Alunos visitam Corporação dos Bombeiros em Contagem

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Alunos visitam Corporação dos Bombeiros em Contagem
BRUMADINHO
DOM
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DOM
Diário Oficial de Brumadinho - Edição 61
Brumadinho, 29 de outubro de 2013
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BRUMADINHO
Brumadinho, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Ano 1 Edição 61
Pôr do sol em Marques | Thiago França
Alunos visitam Corporação
dos Bombeiros em Contagem
Os alunos da Escola Municipal Padre Machado visitaram a Corporação dos Bombeiros Militares de Minas
Gerais, em Contagem. Eles fazem parte do grupo de alunos
do Curso de Bombeiro Mirim,
que prepara as crianças pa-
ra as técnicas básicas dos primeiros socorros.
O curso é uma parceria da
Secretaria Municipal de Educação, com a Corporação dos
Bombeiros de Minas Gerais,
iniciado no mês de agosto. As
aulas terão duração de cinco
meses e tem como objetivo
orientar os alunos em procedimentos socorristas de modo
geral, na prevenção de acidentes e preparação dos mesmos
como disseminadores desse
conhecimento na comunidade escolar e para as famílias.
Durante a visita, os alunos
receberam instruções básicas
de como fazer um atendimento em caso de acidente e como são feitas as operações realizadas pelos militares. Cerca
de 30 alunos participam dos
treinamentos.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Brumadinho impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a
autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE BRUMADINHO - MG." Para outras informações www.brumadinho.mg.gov.br.
DOM
BRUMADINHO
Diário Oficial de Brumadinho - Edição 61
Brumadinho, 29 de outubro de 2013
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Atos do Executivo
LEI Nº 2.010/2013
“Autoriza ao Município de Brumadinho conciliar, transigir e celebrar acordos judiciais, extrajudiciais ou administrativos envolvendo a Fazenda
Pública e dá outras providências.”
O Povo do Município de Brumadinho, por seu representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal , em nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nas demandas judiciais, extrajudiciais ou administrativas de pequeno porte, envolvendo a Fazenda Pública Municipal, especialmente
as de competência dos Juizados Especiais, o Município poderá conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com desistência de pedido ou celebrar acordos nas condições estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Para os fins previstos no caput do artigo o Município será representado por seu Procurador Geral ou servidor por ele designado, que
poderá delegar, por escrito, a advogado ou não, igual poder.
§ 2º - As disposições desta lei são possíveis de serem aplicadas em todos os feitos em que não existam direitos indisponíveis.
Art. 2º. Fica estabelecido como obrigação de pequeno porte devida pela Fazenda Pública Municipal o valor com limite de até 40 (quarenta)
salários mínimos.
Art. 3º. As transações e acordos de que trata o artigo 1º somente poderão ser realizados nos procedimentos judiciais ou administrativos que
tenham valor de até 40 (quarenta) salários mínimos.
Parágrafo único. É vedada transação prevista nesta Lei de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, salvo se houver renúncia do montante excedente por parte do credor.
Art. 4º. Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a conciliação ou transação somente será possível caso a soma do total das
parcelas vencidas e vincendas não exceda o valor máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, salvo se houver renúncia do montante excedente por parte do credor.
Art. 5º. O acordo ou a transação celebrados diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir processo judicial, extrajudicial ou administrativo, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado.
