edital tomada de preços - Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS

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edital tomada de preços - Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
EDITAL TOMADA DE PREÇOS
Município de Dom Pedrito/RS
Processo n.º 1621/2013
Modalidade: TP- 3/2013
Tipo de julgamento: Menor preço - Unitário por Item
Objeto: Contratação de Empresa para Ministrar Curso
Secretaria Origem: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Prefeito Municipal de Dom Pedrito, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00, do dia 12 de junho de 2013, , na sala
de Licitações, situado no prédio da Prefeitura Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.° 81 de
11 de janeiro de 2013, se reunirá com a finalidade de receber documentação e propostas para contratação de empresa para
aquisição dos itens licitados.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para ministrar os cursos descritos na tabela abaixo e
maiores informações nos Memoriais Descritivos anexos. O inicio da atividade deverá ser após a emissão da ordem de compra.
Item
Descrição
Und.
Quant.
Valor M
1
Contratação de empresa para ministrar cursos – Oficinas de H
640,0
30,00
Trabalhos Manuais
1
Contratação de empresa para ministrar cursos – Oficinas de H
400,0
30,00
Trabalho Manuais
1
Contratação de empresa para ministrar cursos – Oficina de Material H
32,0
30,00
Reciclável
1
Contratação de empresa para ministrar cursos – Oficina de Material H
50,0
30,00
Reciclável
1
Contratação de empresa para ministrar cursos – Oficina de Material H
100,0
30,00
Reciclável
2. DA HABILITAÇÃO:
Para efeito de cadastramento, as empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar a
documentação prevista no art. 22 §2º da Lei Federal 8.666/93 até o dia 07/06/2013.
2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)
b)
Registro comercial, em caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais
e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus diretores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2 REGULARIDADE FISCAL:
a)
b)
c)
Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Negativa expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e
Negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal), Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou
sede da licitante;
Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);
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d)
Prova de regularidade com o FGTS e INSS;
2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a)
Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial ou Falência expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa
jurídica a pelo menos 90(noventa) dias anteriores à data do julgamento do certame;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei,
acompanhado do termo de abertura e encerramento devidamente registrados na junta comercial, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, sendo essa capacidade financeira analisada de acordo com os índices do
Decreto Estadual 36.601/96.
OBS: É vedada a substituição de balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e
local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.°
2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 03/2013
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 03/2013
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Registro Cadastral válido da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito;
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Negativas da Fazenda Nacional e Negativa Divida Ativa da União), Estadual e
Municipal, sendo a última do domicílio do licitante;
c) Prova de regularidade com FGTS e INSS;
d) CNPJ compatível com o objeto da licitação.
e) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal
n.° 4.358-02;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006, disciplinados nos itens 3.3 e 5.1 à 5 .4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada
por contador, ou outro documento oficial, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de
todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital.
3.2.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
disciplinados nos itens 3.3 e 5.1 à 5.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde
que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, ou outro documento oficial, de que
se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital.
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3.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.2.1, que possuir restrição em
qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que
comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.3.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da
apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.3.2 O prazo de que trata o item 3.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde
que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das penalidades previstas no item 8.3 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4 Os documentos constantes dos itens 3.1, letras “a” ao “f” deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por
tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de
sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
3.5 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao
representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.6. O envelope n.º 02 deverá conter:
a) A PROPOSTA FINANCEIRA, devidamente rubricada, assinada e identificada em todas as suas páginas, em forma de
planilha, mencionando o preço da prestação dos serviços. Serão consideradas apenas duas casas decimais após a vírgula;
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 Dias a contar da data aprazada para sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão
tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório e aquelas
resultantes de erro de digitação, desde que não alterem a proposta.
4. DO JULGAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo Menor preço - Unitário por Item e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora.
4.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º
8.666/93.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1 Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno
porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.2.1, deste edital.
5.1.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de
pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.1.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem
interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá
apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação
em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não
apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas,
empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2 deste edital, a
apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
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c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais,
será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas
anteriores.
5.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será
declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.4 O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.2.1, deste edital).
5.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos
os licitantes.
6 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços
unitários superestimados ou inexeqüíveis.
7. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do
art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
8. DOS PRAZOS
8.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o
contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
8.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma
motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 8.1.
8.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação
da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução
contratual;
9.2 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de
licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
9.3 Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar
e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA ENTREGA
10.1 O pagamento será efetuado MENSALMENTE conforme as horas executadas, mediante apresentação das Notas Fiscais ou
faturas correspondentes, devidamente assinados pelo responsável pelo contrato.
10.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice
que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
10.3 A conclusão dos cursos deverá ocorrer conforme previsto no memorial descritivo dos itens, sendo que o inicio deverá
acontecer em no máximo de 10 dias após a autorização de compra. Todas as despesas decorrentes da execução deste contrato
são por conta da contratada.
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11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
11.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômicofinanceiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio
contratual.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa
2298-33903905- 1096
2298-33903905-1080
2298-33903905-1080
2298-33903905-1096
2318-33903905-1120
13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
13.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
13.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os
licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como
por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93).
13.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes
retardatários.
13.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a
possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
13.7 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – descrição dos objetos;
13.8 As empresas deverão atender ao disposto no artigo 9° da Lei 8.666/93.
As atas estarão disponíveis no site após homologação, na guia “ATAS”.
Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, email e os números de fax e telefone.
Informações serão prestadas aos interessados no horário da 7h30min às 13h30min, na Prefeitura Municipal de Dom
Pedrito, sito a Rua Borges de Medeiros 1169, 2º andar, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos.. Site:
www.dompedrito.rs.gov.br.
Dom Pedrito,
de maio de 2013.
