procuradoria geral do estado conselho

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procuradoria geral do estado conselho
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONSELHO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Assunto: aquisição de softwares
DANIEL
CARMELO
PAGLIUSI
RODRIGUES,
Conselheiro Eleito pela Área do Contencioso Geral, vem, por meio deste,
requerer a aquisição para todas as Unidades da Procuradoria Geral do
Estado de software de conversão de documentos em formato PDF que atenda
as necessidades da Procuradoria Geral do Estado.
Cumpre salientar que os programas gratuitos,
disponíveis na internet, não atendem as reais necessidades dos Procuradores
do Estado para digitalizar documentos e inseri-los nos sistemas virtuais de
acompanhamento processual, tanto na Justiça do Trabalho como na Justiça
Estadual.
Tais programas como, a título de exemplo, o
PDF Creator, são incompletos e não contemplam todas as necessidades para
o bom desempenho dos órgãos de execução.
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONSELHO
O
não
fornecimento
de
programas
de
computador adequados e capazes de atender a todas as necessidades, que
hoje são exigidas, acaba por prejudicar a qualidade do trabalho dos
Procuradores. Ademais, acarreta um gasto de tempo desmedido, em prejuízo
para o próprio Estado, que vê um dos seus melhores e mais bem
remunerados servidores gastarem tempo desnecessário, como consequência
da utilização de programas desatualizados e inadequados para as nossas
atividades.
Assim, faz-se necessário que cada Unidade da
Procuradoria Geral do Estado tenha instalado, pelo menos em um
computador, softwares que permitam a digitalização de documentos em
formato PDF, bem como a redução da resolução de forma a se compatibilizar
com as exigências dos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual
do Poder Judiciário e que tenham a função de dividir documentos ao
tamanho necessário à protocolização.
Há que salientar que, malgrado os Procuradores
tenham um programa de reembolso Pró-software, não há que se falar em sua
utilização pelo simples motivo desses softwares serem ferramentas básicas de
trabalho, como papel e computador, não sendo o caso de utilizar um
benefício pessoal para obter tais instrumentos de trabalho. Ademais, tal
ferramenta
é
para
utilização
nas
Unidades,
por
vezes,
por
alguns
Procuradores e servidores, não sendo, então, dever de um Procurador do
Estado se incumbir da aquisição de um programa de computador que não
será para uso pessoal, e sim de uso coletivo. Outrossim, é de se consignar
que os melhores softwares ultrapassam o limite do programa apontado, o que
inviabilizaria a sua aquisição por meio do referido programa.
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONSELHO
Em suma, para a manutenção da excelência do
trabalho e otimização das funções desempenhadas pelos Procuradores do
Estado é essencial que estejam municiados com os melhores softwares
disponíveis no mercado.
Destarte, requer-se que sejam adquiridos para
todas as Unidades os melhores softwares existentes no mercado de
conversão de documentos em formato PDF, que possam diminuir a resolução
e dividir a certo tamanho o documento PDF e que sejam compatíveis com o
sistema SAJ da Justiça Estadual, o sistema PJE da Justiça do Trabalho e o
sistema PGE-NET da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
São os termos em que peço deferimento.
CPGE, 12 de setembro de 2014.
DANIEL C. PAGLIUSI RODRIGUES
CONSELHEIRO
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