COMPARATIVO AUMENTOS REMUNERAÇÃO DOS JUÍZES E

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COMPARATIVO AUMENTOS REMUNERAÇÃO DOS JUÍZES E
COMPARATIVO AUMENTOS REMUNERAÇÃO DOS JUÍZES E SERVIDORES
DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Por solicitação da Diretoria do Sintrajud/SP, elaborei o presente
texto, com também as tabelas e gráficos, que estão abaixo e no arquivo
em Anexo.
Nesse arquivo há inúmeras informações sobre a fonte de dados, os
critérios e metodologias dos comparativos realizados, bem como outras
tabelas, e, gráficos, além das que contam neste texto.
Em Dezembro de 2012, os Ministros do STF – Supremo Tribunal Federal
recebiam um subsídio de R$ 26.723,13.
Em janeiro de 2013, tiveram um aumento de 5%, passando então o
subsídio para R$ 28.059,29.
O mesmo percentual foi aplicado em janeiro de 2014, elevando o subsídio
para R$ 29.462,25.
E, para janeiro de 2015, estava previsto novo aumento de 5%, o que
levaria para R$ 30.935,36.
Esses percentuais de 5% foram aplicados para praticamente todos os
servidores federais, inclusivo os do Poder Judiciário Federal.
No entanto, os magistrados conseguiram elevar o índice para 14,6% a
partir de janeiro de 2015, passando o subsídio dos Ministros do STF para
R$ 33.763,00.
A partir do subsídio dos Ministros do STF, é determinado o valor para os
outros magistrados, sempre no mesmo percentual.
Assim esses índices também foram aplicados anualmente para os Juízes
Federais, conforme a tabela abaixo.
Até
dez/2012
jan/13
jan/14
01/2015
Anterior
jan/2015
Em Vigor
Aumento
R$
Aumento
%
Ministro STF
26.723,13
28.059,29
29.462,25
30.935,36
33.763,00
7.039,87
26,34%
Ministro Tribunais Superiores
25.386,97
26.656,33
27.989,14
29.388,59
32.074,85
6.687,88
26,34%
Desembargadores 2o. Grau
24.117,62
25.323,51
26.589,68
27.919,16
30.471,11
6.353,49
26,34%
Juiz Federal
22.911,74
24.057,33
25.260,20
26.523,20
28.947,55
6.035,81
26,34%
Juiz Federal Substituto
21.766,16
22.854,47
23.997,19
25.197,04
27.500,17
5.734,01
26,34%
5,00%
5,00%
Aumento %
5,00%
14,60%
26,34%
Dessa forma, no período houve uma elevação do valor dos subsídios de
todos os magistrados de 26,34%.
Porém, em 2014 e no início de 2015 foi aprovada a criação do Auxílio
Moradia e da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ
que fizeram, com esses percentuais fossem maiores, para os magistrados
que têm direito às mesmas.
O Auxílio Moradia, instituído pela Resolução CNJ n. 199 de 2014, tem o
valor fixo de R$ 4.377,73, que correspondente ao que tinham direito
desde 2011, os Ministros do STF.
Há algumas restrições para o seu recebimento, conforme prevê a
Resolução do CNJ. Assim, pode haver magistrados que não recebam o
Auxílio Moradia.
Porém a grande maioria deve ter o direito a esse benefício.
Considerando o Auxílio Moradia, temos uma elevação no total recebido
entre 43,59%, para os Ministros de Tribunais Superiores e 46,46% para o
Juiz Federal Substituto.
Como o valor do benefício é fixo, os menores subsídios terminam tendo
um percentual maior.
TABELA SUBSÍDIO MAGISTRADOS COM AUXÍLIO MORADIA
jan/2015 Em
Auxílio
TT com Aux.
Até
Vigor
Moradia
Moradia
dez/2012
Aumento R$
Aumento
%
Ministro STF
Ministro Tribunais
Superiores
31.100,86
33.763,00
4.377,73
38.140,73
7.039,87
22,64%1
25.386,97
32.074,85
4.377,73
36.452,58
11.065,61
43,59%
Desembargadores 2o. Grau
24.117,62
30.471,11
4.377,73
34.848,84
10.731,22
44,50%
Juiz Federal
22.911,74
28.947,55
4.377,73
33.325,28
10.413,54
45,45%
Juiz Federal Substituto
21.766,16
27.500,17
4.377,73
31.877,90
10.111,74
46,46%
A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição será recebida nos
termos das leis que as criou, o que pode reduzir bastante o número de
magistrados com esse direito, diferentemente do Auxílio Moradia.
