ÍNDICE Moore Stephens

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ÍNDICE Moore Stephens
09 de março de 2015
Moore Stephens
Auditores e Consultores
ÍNDICE
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ....................................................................................................................................................................................... 2
IRPJ/CSL-lucro presumido: Receita Federal define industrialização para fins da determinação da base de cálculo (Legisweb) ............................... 2
Declaração de IR completa ou simplificada? Veja qual usar (Exame.com) .............................................................................................................. 3
Guia traz 27 dicas para um principiante entender o Imposto de Renda (UOL) ........................................................................................................ 4
RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA .................................................................................................................................................................. 8
Rais deve ser entregue até 20 de março (Revista Dedução) ................................................................................................................................... 8
O que diferencia as mulheres em cargos de chefia? (Exame.com) .......................................................................................................................... 9
CONTABILIDADE / AUDITORIA ............................................................................................................................................................................ 11
Auditoria vai investigar pagamentos feitos ao Consórcio VLT (Mídia News) ........................................................................................................ 11
MEI também precisa de contador (Portal Contábeis) ........................................................................................................................................... 12
OUTROS ASSUNTOS ............................................................................................................................................................................................ 13
Português Novo Banco busca recuperação rápida após prejuízo (Exame.com) ..................................................................................................... 13
PT diz que panelaço fracassou e foi ‘financiado’ por partidos de oposição (O Globo) ........................................................................................... 14
Brasil assegura renovação de cota do setor automotivo com México (O Globo)................................................................................................... 15
SOBRE A MOORE STEPHENS AUDITORES E CONSULTORES
A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing contábil do mundo (Top 10). Está presente em 105 países, com mais de 660
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Moore Stephens
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
MS News - Abril de 2012
IRPJ/CSL-lucro presumido: Receita Federal define
industrialização para fins da determinação da base de
cálculo
O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2015 - DOU 1 de 06.03.2015, dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita
bruta para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro
(CSL) para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e que se consideram industrialização qualquer operação que
modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo,
tais como as atividades a seguir, conforme prevê o Decreto nº 7.212/2010, art. 4º, e observadas, também, as disposições dos arts.
5º e 7º do referido Decreto:
a) a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
b) a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a
aparência do produto (beneficiamento);
c) a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a
mesma classificação fiscal (montagem);
d) a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo
quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou
e) a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto
para utilização (renovação ou recondicionamento).
As operações de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço), em que o produto final seja um artefato
de ferro, bem como a confecção de carcaça de ferro para concreto armado, configuram industrialização (beneficiamento), e,
consequentemente, aplicam-se à receita bruta decorrente dessa operação os percentuais de 8% e 12%, para determinação da base
de cálculo do IRPJ e da CSL, respectivamente, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido.
Nota LegisWeb: Determinou também que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em
soluções de divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.
Fonte: Legisweb (06/03/2015)
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Declaração de IR completa ou simplificada? Veja qual
usar
Por Priscila Yazbek
São Paulo - Parece difícil escolher entre a declaração completa ou simplificada do Imposto de Renda, mas a conta é simples: basta
calcular se as despesas que podem ser deduzidas excedem 20% dos seus rendimentos ou passam de 15.880,89 reais. Se sim, vale a
pena preencher a declaração completa para ganhar um desconto maior.
Quanto mais gastos dedutíveis você tiver, menor será sua renda tributável, que é o montante sobre o qual incide a alíquota de
Imposto de Renda. Esses gastos dedutíveis são as despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto.
Caso contrário, você sairá no lucro com o modelo simplificado, no qual o abatimento único de 20% - limitado ao teto de 15.880,89
reais - substitui todos os gastos passíveis de dedução.
Geralmente, quem possui apenas uma fonte de renda, nenhum dependente e tem poucos gastos com educação e saúde, encontra
mais vantagem com a declaração simplificada. É o caso de jovens em início de carreira, que não têm filhos e não recebem salários
muito altos.
Por outro lado, quem ganha mais de 79.404,45 reais por ano (cerca de 6.617 reais por mês), vai abater menos de 20% da renda
tributável se optar pela simplificada, pois não poderá deduzir mais que o valor limite de 15.880,89 reais. Por isso, o modelo
completo será mais vantajoso.
A maioria dos contribuintes pode escolher entre o modelo simplificado ou completo. Apenas são obrigados a optar pela declaração
completa produtores rurais que têm prejuízo a compensar e contribuintes que queiram compensar o imposto já pago no exterior.
