cupão brusters

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NOTÍCIAS FISCAIS Nº 2.511
BELO HORIZONTE, 17 DE JANEIRO DE 2013.
“A primeira condição para modificar sua realidade consiste em conhecê-la.”
Eduardo Galeano
CARGA TRIBUTÁRIA É A MAIOR PREOCUPAÇÃO DOS SUPERMERCADOS ................ 2
FISCO AVISARÁ SOBRE COMPENSAÇÃO POR E-CAC .......................................................... 5
INSTRUÇÃO AUMENTA OBRIGAÇÕES DE EMPRESAS ....................................................... 5
REGRAS PARA CÁLCULOS DOS JUROS PARA EMPRÉSTIMOS FIRMADOS COM
EMPRESAS VINCULADAS NO EXTERIOR DEVEM SAIR EM BREVE ................................ 7
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, FACULTATIVOS E EMPREGADORES DOMÉSTICOS
AINDA PODEM PAGAR A CONTRIBUIÇÃO............................................................................. 8
DESVIO DE FUNÇÃO NÃO OCORRE EM CASO DE REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESA
............................................................................................................................................................. 9
BENS DA RESIDÊNCIA DO EMPREGADOR PODEM SER PENHORADOS PARA
PAGAMENTO DE CRÉDITOS DE EMPREGADA DOMÉSTICA ......................................... 10
PAT: ATUALIZAÇÃO DO NÚMERO DE TRABALHADORES............................................. 11
Carga tributária é a maior preocupação dos supermercados
Por Mayara Bacelar, do Rio Grande do Sul para o Jornal do Comércio. Não é de hoje que
os supermercados gaúchos buscam alternativas para lidar com a alta e complexa
carga tributária vigente no Brasil. Nos últimos anos, porém, essa tem sido uma
das principais bandeiras da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), que
representa o segmento no Rio Grande do Sul. A menção ao tema é recorrente
nos discursos do presidente da entidade, Antônio Cesa Longo, que, mesmo
admitindo avanços na área, principalmente junto ao governo estadual, ainda
acredita que muito pode ser feito para simplificar a contabilidade desses
estabelecimentos e aliviar o bolso do consumidor.
Uma das principais dificuldades apontadas pela Agas diz respeito às dúvidas
geradas pela classificação tributária diferenciada incidente sobre produtos
similares. Um exemplo recente de demandas do gênero foi a confusão enfrentada
pelo setor na tributação das aves natalinas. Enquanto produtos como o chester e
o bruster foram enquadrados como frango, portanto com alíquota de cesta básica
(7% no Estado), o peru recebeu duas alíquotas: de 12% quando apenas salgado e
de 17% quando temperado. “Isso cria um emaranhado, onde fica uma alíquota
para o bolo e outra para a torta”, exemplifica Longo com outros produtos que
passam pela mesma situação.
O presidente da Agas lembra que, todos os anos, só o ramo alimentício lança
cerca de 12 mil novos produtos nas gôndolas dos supermercados. Com isso, cada
item deve ser tributado conforme determinada categoria, dentro de uma
legislação que já é complexa por si só. “Quando há muitas divisões, muitas
interpretações, abre-se oportunidade para que cada um, fisco, indústria e o
próprio varejo, entendam a tributação de uma forma diferente”, argumenta
Longo. O dirigente reivindica regras mais equilibradas, já que, com o sistema
vigente (com sete alíquotas), a indústria pode classificar um produto em uma
categoria diferente da considerada pelo fisco.
O consultor tributário da Agas, Fábio Canazaro, sintetiza a ideia afirmando que a
associação busca a “unificação de alíquotas para categorias de produtos”. Para
ele, a principal mazela enfrentada não só pelos supermercados, mas pelos setores
produtivos em geral, é a densidade da legislação tributária, tanto da esfera
estadual quanto federal, que gera inseguranças e erros que poderiam ser evitados
caso a classificação dos produtos fosse simplificada. “Há uma série de produtos
que, em função do nome ou da composição, recebe uma classificação fiscal
diferente, produtos com tempero ou defumados têm outras tributações”, diz.
