cupão brusters
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http://www.bhauditores.com.br/ NOTÍCIAS FISCAIS Nº 2.511 BELO HORIZONTE, 17 DE JANEIRO DE 2013. “A primeira condição para modificar sua realidade consiste em conhecê-la.” Eduardo Galeano CARGA TRIBUTÁRIA É A MAIOR PREOCUPAÇÃO DOS SUPERMERCADOS ................ 2 FISCO AVISARÁ SOBRE COMPENSAÇÃO POR E-CAC .......................................................... 5 INSTRUÇÃO AUMENTA OBRIGAÇÕES DE EMPRESAS ....................................................... 5 REGRAS PARA CÁLCULOS DOS JUROS PARA EMPRÉSTIMOS FIRMADOS COM EMPRESAS VINCULADAS NO EXTERIOR DEVEM SAIR EM BREVE ................................ 7 CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, FACULTATIVOS E EMPREGADORES DOMÉSTICOS AINDA PODEM PAGAR A CONTRIBUIÇÃO............................................................................. 8 DESVIO DE FUNÇÃO NÃO OCORRE EM CASO DE REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESA ............................................................................................................................................................. 9 BENS DA RESIDÊNCIA DO EMPREGADOR PODEM SER PENHORADOS PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS DE EMPREGADA DOMÉSTICA ......................................... 10 PAT: ATUALIZAÇÃO DO NÚMERO DE TRABALHADORES............................................. 11 Carga tributária é a maior preocupação dos supermercados Por Mayara Bacelar, do Rio Grande do Sul para o Jornal do Comércio. Não é de hoje que os supermercados gaúchos buscam alternativas para lidar com a alta e complexa carga tributária vigente no Brasil. Nos últimos anos, porém, essa tem sido uma das principais bandeiras da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), que representa o segmento no Rio Grande do Sul. A menção ao tema é recorrente nos discursos do presidente da entidade, Antônio Cesa Longo, que, mesmo admitindo avanços na área, principalmente junto ao governo estadual, ainda acredita que muito pode ser feito para simplificar a contabilidade desses estabelecimentos e aliviar o bolso do consumidor. Uma das principais dificuldades apontadas pela Agas diz respeito às dúvidas geradas pela classificação tributária diferenciada incidente sobre produtos similares. Um exemplo recente de demandas do gênero foi a confusão enfrentada pelo setor na tributação das aves natalinas. Enquanto produtos como o chester e o bruster foram enquadrados como frango, portanto com alíquota de cesta básica (7% no Estado), o peru recebeu duas alíquotas: de 12% quando apenas salgado e de 17% quando temperado. “Isso cria um emaranhado, onde fica uma alíquota para o bolo e outra para a torta”, exemplifica Longo com outros produtos que passam pela mesma situação. O presidente da Agas lembra que, todos os anos, só o ramo alimentício lança cerca de 12 mil novos produtos nas gôndolas dos supermercados. Com isso, cada item deve ser tributado conforme determinada categoria, dentro de uma legislação que já é complexa por si só. “Quando há muitas divisões, muitas interpretações, abre-se oportunidade para que cada um, fisco, indústria e o próprio varejo, entendam a tributação de uma forma diferente”, argumenta Longo. O dirigente reivindica regras mais equilibradas, já que, com o sistema vigente (com sete alíquotas), a indústria pode classificar um produto em uma categoria diferente da considerada pelo fisco. O consultor tributário da Agas, Fábio Canazaro, sintetiza a ideia afirmando que a associação busca a “unificação de alíquotas para categorias de produtos”. Para ele, a principal mazela enfrentada não só pelos supermercados, mas pelos setores produtivos em geral, é a densidade da legislação tributária, tanto da esfera estadual quanto federal, que gera inseguranças e erros que poderiam ser evitados caso a classificação dos produtos fosse simplificada. “Há uma série de produtos que, em função do nome ou da composição, recebe uma classificação fiscal diferente, produtos com tempero ou defumados têm outras tributações”, diz. “Não é a essência do produto que está regulando a tributação, há divergências entre torta e bolo, biscoito e waffer, coisas que beiram o absurdo”, alega. Mesmo com as dificuldades, Canazaro afirma que o governo e a Justiça do Rio Grande do Sul têm entendido esse cenário e colaborado com o setor. Entre as reivindicações atendidas, está a equiparação das refeições produzidas pelos supermercados – setor conhecido como rotisseria – àquelas comercializadas em restaurantes. Em outubro, a Agas conseguiu a redução de 17% para 7,2% de ICMS sobre as refeições vendidas prontas nos estabelecimentos. “Isso nós conseguimos parcialmente com o Estado, mas ainda está na Justiça, e o setor está ganhando”, observa Canazaro. Entidade e governo têm negociado juntos Além das categorias de alíquotas expostas a diferentes interpretações, a Agas tem solicitado ao governo atenção para a carga tributária de alguns produtos considerados prioritários entre