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CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA
EDITAL Nº. 1182
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013
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ORIGEM DA LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 288/2013
PROCESSO N°:
0508090735155/2013
OBJETO:
SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DOS
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM
INSTALAÇÃO E SISTEMAS DE CONTROLE ELETRÔNICO,
PARA ATENDER A NECESSIDADE DE MONITORAMENTO E
CONTROLE PATRIMONIAL DAS ESCOLAS, CRECHES E DE
TODOS OS PRÉDIOS SOB A RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME,
INCLUSIVE OS IMÓVEIS LOCADOS, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NESTE
EDITAL E EM SEUS ANEXOS.
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a)
Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março de 2013 e
nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente
publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada
formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo
indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS, referentes à licitação objeto deste
instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta
licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos
Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892
de 23/01/2013 publicado no DOU. de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos, torna público
que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma
ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nº s 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007 e do
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e
seus anexos.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL
Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090
Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013
REGISTRO DE PREÇOS
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4. DO OBJETO: Seleção de empresa para registro de preços visando à aquisição futura e eventual
dos serviços de locação de equipamentos, com instalação e sistemas de controle eletrônico, para
atender a necessidade de monitoramento e controle patrimonial das escolas, creches e de todos os
prédios sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação – SME, inclusive os imóveis
locados, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de
Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios compras.fortaleza.ce.gov.br e www.licitacoese.com.br.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/12/2013
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/12/2013, às 10h00min.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 30/12/2013, às 14h00min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será
observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e
oito horas) a contar da respectiva data.
7. DOS ENDEREÇOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-Ce, CEP. 60055-090.
7.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do
pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do(s)
órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), consignadas abaixo:

Projeto/Atividade 24901.12.122.0002.2002.0023, Elemento de Despesa 339039, Fonte de
Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação;
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do
Banco do Brasil S.A.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste
edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério
de desempate, preferência de contratação, como previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu
Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS/Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverão declarar
no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
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9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata,
recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a
Administração.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu
quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal
Direta ou Indireta.
9.5.8. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
9.5.9. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das
mesmas, consignando o preço global, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o
especificado neste edital.
10.2. No campo “Informações Adicionais”, deverá constar necessariamente o seguinte:
a. Especificação do objeto da licitação, com todos seus itens, de acordo com o disposto no
ANEXO I deste edital;
b. Preço global da proposta, em algarismo.
c. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do
prazo para recebimento.
10.4. Será vedada a identificação do licitante.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das
mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores
globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente
estas participarão da etapa de lances.
11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo
discriminado no mapa de preços constante do processo administrativo que deu origem a este
edital; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao
limite máximo constante no referido mapa de preços e, caso o lote cotado seja composto de
itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase
de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor
igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
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11.5. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de lote inferior ao determinado por este
edital.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então,
os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo
constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do
item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou
na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido
mapa de preços.
12.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance
registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais
participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o
sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando
possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes,
através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao
licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo ra8ndômico, que
poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto.
Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007
e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se
enquadre nessa situação de empate será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no
prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao
melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação
de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o
sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS PARA AVALIAÇÃO:
13.1. No prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá instalar os equipamentos e
sistemas conforme proposto em um local definido pela CONTRATANTE, o qual deverá funcionar
conforme as especificações técnicas exigidas. Após comprovada funcionalidade, será enviado para a
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza o laudo técnico de aceitação;
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13.2. Os referidos equipamentos de teste deverão ser instalados no edifício sede da Secretaria
Municipal de Educação – SME, localizado a Av. Desembargador Moreira n° 2875, bairro: Dionísio
Torres, CEP.: 60170-173, sendo assim distribuídos: 01 (hum) equipamento no andar térreo, 01 (hum)
equipamento no 4º Andar, 01 (hum) equipamento no 5º Andar, 01 (hum) equipamento no 6º Andar,
01 (hum) equipamento no 7º Andar e 01 (hum) Centro de Monitoramento localizado na
Coordenadoria de Tecnologia de Informação;
13.3. Os equipamentos e sistemas (softwares inclusive) apresentados destinar-se-ão à confirmação
das especificações constantes da proposta do licitante, de modo que seja feita a avaliação da
performance, aferindo ainda a fidedignidade das especificações técnicas exigidas no Anexo I –
Termo de Referência, o que será aferido por equipe técnica designada pela CONTRATANTE;
13.4. O Sistema de Controle Eletrônico deverá ser composto pelos equipamentos contidos no ITEM
1.1. do Anexo I – Termo de Referência;
13.5. Os softwares que compõe o Sistema de Controle Eletrônico deverão ser capazes de suportar
um mínimo de 55 (cinquenta e cinco) câmeras IP HDTV e atender as necessidades de operação dos
demais equipamentos que fazem parte do referido objeto;
13.6. Após a avaliação técnica, será disponibilizado para retirada, a expensas do licitante e na
condição em que se encontrar, no(s) endereço(s) definido pela CONTRATANTE, no prazo de 05
(cinco) dias úteis. Caso o licitante não providencie a retirada do equipamento de teste no referido
prazo, a CONTRATANTE poderá se desfazer do produto da melhor maneira que lhe convier;
13.7. Não caberá a CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de
indenização causada pela rejeição da amostra que não esteja em conformidade com os requisitos
estabelecidos nas especificações deste Termo de Referência;
13.8. Havendo conformidade das especificações da amostra apresentada com a proposta do licitante
e com as definidas no Termo de Referência deste Edital, será confirmada sua classificação em
primeiro lugar.
14. DO LICITANTE ARREMATANTE – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter
melhor preço.
14.2. Cumprido o que dispõe o item 6 do Anexo I – Termo de Referência, o arrematante será
convocado para encaminhar imediatamente, através do FAX para o número (85)3252.1630 ou e-mail
([email protected]), a proposta de preços e a documentação de habilitação, e no
prazo máximo de até 02(dois) dias úteis a contar desta convocação, o arrematante deverá entregar,
na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem
7.1., os documentos abaixo mencionados em original ou por cópia autenticada.
14.3. O não cumprimento da entrega da documentação dentro dos prazos estabelecidos, assim
como a não aprovação das amostras acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o
licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados
ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas
rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na
documentação de habilitação, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou
omissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam
exata compreensão de seu conteúdo, bem como, as especificações técnicas, quantitativos e demais
informações do produto.
15.1.1. A proposta comercial deverá ser ajustada em relação a cada item, para refletir corretamente
os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço global por lote
proposto pelo licitante arrematante.
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15.2. O prazo de validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
sua emissão.
15.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item inferior ao determinado no edital.
15.4. Na cotação do preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da
determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas
inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
15.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos
sociais e demais ônus atinentes à execução dos serviços.
15.6. O preço global proposto por lote deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo
aceito que contemplem apenas parte do objeto.
15.7. Deverá constar ainda da proposta a DECLARAÇÃO DO LICITANTE de que responde por todos
os prejuízos, perdas e danos que venham a ocorrer referentes ao transporte e entrega dos produtos,
caso venha a ser contratado.
15.8. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus
cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por
cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212
(com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global
acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
15.9. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de
empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das
cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao
mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
15.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido
pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL, compatível com o ramo do
objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades
legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal
n° 8.666/1993.
16.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
16.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o
mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos
de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista
acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
16.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE
FORMA:
16.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial,
todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para
todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
16.2.2. Os documentos obtidos através de sítios oficiais que tenham sua aceitação condicionada à
aceitação via internet terão sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
16.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado
se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
16.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar do documento expressamente o
prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão
emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o
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documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua
emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
16.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura Municipal
de Fortaleza deverá apresentar os documentos relacionados a seguir.
16.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
16.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa
mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a
matriz.
16.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor
devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a
matriz.
16.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício;
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de
Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a
matriz.
16.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.3.5 REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de
cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e
conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembléia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembléia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembléia que os
aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembléias gerais extraordinárias.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.4.1. A licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, devidamente registrado no
CREA/CAU, comprovando que a empresa licitante executou serviços compatíveis em características,
prazos e quantidades com o objeto da presente licitação, sendo que as quantidades deverão ser de
no mínimo 5% (cinco por cento) do objeto licitado. O(s) atestado(s) deve(m) ser acompanhado(s) de
prova fiscal de execução do serviço no caso de serem emitidos por pessoa jurídica de direito privado.
16.4.1.1. Os atestados, certidões ou declarações, contendo a identificação do signatário, deverão ser
apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica e devem indicar as características, quantidades
e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.
16.4.2. ALVARÁ de funcionamento expedido pelo município sede do licitante, com atividade
compatível com o objeto da licitação, dentro do seu prazo de validade.
16.4.3. CERTIFICADOS dos fabricantes de câmeras e softwares a serem locados.
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16.4.4. As certificações exigidas no item 16.4.3 se constituem em comprovações de que a empresa
terá capacidade técnica de instalar os equipamentos e softwares objetos do Termo de Referência. As
certificações serão emitidas pelo fabricante que irá fornecer os equipamentos e softwares.
16.4.5. Prova de inscrição ou registro do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA/Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da localidade da
sede da proponente.
16.4.6. Comprovação de o licitante possuir como responsável técnico, na data prevista para a
entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo
CREA/CAU, conforme o caso, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a
execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
16.4.7. No caso do profissional não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao
CREA/CAU, conforme o caso, o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo
com o licitante, por meio de um dos seguintes documentos:
16.4.7.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S.), Ficha ou Livro de Registros de
Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, Guia de Recolhimento do FGTS
onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(is);
16.4.7.2. Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum;
16.4.7.3. Contrato Social do licitante em que conste o profissional como sócio.
16.4.8. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA/CAU, conforme o caso,
não explicitar com clareza os serviços objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada do seu
respectivo atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho.
16.4.9. Comprovar que possui técnicos na cidade de Fortaleza para garantir o atendimento em caso
de extrema urgência, dispondo inclusive de ferramentas e de todos os equipamentos para teste de
cabos, câmeras, fontes e demais problemas que venham porventura acorrer a fim de poder elaborar
laudo consistente da causa do problema apresentado;
16.4.10. Apresentar documento emitido pelo fabricante de câmeras e softwares que comprove a
autorização para suporte técnico na região para a qual os equipamentos serão fornecidos;
16.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial
expedida no domicílio da pessoa física.
16.5.1.1. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Certidão exigida no
subitem 16.5.1 acima.
16.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais,
quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
16.5.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por
profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do
licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0
(um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
_________
≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – Liquidez Geral;
AC – Ativo Circulante;
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ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo;
PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
16.5.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em
jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
16.5.5. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos
termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na
Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se
acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser
assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou
representante legal da empresa.
16.5.6. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o
balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente
registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se
acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no
Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
16.5.7. No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho
Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices
estabelecidos neste instrumento convocatório.
16.5.8. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá
ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
16.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
16.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e
MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos
seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE À QUITAÇÃO DE TRIBUTOS
E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA
GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA
SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
16.6.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o
Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do
licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na
comprovação da regularidade fiscal.
16.6.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a SEGURIDADE
SOCIAL (INSS) expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da sede e filial
do licitante, caso existente, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos
apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
16.6.4 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos
relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou
comercializado por ela própria através de seus cooperados.