O valor é de ATÉ um terço do valor do subsídio do magistrado, para cada
30 dias.
Foram quatro Leis que criaram a Gratificação, para os diversos ramos do
Poder Judiciário Federal: Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça do
Distrito Federal e Territórios e Justiça Militar.
E em todas, há o Artigo 4º e o paragráfo único, conforme abaixo:
Art. 4º. O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do
subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de
exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore.
E, o recebimento dela somado ao subsídio está limitado ao teto do
subsídio dos Ministros do STF.
Parágrafo único. A gratificação terá natureza remuneratória, não
podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor
superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
1
O percentual para os Ministros do STF termina sendo menor, pois foi considerado o recebimento
anterior desse benefício, assim não houve acréscimo no total recebido, além do percentual de 26,34%,
para a parcela correspondente ao subsídio.
Como a base de cálculo anterior é maior o percentual total considerando o Auxílio Moradia, termina
caindo para 22,64%, neste caso específico.
Foi considerado, no presente Estudo, que recebem essa Gratificação,
apenas os Juízes Federais Substitutos, os Juízes Federais, e os
Desembargadores de 2º. Grau.
Como pode se ver na tabela abaixo, em razão do limite do subsídio do STF,
para os magistrados que têm o direito a mesma pode ter remuneração
até o teto de R$ 33.763,00.
TABELA SUBSÍDIO MAGISTRADOS COM Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição
jan/2015 Em
TT com Gr. Ex. Cum.
Aumento
Até
Vigor
Gr. Ex. Cum. Jur.
Jur.
R$
dez/2012
Aumento
%
Ministro STF
Ministro Tribunais
Superiores
Desembargadores 2o.
Grau
26.723,13
33.763,00
-
33.763,00
7.039,87
26,34%
25.386,97
32.074,85
-
32.074,85
6.687,88
26,34%
24.117,62
30.471,11
3.291,89
33.763,00
9.645,38
39,99%
Juiz Federal
22.911,74
28.947,55
4.815,45
33.763,00
10.851,26
47,36%
Juiz Federal Substituto
21.766,16
27.500,17
6.262,83
33.763,00
11.996,84
55,12%
Assim, sem considerar o Auxílio Moradia, apenas a elevação no subsídio e
o acréscimo propiciado pela criação da GECJ, novamente colocando que
para aqueles que têm direito a mesma, o Juiz Federal Substituto teria um
aumento no período de 55,12%, o Juiz Federal de 47,36% e os
Desembargadores de 2º. Grau de 39,99%.
Na hipótese dos magistrados que além de receberem o Auxílio Moradia,
também receberem a GECJ, os aumentos no período variam entre 75,23%
para o Juiz Federal Substituto e de 43,59% para o Ministro do Tribunal
Superior.
Note que especificamente neste caso – recebimento da GECJ por 30 dias
há uma tendência, do total da remuneração ser a mesma, em razão do
Auxílio Moradia ter valor fixo, e do teto para o recebimento da
Gratificação.
TABELA SUBSÍDIO MAGISTRADOS COM AUXÍLIO MORADIA E Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição
TT com A.. Mor. e
Aumento
Aumento
TT
com
GECJ
Auxílio
Moradia
GECJ
R$
%
Até
dez/2012
Ministro STF
Ministro Tribunais
Superiores
Desembargadores 2o.
Grau
31.100,86
33.763,00
4.377,73
38.140,73
7.039,87
22,64%2
25.386,97
32.074,85
4.377,73
36.452,58
11.065,61
43,59%
24.117,62
33.763,00
4.377,73
38.140,73
14.023,11
58,14%
Juiz Federal
22.911,74
33.763,00
4.377,73
38.140,73
15.228,99
66,47%
Juiz Federal Substituto
21.766,16
33.763,00
4.377,73
38.140,73
16.374,57
75,23%
Os servidores do Poder Judiciário Federal, no mesmo período tiveram
apenas os índices gerais de aumento de 5% ao ano, aplicados na
remuneração em 2013, 2014 e 2015, totalizando 15,76%.
