banco de dados de acordos do brasil com países do pacífico e de
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BANCO DE DADOS DE ACORDOS DO BRASIL COM PAÍSES DO PACÍFICO E DE PAÍSES DO PACÍFICO COM OUTROS PAÍSES DO PACÍFICO EM GERAL 1 I. Sumário I. ACORDOS MULTILATERAIS ...................................................................................... 9 1. ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) ............................................... 9 2. Aliança do Pacífico ....................................................................................................... 9 3. APEC (Asian Pacific Economic Cooperation) ............................................................. 9 4. Arco do Pacífico ......................................................................................................... 10 5. ASEAN ....................................................................................................................... 10 6. ASEAN-Australia-New Zealand Free Trade Area (AANZFTA) ............................... 11 7. ASEAN-China ............................................................................................................ 11 8. ASEAN-Japão ............................................................................................................ 12 9. ASEAN- Coréia do Sul............................................................................................... 12 10. CAFTA-DR............................................................................................................. 12 11. CARICOM (Caribbean Community) ...................................................................... 13 12. CARICOM- Colômbia ............................................................................................ 13 13. Comunidade Andina ............................................................................................... 14 14. MERCOSUL ........................................................................................................... 14 15. MERCOSUL- Peru ................................................................................................. 15 16. MERCOSUL- Chile ................................................................................................ 15 17. MERCOSUL- Colômbia ......................................................................................... 15 18. NAFTA (North American Free Trade Agreement) ................................................ 16 19. Tratado Geral de Integração Econômica Centro Americano .................................. 16 20. Triangulo do Norte (Honduras, Guatemala, El Salvador) ...................................... 17 21. Triângulo do Norte- Colômbia................................................................................ 17 II. ACORDOS BILATERAIS ............................................................................................ 18 22. Acordo Bilateral Austrália- Chile (ver item 35) ..................................................... 18 23. Acordo Bilateral Austrália- Estados Unidos (ver item 87) ..................................... 18 24. Acordo Bilateral Austrália- Malásia ....................................................................... 18 25. Acordo Bilateral Austrália- México (ver item 116) ................................................ 18 26. Acordo Bilateral Austrália- Nova Zelândia ............................................................ 18 27. Acordo Bilateral Austrália- Tailândia ..................................................................... 19 28. Acordo Bilateral Austrália- Singapura (ver item 169) ............................................ 19 2 29. Acordo Bilateral Brunei Darussalam- Japão........................................................... 19 30. Acordo Bilateral Canadá- Chile (ver item 37) ........................................................ 20 31. Acordo Bilateral Canadá- Colômbia (ver item 62) ................................................. 20 32. Acordo Bilateral Canadá- Costa Rica ..................................................................... 20 33. Acordo Bilateral Canadá- Panamá .......................................................................... 20 34. Acordo Bilateral Canadá- Peru (ver item 156) ....................................................... 20 35. Acordo Bilateral Chile- Austrália ........................................................................... 21 36. Acordo Bilateral Chile- Bolívia .............................................................................. 21 37. Acordo Bilateral Chile- Canadá .............................................................................. 21 38. Acordo Bilateral Chile- China ................................................................................ 22 39. Acordo Bilateral Chile- Colômbia (ver item 61) .................................................... 22 40. Acordo Bilateral Chile- Coréia do Sul .................................................................... 22 41. Acordo Bilateral Chile- Costa Rica (ver item 75) .................................................. 22 42. Acordo Bilateral Chile- Cuba ................................................................................. 23 43. Acordo Bilateral Chile- Equador ............................................................................ 23 44. Acordo Bilateral Chile- Estados Unidos (ver item 88) ........................................... 23 45. Acordo Bilateral Chile- Japão ................................................................................. 23 46. Acordo Bilateral Chile- Malásia ............................................................................. 24 47. Acordo Bilateral Chile- México.............................................................................. 24 48. Acordo Bilateral Chile- Panamá ............................................................................. 25 49. Acordo Bilateral Chile- Peru (ver item 157)........................................................... 25 50. Acordo Chile e Centro América ............................................................................. 25 51. Acordo Bilateral Chile- Vietnã ............................................................................... 25 52. Acordo Bilateral Chile- Venezuela ......................................................................... 26 53. Acordo entre China, El Salvador e Honduras (ver item 82) ................................... 26 54. Acordo Bilateral China- Chile (ver item 38) .......................................................... 26 55. Acordo Bilateral China- Costa Rica ....................................................................... 26 56. Acordo Bilateral China- México (ver item 119) ..................................................... 27 57. Acordo Bilateral China- Nicarágua (ver item 117)................................................. 27 58. Acordo Bilateral China- Nova Zelândia ................................................................. 27 59. Acordo Bilateral China- Peru (ver item 158) .......................................................... 27 3 60. Acordo Bilateral China- Singapura (ver item 170) ................................................. 27 61. Acordo Bilateral Colômbia- Chile .......................................................................... 27 62. Acordo Bilateral Colômbia- Canadá ....................................................................... 28 63. Acordo Bilateral Colômbia- Cuba .......................................................................... 28 64. Acordo Bilateral Colômbia- Estados Unidos (ver item 89) .................................... 28 65. Acordo Bilateral Colômbia- México ...................................................................... 28 66. Acordo Bilateral Colômbia- Nicarágua .................................................................. 29 67. Acordo Bilateral Colômbia- Venezuela .................................................................. 29 68. Acordo Bilateral Coréia do Sul- Chile (ver item 40) .............................................. 29 69. Acordo Bilateral Coréia do Sul- México (ver item 121) ........................................ 30 70. Acordo Bilateral Coréia do Sul- Nova Zelândia (ver item 140) ............................. 30 71. Acordo Bilateral Coréia do Sul- Peru (ver item 159) ............................................. 30 72. Acordo Bilateral Coréia do Sul- Singapura (ver item 171) .................................... 30 73. Acordo Bilateral Coréia do Sul- Vietnã (ver item 184) .......................................... 30 74. Acordo Bilateral Costa Rica- Canadá (ver item 32) ............................................... 30 75. Acordo Bilateral Costa Rica- Chile ........................................................................ 30 76. Acordo Bilateral Costa Rica- China (ver item 54).................................................. 30 77. Acordo Bilateral Costa Rica- México ..................................................................... 30 78. Acordo Bilateral Costa Rica- Panamá .................................................................... 31 79. Acordo Bilateral Costa Rica- Peru (ver item 160) .................................................. 31 80. Acordo bilateral El Salvador- México (ver item 124) ............................................ 31 81. Acordo bilateral El Salvador- Panamá (ver item 147) ............................................ 31 82. Acordo entre El Salvador, China e Honduras ......................................................... 32 83. Acordo Bilateral Equador- Chile (ver item 43) ...................................................... 32 84. Acordo Bilateral Equador- Cuba ............................................................................ 32 85. Acordo Bilateral Equador- Guatemala.................................................................... 33 86. Acordo Bilateral Equador- México......................................................................... 33 87. Acordo Bilateral Estados Unidos- Austrália ........................................................... 33 88. Acordo Bilateral Estados Unidos- Chile ................................................................. 34 89. Acordo Bilateral Estados Unidos- Colômbia .......................................................... 34 90. Acordo Bilateral Estados Unidos- Panamá ............................................................. 35 4 91. Acordo Bilateral Estados Unidos- Peru .................................................................. 35 92. Acordo Bilateral Estados Unidos- Singapura ......................................................... 35 93. Acordo Bilateral Filipinas- Japão ........................................................................... 36 94. Acordo Bilateral Guatemala- Equador (ver item 86) .............................................. 36 95. Acordo Bilateral Guatemala- México (ver item 126) ............................................. 36 96. Acordo Bilateral Guatemala- Panamá .................................................................... 36 97. Acordo Bilateral Guatemala- Taiwan ..................................................................... 37 98. Acordo entre Honduras, El Salvador e China (ver item 82) ................................... 37 99. Acordo Bilateral Honduras- México (ver item 127) ............................................... 37 100. Acordo Bilateral Honduras- Panamá ...................................................................... 37 101. Acordo Bilateral Indonésia- Japão .......................................................................... 