1 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Contrato nº 50/2015

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1 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Contrato nº 50/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações/Contratos
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS
Contrato nº 50/2015
Origem PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2015
O MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO, Executivo Municipal, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87482535/0001-24, neste ato representado pela Prefeita Municipal em exercício, Sra.
ADRIANA TORRES LARA, brasileira, casada,, inscrita no CPF/MF sob o nº 581.364.320-91, portadora do RG
8032847652 , residente e domiciliada nesta cidade, na Av. Rio Branco, nº 580, Bairro Centro, a seguir denominada de
simples Contratante e de outro lado, a Empresa JOÃO CLÁUDIO ROHR, com sede na Rua Duque de Caxias nº 2031,
nesta cidade de Dom Pedrito/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 87.481.735/0001-62, neste ato representada pela Sra.
JUSSARA MARIA ROHR, RG 1023666082, doravante denominada CONTRATADA, celebram por este instrumento e na
melhor forma de direito o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS, nos termos das
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente, o fornecimento dos seguintes itens:
Item
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Descrição
Sal refinado iodado, 1Kg. CBS
Amendoim, tipo 1, 500g. COLÔNIA
Maionese, 500g. MARIA/SALADA
Chá de maçã, 10 sachês. GOSTOZZO/PRENDA
Queijo ralado, 50g DAMBY/ORQUÍDEA
Óleo de soja, embalagem Pet 900ml
Rapadura de amendoim, 200g. COLÔNIA
Cravo da índia, emb. c/30 g. APTI
Canela em rama, emb. c/50 g. BARROZO
Erva doce emb. c/50 g BARROZO
Chá de frutas vermelhas, emb. c/10 sachês GOSTOZZO/PRENDA
Chá Preto, emb. c/10 sachês. GOSTOZZO/PRENDA
Canela em pó, emb. c/100g BARROZO, APTI
Erva mate tradicional embalagem 1kg SANTA EMÍLIA
Gelatina em pó 35g APTI
Suco em pó abacaxi 350gr APTI
Milho para pipoca microondas YOKI/TORDILHO (100G)
Fermento em pó químico, 250g
Pirulitos sortidos, emb. c/400g SETE BELO/KIDS
Pêssego em calda 450gr TORDILHO/SCHRAMM
Sardinha em lata 125gr PESCADOR
Suco de laranja 350gr PIKO
Suco de pêssego 350gr PIKO
Und.
KG
PCT
KG
CX
PCT
UND
UND
PCT
PCT
PCT
CX
CX
UND
PCT
UND
UND
PCT
UND
PCT
UND
LAT
UND
UND
Quant.
20,0
25,0
60,0
8,0
80,0
7,0
60,0
2,0
4,0
2,5
8,0
8,0
4,0
160,0
160,0
80,0
300,0
120,0
100,0
82,0
240,0
80,0
80,0
Valor
1,35
3,39
3,97
2,29
2,89
3,25
3,05
3,75
2,10
2,49
2,39
2,05
3,65
9,60
1,20
2,89
2,49
5,35
9,80
5,69
3,29
2,89
2,89
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO - O MUNICÍPIO pagará à FORNECEDORA CONTRATADA,
o preço total certo e ajustado de R$ 6.259,50 (seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos),
valores estes que compreendem todas as despesas com mão-de-obra (entrega), encargos sociais, fiscais, comerciais e
trabalhistas, relativos ao fornecimento, conforme proposta emitida pela Empresa vencedora do certame.
Subcláusula primeira - O pagamento será efetuado contra empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal,
devidamente acompanhada da nota de aceite rubricada pelo funcionário recebedor, na Secretaria da Fazenda do
Município.
Subcláusula segunda- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de
recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
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Subcláusula terceira- O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 10 (dez) dias após a apresentação das Notas
Fiscais de acordo com item 12 deste edital.
Subcláusula quarta- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do
período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês,
pro rata.
Subcláusula quinta- Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, será
concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente
comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
1.1- CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO – DA ENTREGA: Entrega programada conforme os anexos na Rua Coronel
Longuinho S/N, horário das 07h30min às 13h30min. Responsável: Rita de Cássia da Silveira.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 2263, elemento 339030, recurso 4590.
CLÁUSULA QUINTA - DA ORIGEM E DA VIGÊNCIA- O presente Contrato teve origem no Processo Licitatório na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2015, com resultado homologado pelo Senhor Prefeito Municipal em 29 de
junho de 2015. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá com o fornecimento integral de
todos os itens licitados ou até 31 de dezembro de 2015, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO A.
Acompanhar a entrega e o recebimento dos Gêneros.
DA CONTRATADA A. A CONTRATADA deverá entregar os itens adjudicados, conforme especificação exigida no Edital PP
47/2015.
B. A CONTRATADA deverá obedecer o disposto no Artigo 55, XIII, da Lei 8666/93.
C. A aceitação dos gêneros não exonera a CONTRATADA da responsabilidade civil decorrentes ou relacionados
com a execução destes, nos termos do Código Civil e da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e/ou multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o fornecimento com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de até 3 anos e/ou multa de até 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do fornecimento: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de até 5 anos e/ou multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade
cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de até 10 %
sobre o valor atualizado do contrato.
g) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
h) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Obs: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, e descontadas do pagamento, a
critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes
condições e situações:
a) atraso na prestação dos serviços ou suspensão injustificada dos mesmos.
b) alteração social ou modificação da estrutura da empresa contratada que prejudique a execução do contrato;
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c) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo
Prefeito Municipal;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente
contrato;
f) por acordo entre as partes, manifestado por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, e desde que haja
conveniência para o Município;
g) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Município, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem pública ou guerra.
Subcláusula Primeira - Quando a rescisão ocorrer por culpa do MUNICÍPIO, será a CONTRATADA ressarcida dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Subcláusula Segunda - Quando a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, além das sanções previstas no Edital
e contrato sofrerá esta as consequências previstas em lei ou regulamento atinente à matéria.
CLÁUSULA NONA - DA BASE LEGAL - O presente Contrato é regido em todos os seus termos pela Lei 10520/2002 e
alterações posteriores, Constituição Federal, Lei Municipal nº 973/2002 e demais normas reguladoras da matéria;os
casos omissos aplica-se o disposto na Lei 8666/93, este contrato esta vinculado as disposições no Edital Pregão
Presencial nº 47/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO - As partes contratantes elegem como Foro a Comarca de Dom Pedrito, para a
composição de eventuais lides decorrentes deste contrato, que não puderem ser decididas nas vias administrativas,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Quaisquer erros ou imperícias verificados na execução dos serviços contratados pelo MUNICÍPIO obrigarão a
CONTRATADA, a sua conta e risco, corrigir ou refazer, sem prejuízo de ação regressiva contra aqueles que tiverem dado
causa.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas.
Dom Pedrito, 22 de julho de 2015.
ADRIANA TORRES LARA
Contratante
JOÃO CLÁUDIO ROHR
p.p. Jussara Maria Rohr
Contratada
Testemunhas:
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