Ano XVI | Nº 78 | JAN. / FEV. / MAR. 2016

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Ano XVI | Nº 78 | JAN. / FEV. / MAR. 2016
Obrigatoriedade 2016
Ano anterior
2016
Rendimentos Tributáveis
R$26.816,55
R$28.123,91
Rendimentos Isentos, não tributáveis e tributados na fonte
R$40.000,00
R$40.000,00
Atividade Rural
R$134.082,75
R$140.619,55
Bens em 31 de dezembro
R$300.000,00
R$300.000,00
Ganho de capital na alienação de bens e direitos
Passou a condição de residente no Brasil
Optou pela isenção do imposto na alienação de imóveis residências para
aquisição imóveis residências, no país, no prazo de 180 dias
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural
Desconto Simplificado
R$15.880,89
R$16.754,34
Dependentes
R$2.156,52
R$2.275,08
Instrução
R$3.375,83
R$3.561,50
INSS do doméstico
R$1.152,88
R$1.182,20
Doações ECA – incentivo à cultura
– á atividade audiovisual – ao
desporto e ao estatuto do idoso
6%
6%
20% limitado a
Deduções
Contribuição Oficial
Despesas médicas e hospitalares
Base de cálculo em R$
Alíquota
(%)
Parcela a deduzir
(R$)
Até 21.453,24
-
-
De 21.453,25 até 32.151,48
7,5
1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16
15,0
4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72
22,5
7.235,54
Acima de 53.565,72
27,5
9.913,83
Salário de contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.556,94
8%
de 1.556,95 até 2.594,92
9%
de 2.594,93 até 5.189,82
11%
a) cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de
cana ou de melaço;
b) cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
c) armas;
d) refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
e) rações tipo pet;
f) perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
g) alimentos para atletas;
h) telefones celulares e smartphones;
i) câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou
acessórios;
j) equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
k) equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
Na operação de SAÍDA interestadual de mercadoria/
bem ou serviço DESTINADA a consumidor final NÃO
CONTRIBUINTE do ICMS:
ANO
% do ICMS correspondente a diferença
entre a alíquota interna e a interestadual
que deve ser recolhido pelo remetente
em favor do Estado de destino
2016
40% (quarenta por cento) do montante apurado
2017
60% (sessenta por cento) do montante apurado
2018
80% (oitenta por cento) do montante apurado

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