APR Final report - Comunicado Imprensa

Transcrição

APR Final report - Comunicado Imprensa
COMUNICADO DE IMPRENSA
Lisboa, 12-01-2016
As compensações por voos cancelados ou atrasados
ainda não são fáceis de receber
O número de pessoas que viaja de avião não para de crescer. Por
isso, os direitos dos passageiros aéreos são tão relevantes no
âmbito dos direitos dos consumidores na União Europeia. A
obtenção de compensação, quando devida, faz parte desses direitos
e a Rede de Centros Europeus do Consumidor – Rede CEC/ECC-Net recebeu em 2015 mais de 4000 reclamações de consumidores que
enfrentaram dificuldades em receber a compensação devida a
atraso ou cancelamento de voo. A Rede CEC/ECC-Net realizou em
2015 uma nova análise sobre os problemas reportados pelos
passageiros e as suas causas, que divulgou em relatório. O sector
das viagens aéreas continua em primeiro lugar nas reclamações que
chegam à Rede CEC/ECC-Net.
O
relatório
“ECC-Net
Air
Passenger Rights Report 2015
“Do
consumers
get
the
compensation they are entitled
to and at what costs?” (Os
consumidores
recebem
a
compensação devida e a que
preço?) baseia-se nas reclamações
recebidas pela Rede estabelecida
nos 28 Estados-Membros, na
Islândia
e
na
Noruega
(http://cec.consumidor.pt/topicos1
/viajar/meios-de-transporte.aspx).
Esta Rede disponibiliza assistência
aos consumidores em caso de
problema
com
compras
transfronteiriças (por exemplo,
quando viajam ou fazem compras
on line).
(http://cec.consumidor.pt/topicos1
/viajar/meios-de-transporte.aspx)
Praça Duque de Saldanha, 31 – 1º - 1069 – 013 Lisboa
Telefone: 21 356 47 50 ● Fax: 21 356 47 19
[email protected] ● http://cec.consumidor.pt
Facebook: www.facebook.com/cecportugal ● twitter: https://twitter.com/cecportugal
Conclusões do relatório
As dificuldades sentidas pelos consumidores ao reclamarem os seus direitos
de compensação têm sido acompanhadas pelo desenvolvimento de
empresas
privadas
de
gestão
de
reclamações
(http://cec.consumidor.pt/topicos1/viajar/meios-de-transporte.aspx),
que
oferecem assistência aos consumidores em troca de uma parte do montante
da compensação que eventualmente receberem.
A legislação da UE que regula os direitos dos passageiros - Regulation (CE)
261/2004 estabelece as soluções para casos específicos de atrasos ou
cancelamentos e, por isso, o procedimento deve ser linear e sem custos
para os consumidores. As companhias aéreas precisam de aperfeiçoar o
cumprimento e a informação aos passageiros sobre os direitos que lhes
assistem. Também é preciso melhorar a cooperação entre as entidades
reguladoras nacionais, a Rede CEC, as organizações de consumidores e as
companhias e outros agentes económicos do sector, de modo a garantir que
os passageiros recebem a atenção, a assistência e a compensação devidas,
qualquer que seja a companhia em que voem ou o país de onde partam.
Se os consumidores estiverem bem informados sobre os seus direitos e as
companhias tratarem devidamente as respetivas reclamações de acordo
com o que estabelece a legislação aplicável, então os consumidores poderão
receber as compensações que lhes forem devidas sem terem de pagar para
isso a empresas privadas de gestão de queixas. Recorrer a estas empresas
tem um custo equivalente a uma taxa de 20%, no mínimo, à qual são por
vezes adicionadas outras taxas pelo serviço prestado, para além de que
geram também custos para as companhias reclamadas.
Contato de imprensa:
• CEC Portugal
- Maria do Céu Costa - +351 21 356 4750 - [email protected]
Praça Duque de Saldanha, 31 – 1º - 1069 – 013 Lisboa
Telefone: 21 356 47 50 ● Fax: 21 356 47 19
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