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O CAPITAL À SOLTA
Rui Namorado Rosa
MISTÉRIOS DA FINANÇA INTERNACIONAL
Dados do Banco de Pagamentos Internacional, Fundo Monetário Internacional e Banco Mundial, permitem
estimar que em 2010 pelo menos $ 21 milhões de milhões de dólares, acumulados pela oligarquia mundial,
estavam estacionados como depósitos e investimentos bancários em paraísos fiscais (não incluindo activos
materiais). Só os 50 maiores bancos privados (UBS, Credit Suisse e Goldman Sachs à cabeça) geriam mais de
$ 12 milhões de milhões em veículos de investimento para os seus clientes. E menos de cem mil pessoas
possuíam cerca de $ 10 milhões de milhões em contas offshore. Esses recursos podem circular sigilosamente
através do sistema financeiro evitando cair na alçada fiscal de entidades estatais.
Por exemplo, o Banco de Pagamentos Internacionais reportou que os ativos estrangeiros em depósito só nas
Ilhas Caimão somavam US $ 1726 mil milhões em Dezembro de 2010. O caso das Ilhas Caimão é o de um
centro financeiro funcionando predominantemente com hedge funds, fundos mútuos e outros institutos
financeiros, mais do que com pessoas singulares.
Outras organizações internacionais – Global Forum (on Transparency and the Exchange of Information for
Tax Purposes) e o (Financial Action) Task Force criados pela OCDE lidam com a questão dos paraísos fiscais
e a do combate a lavagem de dinheiro. Apesar da forte retórica sobre os paraísos fiscais, após a crise de 2008
e desde a cimeira do G-20 em 2009, tem havido pouca ação concreta, e as referências a paraísos fiscais
diminuíram em anos subsequentes. Assim, a menção dos paraísos fiscais está quase ausente no relatório de
progresso da OCDE de Dezembro 2012. O que poderá ter apenas significado o fato de quase todas as
jurisdições interessadas terem assinado pelo menos 12 acordos de troca de informação fiscal (Tax
Information Exchange Agreement – TIEA), mas não que informações fiscais tenham de facto sido partilhadas
alargadamente com as autoridades da generalidade das jurisdições. Nem indica o grau em que essas
jurisdições se envolveram em práticas sigilosas e nocivas.
Os dados sobre a Troca de Informações no Portal da OCDE indica que dos 664 Acordos de Troca de
Informação Fiscal, relativos a 51 jurisdições e assinados até 2010, apenas um quarto (31 jurisdições) tinham
entrado em vigor. O lento ritmo de ratificação desses acordos aparece anotado num relatório do Fórum
Global para o G-20, em 2012. Consulta recente do Portal mostra não se ter registado evolução significativa
desde 2012 até ao presente.
Examinando os acordos entre países “do Sul” da Europa e os vinte mais notórios paraísos fiscais, a Grécia
tinha 3 acordos subscritos mas nenhum em execução ao passo que Portugal tinha 11 assinados dos quais 8
em vigor; Itália 10 assinados e 4 em vigor; Espanha 9 assinados e 7 em vigor (dados de Setembro 2012).
O modesto sucesso dessa linha de intervenção indicia que as fragilidades desses instrumentos face aos
maiores interesses das grandes corporações e países que lhes dão guarida tornam esses acordos
essencialmente inconsequentes e objecto de propaganda sobre as boas intenções do capital.
Uma debilidade fundamental dos dipositivos recomendados pela OCDE é que basta uma jurisdição
subscrever apenas 12 acordos bilaterais de troca de informação, para ser considerada transparente e não
sigilosa, e assim aceder à "lista branca". O que significa que paraísos fiscais podem libertar-se da “lista negra”
mediante a mera assinatura de acordos bilaterais entre si, sem qualquer obrigação de compartilhar
informações com outras jurisdições.
Pesquisas recentes sugerem ou comprovam que os acordos bilaterais e outros desenvolvimentos registados
desde 2009 não conduziram ao anunciado aumento de transparência e de cobrança de impostos, enquanto
os depósitos detidos por estrangeiros em paraísos fiscais parece manterem-se inalterados, a nível próximo
de $ 3 milhões de milhões, desde 2009.
