Boletim AIMinho Informação

Transcrição

Boletim AIMinho Informação
http://eur-lex.europa.eu/JOIndex.do?ihmlang=pt
UTransferências de resíduos
Regulamento (CE) n.o 308/2009 da Comissão, de 15 de Abril
de 2009, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso
científico e técnico, os anexos III-A e VI do Regulamento (CE)
n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a
transferências de resíduos (1) (JOL n.º 97, 16/04/2009)
UMarca Comunitária
Regulamento (CE) n.o 355/2009 da Comissão, de 31 de Março
de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 2869/95, relativo
às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), e o Regulamento (CE) n.o
2868/95, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do
Conselho sobre a marca comunitária (JOL n.º 109, 30/04/2009)
UProtecção de programas de computador
Directiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de
23 de Abril de 2009, relativa à protecção jurídica dos programas de
computador (Versão codificada) (1) (JOL n.º 111, 05/05/2009)
UImposto sobre valor acrescentado
Directiva 2009/47/CE do Conselho de 5 de Maio de 2009 que
altera a Directiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas
reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado (JOL n.º 116,
09/05/2009)
dobrar
FEIRAS E EXPOSIÇÕE
LEGISLAÇÃO EUROPEIA
www.aicep.pt
Visite o portal www.lkcomunicacao.pt ou contacte-nos 253202550
Estados Unidos da América – Orlando, 13 a 19 de Junho de 2009
INFOCOMM – Exposição de Tecnologia de Informação e
Comunicação
aiminhoinformação
Portugal – Lisboa, 17 a 20 de Junho de 2009
FILTEC – Feira Internacional das Indústrias, Tecnologia e
Inovação
Espanha – Barcelona, 17 a 19 de Junho de 2009
HIT BARCELONA – Congresso Mundial sobre Inovação
associação industrial do minho | mensal de 01 a 31 de Maio de 2009 | taxa paga
distribuição gratuita
: : notí ci as : : oportuni dades de negóci os : : l egi sl ação : : fei ras e exposi ções : : consul tóri o j urí di co : : cal endári o fi scal : :
Para este efeito, foram alteradas algumas disposições do regulamento
do Fundo, de modo a que este possa intervir, nomeadamente, no cofinanciamento da formação e nas colocações profissionais.
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização visa apoiar
Regime da parentalidade sofre alterações
Argentina - Buenos Aires, 23 a 26 de Junho 2009
EXPO AGUA Y MEDIO AMBIENTE – Exposição Internacional de
Tecnologia da Água e Protecção do Ambiente
cio e termo dos períodos a gozar por cada um, entregando
para o efeito uma declaração conjunta. A concessão dos subsídios depende da declaração dos beneficiários dos períodos a
gozar ou gozados pelos progenitores, de modo exclusivo ou
partilhado. Caso não seja apresentada declaração de partilha,
o direito ao subsídio parental inicial é reconhecido à mãe.
Brasil - São Paulo, 30 de Junho a 02 de Julho de 2009
FENIT – Feira Internacional da Indústria Têxtil
Espanha – Barcelona, 01 a 03 de Julho de 2009
BREAD & BUTTER – Feira Internacional de Moda
A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes
do parto. O gozo, por parte da mãe, de seis semanas de licença a seguir ao parto é obrigatório.
China – Guangzhou, 08 a 11 de Julho de 2009
INTERNATIONAL BUILDING & DECORATION FAIR
Feira Internacional de Construção e Decoração
A licença obrigatória do pai passa a ter duração de dez dias
úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este. Esta licença é subsidiada
pelo valor de 100 por cento da remuneração de referência.
os trabalhadores, principalmente nas regiões e nos sectores
desfavorecidos pela abertura à economia globalizada. É constituído
por uma dotação anual máxima de 500 milhões de euros, destinada à
reintegração profissional de 35 000 a 50 000 trabalhadores.
O objectivo do FEG é prestar uma assistência individual, pontual e
limitada no tempo aos trabalhadores pessoalmente e severamente
atingidos pelos despedimentos decorrentes das profundas
transformações do comércio internacional. A prazo, as medidas
previstas por este fundo têm a finalidade de ajudar os referidos
trabalhadores a encontrar e conservar um novo emprego.
A recente aprovação do novo regime de protecção social (Decreto-Lei nº 91/2009 de 9 de Abril) veio pôr em vigor as alterações ao regime de parentalidade, introduzidas pelo novo
Código do Trabalho.