38 102. Acordo Bilateral Japão- Brunei (ver item 29)......................................................... 38 103. Acordo Bilateral Japão- Chile (ver item 45) ........................................................... 38 104. Acordo Bilateral Japão- Filipinas (ver item 93) ..................................................... 39 105. Acordo Bilateral Japão- Indonésia (ver item 101) .................................................. 39 106. Acordo Bilateral Japão- Malásia ............................................................................. 39 107. Acordo Bilateral Japão- México ............................................................................. 39 108. Acordo Bilateral Japão- Peru (ver item 163) .......................................................... 39 109. Acordo Bilateral Japão- Singapura (ver item 174) ................................................. 39 110. Acordo Bilateral Japão- Tailândia .......................................................................... 40 111. Acordo Bilateral Japão- Vietnã ............................................................................... 40 112. Acordo Bilateral Malásia- Austrália (ver item 24) ................................................. 40 113. Acordo Bilateral Malásia- Chile (ver item 46) ....................................................... 40 114. Acordo Bilateral Malásia- Japão (ver item 106) ..................................................... 40 115. Acordo Bilateral Malásia- Nova Zelândia .............................................................. 41 116. Acordo Bilateral México- Austrália........................................................................ 41 117. Acordo Bilateral México- Brasil ............................................................................. 41 118. Acordo Bilateral México-Chile (ver item 47) ......................................................... 42 119. Acordo Bilateral México-China.............................................................................. 42 120. Acordo Bilateral México-Colômbia (ver item 65).................................................. 42 121. Acordo Bilateral México- Coréia do Sul ................................................................ 42 5 122. Acordo Bilateral México-Costa Rica (ver item 77) ................................................ 43 123. Acordo Bilateral México-Cuba ............................................................................... 43 124. Acordo Bilateral México-El Salvador .................................................................... 43 125. Acordo Bilateral México-Equador (ver item 86) .................................................... 43 126. Acordo Bilateral México-Guatemala ...................................................................... 43 127. Acordo Bilateral México-Honduras ........................................................................ 43 128. Acordo Bilateral México- Japão (ver item 107) ..................................................... 44 129. Acordo Bilateral México- Nicarágua ...................................................................... 44 130. Acordo Bilateral México- Panamá.......................................................................... 44 131. Acordo Bilateral México- Peru (ver item 164) ....................................................... 44 132. Acordo Bilateral México- Singapura ...................................................................... 45 133. Acordo Bilateral Nicarágua- Colômbia (ver item 66) ............................................ 45 134. Acordo Bilateral Nicarágua- México (ver item 129) .............................................. 45 135. Acordo Bilateral Nicarágua- Panamá (ver item 152) ............................................. 45 136. Acordo Bilateral Nicarágua- Taiwan (China) ......................................................... 45 137. Acordo Bilateral Nicarágua- Venezuela ................................................................. 45 138. Acordo Bilateral Nova Zelândia- Austrália (ver item 26) ...................................... 46 139. Acordo Bilateral Nova Zelândia- China (ver item 58) ........................................... 46 140. Acordo Bilateral Nova Zelândia- Coréia do Sul ..................................................... 46 141. Acordo Bilateral Nova Zelândia- Malásia (ver item 115) ...................................... 46 142. Acordo Bilateral Nova Zelândia- Singapura (ver item 176) ................................... 46 143. Acordo Bilateral Nova Zelândia- Tailândia ............................................................ 46 144. Acordo Bilateral Panamá- Canadá (ver item 33) .................................................... 47 145. Acordo Bilateral Panamá- Chile (ver item 48) ....................................................... 47 146. Acordo Bilateral Panamá- Costa Rica (ver item 78) .............................................. 47 147. Acordo Bilateral Panamá- El Salvador ................................................................... 47 148. Acordo Bilateral Panamá- Estados Unidos (ver item 90) ....................................... 48 149. Acordo Bilateral Panamá- Guatemala (ver item 95)............................................... 48 150. Acordo Bilateral Panamá- Honduras (ver item 100) .............................................. 48 151. Acordo Bilateral Panamá- México (ver item 130) .................................................. 48 152. Acordo Bilateral Panamá- Nicarágua ..................................................................... 48 6 153. Acordo Bilateral Panamá- Peru (ver item 165)....................................................... 48 154. Acordo Bilateral Panamá- República Dominicana ................................................. 48 155. Acordo Bilateral Panamá- Singapura (ver item 177) .............................................. 49 156. Acordo Bilateral Peru- Canadá ............................................................................... 49 157. Acordo Bilateral Peru- Chile .................................................................................. 49 158. Acordo Bilateral Peru- China.................................................................................. 50 159. Acordo Bilateral Peru- Coréia do Sul ..................................................................... 50 160. Acordo Bilateral Peru- Costa Rica.......................................................................... 50 161. Acordo Bilateral Peru- Cuba................................................................................... 51 162. Acordo Bilateral Peru- Estados Unidos (ver item 91) ............................................ 51 163. Acordo Bilateral Peru- Japão .................................................................................. 51 164. Acordo Bilateral Peru- México ............................................................................... 52 165. Acordo Bilateral Peru- Panamá .............................................................................. 52 166. Acordo Bilateral Peru- Singapura (ver item 178) ................................................... 53 167. Acordo Bilateral Peru- Tailândia ............................................................................ 53 168. Acordo Bilateral Peru- Venezuela .......................................................................... 53 169. Acordo Bilateral Singapura- Austrália.................................................................... 54 170. Acordo Bilateral Singapura- China ......................................................................... 54 171. Acordo Bilateral Singapura- Coréia do Sul ............................................................ 54 172. Acordo Bilateral Singapura – Costa Rica ............................................................... 55 173. Acordo Bilateral Singapura- Estados Unidos (ver item 92) ................................... 55 174. Acordo Bilateral Singapura – Japão ....................................................................... 55 175. Acordo Bilateral Singapura- México (ver item 132) .............................................. 55 176. Acordo Bilateral Singapura – Nova Zelândia ......................................................... 56 177. Acordo Bilateral Singapura- Panamá...................................................................... 56 178. Acordo Bilateral Singapura – Peru ......................................................................... 56 179. Acordo Bilateral Tailândia- Austrália (ver item 27) ............................................... 57 180. Acordo Bilateral Tailândia- Japão (ver item 110) .................................................. 57 181. Acordo Bilateral Tailândia- Nova Zelândia (ver item 143) .................................... 57 182. Acordo Bilateral Tailândia- Peru (ver item 166) .................................................... 57 183. Acordo Bilateral Vietnã- Chile (ver item 51) ......................................................... 57 7 184. Acordo Bilateral Vietnã- Coréia do Sul .................................................................. 57 185. Acordo Bilateral Vietnã- Japão (ver item 111) ....................................................... 57 8 I. ACORDOS MULTILATERAIS 1. ALADI (ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO) Grupo de integração latino-americano com 13 países membros, Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. O Tratado de Montevidéu de 1980 que deu origem a ALADI. A ALADI propicia a criação de preferências econômicas na região, com o objetivo de alcançar um mercado comum latino americano através de acordos de alcance regional e parcial e de tarifas preferências para os países membros. http://www.aladi.org/ 2. ALIANÇA DO PACÍFICO A Aliança do Pacífico é formada por quatro países membros, Chile, Colômbia, Peru e México, e outros 28 como países observadores. A aliança foi criada em 2011 com os objetivos de construir uma área econômica integrada e ao passar do tempo criar uma área de livre circulação de bens, pessoas, serviços e capital; promover o crescimento econômico, desenvolvimento e competitividade das partes; bem como criar uma plataforma de articulação política e de integração comercial e econômica, visando projetar essa força para outras regiões. http://alianzapacifico.net/en/home-eng/the-pacific-alliance-and-its-objectives/ 3. APEC (ASIAN PACIFIC ECONOMIC COOPERATION) A APEC foi primeiramente proposta pelo primeiro ministro da Austrália em um discurso no ano de 1989, no mesmo ano 12 países se reuniram para criar a APEC. Seu objetivo é promover a abertura de mercado entre 21 países participantes. São eles: Austrália, Brunei, Canadá, Chile, China, Hong Kong, Indonésia, Japão, Coréia do Sul, Malásia, México, Nova 9 Zelândia, Papua Nova Guiné, Peru, Filipinas, Rússia, Singapura, Taipei, Tailândia, Estados Unidos e Vietnam. O desenvolvimento econômico perseguido pela APEC busca conciliar sustentabilidade com prosperidade econômica da região Ásia-Pacífico. Além disso, a APEC visa livre comércio e investimentos entre os países, promovendo e acelerando a integração regional, encorajar a cooperação econômica e técnica na região, melhorar a segurança humana e facilitar um ambiente econômico favorável e sustentável. http://www.apec.org/ 4. ARCO DO PACÍFICO São membros do Arco Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá e Peru. Foi estabelecido como um fórum de consulta e coordenação regional, seu objetivo principal é a formação de um espaço para dialogo político, consulta e convergência entre assuntos econômicos- comerciais e de cooperação entre os países membros, bem como um instrumento de vinculação da região com a Ásia Pacífico. Entrou em vigor em 2007, a partir da iniciativa da Colômbia em 2006. http://arcodelpacifico.org/ http://www.cancilleria.gov.co/international/consensus/la-pacific-arch 5. ASEAN ASEAN foi formada em 1967 com 6 membros, Brunei, Indonésia, Malásia, Filipinas, Singapura e Tailândia. Esses membros são denominados ASEAN 6 e os outros quatro membros que aderiram ao acordo, Camboja, Laos, Mianmar e Vietnã são conhecidos como os CLMV. Os objetivos do ASEAN é acelerar o crescimento econômico, progresso social e o desenvolvimento cultural da região, bem como promover a estabilidade e a paz na região. O AFTA (ASEAN Free Trade Area) entrou em vigor em primeiro de janeiro de 1993, outro tratado que procurou eliminar as tarifas e barreiras na região foi o Common Effective Preferential Tariff (CEPT). 