Boletim AIMinho Informação
Transcrição
http://eur-lex.europa.eu/JOIndex.do?ihmlang=pt UTransferências de resíduos Regulamento (CE) n.o 308/2009 da Comissão, de 15 de Abril de 2009, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, os anexos III-A e VI do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos (1) (JOL n.º 97, 16/04/2009) UMarca Comunitária Regulamento (CE) n.o 355/2009 da Comissão, de 31 de Março de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 2869/95, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), e o Regulamento (CE) n.o 2868/95, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho sobre a marca comunitária (JOL n.º 109, 30/04/2009) UProtecção de programas de computador Directiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à protecção jurídica dos programas de computador (Versão codificada) (1) (JOL n.º 111, 05/05/2009) UImposto sobre valor acrescentado Directiva 2009/47/CE do Conselho de 5 de Maio de 2009 que altera a Directiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado (JOL n.º 116, 09/05/2009) dobrar FEIRAS E EXPOSIÇÕE LEGISLAÇÃO EUROPEIA www.aicep.pt Visite o portal www.lkcomunicacao.pt ou contacte-nos 253202550 Estados Unidos da América – Orlando, 13 a 19 de Junho de 2009 INFOCOMM – Exposição de Tecnologia de Informação e Comunicação aiminhoinformação Portugal – Lisboa, 17 a 20 de Junho de 2009 FILTEC – Feira Internacional das Indústrias, Tecnologia e Inovação Espanha – Barcelona, 17 a 19 de Junho de 2009 HIT BARCELONA – Congresso Mundial sobre Inovação associação industrial do minho | mensal de 01 a 31 de Maio de 2009 | taxa paga distribuição gratuita : : notí ci as : : oportuni dades de negóci os : : l egi sl ação : : fei ras e exposi ções : : consul tóri o j urí di co : : cal endári o fi scal : : Para este efeito, foram alteradas algumas disposições do regulamento do Fundo, de modo a que este possa intervir, nomeadamente, no cofinanciamento da formação e nas colocações profissionais. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização visa apoiar Regime da parentalidade sofre alterações Argentina - Buenos Aires, 23 a 26 de Junho 2009 EXPO AGUA Y MEDIO AMBIENTE – Exposição Internacional de Tecnologia da Água e Protecção do Ambiente cio e termo dos períodos a gozar por cada um, entregando para o efeito uma declaração conjunta. A concessão dos subsídios depende da declaração dos beneficiários dos períodos a gozar ou gozados pelos progenitores, de modo exclusivo ou partilhado. Caso não seja apresentada declaração de partilha, o direito ao subsídio parental inicial é reconhecido à mãe. Brasil - São Paulo, 30 de Junho a 02 de Julho de 2009 FENIT – Feira Internacional da Indústria Têxtil Espanha – Barcelona, 01 a 03 de Julho de 2009 BREAD & BUTTER – Feira Internacional de Moda A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto. O gozo, por parte da mãe, de seis semanas de licença a seguir ao parto é obrigatório. China – Guangzhou, 08 a 11 de Julho de 2009 INTERNATIONAL BUILDING & DECORATION FAIR Feira Internacional de Construção e Decoração A licença obrigatória do pai passa a ter duração de dez dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este. Esta licença é subsidiada pelo valor de 100 por cento da remuneração de referência. os trabalhadores, principalmente nas regiões e nos sectores desfavorecidos pela abertura à economia globalizada. É constituído por uma dotação anual máxima de 500 milhões de euros, destinada à reintegração profissional de 35 000 a 50 000 trabalhadores. O objectivo do FEG é prestar uma assistência individual, pontual e limitada no tempo aos trabalhadores pessoalmente e severamente atingidos pelos despedimentos decorrentes das profundas transformações do comércio internacional. A prazo, as medidas previstas por este fundo têm a finalidade de ajudar os referidos trabalhadores a encontrar e conservar um novo emprego. A recente aprovação do novo regime de protecção social (Decreto-Lei nº 91/2009 de 9 de Abril) veio pôr em vigor as alterações ao regime de parentalidade, introduzidas pelo novo Código do Trabalho. O pai tem ainda direito a 10 dias de licença facultativos, seguidos ou interpolados, igualmente subsidiados a 100 por cento do valor da remuneração de referência, desde que sejam gozados após a licença obrigatória de 10 dias e em simultâneo com a licença da mãe. A Licença Parental Inicial tem, assim, a duração de 120 dias subsidiados a 100 por cento da remuneração de referência, ou 150 dias igualmente a 100 por cento, desde que cada um dos progenitores goze 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos. Caso os 150 dias forem gozados apenas por um dos progenitores, o subsídio é de 80 por cento. O Decreto-Lei entrou em vigor a 01 de Maio. Os interessados que estejam nesta data em gozo de licença parental inicial deverão declarar junto da Segurança Social, até 31 de Maio, os períodos a gozar em conformidade com este diploma. No caso da licença parental exclusiva do pai, os subsídios apenas se aplicam a nascimentos ocorridos após 01 de Maio. Em caso de partilha da licença, a mãe e o pai informam os respectivos empregadores, até sete dias após o parto, do iní- Poderá encontrar informação mais detalhada em www.aiminho.pt, na área de Legislação. Taxa de variação homóloga do IPC diminui para -0,5% - Abril de 2009 Em Abril de 2009, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma taxa de variação homóloga de -0,5%, (inferior em 0,1 pontos percentuais (p.p.) à observada em Março). Excluindo a energia e os bens alimentares não transformados, a taxa de variação do IPC foi de 0,9%, idêntica à verificada no mês anterior. A variação mensal situou-se em 0,2% (0,8% em Março de 2009 e 0,3% em Abril de 2008). AIMinho Informação | 01 a 31 de Maio