Vale lembrar que o governo aprovou a elevação da remuneração de 5% no
conjunto da folha de pagamento.
À época, a partir de negociações da Fenajufe e Sindicatos com o STF,
chegou-se a conclusão, que esse acréscimo deveria ser aplicado apenas na
tabela da carreira efetiva.
Assim os diversos padrões tiveram aumentos maiores do que os 5%
previstos, anualmente.
Porém esse percentual para as outras parcelas remuneratórias, não foi
aplicado, não havendo nenhum aumento para a VPNI, FC, CJ, GAE, GAS,
AQ, e, Anuênios.
No período os servidores tiveram administrativamente o
reenquadramento, também na tabela da carreira efetiva, para uma
proporção que não deve ter ultrapassado metade dos servidores, com
impacto pequeno na folha de pagamento, e, portanto não considerado
nas comparações a seguir.
Assim, o impacto sobre a folha de 5%, ao ano, nos 3 anos foi de 15,76%,
sendo assim considerado, neste Estudo um aumento médio para os
servidores nesse percentual.
2
Vejam nota anterior sobre o Auxílio Moradia para os Ministros do STF.
Na primeira comparação entre os percentuais de aumentos de
Magistrados e Servidores a diferença é 10,58% a maior na elevação no
subsídio dos Magistrados de 26,34%, e a dos Servidores, de 15,76%.
COMPARATIVO AUMENTO SUBSÍDIO MAGISTRADOS E AUMENTO SERVIDORES DE JAN 2013 A JAN 2015
Magistrados
Servidores Média
Diferença
Ministro STF
26,34%
15,76%
10,58%
Ministro Tribunais Superiores
26,34%
15,76%
10,58%
Desembargadores 2o. Grau
26,34%
15,76%
10,58%
Juiz Federal
26,34%
15,76%
10,58%
Juiz Federal Substituto
26,34%
15,76%
10,58%
Na situação, comparando agora a elevação do subsidio e o Auxílio
Moradia, os percentuais variam entre 30,69% e 27,83%, a mais do que os
recebidos pelos servidores.
COMPARATIVO AUMENTO SUBSÍDIO COM Auxílio Moradia MAGISTRADOS E AUMENTO SERVIDORES
DE JAN 2013 A JAN 2015
Magistrados
Servidores Média
Diferença
Ministro STF
22,64%
15,76%
6,87%
Ministro Tribunais Superiores
43,59%
15,76%
27,83%
Desembargadores 2o. Grau
44,50%
15,76%
28,73%
Juiz Federal
45,45%
15,76%
29,69%
Juiz Federal Substituto
46,46%
15,76%
30,69%
3
Na hipótese do recebimento pelo magistrado da GECJ, a diferença é de
10,58%, para os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, que não irão
receber essa Gratificação, ou seja, o mesmo percentual da situação
comparada só com o aumento do subsídio.
COMPARATIVO AUMENTO SUBSÍDIO COM Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição
MAGISTRADOS E AUMENTO SERVIDORES DE JAN 2013 A JAN 2015
Magistrados
Servidores Média
Diferença
Ministro STF
26,34%
15,76%
10,58%
Ministro Tribunais Superiores
26,34%
15,76%
10,58%
Desembargadores 2o. Grau
39,99%
15,76%
24,23%
Juiz Federal
47,36%
15,76%
31,60%
Juiz Federal Substituto
55,12%
15,76%
39,35%
3
Veja nota anterior sobre a elevação da remuneração dos Ministros do STF.
Para os outros magistrados, o valor a maior que em relação aos servidores
é de 39,35% para o Juiz Substituto, de 31,60% para o Juiz Federal e de
24,23% para os Desembargadores de 2º. Grau.
Agora comparando com o recebimento do Auxílio Moradia e do GECJ, os
percentuais variam de 27,83% a 59,47% a mais para os Magistrados.
COMPARATIVO AUMENTO SUBSÍDIO COM Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição e Auxílio
Moradia MAGISTRADOS E AUMENTO SERVIDORES DE JAN 2013 A JAN 2015
Magistrados
Servidores Média
Diferença
Ministro STF
22,64%
15,76%
6,87%
Ministro Tribunais Superiores
43,59%
15,76%
27,83%
Desembargadores 2o. Grau
58,14%
15,76%
42,38%
Juiz Federal
66,47%
15,76%
50,71%
Juiz Federal Substituto
75,23%
15,76%
59,47%
4
A proporção somente do subsídio do magistrado com relação ao Técnico
Judiciário em início de carreira varia de mais de 5 vezes, 5,12, na
comparação entre o Juiz Federal Substituto, e de mais 6 vezes, 6,29 com o
Ministro do STF.