10 Contudo como um meio de melhorar os acordos anteriores e colocar eles em um instrumento legal mais abrangente os países membros assinaram o ASEAN Trade in Goods Agreement (ATIGA), em 2009, o qual visa o estabelecimento de um mercado único e base de produção com fluxo livre de bens até 2015. http://www.fta.gov.sg/fta_afta.asp?hl=1 http://www.asean.org/communities/asean-economic-community/category/asean-trade-in-goodsagreement 6. ASEAN-AUSTRALIA-NEW ZEALAND FREE TRADE AREA (AANZFTA) Foi assinado em 2009, contudo entrou em vigor para todos os países a partir de 2012 devido ao processo de ratificação de cada país, o acordo tem como membros os países da ASEAN(descrito acima), Austrália e Nova Zelândia. Os objetivos desse acordo são liberar e facilitar o comércio de bens, liberar progressivamente o comércio de serviço entre as partes, facilitar, promover e aumentar as oportunidades de investimentos entre as partes, estabelecer cooperação para o fortalecimento, diversificação e melhoria do comércio, dos investimentos e das relações econômicas entre os países membros, tratamento especial para os novos países membros da ASEAN buscando uma integração econômica mais eficaz. http://www.fta.gov.sg/fta_C_aanzfta.asp?hl=47 7. ASEAN-CHINA O acordo entre as partes começou em 1996, e estas concordaram em cooperar nas áreas de agricultura, informação e comunicação tecnológica, desenvolvimento de pesquisa humana, investimento, energia, transporte, cultura, saúde pública, turismo e meio-ambiente. Em 2003 assinaram o acordo de livre comércio e até 2015 todas as tarifas devem ser retiradas. http://www.asean.org/news/item/asean-china-dialogue-relations 11 8. ASEAN-JAPÃO A relação entre Asean e Japão começou em 1973 informalmente, em 1977 formalizaram as relações. O Japão aderiu ao Tratado de Amizade e Cooperação (TAC) em 2004 o que proferiu maior importância ao tratado que funciona como um meio regulador de relações internacionais na área buscando paz e estabilidade. O Japão é o segundo maior parceiro comercial da ASEAN, atrás somente da China, sendo assim, ratificaram em 2008 o ASEAN-Japan Comprehensive Economic Partnership (AJCEP) que abrange o comércio de bens e serviços, investimentos e cooperação comercial. http://www.asean.org/asean/external-relations/japan 9. ASEAN- CORÉIA DO SUL Essas relações começaram em 1989, e foram oficializadas em 1997. Diversos acordos de cooperação comercial e política foram assinados entre as partes. O acordo de livre comércio foi realizado em 2010, aumentando a parceria entre os países que compõem o ASEAN e a Coréia do Sul. http://www.asean.org/asean/external-relations/rok 10. CAFTA-DR Acordo entre Estados Unidos, Guatemala, Honduras, El Salvador, Nicarágua, Costa Rica e República Dominicana. Possui como objetivos o desenvolvimento econômico e social da região através liberação econômica, eliminação de protecionismos, alcançar uma zona de livre comercio entre as partes e promover a cooperação e a complementaridade econômica entre as partes. Este acordo foi firmado em 2004, porém entrou em vigor em cada país em diferentes datas conforme a ratificação. 12 http://www.cafta.sieca.int/sitio/Enlaces.aspx?ID=002001 11. A CARICOM (CARIBBEAN COMMUNITY) Comunidade Caribenha começou como Associação Caribenha de Livre Comércio(CARIFTA) em 1968, e em 1972 tornou-se o CARICOM. São países membros da Comunidade Antigua e Barbados, Bahamas, Barbados, Belize, República Dominicana, Granada, Guiana, Haiti, Jamaica, Montserrat, Santa Lúcia, São Kits e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname e Trinidad e Tobago; e possui ainda mais cinco países associados. Os objetivos da Comunidade Caribenha é melhorar a qualidade de vida e de trabalho, pleno emprego de mão de obra; acelerada, coordenada e sustentável desenvolvimento econômico; expansão das relações comerciais e internacionais com outros países; aumento dos níveis de competitividade internacional; e organização para maior produção e produtividade. http://www.caricom.org/jsp/community/history.jsp?menu=community 12. CARICOM- COLÔMBIA O Acordo principal sobre comércio e cooperação econômica e técnica entre a Comunidade Caribenha e a Colômbia entrou em vigor em primeiro de janeiro de 1995. Os objetivos principais do acordo são promover e expandir o comércio e os investimentos, facilitar a criação de joint ventures regionais, desenvolver atividades de cooperação econômica e promover intercâmbios entre os setores privados da região. O acesso preferencial ao mercado do CARICOM foi estabelecido através do Acordo de Alcance Parcial (AAP) assinado em 1994. Vale ressaltar que Bahamas está fora desse acordo, já que a mesma não participa do Mercado Comum do CARICOM. Suriname e Haiti também não fazem parte do acordo, pois sua adesão à Comunidade Caribenha foi posterior a esta negociação. http://www.mincit.gov.co/tlc/publicaciones.php?id=11951 13 13. COMUNIDADE ANDINA Possui como países membros Peru, Colômbia, Bolívia e Equador, e ainda tem outros 5 países associados, sua fundação se deu em 1969 a partir do Acordo de Cartegena, porém sofreu muitas alterações ao longo dos anos até adquirir a formação atual. A Comunidade Andina é uma união voluntária entre países que possuem um passado histórico, geografia e grande diversidade cultural e natural semelhantes. Esta tem o objetivo de alcançar um desenvolvimento integral, mais equilibrado e autônomo, através da integração andina, sul americana e latino-americana. A integração entre os países membros prevê ser econômica e social, além disso, a Comunidade Andina procura acelerar o crescimento e a criação de emprego na região, reduzir as diferenças de desenvolvimento, diminuir a vulnerabilidade externa dos membros e melhorar a posição dos mesmos no contexto econômico internacional, e por fim, melhorar continuamente o nível de vida das populações da região. http://www.comunidadandina.org/ http://www.camara.gov.br/mercosul/blocos/CAN.htm 14. MERCOSUL O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) foi criado em 1991 a partir da assinatura do Tratado de Assunção por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Os objetivos principais do acordo são a integração dos Estados partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, a adoção de uma política comercial comum e o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC). Em 2012, a Venezuela ingressou no grupo, e o Protocolo de Adesão da Bolívia foi assinado. Caracterizado pelo regionalismo aberto o MERCOSUL tem países associados como Chile, Peru, Equador, Suriname, Guiana e Colômbia. http://www.mercosul.gov.br/ http://www.mercosur.int/ 14 15. MERCOSUL- PERU O Acordo de Complementação Econômica entre o Peru e os Estados partes do MERCOSUL foi assinado em 2005 e entrou em vigência em 2006. Os objetivos principais são a cooperação e integração econômica e física para a criação de um espaço econômico ampliado com a finalidade de facilitar a livre circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos. Atualmente os produtos peruanos entram no Brasil e Argentina com tarifa zero. http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=100&Itemid=123 16. MERCOSUL- CHILE Também denominado Acordo de Complementação Econômica, o mesmo entrou em vigor em 1996. Este busca a construção de um espaço econômico entre Chile e MERCOSUL, a liberalização do comércio de mercadorias, o estabelecimento de condições para o livre comércio de serviços, promoção de investimentos recíprocos, bem como facilitar o desenvolvimento e utilização da infraestrutura física e das interconexões bi oceânicas. http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6282 17. MERCOSUL- COLÔMBIA O acordo entre MERCOSUL e Colômbia se deu a partir da Comunidade Andina, buscando-se aprofundar a integração econômica regional, assim sendo a partir de 2004 a Colômbia passou a ser um Estado associado do MERCOSUL. Este acordo visa a implementação de uma área de livre comércio de produtos agrícolas e industriais, respeitando a assimetria prevista na ALADI, bem como segue as normas da ALADI em relação a normas de origem, entretanto este acordo apresenta a possibilidade de criação de mecanismos para controle de importações entre as partes caso estas ameacem a produção doméstica. 15 http://www.mercosur.int/innovaportal/file/3862/1/dec_044-2004_es_est_asoc_colombia .pdf http://www.tlc.gov.co/publicaciones.php?id=13228 18. NAFTA (NORTH AMERICAN FREE TRADE AGREEMENT) Este tratado entre Estados Unidos, México e Canadá entrou em vigor no dia primeiro de janeiro de 1994. Atualmente o NAFTA é a maior área de livre comércio do planeta, este status pode ser alcançado a partir de 2008 quando todas as barreiras e taxas caíram entre os países. Os principais objetivos do acordo se referem ao acesso ao mercado de bens sem tarifas, proteção ao investimento estrangeiro, proteção da propriedade intelectual, acesso a compras governamentais, regras de origem e maior facilidade de acesso para viajantes a trabalho. Outros dois acordos foram assinados pelos países membros do NAFTA, o Acordo Norte Americano de Cooperação Ambiental, que visa a proteção do meio-ambiente e o reforço das leis ambientais, e o Acordo Norte Americano de Cooperação Trabalhista, buscando melhores e mais duras leis trabalhistas. https://www.nafta-sec-alena.org/Default.aspx?tabid=85&language=en-US http://www.ustr.gov/trade-agreements/free-trade-agreements/north-american-free-tradeagreement-nafta http://www.naftanow.org/agreement/default_en.asp 19. TRATADO GERAL DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA CENTRO AMERICANO O tratado tem como países membros Honduras, El Salvador, Guatemala, Nicarágua e Costa Rica; este entrou em vigor em 1961 para Guatemala, El Salvador e Nicarágua, em 1962 para Honduras e em 1963 Costa Rica ratificou o acordo. Visa acelerar a integração econômica, unificar as economias destes países, impulsionar de forma conjunta o desenvolvimento Centro Americano com a finalidade de melhorar as condições de vida de seus habitantes. http://www.sice.oas.org/trade/camers.asp 16 20. TRIANGULO DO NORTE (HONDURAS, GUATEMALA, EL SALVADOR) Este acordo entrou em vigor em 2001, visando uma gradual aproximação entre os países com a progressiva eliminação de tarifas e regulações para gerir o comércio entre as partes, bem como inclui disposições sobre serviços, regras de origem, proteção, medidas sanitárias e também mecanismo para solucionar controvérsias. http://en.mercopress.com/2000/06/28/north-triangle-agreement 21. TRIÂNGULO DO NORTE- COLÔMBIA Esse acordo de Livre Comércio foi assinado em 2007 entre as partes, e entrou em vigor em diferentes anos. Entre Colômbia e Guatemala, e Colômbia e El Salvador o acordo está em vigência desde 2009, já entre Colômbia e Honduras o mesmo entrou em vigor em 2010. Este acordo tem por objetivos aproximar a relação colombiana com os países da América Central, visando uma maior integração econômica, comércio de bens e serviços, bem como de investimentos. http://www.sice.oas.org/TPD/COL_Norte/Col_norte_e.ASP 17 II. ACORDOS BILATERAIS AUSTRÁLIA 22. ACORDO BILATERAL AUSTRÁLIA- CHILE (ver item 35) 23. ACORDO BILATERAL AUSTRÁLIA- ESTADOS UNIDOS (ver item 87) 24. ACORDO BILATERAL AUSTRÁLIA- MALÁSIA Este acordo foi assinado em Kuala Lampur em 2012, e já em primeiro de janeiro do ano seguinte o mesmo entrou em vigor. O acordo possui 21 capítulos onde aborda comércio de serviços, bens e investimentos, bem como cooperação econômica, proteção intelectual, comércio eletrônico e políticas de concorrência. Seus objetivos são a redução e/ou eliminação das tarifas no comércio de bens entre as partes, bem como facilitar o comércio dos mesmos. http://www.miti.gov.my/cms/content.jsp?id=com.tms.cms.section.Section_55b684ea-c0a8156f2af82af8-5b2b191e http://www.dfat.gov.au/fta/mafta/ 25. ACORDO BILATERAL AUSTRÁLIA- MÉXICO (ver item 116) 26. ACORDO BILATERAL AUSTRÁLIA- NOVA ZELÂNDIA Este acordo entrou em vigência em 1983 e é denominado de Acordo de Comércio de Estreitamento das Relações Econômicas. O acordo aborda os fluxos de mercadorias, serviços, investimentos, trabalhadores e visitantes entre os dois países. Seus objetivos principais são estreitar as relações econômicas entre as partes e o desenvolvimento de um único mercado econômico Trans-Tasman; liberalizar investimentos e encorajar os mesmos entre os países, bem como estabelecer uma estrutura com regras transparentes para aumentar os investimentos e assegurar a proteção dos mesmos. 