Segundo um relatório da Citiziens for Tax Justice, as maiores corporações dos EUA terão mais de um milhão
de milhões de dólares depositados fora do país, o que significará uma perda de receitas fiscais de cerca de $
180 mil milhões por ano. O próprio Government Accounting Office estimava que as companhias no país
pagariam uma taxa efectiva média de 12,6%, muito abaixo da taxa nominal em vigor de 35%. As maiores
evasoras foram Apple, Microsoft, Citigroup, Amgen, Eli Lilly, Oracle, Qualcomm, JP Morgan, Bank of America
e Goldman Sachs – que somam cerca de $ 400 mil milhões estacionados no estrangeiro. O número de filiais
que essas empresas mantêm no estrangeiro é sintomático, com destaque para os bancos, que no caso do
Bank of America e da JP Morgan ascende a 264 e 83 filiais, respectivamente, incluindo múltiplas
dependências na mesma jurisdição, a larga maioria nos mais notórios paraísos fiscais.
A lei norte-americana de conformidade com a taxa sobre contas no estrangeiro (Foreign Account Tax
Compliance Act - FATCA), as normas da OCDE propostas para a troca automática de informações entre
autoridades fiscais, e a directiva da União Europeia relativa à tributação de poupanças (Savings Tax Directive
- EUSTD) são conjuntamente as grandes iniciativas internacionais que declaram promover a transparência
no mercado financeiro internacional. Na sua forma actual a EUSTD já abarca 43 países mas encontra-se ferida
de inúmeras oportunidades de fuga; ainda que a Comissão Europeia anuncie emendas com que promete
localizar e colher receitas fiscais acrescidas dos seus cidadãos mais ricos.
Um ponto de fuga a responsabilidades fiscais passa por iludir a territorialidade dos bens móveis. Como o
"conceito de residência" no contexto das contas nacionais se reporta ao território onde a empresa tem e
desenvolve "interesse económico predominante", as receitas de sucursais no estrangeiro, aí incluindo
empresas de fachada, não terão de ser contabilizadas como parte das receitas da empresa-mãe. O que faria
sentido, mas só no caso de a receita das filiais estrangeiras ser contabilizada nos países onde essas
subsidiárias se localizam, o que frequentemente não é feito, seguramente quando há intenção de evasão
fiscal.
Estudos publicados pela OCDE, FMI (Financial Stability Forum) e Tax Justice Network reportam 81 jurisdições
que acolhem paraísos fiscais e/ ou centros financeiros offshore.
Os efeitos do uso de paraísos fiscais sobre o imposto de rendimento de países ao redor do mundo serão
certamente enormes. Um recente estudo calcula o montante de recursos financeiros de 139 países aplicados
em 80 jurisdições sigilosas, entre 21 e 32 milhões de milhões de dólares norte-americanos. Assumindo uma
taxa de retorno de 3% sobre esses investimentos, e um imposto de 30%, o montante estimado de imposto
não cobrado sobre esses investimentos situa-se entre $ 200 e 300 mil milhões. Outro estudo, confinado à
Europa, estima que o montante anual de imposto não cobrado devido a actividades de evasão fiscal através
de paraísos fiscais atinge € 150 mil milhões.
Globalmente, os maiores vinte centros financeiros offshore, eram responsáveis por dar guarida a cerca de $
4 milhões de milhões, dos quais mais de 90% em territórios histórica e institucionalmente conectados à City
de Londres (dados de Setembro 2012).
Numa abordagem aparentemente ambiciosa, o primeiro-ministro britânico prometeu no ano passado
introduzir no Reino Unido um registo público de propriedade usufrutuária, tendo igualmente instando os
territórios ultramarinos a fazer o mesmo, argumentando que o acesso público a uma lista central é “vital
para enfrentar os desafios urgentes de financiamento ilícito e evasão fiscal”. No entanto, as Ilhas Caimão,
Virgens Britânicas e Bermudas recusaram aderir a esse propósito e, após alegada insistência persistiram na
recusa, que terá sido agora aceite pelo ministro-de-estado. Difícil admitir haver real vontade política.