COMPARATIVO SUBSÍDIO MAGISTRADOS E REMUNERAÇÃO TÉCNICO INÍCIO DE CARREIRA
Magistrados
Técnico Judiciário
Diferença R$
Diferença %
Proporção Mag X Tecn
Ministro STF
33.763,00
5.365,92
-
28.397,08
-529,21%
6,29
Ministro Tribunais Superiores
32.074,85
5.365,92
-
26.708,93
-497,75%
5,98
Desembargadores 2o. Grau
30.471,11
5.365,92
-
25.105,19
-467,86%
5,68
Juiz Federal
28.947,55
5.365,92
-
23.581,63
-439,47%
5,39
Juiz Federal Substituto
27.500,17
5.365,92
-
22.134,25
-412,50%
5,12
O Magistrado percebendo o subsídio e o Auxílio Moradia a relação é de
quase 6 vezes, 5,94, na comparação entre o Juiz Federal Substituto, e de
mais 7 vezes, 7,11, com o Ministro do STF.
4
Veja nota anterior sobre os percentuais de aumento dos Ministros do STF.
COMPARATIVO SUBSÍDIO COM AUXÍLIO MORADIA E REM. TÉCNICO EM INICIO DE CARREIRA
Magistrados
Técnico Judiciário
Diferença R$
Diferença %
Proporção Mag X Tecn
Ministro STF
38.140,73
5.365,92
-
32.774,81
-610,80%
7,11
Ministro Tribunais Superiores
36.452,58
5.365,92
-
31.086,66
-579,34%
6,79
Desembargadores 2o. Grau
34.848,84
5.365,92
-
29.482,92
-549,45%
6,49
Juiz Federal
33.325,28
5.365,92
-
27.959,36
-521,05%
6,21
Juiz Federal Substituto
31.877,90
5.365,92
-
26.511,98
-494,08%
5,94
Considerando o subsídio e a GECJ do magistrado a relação pode chegar
até mais de 6 vezes, 6,29.
COMPARATIVO SUBSÍDIO COM Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição E REMUNERAÇÃO TÉCNICO INÍCIO DE
CARREIRA
Magistrados
Técnico Judiciário
Diferença R$
Diferença %
Proporção Mag X Tecn
Ministro STF
33.763,00
5.365,92
-
28.397,08
-529,21%
6,29
Ministro Tribunais Superiores
32.074,85
5.365,92
-
26.708,93
-497,75%
5,98
Desembargadores 2o. Grau
33.763,00
5.365,92
-
28.397,08
-529,21%
6,29
Juiz Federal
33.763,00
5.365,92
-
28.397,08
-529,21%
6,29
Juiz Federal Substituto
33.763,00
5.365,92
-
28.397,08
-529,21%
6,29
E na hipótese do recebimento do subsídio, Auxílio Moradia e a GECJ,
chega a mais de 7 vezes, ou 7,11.
COMPARATIVO SUBSÍDIO COM AUXÍLIO MORADIA E Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição E REM. TÉCNICO EM
INICIO DE CARREIRA
Magistrados
Técnico Judiciário
Diferença R$
Diferença %
Proporção Mag X Tecn
Ministro STF
38.140,73
5.365,92
-
32.774,81
-610,80%
7,11
Ministro Tribunais Superiores
36.452,58
5.365,92
-
31.086,66
-579,34%
6,79
Desembargadores 2o. Grau
38.140,73
5.365,92
-
32.774,81
-610,80%
7,11
Juiz Federal
38.140,73
5.365,92
-
32.774,81
-610,80%
7,11
Juiz Federal Substituto
38.140,73
5.365,92
-
32.774,81
-610,80%
7,11
Há outros comparativos das remunerações no arquivo Anexo com os
Técnicos em Final de Carreira, Analistas em Início e Final de Carreira.
São Paulo, 12 de Março de 2015.
Washington Luiz Moura Lima
Assessor Econômico Sintrajud/SP

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