O pai tem ainda direito a 10 dias de licença facultativos, seguidos ou interpolados, igualmente subsidiados a 100 por cento
do valor da remuneração de referência, desde que sejam gozados após a licença obrigatória de 10 dias e em simultâneo
com a licença da mãe.
A Licença Parental Inicial tem, assim, a duração de 120 dias
subsidiados a 100 por cento da remuneração de referência, ou
150 dias igualmente a 100 por cento, desde que cada um dos
progenitores goze 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15
dias consecutivos. Caso os 150 dias forem gozados apenas por
um dos progenitores, o subsídio é de 80 por cento.
O Decreto-Lei entrou em vigor a 01 de Maio. Os interessados
que estejam nesta data em gozo de licença parental inicial
deverão declarar junto da Segurança Social, até 31 de Maio, os
períodos a gozar em conformidade com este diploma. No caso
da licença parental exclusiva do pai, os subsídios apenas se
aplicam a nascimentos ocorridos após 01 de Maio.
Em caso de partilha da licença, a mãe e o pai informam os
respectivos empregadores, até sete dias após o parto, do iní-
Poderá encontrar informação mais detalhada em www.aiminho.pt, na área de Legislação.
Taxa de variação homóloga do IPC diminui para -0,5% - Abril de 2009
Em Abril de 2009, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma taxa de variação homóloga de -0,5%, (inferior em 0,1 pontos percentuais (p.p.) à observada em Março). Excluindo a energia e os bens alimentares não transformados, a taxa de variação do IPC foi de 0,9%,
idêntica à verificada no mês anterior. A variação mensal situou-se em 0,2% (0,8% em Março de 2009 e 0,3% em Abril de 2008).
AIMinho Informação | 01 a 31 de Maio de 2009 | NIF: 500947945
Propriedade: Associação Industrial do Minho
Avª Dr. Francisco Pires Gonçalves, 45 | 4711-954 BRAGA | Tel. 253 202 500 | Fax 253 276 601
Green Project Awards 2009 abrem
candidaturas
Director: Nuno Martins
Responsável Editorial: Gabinete de Comunicação e Imagem
Concepção e Impressão: www.lkcomunicação.pt
Periodicidade: Mensal
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FICHA TÉCNICA
113
Alterações decorrem de novo Código de Trabalho
África do Sul – Joanesburgo, 22 a 26 de Junho de 2009
AFRICAN RAIL – Feira de Transportes Ferroviários
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização vai ser adaptado
A Comissão Europeia propôs alterar o âmbito do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, de forma a garantir que este cubra os
despedimentos colectivos causados pela crise. Será assim, reforçado
o aspecto da solidariedade do fundo, na tentativa de dar à Europa
ferramentas para reagir de forma mais rápida e eficaz à actual
situação económica e financeira.
Precisa de apoio na área da comunicação?
Código do IVA foi simplificado
portaria nº 126/2009: cria
programa qualificação - emprego
www.aiminho.pt o portal dos negócios
NOTÍCIAS
Green Project Awards 2009
abrem candidaturas
Gabinete
Jurídico
da AIMinho
- 253
202202
540540
Gabinete
Jurídico
da AIMinho
- 253
Legislação
U Decreto-Lei nº 88/2009, D.R. nº 70, Série I de 2009-04-09
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto,
que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 116-A/2006, de
16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado
(Diário da República nº 70, I Série de 09/04/2009)
U Decreto-Lei nº 89/2009, D.R. nº 70, Série I de 2009-04-09
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventual
maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem
funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.
(Diário da República nº 70, I Série de 09/04/2009)
Estão abertas até 31 de Maio as candidaturas para a edição de 2009 dos Green Project Awards (GPA), os prémios de reconhecimento de boas práticas em projectos
que promovem o desenvolvimento sustentável.
As categorias a concurso são Projectos, Investigação & Desenvolvimento e Comunicação. Podem concorrer empresas, organizações não governamentais, associações, estabelecimentos de ensino e de investigação, administração pública, administração local, gabinetes de projecto, grupos de comunicação, classe associativa e
cidadãos em nome individual.
Os GPA 2009 têm como objectivo premiar e reconhecer boas práticas em projectos implementados em Portugal, que promovam o desenvolvimento sustentável,
como complemento a um movimento de sensibilização, com os objectivos gerais
de alertar e consciencializar a sociedade civil para a importância do equilíbrio ambiental, económico e social.