A perda de colecta fiscal atribuível à economia informal pode ser também muito significativa; à escala da
União Europeia ascende a 22% do PIB. Mas tendo presente que a economia informal pode ser e é sobretudo
uma consequência de desemprego e de falha de suporte da assistência social, tendendo a assumir maior
expressão nos países sob programas de austeridade. A perda de taxas colectadas atribuível a economia
invisível foi estimada em perto de € 180 mil milhões na Itália, € 73 mil milhões na Espanha, € 19 mil milhões
na Grécia e € 12 mil milhões em Portugal (dados reportados a 2009).
Vários dos maiores bancos sedeados em países no coração do universo financeiro – incluindo Reino Unido,
EUA, Suiça e Luxemburgo - proporcionam aos seus clientes acesso a contas ou títulos em companhias
resguardadas em paraísos fiscais. Empresas estabelecidas e indivíduos insinuados nos meios financeiros
internacionais prestam serviços especializados de gestão de fortunas, contabilidade, consultoria e
intermediação, assistindo corporações e milionários a aplicar e multiplicar os seus activos, a evadir
obrigações fiscais - apoiados em informação privilegiada e secretismo público, e dissimulando as identidades
dos indivíduos ou interesses comerciais que servem. Esquemas legais ou fraudulentos encontram em centros
financeiros offshore e paraísos fiscais a frente ou a rectaguarda para acumular, muitas vezes no anonimato,
proveitos privados em detrimento do interesse comum, incluindo países inteiros.
LUXEMBOURG LEAKS
Uma investigação realizada por uma equipa de jornalistas - Consórcio Internacional de Jornalistas de
Investigação (The International Consortium of Investigative Journalists) - obteve e expôs um lote de 28 mil
páginas de acordos confidenciais sobre aplicação de impostos, rendimentos e outros elementos sensíveis,
relativas a mais de 1000 empresas, que denunciam um quadro condenatório de um Estado da UE que
discretamente dá cobertura à evasão fiscal em larga escala. Essa revelação tem sido designada “os dossiers
fiscais do Luxemburgo” (Luxembourg Leaks).
Esses documentos também mostram como 340 empresas de todo o mundo estabeleceram complicadas
estruturas corporativas especialmente concebidas com as autoridades luxemburguesas. Nessas empresas
incluem-se gigantes transnacionais como Pepsi, Ikea, Accenture, Burberry, Procter & Gamble, Heinz, JP
Morgan, FedEx, Abbott Laboratories, Amazon, Deutsche Bank, Macquarie.
Recente escrutínio de estruturas agressivas utilizadas pelos grupos tecnológicos como Apple, Google e
Amazon sugerem que as digitais norte-americanas estão na vanguarda da evasão fiscal transfronteiriça. Mas
as revelações mais recentes mostram que muitas multinacionais europeias em sectores não-digitais também
têm recorrido à engenharia fiscal em larga escala.
Mais de 80 jornalistas em 26 países, trabalhando em colaboração através do Consórcio Internacional de
Jornalistas de Investigação, passaram seis meses examinando os documentos revelados, a maioria dos quais
dizem respeito a clientes da dependência no Luxemburgo da PricewaterhouseCoopers (PwC), um dos
principais grupos de consultoria fiscal.
Os documentos mostram o Luxemburgo agindo como um intermediário, quer viabilizando quer
dissimulando a evasão fiscal, a qual sempre acontece para além de suas fronteiras. A maioria dos
documentos consta de acordos fiscais prévios (ATA), dos quais 548 foram divulgados. Estes acordos prévios
são regimes propostos às autoridades fiscais luxemburguesas visando reduzir substancialmente as cobranças
fiscais das empresas candidatas. Se aprovados, as autoridades luxemburguesas emitem uma carta de
conforto que monta a um acordo vinculativo. Um dos esquemas mais comuns baseia-se em empréstimos
transfronteiriços entre empresas de um mesmo grupo, e o desencontro de percepções entre as autoridades
fiscais do Luxemburgo e as de outros países.
Menos de um terço dos negócios fiscais mediadas pela PwC nas 28 mil páginas de documentos expostos
incluem o montante que as multinacionais pretendiam mobilizar através de tais esquemas no Luxemburgo,
ainda assim apenas esses acordos já ascenderam a mais de $ 215 mil milhões em empréstimos e
investimentos entre 2002 e 2010.
