APR Final report - Comunicado Imprensa
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APR Final report - Comunicado Imprensa
COMUNICADO DE IMPRENSA Lisboa, 12-01-2016 As compensações por voos cancelados ou atrasados ainda não são fáceis de receber O número de pessoas que viaja de avião não para de crescer. Por isso, os direitos dos passageiros aéreos são tão relevantes no âmbito dos direitos dos consumidores na União Europeia. A obtenção de compensação, quando devida, faz parte desses direitos e a Rede de Centros Europeus do Consumidor – Rede CEC/ECC-Net recebeu em 2015 mais de 4000 reclamações de consumidores que enfrentaram dificuldades em receber a compensação devida a atraso ou cancelamento de voo. A Rede CEC/ECC-Net realizou em 2015 uma nova análise sobre os problemas reportados pelos passageiros e as suas causas, que divulgou em relatório. O sector das viagens aéreas continua em primeiro lugar nas reclamações que chegam à Rede CEC/ECC-Net. O relatório “ECC-Net Air Passenger Rights Report 2015 “Do consumers get the compensation they are entitled to and at what costs?” (Os consumidores recebem a compensação devida e a que preço?) baseia-se nas reclamações recebidas pela Rede estabelecida nos 28 Estados-Membros, na Islândia e na Noruega (http://cec.consumidor.pt/topicos1 /viajar/meios-de-transporte.aspx). Esta Rede disponibiliza assistência aos consumidores em caso de problema com compras transfronteiriças (por exemplo, quando viajam ou fazem compras on line). (http://cec.consumidor.pt/topicos1 /viajar/meios-de-transporte.aspx) Praça Duque de Saldanha, 31 – 1º - 1069 – 013 Lisboa Telefone: 21 356 47 50 ● Fax: 21 356 47 19 [email protected] ● http://cec.consumidor.pt Facebook: www.facebook.com/cecportugal ● twitter: https://twitter.com/cecportugal Conclusões do relatório As dificuldades sentidas pelos consumidores ao reclamarem os seus direitos de compensação têm sido acompanhadas pelo desenvolvimento de empresas privadas de gestão de reclamações (http://cec.consumidor.pt/topicos1/viajar/meios-de-transporte.aspx), que oferecem assistência aos consumidores em troca de uma parte do montante da compensação que eventualmente receberem. A legislação da UE que regula os direitos dos passageiros - Regulation (CE) 261/2004 estabelece as soluções para casos específicos de atrasos ou cancelamentos e, por isso, o procedimento deve ser linear e sem custos para os consumidores. As companhias aéreas precisam de aperfeiçoar o cumprimento e a informação aos passageiros sobre os direitos que lhes assistem. Também é preciso melhorar a cooperação entre as entidades reguladoras nacionais, a Rede CEC, as organizações de consumidores e as companhias e outros agentes económicos do sector, de modo a garantir que os passageiros recebem a atenção, a assistência e a compensação devidas, qualquer que seja a companhia em que voem ou o país de onde partam. Se os consumidores estiverem bem informados sobre os seus direitos e as companhias tratarem devidamente as respetivas reclamações de acordo com o que estabelece a legislação aplicável, então os consumidores poderão receber as compensações que lhes forem devidas sem terem de pagar para isso a empresas privadas de gestão de queixas. Recorrer a estas empresas tem um custo equivalente a uma taxa de 20%, no mínimo, à qual são por vezes adicionadas outras taxas pelo serviço prestado, para além de que geram também custos para as companhias reclamadas. Contato de imprensa: • CEC Portugal - Maria do Céu Costa - +351 21 356 4750 - [email protected] Praça Duque de Saldanha, 31 – 1º - 1069 – 013 Lisboa Telefone: 21 356 47 50 ● Fax: 21 356 47 19 [email protected] ● http://cec.consumidor.pt Facebook: www.facebook.com/cecportugal ● twitter: https://twitter.com/cecportugal
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