O programa do IR mostra a melhor opção para você
Mesmo que você tenha uma ideia de qual modelo é melhor para você, vale a pena preencher toda a declaração, detalhando os
gastos dedutíveis.
Ao fazer isso, antes de finalizar o processo e gravar a declaração, o programa da Receita apresenta um quadro comparativo dos dois
modelos e você não corre o risco de optar por um modelo que seja menos vantajoso de acordo com os seus gastos e receitas.
Vale ressaltar que apenas despesas com comprovação podem ser deduzidas. Portanto, mesmo ao preencher a declaração para
testar qual modelo é melhor é recomendável lançar apenas os gastos com comprovante, já que essa será a forma mais confiável de
checar qual é a melhor opção.
Entenda quais dos seus gastos podem ser deduzidos
Para fazer a escolha certa é essencial ficar por dentro de todos os benefícios tributários aos quais que você tem direito. Alguns
autônomos, por exemplo, não sabem que podem deduzir os gastos do livro-caixa, por isso optam pelo modelo simples e acabam
pagando mais imposto.
O livro-caixa permite que os profissionais que não trabalham em regime de CLT possam abater todos os gastos com aluguel, água,
luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
Além das despesas com a manutenção do consultório, um dentista, por exemplo, pode lançar o material que utiliza nas consultas,
além de gastos com congressos, revistas e livros, desde que possam ser comprovados com notas e se relacionem com o exercício da
profissão.
Quem é freelancer e trabalha em casa também conta com o benefício. Nesse caso é permitido deduzir um quinto das despesas
residenciais, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser incluídos os gastos
com aluguel, energia, água, gás, impostos e condomínio. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.
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Quem recebe de pessoa física pode deduzir as despesas do livro-caixa mensalmente lançando-as no programa Carnê-Leão, que já
calcula a dedução automaticamente. Se receber apenas de pessoa jurídica, essa dedução terá de ser feita na hora de preencher a
declaração e o contribuinte provavelmente terá imposto a restituir.
Gastos dedutíveis
Confira a seguir um resumo dos outros gastos que podem ser deduzidos pelos contribuintes que optam pela declaração completa:
Educação
Limite de 3.375,83 reais por contribuinte ou dependente em despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pósgraduação, mestrado e doutorado. Materiais e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não
entram na lista.
Dependentes
Abatimento limitado a 2.156,52 reais por dependente.
Previdência
O contribuinte pode reduzir toda a contribuição destinada ao INSS em 2014. Também é possível abater o dinheiro investido
na previdência privada complementar (PGBL) e em fundo de pensão oferecido pelo empregador com o propósito de previdência,
observado o limite de 12% da renda tributável.
Saúde
É permitido deduzir todas as despesas médicas, de qualquer valor, para o contribuinte e seus dependentes: gastos com plano de
saúde, consultas com médicos e dentistas, terapias, exames, cirurgias e até próteses dentárias e ortopédicas.
INSS de empregado doméstico
Limitada a um empregado doméstico por contribuinte, desde que o trabalhador tenha carteira assinada. O abatimento máximo é de
1.152,88 reais. Além de não exceder o limite de abatimento, a dedução não pode ser maior do que 6% do imposto devido.
Doações com incentivos fiscais
Limite de 6% sobre o imposto devido para o somatório de doações aos fundos da criança e do adolescente, aos fundos de amparo
ao idoso e de doações feitas a projetos aprovados pelo governo segundo a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual ou a Lei do Esporte.
Quem não tiver atingido o limite global de 6% do IR pode, ainda em 2015, doar até 3% do IR devido para fundos da criança e do
adolescente diretamente no programa da declaração, até 30 de abril. Doações para projetos aprovados no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) têm limite de 1% do IR devido cada um, fora do limite global de 6%.
Pensão judicial
Todo valor estabelecido judicialmente pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos
critérios de dedução.
Fonte: Exame.com (06/03/2015 – 11H50)
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Guia traz 27 dicas para um principiante entender o
Imposto de Renda
Por: Aiana Freitas
A declaração de Imposto de Renda costuma gerar dúvidas até nos contribuintes acostumados a prestar contas ao Leão. Para quem
nunca preencheu o documento, é ainda mais comum que alguns questionamentos apareçam.