Art. 6º. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa por parte do Município de Brumadinho, decorrente de transações realizadas, autorizadas por esta Lei, o pagamento será efetuado, pelo Município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º. O procedimento administrativo para celebração de acordos extrajudiciais ou administrativos, autorizados por esta lei, será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brumadinho, 24 de outubro de 2013
Antônio Brandão
PREFEITO MUNICIPAL
DOM
BRUMADINHO
Diário Oficial do Município de Brumadinho
Projeto editorial e produção: Secretaria Municipal de Governo
Prefeito Municipal: Antônio Brandão
Jornalistas: Marcos Amorim
Diagramação: Camila Amorim e Mário Fabiano
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Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
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Date: 2013.10.29 18:11:44 -02'00'
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Diário Oficial de Brumadinho - Edição 61
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Brumadinho, 29 de outubro de 2013
Secretaria Municipal de Administração
PRESUMO DE COMPRAS 2013 – Prefeitura Municipal de Brumadinho –
Processo
N.º DisAdministrativo pensa
PA 353
140
Enquadramento
Legal
Art. 24 – inciso II
Dotação Orçamentária
0219010413100032120
Valor
unitário
Objeto
Item
QUADRO S
MOLDURA PARA
A GALERIA DE
PREFEITOS
QUADRO MOLDURA PARA GALERIA DE
PREFEITO SENDO COMPOSTO DE MOLDURAS
EXTERNA COM CAIXA ALTADE 52X2CM,NA COR
BEGE CLARO,HOT STEAMP,MOLDURA INTERNA
CO PASSPATUR DE 3 CM (PARTE EXTERNA
40X50CM,INTERNA 37X47CM) BEGE CLARO
R$133,00
COM FRISO DOURADO,PASSPATUR PAPEL CARTÃO 8CM,EXTERNO COM 44X53CM E INTERNO
20X30CM NA COR BEGE CLARO PINTADO,VIDRO
ANTI REFLEXO 2MM IMPORTADO,MEDINDO
44X53CM E CHAPA DE ELCATEX E FLEX POINT
ATRÁS,MEDINDO 44X53 CM.
Valor
contratado
Empresa
R$3990,00
SINÉSIO ALVES
MOREIRA
FILHO -ME
Em cumprimento ao Decreto Municipal n.º 160 de 14 de junho de 2013 – Regulamenta o Diário Oficial do Município e dá outras providências
PRESUMO DE COMPRAS 2013 – Prefeitura Municipal de Brumadinho –
Processo
N.º DisAdministrativo pensa
PA 354
141
Enquadramento
Legal
Art. 24 – inciso II
Dotação Orçamentária
Objeto
Item
Valor
unitário
Valor contratado
Empresa
0219010413100032120
PLAQUETAS DOURADAS PARA
IDENTIFICAÇÃO DOS NOMES
E PERIODOS PARA A GALERIA
DE PREFEITOS.
PLAQUETAS DOURADAS EM AÇO
POLIDO,TAMANHO 18X4CM,COM
1MM DE ESPESSURA,GRAVAÇÃO
R$20,00
EM BAIXO RELEVO,COR PRETA E
FITA ADESIVA VHB PARA A FIXAÇÃO
DAS PLAQUETAS..
R$360,00
PLACAS
NORONHA
Em cumprimento ao Decreto Municipal n.º 160 de 14 de junho de 2013 – Regulamenta o Diário Oficial do Município e dá outras providências
PRESUMO DE COMPRAS 2013 – Prefeitura Municipal de Brumadinho –
Processo
N.º DisAdministrativo pensa
PA 355
142
Enquadramento
Legal
Art. 24 – inciso II
Dotação Orçamentária
0219010413100032120
Valor
unitário
Objeto
Item
CONFECÇÃO DE TEXTO DE
ALUMINIO PARA IDENTIFICAÇÃO DA GALERIA DE
PREFEITOS..
COFECÇÃO DE TEXTO RECORTADA POR ROUTER CNC NO
TAMANHO TOTAL APROXIMADO
DE 70X30CMM,MATERIAL EM
ALUMINIO COMPOSTO,FACE
NA COR DOURADA ,ESPESSURA R$1200,00
NA COR PRETA ,LETRAS NO
TAMANHO G (10X9CM),E
FITA ADESIVA TIPO VHB PARA
FIXAÇÃO.OBS TEXO: GALERIA DE
PREFEITOS
Valor
contratado
Empresa
R$1200,00
PL PLACAS LTDA.
Em cumprimento ao Decreto Municipal n.º 160 de 14 de junho de 2013 – Regulamenta o Diário Oficial do Município e dá outras providências
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Brumadinho impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a
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