18 http://mfat.govt.nz/Trade-and-Economic-Relations/2-Trade-Relationships-andAgreements/Australia/index.php http://www.dfat.gov.au/fta/# 27. ACORDO BILATERAL AUSTRÁLIA- TAILÂNDIA O acordo de livre comércio entre Austrália e Tailândia foi assinado em 5 de julho de 2004 e entrou em vigor em 2005. Este visa à liberalização do comércio de bens, serviços e investimentos, bem como a cooperação para resolver obstáculos surgidos ao comércio, como medidas sanitárias e fitossanitárias restritas e medidas anti-dumping. Ainda apresenta disposições sobre o comércio eletrônico, propriedade intelectual, políticas de concorrência, compras governamentais, proteção de investimentos e entrada temporária de pessoas de negócios. http://www.thaifta.com/english/index_eng.html http://www.dfat.gov.au/fta/tafta/ 28. ACORDO BILATERAL AUSTRÁLIA- SINGAPURA (ver item 169) BRUNEI 29. ACORDO BILATERAL BRUNEI DARUSSALAM- JAPÃO Este acordo de cooperação econômica foi assinado em 2007. Este visa liberalizar e facilitar o comércio de bens e serviços entre as partes, bem como aumentar a proteção sobre investimentos e majorar as oportunidades de investimentos entre os países, estabelecer uma estrutura para uma maior cooperação bilateral e criar medidas adequadas para a implementação e aplicação deste acordo. http://www.mofa.go.jp/region/asia-paci/brunei/epa0706/agreement.pdf 19 http://www.mofat.gov.bn/index.php/free-trade-agreements-ftas/bilateral-ftas CANADÁ 30. ACORDO BILATERAL CANADÁ- CHILE (ver item 37) 31. ACORDO BILATERAL CANADÁ- COLÔMBIA (ver item 62) 32. ACORDO BILATERAL CANADÁ- COSTA RICA Em vigência desde 2002, este Acordo de Livre Comércio foca essencialmente na troca de bens, não incluindo disposições sobre investimentos, comércio de serviços, serviços financeiros e compras governamentais. http://www.international.gc.ca/trade-agreements-accords-commerciaux/agracc/costarica/index.aspx?lang=eng 33. ACORDO BILATERAL CANADÁ- PANAMÁ Este Tratado de Livre Comércio foi firmado em 2010 e entrou em vigor em abril de 2013. Este tratado e os acordos paralelos sobre cooperação de trabalho e ambiental buscam aumentar o comércio trans fronteiriço de bens, serviços, telecomunicações, investimentos, serviços financeiros e compras governamentais entre as partes. http://www.mici.gob.pa/detalle.php?cid=15&sid=57&clid=186&id=4035 http://www.international.gc.ca/trade-agreements-accords-commerciaux/agr-acc/panama/index .aspx?lang=eng 34. ACORDO BILATERAL CANADÁ- PERU (ver item 156) 20 CHILE 35. ACORDO BILATERAL CHILE- AUSTRÁLIA O Tratado de Livre Comércio entre Chile e Austrália foi firmado em 2008 e se encontra vigente desde 2009. O texto aborda o comércio de bens e serviços, investimentos, compras governamentais e propriedade intelectual, seu objetivo é a eliminação das tarifas até 2015. http://www.dfat.gov.au/fta/aclfta/ http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6242 36. ACORDO BILATERAL CHILE- BOLÍVIA Este Acordo de Complementação Econômica foi firmado em 1993 e entrou em vigência no mesmo dia. Em 2006 o Chile determinou 100% de preferência tarifária para todos os produtos bolivianos, a exceção do trigo, farinha de trigo e açúcar. O mesmo tem por objetivos estabelecer uma base para uma crescente e progressiva integração entre as partes, bem como facilitar, aumentar e diversificar a troca de bens, serviços e investimentos, criar condições para um avanço harmônico e equilibrado do comércio bilateral e estabelecer mecanismos para promover a participação dos agentes privados. http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6267 http://ibce.org.bo/documentos/informacion-mercado/acuerdos-comerciales-bolivia-chile.pdf 37. ACORDO BILATERAL CHILE- CANADÁ O Tratado de Livre Comércio entre Chile e Canadá foi estabelecido em 1996 e entrou em vigência em 1997. Este tratado seguiu o texto do acordo multilateral do NAFTA, aprofundando em alguns aspectos o grau de abertura econômica, e também, estabeleceu direitos antidumping entre as partes, para não haver medidas protecionistas. O tratado foi atualizado em 2009 21 contando com a adição de clausulas sobre compras públicas e serviços financeiros. Em extensão do mesmo foram assinados Acordos de Cooperação Ambiental e Trabalhista. http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6205 http://www.international.gc.ca/trade-agreements-accords-commerciaux/agr-acc/chilechili/info.aspx?lang=eng 38. ACORDO BILATERAL CHILE- CHINA Assinado em 2005, o Acordo de Livre Comércio entre as partes entrou em vigor em 2006. Este acordo teve uma negociação progressiva em 3 etapas, primeiro estabeleceu-se o livre comércio de bens, em 2008, então, buscou-se realizar um acordo suplementar sobre o comércio de serviços, e por último, em vigência desde 2014, o Acordo de Suplementar de Investimentos. http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6246 39. ACORDO BILATERAL CHILE- COLÔMBIA (ver item 61) 40. ACORDO BILATERAL CHILE- CORÉIA DO SUL O Tratado de Livre Comércio com a Coréia do Sul foi estabelecido em 2003 e entrou em vigência em abril de 2004. A redução de barreiras tarifárias dos produtos entre as partes ficou divido em partes conforme a categoria de produtos. As partes tem por objetivo neste acordo obter a liberalização total do comércio de bens e serviços entre as partes e implementar regras para gerir a concorrência. http://eng.ftc.go.kr/files/static/International_Relations/International_Relations/FTA_AttachedFil e_link/[Korea-Chile%20FTA]CHAPTER%20Fourteen_Apr%201,%202004.pdf http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6249 41. ACORDO BILATERAL CHILE- COSTA RICA (ver item 75) 22 42. ACORDO BILATERAL CHILE- CUBA Este Acordo de Complementação Econômica entrou em vigor em 2008, 10 anos depois de sua assinatura. Neste foi acordado o número de produtos que teriam suas barreiras tarifárias retiradas ou diminuídas. Em 2009, o acordo foi ampliado e aperfeiçoado com o aumento de produtos que recebem preferências, bem como alterou a estrutura legal do acordo e o mesmo passou a conter outras disposições como medidas sanitárias e obstáculos técnicos ao comércio. http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6288 43. ACORDO BILATERAL CHILE- EQUADOR Denominado Acordo de Complementação Econômica o mesmo entrou em vigor em 1995. Atualmente 96,6% dos produtos comerciados entre as partes se encontram livres de tarifas. Em 2008 o acordo foi subscrito novamente, com o aprofundamento das disposições sobre regras sanitárias, obstáculos técnicos para o comércio, regras de origem e assuntos aduaneiros, e houve, também, a incorporação de um capítulo referente a soluções de controvérsias. Em 2010 este novo acordo entrou em vigência buscando aprofundar e ampliar o diálogo político e social, de cooperação, de cultura e econômico-comercial entre as partes. http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6257 44. ACORDO BILATERAL CHILE- ESTADOS UNIDOS (ver item 88) 45. ACORDO BILATERAL CHILE- JAPÃO O Acordo de Associação Econômica entre Chile e Japão passou a ser negociado em 2004, o texto oficial foi firmado em 2007 e entrou em vigência em setembro do mesmo ano. O mesmo tem por objetivos liberar o comércio de bens e serviços entre as partes, aumentar as oportunidades de investimentos e a proteção aos mesmos, promover a possibilidade das partes participarem de compras públicas, fornecer proteção adequada à propriedade intelectual e 23 promover a cooperação neste domínio, bem como estabelecer novas leis que fortaleçam as normas de concorrência e melhorar o ambiente de negócio entre as partes. http://www.mofa.go.jp/policy/economy/fta/chile.html http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6253 46. ACORDO BILATERAL CHILE- MALÁSIA Este acordo foi estabelecido em 2010, entrando em vigor somente em 2012 depois da divulgação no Diário Oficial chileno. Este tratado aborda principalmente o comércio de bens e cooperação entre as partes, sendo assim dispõe sobre tarifas, regras de origem, medidas sanitárias e fitossanitárias, procedimentos aduaneiros, barreiras técnicas ao comércio e defesa comercial. http://www.miti.gov.my/cms/content.jsp?id=com.tms.cms.section.Section_55b49856-c0a8156f2af82af8-e0d15984 http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6230 47. ACORDO BILATERAL CHILE- MÉXICO O Acordo de Complementação Econômica entre as partes foi firmado em 1991. Anos mais tarde o mesmo foi transformado em um Acordo de Livre Comércio, o qual está em vigência desde 1999. Este novo acordo aprofundou os assuntos ligados ao comércio e estabeleceu novas disposições como investimentos, comércio de serviços e propriedade intelectual. Por fim, em 2006 foi assinado e entrou em vigor o Acordo de Associação Estratégica entre as partes, o qual abrange não só relações econômicas e comerciais, mas também aborda o diálogo político e a cooperação. http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6208 24 48. ACORDO BILATERAL CHILE- PANAMÁ O Acordo de Livre Comércio entre as partes foi firmado em 2006 e entrou em vigor em 2008. Este buscou a redução das barreiras tarifárias, bem como a promoção e a proteção recíproca aos investimentos. Em paralelo, foi estabelecido acordos de cooperação ambiental e de cooperação trabalhista. http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6269 http://www.mici.gob.pa/detalle.php?cid=15&sid=57&clid=85&id=2517 49. ACORDO BILATERAL CHILE- PERU (ver item 157) 50. ACORDO CHILE E CENTRO AMÉRICA O Acordo de Livre Comércio entre Chile e Centro América, envolve Costa Rica, El Salvador, Honduras, Nicarágua e Guatemala, este foi firmado em 1999 e é constituído de uma série de protocolos bilaterais, sendo assim a entrada em vigor varia conforme os países. O mesmo está em vigência desde 2002 entre Chile e Costa Rica e Chile e El Salvador, a partir de 2008 para as relações entre Chile e Honduras, desde 2010 entre Guatemala e Chile e por último entrou em vigor nas relações entre Chile e Nicarágua a partir de 2012. Este tratado visa a criação de uma zona de livre comércio que permita aumentar e reforçar o intercâmbio comercial e contribuir para a promoção e proteção dos serviços entre fronteiras, incluindo os serviços de