Para ajudar o contribuinte que vai preencher a declaração pela primeira vez, o UOLelaborou uma lista com 27 dicas básicas sobre o
assunto.
O material foi elaborado com a ajuda de Samir Choaib, advogado tributarista, Eliana Lopes, coordenadora de IR da H&R Block, e
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Dicas para quem vai declarar IR pela primeira vez
Imposto de Renda
É um imposto que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, prêmios de loteria etc. O valor é pago de
acordo com a renda (quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais imposto).
Declaração
O imposto é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos. Mas, uma vez por ano (entre março e abril), o trabalhador
precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. Na declaração, ele informa os dados
do ano anterior, ou seja: no IR 2015, coloca os ganhos e gastos que teve em 2014.
Tabela
Para calcular quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte
de seus gastos (faz as chamadas "deduções"). O valor final é comparado com uma tabela. Essa tabela determina a porcentagem de
imposto sobre a renda que ele deve pagar.
Deduções
Algumas despesas feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração, o que faz com que o contribuinte pague menos imposto.
São as chamadas deduções. É possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico etc.), educação (escola, faculdade etc.) e
dependentes, por exemplo.
Restituição de imposto
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma restituição, ou seja, a receber de
volta uma parte do que foi pago. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita Federal até o mês
de dezembro do ano em que ele declarou. Geralmente, quem entregou a declaração mais cedo recebe primeiro.
Pagamento de imposto
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai precisar pagar mais. O valor será informado no
fim do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por boleto ou por débito automático.
Sonegação
Enganar a Receita Federal é crime. É o que se chama de sonegar imposto. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até
150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita ache que ele não agiu de
má-fé, ou seja, não errou de propósito, vai cobrar apenas o imposto que ele estiver devendo com juros e correção.
Malha fina
A Receita, que tem como símbolo informal um leão, usa computadores para cruzar informações. Por exemplo, a empresa informa
para a Receita quanto pagou de salário ao trabalhador. Se ele declarar um valor diferente, de propósito ou sem querer, os
computadores mostram isso. Então sua declaração cai na malha fina: será examinada em detalhes e o contribuinte pode ser
chamado para se explicar.
Retificação
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Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma correção, gratuitamente, pelo prazo de até cinco
anos. Fazer a correção antes que a Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do contribuinte. A correção é feita pela
declaração retificadora. Caso a Receita perceba o erro antes, ele pode ser chamado para prestar esclarecimentos.
Contador
É possível preencher e enviar a declaração sozinho, baixando o programa da Receita Federal no computador. O programa tem uma
série de orientações de preenchimento. Mas, se tiver dificuldade, o contribuinte pode contratar os serviços de um contador, que
serão pagos.
Quem declara
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 26.816,55 em 2014. Quem
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa
enviar. Quem tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 128.308,50 em atividade rural também.
Simples ou completa
A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. No geral, quem tem muitas despesas para deduzir deve
optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR. O simplificado é usado por quem tem poucas despesas
dedutíveis. O sistema da Receita, na hora do preenchimento, indica a melhor opção.
O que declarar
É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários), tinha (como casa e carro) e pagou (como escola e
plano de saúde) no ano anterior.
Ganhos
Salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel são ganhos que devem ser declarados como "rendimentos
tributáveis". Prêmio de loteria e 13º salário são rendimentos tributados na fonte. Rendimento de poupança, mesada e segurodesemprego são informados como isentos e não tributáveis.
Sem registro
Mesmo quem não tem registro em carteira, como prestadores de serviços ou trabalhadores autônomos, pode estar obrigado a
declarar Imposto de Renda se atingir os limites mínimos exigidos pela Receita Federal.
MEI
O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda, caso se encaixe nas situações que obrigam o
envio. Além disso, ele precisa, todo ano, enviar a declaração da empresa (Declaração Anual Simplificada).
Dependentes
O contribuinte pode ter um desconto pelos gastos com pessoas que dependem dele, como filhos ou pais. A Receita determina um
valor fixo para ser descontado com cada dependente (R$ 2.156,52). Além disso, podem ser abatidos os gastos de educação (há um
limite de R$ 3.375,83) e saúde (sem limites) com cada um dos dependentes.
Aluguel
Quem paga aluguel não pode deduzir esse gasto do Imposto de Renda. Mas o valor do aluguel no ano todo deve ser colocado na
declaração, porque quem recebe esse aluguel vai destacar esse rendimento quando for prestar contas à Receita. Se você é dono de
um imóvel e recebe aluguel por ele, precisa declarar essa renda.
