carta - Comunidade Bahá`í do Brasil

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carta - Comunidade Bahá`í do Brasil
BAHÁ’Í
INTERNATIONAL United Nations Office
COMMUNITY
866 United Nations Plaza, Suite 120, New York, NY 10017 USA
Telephone: 212-803-2500, Fax: 212-803-2566, Email: [email protected]
Tradução autorizada
7 de dezembro de 2010
Aiatolá Mohammad Sadeq Larijani
Chefe do Judiciário
República Islâmica do Irã
Excelência,
Sem dúvida, Vossa Excelência está ciente do resultado do julgamento e da subsequente apelação dos
sete indivíduos que antes de serem detidos eram responsáveis, como membros do grupo conhecido como Yaran,
pela administração dos assuntos sociais e espirituais da comunidade bahá’í do Irã: Sra. Fariba Kamalabadi, Sr.
Jamaloddin Khanjani, Sr. Afif Naimi, Sr. Saeid Rezaie, Sra. Mahvash Sabet, Sr. Behrouz Tavakkoli, e Sr. Vahid
Tizfahm.
As vidas desses sete bahá’ís exemplificam não somente as vidas dos bahá’ís do Irã, mas
também as de iranianos generosos e de coração nobre de todos os credos e classes. São verdadeiros
cidadãos dessa nação que se dedicaram a servi-la. Suas terras natais cobrem o país inteiro — desde sua
capital até Sangsar, Yazd, Abadan, Ardestan, Mashhad e Urumiyih. Suas idades variam de trinta e sete
a setenta e sete anos. Alguns deles têm pais idosos, todos têm filhos - o mais novo tinha apenas nove
anos quando seu pai foi detido. Suas ocupações profissionais também são variadas, incluindo psicólogo
desenvolvimentista, fundador da primeira olaria automatizada do Irã, gerente de indústria têxtil,
engenheiro agrícola, diretor de escola, assistente social, e oculista. Além de suas ocupações
profissionais e deveres familiares, eles prestaram destacados serviços de cunho inteiramente voluntário
ao povo desse país como, por exemplo, na questão da promoção da mulher, no desenvolvimento da
alfabetização entre a população em geral, e o oferecimento de meios de educação para milhares de
jovens bahá’ís aos quais foi negado o acesso às universidades iranianas desde o início da Revolução
Islâmica.
Convictos de não terem cometido qualquer delito, e por não haver qualquer prova que
sustentasse as acusações levantadas contra eles, havia muita esperança de que os procedimentos
judiciais os isentariam de culpa. Infelizmente, porém, até o momento suas esperanças foram frustradas
e o tratamento que receberam injustificadamente violou todas as normas legais e todos os padrões de
justiça e equidade. Conforme a história testemunha, sempre que cidadãos inocentes são levados a
julgamentos de fachada, o próprio sistema judiciário e, aqueles que por meio dele exercem autoridade,
é que se encontram em julgamento diante do público. O caso desses sete indivíduos, que desde o início
vem sendo observado com interesse crescente tanto por iranianos ou não, tem sido marcado a cada
momento por tão notórias violações da lei que se coloca em questão a lealdade ao princípio de justiça
de um sistema que alega defender valores islâmicos.
Como representantes nas Nações Unidas de cento e oitenta e seis comunidades nacionais
bahá’ís, a flagrante injustiça de uma sentença de dez anos de prisão imposta a cidadãos tão honestos e
cumpridores da lei nos leva a solicitar que Vossa Excelência retifique esta grave falha e conceda aos
réus a justiça que lhes foi negada. Esta solicitação não é somente da parte de seus correligionários de
todo o mundo, mas das Nações Unidas, de governos e parlamentares de todo o globo, de agências da
sociedade civil, e de pensadores humanitários e sociais - que unem suas vozes às nossas para pedir a
imediata libertação dessas pessoas injustiçadas.
BAHÁ’Í
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Os oficiais do Ministério da Inteligência, recorrendo a muitas medidas repreensíveis —
detenção ilegal, recusa de acesso apropriado a defesa legal, métodos de interrogatório que infringem
padrões de conduta civilizada e visam extrair falsas confissões. Todas estas medidas transgridem até
mesmo a lei vigente no país, e foram utilizadas para fundamentar as acusações contra os setes bahá’ís .
Apesar disso, os promotores foram incapazes de apresentar qualquer evidência digna de crédito que
apoiasse suas alegações. Ao invés, o que foi exposto foram as execráveis maquinações de certos
oficiais, bem como a conduta desumana e os motivos sinistros dos interrogadores. De fato, o que agora
está claramente visível a todos é a disposição das autoridades em passar por cima dos próprios padrões
de justiça que é seu dever defender em nome do povo do Irã.
O próprio julgamento foi tão destituído da imparcialidade que deve caracterizar todo o
procedimento judicial, que o processo resultou numa completa farsa. Os réus, certos de sua própria
inocência, e sem ter o que ocultar, haviam solicitado uma audiência aberta. Por que então, pode-se
perguntar, o juiz declarou os procedimentos como “abertos ao público” e, no entanto, recusou as
solicitações de participação de observadores, incluindo representantes de missões diplomáticas? Por
que foi tão dificultada a participação de familiares dos réus no julgamento? Por que jornalistas foram
excluídos, enquanto foi permitida uma presença ativa dos cinegrafistas do governo? Por que razão foi
permitida a presença ameaçadora dos agentes do Ministério da Inteligência durante todo o julgamento?