.
______________________________
Lídio Dalla Nora Bastos
Prefeito Municipal
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Cronograma Geral de Oficinas ( req. 1269,1271,1273,1274 e 1275)
PERIODO/LOCAL/HORARIO/PROJETO
CURSO
BONECA/TRABALHOS EM
FELTRO –
TAPEÇARIA
SEGUNDA
TERÇA
QUARTA
QUINTA
SEXTA
CESTA SOLIDARIA 1 CASA DE CURSOS –
QUINZENAL JUNHO A
AGOSTO
CESTA SOLIDARIA 3 –
CASA DE CURSOS –
QUINZENAL –JUNHO A
AGOSTO
VILA ARRUE – SEMANAL SETEMBRO A DEZEMBRO
CESTA SOLIDARIA 2 –
CASA DE CURSOSQUINZENAL – JUNHO A
AGOSTO
PPD- ASPEDEF- MANHA E
TARDE – SEMANAL - JUNHO
A AGOSTO
X
X
CESTA SOLIDARIA 5 –
QUINZENAL –CASA DE
CURSOS – JUNHO A
AGOSTO
MEU NORTE – QUINZENAL –
TARDE- 13:30 ÀS 15:30 –
JUNHO/JULHO
X
X
X
X
CESTA SOLIDARIA 1 –
CASA DE CURSOS –
QUINZENAL – SETEMBRO
A DEZEMBRO/2013
CESTA SOLIDARIA 2 –
CASA DE CURSOS –
QUINZENAL –SETEMBRO
A DEZEMBRO
X
GRUPO VIVENDO A VIDA –
SEMANAL- TARDE- 14H AS
16H – JUNHO/JULHO
X
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CESTA SOLIDARIA 3 –
CASA DE CURSOS –
QUINZENAL –SETEMBRO
A DEZEMBRO
TRICO
CESTA SOLIDARIA 5 –
CASA DE CURSOSQUINZENAL- SETEMBRO
A DEZEMBRO
VILA ARRUE – SEMANAL JUNHO A AGOSTO
X
X
X
PPD- ASPEDEF- MANHA E
TARDE – SETEMBRO A
DEZEMBRO
TRANÇADO EM FITAS
X
FUXICO/FUXICO E
BIJUTERIAS
X
COMERCIAL AQUINZENAL – TARDE –
JUNHO/JULHO
CRAS SÃO GREGORIO I ––
QUINZENAL –TARDE – DAS
14 AS 16 HORAS /AGOSTO
IDOSOS – ASILO-JUNHO A
DEZEMBRO
CRAS 1 – GETULIO VARGAS
– QUINZENAL - MANHA DAS
8:30 ÀS 10:30 – –
JUNHO/JULHO
CRAS 2 – GETULIO VARGAS
– QUINZENAL - TARDE –
13:30 ÀS 15:30- –
JUNHO/JULHO
GRUPO VIVENDO A VIDA –
SEMANAL- TARDE- 14H AS
16H – AGOSTO
GTGR – PROMORAR –
SEMANAL – JUNHO A
AGOSTO
CRAS 3 – GETULIO VARGASTARDE -QUNZENAL –
AGOSTO
CRAS 5 – GETULIO VARGASQUNZENAL – TARDE AGOSTO
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Setor de Licitações
CRAS SÃO GREGORIO II ––
QUINZENAL –TARDE – DAS
14 AS 16 HORAS /AGOSTO
PINTURA EM TECIDO
PINTURA EM
MADEIRA/MDF
CROCHE
GRUPO ECONOMIA
SOLIDARIA V – CRAS SÃO
GREGORIO – SEMANAL MANHA –
8:30 AS 10:30 – JUNHO
GRUPO ECONOMIA
SOLIDARIA V – CRAS SÃO
GREGORIO – MANHA –
8:30 AS 10:30 –
JULHO/AGOSTO
X
GTGR – MEU NORTE –
SEMANAL –
JUNHO/JULHO – TARDE
X
ASEF 1 – CASA DE CURSOS
–SEMANAL-JUNHO A
AGOSTO
MEU NORTE– QUINZENAL –
TARDE- 13:30 ÀS 15:30 –
SETEMBRO/OUTUBRO
X
X
MEU NORTE
QUINZENAL – TARDE- DAS
13:30 AS 15:30 – AGOSTO
MATERIAL RECICLAVEL
CRAS SÃO GREGORIO III –
TARDE – QUINZENAL – 14
ÀS 16 – AGOSTO
CRAS SÃO GREGORIO IV –
TARDE – QUINZENAL – 14
ÀS 16 – AGOSTO
COMERCIAL A- SEMANAL
–AGOSTO
CRAS SÃO GREGORIO I ––
QUINZENAL –TARDE – DAS
14 AS 16 HORAS –
JUNHO/JULHO
CRAS SÃO GREGORIO II ––
QUINZENAL –TARDE – DAS
ASEF 1 – CASA DE CURSOS
– SEMANAL – SETEMBRO A
DEZEMBRO
X
CREAS/SINASE- TARDE 13:30 AS 15:30 QUINZENAL –
JUNHO A DEZEMBRO
CRAS 1 – GETULIO VARGAS
- QUINZENAL -MANHA DAS
8:30 ÀS 10:30 –AGOSTO
CRAS 2 – GETULIO VARGAS
– QUINZENAL -TARDE –
13:30 ÀS 15:30- AGOSTO
COMERCIAL C
QUINZENAL – TARDE – 13:30
AS 15:30 –– JUNHO/JULHO
GTGR – PROMORAR –
SEMANAL – SETEMBRO A
DEZEMBRO
CRAS 3 – GETULIO VARGASQUNZENAL – JUNHO/JULHO
CRAS 5 – GETULIO VARGASQUNZENAL – JUNHO/JULHO
EMANCIPAR I – MANHA –
8:30 AS 10:30- QUINZENAL JUNHO/JULHO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
QUINZENAL –TARDE – DAS
14 AS 16 HORAS
JUNHO/JULHO –
MATERIAL RECICLAVEL
X
X
X
CONFECÇAO DE
ARRANJOS, ALMOFADAS,
BOLSAS
X
X
X
X
X
X
BOLSAS E LIXEIRA PARA
CARRO
GTGR – MEU NORTE –
SEMANAL – AGOSTO –
TARDE
COMERCIAL AQUINZENAL – TARDE –
SETEMBRO/OUTUBRO
PINTURA EM VIDRO E MDF
GTGR – MEU NORTE –
SEMANAL –
CONFECÇÃO DE CAMA
PARA CACHORRO E
LIXEIRA PARA CARRO
CRAS SÃO GREGORIO I ––
QUINZENAL –TARDE – DAS
14 AS 16 HORAS
SETEMBRO/OUTUBRO
CRAS SÃO GREGORIO II ––
QUINZENAL –TARDE – DAS
14 AS 16 HORAS
SETEMBRO/OUTUBRO
X