“Não é a essência do produto que está regulando a tributação, há divergências
entre torta e bolo, biscoito e waffer, coisas que beiram o absurdo”, alega.
Mesmo com as dificuldades, Canazaro afirma que o governo e a Justiça do Rio
Grande do Sul têm entendido esse cenário e colaborado com o setor. Entre as
reivindicações atendidas, está a equiparação das refeições produzidas pelos
supermercados – setor conhecido como rotisseria – àquelas comercializadas em
restaurantes. Em outubro, a Agas conseguiu a redução de 17% para 7,2% de
ICMS sobre as refeições vendidas prontas nos estabelecimentos. “Isso nós
conseguimos parcialmente com o Estado, mas ainda está na Justiça, e o setor está
ganhando”, observa Canazaro.
Entidade e governo têm negociado juntos
Além das categorias de alíquotas expostas a diferentes interpretações, a Agas tem
solicitado ao governo atenção para a carga tributária de alguns produtos
considerados prioritários entre as demandas atuais. O presidente da associação,
Antônio Cesa Longo, destaca que a entidade não é contra a os tributos e não está
atrás de isenções, mas que a cobrança dos impostos seja justa o suficiente para
custear a máquina pública ao mesmo tempo em que ofereça um retorno
proporcional aos contribuintes. “Queremos uma simplificação, um ‘manual’ com
uma interpretação mais simples, não apenas em função de todos os lançamentos
que existem, mas porque o mercado vai ficar mais competitivo”, argumenta o
dirigente.
Ciente de que nem todas as demandas podem ser solucionadas ao mesmo tempo,
Longo afirma que o governo estadual tem sido parceiro da Agas ao atender
reivindicações antigas. Entre elas, figura a redução da alíquota de ICMS para as
bebidas de soja, que passou de 25% para 17%, com consequências diretas para o
aumento nas vendas do produto. O consultor tributário da associação, Fábio
Canazaro, observa que o caso das bebidas de soja foi essencial, na medida em que
o governo compreendeu que o artigo não é supérfluo, mas uma opção de saúde
para muitos consumidores. “A alíquota das bebidas de soja era mais elevada do
que a de refrigerante ou cerveja, uma dissonância, pois há pessoas com
intolerância ao leite, e para elas a bebida de soja é um item essencial.”
Agora, a associação busca também a desoneração para o leite em pó, baseada
igualmente na essencialidade do produto. Além disso, a entidade se posiciona a
favor da isenção tributária para os artigos que compõem a cesta básica.
Competitividade é foco do governo para desonerações
O subsecretário da Secretaria Estadual da Fazenda, Ricardo Pereira das Neves,
afirma que não somente as demandas da Agas, mas de todos os setores e
entidades, são analisadas caso a caso. De acordo com ele, o foco do governo é
atender às reivindicações que tornem o Estado mais competitivo. Neves sinaliza
conquistas conjuntas do fisco e da Agas, como a redução da alíquota das bebidas
de soja, da seção de rotisseria e adianta que já estão em análise outras solicitações,
como a redução da alíquota de ICMS sobre a energia elétrica desses
estabelecimentos.
“Sempre que as entidades nos trazem esses problemas mais pontuais, tentamos
resolver”, diz Neves. “A Associação Gaúcha de Atacadistas e Distribuidores
(Agad), por exemplo, nos pediu para combater os produtos que entravam de fora
do Estado com preços subfaturados e, para atendê-los, criamos uma tabela de
referência para alguns produtos”, completa o subsecretário.
Neves explica que a medida tem a proposta de não prejudicar os distribuidores
regionais e manter a margem de lucro dessas empresas, e que já há um projeto de
lei em andamento que altera a tributação dos contribuintes de fora e de dentro do
Estado para solucionar de vez casos como esse. “Muitas das medidas que
tomamos não são para aumentar arrecadação, não fizemos isso, mas pra
melhorar a existência da máquina pública e da própria economia”, sintetiza.
