ano vi - nº 320 - 25 de abril de - -feira 2008

Transcrição

ano vi - nº 320 - 25 de abril de - -feira 2008
ANO VI - Nº 320 - 25 DE ABRIL DE 2008 - SEXTA-FEIRA
Prefeitura de São Bento do Sul
Editais Recursos Humanos
Estado de Santa Catarina
Município de São Bento do Sul
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
POR TEMPO DETERMINADO - EDITAL Nº 003/2008
O Prefeito Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, abre inscrições para processo Seletivo de Contratação
Temporária, conforme dispõe a Constituição Federal e a Lei Municipal n.º 1513 de 15 de março de 2006 e o decreto n.º
1474, de 20 de março de 2006.
I – DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÕES
O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Nº de
vagas
Carga
Horária
Semanal
Agente Comunitário da Saúde
Bairro Serra Alta
03
40
461,37 Ensino Fundamental Completo
Agente Comunitário da Saúde
Bairro Centenário
03
40
461,37 Ensino Fundamental Completo
Cargo
Vcto
(R$)
Requisitos
II – DAS INSCRIÇÕES
1. Serão realizadas no período de 05 a 09 de maio de 2008, no horário de expediente, nas dependências da Prefeitura
Municipal, na Rua Jorge Lacerda, 75 – Centro - São Bento do Sul- SC, nos termos do Edital.
2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e verificar a exatidão das declarações nela contidas ficando, após
assinatura, inteiramente responsável pelas informações prestadas.
3. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a
indicação de seu número de inscrição, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.
4. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações
na ficha de inscrição.
5. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito
Municipal homologará as inscrições, ocorrendo após, a publicação e afixação em local público.
6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer
outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
III – DOS REQUISITOS - DOCUMENTOS
1. O candidato deverá anexar à ficha de inscrição fotocópia dos seguintes documentos:
– Carteira de identidade;
– Comprovação de possuir 18 anos de idade completo;
– Comprovante de Ensino Fundamental Completo ( autenticado ), ou apresentação do original para ser autenticado no
local da inscrição;
– Comprovante que reside há pelos menos 2(dois) anos no bairro onde irá atuar;
– Título Eleitoral;
– CPF (caso não tenha o número na Carteira de Identidade);
– Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos ou dependentes menores de 18 anos (para desempate)
IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO – em caráter temporário
No ato da admissão o candidato deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos.
A não comprovação dos requisitos e documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo:
1. Comprovante de escolaridade e habilitação exigida para o cargo (autenticado);
2. Exame Médico Admissional;
3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.
4. Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.
5. Declaração de que não percebe benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social, e ou, do Regime Geral de
Previdência Social, relativo a emprego público
6. Negativa de gozo de Aposentadoria.
7. Certidões negativas de crimes e fiscais expedidas pelos Cartórios de Crimes e Fiscais da Comarca.
8. Cópia dos seguintes documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:
- Cédula de identidade;
- Comprovar idade mínima de 18 anos;
- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
- CPF;
- Fotocópia do nº PIS/PASEP e data de cadastramento;
- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;
- Carteira Profissional de Trabalho (página onde consta a foto, nº PIS e dados pessoais);
- Certidão nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos;
- Atestado de freqüência escolar dos filhos entre 6 e 14 anos;
- Comprovante de residência atual;
- Uma foto 3x4;
- Carteira de vacina contra rubéola (para o sexo feminino);
- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão.
9. O candidato aprovado será notificado a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, e terá o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para apresentar a documentação exigida e assumir o cargo, o não comparecimento neste prazo acarretará na
desistência automática, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação.
10. O candidato aprovado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado
junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração
de endereço ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.
V – DO REGIME JURÍDICO
Os candidatos classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob o regime Especial Administrativo – em Caráter
Temporário, nos termos da Lei Municipal e 1513/2006 e o Decreto Municipal nº 1474/2006, e contribuirão para o Regime
Geral de Previdência Social.
VI – DAS PROVAS
A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:
1. O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa e será composto de prova escrita e entrevista.
2. A prova escrita será de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos específicos.
3. A Prova de entrevista será realizada de maneira dissertativa e/ou objetiva, abrangendo tema específico da profissão.
4. A prova será avaliada na escala de 0(zero) a 10(dez) pontos sendo que as questões terão igual valor.
5. A Prova escrita terá a duração de até 2:30 horas (duas horas e trinta minutos).
6. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas,
munidos de caneta esferográfica azul ou preta.
8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a
inscrição e documento de inscrição no Processo, entregue quando do ato de inscrição.
9. Não será admitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma
hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
10. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo “walk-man” ou similar, bem como o
uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.
11. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.
12. Ao terminar a prova escrita, o candidato entregará ao fiscal da sala, o caderno de prova devidamente preenchido e
assinado, com caneta azul ou preta;
13. O três últimos candidatos deverão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente;
14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou
autoridades presentes;
- For surpreendido durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como
utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
15. Não será admitido durante as provas o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha a cobrir a
orelhas do candidato;
16. Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;
17. Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;
18. Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;
19. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que
não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável,
indicado pela candidata.
VII– DA CLASSIFICAÇÃO
1. Serão considerados aprovados na prova escrita e entrevista, os candidatos com nota na prova igual ou superior a 4,00
(quatro) inteiros.
2. A classificação dos candidatos será em ordem decrescente da nota final.
3. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o candidato:
a) que tiver obtido melhor grau na matéria de conhecimento específico;
b) que tiver maior número de dependentes;
c) que seja mais idoso.
4. Os candidatos aprovados, se não chamados dentro das vagas disponíveis deste edital, ficarão em cadastro para
aproveitamento em vagas futuras, conforme a necessidade.
VIII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
As provas serão realizadas no dia 01 de junho de 2008, das 8:30 às 11:00 horas, na Escola Básica Municipal Presidente
Castelo Branco, situada a Rua Augusto Klimmek, nº 979 – Bairro 25 de Julho - São Bento do Sul – SC.
IX – DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I – do presente edital;
II – do não deferimento do pedido de inscrição;
III – da formulação das questões;
IV – da classificação;
V – da homologação do Resultado do Processo Seletivo;
2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação
do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.
3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo, assinatura do
mesmo, sua fundamentação e será dirigido a Comissão Especial. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na
Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:
- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de
outro candidato;
- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;
- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas;
e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;
- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente;
4. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
X - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O presente Processo Seletivo, com a respectiva classificação, terá validade de um ano, a contar da data de sua
homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da administração.
2. A aprovação no Processo Seletivo, não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do
município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade.
3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e no compromisso já expresso na ficha de inscrição,
de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e
leis em vigor.
4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para
correspondência, sempre que houver alteração.
5. Não serão aceitos pedidos de posicionamento no final da lista de classificados.
6. O contrato temporário firmado para o Agente Comunitário da Saúde – Bairro Serra Alta e para o Agente Comunitário –
Bairro Centenário, será de 1(um) ano podendo ser prorrogado por igual período. O contrato poderá ser rescindido
antecipadamente pelo Município, a critério da administração, por descumprimento das obrigações por parte do contratado,
ou quando cessar os repasses dos recursos oriundos do Ministério da Saúde, sem que seja assegurado ao contratado
qualquer espécie de indenização.
7. As publicações (homologação e resultados) estarão no quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na página de internet do
Município: www.saobentodosul.sc.gov.br
8. Os candidatos que não comparecerem na Prova Escrita serão automaticamente desclassificados.
9. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será
destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco
com os candidatos inscritos.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal.
São Bento do Sul, 24 de abril de 2008.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Conteúdos Programáticos para as Provas
Disciplina
Conteúdos
Linguagem Escrita; Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Acentuação Gráfica;
Classes Gramaticais; Conjugação de Verbos usuais; Regência; Concordância,
Língua Portuguesa
Fonética, Formação de Palavras, Empregos de Pronomes.
Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão com números inteiros e fracionários;
Sistema Métrico Decimal, Juros simples e descontos; Médias Aritméticas e
Matemática
Ponderada; Regra de três simples e compostas; Conjuntos.
- Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do mundo;
Conhecimentos Gerais
- História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e de São Bento do Sul
Conhecimento Específico para o cargo - Legislação Federal e Municipal pertinente a função do Agente Comunitário de
de Agente Comunitário da Saúde
Saúde
PUBLICAÇÕES LEGAIS
ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-Feira
Estado de Santa Catarina
Município de São Bento do Sul
Edital de Processo Seletivo n.º 001/2008
Nova Habilitação
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
O Prefeito de São Bento do Sul, homologa e torna público a Lista de Candidatos inscritos, conforme estabelecido no Edital
de Processo Seletivo n.º 001/2008.
Nº
001
NOME
CARGO
Rodrigo Aguiar Barbosa
Médico Ginecologista/Obstetra
São Bento do Sul, 23 de abril de 2008
Fernando Mallon,
Prefeitura Municipal
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de São Bento do Sul
RESULTADO FINAL
O Prefeito de São Bento do Sul, homologa e torna público a lista de candidatos classificados no Processo Seletivo Edital n.º
001/2008.
Fica homologado resultado final do processo seletivo do edital 001/2008.
N.º Inscrição
001
Nome
Cargo.
Rodrigo Aguiar Barbosa
Médico Ginecologista/ Obstetra
São Bento do Sul, 25 de abril de 2008.
Fernando Mallon,
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
Município de São Bento do Sul
Edital de Processo Seletivo n.º 002/2008
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
O Prefeito de São Bento do Sul, homologa e torna público, a Lista de Candidatos inscritos, no Edital de Processo Seletivo n.º
002/2008.
Nº Inscrição
NOME
CARGO
001
Iara Machado Marasciulo
Médico Auditor
São Bento do Sul, 25 de abril de 2008.
Fernando Mallon,
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
Município de São Bento do Sul
Secretaria de Educação
Edital nº 001/2008
PROMOÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL – EDITAL Nº 001/2008
RESULTADO FINAL
O Prefeito Municipal de São Bento do Sul, através da Comissão Especial, comunica aos candidatos inscritos o Resultado
Final da Promoção Funcional do Magistério Público Municipal, para o exercício de 2008.