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b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e
executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação
discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na
cooperativa.
16.6.5 – Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos
comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
16.6.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
16.6.7. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
17. OUTRAS DISPOSIÇÕES
17.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de
pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº
11.488/2007, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro,
para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período,
conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
17.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido,
implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro
convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
18. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
18.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL,
observado o estabelecido nas condições definidas neste edital.
18.1.2. A proposta final global não poderá conter item ou lote com valor superior ao estimado
pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total, devendo o
licitante readequar o valor do(os) item(s) e lote(s) aos valores constantes no mapa de preços
que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
18.1.3 Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo
constante daquele mapa de preços e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do
item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou
na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do
referido mapa de preços.
18.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
18.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º,
da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na
ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance
registrado, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
19. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
19.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
19.2. Com preços superiores dos ITENS/LOTES aos constantes no mapa de preços no processo em
epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
19.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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20. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente
por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número deste pregão
no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
20.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ,
Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para
pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e
email).
20.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de email àqueles que
enviaram solicitações de retirada do edital.
20.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de
Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.
20.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
20.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se
dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
20.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por
representante não habilitado legalmente.
20.9. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de
impugnação para que a autoridade competente decida sobre a petição de impugnação no prazo de
24 (vinte e quatro) horas.
20.10. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso em
campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões por escrito, devidamente protocolada na Central de Licitações da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes
ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a
contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
21.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
21.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do
direito de recurso.
21.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
21.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes no
endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
22. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
22.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso
contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
22.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
22.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelo licitante vencedor
serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo IV deste edital.
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22.3.1. Será incluído na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto
com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame,
conforme permissivo legal do artigo 11, inciso I do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de
2013.
22.3.2. Adjudicado o objeto da licitação, o pregoeiro solicitará, através do sistema, que os
licitantes que pretenderem ser incluídos na ata nas condições acima se manifestem.
22.4. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do
recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de
Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período,
desde que ocorra motivo justificado e aceito.
22.5. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou
recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo
pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os
requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
22.6. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de
Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de
Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas
previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº
11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal,
estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de
descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso
de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a
aplicação de sanção mais grave;
II. Multas, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na
entrega do produto, decorridos 30 (trinta) dias em atraso o contratante poderá decidir pela
continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de
atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do registro de preços, pela não manutenção
das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor global do registro de preços contrato, nas hipóteses de recusa
na assinatura da ata de registro de preços, rescisão por inexecução da ata – caracterizando-se
quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50%
(cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias,
estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do
termo de referência e da proposta da contratada.
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III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração,
pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
23.1.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o registro de
preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da
ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº
10.520/2002 e suas alterações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
no edital originário e no contrato e das demais cominações legais.
23.1.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à detentora do presente registro de preços,
garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de
acordo com o parágrafo quarto desta cláusula, ou ainda, a critério do órgão participante, via
Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 10 (dez) dias após o recebimento da
notificação, ficando a detentora do registro obrigada a comprovar o recolhimento mediante a
apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de
Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
23.1.4. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de
1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do
débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e,
após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
23.1.5. No caso de a detentora ser credora de valor suficiente, o órgão participante poderá proceder
ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
23.1.6. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos,
responderá a detentora pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
23.1.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente
com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
23.1.8. A sanção estabelecida no inciso IV desta cláusula é de competência exclusiva do Senhor
Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos
de sua aplicação, nos termos do §3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
23.1.9. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser
acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante,
decorrentes das infrações cometidas.
24. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA será o órgão
gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
24.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo IV será assinado pela Presidente da
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, órgão gestor do
Registro de Preços, ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de
cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
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24.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de
preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
24.4. A Ata de Registro de Preços, uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a
firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de
procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo
assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
24.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará
aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços,
de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento
supracitado.
24.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado
ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no
instrumento contratual e nos locais especificados no Anexo I do Termo de Referência deste edital.
24.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão
Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do
fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
24.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão
manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e
o preço a ser praticado.
24.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este
subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no
Decreto Federal nº 7.892/13.
24.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados
da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado,
obedecida a ordem de classificação.
24.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços, recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro
de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores
aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e
contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente
fundamentado, terá o seu registro cancelado.
24.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e
através de meio eletrônico.
24.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos
parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
24.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA convocará o
fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado sempre que verificar
que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido.
24.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da
Ata poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de
mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
24.15. Serão considerados preços de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média
daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
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REGISTRO DE PREÇOS
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24.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no
Diário Oficial do Município e através da internet.
24.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV – Minuta da Ata de
Registro de Preços.
24.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência – deste edital são estimativas
máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração
Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou
mesmo de abster-se de adquirir o item especificado.
25. DO CONTRATO
25.1. O contrato decorrente do Registro de Preços a ser firmado entre os órgãos e entidades da
Administração integrantes do Sistema de Registro de Preços e a detentora do registro poderá ser
formalizado através do recebimento da Autorização de Compra e de Nota de Empenho pela
detentora, ou outro instrumento similar que substituirá o instrumento contratual nos casos previstos
no artigo 62 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o
artigo 26 do Decreto Municipal nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, observando-se as condições
estabelecidas neste edital, seus anexos e na legislação vigente.
25.2. Caso a Detentora da Ata de Registro de Preços se recuse, injustificadamente, a assinar o
contrato, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da assinatura da Ata,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
25.3. Os prazos de vigência e de execução contratual serão de 01(um) ano após a publicação do
extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOM.
26. DA GARANTIA CONTRATUAL
26.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor
deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato,
em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de
garantia através de Título da Dívida Agrária.
26.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de
vigência da ata de registro de preços ou do contrato.
26.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
26.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando
descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente
estabelecidas, inclusive multa.
26.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao
valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 26.1 deste edital.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente
revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de
terceiros mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à
indenização ou reembolso.
27.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e da
documentação de habilitação.
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27.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não
atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
27.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate
de originais.
27.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-seão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em
dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
27.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
27.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de
reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela
internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por
este designado.
27.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação,
a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
27.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
27.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa.
27.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
28. DOS ANEXOS
28.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, ___de___________ de 20___.
CIENTE:
Joaquim Aristides de Oliveira
Secretário Executivo Municipal da Educação
Aprovação expressa da assessoria jurídica
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E CONTROLE ELETRÔNICO
1. DA UNIDADE REQUISITANTE:
1.1.
Secretaria Municipal da Educação – SME.
2. DO OBJETO:
Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de locação de equipamentos, com instalação de
equipamentos e sistemas de controle eletrônico, para atender a necessidade de monitoramento e
controle patrimonial das Escolas, Creches e de todos os prédios sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal da Educação – SME, inclusive os imóveis locados, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1.
Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL sob o regime de execução indireta por
demanda.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1.
JUSTIFICATIVA:
Com o objetivo de proteger o patrimônio da Secretaria Municipal de Educação – SME e prevenir
ocorrências que possam causar danos pessoais, físicos e materiais principalmente nas Escolas,
Centros de Educação Infantil e demais prédios, se faz necessário à locação com instalação de
equipamentos e sistemas de controle eletrônico, para atender a necessidade de monitoramento e
controle patrimonial das Escolas, Creches e de todos os prédios sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação – SME, visando também à eficácia dos procedimentos e buscando
aumentar a preservação e controle do patrimônio público.
Procurando prevenir e diminuir os efeitos do vandalismo em nossas escolas e equipamentos
prediais, e visando à locação de equipamentos de monitoramento eletrônico e de seus sistemas, que
possibilitem uma real e efetiva forma de se coibir as ações de vândalos que costumam agir nas
imediações e por vezes dentro de nossas unidades, solicitamos a abertura de processo licitatório
com essa finalidade,
Faz-se urgente o atendimento as necessidades de monitoramento de grande parte de nossas
unidades escolares e administrativas, principalmente aquelas que se encontram em áreas
vulneráveis a violência. As escolas públicas e particularmente, no que nos diz respeito, as escolas
municipais, creches, anexos e nossos demais prédios, são alvos preferenciais das ações de
vândalos e desordeiros.
Solicitamos mediante o exposto a abertura de processo licitatório, a fim de se adquirir tais
equipamentos que trarão mais tranquilidade para nossos servidores, professores, alunos e outros
usuários de nossas unidades educacionais.
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4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
4.1.
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
O objeto deste processo licitatório é a locação de Sistema de Controle Eletrônico de Segurança e
Vigilância, doravante chamado apenas de Sistema de Controle Eletrônico, que serão instalados em
prédios próprios e locados da Secretaria Municipal da Educação – SME e em creches e escolas da
Rede Municipal de Ensino.
4.2.
QUANTITATIVO:
O presente objeto será composto pelos itens da planilha abaixo:
ORDEM
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
4.4.
1
1.1
SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE PRÉDIOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
KIT 1 – Composto de 05 (cinco) câmeras IP HDTV, 05 (cinco)
sensores de presença, 01 (hum) sensor de fumaça, 01 (hum)
switch 24 portas POE Layer 02, 01 (hum) microfone
Omnidirecional condensador, 01 (uma) caixa de som
amplificadora, 01 (hum) modulo IP para controle de áudio, 01
(hum) equipamento NVR, 01 (hum) No-Break e 01 (hum) Hack
para suporte do equipamento.
51
2
1.1
51
3
1.1
4
1.2
SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE PRÉDIOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
KIT 2 – Composto de 10 (dez) câmeras IP HDTV, 10 (dez)
sensores de presença, 02 (dois) sensores de fumaça, 01
(hum) switch 24 portas POE Layer 02, 01 (hum) microfone
Omnidirecional condensador, 01 (uma) caixa de som
amplificadora, 01 (hum) modulo IP para controle de áudio, 01
(hum) equipamento NVR, 01 (hum) No-Break e 01 (hum) Hack
para suporte do equipamento.
SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE PRÉDIOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
KIT 3 – Composto de 15 (quinze) câmeras IP HDTV, 15
(quinze) sensores de presença, 03 (três) sensores de fumaça,
01 (hum) switch 24 portas POE Layer 02, 01 (hum) microfone
Omnidirecional condensador, 01 (uma) caixa de som
amplificadora, 01 (hum) modulo IP para controle de áudio, 01
(hum) equipamento NVR, 01 (hum) No-Break e 01 (hum) Hack
para suporte do equipamento.
CENTRAL DE MONITORAMENTO
5
1.3
VIDEO ANALÍTICO PARA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE
PRÉDIOS.
46
6
1.4
PONTOS DE MONITORAMENTO EXTERNO
153
51
05
Existindo 02 (duas) unidades educacionais ou administrativas que estejam em área
contigua ou divididas por muro, será assim contratado 01 (hum) único kit de equipamento
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de controle eletrônico, possibilitando assim maximizar a utilização dos recursos.
Todos os ITENS deverão atender os requisitos de mínimos de operacionalidade que serão
determinados no descritivo abaixo e serão contratados de acordo com as conveniências da
Secretaria Municipal da Educação – SME.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
1.1. SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
O Sistema de Controle Eletrônico deverá ser composto por kits de solução de hardware e
software baseada em NVR linux ou windows (a critério do CONTRATANTE) que deverá suportar
todos os itens compostos na solução de gerenciamento, como: câmeras, sensores, audio bidirecional, soluções analíticas, assim como permitir total integração com o controle de acesso e
ser baseado em banco de dados.