COMERCIAL D
-QUINZENAL – TARDE-13:30
AS 15:30 – JUNHO/JULHO
CRAS SÃO GREGORIO III –
TARDE – QUINZENAL – 14
ÀS 16 – JUNHO/JULHO
CRAS SÃO GREGORIO IV –
TARDE – QUINZENAL – 14
ÀS 16 – JUNHO/JULHO
CRAS SÃO GREGORIO III –
TARDE – QUINZENAL – 14
ÀS 16 –
SETEMBRO/OUTUBRO
CRAS SÃO GREGORIO IV –
TARDE – QUINZENAL – 14
ÀS 16 –
SETEMBRO/OUTUBRO
X
X
COMERCIAL C
QUINZENAL – TARDE – 13:30
AS 15:30 –AGOSTO
COMERCIAL D
-QUINZENAL – TARDE-13:30
AS 15:30 AGOSTO
COMERCIAL C
QUINZENAL – TARDE – 13:30
AS 15:30 –
SETEMBRO/OUTUBRO
EMANCIPAR II – TARDE –
13:30 QUINZENAL - AS
15:30- JUNHO/JULHO
X
GRUPO VIVENDO A VIDA –
SEMANAL- TARDE- 14H AS
16H – SETEMBRO/OUTUBRO
X
EMANCIPAR I – MANHA –
QUINZENAL - 8:30 AS 10:30/AGOSTO
EMANCIPAR II – TARDE –
13:30 AS 15:30- /AGOSTO
X
X
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
SETEMBRO/OUTUBRO –
TARDE
COMERCIAL D
-QUINZENAL – TARDE-13:30
AS 15:30 SETEMBRO/OUTUBRO
GRUPO ECONOMIA
SOLIDARIA V – CRAS SÃO
GREGORIO – MANHA –
SEMANAL8:30 AS 10:30 –
SETEMBRO/OUTUBRO
CRAS SÃO GREGORIO I ––
QUINZENAL –TARDE – DAS
14 AS 16 HORAS –
NOVEMBRO/DEZEMBRO
ENFEITES NATALINOS,
TRABALHOS EM FELTRO –
CHAVEIROS, GUIRLANDAS
ETC
GTGR – MEU NORTE –
SEMANAL –NOVEMBRO –
DEZEMBRO -TARDE
GRUPO ECONOMIA
SOLIDARIA V – CRAS SÃO
GREGORIO – MANHA –
SEMANAL 8:30 AS 10:30 –
NOVEMBRO-DEZEMBRO
COMERCIAL A –
QUINZENAL – TARDE –
NOVEMBRO /DEZEMBRO
X
MEU NORTE
QUINZENAL – TARDE- DAS
13:30 AS 15:30
NOVEMBRO
CRAS SÃO GREGORIO II ––
QUINZENAL –TARDE – DAS
14 AS 16 HORAS
NOVEMBRO
CRAS 1 – GETULIO VARGAS
- QUINZENAL - MANHA DAS
8:30 ÀS 10:30 – QUINZENAL –
NOVEMBRO/DEZEMBRO
CRAS 2 – GETULIO VARGAS
– QUINZENAL -TARDE –
13:30 ÀS 15:30 - QUINZENAL
NOVEMBRO/DEZEMBRO
COMERCIAL C
QUINZENAL – TARDE – 13:30
AS 15:30 –
NOVEMBRO/DEZEMBRO
COMERCIAL D
-QUINZENAL – TARDE-13:30
AS 15:30 NOVEMBRO/DEZEMBRO
CRAS 3- GETULIO VARGAS –
QUINZENAL -TARDE –
NOVEMBRO
CRAS SÃO GREGORIO III –
TARDE – QUINZENAL – 14
ÀS 16 – NOVEMBRO
CRAS SÃO GREGORIO IV –
TARDE – QUINZENAL – 14
ÀS 16 – NOVEMBRO
GRUPO VIVENDO A VIDA –
SEMANAL- TARDE- 14H AS
16H –
NOVEMBRO/DEZEMBRO
CRAS 5- GETULIO VARGAS QUINZENAL - TARDE –
NOVEMBRO/DEZEMBRO
EMANCIPAR I – MANHA –
8:30 AS 10:30NOVEMBRO/DEZEMBRO
EMANCIPAR II – TARDE –
13:30 AS 15:30NOVEMBRO/DEZEMBRO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
CONFECÇÃO DE
BIJUTERIAS
X
X
X
CRAS 1 – GETULIO VARGAS
- QUINZENAL - MANHA DAS
8:30 ÀS 10:30 –
SETEMBRO/OUTUBRO
CRAS 2 – GETULIO VARGAS
– QUINZENAL -TARDE –
13:30 ÀS 15:30SETEMBRO/OUTUBRO
CONFECÇÃO EM LÃ
CRUA
CASA DE CURSOSSEMANAL – TARDE- JUNHO
A DEZEMBRO
CRAS 3- GETULIO VARGAS QUIN ZENAL -TARDE –
SETEMBRO/OUTUBRO
CRAS 5- GETULIO VARGAS QUINZENAL - TARDE –
SETEMBRO/OUTUBRO
EMANCIPAR I – MANHA –
8:30 AS 10:30SETEMBRO/OUTUBRO
EMANCIPAR II – TARDE –
13:30 AS 15:30SETEMBRO/OUTUBRO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
TOTAL DE OFICINAS A SEREM OFERTADAS COM RESPECTIVAS DOTAÇÕES
OFICINA
RECURSO
OFICINAS DE TRABALHOS
MANUAIS
OFICINAS DE TRABALHOS
MANUAIS
IGD/BOLSA FAMILIA
REQUISIÇÃO 1271
CRAS/PAIF
REQUISIÇÃO 1269
TOTAL DE OFICINAS DE TRABALHOS MANUAIS
OFICINA
RECURSO
OFICINA DE MATERIAL
RECICLAVEL
OFICINA DE MATERIAL
RECICLAVEL
OFICINA DE MATERIAL
RECICLAVEL
CRAS/PAIF
REQUISIÇÃO 1274
IGD BOLSA FAMILIA
REQUISIÇÃO - 1275
CREAS/SINASE
REQUISIÇÃO 1273
TOTAL DE OFICINAS DE MATERIAL RECICLADO
CARGA HORARIA
INDIVIDUAL
400 HORAS
640 HORAS
1040 HORAS
CARGA HORARIA
INDIVIDUAL
50 HORAS
100 HORAS
32 HORAS
182 HORAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO REQUISIÇÃO 1273/2013 – CREAS/SINASE
Contratação de Empresa para ministrar Cursos de Material Reciclável – 32 HORAS/AULA
1 – DO PROGRAMA DE ATIVIDADES
A CONTRATADA ministrará oficinas com material reciclado para turmas de ate 25 alunos, usuários da Política de Assistência do
