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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações/ contratos
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Dispensa de Licitação nº 25/2015
Contrato nº. 80/2015
Requisições nº 2380 e 2675/2015
O MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO, Executivo Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito
no CNPJ sob o nº 87482535/00001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. LIDIO DALLA
NORA BASTOS, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF sob o nº 09094067072, residente e domiciliado
nesta cidade, na Rua Andrade Neves, 1674, a seguir denominada de simples CONTRATANTE e de outro lado, a
Empresa ANTÔNIO EMÍLIO DUTRA LAVAL - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.842.163/0001-26, neste ato
representada pelo Sr. ANTONIO EMILIO DUTRA LAVAL, RG nº 6048074055, doravante denominada CONTRATADA,
com fundamento no artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993, celebram por este instrumento e na melhor forma de
direito o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PALCO, nos
termos das cláusulas seguintes:
1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação para a prestação dos
serviços de sonorização para o evento “Mostra Estudantil” nos dias 07, 08, 09 e 10 de dezembro de 2015 e sonorização,
iluminação e palco para o evento “Audição do Instituto Artístico Carlos Gomes” no dia 11/12/2015, conforme planilhas
anexas ao presente processo e descrição abaixo:
Item
Descrição
Und.
Quant.
Valor
1
Sonorização para o evento “Mostra Estudantil”
UND
1,00
700,00
2
Sonorização para o evento “Audição do Instituto Artístico Carlos Gomes”
UND
1,00
1.000,00
3
Iluminação
UND
1,00
190,00
4
Palco
UND
1,00
700,00
Da dispensa de Licitação
O presente contrato foi firmado mediante dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso
V, da Lei n° 8.666, de 1993, que a autoriza: “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas;”
2) CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO - O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o preço certo e
ajustado no total de R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), valores estes que compreendem todas as
despesas com encargos sociais, trabalhistas, fiscais, etc., relativos aos serviços ora contratados.
2.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria
Municipal da Fazenda do Município.
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2.2 O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
2.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro
índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3) CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente pacto de prestação de serviços de sonorização, iluminação e
palco vigerá da data da assinatura do presente contrato até a execução do serviço ou até 31/12/2015.
4) CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão
à conta da Dotação Orçamentária 2161, ELEMENTO: 33903914, RECURSO 01
5) CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 A empresa contratada deverá efetuar o serviço de sonorização do evento “Mostra Estudantil” nos dias 07, 08, 09 e 10
de dezembro de 2015 descrito no anexo da fl. 05, o qual se realizará das 20h às 24h dos dias mencionados, devendo
montar o equipamento de som e iluminação necessários pela manhã do dia 07/12/2015, conforme ofício da fl. 33 do
IACG. Sendo que, deverá utilizar equipamentos de iluminação e treliças adequados à dimensão do palco.
5.2 O serviço de sonorização deverá conter 02 caixas ativas com no mínimo de 400w e 02 caixas ativas com no mínimo
200w;
5.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, indenizações
trabalhistas, inclusive as apuradas pela Justiça do Trabalho, resultantes do presente contrato;
5.4 A empresa contratada deverá efetuar o serviço de sonorização, iluminação e palco do evento “Audição do Instituto
Artístico Carlos Gomes” no dia 11 de dezembro de 2015, conforme descrito nos anexos às fl. 13/15, o qual se realizará das
20h às 24h dos dias mencionados;
5.5 A contratada deverá montar o palco até às 08h do dia 11/12/2015, bem como, o equipamento de iluminação às 10h
do dia 11/12/2015 e o equipamento de som pela manhã, eis que serão realizados ensaios no turno da tarde, entre às
14h e 17h, antes do evento;
5.6 A contratada deverá fornecer: 05 (cinco) microfones, 01 (um) microfone para percussão, 01 (um) cubo para
contrabaixo elétrico com no mínimo 200w, 02 (dois) cubos para teclado com no mínimo 50w, 02 (dois) cubos para
guitarra 50w, 06 (seis) caixas de retorno com monitoramento ( caixas que se destinam para som para os músicos
ouvirem no palco), 10 (dez) cabos com plugue P10 nas extremidades, Kit para microfonação de bateria contendo 01
microfone bumbo, 03 microfones para tons, 01 para caixa e 02 microfones condensadores para ambiência de pratos),
bem como, 03 (três) canais de som para serem ligados 3 violões elétricos e PA (caixas de som destinadas para o
público);
5.7 Ainda, deverá ser montada pela contratada 01 (um) palco com estrutura pré-moldada (ferro ou alumínio), com
dimensão mínima de 4,5x6m com escada;
5.8 Quanto ao serviço de iluminação, a contratada deverá fornecer iluminação para apresentação com treliças com 06
(seis) metros de largura na frente, bem como, iluminação cênica para o Prédio do I.A.C.G;.
5.9 A empresa contratada será responsável pela ART;
5.10 O Sr. CLAUDIO ROYES DE ANDRADE será responsável pela fiscalização da execução dos serviços da
contratada.
DO MUNICÍPIO:
5.10 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
5.11 Notificar, formal e tempestivamente, CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do
contrato;
6) CLÁUSULA SEXTA- É vedada a subcontratação da empresa vencedora, sob pena de rescisão de contrato.
Somente em casos excepcionais de impossibilidade, com prévia autorização da CONTRATANTE, tendo veículos e
condutores habilitados, conforme edital e com comprovação de Habilitação no Município CONTRATANTE.
7) CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas condições e situações seguintes:
a) Atraso na execução dos serviços ou suspensão dos mesmos;
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b) Alteração social ou modificação na finalidade ou estrutura da empresa contratada que prejudique a execução do
contrato;
c) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificados e determinados pelo Sr. Prefeito
Municipal e exarado em competente Processo Administrativo;
d) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
e) Por acordo entre as partes, desde que haja interesse para o Município;
f) No caso de rescisão do presente contrato, a parte que der causa culposa ou dolosamente, será penalizada com
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, além das penalidades previstas em Lei ou Regulamento;
8) CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES:
8.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes,
conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) multa de 50% do valor contratado, caso a empresa contratada não realizar o serviço de segurança
objeto do presente pacto. Sendo que, se não for realizado plenamente ou surgir outro motivo, o caso deverá ser
analisado pela Comissão Organizadora, para ponderar quais medidas a serem adotadas;
b) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de 2 anos e/ou multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
d) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
e) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao
resultado: advertência;
f) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez dias) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
g) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
h) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
i) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade
cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa
de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9) CLÁUSULA NONA- DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes contratantes elegem como Foro a Comarca de Dom Pedrito, para a composição de eventuais lides
decorrentes deste contrato, que não puderem ser decididas nas vias administrativas, renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja;
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dom Pedrito, 13 de novembro de 2015.
LÍDIO DALLA NORA BASTOS
Prefeito Municipal
Testemunhas: _____________________
ANTÔNIO EMÍLIO DUTRA LAVAL
Contratada
_________________________
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