Os Kits do sistema deveram ser compostos por no mínimo:
RECURSOS DE SOFTWARE COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
1. O sistema deve ser altamente escalável e modular.
 O sistema deve ter uma arquitetura aberta, suportando integração com aplicações de
terceiros nativamente;
 O sistema deve ter uma arquitetura orientada a objetos;
 O sistema deve suportar banco de dados;
 O sistema deve ter a opção de sincronizar o banco de dados com todos os servidores da rede
em tempo real;
 O sistema deve permitir que haja um número ilimitado de sites e câmeras para aparecer em
um único site para o usuário final;
 O sistema deve ter a capacidade de visualização e gravação diretamente das câmeras
analógicas e IP;
 O Sistema deve suportar múltiplas tecnologias de captura de vídeo residentes no mesmo
servidor, em um site (múltiplos servidores) dentro de uma Arquitetura Corporativa (múltiplos
sites) sem requerer configurações especiais ou equipamentos externos ao sistema como
conversores de vídeo IP;
 O Sistema deve possuir funcionalidades de vídeos analíticos;
 O sistema deve ter a capacidade de configurar individualmente cada objeto no sistema (placa
de captura de vídeo, câmeras, sensores, relés, desktops, monitores, módulos de vídeo
inteligente, etc…);
 O sistema deve ter a capacidade de trabalhar com cada objeto com nomes personalizados
que podem ser alterados a qualquer momento;
 O sistema deve permitir uma opção para fazer backup das configurações de todo sistema
para um único arquivo (XML ou SQL);
 Os servidores terão a capacidade de trabalhar em conjunto com outros servidores em locais
diferentes de maneira que vários sites apareçam para o usuário como um único sistema. Os
usuários devem ter a capacidade de alternar entres os sites sem a necessidade de alterar IP,
configurações ou repetir o processo de login;
 O sistema deve suportar múltiplos modelos de câmeras IP e outros dispositivos;
 O sistema deve suportar todos os principais formatos de compressão de vídeo: Wavelet,
MJPEG, MPEG4, H.264, MPEG;
 O sistema deve suportar câmeras que são compatíveis com Open Network Vídeo Interface
Fórum (ONVIF);
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 O sistema deve suportar o padrão RTSP que irá receber streams de vídeo de câmeras que
suportam o protocolo RTSP;
 O sistema deve suportar todas as resoluções de vídeo, frame rates e bit rates das câmeras
suportadas;
 O sistema deve permitir que a resolução de vídeo, frame rate e bit rate de cada câmera seja
configurada independente sem afetar outras câmeras do sistema;
 O sistema deve ter capacidade de gravar vídeo em stream diferente do que está sendo
transmitido (exemplo: stream de 30fps, H264 – 4CIF; gravação de 10 fps, MPEG4 - CIF);
 O sistema deve suportar múltiplos modos de retenção de vídeo: Continuo com reescrita
automática dos vídeos mais antigos(FIFO), tempo mínimos de retenção e tempo máximo de
retenção;
 O sistema deve ter a opção de configuração de dias mínimos de armazenamento de vídeo
por câmera;
 O sistema deve ter a opção de configuração de dias máximos de armazenamento de vídeo
por câmera;
 O sistema deve ter a capacidade de configuração de pré-alarme e pós-alarme;
 O sistema deve ter a capacidade de exportar vídeo em formato nativo e fornecer um aplicativo
para sua visualização;
 O sistema deve permitir o uso de dispositivos de storage não proprietários e assim não
limitando possíveis upgrades futuros;
 O sistema deve ter a capacidade de armazenamento em longo prazo;
 O sistema deve ter a capacidade de visualizar imagens da câmera no Servidor de Vídeo local,
remotamente através do Operador de Estação de Trabalho e/ou Administrador de Estação de
Trabalho ou Web-browser;
 O sistema deve ter a capacidade de zoom digital em tempo real;
 O sistema deve permitir verificar visualmente todas as zonas de detecção de movimento;
 O sistema deve fornecer uma forma de visualização de múltiplas zonas de movimento da
imagem da mesma câmera;
 O sistema deve ter a capacidade de criação de bookmark para uma futura revisualização;
 O sistema deve ter a capacidade de configurar desktops virtuais personalizados com grupos
de câmeras diferentes por desktop;
 Cada desktop deve ser endereçável.
 O sistema deve fornecer uma maneira simples de criar vários layouts de câmeras
personalizados no próprio desktop virtual;
 O sistema deve fornecer a opção de arrastar e soltar as câmeras dentro do mesmo desktop
virtual possibilitando criar exibições personalizadas;
 O sistema deve possibilitar visualização das câmeras em tela cheia, sem bordas;
 O sistema deve suportar múltiplos monitores físicos por estação de trabalho;
 O sistema deve suportar vídeo walls;
 O sistema deve fornecer mapas digitais mostrando câmeras e sensores, proporcionando
rápida referência visual;
 O sistema deve permitir desabilitar botões ou objetos através dos direitos de usuário;
 O sistema deve ter a capacidade de reprodução / revisualização de vídeo no Servidor de
Vídeo local, remotamente através do Operador de Estação de Trabalho e/ou Administrador de
Estação de Trabalho ou Web-browser;
 O vídeo deve estar sempre disponível para reprodução (assim que o vídeo corrente seja
gravado no storage);
 A reprodução deve ser feita dentro da própria interface sem a necessidade de iniciar outro
aplicativo;
 O sistema deve ter um processo (um único clique de botão) para alternar entre modo ao vivo
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FL. | 21
e modo de arquivamento;
O sistema deve fornecer um cronograma visual de eventos de alarmes de todos os canais;
O sistema deve fornecer um calendário para fácil busca de vídeo gravado;
O deve ter opção de bookmarking de vídeo com texto único;
O sistema deve fornecer diversos métodos de pesquisa por movimento, evento ou data;
O sistema deve ser simples de usar com comandos de controle similares aos de reprodutores
de DVD;
O sistema deve exportar sequências de vídeo em AVI / ASF em formato nativo e imagens de
vídeo (snapshot) como JPEG / PNG / BMP;
O sistema deve fornecer a opção de imprimir uma foto do arquivo de vídeo;
O sistema deve ter capacidade de pesquisar diversas câmeras simultaneamente;
O sistema deve ter a capacidade de mascarar áreas não essenciais e buscar vídeos somente
nas áreas de interesse (“busca inteligente”);
O sistema deve ter a capacidade de gravar em CD e DVD para armazenamento e facilidade
de transferência;
O sistema deve suportar a gravação de áudio de dispositivos IPs;
O sistema deve suportar ouvir áudio de cada microfone individualmente;
O sistema deve permitir o uso de áudio bidirecional (interfone IP) ou áudio unidirecional;
O sistema deve suportar gravação de áudio e vídeo sincronizado;
O sistema deve suportar reprodução de áudio e vídeo sincronizado;
O sistema deve suportar exportação de áudio e vídeo sincronizado em um único arquivo;
O sistema deve suportar alarmes de áudio e gravação;
O sistema deve suportar sensores de alarmes e relés através de recursos de entrada/saída;
O sistema deve suportar placa analógica de entrada/saída;
O sistema deve suportar funcionalidades Entrada / Saída (sensor / rele) de dispositivos IP
suportados;
O sistema deve suportar dispositivos de Entrada / Saída (sensor / rele) de mercado;
O sistema deve ter a capacidade de registrar eventos com opção de filtragem;
O sistema deve ter um módulo Visualizador de Eventos que irá exibir os eventos do sistema
em tempo real na GUI do operador;
O sistema deve suportar formulários HTML customizáveis;
O sistema deve ter capacidade de chamar aplicações externas a partir de sua interface;
O sistema deve ter a capacidade de múltiplas zonas de movimento dentro de cada imagem
de câmera – cada zona deve ser endereçável e ser capaz de ter reações programadas com
base em alarme;
O sistema deve ter a capacidade de alarmar notificações para o cliente;
O sistema deve ter a capacidade de notificação de alarme por e-mail, SMS ou telefonema;
O sistema deve ter a capacidade de notificação de alarme sonoro;
O sistema deve ter a capacidade de programação através de macros;
O sistema deve ter recurso de script com programação baseada em C/C++, Java Script ou
VBScript;
O sistema deve fornecer a opção de criar fuso horário com a finalidade de agendamento de
eventos/reações do sistema;
O sistema deve ser capaz de notificar ao administrador caso uma câmera falhe, sua lente
seja tampada ou algum problema de conectividade no servidor ocorra;
O sistema deve suportar funções PTZ de câmeras analógicas e IP. As funções mínimas do
tipo PTZ são as seguintes;
Pan / Tilt;
Zoom in / zoom out;
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Foco;
Rotação;
Controle de íris;
Velocidade de pan / tilt / zoom;
Iniciar preset;
Iniciar tour;
O sistema deve suportar módulos de arquivamento para uso em gravações de longo período
em dispositivos de storage locais ou remotos, agendados em tempos pré-determinados ou
por eventos de alarme;
O sistema deve possuir um modulo completo de permissões de usuário nativo;
O sistema deve possuir um único ponto de entrada. Uma vez logado o usuário poderá ter
acesso a todos as funcionalidades permitidas em todos os servidor e sites sem a necessidade
de refazer o login ou mudar configurações de IP;
O sistema deve dar suporte a ilimitados usuários e grupos com permissões correspondentes.
O sistema deve ter suporte a múltiplos níveis de direitos de usuários em cada objeto (servidor,
usuário, câmera, entrada/saída, clientes, etc.) dentro da estrutura completa de segurança;
O sistema deve suportar acesso/bloqueio de câmaras ou desktops virtuais baseado nas
permissões do usuário;
O sistema deve exibir desktop virtual baseado em login de usuário;
O sistema não poderá ser desligado sem senha;
A interface do usuário deverá possuir a opção de não poder ser minimizada;
O sistema deve suportar o Windows Active Directory;
O sistema deve fornecer software para instalação de Operador de Estação de Trabalho e
Administrador de Estação de Trabalho;
O sistema deve fornecer um modulo Web permitindo o acesso ao sistema a partir de um
navegador na internet (usando ActiveX);
O sistema deve suportar gerenciamento remoto de todo conjunto de recursos do servidor e
das ferramentas de administração;
O sistema deve fornecer a opção de desabilitar, habilitar ou modificar configurações de
usuários sem que o operador esteja presente fisicamente no Site;
O sistema deve suportar armazenamento externo em tempo real;
O sistema deve suportar backup de arquivo através de intervalos programados;
O sistema deve suportar múltiplos clientes e administradores conforme necessário;
O sistema deve permitir que haja controle remoto do alarme do servidor e também o
gerenciamento de dispositivos I/O;
KIT DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE (SDK);
O sistema deve fornecer um Kit de Desenvolvimento de Software (SDK);
O sistema deve fornecer APIs para aplicações de terceiros que possam enviar mensagens
para o sistema e possam receber mensagens a partir do sistema;
Qualquer linguagem de programação poderá ser utilizada para integração;
O sistema deve fornecer um vídeo do Kit de Desenvolvimento de Software (SDK);
Para controlar câmeras/vídeo dos dispositivos do sistema;
Pode ser usado com C++, Visual Basic ou Java WEB e linguagens similares;
ActiveX usado para controlar e visualizar streams de câmera;
Deve usar as bibliotecas MFC and MSVC 6.0;
O sistema deve apresentar texto simples do Kit de Desenvolvimento de Software (SDK);
A conexão entre servidor e cliente é realizada pela rede utilizando protocolo TCP/IP;
Comunicação com o Core do sistema;
Receber e processar conexões de aplicações de clientes remotos;
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 Processar comunicação assíncrona entre o Core do sistema e aplicações cliente;
 Autenticar o usuário quando a comunicação é estabelecida;
 Estabelecer sessões virtuais (identificação de comunicação de qualquer aplicação cliente
dentro da rede de segurança);
 O sistema deverá suporta sistema de mapas.
