe – SE, 01 de Fevereiro de 2013.
____________________________
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Secretaria Municipal de Saúde
Contratante
_______________________________
CLAUDIANE FERREIRA
Contratada
Testemunhas:
01_________________________________________
02_________________________________________
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR BENTO ARAUJO, S/Nº, - CENTRO - CEP 49.830-000 – GARARU-SE
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