Ao mesmo tempo, os prémios procuram dar visibilidade às entidades e/ou instituições que identificaram uma oportunidade no apoio e promoção da sustentabilidade e que geram informação com mensagem pró-sustentabilidade, bem como
reforçar a sustentabilidade com vista a uma repercussão no comportamento dos
cidadãos e decisores em geral, fazendo da criatividade, inovação e eficácia um
caminho para a sustentabilidade. Esta é a segunda edição dos GPA, uma iniciativa
do grupo GCI, em parceria com a Agência Portuguesa do Ambiente, do Ministério
do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e a
Quercus.
Para mais informações ou para se candidatar, visite o site dos prémios, em www.
greenprojectawards.pt.
Portugal regista crescente
utilização da internet
Um estudo realizado pela Microsoft aponta Portugal como o país europeu com maior
número de utilizadores permanentemente ligados à internet, de entre os sete países
analisados. Os utilizadores portugueses caracterizam-se por uma elevada utilização
de sites de carácter social, para contacto com familiares e amigos, e de informação
e notícias.
Segundo o estudo, um em cada cindo portugueses passa mais de cinco horas por dia
na internet. Os resultados apontam ainda que 14 por cento dos internautas portugueses estabelece ligação à internet mais do que duas vezes ao dia e que 37 por cento
visita mais de dez sites durante uma sessão normal de internet. Os portugueses são,
contudo, ainda segundo o estudo, os utilizadores mais preocupados com as ameaças
à segurança, sendo que um quinto dos inquiridos aponta este medo como o maior
obstáculo a uma exploração mais extensiva da internet.
No total, foram abrangidos por este estudo, realizado online entre 08 e 16 de Abril,
6053 adultos, oriundos da Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Itália, Noruega, Suíça e Portugal.
A Portugal segue-se a Itália, no número de utilizadores permanentemente ligados à
internet. A Dinamarca, a Finlândia e a Noruega são os países que menos sites visitam
por sessão online. Os Suíços e os Belgas tendem a visitar tantos sites favoritos como
sites novos na sua utilização da internet.
U Portaria nº 384/2009, D.R. nº 70, Série I de 2009-04-09
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social
Adapta a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) de
juros de empréstimos, em que pelo menos um dos mutuários se encontre na situação de desempregado.
(Diário da República nº 70, I Série de 09/04/2009)
U Decreto-Lei nº 91/2009, D.R. nº 70, Série I de 2009-04-09
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no
âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e
revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º
105/2008, de 25 de Junho.
(Diário da República nº 70, I Série de 09/04/2009)
U Portaria nº 419-A/2009, D.R. nº 75, Suplemento, Série I de 200904-17
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento,
processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.
(Diário da República nº 75, I Série de 17/04/2009)
U Portaria nº 437-A/2009, D.R. nº 80, Suplemento, Série I de 200904-24
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação
Estabelece as regras relativas à atribuição de licenças de emissão a
novas instalações e revoga a Portaria n.º 387/2006, de 21 de Abril.
(Diário da República nº 80, I Série de 24/04/2009)
U Decreto-Lei nº 99/2009, D.R. nº 82, Série I de 2009-04-28
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de
Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos
programas operacionais.
(Diário da República nº 82, I Série de 28/04/2009)
U Acórdão do Tribunal Constitucional nº 135/2009, D.R. nº 85, Série
I de 2009-05-04
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma
constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo DecretoLei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que,
paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase
de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção
acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção
(Diário da República nº 85, I Série de 04/05/2009)
CONSULTÓRIO JURÍDICO
Regulamentação do trabalho
Código do IVA foi simplificado
Convenções Colectivas de trabalho:
Os sujeitos passivos que não possuam contabilidade organizada passam a estar, na sequência das recentes alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA),
dispensados de algumas obrigações declarativas. A alteração produz efeitos relativamente
às obrigações declarativas cujo prazo de entrega tenha início a 1 de Janeiro de 2009.
- CCT entre a AES – Associação das Empresas de Segurança e outra
e o STAD – Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria,
Vigilância, Limpezas Domésticas e Actividades Diversas e outros
– Alteração salarial e outras.
(BTE nº 10, de 15 de Março de 2009)
- CCT entre a ANAREC – Associação Nacional de Revendedores
de Combustíveis e a FIEQUIMETAL – Federação Intersindical das
Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia
e Minas – Alteração salarial e outras e texto consolidado.
(BTE nº 11 de 22 de Março de 2009)
- CCT entre a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de
Solidariedade e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos
do Comércio, Escritórios e Serviços e outros – Alteração salarial e
outras e texto consolidado.