RECURSOS DE HARDWARE COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
 O sistema deverá acompanhar 01 (hum) ou mais servidores NVR, baseados em Windows ou
Linux necessários para suportar toda a solução descrita;
 O sistema deverá vir acompanhado de rack com no mínimo 24u para acomodação de todos
os equipamentos (isso não pode ser colocado como equipamento);
 O sistema deverá vir com módulos de autonomia de energia para no mínimo 01 (huma) hora;
 O sistema deverá ter capacidade de armazenamento de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias
de imagem;
 O sistema deverá vir acompanhado de sirene para uso externo para envio de alertas de
audio, com no mínimo 120db;
 O sistema deverá vir acompanhado de 01 (hum) botão de pânico que quando acionado
deverá enviar instantaneamente um alerta para a central de monitoramento, deverá funcionar
em todas as dependências da escola;
 O Sistema deverá ser composto por 01 (huma) solução de audio bi-direcional IP;
CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO POR MICROFONE TIPO OMNIDIRECIONAL CONDENSADOR COM NO
MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
 Saída de 3,5mm, com máximo de SPL de 138db e range de freqüência de 20Hz a 20Khz
funcionar com Phantom Power.
CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO POR CAIXA DE SOM AMPLIFICADA COM SUPORTE DE PAREDE COM
NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
 Potência de 8 Ohms: 200W RMS@8 Ohms;
 Potência de 4 Ohms: 400W RMS@4 Ohms (Potência quando conectada à caixa passiva /
escrava);
 Resposta de frequência: 60Hz - 20KHz;
 SPL máximo RMS: 124dB (Quando conectada à caixa passiva / escrava);
 SPL máximo Pico: 127dB (Quando conectada à caixa passiva / escrava);
 Material do gabinete: Polipropileno reforçado;
 Ângulo de dispersão da corneta integrado ao gabinete (HxV): 90°x45°;
 Potência: 400W RMS@4 Ohms;
 Altas frequências: 100W RMS@4 Ohms;
 Baixas frequências: 300W RMS@4 Ohms;
 Classe: AB - Bi-amplificado;
 Crossover: Ativo 24dB/8ª;
 Proteção: Térmica e Limiter;
 Impedância de entrada: 27kOhms;
 Frequência de corte: 2KHz;
 Tipo de seletor de tensão: Automático;
 Tensão de alimentação: 180V a 250V @ 60Hz;
 Corrente máxima de pico: 6ª;
 Consumo AC: 0,6 kwh (máximo) / 0,15kwh;
 Diâmetro Woofer: 12”;
 Resposta em frequência Woofer: 60Hz a 4KHz;
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 Diâmetro da boca Driver: 1";
 Material do diafragma Driver: Titânio;
 Resposta em frequência Driver:1kHz a 20kHz;
CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO POR MÓDULO IP PARA CONTROLE DE ÁUDIO COM NO MÍNIMO AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
 Deve possuir processador próprio capaz de transportar alarmes para a central de
monitoramento através da rede IP;
 O módulo deve suportar áudio bidirecional, com suporte a compressão G.711 ou G.726;
 Deve possuir pelo menos 01 (huma) entrada de microfone e 01 (huma) saída de alto falante
para comunicação bidirecional;
 Deve possuir largura de banda configurável - CBR e VBR;
 Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45;
 Deve possuir protocolos internet: TCP, UDP (Unicast, Multcast IGMP), UPnP, DNS, DHCP,
RTP;
 Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS, SSL/ TLS e IEEE802.1x;
 Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do
fabricante do módulo, com disponibilização das versões de firmware no website do mesmo;
 O módulo deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af classe 1;
 Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
 Deve possuir, no mínimo, 08 (oito) entradas ou saídas de alarme. Configurável porta a porta;
 Deve possui amplificador de baixa potência integrado para alto-falantes;
 Deve possuir sensibilidade compatível com a operação 24 (vinte quatro) horas por dia;
 Deve possibilitar operação a temperatura entre 0º C e +50º C;
 Deve possuir certificação: FCC e CE.
 Todo sistema de áudio bi-direcional deverá ser totalmente integrado com o sistema de gestão
permitindo a todo e qualquer momento o operador escutar e enviar uma mensagem de áudio
seja ela ao vivo ou gravada através da sua tela padrão sem a necessidade de software de
terceiros;
 O sistema deverá ser composto por uma solução de alarmes e detecção de incêndio.
CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO POR SENSORES DE PRESENÇA PARA USO EXTERNO COM NO MÍNIMO
AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
 Sensor externo de movimento (IVP & Microondas) com imunidade a animais;
 Sensor passivo de dupla tecnologia é designado para uso externo;
 Alcance de detecção de no minimo 15 (quinze) metros. Tanto o Infra-vermelho quanto o
Microondas devem possuir ajustes do sensor ao nível de detecção desejada;
 Podendo ser instalado diretamente na parede ou em poste;
 Saídas de contato NA e NF, simultâneas;
 Microondas baseado em efeito Doppler;
 Altura de Instalação ajustável de 1,8 ~ 2,4m;
 Compensação de temperatura "dual-slope" (acima e abaixo de 37°);
 Tamper duplo (tampa e parede);
 PET Imune 15kg - 36kg com filtro PET;
 Ajuste de IVP e Microondas;
 Design único com plástico selado e a prova de água;
 Proteção contra luz solar direta, neve, chuva, e ventos de até 30m/s;
 IP65: A prova de poeira e chuva;
 Ângulo de abertura: 90°;
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Alimentação: 9,6 ~ 16VDC;.
Consumo de corrente: 21mA em Stand-by e 24mA máximo (+ - 5%);
Período de alarme: 2s (+ - 0,5s);
Saídas de alarme: NA, NF, Comum, EOL, 28VDC 0,1A, com 10 Ohm;
Imunidade de RF: 10V/m mais 80% AM de 80 MHz ~ 2 GHz;
Imunidade Eletrostática: de contato 6kV, e 8kV no ar;
Imunidade contra transientes: 1kV;
Temperatura de operação: -10 a +50°C.
CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO SENSORES DE FUMAÇA PARA USO INTERNO COM NO MÍNIMO AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
 Compensação automática de regulagem;
 Detector de calor com dois sensores integrados;
 Alarme sonoro de 85 dB integrado;
 Botão de prova local;
 Design de baixo perfil;
 Transmissão de sensibilidade alta/baixa;
 Indicação de bateria baixa;
 Câmera de fumaça removível de fácil manutenção;
 Leitura de sensibilidade sem contato com medidor manual
 Baterias de lítio de longa vida incluídas;
 Certificado UL/ULC/EM para aplicações residenciais.
CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO CÂMERAS IP
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
HDTV COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES
 Câmera Dome Fixa com DAY & NIGHT;
 A câmera dome fixa a ser utilizada deve possuir sensor CMOS de 1/3” com escaneamento
progressivo. A câmera deve possuir lente com distância focal variável entre, pelo menos,
2,8mm e 8.0mm ou 3mm e 10.0mm;
 O controle da íris da câmera deve poder ser realizado automaticamente e manualmente;
 A câmera deve permitir visualização da imagem com nível mínimo de intensidade de 0,1 lux a
F1.2 (Modo Preto e Branco) e 0,3 lux a F1.2 (Modo Colorido). Deverá ser capaz de captura
imagem com iluminação 0 lux com o auxilio de iluminação IR embarcada;
 Devera possuir iluminação tipo infravermelho com 15 (quinze) Leds no mínimo embutida na
câmera;
 As imagens devem ser disponibilizadas pela câmera em diferentes resoluções, cada uma
suportando diferentes tipos de compressão. Entre as resoluções de vídeo, devem estar
incluídas: 1280x1024, 1280x720p(HD), 800x600 e 320x240;
 A câmera deve suportar os formatos de compressão de imagem H.264 e MJPEG. Para o
formato H.264, deve ser obtida uma taxa de 30fps com resolução 1280x720p (HD). A taxa de
quadros deve ser fixa ou configurável para uma taxa variável que se adapte automaticamente
à taxa de banda disponível;
 A câmera deve permitir o acesso simultâneo de, pelo menos, 10 (dez) usuários. Tais usuários
devem poder monitorar as imagens separadamente. A câmera deve conter o recurso
Multicast;
 A câmera deve suportar os protocolos de transmissão: TCP/IP, UDP/IP, DHCP, DNS, HTTP,
FTP, SMTP, RTP, RTSP, ARP, DDNS, ICMP, IGMP, SNMP (MIB2), IPv4/IPv6 e ONVIF;
 A câmera deve ser capaz de analise de vídeo inteligente com os recursos de alteração de
cenário, linha virtual, aparecimento e desaparecimento de objetos, entrada e saída de objetos;
 A câmera deve possuir mascara de privacidade com pelo menos 08 (oito) zonas
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configuráveis;
A câmera deve possuir faixa dinâmica ampla ou estendida;
A câmera deve ser equipada com interfaces de rede 100 Base-TX / 10 Base-T e um servidor
web embutido. A câmera deve poder ser acessada e sua imagem visualizada via navegador
de internet;
A câmera deve ser dome com caixa anti-vandalismo. Internamente o dome deve possibilitar
que a câmera possua movimentações manuais panorâmicas de, pelo menos, -150 a +150
graus, e inclinação de, pelo menos, 0 a 90 graus. O dome deve ainda possibilitar rotação
manual mínima de 0 a 355 graus. Deverá possuir aquecer interno para evitar embaçamento
da cúpula;
Deve ainda conter, pelo menos 01 (huma) entrada de sensor e 01(huma) saída de alarme. A
câmera deve poder ser alimentada via PoE (Power over Ethernet), seguindo o padrão IEEE
802.3af. De possuir suporte para alimentação 12V DC e 24V AC;
A câmera deve possuir função de Detecção de Movimento com gravação de pré e pós
alarme;
A câmera deve possuir proteção de acesso às imagens por nomes de usuários e senhas.
Deve ainda possuir filtro de IP possibilitando que sejam definidos grupos de intervalos de IP
habilitados para acessar suas imagens;
A câmera deve possuir entrada para cartão de memoria tipo SD / SDHC;
A câmera deve poder trabalhar em uma escala de temperatura de pelo menos 0oC a +50oC.
CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO SWITCH 24 (VINTE E QUATRO) PORTAS POE LAYER 02 (DOIS) COM
NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
 Possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas 10/100Base-TX full duplex, autosense, com
conectores RJ-45 diretamente no equipamento, sem conversores externos;
 02 (duas) portas internas 1000BaseX combo com slots SFP , suportando mídias 1000 Base
SX, 1000 Base LX, 1000 Base XD CWDM e 1000 Base ZX CWDM, deve ser fornecido com
01 (hum) modulo sfp compativel;
 Suportar capacidade de empilhamento de, no mínimo, 08 (oito) switches ligados através de
porta exclusiva, sem comprometimento das portas disponíveis do equipamento, suportando
ainda a “loop” das portas de empilhamento para evitar ponto único de falha e o gerenciamento
da pilha possa ser realizado através de um único endereço IP;
 Possui no maximo 1U de altura e ser instalado em bastidor, com o padrão de 19”;
 Suportar, no mínimo, 8.000 endereços MAC;
 Possuir arquitetura de backplane (capacidade fabrica) com velocidade de, no mínimo, 48,8
Gbps;
 Possuir throughput (forwarding rate de, no mínimo, 6,6 Mpps;
 Suportar backplane entre os switches da pilha de, no mínimo, 20 Gbps para cada direção (ou
40 Gbps full duplex), com capacidade agregada de 320Gbps de empilhamento;
 Implementar priorização através do reconhecimento e marcação dos protocolos IEEE 802.1p,
DiffServ segundo descrito nas RFCs 2474 Advanced QoS (DSCP) e Advanced QoS Filtering
& Remarking;
 Capacidade de classificação de pacotes para ações de qualidade de serviço e filtro de tráfego
de acordo com informações das camadas 02 (dois) através de origem e destino do endereço
MAC, VLAN ID, VLAN tag, EtherType, IEEE 802.1p pela prioridade, sem causar impacto na
performance wirespeed do switch;
 Possuir, no mínimo, 04 (quatro) filas por hardware de prioridade por porta;
 Implementar VLANs (redes virtuais) por porta e por protocolo;
 Suportar o padrão IEEE 802.1Q;
 Suportar, no mínimo, 256 VLANs;
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Suportar VLAN’s em IP v6;
Suportar IP multicast através de IGMPv1 e v2;
Suportar Spanning Tree, segundo o padrão IEEE 802.1d;
Suportar Fast Spanning Tree, segundo o padrão IEEE 802.1w;
Suportar múltiplas instâncias de Spanning Tree, de acordo com o padrão IEEE 802.1s;
Suportar padrão IEEE 802.1X com Autenticação simples e multipla, além de suportar
transferência automática para VLAN de visitante, atendendo ainda aos padrões IEEE;
802.1X Single Host Single Authentication;
802.1X Multiple Host Multiple Authentication;
802.1X Guest VLAN;
802.1X Single Host Multiple Authentication;
802.1X Non-EAP (NEAP) access;
Suportar o padrão 802.1AB (Link Layer Discovery Protocol) para descoberta de de
dispositivos e informações da topologia fisica da rede;
Suportar Link Aggregation, segundo o padrão IEEE 802.3ad, permitindo a utilização de portas
de unidades diferentes da pilha de modo agregado, permitindo até seis conjuntos de
agregação de portas;
Suportar gerenciamento através de SNMPv3, HTTP e Telnet e SSHv2, além de suporta ACL
(Access Control List);
Suportar gerenciamento RMON (ao menos 04 grupos), sem a utilização de probes externos;
Atender as RFC’s;
RFC 792 Internet Control Message Protocol (ICMP);
RFC 1112 Internet Group Management Protocol v1;
RFC 2236 Internet Group Management Protocol v2;
RFC 2138 RADIUS;
RFC 951 / 1542 BOOTP;
RFC 1361 / 1769 Simple Network Time Protocol (SNTP);
RFC 2570 / 3410 SNMPv3;
RFC 2576 / 3584 Co-existence of SNMP v1/v2/v3;
RFC 2660 HTTPS (Secure Web Server);
Possuir porta USB para download de software, backup de log do sistema, além de gravar e
fazer download de arquivo de configuração de texto para o switch;
Suportar o armazenamento de mais de uma imagem de software e configuração;
Em caso de falha ou retirada de qualquer switch, o equipamento deve garantir o
funcionamento da pilha sem a interrupção na comunicação entre os demais switches;
Suportar a autoconfiguração do novo switch quando houver a substituição de um dos
switches da pilha, (a imagem da configuração antiga é restaurada na novo switch), assim
como a sincronização da versão software do novo switch com a versão do software da pilha;
Suportar arquivo de configuração em modo texto;
Suportar TFTP para upgrade de configuração;
Possuir porta de console RS-232 ou equivalente com suporte a conexão local;
Suportar gerência gráfica para visualizar, configurar e monitorar os estados do switch;
Suportar interfaces de gerencia através de linhas de comando (CLI), interface baseada em
WEB e interface com recursos graficos;
Dispor de no mínimo 24 (vinte e quatro) portas de acesso que atendam ao padrão IEEE
802.3af – Power over Ethernet, possibilitando a implementação de redes locais sem fio
“wireless”, câmeras e telefones IP, dispensando o cabeamento separado para energia, com
capacidade máxima por porta de até 15,4 watts;
Fonte de alimentação auto range de 100 a 240 volts, com possibilidade de instalação de fonte
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redundante opcional;
 O equipamento deve vir acompanhado de todos os manuais, cabo de console e software
necessários para a sua instalação/configuração e funcionamento.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CENTRAL DE MONITORAMENTO
1.2. CENTRAL DE MONITORAMENTO
A Central de Monitoramento deverá ser composta por solução de hardware e software baseada
em NVR linux ou windows (a critério do CONTRATANTE) que deverá suporta todos os itens
compostos na solução de gerenciamento como, monitores LFD, Estações de monitoramento,
software de gerenciamento, audio bi-direcional, possibilitar a integração das câmeras, sensores
de alarme e sensores incendio de todas as escolas em uma única estação de monitoramento,
permitir total integração com controle de acesso, ser baseado em banco de dados e acompanhar
todo o mobiliario necessário, aparelho e linha telefônica, assim como a central de arcondicionado necessário para a climatização do ambiente.
A central de monitoramento deverá ser composta por no mínimo:
RECURSO DE SOFTWARE COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERISTICAS:
 O software deverá ser o mesmo do ITEM 1.1.com mais as seguintes caracteristicas:
 O sistema deverá adicionar de formar automática as câmeras de todos os prédios
monitoramendos sem a necessidade de configurar manualmente cada câmera;
 O sistema deverá concentrar as câmeras de todos os prédios monitorados;
 O sistema deverá concentrar todos os sensores de presença e de fumaça dos prédios
monitorados;
 O sistema deverá possibilitar utilização de vídeo analítico de qualquer câmera;
 O sistema deverá funcionar de forma integrada com todos os prédios monitorados;
 O sistema deverá possibilitar que ao se conectar em apenas um servidor tenha acesso a
todas as câmeras e sensores;
 O sistema deverá possibilitar que uma única estação de trabalho tenha acesso a todas as
câmeras e sensores;
 O sistema deverá possibilitar a visualização de imagens ao vivo de qualquer câmera;
 O sistema deverá possibilitar a visualização de imagens gravadas de todos os prédios
monitorados;
 O sistema deverá possibilitar a gravação das imagens de forma reduntante, gravação nos
prédios monitorados e na central de monitoramento por no mínimo 05 (cinco) dias.
RECURSO DE HARDWARE COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERISTICAS:
O sistema deverá acompanhar um ou mais servidores NVR, baseados em Windows ou Linux

(a critério do CONTRATANTE) necessários para suportar toda a solução descrita;
A Central de Monitoramento deverá vir acompanhada de rack com no mínimo 44u para

acomodação de todos os equipamentos;
A Central de Monitoramento deverá vir acompanhada de uma KVM com monitor integrado de

17”;
A Central de Monitoramento deverá vir com módulos de autonomia de energia para no

mínimo 30 (trinta) minutos;
A Central de Monitoramento deverá ser composto por no mínimo 01 (huma) solução de audio

bi-direcional IP;
A Central de Monitoramento deverá ser composto por no mínimo 01 (hum) microfone tipo

omnidirecional condensador com saída de 3,5mm com máximo de SPL de 138db e range de
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freqüência de 20Hz a 20Khz funcionar com Phantom Power;
A CENTRAL DE MONITORAMENTO DEVERÁ SER COMPOSTO POR NO MÍNIMO 01 (HUMA) CAIXA DE SOM
AMPLIFICADA COM SUPORTE DE PAREDE COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
 Potência de 8 Ohms: 200W RMS@8 Ohms;
 Potência de 4 Ohms: 400W RMS@4 Ohms (Potência quando conectada à caixa passiva /
escrava);
 Resposta de frequência: 60Hz - 20KHz;
 SPL máximo RMS: 124dB (Quando conectada à caixa passiva / escrava);
 SPL máximo Pico: 127dB (Quando conectada à caixa passiva / escrava);
 Material do gabinete: Polipropileno reforçado;
 Ângulo de dispersão da corneta integrado ao gabinete (HxV): 90°x45°;
 Potência: 400W RMS@4 Ohms;
 Altas frequências: 100W RMS@4 Ohms;
 Baixas frequências: 300W RMS@4 Ohms;
 Classe: AB - Bi-amplificado;
 Crossover: Ativo 24dB/8ª;
 Proteção: Térmica e Limiter;
 Impedância de entrada:27kOhms;
 Frequência de corte: 2KHz;
 Tipo de seletor de tensão: Automático;
 Tensão de alimentação:180V a 250V @ 60Hz;
 Corrente máxima de pico: 6A;
 Consumo AC: 0,6 kwh (máximo) / 0,15kwh;
 Diâmetro Woofer: 12”;
 Resposta em frequência Woofer: 60Hz a 4KHz;
 Diâmetro da boca Driver: 1";
 Material do diafragma Driver: Titânio;
 Resposta em frequência Driver:1kHz a 20kHz.
A CENTRAL DE MONITORAMENTO DEVERÁ SER COMPOSTO POR NO MÍNIMO 01 (HUM) MÓDULO IP PARA
CONTROLE DE ÁUDIO COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
 Deve possuir processador próprio capaz de transportar alarmes para a central de
monitoramento através da rede IP;
 O módulo deve suportar áudio bidirecional, com suporte a compressão G.711 ou G.726;
 Deve possuir pelo menos 01 (huma) entrada de microfone e 01 (huma) saída de alto falante
para comunicação bidirecional;
 Deve possuir largura de banda configurável - CBR e VBR;
 Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45
 Deve possuir protocolos internet: TCP, UDP (Unicast, Multcast IGMP), UPnP, DNS, DHCP,
RTP;
 Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS, SSL/ TLS e IEEE802.1x;
 Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do
fabricante do módulo, com disponibilização das versões de firmware no website do mesmo;
 O módulo deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af classe 1;
 Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas
 Deve possuir, no mínimo, 08 (oito) entradas ou saídas de alarme. Configurável porta a porta;
 Deve possui amplificador de baixa potência integrado para alto-falantes;
 Deve possuir sensibilidade compatível com a operação 24 (vinte quatro) horas por dia;
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 Deve possuir garantia do fabricante de pelo menos 03 (três) anos comprovado por carta de
fabricante e ou informação constante no site do fabricante;
 Deve possibilitar operação a temperatura entre 0º C e +50º C
 Deve possuir certificação: FCC e CE;
 Todo sistema de áudio bi-direcional deverá ser totalmente integrado com o sistema de gestão
permitindo a todo e qualquer momento o operador escutar e enviar uma mensagem de áudio
seja ela ao vivo ou gravada através da sua tela padrão sem a necessidade de software de
terceiros.