Conta corrente e poupança
O contribuinte também precisa declarar o valor que tinha no banco (conta corrente ou poupança) no último dia do ano anterior
(para a declaração de 2015, em 31/12/14). Mas isso só é exigido se o saldo naquele dia era de mais de R$ 140.
Comprovantes
Os valores que o contribuinte vai colocar na declaração são aqueles informados nos comprovantes de rendimentos (salário, banco,
pensão etc.) e pagamentos (plano de saúde, escola, previdência privada etc.). As empresas enviam esses informes por carta, e-mail
ou colocam em seus sites.
Dados adicionais
É preciso ter alguns dados importantes em mãos, como número da agência e da conta em que a restituição de IR será depositada
(caso o contribuinte tenha direito). Quem tiver dependentes precisa ter dados deles, como nome completo, CPF, data de
nascimento e atividade profissional.
Programas
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É preciso baixar um programa para preencher e outro para enviar a declaração de IR. Quem teve ganhos com a venda de imóveis, de
participação em empresas ou de moeda estrangeira em 2014 precisa, ainda, baixar programas específicos.
Preenchimento
O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes. O informe de rendimento da
empresa para a qual o contribuinte trabalha, por exemplo, vai trazer dados como "total de rendimentos recebidos" e "Imposto de
Renda retido na fonte". Existem campos com as mesmas especificações na declaração.Foto: Shutterstock
Prazo
Todos os anos, os contribuintes têm cerca de dois meses para enviar a declaração para a Receita Federal. Neste ano, o prazo vai de
2 de março até as 23h59m59s de 30 de abril. Quem declara mais cedo também tem preferência na hora de receber a restituição
(caso tenha direito).
Multa
Quem perde o prazo de envio da declaração precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$
164,57. O máximo é de 20% do imposto que tiver de pagar. A multa para quem coloca informações erradas ou deixa de colocar
dados importantes de propósito (sonegação) é de 150% do imposto devido.
Tablet e smartphone
Além do computador, o envio da declaração pode ser feito por tablet ou smartphone. Mas existem limitações para o envio por esses
dois meios, e eles não fazem declarações retificadoras (corrigidas). Em caso de erro, será preciso fazer a correção pelo computador.
Para quem vai declarar o IR pela primeira vez e precisa estar atento aos detalhes, esses meios podem não ser a melhor opção.
Documentos
Imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos por
cinco anos. É o período em que a Receita pode questionar sua declaração. Para facilitar sua declaração a cada ano, guarde numa
pasta todos os recebimentos e pagamentos que fizer durante um ano (salários, faculdade, consultas médicas, aluguéis etc).
Fonte: UOL (07/03/2015)
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RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA
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Rais deve ser entregue até 20 de março
Por Danielle Ruas
O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2014 termina no dia 20 de março. O
empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$
425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do
auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção:
de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para
empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para
empresas com mais de 500 empregados.
Para envio da Rais é necessário que as empresas com mais de 11 empregados tenham certificado digital válido. As declarações
deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, obtido nos
sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer
outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que
tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos
Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e
consórcios de empresas.
Informações
O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os vínculos laborais de 2014, abrangendo os empregados
urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha
optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito
Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos cartórios
extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz;
trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou estadual; servidores e
trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.
Deverão, ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das
respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;
a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a
identificação da entidade sindical beneficiária.
Fonte: Revista Dedução (06/03/2015 – 10h24)
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O que diferencia as mulheres em cargos de chefia?
Por Claudia Gasparini
São Paulo - O que define uma chefe mulher? A pergunta ainda abre espaço para uma infinidade de estereótipos, muitas vezes
contraditórios.
De um lado, a cultura pop traz figuras exageradamente autoritárias como Miranda Priestly, papel de Meryl Streep no filme “O diabo
veste Prada”.
Em outro extremo, na vida real, ainda se espera que a liderança feminina seja mais branda ou delicada do que a masculina.
“Existe uma expectativa geral de que as mulheres sejam chefes mais boazinhas”, opina a coach Eva Hirsch Pontes. Segundo ela, a
assertividade ainda é vista com estranhamento na gestora: se ela dá uma ordem um pouco acima do tom, logo é tachada de
“mandona”.
Para a especialista, essa imagem anda de mãos dadas com a percepção de que as mulheres são mais emocionais do que os homens.