Nova Habilitação
NOME
Cargo
Classe
Referência
Área de
Atuação
Adriana Garcia
Atendente Educativo
B
1
Adriano Luiz Moreira
Professor
E
1
2
Alberto Antonio Bertotto
Professor
E
1
2
Almira Teresinha Valle Pinto
Professor
D
1
4
Ana Cristina Liebl Muhlbauer
Professor
E
1
4
Anareli Schreiner
Professor
E
2
4
Angela Ines Z. Cardoso dos Santos Professor
E
1
4
Araceli Linzmeyer
Atendente Educativo
B
1
Celia Sanocki Bassani
Professor
E
2
1
Clarice Foletto Soares
Professor
D
1
4
Conceição Soares de Freitas
Professor
E
1
4
Cristiane Brusky
Professor
D
3
1
Dioceli Aparecida Kornatzki
Atendente Educativo
B
1
Eliane do Rocio Grein Neumann
Professor
D
1
4
Eliane Maria Zwiefka Alves
Professor
E
2
4
Elisangela Aparecida Alves
Especialista
E
1
3
Elisete Filippin da S. Feliciano
Professor
E
2
1
Ella Marinez Knop Cieslinski
Professor
E
2
1
Eunice T. Hilgenstieler Peres
Professor
E
2
1
Evelise Woeh Hermann
Professor
D
1
4
Fatima Maria Fiorini da Silva
Professor
D
1
1
Gislaine Carla Pilz Stoeberl
Professor
E
1
4
Harriet Carla Bollmann Baum
Professor
E
2
1
Ilda Smytka Alka
Professor
E
2
4
Ilse Maria Schroeder Heiden
Professor
E
2
1
Ione Maria Kraemer Lima
Atendente Educativo
B
1
Iracema Bayer Rosa
Professor
E
2
1
Irene Nogueira Prestes de Souza
Professor
E
2
1
Irildes Biabock Costa
Professor
E
1
2
Ismael Rodrigues Conde
Professor
E
2
2
Ivone Pinto Caetano
Professor
E
2
4
Joseane Dziedicz
Professor
E
2
1
Josiane Aparecida Moreira
Professor
E
2
1
Katia Cziczek Redlich Ropelato
Professor
E
1
2
Leni Rodrigues Skonieczny
Atendente Educativo
B
2
Lucelia Fernandes A Wotroba
Atendente Educativo
B
1
Luciane Dias Ozeika
Professor
E
2
4
Lucilene Ribeiro de S. Da Cruz
Professor
E
2
4
Maise Maria S. Pokriwieski
Professor
E
1
2
Marcia Sueli Weiller Pscheidt
Professor
E
2
1
Marcili Gertler Wedekind
Professor
D
1
4
Margarida Krieger Alves
Professor
E
2
4
Maria Goreti Meister
Professor
E
2
1
NOME
Cargo
Classe
Maria Marli Brusky
Maria Zeni Binneck Grein
Mariazinha Martins Fardanho
Marina Vizentainer de Souza
Marli Moreira
Marli Skoniecny
Patricia Beier Paszeuk
Ragli Jaqueline Branco O Soares
Regicler Drechsler
Rosana Rodrigues
Sandra Paula Schwedler
Schyrlei T. De Oliveira Cieslak
Selma Liane Drosdek Padilha
Seoni Angela Bobato
Simone Aparecida G. De Moraes
Simone Voigt
Sirlei Franz Neppel
Soeli Ap. Berlarmino Junkes
Sonia Regina Naisser
Tatiana Munch Wergrznowski
Tatiane Marceli Denez Lietz
Zenaide Terezinha Fendrich
Professor
E
Professor
E
Atendente Educativo
B
Professor
E
Professor
E
Professor
E
Professor
E
Professor
E
Professor
D
Professor
D
Atendente Educativo
B
Especialista
E
Atendente Educativo
B
Atendente Educativo
B
Atendente Educativo
B
Professor
E
Professor
E
Atendente Educativo
B
Atendente Educativo
B
Atendente Educativo
B
Professor
D
Professor
E
São Bento do Sul, 25 de abril de 2008.
Fernando Mallon,
Prefeito Municipal
Referência
1
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
Área de
Atuação
4
4
2
4
4
1
2
4
4
3
1
2
4
4
Prefeitura de São Bento do Sul
Leis
LEI Nº 2122, DE 18 DE ABRIL DE 2008.
“Denomina de Rua José Fendrich Filho, rua do município.”
A Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua José Fendrich Filho, a rua “F”, localizada no Jardim Residencial Berlim, no Bairro Cruzeiro,
com extensão de 95,00m e largura de 15,00m, conforme croqui em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 18 de abril de 2008.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de São Bento do Sul
Decretos
DECRETO Nº 5902, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
“Designa Comissão.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados os Servidores: Marcelo Herzer, Edemilson Benedito de Assis, Anderson Hinke, Lisane Krisz Ilg e
Teddy Ariel Miranda Santa Cruz, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de abertura, análise e
julgamento das propostas referentes ao Edital de Concorrência Pública nº 83/08, a realizar-se às 09:00 horas do dia 24
de abril de 2008, na sala de reuniões da sede do Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 22 de abril de 2008.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 5903, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
“Abre Crédito Adicional Suplementar, para reforçar dotação constante
do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº
2016, de 29 de novembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforçar dotação
constante do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, como segue:
Órgão: 12 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 01 - Encargos Gerais do Município
Atividade: 0.047 - Amortização e Juros da Dívida Contratada.
28.843.0014.3.2.90.22.00.00.0100 - Outros Encargos s/ a Dívida por Contrato....R$ ..........................................100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 12 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 01 - Encargos Gerais do Município
Atividade: 0.047 - Amortização e Juros da Dívida Contratada.
28.843.0014.3.2.90.21.00.00.0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato................R$ ...........................................100.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 22 de abril de 2008.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 5905, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
“Regulamenta valores das diárias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 7º
da Lei nº 059, de 11de julho de 1997 e considerando pesquisa de mercado para as despesas a serem cobertas com o
fornecimento de diárias e a sua defasagem,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores de diárias para Prefeito, Vice-Prefeito, Assessores, Secretários, Diretores e demais
servidores municipais, quando deslocados do município e a serviço da Prefeitura:
CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Inteira
Meia
¼ Diária
Pre eito...............................................................................................R$
300,00
150,00
75,00
Vice-Prefeito, Assessores, Secretários e Diretores.............................R$
220,00
110,00
55,00
emais Servidores..............................................................................R$
150,00
75,00
37,50
DEMAIS CIDADES DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO ESTADO DO PARANÁ
Prefeito.......... .....................................................................................R$
240,00
120,00
60,00
Vice Prefeito, Assessores, Secretários e Diretores..............................R$
180,00
90,00
45,00
emais Servidores..............................................................................R$
120,00
60,00
30,00
DEMAIS ESTADOS
Prefeito................................................................................................R$
400,00
200,00
100,00
Vice-Prefeito, Assessores, Secretários e Diretores............................R$
300,00
150,00
75,00
Demais Servidores...............................................................................R$
160,00
80,00
40,00
AO EXTERIOR
Para viagens ao exterior as diárias serão acrescidas de 100% (cem por cento), do valor atribuído às viagens aos demais
Estados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4289, de 24 de agosto de 2007.
São Bento do Sul, 23 de abril de 2008.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÕES LEGAIS
ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-feira
VII do mesmo diploma legal, imputados a servidora Sra. Zenilda Sklarsky, solteira, auxiliar de enfermagem, matrícula
funcional no 2572.0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, portadora do RG no 1.094.186, filha de Antonio Sklarsky e
Izabel Sklarsky, residente na Rua Romoaldo Quint, no 185, Bairro 25 de Julho, São Bento do Sul/SC, por denúncia do
memorando interno nº 027/2008 – SEMUS de 19 de março de 2008 feita pelo Sr. Luiz Alberto Sieves, matrícula funcional nº
34.815, portador do RG 1.228.453, filho de Leopoldo Sieves e Helena Sieves e domiciliado na Rua Francisco Pauli nº 398,
Bairro Oxford, São Bento do Sul/SC.
II – Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores Srs. Alexandre Vinicius
Weiss, José Eládio Hübner, Avelino Comin e pelo Secretário da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Sr. Cleber
Vinicius Marques, auxiliado pela servidora Licelma Kurowsky para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao
disposto no item precedente.
III – Deliberar que os membros da Comissão terão dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos
da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
DECRETO Nº 5921, DE 24 DE ABRIL DE 2008.
IV – Determinar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, inicie os trabalhos tão logo seja publicada esta
“Desafeta área de terra.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 64, inciso II, da portaria, notificando de tudo, desde o início, o servidor acusado.
V – Consoante o artigo 163 da Lei 228/01, os trabalhos desta Comissão serão concluídos em 60 (sessenta) dias, admitindo-se
Lei Orgânica do Município,
sua prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, nos termos legais.
D E C R E T A:
São Bento do Sul, 18 de abril de 2008.
Art. 1º Fica desafetado um terreno situado no Bairro Oxford, nesta cidade, contendo a área de 3.409,99m² (três mil,
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
quatrocentos e nove metros e noventa e nove decímetros quadrados), de propriedade do Município de São Bento do
Sul, matrícula nº 35.986, Livro nº 2 do Cartório do Registro de Imóveis.
PORTARIA Nº 3454, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
Art. 2º A área desafetada será utilizada exclusivamente para futura construção da creche/escola infantil, para atendimento da
“Autoriza autenticar fotocópias de documentos.”
demanda na região.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, usando da competência que lhe é conferida por Lei,
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
São Bento do Sul, 24 de abril de 2008.
Art. 1º Autorizar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Administração e Secretaria
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
de Controle Interno, Tecnologia e Qualidade, a autenticarem fotocópias de documentos cujos originais se encontram
DECRETO Nº 5922, DE 24 DE ABRIL DE 2008.
arquivados na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul e de empresas participantes em processos licitatórios:
“Abre Número de Vagas no Processo Seletivo nº 006/2007.”
EDERVAL JOSÉ NEIDERT – matrícula nº 12320;
NAÍNA MARIA TORRES – matrícula nº 23971;
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
ANEMARI VIDAL TEIXEIRA TISSI – matrícula nº 690;
DECRETA:
JOSÉ ERVINO ZIMMER – matrícula nº 12060;
Art. 1º Fica aberta no Edital do Processo Seletivo – Segundo Tempo nº 006/2007, a seguinte vaga no respectivo cargo:
JOCEMARI TELMA TEIXEIRA – matrícula nº 31780; e
QUANT.
DENOMINAÇÃO
HORAS
SANDRA MARIA SADOWSKI ANDRZEJEWSKI – matrícula nº 3780.
01
Professor
20
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Portaria nº 2885/2007.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 22 de abril de 2008.
São Bento do Sul, 24 de abril de 2008.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA
Nº
3455,
DE
22
DE ABRIL DE 2008.
DECRETO Nº 5923, DE 24 DE ABRIL DE 2008.
“Constitui Comissão Especial para acompanhar Processo Seletivo de Contratação Temporária.”
“Abre Número de Vagas no Concurso Público nº 001/2007.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para acompanhar o Processo Seletivo de Contratação Temporária nº 001/2008, para o
Art. 1º Fica aberta no Edital do Concurso Público nº 001/2007, a seguinte vaga no respectivo cargo:
cargo de Médico Ginecologista/Obstetra.
QUANT.
DENOMINAÇÃO
HORAS
Art. 2º A Comissão Especial que acompanhará o processo de seleção dos candidatos fica assim constituída:
01
Instrutor de Recriança
40
LUCIANE MARY KOCH SCATOLON – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM TEREZINHA ROIK LOTT – Representante da Secretaria Municipal de Saúde; e
São Bento do Sul, 24 de abril de 2008.
VERA LUCIA KUZAWSKI – Representante da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
Humanos;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar os seguintes
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Decretos:
São Bento do Sul, 22 de abril 2008.
