28 - Contrato Jofran Paço - Prefeitura Municipal de Paranapanema-SP

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28 - Contrato Jofran Paço - Prefeitura Municipal de Paranapanema-SP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A
EMPRESA JOFRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A HIGIENIZAÇÃO LTDA EPP.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Rua Capitão Pinto de Melo n.º 485 inscrita no CNPJ sob o n.º46.634.309/0001-34 doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Antônio Hiromiti Nakagawa, brasileiro, casado,
portador do RG nº. 4.127.866 e CPF nº. 432.926.238-04 residente e domiciliado na Rua Dálias, Campos de Holambra
nesta cidade de Paranapanema, Estado de São Paulo e a empresa, JOFRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS
PARA A HIGIENIZAÇÃO LTDA EPP, com sede na Avenida Fernando de Lúcio nº 35 Bairro Jardim Maria
Luiza II no Município de Jaú, Estado de São Paulo CEP: 17203-540, inscrita no
CNPJ nº 59.902.262/0001-94 representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor MÁRCIO
RODRIGUES VANCIN, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 15.510.147 SSP/SP e
CPF nº 134.992.678-70 residente e domiciliada na Rua Nelson Ferraz Navarro nº 96, Bairro Jardim Nova
Jaú no Município de Jaú Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente
à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016.
Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios
e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às
suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 - A Contratada se obriga a fornecer produtos estocáveis (pó de café, açúcar e chá) e produtos de higiene e
limpeza para a Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações e quantidades constantes neste
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações e quantidades abaixo relacionadas:
Item
06
07
Produto
Desinfetante (galão de 2 L). Limpa e desinfeta.
Desinfetante líquido com ação germicida, bactericida para
uso geral a base de cloreto de aquildimetilbenzilamonio,
tensoativocationico, óleo de pinho, estabilizante,
alcalinizante, solvente, conservante, derivados de
isotialolinonas, sequestrante, essência, corante e água.
Princípio ativo: cloreto de aquildimetilbenzil amônio
0,95%. Disposto em frasco plástico com 2 litros, com
registro na ANVISA/MS.
Detergente líquido neutro – 500 ml, detergente líquido
para louças a base de tensoativo aniônico biodegradável
e aditivos; composição aromática neutra; testado
dermatologicamente e com registro na ANVISA/MS;
1
Marca do
Produto
Quant.
Unidade
Valor
Unit.
Triex
500
Galão
R$ 4,40
Triex
120
Unid.
R$ 1,45
09
12
14
20
23
28
30
fornecido em embalagem plástica contendo 500 ml.
Limpador líquido multiuso em frasco de 500 ml composição de dodecilbenzeno sulfonato de sódio,
solubilizante, coadjuvante, conservante, essência e água.
Registro na ANVISA/MS. Os frascos devem estar
protegidos em caixas de papelão resistentes.
Sabão em pó de 01 kg. Composição tensoativo aniônico
tamponantes coadjuvantes, corante, enzimas,
branqueador óptico, essência água, alvejante, benzeno
sulfonato de sódio tensoativo biodegradável.
Vassoura de nylon com cerdas macias com cabo de
madeira.
Copo descartável p/ café 50 ml; PP polipropileno;
acondicionado em mangas c/ 100 copos (cx. com 50 pcts.
de 100 unid.), peso mínimo 75 gramas; deverá constar
impresso na manga a capacidade total do copo e peso
mínimo de cada copo; os copos devem conter gravado de
forma indelével: em relevo a marca ou identificação do
fabricante; demais exigências deverão estar em
conformidade com NBR 14865, NBR 13230 da ABNT.
Inseticida aerossol - lata com 300ml. Composição:
ingrediente ativo, solvente, antioxidante emulsificante,
veículo e propelente. No rótulo, informações do produto,
fabricante e registro ou notificação na ANVISA.
Rodo de plástico 40 cm, com 02 borrachas com cabo de
madeira com rosca, revestido em plástico com suporte
suspensor.
Lustra móveis 200 ml. Emulsão aquosa cremosa;
perfumado; para superfície em geral (exceto piso);
composto de cera, silicone, solvente, emulsificante,
conservante; sequestrante, perfume e água;
embalado em frasco; produto sujeito a verificação no
ato da entrega; aos procedimentos adm.
determinados pela Anvisa.
Worker
120
Unid.
R$ 3,45
Assim
300
Unid.
R$ 6,45
Dama
100
Unid.
R$ 8,50
Copocentro
20
Caixa
R$ 136,00
Mat Inset
12
Unid.
R$ 10,50
Dama
60
Unid.
R$ 9,00
Worker
240
Unid.
R$ 3,50
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA)
2.1 - A Contratada deverá fornecer os produtos de acordo com a solicitação do Departamento competente, em até 15
(quinze) dias úteis a contar da requisição formalizada por seu representante, o envio da nota de empenho e Ordem
de Fornecimento, de acordo com a quantidade solicitada. Os produtos devem estar devidamente personalizados com
data de fabricação.
2.2 - A entrega deverá ser no Almoxarifado do Paço Municipal, localizado na Rua Capitão Pinto de Melo nº485,
centro, Paranapanema, aos cuidados do Sr. Adriano Martins, em horário de expediente, por conta e risco das
empresas vencedoras, nas quantidades solicitadas, e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos
competentes documentos fiscais, devidamente discriminados os produtos e respectivos valores.