“Isso é uma bobagem extraordinária”, afirma Eva. “Todo ser humano sente emoções: a diferença é que elas costumam ser mais
expressivas, e eles, mais contidos”.
Então não há diferença entre os gêneros quando o assunto é chefia?
Não é bem assim, diz Eva. Seja pela sua própria natureza, seja por razões históricas ou culturais, a mulher tem um estilo seu de
liderar. “A principal diferença é que elas geralmente se preocupam mais em harmonizar o grupo”, diz a coach.
Ana Guimarães, gerente de divisão da Robert Half, também acredita que alguns pontos distinguem as gestoras, como a capacidade
de adaptar sua comunicação a diferentes ambientes e interlocutores.
Além disso, as mulheres costumam ser chefes com mais jogo de cintura. "Elas são capazes de 'ir pelas beiradas' na hora de negociar
uma venda ou conseguir a aprovação de um projeto, por exemplo”, comenta a gerente.
Chefe mãe, chefe pai
Ana acredita que líderes do sexo feminino tendem a ser mais acolhedoras com suas equipes. “Mesmo na hora da bronca, elas não
têm as mesmas explosões que os homens”, diz ela.
Joyce Baena, sócia-fundadora da agência La Gracia, encarna esse comportamento. Na empresa que fundou ao lado de seu sócio,
Flávio Reis, ela é vista como a "mãe", e ele como o "pai" dos funcionários.
“O Flávio mantém a casa em ordem, fica atento quando falta dinheiro, enquanto eu cuido mais das pessoas, me preocupo com o
bem-estar delas”, conta.
A regra, no entanto, comporta exceções, conforme atesta a própria Joyce. “Enquanto eu sou mais emotiva, minha outra sócia,
Camila Laguzzi, é uma mulher mais racional e planejadora”, explica.
A advogada Patrícia Coelho, CEO da empresa de navegação Asgaard, também não se encaixa no estilo "maternal" de liderar. “Tenho
certa agressividade que não corresponde ao que tradicionalmente se espera da mulher”, diz ela.
Patrícia contraria estereótipos também pelo próprio setor em que atua, predominantemente masculino. “Na área naval, 99% dos
profissionais são homens, principalmente em cargos de chefia”, afirma.
Tanto que, num encontro em Singapura, ela não foi reconhecida como a CEO de sua própria empresa. “Ninguém começava a
reunião, e então descobri que é porque estavam esperando o ‘Mr. Coelho’ chegar”, lembra ela. “Achavam que eu era a secretária
do presidente, não que era a ‘Mrs. Coelho’ em pessoa”.
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Geração Y na mira
Ainda que envolta em mistérios e mal-entendidos, a liderança feminina deve ganhar cada vez mais terreno nas empresas. O motivo
é histórico, segundo a coach Eva Hirsch Pontes.
No século 20, a lógica da liderança era centrada na tarefa e no resultado. “Hoje, com o enfraquecimento da hierarquia nas
empresas, é preciso apostar na lógica do relacionamento para obter resultados”, explica a especialista. “E isso as mulheres fazem
como ninguém”.
A seu favor, as gestoras também têm a facilidade para desenvolver pessoas. Segundo Eva, esse é um grande diferencial para gerir e
reter a geração Y - uma das principais preocupações das empresas nas próximas décadas.
A contribuição da liderança feminina já começa a ser medida e comprovada. Um recente estudo global da consultoria McKinsey, por
exemplo, mostrou que a diversidade de gênero no comitê executivo impulsiona a performance e dispara os resultados financeiros
das empresas.
E o futuro?
Apesar de avanços importantes, a igualdade ainda está distante. Segundo um novo estudo da EY, se o ritmo atual de transformação
for mantido, levaremos quase 80 anos para equiparar a presença de homens e mulheres à frente de empresas e governos.
Embora otimista, Eva diz que muitos ajustes culturais ainda serão necessários para que a liderança feminina realmente encontre seu
espaço. “Para começar, é preciso que a responsabilidade pelo trabalho doméstico e o cuidado com a família deixem de ser
atribuições só delas”, comenta a coach.
Na tentativa de ganhar espaço, as mulheres historicamente buscaram imitar o estilo de liderança masculino, na visão de Ana
Guimarães, da Robert Half. Mas isso não é mais necessário.
