PDF - Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS
Transcrição
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações/ contratos TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Dispensa de Licitação nº 22/2015 Contrato nº. 69/2015 Requisição nº 2673 /2015 O MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO, Executivo Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87482535/00001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. LIDIO DALLA NORA BASTOS, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF sob o nº 09094067072, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Andrade Neves, 1674, a seguir denominada de simples CONTRATANTE e de outro lado, a Empresa ANTÔNIO EMÍLIO DUTRA LAVAL - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.842.163/0001-26, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO EMILIO DUTRA LAVAL, RG nº 6048074055, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993, celebram por este instrumento e na melhor forma de direito o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, nos termos das cláusulas seguintes: 1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação para a prestação dos serviços de sonorização e iluminação, conforme planilhas anexas ao presente processo e descrição abaixo: Item Descrição Und. Quant. Valor 1 Sonorização UND 1,00 2.800,00 2 Iluminação UND 1,00 700,00 Da dispensa de Licitação O presente contrato foi firmado mediante dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso V, da Lei n° 8.666, de 1993, que a autoriza: “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;” 2) CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO - O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o preço certo e ajustado no total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo que, R$ 2.800,00 (reais) refere-se à prestação de serviço de sonorização e R$ 700,00 (setecentos reais) refere-se à prestação de serviço de iluminação, valores estes que compreendem todas as despesas com encargos sociais, trabalhistas, fiscais, etc., relativos aos serviços ora contratados. 2.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município. 2.2 O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações/ contratos 2.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 3) CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente pacto de prestação de serviços de sonorização e iluminação vigerá da data da assinatura do presente contrato até a execução do serviço ou até 31/12/2015. 4) CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária 2158, ELEMENTO: 33903914, RECURSO 01 5) CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1 A empresa contratada deverá realizar o serviço de sonorização e iluminação descrito no anexo digitalizado e deverá montar o equipamento de som e iluminação necessários até às 15h do dia 04 de outubro de 2015, eis que serão realizados ensaios de palco de grupos pedritense no período da tarde do dia mencionado a partir das 15h; 5.2 O serviço de sonorização, bem como, de iluminação deverá funcionar todos os dias do evento Feira do Livro, desde o início da feira às 9h até o fechamento às 22h; 5.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, indenizações trabalhistas, inclusive as apuradas pela Justiça do Trabalho, resultantes do presente contrato; 5.4 O evento Feira do Livro ocorrerá na Rua Borges de Medeiros, entre as vias Bernardino Ângelo e Rio Branco, devendo ser colocadas caixas de som em sua extensão; 5.5 A contratada deverá instalar no palco central: 04 (quatro) microfones com pedestal, microfonação para bateria, set para guitarra e contrabaixo, 05 (cinco) vias de monitor, aparelho de som com entrada de pen drive ou CD, bem como, 16 canhões de LED’s; 5.6 A contratada deverá efetuar a iluminação do banner principal da feira utilizando 01 (um) HQI, da Prefeitura com 02 (dois) HQI e da Caixa D´água com 03 (três) HQI; 5.7 Durante o funcionamento da Feira a empresa contratada deverá disponibilizar pelo menos 01 (um) técnico responsável; 5.8 Em caso de utilização de estrutura metálica pela empresa contratada, a mesma ficará responsável pela ART; 5.9 O Sr. SIDNEY CASTILHOS será responsável pela fiscalização da execução dos serviços da contratada. DO MUNICÍPIO: 5.10 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos; 5.11 Notificar, formal e tempestivamente, CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato; 6) CLÁUSULA SEXTA- É vedada a subcontratação da empresa vencedora, sob pena de rescisão de contrato. Somente em casos excepcionais de impossibilidade, com prévia autorização da CONTRATANTE, tendo veículos e condutores habilitados, conforme edital e com comprovação de Habilitação no Município CONTRATANTE. 7) CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas condições e situações seguintes: a) Atraso na execução dos serviços ou suspensão dos mesmos; b) Alteração social ou modificação na finalidade ou estrutura da empresa contratada que prejudique a execução do contrato; c) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificados e determinados pelo Sr. Prefeito Municipal e exarado em competente Processo Administrativo; d) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e) Por acordo entre as partes, desde que haja interesse para o Município; f) No caso de rescisão do presente contrato, a parte que der causa culposa ou dolosamente, será penalizada com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, além das penalidades previstas em Lei ou Regulamento; 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações/ contratos 8) CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES: 8.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) multa de 50% do valor contratado, caso a empresa contratada não realizar o serviço de segurança objeto do presente pacto. Sendo que, se não for realizado plenamente ou surgir outro motivo, o caso deverá ser analisado pela Comissão Organizadora, para ponderar quais medidas a serem adotadas; b) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e/ou multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; d) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; e) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; f) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez dias) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; g) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; h) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; i) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9) CLÁUSULA NONA- DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes contratantes elegem como Foro a Comarca de Dom Pedrito, para a composição de eventuais lides decorrentes deste contrato, que não puderem ser decididas nas vias administrativas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Dom Pedrito, 02 de outubro de 2015. LÍDIO DALLA NORA BASTOS Prefeito Municipal Testemunhas: _____________________ ANTÔNIO EMÍLIO DUTRA LAVAL Contratada _________________________ 3
Documentos relacionados
PDF - Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS
condutores habilitados, conforme edital e com comprovação de Habilitação no Município CONTRATANTE. 7) CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas...
Leia maisClausula Sexta – Dos Impostos, Taxas, E OUTRAS DESPESAS
da Lei n° 8.666, de 1993, que a autoriza: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor a...
Leia maiscontrato administrativo n.º 093/15 - Prefeitura Municipal de Não
obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços ora contratados. CLÁUSULA SEXTA - D...
Leia maiscontrato administrativo n.º 080/16 - Prefeitura Municipal de Não
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus com encargos sociais e previdenciários, tributos e licenças referentes presente contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
Leia mais1 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Contrato nº 50/2015
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO - O MUNICÍPIO pagará à FORNECEDORA CONTRATADA, o preço total certo e ajustado de R$ 6.259,50 (seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta cent...
Leia mais