termo de solicitação de abertura de licitação
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CONTRATO Nº. 063/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS “Contrato de locação que entre si celebram o Município de Constantina e o Sr. Alysson Eleutério Tonin.” O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 87.708.889/0001-44, com sede e foro na Av. João Mafessoni 483, Município de Constantina, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Leomar José Behm, portador do RG nº. 306.879.165-1, expedido pela SSP/RS, e do CPF n°. 965.181.540-0, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e de outro lado o ALYSSON ELEUTÉRIO TONIN, pessoa física, portador do RG n° 110.435.060-6 e do CPF n.º 015.508.260-42, certidão de emancipação matrícula n° 09842601552013700006001000137980, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente de LOCADOR, mediante as seguintes cláusulas e condições: I - OBJETO: O objeto do presente contrato é 01(uma) casa de alvenaria, com área de 103,00m² (cento e três metros quadrados), matrícula n° 12.254, localizada na Linha Barra Curta Alta, nesta cidade de Constantina – RS. II – PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo é de 12 (doze) meses, com início da vigência a partir de 01 de maio de 2013 até 30 de abril de 2014. 2 III - DO PREÇO: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância de R$ 330,27 (trezentos e trinta reais e vinte e sete centavos), mensais, podendo ser pago até o 05º dia útil de cada mês subseqüente ao vencido. IV - DA FINALIDADE DE LOCAÇÃO: A presente locação destina-se ao armazenamento de pneus velhos e demais entulhos. V - RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria Municipal da Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – 31- Outros Serviços de Terceiros – P. Física VI - RESPONSABILIDADES: Ficará o LOCATÁRIO responsável pelas despesas decorrentes de água, luz, telefone e conservação do prédio. VII - SANÇÕES: Caso qualquer das partes descumpra com suas obrigações, estará sujeito a uma multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. VIII - RESCISÃO DE CONTRATO: O presente poderá ser rescindido pelo LOCATÁRIO a qualquer tempo, desde que notifique ao LOCADOR, mediante o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. 3 IX - DO FORO: É eleito o Foro da Comarca de Constantina, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução desse contrato. E por estarem às partes justas, contratadas e acordadas, firmam o presente, em 03 (três vias) com as testemunhas a todo presente. Constantina, 04 de junho de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Locatário Alysson Eleutério Tonin Locador Testemunhas: 1. ________________________________ 2. ________________________________ CPF: CPF:
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