as demandas atuais. O presidente da associação, Antônio Cesa Longo, destaca que a entidade não é contra a os tributos e não está atrás de isenções, mas que a cobrança dos impostos seja justa o suficiente para custear a máquina pública ao mesmo tempo em que ofereça um retorno proporcional aos contribuintes. “Queremos uma simplificação, um ‘manual’ com uma interpretação mais simples, não apenas em função de todos os lançamentos que existem, mas porque o mercado vai ficar mais competitivo”, argumenta o dirigente. Ciente de que nem todas as demandas podem ser solucionadas ao mesmo tempo, Longo afirma que o governo estadual tem sido parceiro da Agas ao atender reivindicações antigas. Entre elas, figura a redução da alíquota de ICMS para as bebidas de soja, que passou de 25% para 17%, com consequências diretas para o aumento nas vendas do produto. O consultor tributário da associação, Fábio Canazaro, observa que o caso das bebidas de soja foi essencial, na medida em que o governo compreendeu que o artigo não é supérfluo, mas uma opção de saúde para muitos consumidores. “A alíquota das bebidas de soja era mais elevada do que a de refrigerante ou cerveja, uma dissonância, pois há pessoas com intolerância ao leite, e para elas a bebida de soja é um item essencial.” Agora, a associação busca também a desoneração para o leite em pó, baseada igualmente na essencialidade do produto. Além disso, a entidade se posiciona a favor da isenção tributária para os artigos que compõem a cesta básica. Competitividade é foco do governo para desonerações O subsecretário da Secretaria Estadual da Fazenda, Ricardo Pereira das Neves, afirma que não somente as demandas da Agas, mas de todos os setores e entidades, são analisadas caso a caso. De acordo com ele, o foco do governo é atender às reivindicações que tornem o Estado mais competitivo. Neves sinaliza conquistas conjuntas do fisco e da Agas, como a redução da alíquota das bebidas de soja, da seção de rotisseria e adianta que já estão em análise outras solicitações, como a redução da alíquota de ICMS sobre a energia elétrica desses estabelecimentos. “Sempre que as entidades nos trazem esses problemas mais pontuais, tentamos resolver”, diz Neves. “A Associação Gaúcha de Atacadistas e Distribuidores (Agad), por exemplo, nos pediu para combater os produtos que entravam de fora do Estado com preços subfaturados e, para atendê-los, criamos uma tabela de referência para alguns produtos”, completa o subsecretário. Neves explica que a medida tem a proposta de não prejudicar os distribuidores regionais e manter a margem de lucro dessas empresas, e que já há um projeto de lei em andamento que altera a tributação dos contribuintes de fora e de dentro do Estado para solucionar de vez casos como esse. “Muitas das medidas que tomamos não são para aumentar arrecadação, não fizemos isso, mas pra melhorar a existência da máquina pública e da própria economia”, sintetiza. As principais demandas Confusão tributária A Agas reivindica igualdade de condições, livre concorrência e justiça fiscal. Neste quesito, uma das principais demandas é que produtos similares sejam tributados na mesma categoria, diferentemente do que acontece hoje, com cobrança de diferentes alíquotas para produtos semelhantes. Redução da alíquota do leite em pó Assim como conquistada para as bebidas de soja, os supermercadistas almejam uma redução do ICMS incidente no leite em pó. De acordo com a Agas, a proposta é facilitar o acesso das famílias de menor renda ao produto. Isenção de impostos ao ECF Na busca pela redução da informalidade no setor, a Agas reivindica a isenção de ICMS para que as empresas varejistas do Estado troquem ou adquiram o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O principal argumento é a incoerência de os estabelecimentos pagarem ICMS sobre um equipamento que tem por objetivo regularizar – e aumentar – a arrecadação do tributo. Isenção tributária da cesta básica A fim de facilitar a aquisição de itens essenciais para a população, a Agas solicita ao governo a isenção tributária dos artigos que compõem a cesta básica. Além dos alimentos, a entidade sugere que produtos de higiene pessoal também sejam considerados pelo governo federal e estadual neste pleito. Energia elétrica O setor supermercadista pede atenção ao governo estadual para a renovação do convênio do creditamento do ICMS da energia elétrica. Hoje, a atividade paga mais de 35% de ICMS sobre energia elétrica e também pede que sejam revistas as penalidades quando do excesso do uso de energia acordado e nos horários de pico. Apoio à Substituição Tributária A Agas apoia a Substituição Tributária (ST), mesmo alegando que a solução ainda carece de ajustes. Para a associação, a medida facilita o controle da arrecadação e evita a concorrência desleal que, por vezes, é fruto da sonegação de impostos. A entidade ainda manifesta apoio à Nota Fiscal Gaúcha enquanto tentativa de reduzir a sonegação ao mesmo tempo em que beneficia os consumidores. Fisco avisará sobre