As principais demandas
Confusão tributária
A Agas reivindica igualdade de condições, livre concorrência e justiça fiscal.
Neste quesito, uma das principais demandas é que produtos similares sejam
tributados na mesma categoria, diferentemente do que acontece hoje, com
cobrança de diferentes alíquotas para produtos semelhantes.
Redução da alíquota do leite em pó
Assim como conquistada para as bebidas de soja, os supermercadistas almejam
uma redução do ICMS incidente no leite em pó. De acordo com a Agas, a
proposta é facilitar o acesso das famílias de menor renda ao produto.
Isenção de impostos ao ECF
Na busca pela redução da informalidade no setor, a Agas reivindica a isenção de
ICMS para que as empresas varejistas do Estado troquem ou adquiram o
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O principal argumento é a
incoerência de os estabelecimentos pagarem ICMS sobre um equipamento que
tem por objetivo regularizar – e aumentar – a arrecadação do tributo.
Isenção tributária da cesta básica
A fim de facilitar a aquisição de itens essenciais para a população, a Agas solicita
ao governo a isenção tributária dos artigos que compõem a cesta básica. Além
dos alimentos, a entidade sugere que produtos de higiene pessoal também sejam
considerados pelo governo federal e estadual neste pleito.
Energia elétrica
O setor supermercadista pede atenção ao governo estadual para a renovação do
convênio do creditamento do ICMS da energia elétrica. Hoje, a atividade paga
mais de 35% de ICMS sobre energia elétrica e também pede que sejam revistas as
penalidades quando do excesso do uso de energia acordado e nos horários de
pico.
Apoio à Substituição Tributária
A Agas apoia a Substituição Tributária (ST), mesmo alegando que a solução ainda
carece de ajustes. Para a associação, a medida facilita o controle da arrecadação e
evita a concorrência desleal que, por vezes, é fruto da sonegação de impostos. A
entidade ainda manifesta apoio à Nota Fiscal Gaúcha enquanto tentativa de
reduzir a sonegação ao mesmo tempo em que beneficia os consumidores.
Fisco avisará sobre compensação por e-Cac
Por Laura Ignacio – Valor Econômico. A Receita Federal incluiu o serviço de
Comunicação para Compensação de Ofício no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC). O acesso a essas informações diretamente pelos contribuintes será
realizado por meio de código de acesso.
O novo serviço foi instituído pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) da Receita
nº 2, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A compensação de ofício é uma espécie de compensação automática pela qual o
Fisco retém saldo de crédito tributário de contribuintes devedores para quitar ou
abater seu débito. Não é necessária autorização do contribuinte.
Esse tipo de compensação já foi questionada por contribuintes na Justiça. Em
2011, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou essa retenção para
compensação de ofício legal.
Instrução aumenta obrigações de empresas
Por Bárbara Pombo – Valor Econômico. A Receita Federal ampliou os requisitos
necessários para dispensar as multinacionais de comprovarem a aplicação dos
chamados preços de transferência nas vendas a vinculadas e coligadas no exterior
para efeitos de recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL. As novas regras,
previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de dezembro de
2012, passam a valer neste ano. Segundo advogados, o aumento das exigências
fará com que a maioria das empresas brasileiras perca suas salvaguardas.
Com o preço de transferência, a Receita estabelece margens de lucro dos insumos
ou produtos envolvidos nas operações para assegurar que os valores de receitas,
custos e despesas da operação estão de acordo com os preços de mercado. Nas
declarações, o contribuinte deve demonstrar, em cálculos complexos, os ajustes
de preços que fez em cada item exportado. O objetivo é evitar que companhias
brasileiras remetam receitas a mais para fora do país com o intuito de recolher
menos tributos.
Pela Instrução Normativa – que regulamentou a aplicação da Lei nº 12.715, de
2012, que traz novas regras do preço de transferência – o Fisco criou um novo
critério para conceder a salvaguarda. As empresas deverão provar que suas
exportações a vinculadas limitam-se a 20% do total de receita líquida de
exportação anual. “Com esse filtro, 90% das empresas ficarão de fora”, diz Diego
Marchant, tributarista do escritório Machado Meyer.