município de Dom Pedrito.
2- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os cursos serão ministrados no período de junho/2013 a 31/12/2013,
conforme cronograma.
3- DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
A contratada deverá apresentar, no ato da contratação, Atestado de Qualificação Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado de que executou satisfatoriamente os serviços ora licitados.
4-DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á mensalmente conforme horas executadas.
5- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Os cursos deverão abordar o seguinte conteúdo programático:
· Oficina com material reciclável Artesanato como recurso financeiro;
Confecção de artesanato com materiais recicláveis;
6
-OBRIGAÇÃO DAS PARTES
DA CONTRATADA
· A contratada deverá apresentar, no ato da contratação, Atestado de Qualificação Técnica fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado de que executou satisfatoriamente os serviços ora licitados.
· Disponibilizar instrutores capacitados para o desenvolvimento das ações, responsabilizando-se pelo pagamento de seus
salários e encargos sociais e trabalhistas;.
· Substituir os profissionais por solicitação do CONTRATANTE, quando estes não estiverem atendendo aos objetivos
propostos.
· Desenvolver as atividades conforme cronograma de execução, respeitando a carga horária, locais e horários
determinados pela Secretaria de Assistência Social;
· A carga horária diária será de 2 horas/aula por dia, a ser realizada em local, turno e horário conforme cronograma.
· Desenvolver o conteúdo programático conforme descrito;
· O deslocamento dos instrutores (oficineiros) será de responsabilidade dos mesmos;
DA CONTRATANTE
· Efetuar o pagamento referente à execução do objeto à CONTRATADA;
· Realizar a seleção, inscrição dos participantes e divulgação dos cursos;
· Realizar a supervisão das atividades;
· Fornecer insumos e estrutura para a execução das oficinas;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
· Ofertar lanche aos participantes;
7
PÚBLICO A QUE SE DESTINA O PROJETO:
Usuários da Política de Assistência Social do município de Dom Pedrito, inseridos no Programa Bolsa Família
ou no Cadastro Único para Programas Sociais, bem como, as famílias com renda total de até três salários mínimos nacionais, com
Perfil Cadúnico.
8
DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA:
As oficinas de trabalhos manuais e com material reciclável serão desenvolvidas na rede da Secretaria de
Assistência Social, conforme cronograma estabelecido pelos coordenadores dos Centros de Referência da Assistência Social e da
Casa de Cursos, ficando a contratada responsável pelos instrutores habilitados para ministrar as oficinas.
A contratada deverá solicitar autorização por escrito, à Secretaria de Assistência Social, para realizar quaisquer
alterações na programação dos cursos, bem como relatar imediatamente eventuais dificuldades encontradas.
Poderá a Equipe da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, fazer alterações como dias, horários
e locais das oficinas, em caso de necessidade ou força maior, desde que mantenha carga horária contratada.
Reserva-se à Equipe da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social o direito de dar esclarecimentos,
fornecer entrevistas ou publicar informações sobre o referido contrato.
Andréa Marques
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO REQUISIÇÃO 1274/2013 – CRAS/PAIF
Contratação de Empresa para ministrar Cursos de
MATERIAL RECICLADO – 50HORAS/AULA
1 – DO PROGRAMA DE ATIVIDADES
A CONTRATADA ministrará oficinas com material reciclado para turmas de até 25 alunos, usuários da Política de Assistência do
município de Dom Pedrito.
2- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os cursos serão ministrados no período de junho/2013 a 31/12/2013, conforme cronograma.
3- DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
A contratada deverá apresentar, no ato da contratação, Atestado de Qualificação Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado de que executou satisfatoriamente os serviços ora licitados.
4-DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á mensalmente conforme horas executadas.
5- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Os cursos deverão abordar o seguinte conteúdo programático:
· Oficina com material reciclável Artesanato como recurso financeiro;
Confecção de artesanato com materiais recicláveis;
9
-OBRIGAÇÃO DAS PARTES
DA CONTRATADA
· A contratada deverá apresentar, no ato da contratação, Atestado de Qualificação Técnica fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado de que executou satisfatoriamente os serviços ora licitados.
· Disponibilizar instrutores capacitados para o desenvolvimento das ações, responsabilizando-se pelo pagamento de seus
salários e encargos sociais e trabalhistas;
· Substituir os profissionais por solicitação do CONTRATANTE, quando estes não estiverem atendendo aos objetivos
propostos.
· Desenvolver as atividades em horário, locais e horários determinados pela Secretaria de Assistência Social;
· A carga horária diária será de 2 horas/aula por dia, a ser realizada em local, turno e horário conforme cronograma.
· Desenvolver o conteúdo programático conforme descrito;
· O deslocamento dos instrutores (oficineiros) será de responsabilidade dos mesmos.
DA CONTRATANTE
· Efetuar o pagamento referente à execução do objeto à CONTRATADA;
· Realizar a divulgação dos cursos
· Realizar a supervisão das atividades;
· Fornecer insumos e estrutura adequada para a execução das oficinas;
· Ofertar lanche aos participantes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
10 PÚBLICO A QUE SE DESTINA O PROJETO:
Usuários da Política de Assistência Social do município de Dom Pedrito inseridos no Programa Bolsa Família ou
no Cadastro Único para Programas Sociais, bem como, as famílias com renda total de até três salários mínimos nacionais, com
Perfil Cadúnico.
11 DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA:
As oficinas de trabalhos manuais e com material reciclável serão desenvolvidas na rede da Secretaria de
Assistência Social, conforme cronograma estabelecido pelos coordenadores dos Centros de Referência da Assistência Social e da
Casa de Cursos, ficando a contratada responsável pelos instrutores habilitados para ministrar as oficinas.
A contratada deverá solicitar autorização por escrito, à Secretaria de Assistência Social, para realizar quaisquer
alterações na programação dos cursos, bem como relatar imediatamente eventuais dificuldades encontradas.
Poderá a Equipe da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, fazer alterações como dias, horários
e locais das oficinas, em caso de necessidade ou força maior, desde que mantenha carga horária contratada.
Reserva-se à Equipe da Secretaria de Assistência o direito de dar esclarecimentos, fornecer entrevistas ou
publicar informações sobre o referido contrato.
Andréa Marques
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO REQUISIÇÃO 1275/2013 –
IGD BOLSA FAMILIA
Contratação de Empresa para ministrar Cursos de
MATERIAL RECICLADO – 100 HORAS/AULA
1 – DO PROGRAMA DE ATIVIDADES
A CONTRATADA ministrará oficinas com material reciclado para turmas de ate 25 alunos, usuários da Política de Assistência do
município de Dom Pedrito.
2- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os cursos serão ministrados no período de junho/2013 a 31/12/2013,
conforme cronograma.
3- DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
A contratada deverá apresentar, no ato da contratação, Atestado de Qualificação Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado de que executou satisfatoriamente os serviços ora licitados.
4-DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á mensalmente conforme horas executadas.
5- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Os cursos deverão abordar o seguinte conteúdo programático:
· Oficina com material reciclável Artesanato como recurso financeiro;
Confecção de artesanato com materiais recicláveis;
12 -OBRIGAÇÃO DAS PARTES
DA CONTRATADA
· A contratada deverá apresentar, no ato da contratação, Atestado de Qualificação Técnica fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado de que executou satisfatoriamente os serviços ora licitados.
· Disponibilizar instrutores capacitados para o desenvolvimento das ações, responsabilizando-se pelo pagamento de seus
salários e encargos sociais e trabalhistas;.
· Substituir os profissionais por solicitação do CONTRATANTE, quando estes não estiverem atendendo aos objetivos
propostos.
· Desenvolver as atividades conforme cronograma de execução, respeitando a carga horária, locais e horários
determinados pela Secretaria de Assistência Social;
· A carga horária diária será de 2 horas/aula por dia, a ser realizada em local, turno e horário conforme cronograma.
· Desenvolver o conteúdo programático conforme descrito;
· O deslocamento dos instrutores (oficineiros) será de responsabilidade dos mesmos;
DA CONTRATANTE
· Efetuar o pagamento referente à execução do objeto à CONTRATADA;
· Realizar a seleção, inscrição dos participantes e divulgação dos cursos;
· Realizar a supervisão das atividades;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
· Fornecer insumos e estrutura para a execução das oficinas;
· Ofertar lanche aos participantes;
13 PÚBLICO A QUE SE DESTINA O PROJETO:
Usuários da Política de Assistência Social do município de Dom Pedrito, inseridos no Programa Bolsa Família
ou no Cadastro Único para Programas Sociais, bem como, as famílias com renda total de até três salários mínimos nacionais, com
Perfil Cadúnico.
14 DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA:
As oficinas de trabalhos manuais e com material reciclável serão desenvolvidas na rede da Secretaria de
Assistência Social, conforme cronograma estabelecido pelos coordenadores dos Centros de Referência da Assistência Social e da
Casa de Cursos, ficando a contratada responsável pelos instrutores habilitados para ministrar as oficinas.