de 2009 | NIF: 500947945 Propriedade: Associação Industrial do Minho Avª Dr. Francisco Pires Gonçalves, 45 | 4711-954 BRAGA | Tel. 253 202 500 | Fax 253 276 601 Green Project Awards 2009 abrem candidaturas Director: Nuno Martins Responsável Editorial: Gabinete de Comunicação e Imagem Concepção e Impressão: www.lkcomunicação.pt Periodicidade: Mensal dobrar FICHA TÉCNICA 113 Alterações decorrem de novo Código de Trabalho África do Sul – Joanesburgo, 22 a 26 de Junho de 2009 AFRICAN RAIL – Feira de Transportes Ferroviários Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização vai ser adaptado A Comissão Europeia propôs alterar o âmbito do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, de forma a garantir que este cubra os despedimentos colectivos causados pela crise. Será assim, reforçado o aspecto da solidariedade do fundo, na tentativa de dar à Europa ferramentas para reagir de forma mais rápida e eficaz à actual situação económica e financeira. Precisa de apoio na área da comunicação? Código do IVA foi simplificado portaria nº 126/2009: cria programa qualificação - emprego www.aiminho.pt o portal dos negócios NOTÍCIAS Green Project Awards 2009 abrem candidaturas Gabinete Jurídico da AIMinho - 253 202202 540540 Gabinete Jurídico da AIMinho - 253 Legislação U Decreto-Lei nº 88/2009, D.R. nº 70, Série I de 2009-04-09 Presidência do Conselho de Ministros Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado (Diário da República nº 70, I Série de 09/04/2009) U Decreto-Lei nº 89/2009, D.R. nº 70, Série I de 2009-04-09 Ministério das Finanças e da Administração Pública Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventual maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente. (Diário da República nº 70, I Série de 09/04/2009) Estão abertas até 31 de Maio as candidaturas para a edição de 2009 dos Green Project Awards (GPA), os prémios de reconhecimento de boas práticas em projectos que promovem o desenvolvimento sustentável. As categorias a concurso são Projectos, Investigação & Desenvolvimento e Comunicação. Podem concorrer empresas, organizações não governamentais, associações, estabelecimentos de ensino e de investigação, administração pública, administração local, gabinetes de projecto, grupos de comunicação, classe associativa e cidadãos em nome individual. Os GPA 2009 têm como objectivo premiar e reconhecer boas práticas em projectos implementados em Portugal, que promovam o desenvolvimento sustentável, como complemento a um movimento de sensibilização, com os objectivos gerais de alertar e consciencializar a sociedade civil para a importância do equilíbrio ambiental, económico e social. Ao mesmo tempo, os prémios procuram dar visibilidade às entidades e/ou instituições que identificaram uma oportunidade no apoio e promoção da sustentabilidade e que geram informação com mensagem pró-sustentabilidade, bem como reforçar a sustentabilidade com vista a uma repercussão no comportamento dos cidadãos e decisores em geral, fazendo da criatividade, inovação e eficácia um caminho para a sustentabilidade. Esta é a segunda edição dos GPA, uma iniciativa do grupo GCI, em parceria com a Agência Portuguesa do Ambiente, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e a Quercus. Para mais informações ou para se candidatar, visite o site dos prémios, em www. greenprojectawards.pt. Portugal regista crescente utilização da internet Um estudo realizado pela Microsoft aponta Portugal como o país europeu com maior número de utilizadores permanentemente ligados à internet, de entre os sete países analisados. Os utilizadores portugueses caracterizam-se por uma elevada utilização de sites de carácter social, para contacto com familiares e amigos, e de informação e notícias. Segundo o estudo, um em cada cindo portugueses passa mais de cinco horas por dia na internet. Os resultados apontam ainda que 14 por cento dos internautas portugueses estabelece ligação à internet mais do que duas vezes ao dia e que 37 por cento visita mais de dez sites durante uma sessão normal de internet. Os portugueses são, contudo, ainda segundo o estudo, os utilizadores mais preocupados com as ameaças à segurança, sendo que um quinto dos inquiridos aponta este medo como o maior obstáculo a uma exploração mais extensiva da internet. No total, foram abrangidos por este estudo, realizado online entre 08 e 16 de Abril, 6053 adultos, oriundos da Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Itália, Noruega, Suíça e Portugal. A Portugal segue-se a Itália, no número de utilizadores permanentemente ligados à internet. A Dinamarca, a Finlândia e a Noruega são os países que menos sites visitam por sessão online. Os Suíços e os Belgas tendem a visitar tantos sites favoritos como sites novos na sua utilização da internet. U Portaria nº 384/2009, D.R. nº 70, Série I de 2009-04-09 Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social Adapta a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) de juros de empréstimos, em que pelo menos um dos mutuários se encontre na situação de desempregado. (Diário da República nº 70, I Série de 09/04/2009) U Decreto-Lei nº 91/2009, D.R. nº 70, Série I de 2009-04-09 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho. (Diário da República nº 70, I Série de 09/04/2009) U Portaria nº 419-A/2009, D.R. nº 75, Suplemento, Série I de 200904-17 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades. (Diário da República nº 75, I Série de 17/04/2009) U Portaria nº 437-A/2009, D.R. nº 80, Suplemento, Série I de 200904-24 Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação Estabelece as regras relativas à atribuição de licenças de emissão a novas instalações e revoga a Portaria n.