Além disso, a Receita aumentou de 5% para 10% a lucratividade mínima que a
companhia deve ter com exportações a vinculadas para ser dispensada de
comprovar os ajustes dos preços parâmetros. O cálculo deve considerar a média
do ano de apuração e os dois anos anteriores. “Este aumento prejudica os
pequenos exportadores que, para atingir o percentual mínimo, terão que
encarecer suas exportações com risco de perda de competitividade”, afirma
Marchant.
Quando a empresa tem a salvaguarda não precisa demonstrar ao Fisco que os
valores dos itens exportados estão de acordo com os preços de mercado. A
companhia simplesmente declara a receita e a despesa que apurou nas operações
para determinar o lucro a ser tributado.
Segundo advogados, os novos critérios para obter a salvaguarda pegaram todos
de surpresa. “A restrição é muito grave por conta do tempo entre a publicação e
início da vigência da norma”, diz o tributarista Alexandre Siciliano Borges, do
escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.
Tributaristas afirmam que muitas empresas trabalharam no ano de 2012 para
ficar no limite de 5%. “No último dia do ano são surpreendida e poderão ter que
correr atrás de documentação das vinculadas para comprovar métodos e recolher
os tributos corretamente no final deste mês”, diz Marchant.
A Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que os
novos critérios para salvaguarda – previstos no artigo 48 da IN — passam a valer
apenas para o ano-calendário 2013. “O preço de transferência é apurado no dia
31 de dezembro de cada ano. Desse modo, até 31 de dezembro de 2012 vale a
regra anterior”, diz a nota.
Tributaristas, porém, já elaboram teses de defesa em caso de futuras autuações
fiscais. Para eles, não há segurança jurídica porque a IN não é clara em relação ao
início da vigência dos novos critérios.
Advogados veem risco de empresas que operaram no limite de 5% em 2012
tenham as apurações e recolhimentos do IR e CSLL questionados pelo Fisco
durante as fiscalizações nos próximos anos. “O tema é controverso. Mas o
contribuinte que for autuado tem argumentos, como o princípio da legalidade e
da razoabilidade, para aplicar a nova regra só para o ano calendário de 2013″,
afirma Marchant.
O advogado cita o precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) que, em março, cancelou uma autuação fiscal de R$ 4,5 milhões (valor de
2008 com multa e juros) contra a empresa de sistemas automotivos Delphi. Na
ocasião, os conselheiros entenderam que a tentativa da Receita de aplicar a
Instrução Normativa nº 243, editada em novembro de 2002 – que regulamentava
a aplicação das regras do preço de transferência – para as operações realizadas
naquele ano violaria o princípio da proteção à confiança legítima. Isso porque a
norma anterior – a IN nº 32, de 2001- era mais vantajosa ao contribuinte.
A Receita determina ainda, na IN, as hipóteses em que as operações de “back to
back” devem se submeter às regras de preço de transferência. Nessas operações,
uma empresa brasileira compra uma mercadoria de uma vinculada nos Estados
Unidos, por exemplo, e esta exporta as mercadorias adquiridas para uma terceira
empresa estrangeira. A mercadoria efetivamente não entra ou sai do Brasil.
Contabilmente, entretanto, a apuração ocorreu e afetou o resultado da empresa
brasileira.
A advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados, vê nessa determinação
um ponto de possível questionamento, apesar de considerar a nova IN positiva
por dar transparência e segurança jurídica ao contribuinte. “A lei não estabelece a
sujeição do back to back às regras do preço de transferência, mas a IN cria uma
obrigação nova”, diz. A previsão, segundo advogados, é fruto da interpretação da
Receita manifestada em soluções de consulta. “A Receita entende que essa é uma
interpretação e o Carf e o Judiciário já tem entendimento de que normas
interpretativas podem ser aplicadas retroativamente”, afirma, referindo-se ao
artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). “Na visão do Fisco há base
legal para essa interpretação, que, portanto, já vale para 2012″, diz Alexandre
Siciliano.