Como é que o veredito emitido pelos juízes pôde se referir à religião dos réus como uma “seita
desorientada”? Não seria este um sinal claro de que a corte violou o princípio legal da neutralidade? A
conclusão óbvia é que tais ações foram motivadas pelo cego preconceito e ódio contra a comunidade
bahá’í devido às suas crenças religiosas. Como pode uma sociedade justa, ou um mundo justo, serem
construídos sobre alicerces de opressão irracional e recusa sistemática de direitos humanos básicos a
qualquer minoria? Tudo o que seu país manifestamente busca no cenário mundial é desmentido pelo
tratamento dispensado ao seu próprio povo em seu território.
A decisão judicial de 12 de setembro de 2010 emitida pela corte de apelação derrubou a
sentença de um tribunal de primeira instância quanto às acusações de espionagem, colaboração com o
Estado de Israel, e o fornecimento de documentos confidenciais a nações estrangeiras com o intuito de
solapar a segurança do estado. O próprio tribunal de primeira instância já havia considerado os réus
inocentes da acusação de “macular a reputação da República Islâmica do Irã no cenário internacional”
e de “espalhar corrupção sobre a terra”. O que restou do caso foi, portanto, as acusações referentes às
atividades realizadas por essas sete pessoas em administrar os assuntos sociais e espirituais da
comunidade bahá’í iraniana. Entretanto, os juízes, perfeitamente cientes de que não havia base alguma
para a acusação de agir contra os interesses do Irã e de seus cidadãos, foram pressionados por oficiais e
determinados a encontrar alguma culpa. Consequentemente o judiciário decidiu, em suma, distorcer e
apresentar como ilegais as crenças religiosas dos réus e seu serviço à comunidade bahá’í - um serviço
abnegado que seus companheiros bahá’ís do Irã reconheciam e prezavam afetuosamente. Assim, os
sete foram sentenciados cada um a dez anos de prisão. Esta sentença foi energicamente denunciada,
não somente pelos próprios réus, suas famílias e a Comunidade Internacional Bahá’í, mas por
defensores da justiça no Irã e no mundo todo.
Uma vez que nos últimos vinte anos o governo da República Islâmica do Irã esteve totalmente
ciente do trabalho desses indivíduos em administrar os assuntos da comunidade bahá’í, acusá-los agora
de atividades ilegais é infundado e injusto, bem como inexplicável. Nossa carta aberta, datada de 4 de
março de 2009, ao Procurador Geral da República Islâmica do Irã estabeleceu detalhadamente a
falsidade das acusações levantadas contra os Yaran, e nós a confiamos à sua atenção. Uma leitura
imparcial da referida carta confirmará que não há fundamento algum para que a República Islâmica
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possa afirmar que os bahá’ís do Irã, incluindo esses sete indivíduos, representem a mínima ameaça à
ordem pública e ao bem-estar comum neste país.
Não há sequer um fragmento de evidência que sustente a acusação de que esses bahá’ís
estivessem tentando comprometer a segurança nacional, participando em atividades subversivas, ou
engajando-se em propaganda contra o regime - acusações que os próprios réus negaram
categoricamente. Tais acusações são completamente inconsistentes com a extraordinária reputação dos
bahá’ís no Irã e ao redor do mundo - que consideram o serviço à pátria e à humanidade como uma
obrigação moral inescapável. Além disso, tais acusações estão em completo desacordo com os
ensinamentos bahá’ís, os quais afirmam que “em qualquer país em que residam essas pessoas, devem
se comportar para com o governo desse país com lealdade, honestidade e veracidade.” A abordagem
adotada pelo judiciário e as acusações levantadas contra esses indivíduos constituem novamente uma
patente violação da liberdade de consciência e crença dos cidadãos iranianos, e abertamente
contrariando o Artigo 14 da Constituição Iraniana que estabelece: “De acordo com o versículo sagrado,
Deus não vos proíbe de tratar com bondade e justiça aqueles que não tenham guerreado contra vós
devido à vossa religião, ou que não vos tenham expulsado de vossos lares” [60:8], o governo da
República Islâmica do Irã e todos os muçulmanos têm a obrigação de tratar os não-muçulmanos com
bondade e de acordo com os princípios islâmicos de justiça e equidade, e respeitar seus direitos
humanos.”
Agora no seu terceiro ano daquilo que desavergonhadamente continua a ser classificado como
detenção “temporária”, estes sete prisioneiros foram submetidos a todo tipo de indignidade e violação
de seus direitos fundamentais. Seu elevado propósito e seu caráter afável em meio aos sofrimentos que
lhes foram impostos contrastam nitidamente com a brutalidade de seus opressores e atestam sua
paciência e pureza de motivos. Esta é uma verdade à qual o nobre povo do Irã pode agora dar
testemunho. Os relatos que temos recebido indicam que companheiros de prisão admiram sua conduta
e comportamento, consideram-nos como faróis de esperança e fontes de consolo e conforto, buscam
força em sua sabedoria e os consideram símbolos de espírito livre e coração sincero, todas
características do povo do Irã.