A contratada deverá solicitar autorização por escrito, à Secretaria de Assistência Social, para realizar quaisquer
alterações na programação dos cursos, bem como relatar imediatamente eventuais dificuldades encontradas.
Poderá a Equipe da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, fazer alterações como dias, horários
e locais das oficinas, em caso de necessidade ou força maior, desde que mantenha carga horária contratada.
Reserva-se à Equipe da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social o direito de dar esclarecimentos,
fornecer entrevistas ou publicar informações sobre o referido contrato.
Andréa Marques
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO REQUISIÇÃO 1269/2013 – CRAS/PAIF
Contratação de Empresa para ministrar Cursos de trabalhos manuais – 640 HORAS/AULA
1 – DO PROGRAMA DE ATIVIDADES
A CONTRATADA ministrará oficinas de trabalhos manuais para turmas de até 25 alunos, usuários da Política de Assistência do
município de Dom Pedrito.
2- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os cursos serão ministrados no período de junho/2013 a 31/12/2013, conforme cronograma.
3- DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
A contratada deverá apresentar, no ato da contratação, Atestado de Qualificação Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado de que executou satisfatoriamente os serviços ora licitados.
4-DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á mensalmente conforme horas executadas.
5- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Os cursos deverão abordar o seguinte conteúdo programático:
Oficina de trabalhos manuais (Boneca/trabalhos em feltro, tapeçaria, tricô, trançado em fita, fuxico/fuxico e bijuterias,
pintura em tecido, pintura em madeira/MDF, pintura em vidro, crochê, macramê, vagonite, bordado em fita, confecção
de bijuterias, confecção de arranjos, almofadas e bolsas, camas para cachorro, lixeiras para carro, enfeites natalinos,
chaveiros, guirlandas, entre outros) – Confecção de trabalhos manuais; Formação do preço de venda dos produtos;
15 -OBRIGAÇÃO DAS PARTES
DA CONTRATADA
· A contratada deverá apresentar, no ato da contratação, Atestado de Qualificação Técnica fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado de que executou satisfatoriamente os serviços ora licitados.
· Disponibilizar instrutores capacitados para o desenvolvimento das ações, responsabilizando-se pelo pagamento de seus
salários e encargos sociais e trabalhistas;
· Substituir os profissionais por solicitação do CONTRATANTE, quando estes não estiverem atendendo aos objetivos
propostos.
· Desenvolver as atividades em horário, locais e horários determinados pela Secretaria de Assistência Social;
· A carga horária diária será de 2 horas/aula por dia, a ser realizada em local, turno e horário conforme cronograma.
· Desenvolver o conteúdo programático conforme descrito;
· O deslocamento dos instrutores (oficineiros) será de responsabilidade dos mesmos.
DA CONTRATANTE
· Efetuar o pagamento referente à execução do objeto à CONTRATADA;
· Realizar a divulgação dos cursos
· Realizar a supervisão das atividades;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
· Fornecer insumos e estrutura adequada para a execução das oficinas;
· Ofertar lanche aos participantes.
16 PÚBLICO A QUE SE DESTINA O PROJETO:
Usuários da Política de Assistência Social do município de Dom Pedrito inseridos no Programa Bolsa Família ou
no Cadastro Único para Programas Sociais, bem como, as famílias com renda total de até três salários mínimos nacionais, com
Perfil Cadúnico.
17 DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA:
As oficinas de trabalhos manuais e com material reciclável serão desenvolvidas na rede da Secretaria de
Assistência Social, conforme cronograma estabelecido pelos coordenadores dos Centros de Referência da Assistência Social e da
Casa de Cursos, ficando a contratada responsável pelos instrutores habilitados para ministrar as oficinas.
A contratada deverá solicitar autorização por escrito, à Secretaria de Assistência Social, para realizar quaisquer
alterações na programação dos cursos, bem como relatar imediatamente eventuais dificuldades encontradas.
Poderá a Equipe da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, fazer alterações como dias, horários
e locais das oficinas, em caso de necessidade ou força maior, desde que mantenha carga horária contratada.
Reserva-se à Equipe da Secretaria de Assistência o direito de dar esclarecimentos, fornecer entrevistas ou
publicar informações sobre o referido contrato.
Andréa Marques
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO REQUISIÇÃO 1271/2013 – IGD/BOLSA FAMILIA
Contratação de Empresa para ministrar Cursos de trabalhos manuais – 400 HORAS/AULA
1 – DO PROGRAMA DE ATIVIDADES
A CONTRATADA ministrará oficinas de trabalhos manuais para turmas de até 25 alunos, usuários da Política de Assistência do
município de Dom Pedrito.
2- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os cursos serão ministrados no período de junho/2013 a 31/12/2013, conforme cronograma.
3- DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
A contratada deverá apresentar, no ato da contratação, Atestado de Qualificação Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado de que executou satisfatoriamente os serviços ora licitados.
4-DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á mensalmente conforme horas executadas.
5- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Os cursos deverão abordar o seguinte conteúdo programático:
Oficina de trabalhos manuais (Boneca/trabalhos em feltro, tapeçaria, tricô, trançado em fita, fuxico/fuxico e bijuterias,
pintura em tecido, pintura em madeira/MDF, pintura em vidro, crochê, macramê, vagonite, bordado em fita, confecção
de bijuterias, confecção de arranjos, almofadas e bolsas, camas para cachorro, lixeiras para carro, enfeites natalinos,
chaveiros, guirlandas, entre outros) – Confecção de trabalhos manuais; Formação do preço de venda dos produtos;
18 -OBRIGAÇÃO DAS PARTES
DA CONTRATADA
· A contratada deverá apresentar, no ato da contratação, Atestado de Qualificação Técnica fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado de que executou satisfatoriamente os serviços ora licitados.