Regras para cálculos dos juros para empréstimos firmados com empresas
vinculadas no exterior devem sair em breve
A Receita Federal vai corrigir nos próximos dias uma previsão errada da
Instrução Normativa nº 1.312, publicada no dia 31, em relação ao cálculo dos
juros para empréstimos firmados com empresas vinculadas no exterior.
O cálculo é necessário para estabelecer um limite de dedução de tributos –
Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“Uma série de clientes estão com dúvidas porque a IN e a lei têm previsões
diferentes”, diz Diego Marchant, do escritório Machado Meyer.
Segundo informou a Receita, a IN deverá se adaptar à Lei nº 12.766, publicada
no dia 27 de dezembro. Pela norma, o governo estabeleceu que os juros serão
calculados pela taxa Libor (juros de mercado internacional) nos contratos de seis
meses ou pela taxa de mercado de títulos soberanos do Brasil emitidos no
exterior, e que o spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na
média de mercado.
A instrução normativa, por sua vez, determina a fórmula em taxa Libor mais
spread de 3%. E autoriza o ministro da Fazenda apenas a reduzir o percentual de
spread ou restabelecê-lo ao patamar de 3%.
A IN ainda trouxe uma mudança significativa na apuração do IR e da CSLL para
os importadores e exportadores de commodities. A partir deste ano, as empresas
do setor deverão aplicar os métodos de preço de transferência para diversos tipos
de insumo. Antes a regra valia apenas para mercadorias negociadas em bolsa de
valores.
Como esperado pelo mercado, a Receita delimitou na instrução as commodities
sujeitas ao controle de preços em operações de importação e exportação com
empresas vinculadas. São 21 tipos de commodities – entre elas agrícolas, metais e
petróleo.
Mas se restringe por um lado, o Fisco amplia, por outro, a aplicação dos
métodos. A IN estabelece ainda que os demais produtos negociados em 22
bolsas de mercadorias e futuros listadas na norma também deverão seguir a regra.
Há bolsas como a de Cingapura e Tailândia. “A Receita está terceirizando para 22
bolsas a definição da regra a ser aplicada”, diz Thiago de Mattos Marques, do
Bichara, Barata & Costa Advogados.
Com isso, tributaristas preveem que haverá um problema de monitoramento das
cotações. “Algumas companhias terão departamentos para cumprir a legislação.
E o setor terá que gastar mais recursos financeiros e de pessoal para atender à
legislação”, diz Marchant.
Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos ainda
podem pagar a contribuição
O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, de
contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, vencido nesta
terça-feira (15), pode ser feito, a partir desta quarta-feira (16), com multa diária de
0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O cálculo e a impressão da Guia de
Recolhimento da Previdência Social pode ser feito no site da Previdência Social,
na Agência Eletrônica Segurado, em Guia da Previdência Social.
A competência de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de
contribuição de 2012. Desta forma, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve
ter como referência o mínimo em vigor no mês de dezembro (R$ 622) pagando
R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos,
12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os
contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição
previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma
contribuição de R$ 68,42.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas
de contribuição em vigor no mês de dezembro de 2012. Os percentuais são de
8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$
1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$
3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais,
facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada
mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o
primeiro dia útil subsequente.
Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa)
e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o
salário mínimo recolhem R$ 31,10 – valor de referência para 2012. O prazo para
o recolhimento da contribuição das donas de casa também venceu na última
terça (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor
individual vence na segunda-feira (21).
Desvio de função não ocorre em caso de reestruturação de empresa
Não há que se falar em desvio de função quando ocorre reestruturação de
empresa imposta pela Lei 8.603/93. Com esse entendimento, a 13ª Turma do
TRT-2 isentou a Codesp (Companhia das Docas do Estado de São Paulo) de
reenquadrar um empregado na função de técnico de sistema portuário (TSP) e
pagar as consequentes diferenças salariais e reflexos pretendidos.