Posto que muitos mais documentos expostos não divulgam os montantes envolvidos, e que PwC foi apenas
uma das várias empresas de contabilidade que assegurou negócios com as autoridades fiscais do
Luxemburgo, o volume total de fluxos financeiros que passam através do Luxemburgo, facilitados por cartas
de conforto do Grão-Ducado, é provável que seja várias vezes maior.
Um caso ajuda a ilustrar as complexas, quase ilegíveis, estruturas financeiras montadas para o sucesso: Shire,
uma multinacional farmacêutica, com grandes operações no Reino Unido e EUA, com sede em Dublin. Na
lista Forbes figura em 233º lugar quanto a valor de mercado, $ 45 mil milhões, e em 188º lugar quanto a
proveitos.
A Shire mantem uma pequena dependência sediada no Luxemburgo, que se tornou em um dos postos mais
rentáveis desse império farmacêutico. Tendo movido a sua sede corporativa do Reino Unido para a Irlanda
para efeitos fiscais em 2008, está registado na ilha de Jersey, um notório paraíso fiscal, ao passo que a
maioria de suas vendas decorre na América do Norte.
Essa pequena dependência financeira luxemburguesa da Shire - Shire Holdings Sarl Europa No2, ou SHES2 é um escritório partilhado com dezenas de outros ocupantes empresariais, incluindo outras seis empresas
do mesmo grupo. Não obstante custos operacionais mínimos, acumula lucros substanciais por via de
empréstimos concedidos a empresas-irmãs, num total de mais de $ 10 mil milhões nos últimos cinco anos,
a taxas de juros cobradas de até 9%. No final de 2013, as empresas do grupo Shire deviam mais de $ 10 mil
milhões à SHES2, ou seja mais de dois anos de volume de vendas do grupo. Com o consentimento das
autoridades luxemburguesas, os grossos lucros gerados por esta pequena unidade nestas operações têm
sido tributados a uma fração de 1%, e ela mesma não paga imposto sobre rendimentos. E, no entretanto, os
pagamentos de pesados juros por parte das empresas devedoras dentro do grupo é pretexto para
acentuadas deduções fiscais concedidas às empresas-irmã, cujas receitas são neutralizadas pelo pagamento
dos juros sobre os empréstimos contraídos no Luxemburgo.
Longe do Luxemburgo, mais de dois terços das receitas anuais da Shire - $ 5 mil milhões - proveio da venda
de medicamentos nos EUA e Canadá. Mas globalmente os lucros do grupo foram tributados a uma média de
16,4% - menos de metade da taxa oficial aplicável à maioria das grandes empresas nos EUA.
O próprio relatório anual do grupo explica o principal mecanismo para redução da sua factura fiscal, em letra
miúda, em "itens intra-grupo": as oportunidades fiscais de investimentos e transacções entre empresas do
grupo Shire. Os documentos confidenciais confirmam o papel crítico de planeamento tributário do grupo
cometido à SHES2 - uma das sete empresas Shire constituída no Luxemburgo.
Parte deste êxito encontra-se na Irlanda, para onde a Shire mudou a sede corporativa do Reino Unido em
2008, quando o governo britânico ameaçou uma operação contra as multinacionais sedeadas no Reino
Unido que utilizassem unidades financeiras nacionais como estruturas de planeamento fiscal hostil.
No conjunto de empresas Shire registadas na Irlanda conta-se uma holding, a Shire Holdings Irlanda No.2
Limited, ou SHIL2. Esta empresa vem cobrando para si juros sobre milhares de milhões de dólares de
empréstimos a ela própria. Mais especificamente, juros têm sido cobrados sobre os empréstimos da sede
da SHIL2, registada perto de Dublin, concedidos a uma sua filial no Luxemburgo, situada no mesmo bloco de
escritórios na periferia da cidade do Luxemburgo. Trata-se de empréstimos transfronteiriços no seio da
mesma entidade jurídica que transformam a atividades do grupo farmacêutico no Grão-Ducado em uma
canalização de empréstimos, a partir de um grande empréstimo na Irlanda, através de duas unidades no
Luxemburgo (SHIL2 e SHES2), a caminho de empresas do grupo Shire no resto do mundo.