transporte aéreo. http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6290 51. ACORDO BILATERAL CHILE- VIETNÃ As negociações para este Tratado de Livre Comércio começaram em 2008, já em 2011 o mesmo foi acordado e posteriormente entrou em vigência no ano de 2014. O mesmo visa a diminuição e eliminação total de barreiras tarifárias entre os produtos dos países, centrando-se na 25 questão do comércio de bens, deixando a questão do comércio de serviços e investimentos para uma segunda etapa de negociações. http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=11857 52. ACORDO BILATERAL CHILE- VENEZUELA O Acordo de Complementação Econômica entre as partes está vigente desde 1993. O mesmo tem por objetivos a criação de uma zona de livre comércio, a transparência das normas comerciais e técnicas, buscando evitar práticas protecionistas, bem como o estabelecimento de disposições sobre proteção, compras governamentais, transporte marítimo e aéreo, investimentos e solução de controvérsias. http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6280 http://www.sice.oas.org/Trade/chiven/CHVENTOC.asp CHINA 53. ACORDO ENTRE CHINA, EL SALVADOR E HONDURAS (ver item 82) 54. ACORDO BILATERAL CHINA- CHILE (ver item 38) 55. ACORDO BILATERAL CHINA- COSTA RICA As negociações começaram em 2008 e em agosto de 2011 o Acordo de Livre Comércio entre as partes entrou em vigor. Este aborda regras de origem, procedimentos aduaneiros, medidas sanitárias e fitossanitárias, defesa comercial, barreiras técnicas ao comércio, transparência, propriedade intelectual, investimentos, comércio de serviços, e entrada temporária de pessoas a trabalho e solução de controvérsias. http://fta.mofcom.gov.cn/topic/encosta.shtml 26 56. ACORDO BILATERAL CHINA- MÉXICO (ver item 119) 57. ACORDO BILATERAL CHINA- NICARÁGUA (ver item 117) 58. ACORDO BILATERAL CHINA- NOVA ZELÂNDIA Assinado em 2008, este Acordo de Livre Comércio entrou em vigor em outubro do mesmo ano. O mesmo cobre áreas como comércio de bens e serviços e investimentos, possuindo ainda disposições sobre proteção especial a produtos agrícolas e regras de origem. http://fta.mofcom.gov.cn/topic/ennewzealand.shtml http://mfat.govt.nz/Trade-and-Economic-Relations/2-Trade-Relationships-and-Agreements /China/index.php 59. ACORDO BILATERAL CHINA- PERU (ver item 158) 60. ACORDO BILATERAL CHINA- SINGAPURA (ver item 170) COLÔMBIA 61. ACORDO BILATERAL COLÔMBIA- CHILE Colômbia e Chile possuem três diferentes acordos em vigência, o primeiro assinado é denominado de Acordo de Complementação Econômica, o qual é válido desde 1994, o segundo é chamado de Acordo de Promoção e Proteção Recíproca dos Investimentos assinado em 2000 e por último assinaram o Acordo de Livre Comércio que está em vigor desde 2009. Estes acordos visam uma ampla liberalização do comércio entre as partes, bem como abordam o comércio de serviços, investimentos, compras governamentais, normas de origem, políticas de concorrência, dentre outras disposições. http://www.mincit.gov.co/tlc/publicaciones.php?id=11952 27 http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6271 62. ACORDO BILATERAL COLÔMBIA- CANADÁ Este acordo foi assinado em Lima no ano de 2008, porém entrou em vigor somente em 2011. O mesmo busca uma maior integração comercial entre as partes, contudo com respeito ao meio ambiente e leis trabalhistas, bem como aborda o comércio de serviços, a propagação de investimentos entre os países, as telecomunicações, os serviços financeiros, a circulação de pessoas de negócios, as compras governamentais, o comércio eletrônico e políticas de concorrência. http://www.international.gc.ca/trade-agreements-accords-commerciaux/agr-acc/colombiacolombie/index.aspx?lang=eng http://www.tlc.gov.co/publicaciones.php?id=16157 63. ACORDO BILATERAL COLÔMBIA- CUBA Denominado de Acordo de Complementação Econômica, este foi assinado em 2000 e entrou em vigência no ano seguinte. O mesmo tem como finalidade facilitar, expandir, promover e diversificar o comércio entre as partes; favorecer a troca comercial através de preferências tarifárias, bem como aprofundar as relações entre Cuba e Colômbia sobre outras questões propostas no acordo. http://www.mincit.gov.co/publicaciones.php?id=1888 64. ACORDO BILATERAL COLÔMBIA- ESTADOS UNIDOS (ver item 89) 65. ACORDO BILATERAL COLÔMBIA- MÉXICO Assinado em 1994, o Tratado de Livre Comércio entre Colômbia, Venezuela e México foi denominado Tratado do Grupo dos Três (TLC-G3), contudo a Venezuela denunciou o mesmo 28 em 2006, fazendo com que o mesmo ficasse sem efeito nas relações entre Colômbia e Venezuela. Este tratado estabeleceu a abertura de mercados para bens e serviços e estabeleceu regras claras e transparentes sobre comércio e investimentos. Com a denúncia da Venezuela, Colômbia e México modificaram o acordo e alteraram seu nome para Acordo de Livre Comércio, com estas alterações o novo acordo está valendo desde agosto de 2011. http://www.tlc.gov.co/publicaciones.php?id=11963 66. ACORDO BILATERAL COLÔMBIA- NICARÁGUA Este é um Acordo de Alcance Parcial válido desde 1985 que busca fortalecer os laços comerciais entre as partes através de preferências tarifárias e não tarifárias, contudo essas preferências tarifárias só são concedidas pela Colômbia à Nicarágua. O acordo também conta com disposições sobre regras de origem e cláusulas de proteção. http://www.mincit.gov.co/tlc/publicaciones.php?id=6867 67. ACORDO BILATERAL COLÔMBIA- VENEZUELA O Acordo de Alcance Parcial de Natureza Comercial entre Colômbia e Venezuela foi acordado em 2011 e está em vigência desde 2012. Este acordo determinou acesso preferencial aos produtos do outro país, bem como abordou regras de origem e requisitos específicos de origem em se tratando de petróleo, produtos agrícolas, tecidos e outros setores; medidas sanitárias e fitossanitárias, defesa comercial e mecanismo para solução de controvérsias. http://www.tlc.gov.co/publicaciones.php?id=6838 CORÉIA DO SUL 68. ACORDO BILATERAL CORÉIA DO SUL- CHILE (ver item 40) 29 69. ACORDO BILATERAL CORÉIA DO SUL- MÉXICO (ver item 121) 70. ACORDO BILATERAL CORÉIA DO SUL- NOVA ZELÂNDIA (ver item 140) 71. ACORDO BILATERAL CORÉIA DO SUL- PERU (ver item 159) 72. ACORDO BILATERAL CORÉIA DO SUL- SINGAPURA (ver item 171) 73. ACORDO BILATERAL CORÉIA DO SUL- VIETNÃ (ver item 184) COSTA RICA 74. ACORDO BILATERAL COSTA RICA- CANADÁ (ver item 32) 75. ACORDO BILATERAL COSTA RICA- CHILE Firmado paralelamente ao Tratado multilateral entre Centro América e Chile, o Protocolo Bilateral Adjunto celebrado entre as partes entrou em vigência em fevereiro de 2002. Este aborda medidas de proteção, regras de origem, transporte aéreo, telecomunicações, políticas de concorrência, transparência, medidas sanitárias e fitossanitárias, bem como investimentos e o comércio de bens e serviços entre as partes. http://www.comex.go.cr/tratados/vigentes/chile.aspx http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6290 76. ACORDO BILATERAL COSTA RICA- CHINA (ver item 54) 77. ACORDO BILATERAL COSTA RICA- MÉXICO O Tratado Bilateral entre Costa Rica e México existe desde 1995, contudo visando agrupar os tratados bilaterais entre países da América Central foi estabelecido mediante o 30 Acordo Multilateral entre Centro América e México. Este entrou em vigor em julho de 2013 e aborda regras de origem, investimentos, compras públicas, transparência, comércio eletrônico, além é claro do comércio de bens e serviços entre as partes. http://www.comex.go.cr/tratados/vigentes/mexico.aspx 78. ACORDO BILATERAL COSTA RICA- PANAMÁ Costa Rica e Panamá possuem relações em dois acordos, primeiramente a partir do acordo multilateral entre Centro América e Panamá, porém estes estabeleceram um acordo bilateral que entrou em vigor em 24 de novembro de 2008. Este tratado busca estabelecer uma conexão direta entre os países, visando aumentar o comércio de bens e serviços e investimentos entre as partes, bem como estabelecer disposições sobre outras questões como regras de origem, práticas desleais, medidas sanitárias e fitossanitárias, transparência, compras públicas e propriedade intelectual por exemplo. http://www.comex.go.cr/tratados/vigentes/panama.aspx http://www.mici.gob.pa/clase.php?cid=15&sid=57&clid=28 79. ACORDO BILATERAL COSTA RICA- PERU (ver item 160) EL SALVADOR 80. ACORDO BILATERAL EL SALVADOR- MÉXICO (ver item 124) 81. ACORDO BILATERAL EL SALVADOR- PANAMÁ (ver item 147) 31 82. ACORDO ENTRE EL SALVADOR, CHINA E HONDURAS Este acordo está em vigência desde agosto de 2008. Seus objetivos são promover a expansão e diversificação do comércio de bens e serviços entre as partes, eliminar barreiras para importações e facilitar a troca entre fronteiras de bens e serviços; promover competição leal entre as partes; promover, proteger e aumentar substancialmente os investimentos em cada país, além de efetuar procedimentos adequados para a implementação e aplicação deste acordo e estabelecer uma estrutura para posterior cooperação bilateral. http://www.sice.oas.org/Trade/SLV_HND_TWN_FTA_e/Index_e.asp#FULLTEXT file:///C:/Users/amanda/Downloads/CH+1+INITIAL+PROVISIONS.pdf EQUADOR 83. ACORDO BILATERAL EQUADOR- CHILE (ver item 43) 84. ACORDO BILATERAL EQUADOR- CUBA Este é denominado de Acordo de Complementação n° 46, foi firmado em 2000, contudo foi complementado com outros dois protocolos adicionais desde então. Seu objetivo é facilitar, expandir, promover e diversificar o comércio entre as partes e todos os outros tipos de operações associadas; buscar que o comércio bilateral seja regido por bases harmônicas e equilibradas; fortalecer o intercâmbio comercial através de preferências tarifárias e não tarifárias entre os países, bem como estimular o desenvolvimento de investimentos conjuntos. http://cancilleria.gob.ec/wp-content/uploads/2013/05/II-PROTOCOLO-ACE-46-CUBA.pdf http://comercioexterior.gob.ec/acuerdos-comerciales/ Acuerdo De Complementación Económica N° 46- www.aladi.org 32 85. ACORDO BILATERAL EQUADOR- GUATEMALA O Acordo de Alcance Parcial entre as partes está em vigor desde fevereiro de 2013, ainda que sua assinatura tenha sido realizada em abril de 2011. Neste acordo as partes visam implementar preferências tarifárias e a eliminação de barreiras para facilitar, expandir, aumentar e diversificar o comércio; contudo a facilitação das trocas comerciais devem ser feitas a partir das normas acordadas que observam por exemplo as medidas sanitárias e fitossanitárias; cooperação entre as partes para maior colaboração em relação ao setor produtivo; estabelecimento de um sistema ágil, justo, transparente e efetivo para solucionar possíveis controvérsias comerciais; estimular o desenvolvimento de investimentos entre as partes, bem como impulsionar a integração latino-americana através do comércio bilateral. http://cancilleria.gob.ec/wp-content/uploads/2013/05/Acuerdo-de-Alcance-ParcialComplemenacion-Economica-Ecuador-Guatemala.pdf 86. ACORDO BILATERAL EQUADOR- MÉXICO O Acordo de Alcance Parcial n° 29 entre México e Equador foi assinado em 1993. Seu objetivo era incorporar ao novo esquema de integração estabelecido pelo Tratado de Montevidéu em 1980 as preferências tarifárias e comerciais, bem como abordar regras de origem, proteção e restrições aduaneiras. http://www.