Decreto nº 5895, de 18 de Abril de 2008. Anula Portaria nº 529/97. Maria Pereira dos Santos.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto nº 5896, de 18 de Abril de 2008. Concede Pensão por Morte. Alzira Braga. Auxiliar de Serviços. SEMED.
Decreto nº 5897, de 18 de Abril de 2008. Anula Portaria nº 774/2001. Pedro Paulo Sgrott.
PORTARIA Nº 3460, DE 23 DE ABRIL DE 2008.
Decreto nº 5898, de 18 de Abril de 2008. Retifica Portaria nº 775/2001. Pedro Paulo Sgrott.
“Firma Termo de Adesão para Trabalho Voluntário.”
Decreto nº 5899, de 18 de Abril de 2008. Concede Pensão por Morte. Alvim Manoel Xavier.
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 1429,
Decreto nº 5900, de 18 de Abril de 2008. Revoga Decreto nº 5752/08, que nomeava Ângela Maria Alves para ocupar o cargo
de 18 de novembro de 2005,
de Auxiliar de Consultório Dentário. SEMUS.
Decreto nº 5901, de 18 de Abril de 2008. Revoga Decreto nº 5805/08, que nomeava Mirian Lopes para ocupar o cargo de
R E S O L V E:
Médico Clínico Geral. SEMUS.
Firmar Termo de Adesão para Trabalho Voluntário com a Sra. MERI TERESINHA BAYERL, a partir de 22 de abril de
Decreto nº 5904, de 22 de Abril de 2008. Concede Aposentadoria. Aldo Beje. Motorista II. SEMOB.
2008, por 60 (sessenta) horas, junto à Farmácia Popular do município.
Decreto nº 5910, de 23 de Abril de 2008. Nomeia Servidor Público Municipal. Milton Martens. Médico Clínico Geral.
São Bento do Sul, 23 de abril de 2008.
SEMUS.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto nº 5911, de 23 de Abril de 2008. Nomeia Servidor Público Municipal. Ione Baum Becker. Auxiliar de Consultório
Dentário. SEMUS.
PORTARIA Nº 3462, DE 24 DE ABRIL DE 2008.
Decreto nº 5912, de 23 de Abril de 2008. Prorroga vigência do Decreto nº 5560/2008. Marco Antonio Bork Roesler.
“Constitui Comissões Especiais para acompanhar o Processo de Seleção
Cirurgião Dentista. SEMUS.
e Avaliação dos candidatos às vagas de Agente Comunitário de Saúde.”
Decreto nº 5913, de 23 de Abril de 2008. Altera Carga Horária. José Ribeiro Dantas Filho. Médico Clínico Geral. SEMUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
Decreto nº 5914, de 23 de Abril de 2008. Altera Carga Horária. Péricles Menezes da Costa. Médico. SEMUS.
Decreto nº 5915, de 23 de Abril de 2008. Exonera Servidor Público Municipal. Thaís Rodrigues Zanatta. Médico Generalista
considerando o que dispõe a Lei nº 1513/2006 e o Decreto nº 1474/2006,
do Programa de Saúde da Família. SEMUS.
R E S O L V E:
Decreto nº 5916, de 23 de Abril de 2008. Nomeia Coordenador de Serviços. Wanderleia Furtado Barabach. SEDEC.
Art. 1º Constituir Comissões Especiais para acompanhar o Processo de Seleção e Avaliação dos candidatos às vagas de
Decreto nº 5917, de 23 de Abril de 2008. Nomeia para a função de Coordenador Pedagógico. Roseli de Souza Ferreira.
Agente Comunitário de Saúde nº 003/2008.
Professor. SEMED.
Art. 2º As Comissões Especiais que acompanharão o processo de seleção dos candidatos ficam assim constituídas:
Decreto nº 5918, de 23 de Abril de 2008. Altera o Decreto nº 3348/2007. Marlise Ruda Arnold. Professor. SEMED.
BAIRRO CENTENÁRIO:
Decreto nº 5919, de 23 de Abril de 2008. Altera o decreto nº 3390/2007. Joseane Muhlbauer Paszeuk. Professor. SEMED.
SANDRA DOS SANTOS SCHREINER - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Decreto nº 5924, de 24 de Abril de 2008. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Cecília
JULIANE C. HARMS - Representante da Unidade de Saúde;
Pscheidt Rezende. Atendente Educativo. SEMED.
VERA LÚCIA KUZAWSKI - Representante do Departamento de Recursos Humanos; e
Decreto nº 5925, de 24 de Abril de 2008. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Colutilde
UBIRATAN BEZERRA DE SOUZA - Representante do Bairro Centenário.
Rohrbacher Grossel. Atendente Educativo. SEMED.
BAIRRO SERRA ALTA:
Decreto nº 5926, de 24 de Abril de 2008. Nomeia Chefe de Divisão. Evelin Schiessl Spinelli. SECIN.
SANDRA DOS SANTOS SCHREINER - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Decreto nº 5927, de 24 de Abril de 2008. Nomeia Chefe de Divisão. Paulo Geraldo dos Santos Lima. SEPLU.
MARIA CARMEM ONGHERO - Representante da Unidade de Saúde;
Decreto nº 5928, de 24 de Abril de 2008. Revoga Decreto nº 5910/08, que nomeava Milton Martens para ocupar o cargo de
VERA LÚCIA KUZAWSKI - Representante do Departamento de Recursos Humanos; e
Médico Clínico Geral. SEMUS.
PAULA LIEBL - Representante do Bairro Serra Alta.
Decreto nº 5929, de 24 de Abril de 2008. Nomeia Servidor Público Municipal. Regiane Rudnick. Instrutor de Recriança.
SEDEC.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Decreto nº 5930, de 24 de Abril de 2008. Nomeia Servidor Público Municipal. Roberto Sílvio Guedes Ribeiro. Médico
São Bento do Sul, 24 de abril de 2008.
Clínico Geral. SEMUS.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto nº 5931, de 24 de Abril de 2008. Nomeia Servidor Público Municipal. Ricardo Antonio Homechen. Contador.
SEFIN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes
Decreto nº 5932, de 25 de Abril de 2008. Revoga Decreto nº 5929/08, que nomeava Regiane Rudnick para ocupar o cargo de
Portarias:
Instrutor de Recriança. SEDEC.
Portaria nº 3452, de 18 de Abril de 2008. Admite Servidor Temporário. Carla Terezinha Krasinsky. Professor (Geografia).
São Bento do Sul, 25 de abril de 2008.
SEMED.
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL.
Portaria nº 3453, de 22 de Abril de 2008. Admite Servidor Temporário. Nicoli Krayevski. Professor Oficina de Artes.
SEMED.
Portaria nº 3456, de 23 de Abril de 2008. Admite Servidor Temporário. Simone Padilha. Auxiliar de Serviços. SEMED.
Portaria nº 3457, de 23 de Abril de 2008. Admite Servidor Temporário. Magaly Cardoso Grohs Screnski. Professor (Artes).
SEMED.
Portaria nº 3458, de 23 de Abril de 2008. Admite Servidor Temporário. Angeline Guenther Hillebrandt. Atendente
PORTARIA Nº 3451, DE 18 DE ABRIL DE 2008.
Educativo. SEMED.
“Instauração de Processo Administrativo Disciplinar e Constituição de Comissão.”
Portaria nº 3459, de 23 de Abril de 2008. Admite Servidor Temporário. Mirian Maria Biabock Sadowski. Professor
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 159 da Lei 228, de
Educação Infantil. SEMED.
28 de dezembro de 2001,
Portaria nº 3461, de 23 de Abril de 2008. Demite Servidor Temporário, por término de contrato. Ana Paula Slompeski da
R E S O L V E:
Luz. Agente Comunitário de Saúde. SEMUS.
I – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de fatos tipificados, em princípio,
São Bento do Sul, 25 de abril de 2008.
o
no artigo 131 incisos V, XIII da Lei Municipal n 228/01, atos tipificados no artigo 132, incisos V, VI c/c artigo 143, inciso
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 5920, DE 23 DE ABRIL DE 2008.
“Abre Número de Vagas no Concurso 011/2006.”
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberta no Edital do Concurso Público nº 011/2006, a seguinte vaga no respectivo cargo:
QUANT.
DENOMINAÇÃO
HORAS
01
Contador
40
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 23 de abril de 2008.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de São Bento do Sul
Portarias
ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-feira
PUBLICAÇÕES LEGAIS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes
Portarias:
Portaria/SECAD nº 2468, de 24 de abril de 2008. Concede Conclusão Estágio Probatório. Luciane Fátima Spinelli dos
Santos. Assistente Social.
Portaria/SECAD nº 2469, de 24 de abril de 2008. Concede Conclusão Estágio Probatório. Anderson Hinke. Engenheiro.
Portaria/SECAD nº 2470, de 24 de abril de 2008. Concede Férias. José Varela. Trabalhador Braçal.
Portaria/SECAD nº 2471, de 24 de abril de 2008. Acata Desistência Espontânea. Luciane Pereira dos Santos. Agente
Comunitário de Saúde.
Portaria/SECAD nº 2472, de 24 de abril de 2008. Acata Desistência Espontânea. Mirian Lopes. Médico Clínico Geral.
Portaria/SECAD nº 2473, de 24 de abril de 2008. Acata Desistência Espontânea. Ângela Maria Alves. Auxiliar de
Consultório Dentário.
Portaria/SECAD nº 2474, de 24 de abril de 2008. Concede Licença Prêmio. Silvane Martins Siqueira Szeremeta. Auxiliar
de Consultório Dentário.
Portaria/SECAD nº 2475, de 24 de abril de 2008. Revoga PORTARIA/SECAD N° 2458/2008.
Rosemari Alves Bayerl. Assistente Social.
Portaria/SECAD nº 2476, de 24 de abril de 2008. Revoga PORTARIA/SECAD N° 2436/2008. Alecsandro Xavier.
Professor Música Banda.
Portaria/SECAD nº 2477, de 24 de abril de 2008. Concede Retorno as Atividades. Márcia Estela Scheide. Psicólogo.
Portaria/SECAD nº 2478, de 24 de abril de 2008. Acata Desistência Espontânea. Milton Martens. Médico Clínico Geral.
São Bento do Sul, 24 de abril de 2008.
MARCELO HERZER,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias:
Portaria/SEMED nº 2479 de 23 de abril de 2008. Concede Gozo de Férias. Luciane Raquel Rank. Professor.
Portaria/SEMED nº 2480 de 23 de abril de 2008. Concede Readaptação Funcional. Marlene Vaz. Professor.
Portaria/SEMED nº 2481 de 23 de abril de 2008. Concede Readaptação Funcional. Loreci Dias de Siqueira. Prático de
Serviços.
Portaria/SEMED nº 2482 de 23 de abril de 2008. Altera Portaria Nº 3296 de 18 de fevereiro de 2008. Arli Conceição
Batista Ferreira. Auxiliar de Serviços.
Portaria/SEMED nº 2483 de 23 de abril de 2008. Concede Ampliação de Jornada de Trabalho. Inês Elizette Jeller.
Professor.
Portaria/SEMED nº 2484 de 23 de abril de 2008. Altera Portaria Nº 3248 de 18 de fevereiro de 2008. Inês Elizete Jeller.