(BTE nº 11 de 22 de Março de 2009)
- CCT entre a Associação dos Industriais Transformadores de
Vidro Plano de Portugal e a FEVICCOM – Federação Portuguesa
dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e outra – Revisão
global – Integração em níveis de qualificação.
(BTE nº 11 de 22 de Março de 2009)
Portarias de condições de trabalho:
- Comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios de
portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos.
(BTE nº 12, de 29 de Março de 2009)
Convenções Colectivas de trabalho:
- CCT entre a AECOPS – Associação de Empresas de Construção e
Obras Públicas e Serviços Afins e outras e o SETACCOP – Sindicato
da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e outros – Alteração salarial e outras e texto consolidado.
(BTE nº 12, de 29 de Março de 2009)
- CCT entre a AIPAN – Associação dos Industriais de Panificação,
Pastelaria e Similares do Norte e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros
(administrativos - norte) – Alteração salarial e outra.
(BTE nº 15 de 22 de Abril de 2009)
As alterações, aprovadas em Conselho de Ministros no início do presente mês, estabelecem
que os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade
organizada para efeitos do IRS passam a estar dispensados do envio da declaração, anexos
e mapas recapitulativos actualmente exigidos na lei. Com esta alteração, os sujeitos passivos de IRS que estão enquadrados no regime simplificado ficam também dispensados da
entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal.
Segundo o diploma, esta medida de simplificação tem como objectivo “eliminar obrigações acessórias que se vieram a revelar desproporcionadas em termos de custo/benefício
e sem contrapartida relevante para a Administração Tributária”.
CALENDÁRIO FISCAL - Junho 2009
http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
12 de Junho
IRS - Data limite para entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica
de dados, pelos Notários, Conservadores,
Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados,
no mês anterior, susceptíveis de produzir
rendimentos.
IVA - Data limite para envio da Declaração
Periódica, por transmissão electrónica de
dados, acompanhada dos anexos que se
mostrem devidos, pelos contribuintes do
regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Abril.
Data limite para pagamento do IVA, a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias
não superiores a 99 999,99), através do
multibanco, correspondente ao imposto
apurado na declaração respeitante a Abril,
pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
22 de Junho
- CCT entre a APEQ – Associação Portuguesa das Empresas Químicas e outras e a FETESE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros – Alteração salarial e outras.
(BTE nº 16 de 29 de Abril de 2009)
IRS / IRC e Imposto do Selo - Data limite
para entrega das importâncias retidas, no
mês anterior, para efeitos de IRS / IRC e
Imposto do Selo.
- CCT entre a ANCIPA – Associação Nacional de Comerciantes e
Industriais de Produtos Alimentares e o SETAA – Sindicato da
Agricultura, Alimentação e Florestas (batata frita, aperitivos e
similares) – Alteração salarial e outras.
(BTE nº 18 de 15 de Maio de 2009
30 de Junho
Regulamentos de Extensão
- Portaria de extensão do CCT entre a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros.
(BTE nº 17 de 8 de Maio de 2009)
IRC - Data limite para entrega da IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica
de dados, pelos sujeitos passivos de IRC,
cujo período de tributação seja coincidente
com o ano civil, com os correspondentes
anexos
SELO - Data limite para entrega, por transmissão electrónica de dados, do anexo Q
que integra a IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo.
IRS - Data limite para entrega da IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica
de dados, pelos sujeitos passivos de IRS,
com os correspondentes anexos.
Data limite para entrega da declaração
Modelo 13, por transmissão electrónica
de dados, pelas instituições de crédito e
Sociedades financeiras que intervenham
nas operações com valores mobiliários,
warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. Data limite para entrega
da declaração Modelo 19, por transmissão
electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor
dos trabalhadores, em resultado de planos
de opções ou outros de efeito equivalente
(subscrição, atribuição, etc.).
IUC - Data limite para liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento
do IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês. As
pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
IVA - Data limite para entrega na Direcção
de Serviços de Reembolsos pelos sujeitos
passivos não residentes, dos pedidos de
reembolso respeitantes a IVA suportado
no decurso do ano anterior, formulados
nos termos do Decreto-Lei n.º 408/87, de
31 de Dezembro [8ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro de
1979, relativa a sujeitos passivos estabelecidos no território da Comunidade e 13ª Directiva (86/560/CEE), de 17 de Novembro
de 1986, relativa a não residentes estabelecidos fora do território da Comunidade].
Data limite para entrega da IES / Declaração Anual, por transmissão electrónica de
dados, pelos sujeitos passivos de IRS ou de
IRC, e dos anexos L, M, N, O e P que se
mostrem exigíveis.

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