· Disponibilizar instrutores capacitados para o desenvolvimento das ações, responsabilizando-se pelo pagamento de seus
salários e encargos sociais e trabalhistas;
· Substituir os profissionais por solicitação do CONTRATANTE, quando estes não estiverem atendendo aos objetivos
propostos.
· Desenvolver as atividades em horário, locais e horários determinados pela Secretaria de Assistência Social;
· A carga horária diária será de 2 horas/aula por dia, a ser realizada em local, turno e horário conforme cronograma.
· Desenvolver o conteúdo programático conforme descrito;
· O deslocamento dos instrutores (oficineiros) será de responsabilidade dos mesmos.
DA CONTRATANTE
· Efetuar o pagamento referente à execução do objeto à CONTRATADA;
· Realizar a divulgação dos cursos
· Realizar a supervisão das atividades;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
· Fornecer insumos e estrutura adequada para a execução das oficinas;
· Ofertar lanche aos participantes.
19 PÚBLICO A QUE SE DESTINA O PROJETO:
Usuários da Política de Assistência Social do município de Dom Pedrito inseridos no Programa Bolsa Família ou
no Cadastro Único para Programas Sociais, bem como, as famílias com renda total de até três salários mínimos nacionais, com
Perfil Cadúnico.
20 DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA:
As oficinas de trabalhos manuais e com material reciclável serão desenvolvidas na rede da Secretaria de
Assistência Social, conforme cronograma estabelecido pelos coordenadores dos Centros de Referência da Assistência Social e da
Casa de Cursos, ficando a contratada responsável pelos instrutores habilitados para ministrar as oficinas.
A contratada deverá solicitar autorização por escrito, à Secretaria de Assistência Social, para realizar quaisquer
alterações na programação dos cursos, bem como relatar imediatamente eventuais dificuldades encontradas.
Poderá a Equipe da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, fazer alterações como dias, horários
e locais das oficinas, em caso de necessidade ou força maior, desde que mantenha carga horária contratada.
Reserva-se à Equipe da Secretaria de Assistência o direito de dar esclarecimentos, fornecer entrevistas ou
publicar informações sobre o referido contrato.
Andréa Marques
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
PARA ANEXAR NO ENVELOPE Nº 01- HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DESISTÊNCIA PRAZO RECURSAL
A empresa.......................................................CNPJ nº................................... declara que abre mão
do direito de prazo recursal da fase HABILITAÇÃO no certame TOMADA DE PREÇOS N° 03/2013, conforme dispõe o art. 43,
III da Lei 8.666/93 e suas alterações, podendo a Comissão prosseguir nos trabalhos licitatórios.
........................de..............................de 2013.
...............................................................
Responsável / Gerência
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
PARA ANEXAR NO ENVELOPE Nº 02- PROPOSTA FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DESISTÊNCIA PRAZO RECURSAL
A empresa.......................................................CNPJ nº................................... declara que se
classificada abre mão do direito de prazo recursal da fase PROPOSTA FINANCEIRA na licitação modalidade TOMADA DE
PREÇOS N° 03/2013, conforme dispõe o art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93 e suas alterações, podendo a Comissão
prosseguir nos trabalhos licitatórios.
........................de..............................de 2013.
...............................................................
Responsável / Gerência
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
De: Setor de Licitações
Para: Procuradoria Jurídica
Encaminhamos a essa Procuradoria Jurídica Edital Tomada de Preços n° 03/2013+ Minuta de Contrato para
análise e parecer.
Em
de maio de 2013.
Jairo Alex Severo da Fontoura
Presidente CPL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
Autorização de Publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO-RS
AVISO DE LICITAÇÃO-: TOMADA DE PREÇO Nº 03/2013
OBJETO: Contratação de Empresa para ministrar curso
Data julgamento: 12/06/2013 HORA: 09h LOCAL: sala de licitação
Aquisição edital e informações: fone fax -0xx53-3243.4845-Licitações, ou na Sede da Prefeitura, sita a rua Borges de Medeiros
n°1134, Centro, das 7h30 às 13h30min, nos dias úteis. Site: www.dompedrito.rs.gov.br. E-mail:
[email protected]
Prazo p/ cadastro até 07/06/2013
Dom Pedrito, .............de maio de 2013.
Lídio Dalla Nora Bastos
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO
ARTIGO 7º - INCISO XXXIII - DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, com vista ao cumprimento de exigência do Edital de Licitação TP 03/2013 , sob as penas
da
Lei,
por
si
e
por
seus
sucessores
e
cessionários,
que
a
empresa.....................................................................................................................................................................................................
............................................... [inserir nome, endereço e inscrição no CNPJ] se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
....................................................................
[inserir data e local]
................................................................
[inserir nome legível do representante legal da empresa, acima do
qual deverá ser aposta sua assinatura]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Setor de Licitações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº xx/2013
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 03/2013
SMTAS
O MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO, Executivo Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ sob o nº 87482535/00001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LIDIO DALLA NORA BASTOS,
brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF/MF sob o nº 09094067072, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua
Andrade Neves, 1674, a seguir denominada de simples Contratante e de outro lado, a Empresa
...................................................., com sede na ............, na cidade de ................., inscrita no CNPJ sob o nº
..................................., representada neste ato pelo sócio administrador, Sr. ............................., doravante denominada
CONTRATADA, celebram por este instrumento e na melhor forma de direito o presente CONTRATO, nos termos das
cláusulas seguintes:
1
1
1
1
1
1) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto da presente licitação Contratação de empresa para realização
de cursos:
Item
Descrição
Und.
Quant.