compensação por e-Cac Por Laura Ignacio – Valor Econômico. A Receita Federal incluiu o serviço de Comunicação para Compensação de Ofício no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O acesso a essas informações diretamente pelos contribuintes será realizado por meio de código de acesso. O novo serviço foi instituído pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) da Receita nº 2, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. A compensação de ofício é uma espécie de compensação automática pela qual o Fisco retém saldo de crédito tributário de contribuintes devedores para quitar ou abater seu débito. Não é necessária autorização do contribuinte. Esse tipo de compensação já foi questionada por contribuintes na Justiça. Em 2011, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou essa retenção para compensação de ofício legal. Instrução aumenta obrigações de empresas Por Bárbara Pombo – Valor Econômico. A Receita Federal ampliou os requisitos necessários para dispensar as multinacionais de comprovarem a aplicação dos chamados preços de transferência nas vendas a vinculadas e coligadas no exterior para efeitos de recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL. As novas regras, previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de dezembro de 2012, passam a valer neste ano. Segundo advogados, o aumento das exigências fará com que a maioria das empresas brasileiras perca suas salvaguardas. Com o preço de transferência, a Receita estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações para assegurar que os valores de receitas, custos e despesas da operação estão de acordo com os preços de mercado. Nas declarações, o contribuinte deve demonstrar, em cálculos complexos, os ajustes de preços que fez em cada item exportado. O objetivo é evitar que companhias brasileiras remetam receitas a mais para fora do país com o intuito de recolher menos tributos. Pela Instrução Normativa – que regulamentou a aplicação da Lei nº 12.715, de 2012, que traz novas regras do preço de transferência – o Fisco criou um novo critério para conceder a salvaguarda. As empresas deverão provar que suas exportações a vinculadas limitam-se a 20% do total de receita líquida de exportação anual. “Com esse filtro, 90% das empresas ficarão de fora”, diz Diego Marchant, tributarista do escritório Machado Meyer. Além disso, a Receita aumentou de 5% para 10% a lucratividade mínima que a companhia deve ter com exportações a vinculadas para ser dispensada de comprovar os ajustes dos preços parâmetros. O cálculo deve considerar a média do ano de apuração e os dois anos anteriores. “Este aumento prejudica os pequenos exportadores que, para atingir o percentual mínimo, terão que encarecer suas exportações com risco de perda de competitividade”, afirma Marchant. Quando a empresa tem a salvaguarda não precisa demonstrar ao Fisco que os valores dos itens exportados estão de acordo com os preços de mercado. A companhia simplesmente declara a receita e a despesa que apurou nas operações para determinar o lucro a ser tributado. Segundo advogados, os novos critérios para obter a salvaguarda pegaram todos de surpresa. “A restrição é muito grave por conta do tempo entre a publicação e início da vigência da norma”, diz o tributarista Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Tributaristas afirmam que muitas empresas trabalharam no ano de 2012 para ficar no limite de 5%. “No último dia do ano são surpreendida e poderão ter que correr atrás de documentação das vinculadas para comprovar métodos e recolher os tributos corretamente no final deste mês”, diz Marchant. A Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que os novos critérios para salvaguarda – previstos no artigo 48 da IN — passam a valer apenas para o ano-calendário 2013. “O preço de transferência é apurado no dia 31 de dezembro de cada ano. Desse modo, até 31 de dezembro de 2012 vale a regra anterior”, diz a nota. Tributaristas, porém, já elaboram teses de defesa em caso de futuras autuações fiscais. Para eles, não há segurança jurídica porque a IN não é clara em relação ao início da vigência dos novos critérios. Advogados veem risco de empresas que operaram no limite de 5% em 2012 tenham as apurações e recolhimentos do IR e CSLL questionados pelo Fisco durante as fiscalizações nos próximos anos. “O tema é controverso. Mas o contribuinte que for autuado tem argumentos, como o princípio da legalidade e da razoabilidade, para aplicar a nova regra só para o ano calendário de 2013″, afirma Marchant. O advogado cita o precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que, em março, cancelou uma autuação fiscal de R$ 4,5 milhões (valor de 2008 com multa e juros) contra a empresa de sistemas automotivos Delphi. Na ocasião, os conselheiros entenderam que a tentativa da Receita de aplicar a Instrução Normativa nº 243, editada em novembro de 2002 – que regulamentava a aplicação das regras do preço de transferência – para as operações realizadas naquele ano