Relatório relativo às licenças excecionais para captura ou colheita

Transcrição

Relatório relativo às licenças excecionais para captura ou colheita
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E AMBIENTE
Direção Regional do Ambiente
Relatório relativo às licenças excecionais para captura ou colheita de
espécimes de espécies protegidas, ao abrigo do disposto no artigo 79º do
Decreto Legislativo Regional nº 15/2012/A, de 2 de abril – 2015
O Decreto Legislativo Regional nº 15/2012/A, de 2 de abril, estabeleceu o regime jurídico da
conservação da natureza e da biodiversidade na Região Autónoma dos Açores e transpôs para
o ordenamento jurídico regional, designadamente, a Diretiva nº 92/43/CEE, do Conselho, de 21
de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens
(Diretiva Habitats), e a Diretiva nº 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30
de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (Diretiva Aves).
O Decreto Legislativo Regional nº 15/2012/A, de 2 de abril, estabelece um regime excecional de
captura ou colheita de espécimes de espécies protegidas, mediante licenciamento, desde que
não exista alternativa satisfatória, nem seja prejudicada a manutenção das populações da
espécie em causa num estado de conservação favorável, na sua área de distribuição natural,
quando o ato ou atividade vise, designadamente, proteger a flora e a fauna selvagens e
conservar os habitats naturais; garantir a saúde e a segurança públicas, a segurança aeronáutica
ou outros interesses públicos prioritários; permitir a investigação e a educação; permitir o
repovoamento e a reintrodução de espécies.
O presente relatório respeita ao ano de 2015 e evidencia as Licenças emitidas, ao abrigo do
artigo 79º do Decreto Legislativo Regional nº 15/2012/A, de 2 de abril, para a captura ou colheita
de espécimes de espécies terrestres protegidos.
1. Número de Licenças por ano emitidas ao abrigo do artigo 79º do Decreto
Legislativo Regional nº 15/2012/A, de 2 de abril
Ano
Nº Licenças
2014
49
2015
76
2014
2015
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E AMBIENTE
Direção Regional do Ambiente
2. Distribuição das Licenças emitidas por ilha e por ano
2014
2015
SMA
SMG
TER
GRA
SJG
PIC
FAI
FLO
COR
12
6
10
7
1
4
1
0
14
2
5
1
1
17
18
1
RAA
RAA
(total)
(parcial)
1
7
4
13
20
18
16
14
12
10
8
6
4
2
0
2014
2015
3. Finalidade das Licenças emitidas por ano
2014
2015
Corte ou destruição
de Flora terrestre
protegida
39
44
Estudo de Fauna e
Flora terrestre
protegidas
6
29
Afugentamento de
Fauna terrestre
protegida
4
3
50
40
30
20
2014
10
2015
0
Corte ou destruição de
Flora terrestre
protegida
Estudo de Fauna e
Flora terrestre
protegidas
Afugentamento de
Fauna terrestre
protegida