dominiododireito.com

Transcrição

dominiododireito.com
EXPRESSÕES LATINAS DE USO FORENSE (D)
TERMO
Da mihi factum, dabo tibi jus
Damnatio
SIGNIFICADO
Exponha o fato e direi o direito. Analisado o fato, o magistrado aplicará o direito, ainda que não
alegado o dispositivo legal.
Condenação.
Damnum
Damnum appellandum est cum mala
fama lucrum
Damnum emergens
Dano.
Damnum ex delicto
Dano por delito, causado por ilícito penal com repercussão na área cível.
Damnum infecto
Dano temido (da caução).
Damnum infectum
Dano temido, previsível - ainda não produzido, mas iminente.
Damnum injuria datum
Dano produzido pela injúria.
Dano ex delicto
Dano causado por ilícito penal com repercussão na área civil.
Dare et remittere paria sunt
Dar e perdoar são coisas iguais.
Dare in solutum est vendere
Dar em pagamento é vender.
Dare nemo potest quod non habet
Ninguém pode dar o que não tem, nem mais do que possui.
Data maxima venia
Dar permissão (para pedir muita permissão ou enfatizar o pedido)
Data permissa
Datio in solutum
Com a devida permissão.
Dada a vênia (licença). Com o devido consentimento, com respeito, com licença. Fórmula de cortesia
com que se começa uma argumentação para discordar do interlocutor. É o mesmo que “concessa
venia” ou “permissa venia”.
Dação em pagamento.
Datur
É permitido.
De auditu
De oitiva, por ouvir dizer.
De condendo ou constituendo
Do direito a ser constituído.
De cujus
Pessoa falecida, morta, inventariada, autora da herança (empregado como a pessoa inventariada).
Data vênia
Deve-se chamar de lesiva a união de má fama com o lucro (Publílio Siro).
Dano emergente.
De cujus sucessione agitur
Aquele de cuja sucessão se trata.
De facto
De fato. Circunstâncias ou provas materiais que têm existência objetiva ou real. Opõe-se a de jure.
De fide
De fé, com a autoridade da fé.
De gratia
De gustibus et coloribus non est
disputandum
De jure
Gratuitamente.
De jure condendo
Do direito a ser constituído.
De jure constituto
Do direito constituído, vigente.
De jure praetorio
De jure et de facto
Do direito pretoriano.
Do direito de constituir, ainda não vigente. Sobre matérias ou situações jurídicas não previstas nas
leis, mas que poderão ou deverão, no futuro, tornar-se normas do direito objetivo.
De direito e de fato.
De jure sacro
Do direito sagrado.
De lana caprina
De lã de cabra (de coisa insignificante) - tais argumentos são...
De lege condenda
Da lei vigente.
De lege ferenda
Da lei a ser criada, pela lei ainda a ser promulgada - direito in fieri.
De lege lata
Da lei criada. Pela lei existente em sentido amplo.
De livre
De direito.
De livre condito
De mortuis nl nisi bene
Do direito vigente.
Do mérito. Pelo mérito ou merecimento. Resolvidas as questões prévias da causa, examina-se o
mérito, ou seja, a questão de fundo.
A lei não cuida de coisas mínimas.
O pretor (magistrado) não cuida de coisas pequenas, questões insignificantes – no sentido de não
atravancar o judiciário com meros caprichos.
De costume do matrimônio. Concubinato em que os concubinos convivem como se casados fossem,
modernamente “união estável”.
Dos mortos não se fala a não ser bem.
De nihilo irasci
Irar-se por coisa nenhuma.
De ore tuo te judico
Julgo-te pela tua boca (pelas tuas palavras sei quem tu és).
De pane lucrando
Para ganhar o pão.
De persona ad personam
De pessoa a pessoa.
De plano
Sumariamente ou imediatamente, por direito evidente.
De profundis
Das profundezas.
De proprio motu
Espontaneamente.