A CENTRAL DE MONITORAMENTO DEVERÁ VIR COM NO MÍNIMO 08 (OITO) MONITORES LFD COM NO
MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERISTICAS:
 Tecnologia LFD;
 Resolução mínima de 1920x1080;
 Tamanho diagonal mínima de 40¨;
 Brilho mínimo de 450cd/m2;
 Taxa de contraste mínimo de 3000:1;
 Ângulo de visão mínimo de 178;
 Tempo de resposta mínimo de 8ms;
 Entrada de PC: VGA/DVI/BNC;
 Entradas de vídeo: Composto / HDMI / S-Video / Componente;
 Largura da borda máxima de 04 (quatro) cm;
 Suporta videowall 10 x 10;
 Deverá acompanhar suporte para fixação em parede do tipo móvel.
A CENTRAL DE MONITORAMENTO DEVERÁ VIR COM NO MÍNIMO 04 (QUATRO) ESTAÇÕES DE
MONITORAMENTO COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERISTICAS:
 Cada estação de trabalho poderá monitorar todas os prédios, alarme, câmeras, sensores de
infra-vermelho e sensores de fumaça;
 Cada estação de monitoramento deverá acompanhar no mínimo um monitor de 22¨;
 Cada estação de monitoramento deverá ser capaz de controlar no mínimo 03 (três)
monitores;
 A estação de monitoramento deverá ser capaz de alternar as câmeras entre os 03 (três)
monitores;
 A estação de monitoramento deverá ser capaz de exibir as imagens nos monitores LFD;
 A estação de monitoramento deverá possibilitar a exibição um mapa contendo todas as
escolas com a localização de todas as câmeras, sensores de infra-vermelho e sensores de
fumaça;
 O operador da estação de monitoramento poderá se comunicar através de audio bi-direcional
com qualquer escola.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
VÍDEO ANALÍTICO PARA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE PRÉDIOS
1.3. VIDEO ANALÍTICO PARA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE PRÉDIOS.
Software para que o sistema de monitoramento possa controlar pelo menos 01 (huma) câmera
adicional provendo no mínimo os seguintes recursos:
a) Deve permitir a configuração para operação em ambiente redundante;
b) Deve permitir que sejam configuradas para utilização no sistema câmeras IP oferecidas nesse
pregão;
c) Deve suportar a análise inteligente de vídeo nas imagens recebidas de todas as câmeras
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configuradas com pelo menos as seguintes funcionalidades:
01) Detecção de movimento;
02) Detecção de câmera obstruída;
03) Detecção de cenário alterado;
04) Criação de cerca virtual;
05) Detecção de sentido de tráfego;
06) Detecção de objeto deixado/esquecido;
07) Detecção de objeto removido;
08) Contagem de pessoas;
09) Detecção de permanência de pessoa ou veículo por tempo acima do configurado como
padrão em determinado local (Loitering);
10) Comandar o PTZ da câmera configurada para realizar movimentação acompanhando o
movimento da cena.
11) Captura e reconhecimento de face;
12) Leitura de placas de veículos
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
PONTOS DE MONITORAMENTO EXTERNO
1.4. PONTOS DE MONITORAMENTO EXTERNO
Ponto composto por poste de concreto circular com no mínimo 10 (dez) metros, dos quais 02
(dois) metros deverão estar enterrados com anilhas de concreto para maior fixação.
Deverá estar contemplado qualquer reparo que se fizer necessário na superfície onde o poste
será instalado.
O poste deverá estar devidamente aterrado e com para-raios tipo Franklin.
Deverá estar contemplada toda comunicação entre o poste e o servidor de imagem, seja ela por
fibra óptica ou cabo utp para uso externo, com tubulação enterrada.
O ponto de monitoramento externo deverá estar interligado com o sistema de controle de
prédios e a central de monitoramento, itens 1.1. e item 1.2., possibilitando assim a visualização e
a gravação das imagens.
CADA PONTO DEVERÁ SER COMPOSTO POR NO MÍNIMO 02 (DUAS) CÂMERAS COM NO MÍNIMO AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
01)
A câmera deverá ser do tipo bullet fixa;
02)
Deve possuir sensor CMOS de 1/3” com escaneamento progressivo. A câmera deve
possuir lente com distância focal variável de pelo menos 2.8mm a 8.0mm;
03)
O controle da íris da câmera deve poder ser realizado automaticamente e manualmente;
04)
A câmera deve permitir visualização da imagem com nível mínimo de intensidade de 0 lux
a F1.2 (50IRE) com infravermelho ligado em modo Preto e Branco e 0,3 lux a F1.2
(50IRE) em modo colorido;
05)
Deverá possuir iluminação tipo infravermelho com 15 (quinze) Leds no mínimo, embutida
na câmera;
06)
As imagens devem ser disponibilizadas pela câmera em diferentes resoluções, cada uma
suportando diferentes tipos de compressão. Entre as resoluções de vídeo, devem estar
incluídas: 1280x1024, 1280x720p(HD), 800x600 e 320x240;
07)
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A câmera deve suportar os formatos de compressão de imagem H.264 e MJPEG. Para o
formato H.264, deve ser obtida uma taxa de 30 fps com resolução 1280x720p (HD). A
taxa de quadros deve ser fixa ou configurável para uma taxa variável que se adapte
automaticamente à taxa de banda disponível;
08)
A câmera deve permitir o acesso simultâneo de, pelo menos, 10 (dez) usuários. Tais
usuários devem poder monitorar as imagens separadamente. A câmera deve conter o
recurso Multicast;
09)
A câmera deve suportar os protocolos de transmissão: TCP/IP, UDP/IP, DHCP, DNS,
HTTP, FTP, SMTP, RTP, RTSP, ARP, DDNS, ICMP, IGMP, SNMP (MIB2), IPv4/IPv6 e
ONVIF;
10)
A câmera deve ser capaz de analise de vídeo inteligente com os recursos de alteração de
cenário, linha virtual, aparecimento e desaparecimento de objetos, entrada e saída de
objetos;
11)
A câmera deve possuir mascara de privacidade com pelo menos 12 (doze) zonas
configuráveis;
12)
A câmera deve possuir faixa dinâmica ampla ou estendida;
13)
A câmera deve ser equipada com interfaces de rede 100 Base-TX / 10 Base-T e um
servidor web embutido. A câmera deve poder ser acessada e sua imagem visualizada via
navegador de internet;
14)
Deve ainda conter, pelo menos 01 (uma) entrada de sensor e 01 (uma) saída de alarme. A
câmera deve poder ser alimentada via PoE (Power over Ethernet), seguindo o padrão
IEEE 802.3af. Deve possuir suporte para alimentação 12V DC e 24V AC;
15)
A câmera deve possuir função de Detecção de Movimento;
16)
A câmera deve possuir proteção de acesso às imagens por nomes de usuários e senhas.
Deve ainda possuir filtro de IP possibilitando que sejam definidos grupos de intervalos de
IP habilitados para acessar suas imagens;
17)
A câmera deve poder trabalhar em uma escala de temperatura de pelo menos 0 oC a
+50oC.
5. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
5.1.
Os equipamentos que compõe o Sistema de Controle Eletrônico deverão ser instalados
em locais que serão determinados por agente especialmente designado pela
CONTRATANTE.
5.2.
Preferencialmente optar por instalar Sistemas de Controle Eletrônico em unidades que
sejam contiguas umas as outras, a fim de poder assim maximizar a utilização destes
recursos e permitir maior abrangência de atuação do sistema se utilizando o mesmo
quantitativo contratado.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
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6.1.
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As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela fonte de recursos
do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser
informada quando da lavratura do instrumento contratual.
7. DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS PARA AVALIAÇÃO:
7.1.
No prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá instalar os
equipamentos e sistemas conforme proposto em um local definido pela CONTRATANTE,
o qual deverá funcionar conforme as especificações técnicas exigidas. Após comprovada
funcionalidade, será enviado para a CL – Central de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, laudo técnico de aceitação;
7.2.
Os referidos equipamentos de teste deverão ser instalados no edifício sede da Secretaria
Municipal de Educação – SME, localizado a Av. Desembargador Moreira No. 2875, bairro:
Dionísio Torres, CEP.: 60170-173, sendo assim distribuídos: 01 (hum) equipamento no
andar térreo, 01 (hum) equipamento no 04o. Andar, 01 (hum) equipamento no 05o. Andar,
01 (hum) equipamento no 06o. Andar, 01 (hum) equipamento no 07o. Andar e 01 (hum)
Centro de Monitoramento localizado na Coordenadoria de Tecnologia de Informação;
7.3.
Os equipamentos e sistemas (softwares inclusive) apresentados destinar-se-ão à
confirmação das especificações constantes da proposta do licitante, de modo que seja
feita a avaliação da performance, aferindo ainda, a fidedignidade das especificações
técnicas exigidas neste Termo de Referência, o que será aferido por equipe técnica
designada pela CONTRATANTE;
7.4.
O Sistema de Controle Eletrônico deverá ser composto pelos equipamentos contidos no
ITEM 1.1. deste Termo de Referência;
7.5.
Os softwares que compõe o Sistema de Controle Eletrônico deverão ser capazes de
suportar um mínimo de 55 (cinquenta e cinco) câmeras IP HDTV e atender as
necessidades de operação dos demais equipamentos que fazem parte do referido objeto;
7.6.
Após a avaliação técnica, será disponibilizado para retirada, às expensas do licitante e na
condição em que se encontrar, no(s) endereço(s) definidos pela CONTRATANTE, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso o licitante não providencie a retirada do equipamento
de teste no referido prazo, a CONTRATANTE poderá se desfazer do produto da melhor
maneira que lhe convier;
7.7.
Não caberá a CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de
indenização causada pela rejeição da amostra que não esteja em conformidade com os
requisitos estabelecidos nas especificações deste Termo de Referência;
7.8.
Havendo conformidade das especificações da amostra apresentada com a proposta do
licitante e com as definidas no Termo de Referência deste Edital, será confirmada sua
classificação em primeiro lugar.
8. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
8.1.
QUANTO À ENTREGA:
8.1.1.
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações
estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados pelo órgão requisitante;
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8.1.2.
Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados
até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela
CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual;
8.1.3.
A entrega e instalação dos equipamentos serão realizadas em locais posteriormente
definidos pela CONTRATANTE, sem ônus para a CONTRATANTE, onde o gestor do
Contrato testará a qualidade e quantidade exigida;
8.1.4.
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações
estabelecidas neste instrumento, em horário comercial, no prazo não superior a 90
(noventa) dias, contados da data de emissão da ordem de Fornecimento ou instrumento
hábil;
8.2.
QUANTO AO RECEBIMENTO:
8.2.1.
PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa
credenciada pela CONTRATANTE;
8.2.2.
DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação
da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições
estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da
contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
8.2.3.
O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as
especificações deste Termo será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso,
obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus
para a CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da
entrega.
9. DO PAGAMENTO:
9.1.
O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos
recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA,
exclusivamente no BANCO DO BRASIL;
9.1.1.
