010 CONT 222-10 VICTOR PERETTI NETTO locação

Transcrição

010 CONT 222-10 VICTOR PERETTI NETTO locação
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setor de Licitações e Contratos
CONTRATO Nº. 222/2010
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA E O SR. VICTOR PERETTI NETTO,
CONFORME CLÁUSULAS A SEGUIR:
Pelo presente instrumento contratual, o Município de São João da Boa
Vista, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 46.429.379/0001-50, neste ato representado pelo
Sr. Prefeito Municipal NELSON MANCINI NICOLAU, portador do RG nº 3.554.711-X SSP/SP, residente e
domiciliado à Rua Cap. José Alexandre nº 104 - Centro em São João da Boa Vista e por seu diretor que abaixo
subscreve, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e o Sr. VICTOR PERETTI NETTO, residente e
domiciliado nesta cidade na Rua Melvin Jones nº 97, portador do RG nº 2.880.140-SSP e do CPF nº
056.644.468-20, doravante denominado simplesmente LOCADOR, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Locação de um imóvel localizado à Rua Rua Getulio Vargas nº 647 Centro, nesta cidade de São João da Boa Vista – SP, devidamente vistoriado pelo Locatário, que constatou
encontrar-se em perfeitas condições de habitabilidade, obrigando-se a devolvê-lo, uma vez finda a locação, nas
mesmas condições em que o recebeu, razão pela qual, no momento da restituição das chaves, proceder-se-á
uma nova vistoria.
CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE
O imóvel ora locado, destina-se a abrigar instalações do Cartório da
Justiça Eleitoral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
A locação ora contratada é pelo prazo de 12 (doze) meses contados a
partir de 14 de junho de 2010 com término previsto em 13/06/2011, podendo ser prorrogado pelo tempo que
dispuserem as partes em simples termo de prorrogação.
O valor do aluguel será reajustado anualmente pela variação do INPC do
período, caso ocorra prorrogação de prazo.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O Locatário se obriga a pagar ao LOCADOR, o aluguel mensal de R$
551,92 (quinhentos e cinqüenta e um reais e noventa e dois centavos) que deverá ser pago até o décimo dia
subseqüente ao dia do vencimento através de depósito bancário, conta corrente nº. 5389-9, Ag. Nº. 0065-5 Banco do Brasil, em nome de Pedro Martins MF.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
A despesa decorrente com a locação objeto deste Contrato, será atendida
pela dotação orçamentária: 07.02.339036 – Departamento de Finanças.
CLÁUSULA SEXTA – ENCARGOS E OBRIGAÇÕES
a) Os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel ora locado serão pagos
pela locadora, ficando sob a responsabilidade da locatária, a taxa de água, esgoto e energia elétrica;
b) A locatária se obriga a manter o imóvel ora locado em perfeito estado
de conservação e asseio, e a fazer por sua conta e risco todas obras de que carecer, bem assim aquelas que
forem exigidas pelas autoridades Federais, Estaduais e Municipais, sem que lhe assista direito a qualquer
indenização, compensação ou retenção;
c) Qualquer obra ou modificação que a locatária pretenda fazer no imóvel
dependerá para sua execução, do prévio e expresso consentimento da locadora, e uma vez executada ficará
incorporada ao prédio;
d) Se uma das partes, em benefícios da outra, ainda que por omissão,
permitir a inobservância no todo ou em parte, de cláusulas ou condições do presente contrato, tal fato não
poderá liberar, desonerar, afetar, ou prejudicar essas cláusulas ou condições, as quais permanecerão
inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
e) No caso de venda ou alienação do imóvel, objeto do presente contrato,
obriga-se a locadora a denunciar a existência deste instrumento, que deverá ser respeitado pelo adquirente,
seus herdeiros ou sucessores.
Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista – CEP 13874-122 – Fone (19) 3634-8006 – Fax (19) 3634-8007
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f) O locador terá livre acesso ao terreno dos fundos do imóvel, uma vez
que há materiais de sua propriedade lá guardados, cujo espaço não é objeto da presente locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de São João da Boa Vista, com renuncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões judiciais que possam advir da
execução deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que
produza os seus devidos e legais efeitos.
São João da Boa Vista, 22 de junho de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Nelson Mancini Nicolau
Prefeito Municipal
LOCATÁRIO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Vanderlei Borges de Carvalho - Diretor
VICTOR PERETTI NETTO
LOCADOR
TESTEMUNHAS:
1) ______________________
Luiz Carlos Sartori
RG. 1.477.886-SSP/PR
CPF. 301.333.869-53
2) ____________________________
Douglas da Silva Vitielli
RG. 23.823.643-2-SSP/SP
CPF. 165.799.408-24
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