De jure constituendo
De meritis
De minimis non curat Lex
De minimis non curat praetor
De more uxório
Não se deve discutir sobre gostos e cores.
De direito. Opõe-se a de facto.
De re amissa irreparabile ne doleas
Não chores sobre coisa irreparavelmente perdida
De verbo ad verbum
Palavra por palavra. Literalmente.
De via in semitam degredire
Afastar-se da estrada para o atalho (Plauto). Fugir do assunto.
De visu
De vista. Por ter visto.
De visu e auditu
De vista e ouvido.
Debelatum est
Terminou a guerra.
Debellatio
Derrota.
Debemur morti nos nostraque
Estamos destinados à morte, nós e nossos bens (Horácio).
Debitum coniugale
Débito conjugal.
Decipimus specie recti
Somos enganados pela aparência do bem.
Decipit frons prima multos
A primeira impressão engana a muitos (Fredo).
Decisio litis
Decisão da causa, da lide.
Decisorium litis
Ato decisório da lide.
Decisum
Decoctus perdit administrationem
suorum sonorum
Decoctus semper culposus
praesumitur, donec contrarium
probetur
Defensa
Decisão, sentença.
Defensor ex officio
Defensor público.
Defensor vínculi
Defensor do vínculo.
Deficit
Saldo negativo.
Degitor sui ipsius nemo esse potest
Ninguém pode dever a si mesmo.
Dei gratia
Pela graça de Deus.
Deiecta quivis arbore ligna legit
De árvore caída todos fazem lenha (Publílio Siro).
Del credere
Diz-se da comissão na qual o comissário assume a obrigação do pagamento pelo cedente.
Delatio
Delação.
Delicta carnis
Os delitos da carne.
Delicta facti permanentis
Os delitos praticados com vestígios.
Delicta omissionis
Crimes de omissão.
Delictum non praesumitur in dubium
Não se presume o delito na dúvida.
Delirium tremens
Delírio de alcoólatra.
Demonstratio veri
Demonstração da verdade.
Deo favente
Com o favor de Deus.
Deo juvante
Se Deus ajudar.
Deo volente
Se Deus quiser.
Derelictio
Abandono.
O falido perde a administração de seus bens.
Sempre se presume culpado o falido, até prova em contrário.
Defesa.
Derelictum
Abandonado.
Desideratum
O que se deseja.
Dicere ius
Dicere perfacile est, opus exercere
molestum
Dictum factum
Dizer o direito. Aplicar a lei (função do Juiz).
Dictum unius, dictum nulliu
Palavra de um, palavra de nenhum (ineficácia jurídica do testemunho isolado).
Dies
O dia. Como um marco.
Dies a quo
O dia em que começa a correr um prazo. Termo inicial do prazo, em contraposição ao dies ad quem.
Dies a quo non computatur
O dia do começo não é computado. O prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao do começo.
Dies ad quem
Último dia na contagem de um prazo certo. Termo final do prazo.
Dies cedit
Dia inicial.
Dies certus
Dia certo.
Dies certus an er quando
Dia certo e quando.
Dies certus an incertus quando
Dia certo e incerto quando.
Dies diem docet
Um dia ensina o outro.
Dies incertus
Dias incerto.
Dies incertus quando
Dia incerto quando.
Dies interpellat pro homine
O termo (prazo, data certa) interpela pelo homem.
Dies irae
Dias de ira.
Dies pecuniae
Dia de pagamento.
Dies termini computatur in termino
O dia do vencimento se conta no termo.
Dies venit
Dia do vencimento.
Difficile est vacuo verbis imponere
É difícil impor-se com palavras a um estômago vazio.
Dizer é muito fácil, realizar o prometido é que é difícil.
Dito e feito (Ênio).
ventri
Difficiles nugae
Nusgas (bagatelas) difíceis. (contestação, impugnação ou contra-razões).
Difficillimum est furari apud furem
É dificílimo furtar em casa de um ladrão.
Dignum... quicum in tenebris mices
Digno (leal e confiável)... com quem se pode jogar no escuro (Cícero).