Afinal, diz ela, é cada vez mais evidente a importância do olhar feminino para a condução dos negócios. “A mulher pode e deve se
livrar dos estereótipos, e usar as suas próprias características a seu favor”, conclui a executiva.
Fonte: Exame.com (08/03/2015)
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CONTABILIDADE / AUDITORIA
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Auditoria vai investigar pagamentos feitos ao Consórcio
VLT
Por Douglas Trielli
O procurador-geral do Estado, Patryck Ayala, informou que a etapa final das auditorias nas obras e contratos do Veículo Leve sobre Trilhos
(VLT) deve ser concluída somente em abril. Segundo ele, a equipe de auditores do Estado trabalha, agora, a evolução financeira do contrato
nº 037-2012, avaliando a regularidade dos pagamentos, adiantamentos, reajustes e reequilíbrios.
Somente a partir da conclusão dessa etapa é que será possível se falar em ressarcimento ou, até mesmo, em rescisão do contrato com o
Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande.
“Todas as possibilidades estão ao nosso alcance e nenhuma está descartada. A premissa do Estado é garantir todas as condições necessárias
para que o contrato seja cumprido. Temos pouco mais de R$ 1 bilhão investidos e temos menos de 60% de obra executadas, e gostaríamos
de ter acesso ao cumprimento do contrato”, disse Ayala.
"Todas as possibilidades estão ao nosso alcance e nenhuma está descartada. A premissa do Estado é garantir todas as condições
necessárias para que o contrato seja cumprido"
Mesmo sem definições a respeito do futuro da obra, o governador Pedro Taques (PDT) já apresentou as primeiras medidas após a conclusão
da primeira etapa das auditorias. Entre elas, está um ofício enviado aos órgãos de controle pedindo providências contra o ex-governador
Silval Barbosa (PMDB), o ex-secretário da Copa, Maurício Guimarães, e o secretário-adjunto de Infraestrutura, Alysson Sander Souza, a
respeito das irregularidades nas obras.
Já ao Consórcio VLT, Taques determinou a devolução de R$ 2,5 milhões gastos com a contratação da empresa perita de avaliação estrutural
LSE (Laboratório de Sistemas Estruturais Ltda.), bem como a apresentação de um novo cronograma.
“O Estado, na insegurança das obras, contratou uma empresa por R$ 2,5 milhões para trazer respostas. No entanto, cláusulas contratuais
nos reserva essa possibilidade de que essas despesas corram às custas da contratada”, afirmou o procurador Ayala.
Pagamentos e cronograma
Segundo Patryck Ayala, o Consórcio VLT já apresentou um pedido para que seja feito pagamentos que não foram efetuados pela gestão
anterior.
No entanto, segundo ele, o Governo deve apresentar em resposta as falhas na execução de obras apontadas na auditoria.
“No ponto de vista da empresa, está uma equação financeira que coloca pagamentos que deveriam ser exigidos do Estado. Mas, há o ponto
de vista do Estado, que entende, por meio desses achados nas auditorias, que é possível se chegar a uma equação que coloca várias sanções
econômicas”, disse.
“Há vários achados que apontam falhas em execução de obras, qualidade defeituosa, que deverão ser apresentados à empresa. Isso será
colocado por meio da Procuradoria do Estado esta semana ainda. A empresa já demonstrou que parte desses achados serão avaliados para,
em seguida, se apresentar uma resposta. A partir daí, novas medidas deverão ser avaliadas”, afirmou.
No entanto, segundo o procurador, o objetivo é buscar todas as formas possíveis de conclusão da obra, o que elimina, ao menos por
enquanto, a possibilidade de rescisão de contrato com o Consórcio.
“Não pensamos ainda em rescisão, pensamos em conclusão, em cumprimento do contrato. A sociedade não tem mais condições de tolerar
que uma obra não chegue ao seu fim e que mais transtornos sejam gerados a população”, completou.
Fonte: Mídia News (07/03/2015 – 13h45)
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 09/03/2015
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
MEI também precisa de contador
O MEI – Microempreendedor individual, criado na Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008, trouxe muitas facilidades para o
empreendedor legalizar o seu negócio e sempre há polêmicas entre empresários e contadores sobre a necessidade ou não de
contratação deste profissional.
Esse tipo de modalidade esta dispensada de escriturar formalmente sua contabilidade (e somente essa modalidade, qualquer outra
empresa, incluindo optante do simples nacional e lucro presumido, são obrigadas a ter escrituração regular feita pelo contador), no
entanto as atividades da contabilidade não inclui apenas esse trabalho e fazer errado pode trazer prejuizos e penalidades.