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf/96e8098d8787a02c032567f2007215a2/c7a18d2276e 2e14a03256825007d8191?OpenDocument http://www.economia.gob.mx/files/comunidad_negocios/tlcs/tlcs_americalatina/Decreto_AAP_ No.29_Mexico-Ecuador.pdf ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA 87. ACORDO BILATERAL ESTADOS UNIDOS- AUSTRÁLIA Este acordo entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2005, buscando fortalecer as relações econômicas e comerciais entre os dois países. Além disso, o acordo aborda questões de 33 agricultura, retirando 2/3 das tarifas sobre os produtos agrícolas; investimentos diretos; acesso a compras governamentais, a área de saúde e promoção de maior mobilidade de negócios. http://www.ustr.gov/trade-agreements/free-trade-agreements/australian-fta http://www.dfat.gov.au/fta/ausfta/ https://www.austrade.gov.au/Export/About-Exporting/Trade-Agreements/AUSFTA 88. ACORDO BILATERAL ESTADOS UNIDOS- CHILE O Tratado de Livre Comércio entre Estados Unidos e Chile entrou em vigor em 1° de janeiro de 2004. O teor do acordo é majoritariamente “OMC-plus”, ressaltando a eliminação e/ou diminuição de barreiras alfandegárias e a abertura de mercado, a proteção da propriedade intelectual, transparência regulatória e a não discriminação de produtos digitais, bem como a proibição de leis anticompetitivas. “OMC- extras” como a melhoria de regras trabalhistas e ambientais, fiscalização e cumprimento das mesmas também são objetivos. http://www.ustr.gov/trade-agreements/free-trade-agreements/chile-fta http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6277 89. ACORDO BILATERAL ESTADOS UNIDOS- COLÔMBIA Foi acordado em 2006 em Washington, porém entrou em vigor só em 15 de maio de 2012. Este acordo objetiva remover as barreiras alfandegárias de bens e serviços, também instituiu novas conquistas para a agricultura e indústria, bem como aborda questões de propriedade intelectual, investimentos estrangeiros, política de concorrência e questões trabalhistas e ambientais. http://www.tlc.gov.co/publicaciones.php?id=14853 http://www.ustr.gov/trade-agreements/free-trade-agreements/colombia-fta 34 90. ACORDO BILATERAL ESTADOS UNIDOS- PANAMÁ Denominado Acordo de Promoção Comercial, foi assinado em 2007 e entrou em vigência em outubro de 2012. Este acordo visa o comércio livre de bens e serviços, bem como liberalização de serviços financeiros. Aborda, ainda, questões de ambientais, de direitos trabalhistas, regras de origem, investimentos, medidas sanitárias e fitossanitárias, direito de propriedade intelectual, telecomunicações, comércio eletrônico e compras governamentais. http://www.ustr.gov/trade-agreements/free-trade-agreements/panama-tpa 91. ACORDO BILATERAL ESTADOS UNIDOS- PERU O acordo entre Estados Unidos e Peru é um Tratado de Promoção do Comércio, no qual há redução ou eliminação das barreiras alfandegárias, retirando as taxas de serviços, produtos agrícolas e outros bens. O acordo também aborda questões tecnológicas, de proteção à propriedade intelectual, transparência de operações, facilidades para investimento americano no país e o aumento de leis trabalhistas e de defesa do meio-ambiente, sendo que a proteção ao trabalho e ao meio ambiente possui disposições inovadoras acordadas pelos líderes do congresso em 2007. Esse acordo entrou em vigor em fevereiro de 2009. http://www.ustr.gov/trade-agreements/free-trade-agreements/peru-tpa http://ictsd.org/i/news/pontesquinzenal/5381/ http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=55&Itemid=78 92. ACORDO BILATERAL ESTADOS UNIDOS- SINGAPURA Este acordo bilateral entrou em vigor em 2004. Abordando assuntos como comércio de bens e serviços, procedimentos aduaneiros, circulação de pessoas de negócios, proteção da propriedade intelectual e do meio ambiente, estabelece diretrizes para procedimentos de 35 resolução de litígios, bem como aborda questões trabalhistas e possibilidade de cooperação em áreas de trabalho entre os países. http://www.fta.gov.sg/fta_ussfta.asp?hl=13 http://www.ustr.gov/trade-agreements/free-trade-agreements/singapore-fta FILIPINAS 93. ACORDO BILATERAL FILIPINAS- JAPÃO O Acordo bilateral para Cooperação Econômica entre as partes foi estabelecido em 2006, e entrou em vigor no ano de 2008. Este tem como objetivos facilitar e liberalizar o comércio de bens e serviços entre as partes, bem como aumentar as oportunidades de investimentos e aumentar a proteção sobre os mesmos, promover transparência nas compras governamentais, aumentar a proteção da propriedade intelectual, promover a competição retirando qualquer medida anticompetitiva, implementar condições para a operação desde acordo e estabelecer estrutura para posteriores cooperações bilaterais. http://www.mofa.go.jp/policy/economy/fta/philippines.html http://www.bilaterals.org/?-JPEPA- GUATEMALA 94. ACORDO BILATERAL GUATEMALA- EQUADOR (ver item 86) 95. ACORDO BILATERAL GUATEMALA- MÉXICO (ver item 126) 96. ACORDO BILATERAL GUATEMALA- PANAMÁ O Acordo entre Guatemala e Panamá está inserido no Tratado multilateral de Livre Comércio entre Centro América e Panamá, este foi assinado em 2008 entre Guatemala e Panamá, e está em vigor desde 2009. Seus objetivos são aperfeiçoar a zona de livre comércio, estimular e 36 promover a circulação de mercadorias entre as partes, promover condições de concorrência leal dentro da zona de livre comércio, eliminar barreiras tarifárias, promover, proteger e aumentar substancialmente os investimentos entre as partes e criar procedimentos eficazes para o cumprimento e aplicação do acordo. http://portaldace.mineco.gob.gt/sites/default/files/unidades/DefensaComercial/TratadosyAcuerdo sComerciales/Tratados%20de%20Libre%20Comercio/GUA-Panam%C3%A1/Textos%20 Capitulos/TLC%20texto.pdf http://www.sice.oas.org/Trade/capan/indice.asp 97. ACORDO BILATERAL GUATEMALA- TAIWAN Este Tratado de Livre Comércio foi assinado em 2005 e entrou em vigor no ano de 2006. Seus objetivos são promover a expansão e diversificação do comércio de mercadorias entre as partes; eliminar barreiras ao comércio e facilitar a circulação de mercadorias e serviços entre os territórios; promover, proteger e aumentar os investimentos, bem como estabelecer estrutura para ampliar a cooperação bilateral entre as partes. http://www.sice.oas.org/Trade/GTM_TWN_s/Index_s.asp http://portaldace.mineco.gob.gt/sites/default/files/unidades/DefensaComercial/TratadosyAcuerdo sComerciales/Tratados%20de%20Libre%20Comercio/GUA-Taiw%C3%A1n/Textos/taiwan.pdf HONDURAS 98. ACORDO ENTRE HONDURAS, EL SALVADOR E CHINA (ver item 82) 99. ACORDO BILATERAL HONDURAS- MÉXICO (ver item 127) 100. ACORDO BILATERAL HONDURAS- PANAMÁ Este acordo também foi definido dentro do Tratado Centro-Americano e Panamá, sendo assinado entre estes dois países em 2007 e sua vigência se dá a partir de 2009. Seus objetivos são 37 aperfeiçoar a zona de livre comércio, estimular e promover a circulação de mercadorias entre as partes, promover condições de concorrência leal dentro da zona de livre comércio, eliminar barreiras tarifárias, promover, proteger e aumentar substancialmente os investimentos entre as partes e criar procedimentos eficazes para o cumprimento e aplicação do acordo. http://www.sice.oas.org/Trade/capan/indice.asp http://www.mici.gob.pa/normativa-honduras.php INDONÉSIA 101. ACORDO BILATERAL INDONÉSIA- JAPÃO Este acordo visa a cooperação comercial entre os países e entrou em vigor 2007. Seus objetivos são facilitar, promover e liberalizar o comércio de bens e serviços entre as partes; aumentar as oportunidades de investimentos e promover esta atividade entre os países, mas buscando acrescer a proteção sobre os mesmos; assegurar a proteção de propriedade intelectual e promover a cooperação neste campo; melhorar a transparência no setor de compras governamentais e promover a cooperação neste setor; retirar medidas protecionistas visando promover a competitividade; melhorar os ambientes de negócios entre as partes; estabelecer uma estrutura para melhor cooperação entre as partes, bem como criar procedimentos eficazes para que este acordos seja implementado e aplicado. http://ditjenkpi.kemendag.go.id/website_kpi/index.php?module=ijepa# http://www.mofa.go.jp/region/asia-paci/indonesia/epa0708/index.html JAPÃO 102. ACORDO BILATERAL JAPÃO- BRUNEI (ver item 29) 103. ACORDO BILATERAL JAPÃO- CHILE (ver item 45) 38 104. ACORDO BILATERAL JAPÃO- FILIPINAS (ver item 93) 105. ACORDO BILATERAL JAPÃO- INDONÉSIA (ver item 101) 106. ACORDO BILATERAL JAPÃO- MALÁSIA O Acordo de Parceria Econômica foi assinado em 2005 e entrou em vigor no ano seguinte. Este visa liberar e facilitar o comércio de bens e serviços entre as partes, aumentar as oportunidades de investimentos, assegurar proteção de propriedade intelectual, controle efetivo de medida anticompetitivas e estabelecer maior cooperação para o intercâmbio de informações, conhecimentos e tecnologia em certos setores. http://www.miti.gov.my/cms/content.jsp?id=com.tms.cms.section.Section_5451c5df-c0a8156f2af82af8-a1ebb9df http://www.mofa.go.jp/policy/economy/fta/malaysia.html 107. ACORDO BILATERAL JAPÃO- MÉXICO Este Acordo Econômico de Cooperação foi assinado em 2004 e está em vigência desde 2005. Seus objetivos são liberalizar e facilitar o comércio de bens e serviços entre as partes, além de aumentar as oportunidades de investimentos e fortalecer a proteção sobre os mesmos, gerar oportunidade para as empresas do outro país participarem de compras governamentais, promover a cooperação para a aplicação de leis sobre concorrência em ambas as partes, e por último estabelecer procedimentos para a implementação e aplicação deste acordo. http://www.economia.gob.mx/files/texto_acuerdo.pdf http://www.mofa.go.jp/policy/economy/fta/mexico.html 108. ACORDO BILATERAL JAPÃO- PERU (ver item 163) 109. ACORDO BILATERAL JAPÃO- SINGAPURA (ver item 174) 39 110. ACORDO BILATERAL JAPÃO- TAILÂNDIA Este Acordo de Livre Comércio foi assinado em abril de 2007 e em novembro do mesmo ano entrou em força. Seus objetivos são: liberar e facilitar o comércio de bens e serviços entre as partes; facilitar o reconhecimento mútuo dos resultados de tributação em conformidade com os procedimentos para produtos e processos; encorajar e promover investimentos e assegurar proteção aos mesmos, facilitar o movimento de pessoas, assegurar e aumentar medidas adequadas e efetivas para a proteção de propriedade intelectual; promover competição leal e livre evitando medidas anticompetitivas; bem como, desenvolver a cooperação entre as partes para benefício mútuo. http://www.mofa.go.jp/region/asia-paci/thailand/epa0704/agreement.pdf http://www.bilaterals.org/?