Professor.
Portaria/SEMED nº 2485 de 23 de abril de 2008. Altera Portaria Nº 3244 de 18 de fevereiro de 2008. Dinacir Gertler
Drevek. Professor.
Portaria/SEMED nº 2486 de 23 de abril de 2008. Altera Portaria Nº 3306 de 18 de fevereiro de 2008. Jaqueline de Fátima
dos Santos. Auxiliar de Serviços.
Portaria/SEMED nº 2487 de 23 de abril de 2008. Altera Portaria Nº 3333 de 03 de março de 2008. Fabiane Vicente Belli.
Professor.
ALCIONE TERESINHA HINKE,
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Prefeitura de São Bento do Sul
Departamento de Compras
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2008
MENOR PREÇO POR ITEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de
Administração e do Pregoeiro Municipal, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº
10.520/02 de 17/07/2002 e 8.666/93 de 21/06/93, que receberá até às 08:30 horas do dia 12 de maio de 2008, na sede da
Prefeitura Municipal, na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA TODAS AS UNIDADES
EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de
Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das
07:30 às 13:30 horas.
Endereço para acesso ao edital na íntegra: www.saobentodosul.sc.gov.br.
São Bento do Sul, 14 de março de 2008.
MARCELO HERZER,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS,
PREGOEIRO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 092/2008
DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada de nº 155/2007 para construção de um Centro de
Atendimento ao Turista, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa SIFRA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, em 09 de agosto de 2007, conforme Edital de Tomada de Preços nº 153/2007.
Fica prorrogada a vigência do contrato por 90 (noventa) dias a contar de 09 de março de 2008 e a terminar em 08 de junho de
2008, devido à documentação que a Caixa Econômica Federal exigiu da Contratada e do Contratante após a licitação, a
ordem de serviços só foi autorizada quando todos os documentos foram entregues e analisados, ocasionando atraso no início
da obra.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 09 de agosto de 2007 e Termo Aditivo nº
042/2008 de 24 de janeiro de 2008, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 06 de março de 2008.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
JACSON LUIS SIEGA, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 097/2008
DA ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Permissão de Uso de Bem Público e Prestação de Serviços com
Fornecimento de Materiais de nº 114/2007 firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa SELBETTI
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, em 24 de maio de 2007, conforme Edital de Concorrência Pública nº
102/2007.
Fica incluído no Contrato o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), com base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº
8.666/93, tendo em vista a necessidade da Secretaria de Turismo de uma impressora a laser com estimativa média de 1.500
impressões mensais, a qual inclui toner, cilindro, revelador, assistência técnica, reposição de peças e garantia total do
equipamento.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 24 de maio de 2007, Termo Aditivo nº
186/2007 de 24 de outubro de 2007 e Termo Aditivo nº 069/2008 de 18 de fevereiro de 2008, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 07 de março de 2008.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
JOSÉ NAURO SELBACH JUNIOR, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2008
DA ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Materiais que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a
Empresa P. A. S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
DO OBJETO: Fornecimento de materiais de limpeza e zeladoria para reposição do estoque do almoxarifado da Secretaria de
Obras e Serviços Urbanos, conforme especificações no Anexo I, constante de 7 itens e de acordo com o Pregão nº 55/2008.
DO VALOR: R$ 4.212,40 – valor total.
DA VIGÊNCIA: 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias a contar desta data.
São Bento do Sul, 10 de março de 2008.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
JOSÉ CARLOS DESTRO, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2008
DA ESPÉCIE: Contrato de Pavimentação com Paralelepípedos que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
SUL e a Empresa VILLAIN & CIA LTDA.
DO OBJETO: Prestação de serviços de mão de obra para pavimentação com paralelepípedos nas Ruas Richard Behr e
Bárbara Krainnsky, conforme projeto técnico, memorial descritivo e proposta apresentada e de acordo com o Convite nº
80/2008.
DO VALOR: R$ 14.514,90 – valor total.
DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar desta data.
São Bento do Sul, 01 de abril de 2008.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
ALTAIR CESAR VILLAIN, pela Empresa Contratada.
ERRATA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº63/2008
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Onde se lê: Valor: R$ 242.827,00 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais).
Leia-se: Valor: R$ 229.310,40 ( duzentos e vinte e nove mil e trezentos e dez reais e quarenta centavos).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2008
DA ESPÉCIE: Contrato de Pavimentação com Lajotas de Concreto que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL e a Empresa VILLAIN & CIA LTDA.
DO OBJETO: Prestação de serviços de mão de obra para a execução de pavimentação com lajotas de concreto da Rua: Sem
Nome, lateral da Rua Tito César da Silva, no Bairro 25 de Julho. O trabalho compreende em execução de base de areia,
espalhamento para travamento e colocação de meio-fio pré-moldado, conforme memorial descritivo e projeto e de acordo
com o Convite nº 81/2008.
DO VALOR: R$ 10.367,40 – valor total.
DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar desta data.
São Bento do Sul, 03 de abril de 2008.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
ALTAIR CESAR VILLAIN, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº97/2008.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: FORNECIMENTO DE 8.800 BLOCOS DE PASSAGEM (VALE TRANSPORTE) C/20 PASSAGENS CADA
BLOCO PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PELO
PERÍODO DE ABRIL Á DEZEMBRO DE 2.008.
CONTRATADO: NIVALDO STOEBERL – TRANSPORTES COLETIVOS.
VALOR: 369.600,00 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS).
SÃO BENTO DO SUL, 08 DE ABRIL DE 2.008.
EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS
FERNANDO MALLON
DIRETOR DE COMPRAS
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2008
DA ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a
Empresa VILLAIN & CIA LTDA.
DO OBJETO: Contratação de serviços de aproximadamente 200 (duzentas) horas de Motoniveladora para auxiliar a
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, conforme Convite nº 88/2008.
DO VALOR: R$ 28.000,00 – valor total.
DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar desta data.
São Bento do Sul, 10 de abril de 2008.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
ALTAIR CESAR VILLAIN, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº99/2008
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: FORNECIMENTO DE PROGRAMA DE VISÕES TRIBUTÁRIAS NA SOLUÇÃO FUSION ECM SUITE.
CONTRATADO: NEOMIND SOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA.
VALOR: 19.280,00 (DEZENOVE MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS).
SÃO BENTO DO SUL, 09 DE ABRIL DE 2.008.
EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS
FERNANDO MALLON
DIRETOR DE COMPRAS
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2008
DA ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Pneus que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a
Empresa COMÉRCIO E INDÚSTRIA BREITHAUPT S.A.
DO OBJETO: Fornecimento de protetores e câmaras de ar para diversos veículos, caminhões e máquinas da Secretaria de
Obras e Serviços Urbanos, constante do Lote nº 4, conforme Pregão nº 36/2008.
DO VALOR: R$ 17.850,00 – valor total.
DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar desta data.
São Bento do Sul, 14 de fevereiro de 2008.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
ARNALDO GAZDA, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2008
DA ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Produtos que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a
Empresa HR SUPERMERCADO LTDA ME.
DO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diversos para feitio de lanches dos Grupos da Terceira Idade, conforme
especificações, constante de 32 itens e de acordo com o Convite nº 50/2008.
DO VALOR: R$ 17.830,72 – valor total.
DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar desta data.
São Bento do Sul, 03 de março de 2008.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
ROSANE MARIA HÜBEL GROSSL, pela Empresa Contratada.
Fundo Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÂO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2008
EDITAL DE PREGÃO 28/2008
O Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, torna público que fará realizar no dia 15 de maio de 2008, às 09
horas, licitação na modalidade pregão eletrônico, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, com a finalidade
de selecionar propostas para Registro de Preços de Medicamentos, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo
I do Edital.
Rege a presente licitação, as Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, Decretos Municipais nº 480/99 e 1458/06 e
demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
- Recebimento das propostas:
- das 09 horas do dia 29 de abril de 2008, às 08h30min do dia 15 de maio de 2008;
- Início da Sessão Pública do pregão:
- 09 horas do dia 15 de maio de 2008.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições
constantes no edital.
As dúvidas pertinentes à presente licitação poderão ser esclarecidas da seguinte maneira:
- Telefone: (47) 3631-6032 47 3633 4552
- E-mail: [email protected]
- Endereço: Jorge Lacerda, 75- Centro- São Bento do Sul/Sc
- O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico do provedor do pregão
eletrônico - CidadeCompras - www.cidadecompras.com.br.
São Bento do Sul, 25 de abril de 2008.
JOCEMARI TELMA TEIXEIRA,
PREGOEIRA
LUCIANE MARY KOCH SCATOLON, PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-feira
PUBLICAÇÕES LEGAIS
AVISO DE LICITAÇÂO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1.29/2008
EDITAL DE PREGÃO 29/2008
O Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, torna público que fará realizar no dia 13 de maio de 2008, às 09
horas, licitação na modalidade pregão eletrônico, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, com a finalidade
de selecionar propostas para Registro de Preços de Materiais Odontológicos, cujas especificações detalhadas encontram-se
no Anexo I do Edital.
Rege a presente licitação, as Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, Decretos Municipais nº 480/99 e 1458/06 e
demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
- Recebimento das propostas:
- das 08 horas do dia 28 de abril de 2008, às 08h30min do dia 13 de maio de 2008;
- Início da Sessão Pública do pregão:
- 09 horas do dia 13 de maio de 2008
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições
constantes no edital.
As dúvidas pertinentes à presente licitação poderão ser esclarecidas da seguinte maneira:
- Telefone: (47)3631-6199
- E-mail:[email protected]
- Endereço: Jorge Lacerda, 75- Centro- São Bento do Sul/Sc
- O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico do provedor do pregão
eletrônico - CidadeCompras – www.cidadecompras.com.br.
São Bento do Sul, 24 de abril de 2008.
SANTA HONORINA GUEDES MARTIOL,
PREGOEIRA
LUCIANE MARY KOCH SCATOLON, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2008
MENOR PREÇO POR ITEM
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do
Secretário de Administração e do Pregoeiro Municipal, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as
Leis nº 10.520/02 de 17/07/2002 e 8.666/93 de 21/06/93, esta última alterada pelas Leis 8.883 de 08/06/94 e Lei 9.648 de
27/05/98, que receberá até às 08:45 horas do dia 09 de maio de 2008, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Jorge Lacerda,
nº 75, propostas para:DO OBJETO: FORNECIMENTO DE FILMES PARA EXAMES DE RAIO X E QUÍMICOS PARA O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de
Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das
07:30 às 13:30 horas.
São Bento do Sul, 25 de abril de 2008.
MARCELO HERZER,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS,
PREGOEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº13/2008
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA, SENDO 28 EXAMES
ANUAL, CFE QUANTIDADE MENSAL ANEXO.
CONTRATADO: CENTRO DA VISÃO HADDAD LTDA.
VALOR: 7.280,00 (SETE MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS).
SÃO BENTO DO SUL, 20 DE FEVEREIRO DE 2.008.
EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS
LUIZ ALBERTO SIEVES
DIRETOR DE COMPRAS
PRESIDENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº27/2008
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
DAS UNIDADES SANITÁRIAS, SENDO 14 CONSULTÓRIOS CFE RELAÇÃO.
CONTRATADO: SL MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.
VALOR: 18.500,00 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS REAIS).
SÃO BENTO DO SUL, 02 DE ABRIL DE 2.008.
EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS
LUIZ ALBERTO SIEVES
DIRETOR DE COMPRAS
PRESIDENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO N.º. 001/2008.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com as deliberações e aprovações da Reunião do Conselho
Municipal de Saúde, no dia 07 de abril de 2008, às 19 horas, em cumprimento ao Capítulo 8, Artigo 15º, do Regimento
Interno e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Aprovar Balancete Financeiro do mês de fevereiro 2008;
Aprovar o credenciamento de vasectomia ( Procedimento ambulatorial) junto a Secretaria do Estado da Saúde - SC.
São Bento do Sul, 15 de Abril de 2008.
LUCIANE M. K. SCATOLON,
Presidente Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE ADESÃO PARA TRABALHO VOLUNTÁRIO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO SUL - SC, situada a Rua : Largo Hugo Fischer, 25 – Centro –
89290-000 no Estado de Santa Catarina , inscrito no CNPJ : 08.281.643/001-62.
VOLUNTÁRIO
MERI TERESINHA BAYER, brasileira; casada; universitária 7ª fase Farmácia CPF n.º 841.279.299-87 residente a rua:
Maria Bayerl, nº 355 - São Bento do Sul – SC.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Adesão, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO TERMO DE ADESÃO
Cláusula 1ª - O presente termo tem como OBJETO a regulamentação dos serviços que serão prestados pelo voluntário, não
gerando vínculo empregatício(1), nos termos da Lei nº 9.608/98, de 18/02/1998.
DAS OBRIGAÇÕES DO VOLUNTÁRIO
Cláusula 2ª - O voluntário se compromete a auxiliar a entidade somente na função que lhe couber, executando os seguintes
serviços:
Parágrafo Único - Caso o voluntário deseje atuar em outras atividades da entidade durante a vigência deste
instrumento, deverá solicitar, mediante documento escrito, que lhe seja permitido a participação na atividade
pretendida, cujo aceite pela Entidade dependerá, também, da compatibilidade entre os horários das tarefas e os
definidos na cláusula 3º deste instrumento.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª - O voluntário exercerá suas atividades na Entidade, de 2ª à 6ª feira das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00
horas, até completar (60 horas), conforme requerimento, junto à Farmácia Popular do município.
Parágrafo Único - O horário estabelecido no caput da presente cláusula, é estipulado mediante pleno acordo entre os
contratantes, podendo ser revisto e alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, desde que conte com o
expresso consentimento da outra.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 4ª - Os serviços prestados pelo voluntário são de caráter gratuito, não cabendo, pois, remuneração a título de
contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
Cláusula 5ª - A entidade se compromete a ressarcir ao Voluntário as despesas que este realizar para o cumprimento das
atividades estipuladas na cláusula 2ª do presente contrato, desde que haja a comprovação mediante documento fiscal
regulamentar.
§ 1º - O reembolso será feito mediante assinatura de recibo por parte do voluntário.
§ 2º - Caso o voluntário não deseje o reembolso, deverá se manifestar expressamente, mediante termo escrito, desonerando,
assim, a entidade do compromisso estipulado no caput da presente cláusula.
DO PRAZO
Cláusula 6ª - O presente termo de adesão será por prazo indeterminado.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª - O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, devendo a outra parte ser comunicada com
antecedência mínima de(30) dias.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª - O presente termo de adesão passa a viger a partir de sua assinatura pelas partes.
DO FORO
Cláusula 9ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo de adesão, as partes elegem o foro da comarca de São
Bento do Sul.
Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas)
testemunhas.
São Bento do Sul - SC, 22 de abril de 2008.
VOLUNTÁRIO
_____________________________
TESTEMUNHAS
REPRESENTANTE (Prefeitura)
________________________________
_____________________________
________________________________
Empresa Municipal de Habitação
EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº04/2008
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM TERRENO COM ÁREA DE 15.062,80 M2 SITUADO NA RUA CONCÍLIO DE
OLIVEIRA, NO BAIRRO SERRA ALTA, NESTA CIDADE, MATRÍCULA Nº 34.737, LIVRO Nº 2, REGISTRO GERAL
DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA, CONFORME LEI Nº 2094 DE 26/03/25008.
CONTRATADO: ELOI STOCKCHNEIDER.
VALOR: 75.000,00(SETENTA E CINCO MIL REAIS)
SÃO BENTO DO SUL, 04 DE ABRIL DE 2.008.
EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS
LIRIO VOLPI
DIRETOR DE COMPRAS
DIRETOR PRESIDENTE EMHAB
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 010/2008
DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Materiais de nº 010/2007, firmado entre a
EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL - EMHAB e a Empresa CENTRAL ELÉTRICA
COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA, em 29 de junho de 2007, conforme Pregão nº 5/2007.
Incluir no Contrato o valor de R$ 5.140,00 (cinco mil, cento e quarenta reais), com base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº
8.666/93, uma vez que, houve maior necessidade dos materiais do que previsto inicialmente.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 29 de junho 2007 e Termo Aditivo nº 003/2008
de 02 de janeiro de 2008, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 17 de março de 2008.
Ass: LÍRIO VOLPI, pela EMHAB.
DARCI TREML, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 014/2008
DA ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Materiais de nº 015/2007, firmado entre a
EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL - EMHAB e a Empresa COMÉRCIO E
INDÚSTRIA BREITHAUPT S/A, em 29 de junho de 2007, conforme Pregão nº 5/2007.
Incluir no Contrato o valor de R$ 7.081,00 (sete mil e oitenta e um reais), com base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº
8.666/93, considerando que no decorrer das obras foram utilizados mais ferros e pregos que o previsto inicialmente.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 29 de junho 2007, Termo Aditivo nº 017/2007
de 13 de setembro de 2007 e Termo Aditivo nº 007/2008 de 02 de janeiro de 2008, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 24 de março de 2008.
Ass: LÍRIO VOLPI, pela EMHAB.
ARNALDO GAZDA, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 015/2008
DA ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Materiais de nº 018/2007, firmado entre a
EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL - EMHAB e a Empresa LETKI MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA, em 13 de setembro de 2007, conforme Convite nº 6/2007.
Incluir no Contrato o valor de R$ 2.494,98 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), com
base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, uma vez que, houve maior necessidade dos materiais do que previsto
inicialmente.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 13 de setembro 2007, Termo Aditivo nº
021/2007 de 23 de novembro de 2007 e Termo Aditivo nº 008/2008 de 02 de janeiro de 2008, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 24 de março de 2008.
Ass: LÍRIO VOLPI, pela EMHAB.
MARCOS LUIZ RUDNICK, pela Empresa Contratada.
Fundação Municipal de Desportos
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 021/2008
DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Produtos de nº 015/2008, firmado entre a
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa PANIFICADORA E
CONFEITARIA SIMONE LTDA, em 22 de fevereiro de 2008, conforme Pregão nº 5/2008.
Considerando o objeto do Contrato que consiste no fornecimento de gêneros alimentícios diversos para o Projeto Segundo
Tempo do Ministério do Esporte, e visando o equilíbrio econômico-financeiro, fica alterado o valor unitário do pão de leite
50 gramas de R$ 3,21 (três reais e vinte e um centavos) para R$ 4,04 (quatro reais e quatro centavos) e o valor unitário do
pão fatiado que passa de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para R$ 4,78 (quatro reais e setenta e oito centavos), motivado
pelo aumento dos produtos utilizados na preparação dos pães.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 22 de fevereiro 2008, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 14 de abril de 2008.
Ass: HELCIO CARLOS LIEBL, pela Fundação.
ILIZEU JOSÉ PAZDA, pela Empresa Contratada.
Portaria FMD 034/2008 de 07 de abril 2008 – Exonera a pedido DORCEL LUIS BECKERT – Professor Educação Física
/Programa Segundo Tempo.
Portaria FMD 035/2008 de 16 de abril 2008 – Admite BRUNA HERMES – Estagiário / Univille/Programa Segundo
Tempo.
Hélcio Carlos Liebl,
Presidente da Fundação Municipal de Desportos
Portaria FMD 039/2008 de 18 de abril 2008 – Admite Servidor temporário MARCOS DE JESUS OLIVEIRA – Professor
/Programa Segundo Tempo.
Hélcio Carlos Liebl,
Presidente da Fundação Municipal de Desportos.
PUBLICAÇÕES LEGAIS
ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-feira
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
IPRESBS
O presidente do IPRESBS, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes portarias:
Portaria IPRESBS Nº. 093/2008, de 09/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Rosani de Fátima
Mendes Ouriques.
Portaria IPRESBS Nº. 094/2008, de 09/04/2008. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Edite
Martendal Pereira.
Portaria IPRESBS Nº. 095/2008, de 09/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Soleide dos
Santos Siqueira.
Portaria IPRESBS Nº. 096/2008, de 09/04/2008. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora
Therezinha Maria Hruschka Pinheiro.
Portaria IPRESBS Nº. 097/2008, de 11/04/2008. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora
Isolde Schtigler.
Portaria IPRESBS Nº. 098/2008, de 11/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária ao servidor Adir Rogozinski.
Portaria IPRESBS Nº. 099/2008, de 11/04/2008. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido ao servidor
Vilson Fidelis Ferreira.
Portaria IPRESBS Nº. 100/2008, de 11/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Rita de Cássia
Martins.
Portaria IPRESBS Nº. 101/2008, de 11/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária ao servidor Lealcindo
Rodrigues.
Portaria IPRESBS Nº. 102/2008, de 16/04/2008. Revoga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Josi
Neppel Wotroba.
Portaria IPRESBS Nº. 103/2008, de 17/04/2008. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido ao servidor
Edevilson Orli Moreira.
Portaria IPRESBS Nº. 104/2008, de 17/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Maria Gilcione
Figueiredo Colin.
Portaria IPRESBS Nº. 105/2008, de 17/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Terezinha Isolete
da Silveira.
Portaria IPRESBS Nº. 106/2008, de 17/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Terezinha
Carvalho.
Portaria IPRESBS Nº. 107/2008, de 17/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Ana Maria de
Oliveira Silva.
Portaria IPRESBS Nº. 108/2008, de 23/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Geisa Bianchini.
Portaria IPRESBS Nº. 109/2008, de 23/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Lorete Aparecida
Souza Rengel.
Portaria IPRESBS Nº. 110/2008, de 23/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Ana Leoni
Schoeffel.
Portaria IPRESBS Nº. 111/2008, de 23/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária ao servidor Vicente Rambo.
Portaria IPRESBS Nº. 112/2008, de 23/04/2008. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido ao servidor
Mariano Tschoeke.
São Bento do Sul, 24 de abril de 2008.
Paulo Roberto Scheide, Presidente.