Alguns dos erros comuns que vem sendo cometidos pelo MEI com relação a sua RENDA e que podem ser solucionadas com o auxilio
do contador.
1) Não emitir nota fiscal – É comum o MEI deixar de emitir a nota fiscal justificando que o cliente não pediu, no entanto esse é um
dos meios de prova de que ele possui renda, além de haver casos em que a emissão é obrigatória. Enviar uma mercadoria pelo
correio, por exemplo, sem a nota fiscal, pode levar a mercadoria ser apreendida pelo órgão para comprovação de origem, imagine
os transtornos que pode causar para o seu cliente.
2) Comprovação de Faturamento – Ao necessitar de crédito ou até mesmo uma simples atualização de cadastro, qualquer banco
ou financeira, solicita a declaração do faturamento mensal, assinada pelo contador responsável, por outro lado, o contador só pode
assinar a declaração se for o responsável técnico da empresa.
3) Comprovação de Renda – É similar ao que ocorre com a Declaração de faturamento, mas com complexidade maior, porque o
contador, para comprovar a renda, precisa fazer através da DECORE (não existe “cartinha assinada”).
A DECORE é um documento controlado e exige do contador a comprovação documental perante o CRC (Conselho Regional
deContabilidade) , para o MEI as comprovações são:
•
•
•
•
Microempreendedor Individual:
escrituração no livro diário; ou
escrituração no livro caixa; ou
cópias das notas fiscais emitidas; ou
equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
O contador que descumprir estará sujeito a penalidades, responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade
ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
4) Receita e Lucro - Outro erro muito comum com relação ao controle de renda no MEI é confundir o lucro obtido com o
faturamento, a legislação do MEI prevê o limite de faturamento de R$ 60 mil/ano, essa confusão ocorre principalmente em
atividades industriais e comerciais onde o custo de operação costuma ser maior que em serviços. Por exemplo:
Venda de produto
R$ 5.000.00
Custo com a compra do produto
- R$ 3.000,00
Outras despesas
- R$ 1.500,00
Lucro Obtido
R$ 500,00
O valor de faturamento, neste caso é o de R$ 5.000 e não de R$ 500,00 que seria o valor de lucro obtido pelo empresário.
Fonte: Portal Contábeis (06/03/2015)
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 09/03/2015
Moore Stephens
OUTROS ASSUNTOS
MS News - Abril de 2012
Português Novo Banco busca recuperação rápida após
prejuízo
Lisboa - O português Novo Banco, formado a partir do Banco Espírito Santo depois de um resgate estatal no ano passado, registrou
um prejuízo de 468 milhões de euros (510 milhões de dólares) para o período de agosto a dezembro devido a provisões e encargos
não recorrentes.
O Novo Banco, que o Estado planeja vender neste ano para recuperar 4,9 bilhões de euros em empréstimos de resgate injetados em
agosto, vai trabalhar em 2015 para recuperar a lucratividade, mas pode ter de esperar até o ano que vem para alcançar uma
recuperação, disse o presidente-executivo do banco, Eduardo Stock da Cunha.
"Em 2015, estamos buscando lucratividade. Isso agora também é uma prioridade", disse Cunha durante teleconferência.
"Acreditamos que o banco pode ter resultados positivos em 2016".
O terceiro maior banco de Portugal divulgou que os depósitos cresceram para 26,6 bilhões de euros ao final do ano passado ante
25,1 bilhões de euros na abertura do balanço contábil em agosto.
Apenas no terceiro trimestre, os depósitos se recuperaram em 4,2 bilhões de euros, "destacando a confiança do consumidor no
Novo Banco e um retorno à normalidade".
O Novo Banco disse que os resultados foram impactados por um conjunto de itens não recorrentes, como mudanças tributárias, e
por sua fatia na Portugal Telecom .
Excluindo estes itens, o prejuízo teria sido muito menor, de 230 milhões de euros.