Valor
Médio
Contratação de empresa para ministrar cursos – Oficinas de H
640,0
30,00
Trabalhos Manuais
Contratação de empresa para ministrar cursos – Oficinas de H
400,0
30,00
Trabalho Manuais
Contratação de empresa para ministrar cursos – Oficina de Material H
32,0
30,00
Reciclável
Contratação de empresa para ministrar cursos – Oficina de Material H
50,0
30,00
Reciclável
Contratação de empresa para ministrar cursos – Oficina de Material H
100,0
30,00
Reciclável
Parágrafo Único - Ao Município cabe, através da Secretária Sra. Andréia Marques, a fiscalização dos serviços contratados;
2) CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO - O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o preço certo e
ajustado total de R$ ........., valores estes que compreendem todas as despesas com material, mão-de-obra e encargos
sociais, trabalhistas, fiscais, etc., relativos aos serviços ora contratados, conforme proposta emitida pela Empresa vencedora
do certame.
2.1 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o
FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação de serviços.
2.2 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3) CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do contrato será a partir da sua assinatura, até 31 de
dezembro de 2013. A empresa terá o prazo de 10 dias para dar início a prestação dos serviços.
4) CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à
conta da Dotação Orçamentária:
Despesa
2298-33903905- 1096
2298-33903905-1080
2298-33903905-1080
2298-33903905-1096
2318-33903905-1120
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
5) CLÁUSULA QUINTA - DA ORIGEM - O presente Contrato teve origem no Processo Licitatório na modalidade Tomada de
Preços nº 01/2013, com resultado homologado pelo Senhor Prefeito Municipal em .............;
6) CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE:
6.1. A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos
que eventualmente venha sofrer o MUNICÍPIO, coisas, propriedades ou terceiros, em decorrência de falhas, defeitos e
má execução dos serviços ou instação, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus de solidariedade
para o MUNICÍPIO, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar, não sendo a
fiscalização por parte do MUNICÍPIO, motivo de diminuição de sua responsabilidade.
6.2. A aceitação do serviço não exonera a CONTRATADA nem seus técnicos da responsabilidade civil, pela solidez e
segurança do serviço, decorrente ou relacionados com a execução dos serviços, nos termos do Código Civil e da Lei
8.666/93.
6.3. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do MUNICÍPIO, por
escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no Controle Técnico dos serviços, bem como qualquer fato
que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos serviços objeto do presente contrato e a execução dentro
do prazo pactuado;
6.4. A CONTRATADA se obrigará a respeitar, rigorosamente, durante o prazo de vigência deste contrato, a Legislação
Trabalhista, Fiscal e Previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá
unilateralmente.
6.5. CONTRATADA se obriga a cumprir o disposto no Art. 7 º, XXXIII da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos.
6.6
A CONTRATADA deverá fornecer os insumos necessários para a execução dos cursos; exceto para o item
01. Disponibilizar instrutores capacitados para o desenvolvimento das ações, responsabilizando-se pelo pagamento de seus
salários e encargos sociais e trabalhistas; Substituir os profissionais por solicitação do CONTRATANTE, quando estes não
estiverem atendendo aos objetivos propostos. Desenvolver as atividades em horário determinado pela Secretaria de
Assistência Social, conforme demanda dos cursos e respeitando a carga horária diária estabelecida; Desenvolver o conteúdo
programático conforme memorial descritivo; Fornecer apostilas impressas para todos os alunos; Fazer acompanhamento de
freqüência dos alunos; Fornecer certificado aos alunos com aproveitamento de no mínimo 80% e freqüência mínima 75%;
Fornecer apólice de seguro contra acidentes aos alunos devidamente matriculados.
DO MUNICÍPIO:
6.7 Efetuar o pagamento referente à execução do objeto à CONTRATADA;
6.8 Disponibilizar local para a execução dos cursos;
6.9 Efetuar inscrição dos alunos e repassar lista de inscritos à CONTRATADA em tempo hábil para que seja feita a
matrícula.
6.10 Realizar a divulgação dos cursos;
6.11 Realizar a supervisão das atividades;
6.12 Para o item 01, será fornecida a estrutura física, com os seguintes itens: rocas, teares de prego com tamanhos e
formatos variados, tear de pente liço, tear de mesa e tear de parede. Mechas de lã frotada e tops de lã penteada nas cores
crioula, moura, branca e preta.
6.13 Outros itens necessários à execução dos cursos devem ser providenciados pela contratada..
7) DA RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas condições e situações seguintes:
a) Atraso na execução dos serviços ou suspensão dos mesmos;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
b)Alteração social ou modificação na finalidade ou estrutura da empresa contratada que prejudique a execução do contrato;
c)Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificados e determinados pelo Sr. Prefeito
Municipal e exarado em competente Processo Administrativo;
d) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
e) Por acordo entre as partes, desde que haja interesse para o Município;
f)No caso de rescisão do presente contrato, a parte que der causa culposa ou dolosamente, será penalizada com multa de
2%(dois por cento) sobre o valor global do contrato, além das penalidades previstas em Lei ou Regulamento;
8) DAS PENALIDADES:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado
inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito
de licitar e/ou o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito
de licitar e/ou o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
9) O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o
desequilíbrio contratual.
10) DISPOSIÇÕES FINAIS:
O presente Contrato de Prestação de Serviços é regido em todos os seus termos, pela Lei 8.666/93 e alterações
posteriores;
As partes contratantes elegem como Foro a Comarca de Dom Pedrito, para a composição de eventuais lides
decorrentes deste contrato, que não puderem ser decididas nas vias administrativas, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja;
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em 05(cinco) vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas.
Dom Pedrito, ...... de ........................... de 2013.
------------------------------------Lídio Dalla Nora Bastos
Contratante
TESTEMUNHAS:
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RG
_____________________________________
RG
Contratada