A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a
partir da data de apresentação da nota fiscal / fatura corrigida;
9.2.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento
das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.
É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
9.4.
Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes;
9.4.1.
Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
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Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e
Municipal;
9.5.
Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta
documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua
autenticidade.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1.
Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
10.2.
Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no §1o, do art. 65, da Lei Federal no. 8.666/1993, tomando-se
por base o valor contratual;
10.4.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser
arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a
CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
10.5.
Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência
social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente
pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e
legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;
10.6.
Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter
técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.7.
Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em
desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s) /
entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua
notificação;
10.8.
Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se
pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido
pela Administração;
10.9.
Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto
contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da
CONTRATANTE;
10.10.
Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V,
da C.L.T., e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e
higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
10.11.
O meio de transmissão das imagens dos edifícios monitorados, até a central de
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monitoramento será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não podendo de
forma alguma utilizar o serviço de internet já existente nestes locais;
10.12.
Todas as despesas relacionadas a linha telefônica da Central de Monitoramento, serão
de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
10.13.
QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS:
10.13.1
Poderão participar desta licitação empresas que comprovem a qualificação técnica
mediante comprovação de aptidão para execução dos serviços objeto desta licitação,
através da apresentação de 01 (hum) atestado ou certidão, em nome da licitante,
devidamente registrado no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídicas de direito público
ou privado, a qual comprove que a empresa possui capacidade técnica para fornecimento
do serviço, compatíveis com a tecnologia a ser contratada;
10.13.2.
A empresa deverá apresentar que possui CERTIFICAÇÕES dos fabricantes de câmeras
e softwares a serem locados;
10.13.3.
As certificações exigidas no item 10.13.2 são as comprovações que a empresa terá
capacidade técnica de instalar os equipamentos e softwares objetos deste termo de
referência. As certificações cobradas são emitidas pelo fabricante que irá fornecer os
equipamentos e softwares;
10.13.4.
Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA/Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da
localidade da sede da proponente;
10.13.5.
Comprovação de o licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro técnico,
na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior ou
outro(s), reconhecido(s) pelo CREA/CAU, conforme o caso, detentor(es) de CERTIDÃO
DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços de características
técnicas similares às do objeto da presente licitação;
10.13.6.
No caso do profissional não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao
CREA/CAU, conforme o caso, o acervo do profissional será aceito, desde que ele
comprove vínculo com o licitante, por meio de um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registros de
Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, Guia de
Recolhimento do FGTS. onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais);
b) Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum;
c) Contrato Social do licitante em que conste o profissional como sócio
10.13.7.
Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA/CAU, conforme o
caso, não explicitar com clareza os serviços objeto do acervo técnico, esta deverá vir
acompanhada do seu respectivo atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo
Conselho;
10.13.8.
As manutenções preventiva e corretiva serão de responsabilidade da CONTRATADA,
bem como os custos inclusos no total da prestação de serviço;
10.13.9.
A CONTRATADA deverá possuir técnicos na cidade de Fortaleza, para garantir o
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atendimento em caso de extrema urgência; dispor de ferramentas e todos os
equipamentos para teste de cabos, câmeras, fontes e demais problemas que venham
porventura acorrer a fim de poder elaborar laudo consistente da causa do problema
apresentado;
10.13.10. A CONTRATADA deverá apresentar documento emitido pelo fabricante de câmeras e
softwares, que comprove a autorização para suporte técnico na região a qual os
equipamentos serão fornecidos;
10.14.
QUANTO À DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
10.14.1.
Todos os equipamentos deverão ser instalados e configurados sem custo para a
CONTRATANTE;
10.14.2.
Deverá ser realizado treinamento para 03 (três) pessoas por local instalado com carga
horária de 04 (quatro) horas e treinamento para 20 (vinte) pessoas para a central de
monitoramento com carga horária de 12 (doze) horas;
10.14.3.
Os atendimentos aos chamados ocorrerão nos horários compreendidos entre 00:00 H e
24:00 H de qualquer dia da semana (24x07x365 – 24 horas por dia, 07 dias por semana e
365 dias ao ano);
10.14.4.
Os chamados técnicos deverão ser atendidos no mínimo em até 03 (três) horas;
10.14.5.
A empresa proponente ou o fabricante deverá garantir os seguintes serviços: Suporte
telefônico através de prefixo 0800 para orientação e correção, na operação da Solução
24x7x365 dias do ano;
10.14.6.
Todos os cabos e/ou fibras ópticas que forem instaladas em locais visíveis,
principalmente em ambientes internos, deverão ser colocados dentro de eletrodutos de
aço galvanizado e fixados corretamente e de forma segura. Estas instalações estarão
sujeitos à vistoria e aprovação da CONTRATANTE.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1.
Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de
Serviço;
11.2.
Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento
das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no.
8.666/1993 e suas alterações posteriores;
11.3.
Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo,
em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de
imediato;
11.4.
Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual;
11.5.
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste
Termo;
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Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12. DA FISCALIZAÇÃO:
12.1.
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. _____________,
designado GESTOR, conforme art. 67, da Lei Federal no. 8.666/1993, a ser informado
quando da lavratura do instrumento contratual.
13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1.
Caberá à CENTRAL DE LICITAÇÔES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA o
gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões
legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março
de 2013.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
14.1.
Os prazos de vigência e de execução contratual serão de 01 (hum) ano após a
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município – D.O.M.;
14.2.
Os prazos de vigência e de execução do objeto deste Termo de Referência poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal no. 8.666/1993.
15. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
15.1.
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto
Municipal n° 12.255/2007. Caso o prazo exceda há 12 (doze) meses os preços
contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta,
pela variação do IGP-M.
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ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
À
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza
Ref.: Pregão Eletrônico nº _______________
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus
anexos.
1. Identificação do licitante:
 Razão Social:
 CPF/CNPJ:
 Endereço completo:
 Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
 Telefone, celular, fax, e-mail:
 Banco do Brasil -(exclusivamente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:

A presente proposta é válida por ______ (______) dias, contados da data de sua emissão.
 O objeto contratual terá garantia de __________(_______) _________.
3. Formação do Preço
LOTE ___
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANT.
VALOR GLOBAL
Valor por extenso (________________________)
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
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ANEXO III
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº _______________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº ___ /20__- SME
Pregão Eletrônico nº
Processo nº 0508090735155/2013
Aos ___ dias do mês de __________ de 20___, na sede da Central de Licitações da Prefeitura
Municipal de Fortaleza – CL, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação
da Ata do Pregão Eletrônico nº _________ do respectivo resultado homologado, publicado no Diário
Oficial do Município em __/__/20__, às fls ____, do Processo nº 0508090735155/2013 que vai
assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL,
gestor(a) do Registro de Preços, pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e pelos
representantes legais dos detentores do registro de preços de todos qualificados e relacionados ao
final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I.
No Pregão Eletrônico nº ________________
II.
Nos termos Decreto Municipal nº 13.090, de 08/03/2013,publicado D.O.M de 08/03/2013 e
Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto
Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013.
III.
Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços dos serviços de locação de equipamentos, com
instalação e sistemas de controle eletrônico, para atender a necessidade de monitoramento e
controle patrimonial das escolas, creches e de todos os prédios sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal da Educação, inclusive os imóveis locados, de acordo com as especificações e
quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência deste edital do Pregão Eletrônico nº
_______, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da
classificação do certame conforme consta nos autos do Processo nº. 0508090735155/2013.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações
exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específica, obedecida a legislação
pertinente, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do
registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis,
contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Caberá à CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA o
gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em
conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.090 de 08 de março de 2013.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os
fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor a recusa do detentor de
registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
convocação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma
vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente
justificado e aceito.
Subcláusula Segunda- Na assinatura do Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação
das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada
durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades
constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira – Competirá à CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA – CL, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração
do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal n° 13.090/2013.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante às atribuições que lhe são conferidas no art.
14, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica
obrigado a:
a) Atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como
aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua
vigência.
b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo
participante do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre
a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
Subcláusula Quarta - Caberá à contratada:
a) Executar o objeto em conformidade com as condições do Termo de Referência;
b) Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
d) Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado na execução contratual;
e) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão
respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
f) Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em
desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s) / entidade(s)
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participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação;
g) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela
Administração;
h) Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual,
cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da C.L.T., e
na Portaria no. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem
como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
j) Responsabilizar-se inteiramente pelo meio de transmissão das imagens dos edifícios monitorados
até a central de monitoramento, não podendo de forma alguma, utilizar o serviço de internet já
existente nestes locais;
k) Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à linha telefônica da Central de
Monitoramento;
Subcláusula Quinta – No que diz respeito aos serviços propriamente ditos, a Contratante fica
obrigada a:
a) Instalar e configurar todos os equipamentos;
b) Realizar treinamento completo para no mínimo 03 (três) pessoas por local instalado, com carga
horária de 04 (quatro) horas, e para 20 (vinte) pessoas para a central de monitoramento, com carga
horária de 12 (doze) horas;
c) Realizar os atendimentos aos chamados 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive domingos
e feriados;
d) Atender aos chamados técnicos no mínimo em até 03 (três) horas;
e) Garantir os seguintes serviços: suporte telefônico através de prefixo 0800 para orientação e
correção, na operação da Solução 24 horas por dia, 7 dias na semana, inclusive domingos e
feriados;
f) Todos os cabos e/ou fibras ópticas que forem instaladas em locais visíveis, principalmente em
ambientes internos, deverão ser colocados dentro de eletrodutos de aço galvanizado e fixados
corretamente e de forma segura. Estas instalações estarão sujeitos à vistoria e aprovação da
CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta – Caberá à CONTRATANTE:
a) Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço;
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no. 8.666/1993 e
suas alterações posteriores;
c) Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
d) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo;
f) Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os
quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento, e
servirão de bases para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal
n° 12.255/2007.
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CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações
previstas no art. 27 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por
meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o
fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar não cumpra o prazo
estabelecido pelos órgãos participantes ou se recuse a efetuar o fornecimento terá o seu registro de
preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a
este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
1. O objeto do presente SRP deverá ser entregue em conformidade com as especificações e
condições estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico ______, nos endereços e prazos
previstos nos subitens seguintes:
1.1. A entrega deverá ocorrer em horário comercial, no prazo não superior a 90(noventa) dias
contados da data da emissão da ordem de fornecimento ou instrumento hábil.
1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02
(dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão
considerados como inadimplemento contratual;
1.3. A entrega e instalação dos equipamentos serão realizadas em locais posteriormente definidos
pela CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, onde o gestor do contrato testará a qualidade e
quantidade exigida, no prazo de 90(noventa) dias, contados da data de emissão da ordem de
Fornecimento ou instrumento hábil.
Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento:
2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do
objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela Secretaria
Municipal de Educação – SME;
2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de Recebimento definitivo, após verificação da
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram
atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver
rejeição no caso de desconformidade.
2.3. Deverá constar tanto do recibo como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do
recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o
número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e
quantitativa do(s) item(ns) recebido e o local do recebimento.
2.4. O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura
inadimplemento contratual, ensejando o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo
das sanções administrativas, civis e criminais inclusive do servidor administrativo que não observou
as cláusulas.