violaria o princípio da proteção à confiança legítima. Isso porque a norma anterior – a IN nº 32, de 2001- era mais vantajosa ao contribuinte. A Receita determina ainda, na IN, as hipóteses em que as operações de “back to back” devem se submeter às regras de preço de transferência. Nessas operações, uma empresa brasileira compra uma mercadoria de uma vinculada nos Estados Unidos, por exemplo, e esta exporta as mercadorias adquiridas para uma terceira empresa estrangeira. A mercadoria efetivamente não entra ou sai do Brasil. Contabilmente, entretanto, a apuração ocorreu e afetou o resultado da empresa brasileira. A advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados, vê nessa determinação um ponto de possível questionamento, apesar de considerar a nova IN positiva por dar transparência e segurança jurídica ao contribuinte. “A lei não estabelece a sujeição do back to back às regras do preço de transferência, mas a IN cria uma obrigação nova”, diz. A previsão, segundo advogados, é fruto da interpretação da Receita manifestada em soluções de consulta. “A Receita entende que essa é uma interpretação e o Carf e o Judiciário já tem entendimento de que normas interpretativas podem ser aplicadas retroativamente”, afirma, referindo-se ao artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). “Na visão do Fisco há base legal para essa interpretação, que, portanto, já vale para 2012″, diz Alexandre Siciliano. Regras para cálculos dos juros para empréstimos firmados com empresas vinculadas no exterior devem sair em breve A Receita Federal vai corrigir nos próximos dias uma previsão errada da Instrução Normativa nº 1.312, publicada no dia 31, em relação ao cálculo dos juros para empréstimos firmados com empresas vinculadas no exterior. O cálculo é necessário para estabelecer um limite de dedução de tributos – Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “Uma série de clientes estão com dúvidas porque a IN e a lei têm previsões diferentes”, diz Diego Marchant, do escritório Machado Meyer. Segundo informou a Receita, a IN deverá se adaptar à Lei nº 12.766, publicada no dia 27 de dezembro. Pela norma, o governo estabeleceu que os juros serão calculados pela taxa Libor (juros de mercado internacional) nos contratos de seis meses ou pela taxa de mercado de títulos soberanos do Brasil emitidos no exterior, e que o spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado. A instrução normativa, por sua vez, determina a fórmula em taxa Libor mais spread de 3%. E autoriza o ministro da Fazenda apenas a reduzir o percentual de spread ou restabelecê-lo ao patamar de 3%. A IN ainda trouxe uma mudança significativa na apuração do IR e da CSLL para os importadores e exportadores de commodities. A partir deste ano, as empresas do setor deverão aplicar os métodos de preço de transferência para diversos tipos de insumo. Antes a regra valia apenas para mercadorias negociadas em bolsa de valores. Como esperado pelo mercado, a Receita delimitou na instrução as commodities sujeitas ao controle de preços em operações de importação e exportação com empresas vinculadas. São 21 tipos de commodities – entre elas agrícolas, metais e petróleo. Mas se restringe por um lado, o Fisco amplia, por outro, a aplicação dos métodos. A IN estabelece ainda que os demais produtos negociados em 22 bolsas de mercadorias e futuros listadas na norma também deverão seguir a regra. Há bolsas como a de Cingapura e Tailândia. “A Receita está terceirizando para 22 bolsas a definição da regra a ser aplicada”, diz Thiago de Mattos Marques, do Bichara, Barata & Costa Advogados. Com isso, tributaristas preveem que haverá um problema de monitoramento das cotações. “Algumas companhias terão departamentos para cumprir a legislação. E o setor terá que gastar mais recursos financeiros e de pessoal para atender à legislação”, diz Marchant. Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos ainda podem pagar a contribuição O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, vencido nesta terça-feira (15), pode ser feito, a partir desta quarta-feira (16), com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O cálculo e a impressão da Guia de Recolhimento da Previdência Social pode ser feito no site da Previdência Social, na Agência Eletrônica Segurado, em Guia da Previdência Social. A competência de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de contribuição de 2012. Desta forma, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo em vigor no mês de dezembro (R$ 622) pagando R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42. Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição em vigor no mês de dezembro de 2012. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas. O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente. Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 31,10 – valor de referência para 2012. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também venceu na última terça (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na segunda-feira (21). Desvio de função não ocorre em caso de reestruturação de empresa Não há que se falar em desvio de função quando ocorre reestruturação de empresa imposta pela Lei 8.603/93. Com esse entendimento, a 13ª Turma do TRT-2 isentou a Codesp (Companhia das Docas do Estado de São Paulo) de reenquadrar um empregado na função de técnico de sistema portuário (TSP) e pagar as consequentes diferenças salariais e reflexos pretendidos. O empregado trabalhava como fiel de armazém até 2001 e, após planos de cargos e salários, foi reclassificado em 2007 como técnico de operações portuárias (TOP). Porém, o trabalhador alega que, a partir de 2001, passou a exercer atribuições de mais complexidade e responsabilidade, exclusivas do cargo de técnico de sistema portuário (TSP), indicando vários paradigmas que foram reclassificados para a mesma função. Em sua defesa, a empresa reconheceu que, após a edição da Lei dos Portos (8.603/93), assumiu a condição de autoridade portuária de Santos-SP, deixando de realizar as operações portuárias com exclusividade, as quais foram abertas à iniciativa privada. Narra que não havia trabalho a ser distribuído a todos os fiéis de armazém, muitos dos quais passaram a realizar outros serviços. Conforme o voto do relator, desembargador Paulo José Ribeiro Mota, o empregado deixou de exercer suas funções originárias de fiel de armazém face à reestruturação da empresa imposta por lei, sendo treinado para as novas atribuições, conforme a própria petição inicial. Porém, de acordo com a decisão, além de não ter sido comprovado o desvio de função, o trabalhador não faz jus às mesmas vantagens dos paradigmas, uma vez que essas são personalíssimas e intransmissíveis, pois estão vinculadas ao histórico funcional de cada um. “O mero exercício das mesmas tarefas não caracteriza desvio de função, porquanto restou demonstrado que as diferenças salariais entre os paradigmas e o reclamante decorreram do histórico funcional, das vantagens pessoais recebidas ao longo da carreira de cada um dos envolvidos, e da fusão de certas categorias em determinado momento, quando o autor não as exercia”, afirmou o relator. Nesse sentido, o recurso do empregador foi julgado procedente, para afastar o reconhecimento de desvio funcional e o reenquadramento do autor no cargo pretendido, reformando-se a sentença recorrida e julgando-se improcedente a ação do empregado. Bens da residência do empregador podem ser penhorados para pagamento de créditos de empregada doméstica Nos termos da Lei 8.009/90, não podem ser penhorados o imóvel onde a família reside e os móveis e utensílios que o guarnecem. São os assim chamados “bens de família”, protegidos pelo legislador com a intenção de resguardar a dignidade da família. Mas a própria lei abriu uma exceção: quando se tratar de créditos trabalhistas de empregados da residência, esses bens de família podem ser penhorados. Neste caso, não poderá ser invocada a regra da impenhorabilidade. A ressalva encontra-se prevista no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.009/90. Baseandose neste dispositivo, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma reclamada, que tentava convencer os julgadores de que os bens penhorados em sua residência eram de família e impenhoráveis. A ré argumentou que ela e seu marido são pessoas idosas e os bens penhorados são essenciais a uma sobrevivência digna. No entanto, para o relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, isso não importa. É que a execução é movida por ex-empregada doméstica, tratando-se de exceção à regra da impenhorabilidade. O artigo 3º, inciso I, da Lei 8.009/90 é claro neste sentido: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias”. A condição de idosa da executada não lhe confere qualquer proteção especial, no entendimento do magistrado. Do mesmo modo, o fato de os bens não se enquadrarem como suntuosos ou de elevado valor é irrelevante em casos envolvendo créditos de empregados domésticos. Acompanhando esse entendimento, os julgadores mantiveram a penhora sobre os bens da reclamada. PAT: Atualização do número de trabalhadores Conforme determina a Portaria 335 SIT/2012, os dados constantes da inscrição ou do registro no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador devem ser atualizados sempre que houver alteração de informações cadastrais, e no prazo de 30 dias contados da ocorrência do fato, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações relativas ao Programa prevista na legislação trabalhista, tributária ou previdenciária. Da mesma forma, deve ser atualizado apenas nos meses de janeiro e julho de cada exercício o número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas pelo PAT, devendo ser informado o número verificado ao término dos meses imediatamente precedentes. O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes e usuários cadastrados. Para cancelar o recebimento, favor remeter e-mail informando “CANCELAMENTO” no campo assunto para: <[email protected]>.