O empregado trabalhava como fiel de armazém até 2001 e, após planos de cargos
e salários, foi reclassificado em 2007 como técnico de operações portuárias
(TOP). Porém, o trabalhador alega que, a partir de 2001, passou a exercer
atribuições de mais complexidade e responsabilidade, exclusivas do cargo de
técnico de sistema portuário (TSP), indicando vários paradigmas que foram
reclassificados para a mesma função.
Em sua defesa, a empresa reconheceu que, após a edição da Lei dos Portos
(8.603/93), assumiu a condição de autoridade portuária de Santos-SP, deixando
de realizar as operações portuárias com exclusividade, as quais foram abertas à
iniciativa privada. Narra que não havia trabalho a ser distribuído a todos os fiéis
de armazém, muitos dos quais passaram a realizar outros serviços.
Conforme o voto do relator, desembargador Paulo José Ribeiro Mota, o
empregado deixou de exercer suas funções originárias de fiel de armazém face à
reestruturação da empresa imposta por lei, sendo treinado para as novas
atribuições, conforme a própria petição inicial. Porém, de acordo com a decisão,
além de não ter sido comprovado o desvio de função, o trabalhador não faz jus
às mesmas vantagens dos paradigmas, uma vez que essas são personalíssimas e
intransmissíveis, pois estão vinculadas ao histórico funcional de cada um. “O
mero exercício das mesmas tarefas não caracteriza desvio de função, porquanto
restou demonstrado que as diferenças salariais entre os paradigmas e o
reclamante decorreram do histórico funcional, das vantagens pessoais recebidas
ao longo da carreira de cada um dos envolvidos, e da fusão de certas categorias
em determinado momento, quando o autor não as exercia”, afirmou o relator.
Nesse sentido, o recurso do empregador foi julgado procedente, para afastar o
reconhecimento de desvio funcional e o reenquadramento do autor no cargo
pretendido, reformando-se a sentença recorrida e julgando-se improcedente a
ação do empregado.
Bens da residência do empregador podem ser penhorados para
pagamento de créditos de empregada doméstica
Nos termos da Lei 8.009/90, não podem ser penhorados o imóvel onde a família
reside e os móveis e utensílios que o guarnecem. São os assim chamados “bens
de família”, protegidos pelo legislador com a intenção de resguardar a dignidade
da família. Mas a própria lei abriu uma exceção: quando se tratar de créditos
trabalhistas de empregados da residência, esses bens de família podem ser
penhorados. Neste caso, não poderá ser invocada a regra da impenhorabilidade.
A ressalva encontra-se prevista no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.009/90. Baseandose neste dispositivo, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de
uma reclamada, que tentava convencer os julgadores de que os bens penhorados
em sua residência eram de família e impenhoráveis.
A ré argumentou que ela e seu marido são pessoas idosas e os bens penhorados
são essenciais a uma sobrevivência digna. No entanto, para o relator do recurso,
juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, isso não importa. É que a
execução é movida por ex-empregada doméstica, tratando-se de exceção à regra
da impenhorabilidade. O artigo 3º, inciso I, da Lei 8.009/90 é claro neste
sentido: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução
civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: em
razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas
contribuições previdenciárias”.
A condição de idosa da executada não lhe confere qualquer proteção especial, no
entendimento do magistrado. Do mesmo modo, o fato de os bens não se
enquadrarem como suntuosos ou de elevado valor é irrelevante em casos
envolvendo créditos de empregados domésticos. Acompanhando esse
entendimento, os julgadores mantiveram a penhora sobre os bens da reclamada.
PAT: Atualização do número de trabalhadores
Conforme determina a Portaria 335 SIT/2012, os dados constantes da inscrição
ou do registro no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador devem ser
atualizados sempre que houver alteração de informações cadastrais, e no prazo de
30 dias contados da ocorrência do fato, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar informações relativas ao Programa prevista na legislação trabalhista,
tributária ou previdenciária.
Da mesma forma, deve ser atualizado apenas nos meses de janeiro e julho de
cada exercício o número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas pelo
PAT, devendo ser informado o número verificado ao término dos meses
imediatamente precedentes.
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