PORTARIA IPRESBS Nº. 113/2008
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da Lei Municipal nº 1718/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizadas as pessoas abaixo nominadas a conduzirem o veículo de propriedade do IPRESBS:
DOUGLAS HENRIQUE OLSEN
JOAQUIM TADEU BORGES
LUCILENE ZÉLIA DOS SANTOS HAIDAR BARBOSA
ORESTINA WRONSKI CASSETARI VIEIRA
PAULO ROBERTO SCHEIDE
ROBERTA LINZMEIER
TAÍS CRISTINA HEYSE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº. 247/2007.
São Bento do Sul, 24/04/2008.
PAULO ROBERTO SCHEIDE,
Diretor Presidente do IPRESBS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2008.
DO OBJETO: Serviço de ajardinamento, manutenção, limpeza de entulhos, roçadas e capinagens, em 17 pontos diferentes
deste SAMAE, conforme Edital do Pregão 15/2008 Processos n°. 321, 322 e 323/2008.
DO VALOR: R$ 1.980,00 mensal.
DO PRAZO: Com validade de 12 meses a partir de 15/04/2008.
DAS DOTAÇÕES: 11 – 2063.3.3.90.39; 25 – 2064.3.3.90.39 e 52 – 2065.3.3.90.39, exercício 2008/2009.
CONTRATADO: ADEMIR SANTOS DA SILVEIRA – ME.
Lourenço Schreiner,
Diretor Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 492 365/2008
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
AAL0920
AAL5091
ACX5875
ADP0456
ADU6816
AEU9887
AGX1898
AHS6545
AHS6545
AJO3602
AJU9912
BGO4843
BOI4574
CJJ9168
CPJ3710
HAY7361
LXX2355
LYY0080
LZA7423
LZK6908
LZN7445
MAA3181
MAX8219
MBG2453
MBO4598
MBS4154
MBX7990
MCP8464
MCT1334
MDO4977
MDP3406
MDR5994
MDT4991
MDW8347
MDZ6295
MDZ9389
MER3449
MHT5012
MHU5005
MMJ0088
LE00027756
CV00005083
PF00002972
CV00005094
CV00005093
PF00003152
LE00027663
CV00005018
SF00001262
CV00005088
CV00005048
PF00003122
SF00001279
SF00001263
PF00003179
PF00003072
SF00001149
CV00005100
CV00004706
LE00027723
PF00003104
LE00027150
LE00027713
PF00003160
LE00027132
Cv00004906
LE00027630
PF00003176
PF00003196
LE00027675
LE00027696
PF00003130
SF00001227
LE00027397
CV00005032
CV00005063
SF00001119
CV00004848
PF00003151
CV00005101
GILVANA DE DEUS BUENO
DORIVAL PEREIRA
LEOBERTO RODRIGUES
ADEMAR CESAR CIESLINSKI
CLEVERSON ALVARO DIAS
ROSELI FONSECA DE ALMEIDA
VANIA DE CASTRO ROCHA
VANIA DE CASTRO ROCHA
MIRIAM KOLLROSS
SABRINA CALDAS
GILMARA APARECIDA CACHOEIRA
MARCOS ANTONIO SCHNEIDER
MARILU INES JANUARIO
BRACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA
SERGIO GONCALVES DE LIMA
ANTONIO PIRES DE LIZ
LUIZ FERNANDES MACHADO
SILVIO JOSE TAMBOSETTI
RONALDO MUHLBAUER GONCALVES
JOSE NAOR CARVALHO
VALDEMIR VIDAL DE SOUZA
ROBES TRANSPORTE LTDA
IVAN RODRIGO GARAY ABATTO
ALEXANDRE CARDOSO ROTA
JOSE SERGIO MOTELIEVICZ
ADRIANA KOVALCZUK VIEIRA
ADELIA NENEVE
JULIANA MARCILIO SCHOEFFEL
ADAO MARQUES
RODOFAZ SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ME
EDSON IRINEU MAGEROSKI
EXPRESSO DEOMAR LTDA ME
LEONIDA HEINZEN DE CASTRO
CRISTIANO LENZI
LETICIA GROSSL
MARCIO NEUMANN
MARCIO BORGES
BRACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA
VOLNEI VARGAS DE SOUZA
Codigo Infração
745
745
567
746
745
567
745
745
605
745
746
567
605
605
567
567
605
745
745
745
567
745
745
567
745
745
745
567
567
745
745
567
605
745
746
745
605
745
567
746
Enquadramento
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 208
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 183
CTB 208
CTB 208
CTB 183
CTB 183
CTB 208
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 208
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 208
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* II
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)
O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE ABRIL DE 2008
FABIANO MARTINS ADRIANO
DIRETOR DO DETRANSBS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 492 366/2008
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
JNF2013
LYH2499
MBJ4630
MDX1919
MJA2110
CV00004623
LE00025565
CV00003511
LE00025795
LE00025551
ALCIDES CORREA
ALCEU RODRIGUES
EVALDO SCHWALBE
RICARDO AUGUSTO HRUSCHKA
JOAO BATISTA BREDUN
Codigo Infração
Enquadramento
745
745
745
745
745
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE ABRIL DE 2008
FABIANO MARTINS ADRIANO
DIRETOR DO DETRANSBS
DETRANSBS
(Departamento Municipal de Trânsito)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 124 801/2008
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 124 800/2008
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
LZW3568
MBC8441
MBT3292
MBT3292
MFJ9708
54936772B
54930530B
54932463B
54932464B
54930611B
JOAO BATISTA DELLER
VANDERLEI BERTI
ALOIR ALVES DE LIMA
ALOIR ALVES DE LIMA
MARLI APARECIDA DA SILVA
Codigo Infração
516
659
501
691
501
Enquadramento
CTB 165
CTB 230 V
CTB 162 I
CTB 232
CTB 162 I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)
O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE ABRIL DE 2008
LEONISIO LAURO MARQUES
DELEGADO REGIONAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
AHI5572
BWR3695
LYF0954
LYW2144
LZU7389
MBE6094
MEU0183
MGF3212
MGV0013
54932052B
54939177B
54940606B
54941397B
54939176B
54929538B
54939170B
54939224B I
54940508B
MARCIDES JOSE DO CARMO
CLEITON RODRIGUES
EVERALDO SILVINO LOPES
GILSON ANTONIO ALVES FIGENIO
PAULO ANTONIO WIECZYNSKI
GILSON KOSLOSKI
CHOCANTE FESTAS E CHOCOLATES LTDA
NGRID APARECIDA STIEGLER RIBEIRO
MARCOS AURELIO SCHADEK
Codigo Infração
554
554
554
518
554
554
554
554
554
Enquadramento
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 167
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)
O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE ABRIL DE 2008
FABIANO MARTINS ADRIANO
DIRETOR DO DETRANSBS
ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-feira
PUBLICAÇÕES LEGAIS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 492 367/2008
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
AAA5561
ABT1113
ACE5005
ACM9146
ACR5060
ACS1160
ADU6816
AEN4437
AFI0725
AFP6317
AGE9878
AGN2603
AIB1645
AIE7586
AJD9341
AJF8309
APS0270
APS0270
ATC8000
BGT0520
CKV9196
IHC8385
LAK9240
LAK9240
LNU1235
LWZ8194
LWZ8194
LXB4469
LXH7026
LXK4214
LXO2817
LYA6878
LYE5251
LYE9672
LYI2080
LYJ8028
LYY7438
LZJ6009
LZK2782
LZN9541
LZR0202
LZV5339
MAC0351
MAI3073
MAI5277
MAK3383
MAS8610
MAU3634
MAY2366
MBC8899
MBG7474
MBS6080
MBY5733
MBZ1274
MBZ1274
MBZ1274
MDA0147
MDA2997
MDD2620
MDD4977
MDD4977
MDE4620
MDF0429
MDP0574
MDY3933
MDY7657
MEA3029
MEA9237
MEC7066
MED2363
MED6930
MEE1091
MEN0963
MEP2319
MER3527
MER6739
MFF7118
MFX0548
MGD3730
MGL8991
MGT5290
MHO6969
PF00003276
PF00003287
LE00027771
SF00001182
SF00001319
PF00003265
CV00005109
PF00003262
SF00001323
CV00005169
PF00003220
LE00027881
PF00003319
LE00027778
SF00001309
LE00027783
CV00005213
CV00005214
CV00005124
CV00005054
CV00004934
LE00027828
PF00003248
SF00001310
LE00027707
CV00005146
LE00027817
LE00027592
LE00027701
LE00027921
LE00027784
PF00003212
PF00002951
CV00005075
PF00003235
LE00027742
LE00027895
LE00027356
LE00027392
LE00027791
PF00003308
SF00001288
PF00003223
CV00004894
LE00027880
LE00027912
SF00001345
PF00003180
PF00003221
LE00027549
PF00002903
CV00005190
CV00005180
CV00005140
PF00003286
CV00005132
PF00003309
CV00005082
CV00005173
LE00027810
LE00027811
CV00004942
LE00027805
PF00003237
Cv00005079
PF00003322
CV00005209
CV00004968
LE00027813
LE00027889
LE00027887
PF00003224
CV00005189
LE00027708
LE00027358
SF00001298
CV00005106
LE00027627
SF00001174
LE00027774
SF00001324
PF00003297
EDISON CONSTANTINO
JOVEMILHO DA CRUZ
LUIZ FILAKOVSKI
SILVESTRE RIBEIRO
ILDEBRANDO DA SILVA SCHEFFMACHER
MARCIO HUBNER
CLEVERSON ALVARO DIAS
MARIA DO ROCIO JUNGLES GONCALVES
JOAO EUDES MILKE
EVERALDO TOMAS
DENISE ANISIA SADOWSKY
MARCOS LUCIANO CUTAS
ZEFERINO FERNANDES DOS SANTOS
AUGUSTO ANTUNES DE OLIVEIRA
WENCESLAU LANG NETO
CARLOS ALBERTO JANTSCH
ALTEMAR KUHNEN
ALTEMAR KUHNEN
LUIZ CARLOS JALESKI
ADILSON RAUEN
CLENIO DA FONSECA
RENILDA CATARINA XAVIER
MAGNALAT TRANSPORTES LTDA ME
MAGNALAT TRANSPORTES LTDA ME
SEIMOR AUGUSTO PEREIRA
MARIA CLAUDETE HONORIO DA SILVA DE SOUZA
MARIA CLAUDETE HONORIO DA SILVA DE SOUZA
RICARDO JOAO ALBINO