-Japan-Thailand- 111. ACORDO BILATERAL JAPÃO- VIETNÃ O Acordo de Parceria Econômica entre Vietnã e Japão foi assinado em 2008 e entrou em força em outubro do ano seguinte. Os objetivos deste acordo são liberalizar e facilitar o comércio de bens e serviços entre as partes, bem como assegurar proteção intelectual, promover a cooperação comercial e coordenação para o estabelecimento de leis anticompetitivas, facilitar o movimento natural de pessoas entre os territórios e melhorar o ambiente de negócios entre as partes. http://www.mofa.go.jp/region/asia-paci/vietnam/epa0812/index.html MALÁSIA 112. ACORDO BILATERAL MALÁSIA- AUSTRÁLIA (ver item 24) 113. ACORDO BILATERAL MALÁSIA- CHILE (ver item 46) 114. ACORDO BILATERAL MALÁSIA- JAPÃO (ver item 106) 40 115. ACORDO BILATERAL MALÁSIA- NOVA ZELÂNDIA O Acordo de Livre Comércio entre as partes foi assinado em 2009 e entrou em vigência em agosto de 2010. As disposições do acordo abordam o comércio de bens e serviços, bem como investimentos, movimento de pessoas de negócios, propriedade intelectual, cooperação econômica, políticas competitivas, medidas sanitárias e fitossanitárias, regras de origem, transparência, solução de controvérsias e cooperação aduaneira. http://mfat.govt.nz/Trade-and-Economic-Relations/2-Trade-Relationships-and-Agreements /Malaysia/index.php http://www.miti.gov.my/cms/content.jsp?id=com.tms.cms.section.Section_55b8f6ae-c0a8156f2af82af8-4fed08f4 MÉXICO 116. ACORDO BILATERAL MÉXICO- AUSTRÁLIA Este é um acordo que visa à promoção e proteção recíproca dos investimentos, e assim, a intensificação da cooperação econômica entre os dois países. Em seus artigos estão abordados a promoção e aceitação de investimentos, tratamento dos investimentos, entrada e residência de funcionários, transparência de leis, expropriação e indenização, indenização por perdas, transferências, entre outras disposições. http://www.economia.gob.mx/files/Australia_esp2.pdf 117. ACORDO BILATERAL MÉXICO- BRASIL O Acordo de Complementação Econômica n° 53 foi firmado entre Brasil e México no ano de 2002, entrando em vigor no ano seguinte. Este se trata de um acordo de preferências tarifárias e que tem por objetivos estabelecer normas e disciplinas para as relações comerciais 41 entre as partes, intensificar o desenvolvimento e a diversificação das trocas comerciais e estimular os investimentos. http://www.economia.gob.mx/files/comunidad_negocios/tlcs/tlcs_americalatina/2002-1231_ACE53_Mexico-Brasil.pdf http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=463 118. ACORDO BILATERAL MÉXICO-CHILE (ver item 47) 119. ACORDO BILATERAL MÉXICO-CHINA Nomeado de Acordo de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, este entrou em vigor no ano de 2009 e visa aumentar a cooperação econômica entre as partes sobre as bases da equidade e benefício mútuo, sobretudo os investimentos. Reconhecendo que a promoção e proteção sobre investimentos estimularão as iniciativas de negócios entre as partes. http://www.economia.gob.mx/files/China_esp-firma.pdf 120. ACORDO BILATERAL MÉXICO-COLÔMBIA (ver item 65) 121. ACORDO BILATERAL MÉXICO- CORÉIA DO SUL Este acordo tem o mesmo teor do firmado entre México e China, porém foi assinado no ano de 2002. Atualmente México e Coréia do Sul estão em negociação para firmar um acordo de complementação econômica estratégica, abordando mais do que investimentos. http://aric.adb.org/fta/korea-mexico-strategic-economic-complementation-agreement?Section =0&subsection=news http://www.economia.gob.mx/files/Corea_esp-firma.pdf 42 122. ACORDO BILATERAL MÉXICO-COSTA RICA (ver item 77) 123. ACORDO BILATERAL MÉXICO-CUBA 124. ACORDO BILATERAL MÉXICO-EL SALVADOR Este acordo bilateral foi firmado no âmbito do acordo multilateral entre México, El Salvador, Honduras e Guatemala. Entrou em vigor entre El Salvador e México em março de 2001. Os objetivos deste tratado são a expansão e diversificação do comércio de bens e serviços, promover condições de concorrência leal entre as partes, eliminar barreiras comerciais e facilitar a circulação de mercadorias e serviços, remover barreiras à circulação de capitais e pessoas de negócios, aumentar as oportunidades de investimentos, proteção de propriedade intelectual, e assim, estabelecer um quadro para maior cooperação entre as partes. http://www.sice.oas.org/trade/mextnorte/indice.asp http://www.economia.gob.mx/files/comunidad_negocios/tlcs/tlcs_americalatina/TLC_MexicoElSalvador-Guatemala-Honduras.pdf 125. ACORDO BILATERAL MÉXICO-EQUADOR (ver item 86) 126. ACORDO BILATERAL MÉXICO-GUATEMALA Este acordo bilateral também está inserido no acordo entre México, El Salvador, Honduras e Guatemala, e entrou em vigor em março de 2001. Este acordo tem os mesmos objetivos daqueles apresentados no item 124 (Acordo entre México e El Salvador). http://www.sice.oas.org/trade/mextnorte/indice.asp 127. ACORDO BILATERAL MÉXICO-HONDURAS Este acordo bilateral também está inserido no acordo entre México, El Salvador, Honduras e Guatemala, e entrou em vigor em junho de 2001. Os objetivos são iguais aos apresentados no item 124 acima. 43 http://www.sice.oas.org/trade/mextnorte/indice.asp 128. ACORDO BILATERAL MÉXICO- JAPÃO (ver item 107) 129. ACORDO BILATERAL MÉXICO- NICARÁGUA O Tratado de Livre Comércio entre México e Nicarágua foi firmado em 1997 e entrou em vigor em 1998. Seus objetivos são estimular e diversificar o comércio exterior entre as partes, eliminar barreiras comerciais e facilitar a circulação de produtos e serviços, promover condições para a concorrência leal, aumentar oportunidades de investimentos e proteger a propriedade intelectual. http://www.economia.gob.mx/files/comunidad_negocios/tlcs/tlcs_americalatina/TLC_nicaragua. pdf http://www.reingex.com/Mexico-Nicaragua-TLC.shtml http://www.sice.oas.org/Trade/MENIFTA/indice.asp 130. ACORDO BILATERAL MÉXICO- PANAMÁ O Acordo de Livre Comércio entre México e Panamá foi assinado neste ano de 2014, e ainda não se encontra em vigência. Entretanto em 1985 estes países já haviam firmado um Acordo de Alcance Parcial que entrou em vigor em 1986 outorgando preferências tarifárias entre as partes. A partir de 1996, então, se iniciou as negociações para o desenvolvimento de um Acordo de Livre Comércio entre as partes. http://www.mici.gob.pa/detalle.php?cid=15&sid=57&clid=34&id=2470 http://www.excelsior.com.mx/nacional/2014/04/03/952085 131. ACORDO BILATERAL MÉXICO- PERU (ver item 164) 44 132. ACORDO BILATERAL MÉXICO- SINGAPURA Este possui o teor de Acordo de Proteção e Promoção de Investimentos o qual foi firmado em 2009 e entrou em vigor em 2011. Seu objetivo é explícito, busca intensificar a cooperação comercial entre as partes através de maiores oportunidades de investimentos. http://www.economia.gob.mx/files/APPRI_Singapur.pdf NICARÁGUA 133. ACORDO BILATERAL NICARÁGUA- COLÔMBIA (ver item 66) 134. ACORDO BILATERAL NICARÁGUA- MÉXICO (ver item 129) 135. ACORDO BILATERAL NICARÁGUA- PANAMÁ (ver item 152) 136. ACORDO BILATERAL NICARÁGUA- TAIWAN (CHINA) O Tratado de Livre Comércio entre Taiwan e Nicarágua entrou em vigor em 2008. Seus objetivos são estimular a expansão e diversificação do comércio exterior entre as partes, eliminar as tarifas ao comércio, facilitar a circulação de produtos e serviços, promover condições de concorrência leal, aumentar as oportunidades de investimentos diretos e proteger os direitos de propriedade intelectual. http://www.reingex.com/Nicaragua-Taiwan-TLC.shtml 137. ACORDO BILATERAL NICARÁGUA- VENEZUELA Este acordo foi firmado em 1986, sendo denominado de Acordo de Alcance Parcial cujo objetivo era o desenvolvimento econômico das partes, através do estabelecimento de preferências tarifárias e eliminação ou diminuição das restrições aduaneiras que permitam 45 fortalecer e dinamizar as trocas comerciais, de acordo com suas respectivas políticas econômicas juntamente com o processo de integração latino-americano. http://www.sice.oas.org/Trade/vennic/vennic1.asp#CAPÍTULO_I_ NOVA ZELÂNDIA 138. ACORDO BILATERAL NOVA ZELÂNDIA- AUSTRÁLIA (ver item 26) 139. ACORDO BILATERAL NOVA ZELÂNDIA- CHINA (ver item 58) 140. ACORDO BILATERAL NOVA ZELÂNDIA- CORÉIA DO SUL O acordo para Estreitar a Parceria Econômica entre Nova Zelândia e Coréia do Sul ainda não foi finalizado, porém progressos em algumas áreas já foram realizados, contudo o grande dilema para a assinatura deste Acordo de Livre Comércio é a eliminação de tarifas sobre produtos agrícolas. As negociações começaram em 2009 e ambos os governos buscam finalizá-lo com o objetivo de criar novas oportunidades para cooperação, colaboração e benefício econômico mútuo. http://mfat.govt.nz/Trade-and-Economic-Relations/2-Trade-Relationships-andAgreements/Korea/index.php 141. ACORDO BILATERAL NOVA ZELÂNDIA- MALÁSIA (ver item 115) 142. ACORDO BILATERAL NOVA ZELÂNDIA- SINGAPURA (ver item 176) 143. ACORDO BILATERAL NOVA ZELÂNDIA- TAILÂNDIA Acordo para Estreitar a Parceria Econômica entre Nova Zelândia e Tailândia foi assinado em 19 de abril de 2005 e entrou em força em primeiro de junho do mesmo ano. Os objetivos 46 principais do mesmo são: reforçar as relações comerciais e econômicas; liberalizar o comércio e investimentos com a criação de condições favoráveis para estimular os fluxos comerciais e de investimentos; apoiar o processo de liberalização mais amplo da APEC; bem como ajudar a criar um ambiente de negociação mais previsível, livre e de âmbito global; incentivar e facilitar a cooperação em áreas de interesse mútuo; melhorar a eficiência e a competitividade das empresas, promovendo condições justas para a competição, inovação e colaboração comercial; e facilitar o comércio e os investimentos visando estabelecer regras transparentes e minimizar os custos de transação. http://mfat.govt.nz/Trade-and-Economic-Relations/2-Trade-Relationships-and-Agreements /Thailand/index.php http://www.thaifta.com/english/index_eng.html PANAMÁ 144. ACORDO BILATERAL PANAMÁ- CANADÁ (ver item 33) 145. ACORDO BILATERAL PANAMÁ- CHILE (ver item 48) 146. ACORDO BILATERAL PANAMÁ- COSTA RICA (ver item 78) 147. ACORDO BILATERAL PANAMÁ- EL SALVADOR O Protocolo Bilateral entre Panamá e El Salvador foi acordado no âmbito do Tratado multilateral entre Centro América e Panamá, sua assinatura ocorreu em 2002 e está em vigor desde abril de 2003. Os objetivos são os mesmos do Acordo de Livre Comércio entre Centro América e Panamá, ou seja, busca estimular o comércio entre as partes, eliminar barreiras, promover condições de concorrência leal, promover e aumentar as oportunidades de investimentos, bem como protegê-los. http://www.sice.oas.org/Trade/capan/indice.asp 47 http://www.mici.gob.pa/normativa.php http://www.mici.gob.pa/detalle.php?cid=15&sid=57&clid=29&id=2465 148. ACORDO BILATERAL PANAMÁ- ESTADOS UNIDOS (ver item 90) 149. ACORDO BILATERAL PANAMÁ- GUATEMALA (ver item 95) 150. ACORDO BILATERAL PANAMÁ- HONDURAS (ver item 100) 151. ACORDO BILATERAL PANAMÁ- MÉXICO (ver item 130) 152. ACORDO BILATERAL PANAMÁ- NICARÁGUA O Tratado de Livre Comércio entre Panamá e Nicarágua foi firmado em junho de 2009 e entrou em vigor em novembro do mesmo ano. Este também está inserido no Acordo entre Centro América e Panamá, e assim possui os mesmos objetivos apresentados no item 147 acima. http://www.mici.gob.pa/detalle.php?cid=15&sid=57&clid=25&id=2451 153. ACORDO BILATERAL PANAMÁ- PERU (ver item 165) 154. ACORDO BILATERAL PANAMÁ- REPÚBLICA DOMINICANA O Acordo de Alcance Parcial entre Panamá e República Dominicana foi assinado em 1985 e entrou em vigência em junho de 1987. Seus objetivos são incrementar as trocas comerciais entre as partes, bem como conceder um tratamento preferencial ou redução das tarifas alfandegárias. http://www.mici.gob.pa/tratados/new/Tratado%20-%20Panama%20y%20la%20Republica %20 Dominicana.pdf http://www.sice.oas.org/Trade/preftrade/PAN_DR/pandoms.asp 48 155. ACORDO BILATERAL PANAMÁ- SINGAPURA (ver item 177) PERU 156. ACORDO BILATERAL PERU- CANADÁ O Acordo de Livre Comércio entre Peru e Canadá entrou em vigor em 2009, ainda que o mesmo tenha sido assinado um ano antes. O Acordo estabelece disposições sobre livre comércio de bens e serviços, bem como aborda os investimentos externos. Por fim, há ainda acordos paralelos entre as partes sobre Meio Ambiente e Cooperação Trabalhista. http://www.international.gc.ca/trade-agreements-accords-commerciaux/agr-acc/peruperou/index.aspx?lang=eng http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=60&Itemid=83 157. ACORDO BILATERAL PERU- CHILE Primeiramente as relações entre os países foram abordadas a partir de um Acordo de Complementação Econômica em vigência desde 1998, entretanto um Acordo de Livre Comércio entre Peru e Chile foi assinado em 2006 e entrou em vigor em março de 2009. Com o mesmo estima-se que o comércio entre os países estará liberado a partir de 2016. O Acordo possui disposições sobre acesso a mercado de bens, regras de origem, procedimentos aduaneiros, proteção, direitos antidumpings, políticas de concorrência, medidas sanitárias e fitossanitárias, investimentos, comércio de serviços, promoção comercial e cooperação. http://www.direcon.gob.cl/detalle-de-acuerdos/?idacuerdo=6255 http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=70&Itemid=93 49 158. ACORDO BILATERAL PERU- CHINA Denominado de Acordo de Livre Comércio, o mesmo foi firmado em 2009, porém só