Dignus est operarius merce sua
O operário é digno de seu salário.
Diligens in omnibus rebus
Cuidadoso em tudo.
Diligentia quam suis rebus
Diligência de um cidadão em gerenciar suas coisas. (Due diligence)
Diminutio patrimonii
Diminuição do patrimônio.
Divide et impera
Divide e governa. Divide e impera.
Divide ut imperes e divide ut regnes
Divini juris sunt veluti res sacrae et
religiosae
Dixi
Divide para que possas reinar.
Do ut dês
Doação inter vivos
Dou para que tu dês. Norma de contrato oneroso bilateral.
Dou para que faças. Norma de contrato em que uma das partes oferece dinheiro pela prestação de
serviços da outra.
Aquela que se opera entre pessoas vivas.
Doação ou mortis causa
Aquela que se opera com a condição de o donatário sobreviver ao doador.
Do ut facias
São de direito divino as coisas sagradas e religiosas.
Tenho dito.
Docendo discimus
Aprendemos ensinando.
Doctor in utroque
Doutor em um e outro (direito).
Doctum doces
Ensinas a quem já sabe (Plauto).
Dolo res ipsa
Dolo presumido.
Dolos malus
Dolum proprium allegans non est
audiendum
Dolus a fraude differt velut genus
auspecie
Dolus apertus
Dolo mau.
Dolus bonus
Dolo bom. É o dolo involuntário do agente, há intenção boa e resultado mau.
Dolus malus
Dolo mau. Quando a vontade do agente quis o mau resultado.
Dolus non praesumitur nisi probetur
Não se admite o dolo que não se possa provar.
Dolus velatus
O dolo é velado e o agente tenta disfarcá-lo.
Rejeita-se a fé de uma testemunha doméstica. (impp. Valeriano e Galieno, l. 3. Cod. De testibus =
das testemunhas)
Teve de quem aprender em casa (Terêncio).
Domestici testimonii fides improbatur
Domi habuit unde disceret
Não deve ser ouvido quem alega o próprio dolo. (Quando o culpado quer se valer da própria culpa).
O dolo difere da fraude como o gênero, da espécie.
Dolo que se pode ver na conduta do agente.
Domine, quo vadis ?
Dominium est jus utendi fruendo et
abutendi re sua quatenus juris ratio
patitur
Dominus litis
Senhor, aonde ides ?
Dominus soli
Dono do solo.
Donatio mortis causa
Donatio omnium bonorum, reservato
sibi usufructo, valida est
Donatio sub modo
Doação por motivo de morte.
Dormientibus non succurrit jus
O direito não ajuda (socorre) aos que dormem. (quando se negligencia seu uso ou defesa).
Dos est magna parentium / virtus
O grande dote é a virtude dos pais (Horácio).
Doubus litigantibus, tertius gaudet
Dubia in meliorem partem interpretari
debent
Dubitando ad veritatem pervenimus
Quando dois brigam um terceiro se regozija.
Dum pendet, rendet
Enquanto pende, rende. (Depois poderá ser tarde)
Dum vita est, spes est
Enquanto há vida, há esperança.
Dura lex sed Lex
A lei (é) dura, mas (é) lei. A lei deve ser aplicada ainda que pareça injusta.
O domínio é o direito de usar, fruir e dispor do que é seu, quanto o permite a razão do direito.
O autor da ação, o dono da lide, o titular do direito de ação.
É válida a doação de todos os bens, reservando para si o usufruto.
Doação por condição.
Coisas duvidosas devem ser interpretadas pelo lado melhor.
Duvidando chegamos à verdade (Cícero).

Documentos relacionados

expresses jurdicas latinas aplicadas ao cotidiano forense

expresses jurdicas latinas aplicadas ao cotidiano forense Bonae fidei non congruit de apicibus juris disputare. (Ulpiano.) Não é próprio da boa fé discutir sutilezas do direito. Bonis mores. Bons costumes. Bono publico usucapio introducta est, ne scilicet...

Leia mais