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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações/ contratos TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Dispensa de Licitação nº 25/2015 Contrato nº. 80/2015 Requisições nº 2380 e 2675/2015 O MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO, Executivo Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87482535/00001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. LIDIO DALLA NORA BASTOS, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF sob o nº 09094067072, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Andrade Neves, 1674, a seguir denominada de simples CONTRATANTE e de outro lado, a Empresa ANTÔNIO EMÍLIO DUTRA LAVAL - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.842.163/0001-26, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO EMILIO DUTRA LAVAL, RG nº 6048074055, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993, celebram por este instrumento e na melhor forma de direito o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PALCO, nos termos das cláusulas seguintes: 1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação para a prestação dos serviços de sonorização para o evento “Mostra Estudantil” nos dias 07, 08, 09 e 10 de dezembro de 2015 e sonorização, iluminação e palco para o evento “Audição do Instituto Artístico Carlos Gomes” no dia 11/12/2015, conforme planilhas anexas ao presente processo e descrição abaixo: Item Descrição Und. Quant. Valor 1 Sonorização para o evento “Mostra Estudantil” UND 1,00 700,00 2 Sonorização para o evento “Audição do Instituto Artístico Carlos Gomes” UND 1,00 1.000,00 3 Iluminação UND 1,00 190,00 4 Palco UND 1,00 700,00 Da dispensa de Licitação O presente contrato foi firmado mediante dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso V, da Lei n° 8.666, de 1993, que a autoriza: “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;” 2) CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO - O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o preço certo e ajustado no total de R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), valores estes que compreendem todas as despesas com encargos sociais, trabalhistas, fiscais, etc., relativos aos serviços ora contratados. 2.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações/ contratos 2.2 O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal. 2.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 3) CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente pacto de prestação de serviços de sonorização, iluminação e palco vigerá da data da assinatura do presente contrato até a execução do serviço ou até 31/12/2015. 4) CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária 2161, ELEMENTO: 33903914, RECURSO 01 5) CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1 A empresa contratada deverá efetuar o serviço de sonorização do evento “Mostra Estudantil” nos dias 07, 08, 09 e 10 de dezembro de 2015 descrito no anexo da fl. 05, o qual se realizará das 20h às 24h dos dias mencionados, devendo montar o equipamento de som e iluminação necessários pela manhã do dia 07/12/2015, conforme ofício da fl. 33 do IACG. Sendo que, deverá utilizar equipamentos de iluminação e treliças adequados à dimensão do palco. 5.2 O serviço de sonorização deverá conter 02 caixas ativas com no mínimo de 400w e 02 caixas ativas com no mínimo 200w; 5.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, indenizações trabalhistas, inclusive as apuradas pela Justiça do Trabalho, resultantes do presente contrato; 5.4 A empresa contratada deverá efetuar o serviço de sonorização, iluminação e palco do evento “Audição do Instituto Artístico Carlos Gomes” no dia 11 de dezembro de 2015, conforme descrito nos anexos às fl. 13/15, o qual se realizará das 20h às 24h dos dias mencionados; 5.5 A contratada deverá montar o palco até às 08h do dia 11/12/2015, bem como, o equipamento de iluminação às 10h do dia 11/12/2015 e o equipamento de som pela manhã, eis que serão realizados ensaios no turno da tarde, entre às 14h e 17h, antes do evento; 5.6 A contratada deverá fornecer: 05 (cinco) microfones, 01 (um) microfone para percussão, 01 (um) cubo para contrabaixo elétrico com no mínimo 200w, 02 (dois) cubos para teclado com no mínimo 50w, 02 (dois) cubos para guitarra 50w, 06 (seis) caixas de retorno com monitoramento ( caixas que se destinam para som para os músicos ouvirem no palco), 10 (dez) cabos com plugue P10 nas extremidades, Kit para microfonação de bateria contendo 01 microfone bumbo, 03 microfones para tons, 01 para caixa e 02 microfones condensadores para ambiência de pratos), bem como, 03 (três) canais de som para serem ligados 3 violões elétricos e PA (caixas de som destinadas para o público); 5.7 Ainda, deverá ser montada pela contratada 01 (um) palco com estrutura pré-moldada (ferro ou alumínio), com dimensão mínima de 4,5x6m com escada; 5.8 Quanto ao serviço de iluminação, a contratada deverá fornecer iluminação para apresentação com treliças com 06 (seis) metros de largura na frente, bem como, iluminação cênica para o Prédio do I.A.C.G;. 5.9 A empresa contratada será responsável pela ART; 5.10 O Sr. CLAUDIO ROYES DE ANDRADE será responsável pela fiscalização da execução dos serviços da contratada. DO MUNICÍPIO: 5.10 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos; 5.11 Notificar, formal e tempestivamente, CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato; 6) CLÁUSULA SEXTA- É vedada a subcontratação da empresa vencedora, sob pena de rescisão de contrato. Somente em casos excepcionais de impossibilidade, com prévia autorização da CONTRATANTE, tendo veículos e condutores habilitados, conforme edital e com comprovação de Habilitação no Município CONTRATANTE. 7) CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas condições e situações seguintes: a) Atraso na execução dos serviços ou suspensão dos mesmos; 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações/ contratos b) Alteração social ou modificação na finalidade ou estrutura da empresa contratada que prejudique a execução do contrato; c) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificados e determinados pelo Sr. Prefeito Municipal e exarado em competente Processo Administrativo; d) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e) Por acordo entre as partes, desde que haja interesse para o Município; f) No caso de rescisão do presente contrato, a parte que der causa culposa ou dolosamente, será penalizada com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, além das penalidades previstas em Lei ou Regulamento; 8) CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES: 8.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) multa de 50% do valor contratado, caso a empresa contratada não realizar o serviço de segurança objeto do presente pacto. Sendo que, se não for realizado plenamente ou surgir outro motivo, o caso deverá ser analisado pela Comissão Organizadora, para ponderar quais medidas a serem adotadas; b) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e/ou multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; d) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; e) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; f) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez dias) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; g) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; h) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; i) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9) CLÁUSULA NONA- DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes contratantes elegem como Foro a Comarca de Dom Pedrito, para a composição de eventuais lides decorrentes deste contrato, que não puderem ser decididas nas vias administrativas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Dom Pedrito, 13 de novembro de 2015. LÍDIO DALLA NORA BASTOS Prefeito Municipal Testemunhas: _____________________ ANTÔNIO EMÍLIO DUTRA LAVAL Contratada _________________________ 3
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