Fonte: Exame.com (09/03/2015)
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(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 09/03/2015
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
PT diz que panelaço fracassou e foi ‘financiado’ por
partidos de oposição
Na noite de domingo, enquanto presidente apelava por coragem para enfrentar corrupção, moradores de três estados e do DF
fizeram protestos
SÃO PAULO - Em nota publicada no site na madrugada desta segunda-feira, o Partido dos Trabalhadores (PT) avaliou que o
“panelaço fracassou em seu objetivo” e que foi financiado pelos partidos de oposição. Na noite de domingo, a fala na TV da
presidente Dilma Rousseff, onde ela pedia paciência à população e coragem para enfrentar a corrupção, causou vaias e
xingamentos nas ruas de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Curitiba. Houve ainda panelaço e buzinaços
como forma de protesto.
“As manifestações que aconteceram em algumas cidades brasileiras durante pronunciamento da presidenta Dilma Rousseff foram
orquestradas para impedir o alcance da mensagem, mas fracassaram em seus objetivos”, diz trecho do texto. A avaliação é do
secretário nacional de Comunicação do PT, José Américo Dias, e do vice-presidente e coordenador das redes sociais da legenda,
Alberto Cantalice.
“A comprovação do curto alcance do protesto veio pelas próprias redes. A hashtag#DilmadaMulher, em apoio à presidenta, tornouse uma das mais usadas pelos internautas e entrou para o trending topics do Twitter, durante a fala da presidenta em cadeia
nacional de rádio e TV”.
O PT diz que o “panelaço”, realizado por moradores de bairros de classe média , como Águas Claras (DF), Morumbi e Vila Mariana,
em São Paulo, e Ipanema, no Rio, foi mobilizado durante o final de semana por meio das redes sociais, conforme monitoramentos
do PT.
“Tem circulado clipes eletrônicos sofisticados nas redes, o que indica a presença e o financiamento de partidos de oposição a essa
mobilização”, afirma José Américo. “Mas foi um movimento restrito que não se ampliou como queriam seus organizadores”,
completa.
O secretário avalia que apesar da intensa convocação e dos investimentos na divulgação do protesto, a mobilização não repercutiu
nas áreas populares e perdeu o alcance.
Para Cantalice, a movimentação via internet tem ligações com outras reações ao governo, oriundas de setores que pretendem um
golpe contra a atual gestão.
“Existe uma orquestração com viés golpista que parte principalmente dos setores da burguesia e da classe média alta”, define o
vice-presidente.
Dilma usou a maior parte do pronunciamento para explicar e pedir apoio às medidas. Ela negou que o Brasil passe por uma crise de
grandes dimensões, disse que depois do início da crise econômica internacional de 2008, o governo agora teve coragem de mudar a
estratégia de enfrentamento ao problema, que no Brasil foi agravado por conta da crise hídrica. Dilma ressaltou que os direitos dos
trabalhadores são sagrados e não serão prejudicados. E que o país não vai parar. O esforço, disse, será passageiro.
Fonte: 0 Globo (09/03/2015)]
Página 14
(Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 09/03/2015
Moore Stephens
MS News - Abril de 2012
Brasil assegura renovação de cota do setor automotivo
com México
O México, por sua vez, queria o livre comércio para impulsionar seu próprio setor automotivo
BRASÍLIA - O governo negociou a renovação de seu tratado de cota de automóveis com o México, informou o Ministério das
Relações Exteriores neste domingo, em acordo que visa proteger o setor automotivo brasileiro. O tratado original de 2012 impôs
tarifas de até 35% das exportações acima de um limite anual de cerca de US$ 1,5 bilhão, com o livre comércio de veículos autorizado
após seu término, em 19 de março deste ano.
Os dois países acordaram agora em renovar o tratado por quatro anos, disse um porta-voz do Itamaraty, acrescentando que o valor
da cota e outros detalhes serão divulgados em uma coletiva de imprensa com autoridades de ambos os países na segunda-feira.
Com a queda nas vendas de automóveis, o Brasil pediu ao México para estender o acordo que alivia o problema de uma indústria
que demitiu centenas de trabalhadores nos últimos meses. O México, por sua vez, queria o livre comércio para impulsionar seu
próprio setor automotivo, que está em boa fase.
O Brasil vê as exportações mexicanas como uma grande ameaça à indústria automobilística nacional, já que um carro vendido no
México pode custar metade do preço de varejo no Brasil, onde os impostos altos, gargalos de transporte e sindicatos poderosos
prejudicam a competitividade.
O Brasil foi ultrapassado pelo México no ano passado como o maior produtor de automóveis da América Latina. O Brasil registrou
seu primeiro déficit comercial anual em 14 anos em 2014.
Fonte: O Globo (08/03/2015)
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