ROGERIO GOMES DE ABREU
LEONIDES ANTONIO DENCK
VALDIR PERES
MARLENE MAIA
ROBERTO SEMKE JUNIOR
RELINO BAIER
MARCELO DE LARA
LINDOMAR DIAS
LOTARIO MARETH
ANTONIO DOS SANTOS
PAULO MARCELO WAGNER MARTINS
ANNITA WISNIEVSKI NECZYPOR
CLAUS BUDDEMEYER
OSMAR CARVALHO DE ALMEIDA
LAURO FISCHER
AUGUSTINHO BORGHEZAN
VANESSA DE OLIVEIRA
LEANDRO JOSE SANTIN
DONALDO JOSE PTASZEK
LUIZ FRANCISCO DERVANOSKI
PAULO SCHROEDER
NILSON GESSNER
SONIA NOVAK
AUREA MARIA SCHEUER VICENTE
JOSE AILTON BATISTA GAIA
ELY DOROTY BUDDEMEYER
ELY DOROTY BUDDEMEYER
LUCIANO AUGUSTIN
MARIANO FELIX SALVADOR
JUNDIR CRISTOFOLINI
ALTAIR KELLER
ADRIANO DE LIMA
ADRIANO DE LIMA
CAMILA PASSOS HILDEBRAND
VILSON TEIXEIRA PALHANO
ALEXON DE FRANCA
VALMIR RODRIGUES
CLAIRE HELGA NEUBAUER
ALFREDO LUIZ WIEST
JULIO CESAR DE FREITAS
PATRICIA WIELIVICK
LIA CRISTINE PETER
MARCELO JOAO PRAZMOSKI
NILDA WEILLER ECKEL
BRUNA ORTIZ
ANTONIO MARCIO BUENO ALVES MARIANO
MARCIO BALAK
DIMAS MOSER
OSMAR NIEDZIELSKI
JOZOEL SILVEIRA DE FREITAS
IVONE RESSEL
FRANCIL MARLON DOS SANTOS
JOSE MIRTON MIRANDA
ANTONIO CARLOS PESSOA
Codigo Infração
567
567
745
605
605
567
746
567
605
745
567
745
567
745
605
745
745
746
745
746
745
745
567
605
746
745
745
746
745
745
746
567
567
745
567
745
745
745
745
745
567
605
567
745
745
745
605
567
567
746
567
745
745
745
567
745
567
745
745
746
745
745
745
567
745
567
745
746
747
745
745
567
745
745
745
605
745
747
605
745
605
567
Enquadramento
CTB 183
CTB 183
CTB 218* I
CTB 208
CTB 208
CTB 183
CTB 218* II
CTB 183
CTB 208
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 208
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 208
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 183
CTB 183
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 208
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 208
CTB 183
CTB 183
CTB 218* II
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* III
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 208
CTB 218* I
CTB 218* III
CTB 208
CTB 218* I
CTB 208
CTB 183
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)
O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 23 DE ABRIL DE 2008
FABIANO MARTINS ADRIANO
DIRETOR DO DETRANSBS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 802/2008
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
LYO3199
LZK5802
54929848B
54940160B
CELIO ROBERTO DA SILVA
JOSIANE APARECIDA STEKLEIN
Codigo Infração
659
692
Enquadramento
CTB 230 V
CTB 233
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE ABRIL DE 2008
LEONISIO LAURO MARQUES
DELEGADO REGIONAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 492 368/2008
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor
AAQ5584
AEO8348
AFI0891
AFX4688
AHH2317
AHH2317
AKC2265
AKC3971
ALE3197
ALT0082
AMD0696
AND6404
ARF3311
ASS2702
BOW4187
BPD9907
CAA7679
DDK3696
GLR1047
GLR1047
GUI5861
LBZ0292
LNI7045
LNI7045
LXL5575
LXO4884
LXO6232
LXP3095
LXV6701
LYE4599
LYG4967
LYK2690
LYK2690
LYL9545
LYP7813
LYV9227
LYZ2307
LZD5073
LZD6476
LZL7383
MAG6416
MAO8961
MAS1071
MAV9564
MAX7041
MAX8219
MBF2342
MBG7731
MBI7871
MBN9984
MBP2096
MBS7742
MBS7742
MBU3728
MBV0600
MBY2619
MCA9791
MCC8115
MCD5501
MCG3220
MCJ8107
MCN1489
MCS2796
MCW0065
MCY1555
MDA7156
MDC1918
MDE8084
MDF3704
MDG2992
MDK2154
MDK2181
MDM0638
MDR5218
MDV1589
MDV5373
MDV9305
MEA3029
MEA7717
MEF2708
MEG8222
MEL2579
MEL3318
MEN9616
MEO9268
MFB7398
MFM6161
MFQ6750
MFY7660
MGE4152
MGF6242
MGJ7612
MGK5932
MGO8780
MHK6982
MHU5005
MIN0006
MKI3240
LE00027102
LE00026687
CV00004463
LE00026841
CV00004636
LE00027107
LE00025806
PF00002782
LE00026827
LE00026617
LE00026458
CV00004425
CV00004476
LE00026401
SF00001041
CV00004414
CV00004410
CV00004054
LE00026894
SF00001072
CV00004416
SF00001082
CV00004224
CV00004225
LE00026101
LE00026893
LE00026946
LE00026176
LE00026991
LE00027000
LE00026985
LE00026375
LE00026457
LE00026854
LE00026895
LE00026861
LE00026979
CV00004466
LE00027359
CV00004527
CV00004926
CV00004456
LE00026394
LE00026873
LE00026965
CV00004471
LE00026998
LE00026480
CV00004596
LE00026999
CV00004438
CV00004496
LE00026832
CV00004428
CV00004543
CV00004390
CV00004237
CV00004508
PF00002655
LE00026372
LE00026076
PF00002786
CV00004855
LE00026970
CV00004486
CV00004284
LE00026471
CV00004168
LE00026275
CV00004503
CV00004207
LE00026464
LE00026879
LE00027021
CV00004478
LE00026988
LE00026989
LE00026954
LE00026968
LE00027001
LE00026855
LE00026849
PF00002802
LE00026859
CV00004462
SF00001096
LE00026980
LE00026981
PF00002785
PF00002924
SF00001036
CV00004544
LE00026853
CV00004627
Cv00004558
LE00026869
LE00026514
LE00026852
TATIANE ROWEDER LISBOA
NELSON KWITSCHAL
JUPIR MARTINS OZORIO
ADEMIR DE CASTRO
FERNANDO REICH
FERNANDO REICH
JOSE ALBERTO LUY
MARILDA RICHTER RECKZIEGEL
RENI LIAMAR NEUMANN LOURENCO
GILBERTO BATISTA DE OLIVEIRA
MARCIANO BAUMANN
ANDRE ROBERTO KRUGER
CATIA KRUGER
OSMAR SCHROEDER
SILVIO SAIDEL
ISIDORIO WENGRENOVSKI
JOSE ALBINO MARQUES MARTINS
SERGIO RODRIGUES
PAOLA PINCEGHER DE SOUZA
PAOLA PINCEGHER DE SOUZA
GIORGIA DE SOUZA GONCALVES DE LIMA
HERMINIO DA ROCHA
SANDRA CHRISTINE TERIET
SANDRA CHRISTINE TERIET
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
OLAVIO GRAVI GONCALVES
ATAMAR FERNANDO GUMZ
ALCIDES FUNK
LORIVAL MARQUARDT
ALEXANDRO PAIN
ANILTON BATISTA RIBEIRO
ERWIN MROSKOWSKI
ERWIN MROSKOWSKI
VILMAR CIPRIANI
PAULO ROBES
MARIA DE LOURDES SCHWIRKOWSKI
FRANCISMAR DIAS ANDRADE
ANDRE CHRISTOFF
NELSON KUCHLER
CARLOS DOS SANTOS
GENEZIO ARNALDO ENDLER
MARIO DUMS
DANIELA ALICE RANK WEIHERMANN
RONALDO BENDOVIN FURST
ALFREDO WIEST
ROBES TRANSPORTE LTDA
LUIZ ZOLLNER
CELSO WANTOWSKI
ODENIR AUGUSTIN
JOSE ADOLAR DAVID DE LIMA
GERALDO GASSNER
EMILIO CARLOS BRUESKY
EMILIO CARLOS BRUESKY
ANTONIO FORTUNATO RIBAS
VALDUMIRO ALBUQUERQUE
GILMAR FRANCISCO MUEHLBAUER
EVALDO JOSE JANTSCH
DJEISON RIBEIRO DOS SANTOS
JOSE LEONIR PEREIRA DE LIMA
ADOLAR ROBERTO RANK
GESIKA GABRIELA DE OLIVEIRA DOIN
EDGAR MAASS
DEVINY ANTONIO DE LIMA
ROGERIO DE MOURA FERRO SILVA
EZEQUIEL WITT
ALINE ALBORGHETTI VIEGAS
OSELIA DO ROCIO CAMARGO ANHAIA DE ANDRADE
ANDRE LUIS MULLER
IZAIAS ROSA
ZENILDA MEDEIROS GROSSL
MICHELE HARTMANN
JOSE ANTONIO MONJELO RODRIGUEZ
JOAO CARLOS DE LARA
CRISTIANO REGIS PSCHEIDT
HERMOGENES FERNANDES
PLACIDO FERNANDES
OSNI ARTNER
ALFREDO LUIZ WIEST
MARINA ANTUNES FONSECA
NADIA APARECIDA STURMER
REINALDO MARTINS
LUCIANO ALBERTO LADER
ORIDIA KVITSCHAL
ESVALDO GOMES DE MORAIS
CLAUDIO SCHIESSL
PATRICIA TELES KRUGER BRAIER
EDSON LUIS DOS SANTOS
CLAUDIO HORNICK
ELIANE TEREZINHA AUGUSTIN GRABOSKI
ANDRE NICOCELLI
TATIANE ANDREZA KATZER
MARCELO BARON
MARCOS ALEXANDRE CORDEIRO
VALMIR LOVATEL
BRUNO VICENTE ENGEL DE OLIVEIRA
BRACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADALO KLUGE MAURER
SILVIA ELAINE FERRAZZA
Codigo Infração
745
745
745
745
745
745
745
567
745
745
745
745
745
745
605
746
745
745
745
605
745
605
745
745
745
745
745
745
745
745
745
746
746
745
745
745
745
745
745
745
745
745
745
746
745
745
746
745
745
745
745
745
745
746
745
745
745
745
567
745
745
567
746
745
745
746
745
745
745
745
746
745
745
745
745
746
745
745
745
745
745
745
567
746
745
605
745
745
567
567
605
745
745
745
745
745
745
745
Enquadramento
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 208
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 208
CTB 218* I
CTB 208
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 208
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 183
CTB 208
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 23 DE ABRIL DE 2008
FABIANO MARTINS ADRIANO
DIRETOR DO DETRANSBS
PUBLICAÇÕES LEGAIS
ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-feira
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 803/2008
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 124 805/2008
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
AAV6321
BVU2023
LYY0916
MEI4780
54928636B
54941226B
54928873B
54929247B
GILMAR DIAS
VALDIR DE QUEIROS
JOACIR RODRIGUES DUFFECK
NILSE CONCEICAO COSTA
Codigo Infração