Tal cadeia de empréstimos, conselheiros da PwC argumentam, significa um empréstimo intra-grupo da Shire
que meramente passa através do Luxemburgo. Portanto, o cobrador local de impostos não precisa de
proceder a avaliação rigorosa das obrigações fiscais da Shire. A taxa de imposto sobre sociedades deverá ser
aplicada por inteiro, mas apenas em um montante nocional do lucro. No caso da Shire, PwC sugere, o GrãoDucado deverá satisfazer-se com apenas 0,0156% sobre os milhares de milhões de dólares em empréstimos
e juros devido à SHES2. A carta de anuência da administração fiscal luxemburguesa não aparece entre os
documentos expostos, mas a partir de documentos publicamente disponíveis em outros lugares parece certo
que a estrutura de evasão foi criada em 2008 e permaneceu ativa, pelo menos, até ao fim de 2013.
Enfim, a estrutura complexa tinha criado uma cadeia de empréstimo de vários milhares de milhões de
dólares, sem aparente relação com as necessidades de financiamento da actividade económica da Shire. A
estrutura parecia trazer pouco benefício comercial que não fosse um truque de evasão fiscal: impostos
reduzidos para as empresas do grupo Shire (em todo o mundo) que hajam contraído dívidas no Luxemburgo,
enquanto aqui as operações do grupo apenas suportaram o imposto sobre receitas de juros.
O Luxemburgo deve o seu estatuto como primeiro paraíso fiscal empresarial do mundo também pela sua
posição no coração da Europa. Um dos membros fundadores da Comunidade Económica Europeia em 1957,
goza de todas as liberdades que regem o investimento no que é hoje a União Europeia, assim como uma
rede de acordos fiscais com as principais economias do mundo.
Grandes economias, como os EUA e o Reino Unido, normalmente bloqueiam ou constrangem a transferência
de lucros para territórios com baixa tributação mediante a imposição de imposto de retensão na fonte sobre
transferências que saem de suas fronteiras. O Luxemburgo, porém, é suposto ser um membro respeitado do
clube internacional, tendo assumido tributar por inteiro as empresas presentes no seu território.
Formalmente tem até um sistema de imposto sobre rendimentos colectivos com uma taxa nominal
relativamente elevada, 29%. Pelo que outros membros respeitados da cena mundial autorizam o fluxo de
capitais para o Luxemburgo isento de imposto de retenção.
Dissimuladamente, no entanto, o Luxemburgo é um paraíso fiscal, oferecendo uma gama de dispositivos
com os quais pagamentos que reduziriam os proveitos tributados em um país como o Reino Unido ou os
EUA podem escapar o pagamento de imposto quando recebidos no Grão-Ducado. Designadamente: isenção
sobre rendimentos de empresas constituídas no Luxemburgo quando transferidos para suas filiais no
estrangeiro (para destinos como a Suíça e Irlanda); desagravamento fiscal para perdas em investimentos em
títulos; adopção de complexos instrumentos financeiros híbridos e estruturas corporativas dentro das suas
fronteiras. Grandes transnacionais como a Vodafone e GlaxoSmithKline são conhecidos por terem explorado
essas oportunidades para canalizar milhares de milhões através de empresas luxemburguesas.
Quando uma multinacional aborda as autoridades fiscais do Luxemburgo, propondo um esquema que
empregue essas táticas, após uma reunião ou duas para apurar os detalhes, um alto-funcionário aprova o
plano e a empresa parte segura do regime fiscal de que irá gozar. Na formulação da proposta e na sua
intermediação desempenha papel relevante alguma das grandes empresas de consultoria financeira - como
a exposição das Luxembourg files ilustra.
Desta forma, o Luxemburgo comporta-se como sócio respeitável do clube dos países desenvolvidos da União
Europeia, do mesmo passo oferecendo as condições para as potencias económicas tirarem inteiro benefício
e aplicar na medida que lhes convém as mesmas tacticas financeiras, já experimentadas e legitimadas pelo
Grão-Ducado.
Essa ambivalência é útil para a manter o status quo no universo da finança. E como bónus faculta os meios
para que o Luxemburgo seja louvado pelo seu progresso económico e até pela elevada produtividade dos
seus trabalhadores, a segunda mais elevada da Europa e da OCDE …
4 Setembro 2015
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