2.5. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações
deste Termo será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a
substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser
considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s)
órgão(s) participante(s) e será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do
recebimento, e “Atesto” da Nota Fiscal pelo setor responsável, e assinatura do contrato, mediante
empenho ou depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, conforme acertado previamente em
contrato e discriminado em edital, sob crédito em conta corrente em nome da contratada
exclusivamente no Banco do Brasil.
Subcláusula Primeira – Deverá constar obrigatoriamente da Nota Fiscal o local da entrega.
Subcláusula Segunda – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a
partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Terceira - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada em caso de
descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Quarta - É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o
mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
Subcláusula Quinta - Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos
comprovantes de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho e as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Sexta - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta
documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua
autenticidade.
Subcláusula Sétima - As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão
pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de
Preços), consignadas abaixo:

Projeto/Atividade 24901.12.122.0002.2002.0023, Elemento de Despesa 339039, Fonte de
Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da homologação do certame, facultada à
Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório caso não aceite as
razões do pedido.
Subcláusula Primeira - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
I - Por ato unilateral da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CL, gestora da ata, quando:
a- A Detentora do registro não atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços, no
prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela SME;
II - Por ato unilateral do órgão participante do Sistema de Registro de Preços, Secretaria Municipal da
Educação, quando:
a- A Detentora do registro não atender à convocação para assinar o contrato, não aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo órgão;
b- A Detentora do registro deixar de cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem ao
Registro de Preços, sobretudo no que diz respeito aos prazos de entrega dos produtos;
c- A Detentora do registro der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de
Preços;
d- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de
Preços;
e- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora do
Sistema de Registros de Preços se recusar a baixá-los.
f- Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
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III- Pela detentora do registro quando, mediante solicitação por escrito ao titular do Contratante,
comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem
ao Registro de Preços, desde que devidamente fundamentada numa das seguintes razões:
a- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de
fornecimento ou parcela deste, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à detentora/fornecedora o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
b- Não liberação, por parte do Contratante, de área, local ou objeto para execução do fornecimento,
nos prazos determinados.
c- Ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução
de fornecimento.
Subcláusula Segunda - A comunicação do cancelamento de preço registrado, nos casos previstos no
item anterior (26.6) será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se comprovante de ciência nos autos que deram origem ao registro de preços.
2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita mediante publicação no DOM por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da ultima publicação.
Subcláusula Nona - Fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório nos casos de
cancelamento de preço registrado previstos nos incisos I e II e quando a Administração não aceitar
as razões mencionadas no inciso III, todos do item 26.6 , sendo o prazo para interposição de recurso
de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação, de acordo com o item 26.7 deste edital.
2.1. No caso de cancelamento fundamentado no inciso I, alínea “a” do subitem 26.6 deste edital, o
titular da Central de Licitação – CL extinguirá os efeitos da homologação referente exclusivamente ao
objeto cotado pela empresa cancelada e enviará os autos do processo ao pregoeiro, que retomará as
atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de
classificação e qualificação, para posterior assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de
aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14 do
Decreto Municipal nº 11.251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem
prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de
descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de
outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação
de sanção mais grave;
1.2. Multas, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na
entrega do produto, decorridos 30 (trinta) dias em atraso o contratante poderá decidir pela
continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de
atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do registro de preços, pela não manutenção
das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor global do registro de preços contrato, nas hipóteses de recusa
na assinatura da ata de registro de preços, rescisão por inexecução da ata – caracterizando-se
quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50%
(cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias,
estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do
termo de referência e da proposta da contratada.
1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
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REGISTRO DE PREÇOS
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1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
Subcláusula Segunda – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no
SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da
Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no edital originário e no contrato e das demais cominações legais.
Subcláusula Terceira – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à detentora do presente
registro de preços, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá
ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta cláusula, ou ainda, a critério do órgão
participante, via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 10 (dez) dias após o
recebimento da notificação, ficando a detentora do registro obrigada a comprovar o recolhimento
mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da
Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
Subcláusula Quarta – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito
será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da
quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a
data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
Subcláusula Quinta – No caso de a detentora ser credora de valor suficiente, o órgão participante
poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
Subcláusula Sexta – Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente
devidos, responderá a detentora pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
Subcláusula Sétima – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser
aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
Subcláusula Oitava – A sanção estabelecida no inciso IV desta cláusula é de competência exclusiva
do Senhor Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após
02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do §3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
Subcláusula Nona – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos
junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões
relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o
compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
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Signatários:
Órgão Gestor
Nome do Titular
Cargo
CPF
RG
Assinatura
Entidade
Participante
Nome do Titular
Cargo
CPF
RG
Assinatura
Detentores
do Nome
do
Cargo
Reg. de Preços
Representante
CPF
RG
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Assinatura
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ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___ /20__
MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e os fornecedores _____________________, cujos
preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº _______.
ITEM
CÓD
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FORNECEDORES
ITEM
QUANTIDADE
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PREÇO
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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ___ / 20__
Processo nº. 0508090735155/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A ______________
____________________________________________________
E (O) A ________________________________, ABAIXO
QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O)_________________________________ situada(o) na ______________________, inscrita(o)
no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato
representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira
de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em
(Município
UF),
na
____________________________________,
e
a
___________________________________, com sede na _________________________________,
CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________,
(nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº
__________________,
residente
e
domiciliada(o)
em
(Município
UF),
na
____________________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente
contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
____________________, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
________ e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços de locação de equipamentos, com instalação e
sistemas de controle eletrônico, para atender às necessidades de monitoramento e controle
patrimonial das escolas, creches e de todos os prédios sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal da Educação, inclusive os imóveis locados, de acordo com as especificações e
quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência deste edital do Pregão Eletrônico
____/2013 e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste
independente de translado.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma de demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula
Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
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5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta.
5.2. Caso o prazo exceda a 12(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico IGP-M ou outro equivalente, caso esta seja extinto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento, e
“Atesto” da Nota Fiscal pelo setor responsável, e assinatura do Contrato, mediante empenho ou
depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, conforme acertado previamente em Contrato e
discriminado em edital, sob crédito em conta corrente em nome da contratada exclusivamente no
Banco do Brasil.
6.1.1. Deverá constar obrigatoriamente da Nota Fiscal o local da entrega.
6.1.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem acima começará a fluir a partir da
data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver
de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico
n.º _______.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e
Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s)
órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:

Projeto/Atividade 24901.12.122.0002.2002.0023, Elemento de Despesa 339039, Fonte de
Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do
que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada
monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas
mesmas condições estabelecidas no subitem 26.1 do edital.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
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10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições
estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico ______, nos endereços e prazos previstos
nos subitens seguintes:
10.1.2. A entrega deverá ocorrer em horário comercial, no prazo não superior a 90(noventa) dias
contados da data da emissão da ordem de fornecimento ou instrumento hábil.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até
02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não
serão considerados como inadimplemento contratual;
10.1.4. A entrega e instalação dos equipamentos serão realizados em locais posteriormente definidos
pela CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, onde o gestor do contrato testará a qualidade e
quantidade exigida, no prazo de 90(noventa) dias, contados da data de emissão da ordem de
Fornecimento ou instrumento hábil.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade
do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela
Secretaria Municipal de Educação – SME;
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de Recebimento definitivo, após verificação da
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram
atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver
rejeição no caso de desconformidade.
10.3. Deverá constar tanto do recibo como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do
recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o
número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e
quantitativa do(s) item(ns) recebido e o local do recebimento.
10.4. O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura
inadimplemento contratual, ensejando o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo
das sanções administrativas, civis e criminais inclusive do servidor administrativo que não observou
as cláusulas.
10.5. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações
deste Termo será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a
substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser
considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Caberá à contratada:
a) Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
b) Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no §1o, do art. 65, da Lei Federal no. 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
e) Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado na execução contratual;
f) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão
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respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
g) Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em
desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s) / entidade(s)
participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação;
h) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela
Administração;
i) Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual,
cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
j) Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da C.L.T.,
e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho,
bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
k) O meio de transmissão das imagens dos edifícios monitorados, até a central de monitoramento
será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não podendo de forma alguma utilizar o serviço
de internet já existente nestes locais;
l) Todas as despesas relacionadas a linha telefônica da Central de Monitoramento, serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA;
11.3. No que diz respeito aos serviços propriamente ditos, a Contratante fica obrigada a:
a) instalar e configurar todos os equipamentos;
b) realizar treinamento completo para no mínimo 03 (três) pessoas por local instalado, com carga
horária de 04 (quatro) horas, e para 20 (vinte) pessoas para a central de monitoramento, com carga
horária de 12 (doze) horas;
c) realizar os atendimentos aos chamados 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive domingos
e feriados;
d) atender aos chamados técnicos no mínimo em até 03 (três) horas;
e) garantir os seguintes serviços: suporte telefônico através de prefixo 0800 para orientação e
correção, na operação da Solução 24 horas por dia, 7 dias na semana, inclusive domingos e
feriados;
f) Todos os cabos e/ou fibras ópticas que forem instaladas em locais visíveis, principalmente em
ambientes internos, deverão ser colocados dentro de eletrodutos de aço galvanizado e fixados
corretamente e de forma segura. Estas instalações estarão sujeitos à vistoria e aprovação da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço;
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no. 8.666/1993 e
suas alterações posteriores;
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual;
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo;
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1.
A
execução
contratual
será
acompanhada
e
fiscalizada
pelo(a)
Sr(a).
_______________________, ________________, especialmente designado para este fim pela
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante
denominado simplesmente de GESTOR.
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13.2. O processo de fiscalização de entrega e recebimento do objeto da presente licitação ocorrerão
sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação – SME, na pessoa de seu representante
e na presença de funcionários da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo
das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de
descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso
de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a
aplicação de sanção mais grave;
14.1.2. Multas, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na
entrega do produto, decorridos 30 (trinta) dias em atraso o contratante poderá decidir pela
continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de
atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das
condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do
contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato – caracterizando-se quando houver
reiterado descumprimento de obrigações contratuais – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento)
do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os
serviços forem prestados fora das especificações constantes do termo de referência e da proposta
da contratada.
14.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
14.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e suas
alterações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital originário e
no contrato e das demais cominações legais.
14.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, garantida a observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo
quarto desta cláusula, ou ainda, a critério da contratante, via Documento de Arrecadação Municipal –
DAM, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a contratada obrigada a
comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá
ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN,
www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
14.4. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de
1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do
débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e,
após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
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14.5. No caso de a contratada ser credora de valor suficiente, a contratante poderá proceder ao
desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.6. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá
a contratada pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
14.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente
com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.8. A sanção estabelecida no inciso IV desta cláusula é de competência exclusiva do Senhor
Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos
de sua aplicação, nos termos do §3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.9. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser
acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante,
decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela contratante, com as
consequências previstas abaixo:
15.1.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII
e XVII o art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência da contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação.
15.2. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
15.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados, quando os houver sofrido.
15.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as conseqüências previstas no
art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações15.2. Este contrato poderá ser
rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta)
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº
8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria
Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só
efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes
e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante)
(nome do representante)
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1)
(nome da testemunha 2)
RG:
RG:
CPF:
CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL
Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090
Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630