entrou em vigência em março de 2010. Este acordo aborda disposições sobre acesso a mercados, regras de origem, comércio de serviços, defesa comercial, medidas sanitárias e fitossanitárias, investimentos, procedimentos aduaneiros, entrada temporária de pessoas, direitos de propriedade intelectual, cooperação, transparência, disposições institucionais e solução de controvérsias. http://www.fta.gov.sg/fta_pesfta.asp?hl=39 159. ACORDO BILATERAL PERU- CORÉIA DO SUL O Acordo de Livre Comércio entre Peru e Coréia do Sul foi assinado em março de 2011 em Seul e está em vigência desde agosto do mesmo ano. Este acordo possui disposições parecidas com os outros acordos bilaterais formalizados pelo Peru, sendo assim aborda o acesso a mercados, regras de origem e procedimentos de origem, comércio de serviços, defesa comercial, obstáculos técnicos ao comércio, telecomunicações, medidas sanitárias e fitossanitárias, investimentos, procedimentos aduaneiros, entrada temporária de pessoas de negócios, serviços financeiros, compras públicas, trabalho, meio ambiente, direitos de propriedade intelectual, cooperação, transparência, disposições institucionais e solução de controvérsias. http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=80&Itemid=103 160. ACORDO BILATERAL PERU- COSTA RICA O Acordo de livre Comércio entre Costa Rica e Peru foi estabelecido em 2011 e está valendo desde junho de 2013. Este acordo busca fortalecer as relações entre as partes, promovendo a integração e cooperação econômica regional, bem como propiciar um mercado amplo para as mercadorias destes países, promover o desenvolvimento econômico para reduzir a pobreza, estabelecer regras claras para o intercâmbio comercial, assegurar um marco jurídico e 50 comercial para os negócios e investimentos, promover a competitividade de suas empresas no âmbito global, promover a transparência do comercio internacional e de investimentos, e claro, facilitar o comercio entre as partes através de procedimentos aduaneiros eficientes e transparentes. http://www.sice.oas.org/Trade/CRI_PER_FTA_s/Text_CRI_PER_s.asp#Preambulo http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=115&Itemid=138 161. ACORDO BILATERAL PERU- CUBA Denominado Acordo de Complementação Econômica (ACE) foi assinado em 2000 e entrou em vigor a partir de março do ano seguinte. Entre os objetivos estão facilitar, expandir e fortalecer as relações bilaterais entre os países, a partir de preferências tarifárias, ainda o Acordo abrange disposições sobre normas de origem, proteção, transporte, práticas desleais de comércio, investimentos, cooperação comercial e propriedade industrial. http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=120&Itemid=143 162. ACORDO BILATERAL PERU- ESTADOS UNIDOS (ver item 91) 163. ACORDO BILATERAL PERU- JAPÃO O Acordo de Associação Econômica entre Japão e Peru foi assinado em 2011 em Tóquio, e posteriormente em 2012 entrou em vigor. Seu objetivo principal é a criação de uma área de livre comércio de bens e serviços entre os Estados. Ainda o acordo aborda questões de transparência, medidas sanitárias e fitossanitárias, regras de origem, defesa comercial, telecomunicações, concorrência, propriedade intelectual, cooperação, compras públicas, dentre outras disposições. 51 http://www.mofa.go.jp/policy/economy/fta/peru.html http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=90&Itemid=113 164. ACORDO BILATERAL PERU- MÉXICO O Acordo de Integração Comercial entre México e Peru foi assinado em 2011 e entrou em vigor no ano seguinte. Os objetivos principais deste acordo são a abertura comercial e a agro exportação, porém este ainda contempla disposições sobre regra de origem, reconhecimento de denominações de origem, normas sanitárias e fitossanitárias, investimentos com o estabelecimento de tratamento e proteção aos mesmos, serviços, assuntos institucionais e solução de controvérsias. http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=76&Itemid=99 165. ACORDO BILATERAL PERU- PANAMÁ O Acordo de Livre Comércio entre Panamá e Peru foi assinado em 2011 na Cidade do Panamá, e entrou em vigor em maio de 2012 após sua ratificação pelos Estados partes. O acordo busca estabelecer o livre comércio entre as partes, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras para promover o comércio de bens e serviços, bem como investimentos entre as partes. O mesmo contempla 22 capítulos onde aborda principalmente questões de acesso a mercadorias, cooperação mutua entre as partes, regras de origem, facilitação do comércio e procedimentos aduaneiros, propriedade intelectual, compras públicas, investimentos, serviços financeiros e marítimos, dentre outros assuntos. http://www.mici.gob.pa/detalle.php?cid=15&sid=57&clid=64&id=2737 http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=110&Itemid=133 52 166. ACORDO BILATERAL PERU- SINGAPURA (ver item 178) 167. ACORDO BILATERAL PERU- TAILÂNDIA Denominado de Protocolo para Acelerar a Liberalização do Comércio de Mercadorias e Facilitação de Comércio, este foi negociado entre 2004 e 2010 e entrou em vigo a partir de 2011. Os objetivos do acordo são a progressiva liberalização e promoção do comércio de bens e serviços, bem como a promover os investimentos entre as partes; facilitar a circulação de bens, serviços e investimentos entre os territórios, e reforçar e aumentar a parceria econômica entre Peru e Tailândia. http://www.thaifta.com/english/index_eng.html http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=45&itemid=69 168. ACORDO BILATERAL PERU- VENEZUELA Este Acordo Parcial de Natureza Comercial entre a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela foi subscrito em 2012 e entrou em execução em agosto de 2013. O acordo visa o estabelecimento de preferências tarifárias recíprocas com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e produtivo das partes por meio do fortalecimento de um comércio bilateral justo, equilibrado e transparente. Sendo assim, o acordo aborda áreas como regras de origem, normas e regulamentos técnicos, medidas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitárias, bem como medidas de defesa comercial, promoção comercial e solução de controvérsias. http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=171&Itemid=190 53 SINGAPURA 169. ACORDO BILATERAL SINGAPURA- AUSTRÁLIA O Acordo de Livre Comércio entre Singapura e Austrália (ASFTA) foi assinado em fevereiro de 2003 e entrou em vigor no final de julho do mesmo ano. Além da eliminação de tarifas o acordo aborda o comércio de bens e serviços, telecomunicações e serviços financeiros, circulação de pessoas de negócios, compras governamentais, direitos de propriedade intelectual, políticas de concorrência, comércio eletrônico e cooperação educacional. http://www.fta.gov.sg/fta_safta.asp?hl=4 http://www.dfat.gov.au/fta/safta/ 170. ACORDO BILATERAL SINGAPURA- CHINA O Acordo de Livre Comércio entre a China e Singapura foi assinado em 2008 e está em vigor desde janeiro de 2009. Este foi o primeiro acordo bilateral abrangente que a China assinou com outro país asiático, o mesmo busca acelerar a liberalização do comércio de bens como previsto no acordo da China com a ASEAN, bem como aborda o comércio de serviços, normas de origem, cooperação econômica, defesa comercial, medidas sanitárias, procedimentos aduaneiros, barreiras técnicas ao comércio, solução de controvérsias, dentre outros assuntos. http://www.fta.gov.sg/fta_csfta.asp?hl=27 http://fta.mofcom.gov.cn/topic/ensingapore.shtml 171. ACORDO BILATERAL SINGAPURA- CORÉIA DO SUL O acordo entre Singapura e Coréia foi firmado em 2005, entrando em vigor no ano seguinte. Os objetivos desse acordo são liberar e facilitar o comércio de bens e serviços e expandir os investimentos entre as partes; estabelecimento de um quadro para reforçar as relações econômicas e que seja mais favorável para os negócios, promovendo condições de 54 concorrência leal na área; criação de regras transparentes para regulamentação do comércio e de investimento, e por fim, o estabelecimento de uma cooperação multilateral e regional, visando a integração econômica das economias asiáticas. http://www.fta.gov.sg/fta_ksfta.asp?hl=22 172. ACORDO BILATERAL SINGAPURA – COSTA RICA Este Acordo de Livre Comércio foi firmado em 2010, porém só entrou em vigor em julho de 2013. O mesmo é amplo e abrangente possuindo disposições sobre normas de origem, política de concorrência, compras governamentais, cooperação econômica, defesa comercial, medidas sanitárias e fitossanitárias, procedimentos aduaneiros, barreiras técnicas ao comércio, solução de controvérsias, comércio eletrônico, transparência, além de abordar o comércio de bens e serviços. http://www.fta.gov.sg/fta_C_crsfta.asp?hl=48 173. ACORDO BILATERAL SINGAPURA- ESTADOS UNIDOS (ver item 92) 174. ACORDO BILATERAL SINGAPURA – JAPÃO Este Acordo de Cooperação Econômica foi firmado e entrou em vigência em 2002. O mesmo foi revisto em 2007 e entrou novamente em vigor em 2008 com melhoria referente ao acesso ao mercado de bens, bem como regras de origem foram revisadas, melhorou os compromissos financeiros, revisou os procedimentos aduaneiros e alterou disposições em matéria de concorrência. http://www.fta.gov.sg/fta_jsepa.asp?hl=7 175. ACORDO BILATERAL SINGAPURA- MÉXICO (ver item 132) 55 176. ACORDO BILATERAL SINGAPURA – NOVA ZELÂNDIA As negociações deste acordo foram concluídas em 2000 e no ano seguinte o mesmo entrou em vigor. O mesmo busca a criação de laços mais fortes entre as partes através do aumento de oportunidades para o comércio de bens, serviços e investimentos, ainda o acordo abrange disposições sobre compras governamentais, regras de origem, propriedade intelectual e circulação de pessoas de negócios. http://mfat.govt.nz/Trade-and-Economic-Relations/2-Trade-Relationships-andAgreements/Singapore/index.php http://www.fta.gov.sg/fta_anzscep.asp?hl=9 177. ACORDO BILATERAL SINGAPURA- PANAMÁ O Acordo de Livre Comércio entre as partes foi estabelecido em 2006. O mesmo tem como objetivos estabelecer uma área de livre comércio, fortalecer as relações entre os países, promover a cooperação econômica, comercial e de investimentos, liberar o comércio de bens e serviços, estabelecimento de regras transparentes, bem como uma maior cooperação em termos de logísticas, serviços e telecomunicações. http://www.mici.gob.pa/detalle.php?cid=15&sid=57&clid=31&id=2467 http://www.fta.gov.sg/fta_psfta.asp?hl=10 178. ACORDO BILATERAL SINGAPURA – PERU O Acordo de Livre Comércio Peru- Singapura foi assinado em maio de 2008, entrando em vigência em agosto de 2009. Tal acordo aborda áreas como comércio de bens, regras de origem, defesa comercial, medidas sanitárias e fitossanitárias, investimentos, compras governamentais, procedimentos aduaneiros, entrada temporária de pessoas, política de concorrência, comércio eletrônico, transparência, disposições institucionais e solução de controvérsias. 56 http://www.acuerdoscomerciales.gob.pe/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=65&Itemid=88 http://www.fta.gov.sg/fta_pesfta.asp?hl=39 TAILÂNDIA 179. ACORDO BILATERAL TAILÂNDIA- AUSTRÁLIA (ver item 27) 180. ACORDO BILATERAL TAILÂNDIA- JAPÃO (ver item 110) 181. ACORDO BILATERAL TAILÂNDIA- NOVA ZELÂNDIA (ver item 143) 182. ACORDO BILATERAL TAILÂNDIA- PERU (ver item 166) VIETNÃ 183. ACORDO BILATERAL VIETNÃ- CHILE (ver item 51) 184. ACORDO BILATERAL VIETNÃ- CORÉIA DO SUL Este acordo de Livre Comércio se encontra em negociação entre as partes desde 2012 e deve ser finalizado no ano de 2014. http://thanhniennews.com/business/vietnam-south-korea-finish-new-round-of-fta-talks26629.html http://aric.adb.org/fta/korea-viet-nam-free-trade-agreement 185. ACORDO BILATERAL VIETNÃ- JAPÃO (ver item 111) 57