554
554
554
554
Enquadramento
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE ABRIL DE 2008
FABIANO MARTINS ADRIANO
DIRETOR DO DETRANSBS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 124 804/2008
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
ACB2276
ADA5762
ADT4209
AEW5170
AEW5170
AIA9157
LXE3814
LXO7455
LXO7455
LYA2417
LZA2204
LZA2204
LZA2204
LZA2204
LZH4984
LZK1803
LZZ1321
MAS0607
MAV1568
MAV1568
MBK2853
MBL8946
MBS5385
MCL3321
MCL3321
MCS2007
MCS9864
MCX0210
MDH3111
MDH3111
MDH3111
MDH3111
MDH6303
MDM3996
MDN5810
MDN5810
MDP0574
MDP0574
MDP0574
MDR8006
MDR8006
MDT1881
MDU6299
MEB4868
MEP0692
MEQ8210
MFE2841
MGT5290
MGT5290
MGW3090
54937727B
54930618B
54930449B
54932492B
54932493B
54931182B
54932530B
54941359B
54941360B
54930624B
54939864B
54939866B
54939868B
54939869B
54930560B
54937545B
54930550B
54930346B
54931194B
54931195B
54931184B
54930578B
54932502B
54941390B
54941391B
54930504B
54932517B
54932509B
54927080B
54930208B
54930212B
54930214B
54930623B
54930414B
54930505B
54930506B
54940394B
54940395B
54940395B
54940396B
54940397B
54929049B
54932518B
54930313B
54930273B
54930347B
54930617B
54939829B
54940400B
54932527B
JANUARIO GIOVANI ALUPES
GILSON GILMAR KONP
JOSE MARCIO PAES
ADAO SOUZA RIBEIRO
ADAO SOUZA RIBEIRO
CLEOMAR DUARTE
LUCIANO CORREA
ADAO BONETE
ADAO BONETE
HELIO ALVES DE FREITAS
GERSON LUIZ FRAGOSO
GERSON LUIZ FRAGOSO
GERSON LUIZ FRAGOSO
GERSON LUIZ FRAGOSO
ROGERIO STIEGLER
JANAINA ROBERGE
OSWALDO SCHNEIDER
ANA LUCIA PISKI
BELIZARIO VIEIRA DA CRUZ
BELIZARIO VIEIRA DA CRUZ
LUCIANO RUTHES
LAURINDO FLORINDO ARNOLD
DJEISON FREDERICO SCHULZ
LUIS CESAR RODRIGUES
LUIS CESAR RODRIGUES
MARCELO WOTROBA
DEOLINDA CEZARIO DOS SANTOS GREIM
HAROLDO WILLIBALD SELKE
ODIRLEI DAVID DE LIMA
ODIRLEI DAVID DE LIMA
ODIRLEI DAVID DE LIMA
ODIRLEI DAVID DE LIMA
LEOCADIO KVITSCHAL
MARTINIANO TELMA NETO
SEBASTIAO CORREA
SEBASTIAO CORREA
ALEXON DE FRANCA
ALEXON DE FRANCA
ALEXON DE FRANCA
LEONICE DOS SANTOS
LEONICE DOS SANTOS
ELISEU CARVALHO SCUR
RODRIGO DRECHSLER
GILSON JOSE DE SOUZA
SANDRA KACPRZAK
VIVIANO CUBAS
SOLANO BUENO DE LACERDA
JOSE MIRTON MIRANDA
JOSE MIRTON MIRANDA
RUBIA FRANCIANE ANTUNES
Codigo Infração
504
501
659
659
501
504
692
501
659
501
501
506
658
661
692
691
663
692
501
659
655
692
692
501
691
691
692
692
501
501
511
697
665
659
501
659
501
506
672
659
691
665
692
692
691
692
664
691
504
692
Enquadramento
CTB 162 V
CTB 162 I
CTB 230 V
CTB 230 V
CTB 162 I
CTB 162 V
CTB 233
CTB 162 I
CTB 230 V
CTB 162 I
CTB 162 I
CTB 163
CTB 230 IV
CTB 230 VII
CTB 233
CTB 232
CTB 230 IX
CTB 233
CTB 162 I
CTB 230 V
CTB 230 I
CTB 233
CTB 233
CTB 162 I
CTB 232
CTB 232
CTB 233
CTB 233
CTB 162 I
CTB 162 I
CTB 164
CTB 238
CTB 230 XI
CTB 230 V
CTB 162 I
CTB 230 V
CTB 162 I
CTB 163
CTB 230 XVIII
CTB 230 V
CTB 232
CTB 230 XI
CTB 233
CTB 233
CTB 232
CTB 233
CTB 230 X
CTB 232
CTB 162 V
CTB 233
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)
O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
DELEGADA REGIONAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
54930338B
54930350B
54929150B
54929649B
54937499B
54929039B
54940145B
54940147B
54930150B
54928365B
54928366B
PAULO ALEXSANDRE PANNEITZ
FABIO STALL RADAELLI
MARCELO CRISTIANO SPROTTE
CEALE MOVEIS LTDA
GILBERTO PILLECCO
PEDRO DUTRA DOS SANTOS FILHO
EVERALDO ANTONIO BARIQUELLO
EVERALDO ANTONIO BARIQUELLO
SIMONE LEITE TCHORNEY
ANGELA SOFIA PIEKARSKI DE FRANCA
ANGELA SOFIA PIEKARSKI DE FRANCA
Codigo Infração
692
692
692
659
516
501
659
691
659
516
528
DELEGADA REGIONAL
DEJANIRA DE FATIMA SIQUEIRA GONCALVES
MARCOS CICERO MOSER
ANGELINO ODACIR HRUSCHKA
JULIO JANKOVSKI
JOSIAS RODRIGUES BARBOSA
MARCOS DE JESUS PIRES LOPES
MARION JARSCHEL
MARGARETE NUNES DA SILVEIRA CIELUSINSKI
PAOLA PINCEGHER DE SOUZA
JOSE CARLOS STEKLAIN
SANDRA MARIA NOGUEIRA
ROBSON SANTANA
CELSO ANTONIO MUEHLMANN
CELSO ANTONIO MUEHLMANN
PAULO DRANKA
GERSON LUIZ FRAGOSO
LUIZ CARLOS GELINSKI PEREIRA
CRISTIANE MINETTO
ADRIANA JOZIANE LEITE RUJANOWSKI
VALMIR MIRANDA
MARCIEL DE CHAVES
JEFERSON MORAIS FERREIRA
EDGAR MAASS
IVANA WEIHERMANN
DENILSON CARDOSO
EMAISA EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA
LUIZ ALBERTO BITENCOURT SOARES
ADELIA NENEVE
EDUARDO LUIZ FERREIRA
ALCIMAR JOSE DA SILVA
DJEISON ODORIZZI
SABRINE CUBAS
ODIRLEI DAVID DE LIMA
ODIRLEI DAVID DE LIMA
ODIRLEI DAVID DE LIMA
ODIRLEI DAVID DE LIMA
ODIRLEI DAVID DE LIMA
ODIRLEI DAVID DE LIMA
ODIRLEI DAVID DE LIMA
ODIRLEI DAVID DE LIMA
ODIRLEI DAVID DE LIMA
JOANA ALVES PEREIRA
EVANDRO DIEGEL PFEIFFER
EURIDES AFONSO DE SOUZA FREITAS
AILTON FERREIRA LIMA
VILSON DE LIMA
ANTONIO MARCOS DANIEL VIEIRA
VOLTA GRANDE REFLORESTAMENTO LTDA
Codigo Infração
554
554
554
518
554
518
518
554
518
545
554
554
554
554
545
703
518
518
554
554
554
554
730
554
554
554
554
554
554
554
554
554
627
583
572
521
579
583
587
521
584
554
556
730
554
554
554
554
Enquadramento
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 167
CTB 181 XVII
CTB 167
CTB 167
CTB 181 XVII
CTB 167
CTB 181 VIII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 VIII
CTB 244 I
CTB 167
CTB 167
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 251 II
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 220 II
CTB 195
CTB 186 I
CTB 170
CTB 191
CTB 195
CTB 199
CTB 170
CTB 196
CTB 181 XVII
CTB 181 XIX
CTB 251 II
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)
O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 23 DE ABRIL DE 2008
FABIANO MARTINS ADRIANO
DIRETOR DO DETRANSBS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 807/2008
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
AAE6468
AAY0517
AXN1313
BIN9371
KQN5597
MCK4436
MDF3704
MDO5791
MEJ7806
MFB5641
54928603B
54939273B
54930791B
54928620B
54941269B
54941242B
54928867B
54929194B
54927674B
54941366B
MARIA ROSELI RIBEIRO
ESTEFANO KOSTESKI
PEDRO SERGIO LINEVI
MARCOS TELMA
MICHAEL JACKSON DICKMANN
ANDREI ROBERTO FERREIRA
IZAIAS ROSA
IZALY MACHADO ZULAUF
VALDIR MAJOR DE LIMA
CLEITON MALCHOVSKI
Codigo Infração
554
554
554
554
554
554
554
554
554
704
Enquadramento
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 181 XVII
CTB 244 II
DIRETOR DO DETRANSBS
ATENÇÃO
Enquadramento
CTB 233
CTB 233
CTB 233
CTB 230 V
CTB 165
CTB 162 I
CTB 230 V
CTB 232
CTB 230 V
CTB 165
CTB 176 I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 23 DE ABRIL DE 2008
ANGELA TERESA BORK ROESLER
Nome do Proprietário/Condutor
54932102B
54932085B
54941088B
54930636B
54932103B
54930548B
54930520B
54932150B
54939107B
54940399B
54941053B
54932134B
54932093B
54939188B
54930664B
54939865B
54930620B
54930629B
54932167B
54932095B
54932087B
54932090B
54939113B
54941089B
54941077B
54939216B
54940783B
54941082B
54932132B
54941081B
54932168B
54939189B
54927075B
54927076B
54927077B
54927078B
54927079B
54930209B
54930210B
54930211B
54930213B
54932135B
54930437B
54930663B
54939270B
54932162B
54932107B
54940584B
SAO BENTO DO SUL/SC, 23 DE ABRIL DE 2008
FABIANO MARTINS ADRIANO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 806/2008
JQB0996
KNM5213
LCG5985
LXZ2877
LYT6075
LZE2109
MBJ6038
MBJ6038
MBM4359
MBT5509
MBT5509
Auto de Infração
ACS0308
ACT9993
AFT5483
AHJ1763
BOB9617
BPE1928
DEV2147
DEW7657
GLR1047
HAB8118
LWV2569
LXG5727
LXP0143
LXP0143
LYF7431
LZA2204
LZI9208
MAJ2009
MAK7278
MAP2713
MAV4730
MAW1849
MBE7024
MBL9901
MBP3013
MBR4828
MCG2955
MCP8464
MCQ5629
MCZ7033
MDC9977
MDH1171
MDH3111
MDH3111
MDH3111
MDH3111
MDH3111
MDH3111
MDH3111
MDH3111
MDH3111
MDL7459
MDL9136
MDW6728
MEL7366
MEQ7000
MGH3911
MKL0980
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 23 DE ABRIL DE 2008
ANGELA TERESA BORK ROESLER
Placa
Placa
INFORMAMOS AO PRESTADORES DE SERVIÇO
AUTONOMOS E PESSOAS JURÍDICAS, QUE
PRESTARAM SERVIÇO A PREFEITURA NO
EXERCÍCIO DE 2007, QUE ESTÁ DISPONÍVEL
NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE OS
DEMONSTRATIVOS DE IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NAFONTE.

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