2.3 - A cada recebimento, o departamento competente providenciará a conferência dos itens entregues e a
conformidade das suas especificações de acordo com as exigências constantes neste edital. Havendo alteração
quanto às especificações, deverá proceder-se da seguinte forma:
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2.3.1 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado;
2.3.2 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.3.3 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 - O valor global deste contrato é de R$ 9.799,00 (nove mil setecentos e noventa e nove reais), considerando os
preços unitários estabelecidos na cláusula primeira, correspondendo aos produtos definidos e quantidades descritas
na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta, conforme classificação final do
Contratado constante na ata da sessão do pregão presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo
3.2 - O Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu
valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º, da Lei Federal n.º
8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 - A despesa correrá pelos seguintes Códigos de Despesas do orçamento da Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Paranapanema: Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências; Unidade
Executora: 02.01.01 - Secretaria de Governo; Código de Despesa: 18. Unidade Executora: 02.01.03 – Secretaria
de Administração; Código de Despesa: 31.
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 - O Contratante pagará o Contratado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens solicitados, apresentação e
aceitação da Nota Fiscal correspondente aos itens fornecidos e de acordo com as especificações do objeto deste
contrato.
5.2 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob pena da
devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após
processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
5.3 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente a ser fornecida pelo
Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Paranapanema.
5.4 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO
ensejará a suspensão do pagamento.
5.5 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema reserva-se o direito de descontar dos
pagamentos devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por
descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO)
6.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, prorrogável na forma do art.
57, da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO)
7.1 - São obrigações do Contratado:
a) Manter as mesmas condições de habilitação;
b) Comunicar qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento do objeto contratado;
c) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
d) Fornecer o produto dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor;
e) Obedecer aos prazos de entrega estipulados na cláusula Segunda;
f) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da
Legislação em vigor;
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE)
8.1 - São obrigações do Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento do objeto;
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades
supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
c) Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no contrato;
d) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1 - Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, a saber:
9.1.1 - Atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº
8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte
proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de
inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
9.2 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa,
poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de
eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.3 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a
responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
9.4 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da
intimação do interessado.
9.5 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua
cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
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CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com
as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à
prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1 - O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a
terceiros na execução deste contrato.
12.2 - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária,
trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e
responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
12.3 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
12.4 - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe
foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
13.1 - Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas
decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
14.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, o Contratante providenciará sua
publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição
indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1 - O foro do contrato será o distrital de Paranapanema, comarca de Avaré/SP, para dirimir dúvidas oriundas do
presente Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido
e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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Paranapanema, 14 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Antonio Hiromiti Nakagawa
Prefeito Municipal
Contratante
JOFRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A HIGIENIZAÇÃO LTDA EPP
Márcio Rodrigues Vancin
RG nº 15.510.147 SSP/SP
Contratado
Testemunhas:
________________________
Nome
RG
_______________________
Nome
RG
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato: n° 28/2016.
Pregão Presencial: nº 10/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Contratado: JOFRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A HIGIENIZAÇÃO LTDA EPP
Objeto: Aquisição de produtos estocáveis (pó de café, açúcar e chá) e produtos de higiene e limpeza, para a Secretaria
Municipal de Administração.
_________________________________________________________________________________________
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por
CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua
publicação, e se for o caso, e de nosso interesse pra nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Paranapanema, 14 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
ANTONIO HIROMITI NAKAGAWA
Contratante
JOFRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A HIGIENIZAÇÃO LTDA EPP
MÁRCIO RODRIGUES VANCIN
Contratado
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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADO: JOFRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A HIGIENIZAÇÃO LTDA EPP
CONTRATO N° 28/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016
OBJETO: Aquisição de produtos estocáveis (pó de café, açúcar e chá) e produtos de higiene e limpeza, para a
Secretaria Municipal de Administração.
Nome
Antonio Hiromiti Nakagawa
Cargo
Prefeito Municipal
RG nº
4.127.866 SSP/SP
Endereço (*)
Rua das Dálias, nº 206, Distrito de Campos de Holambra,
Paranapanema/SP
Telefone
(14) 3769-1350
e-mail
[email protected]
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
Danila D. Antunes Sanguinetti
Cargo
Setor de Licitação
Endereço Comercial do Órgão/Setor
Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, centro,
Paranapanema/SP
Telefone e Fax
(14) 3713-9200
e-mail
[email protected]
Paranapanema, 14 de março de 2016.
Danila D. Antunes Sanguinetti
Setor de Licitações
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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADO: JOFRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A HIGIENIZAÇÃO LTDA EPP
CNPJ / CPF Nº: 59.902.262/0001-94
CONTRATO N° 28/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016
DATA ASSINATURA: 14/03/2016
VIGÊNCIA: 13/03/2016
OBJETO: Aquisição de produtos estocáveis (pó de café, açúcar e chá) e produtos de higiene e limpeza, para a
Secretaria Municipal de Administração.
VALOR GLOBAL: R$ R$ 9.799,00 (nove mil setecentos e noventa e nove reais).
DECLARO, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo
arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados.
Paranapanema, 14 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Antonio Hiromiti Nakagawa
Contratante
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