Excelência lhe perguntamos: qual o propósito de tentar extinguir tais atributos morais e
qualidades espirituais? Será que tais atos de opressão são fiéis aos elevados princípios exaltados pelo
profeta Muhammad (que a paz esteja com Ele)? Na Prisão de Gohardasht, certamente há outros
prisioneiros inocentes. Como pode permitir que qualquer alma seja sujeitada às terríveis condições de
imundície, pestilência, doença e privação da possibilidade de higiene pessoal básica na prisão? Um
ambiente detestável e degradante como este é indigno até mesmo dos mais perigosos criminosos. Será
que o governo do Irã considera que os princípios islâmicos de compaixão e justiça estão consistentes
com a imposição de tais condições aos cidadãos? Por que as necessidades prementes de cuidados e
tratamentos médicos dos prisioneiros são ignorados? Quem será o responsável se a saúde de qualquer
um desses sete deteriorar ainda mais? Por que esses indivíduos inocentes não recebem alimentação
adequada, e por que são confinados em celas de espaço tão exíguo que mal podem se deitar ou mesmo
fazer suas orações diárias? Por que o judiciário insensivelmente privou-os de seu direito à indultos?
Não é o propósito de todas essas privações destruir seu espírito e o dos bahá’ís do Irã? Considere
como os membros da comunidade bahá’í são continuamente forçados a suportar a difamação de suas
crenças e a distorção de sua história na mídia patrocinada pelo governo; aturar provocações nas ruas,
dos púlpitos, e com o apoio de certos representantes do poder público que incitam o ódio contra eles;
sofrer aprisionamentos ilegais, ser privados do acesso à educação superior e aos meios de ganhar seu
sustento; ver seus filhos sofrer abuso e humilhação nas escolas; e ver suas propriedades destruídas e
seus cemitérios profanados com o apoio e aprovação das autoridades governamentais. No entanto,
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quais foram os resultados de tais esforços? A resposta dos bahá’ís do Irã às perseguições que vêm
sofrendo nas últimas décadas tornou-os aos olhos da população iraniana personificações de firme
adesão a princípios espirituais e de resistência construtiva à opressão. Mais ainda, isso criou entre a
população um crescente desejo de se familiarizar com as verdades de sua Fé.
Em janeiro de 2010 a Casa Universal de Justiça, o órgão governante internacional da Fé Bahá’í,
numa mensagem dirigida aos bahá’ís do Irã, observou que quando aqueles que exercem autoridade
conspiram contra cidadãos inocentes, suas ações finalmente arruínam sua própria credibilidade. De
uma forma semelhante, em nossa carta de 4 de março de 2009 ao Procurador Geral da República
Islâmica, destacamos que as decisões do judiciário iraniano em relação aos bahá’ís terão implicações
muito além da comunidade bahá’í naquele país, estendendo-se à própria liberdade de consciência de
todos os seus cidadãos. Tínhamos a esperança de que, em nome da honra e reputação do Irã, o
judiciário procuraria ser justo em seu julgamento.
Os bahá’ís não são “outros” em seu país: são uma parte inseparável da nação iraniana. As
injustiças que lhes foram infligidas são o reflexo de uma terrível opressão que subjugou a nação. Vosso
respeito aos direitos dos bahá’ís iranianos sinalizaria a disposição em respeitar os direitos de todos os
cidadãos do vosso país. Reparar as injustiças sofridas pelos bahá’ís traria esperança aos corações de
todos os iranianos de que há uma disposição em assegurar justiça a todos. Nosso chamado, portanto, é
na realidade um chamado pelo respeito dos direitos de todo o povo iraniano.
Com nossos corações cheios de amor pelo Irã e nossas sinceras esperanças pela exaltação e
glória daquela terra, nós vos instamos, em vossa capacidade como o Chefe do Judiciário, a libertar da
prisão os ex-membros do Yaran e, juntamente com eles, todos os bahá’ís que estão encarcerados em
todo o país. Esses incluem a Srta. Haleh Rouhi, a Srta. Raha Sabet, e o Sr. Sasan Taqva - os três jovens
bahá’ís que agora entraram no quarto ano de aprisionamento em Shiraz pelo crime de ajudar crianças
desfavorecidas a aprender a ler e escrever. Demandamos também que aos bahá’ís em seu país seja
concedido seu pleno direito de cidadania, a fim de que possam ser capazes de cumprir sua ardorosa
aspiração de contribuir lado a lado com seus concidadãos no avanço de sua nação. Isso, na verdade,
nada mais é que aquilo que legitimamente quereis para as minorias muçulmanas que residem em outras
terras. Os bahá’ís simplesmente querem o mesmo tratamento de vossa parte.
Respeitosamente,
Comunidade Internacional Bahá’í
cc: Missão Permanente da República Islâmica do Irã nas Nações Unidas

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