º 387/2006, de 21 de Abril. (Diário da República nº 80, I Série de 24/04/2009) U Decreto-Lei nº 99/2009, D.R. nº 82, Série I de 2009-04-28 Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. (Diário da República nº 82, I Série de 28/04/2009) U Acórdão do Tribunal Constitucional nº 135/2009, D.R. nº 85, Série I de 2009-05-04 Tribunal Constitucional Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo DecretoLei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção (Diário da República nº 85, I Série de 04/05/2009) CONSULTÓRIO JURÍDICO Regulamentação do trabalho Código do IVA foi simplificado Convenções Colectivas de trabalho: Os sujeitos passivos que não possuam contabilidade organizada passam a estar, na sequência das recentes alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), dispensados de algumas obrigações declarativas. A alteração produz efeitos relativamente às obrigações declarativas cujo prazo de entrega tenha início a 1 de Janeiro de 2009. - CCT entre a AES – Associação das Empresas de Segurança e outra e o STAD – Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria, Vigilância, Limpezas Domésticas e Actividades Diversas e outros – Alteração salarial e outras. (BTE nº 10, de 15 de Março de 2009) - CCT entre a ANAREC – Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis e a FIEQUIMETAL – Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas – Alteração salarial e outras e texto consolidado. (BTE nº 11 de 22 de Março de 2009) - CCT entre a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros – Alteração salarial e outras e texto consolidado. (BTE nº 11 de 22 de Março de 2009) - CCT entre a Associação dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal e a FEVICCOM – Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e outra – Revisão global – Integração em níveis de qualificação. (BTE nº 11 de 22 de Março de 2009) Portarias de condições de trabalho: - Comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos. (BTE nº 12, de 29 de Março de 2009) Convenções Colectivas de trabalho: - CCT entre a AECOPS – Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços Afins e outras e o SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e outros – Alteração salarial e outras e texto consolidado. (BTE nº 12, de 29 de Março de 2009) - CCT entre a AIPAN – Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros (administrativos - norte) – Alteração salarial e outra. (BTE nº 15 de 22 de Abril de 2009) As alterações, aprovadas em Conselho de Ministros no início do presente mês, estabelecem que os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS passam a estar dispensados do envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos actualmente exigidos na lei. Com esta alteração, os sujeitos passivos de IRS que estão enquadrados no regime simplificado ficam também dispensados da entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal. Segundo o diploma, esta medida de simplificação tem como objectivo “eliminar obrigações acessórias que se vieram a revelar desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a Administração Tributária”. CALENDÁRIO FISCAL - Junho 2009 http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp 12 de Junho IRS - Data limite para entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados, no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos. IVA - Data limite para envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Abril. Data limite para pagamento do IVA, a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a 99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Abril, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. 22 de Junho - CCT entre a APEQ – Associação Portuguesa das Empresas Químicas e outras e a FETESE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros – Alteração salarial e outras. (BTE nº 16 de 29 de Abril de 2009) IRS / IRC e Imposto do Selo - Data limite para entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de IRS / IRC e Imposto do Selo. - CCT entre a ANCIPA – Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e o SETAA – Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas (batata frita, aperitivos e similares) – Alteração salarial e outras. (BTE nº 18 de 15 de Maio de 2009 30 de Junho Regulamentos de Extensão - Portaria de extensão do CCT entre a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros. (BTE nº 17 de 8 de Maio de 2009) IRC - Data limite para entrega da IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos SELO - Data limite para entrega, por transmissão electrónica de dados, do anexo Q que integra a IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo. IRS - Data limite para entrega da IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, com os correspondentes anexos. Data limite para entrega da declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. Data limite para entrega da declaração Modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.). IUC - Data limite para liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. IVA - Data limite para entrega na Direcção de Serviços de Reembolsos pelos sujeitos passivos não residentes, dos pedidos de reembolso respeitantes a IVA suportado no decurso do ano anterior, formulados nos termos do Decreto-Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro [8ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro de 1979, relativa a sujeitos passivos estabelecidos no território da Comunidade e 13ª Directiva (86/560/CEE), de 17 de Novembro de 1986, relativa a não residentes estabelecidos fora do território da Comunidade]. Data limite para entrega da IES / Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, e dos anexos L, M, N, O e P que se mostrem exigíveis.
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