termo de solicitação de abertura de licitação

Transcrição

termo de solicitação de abertura de licitação
CONTRATO Nº. 063/2013
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
“Contrato de locação que entre si
celebram o Município de Constantina e
o Sr. Alysson Eleutério Tonin.”
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito
público, CNPJ 87.708.889/0001-44, com sede e foro na Av. João
Mafessoni 483, Município de Constantina, neste ato representado por
seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Leomar José Behm, portador do RG
nº. 306.879.165-1, expedido pela SSP/RS, e do CPF n°. 965.181.540-0,
residente
e
domiciliado
neste
Município,
doravante
denominado
simplesmente LOCATÁRIO e de outro lado o ALYSSON ELEUTÉRIO
TONIN, pessoa física, portador do RG n° 110.435.060-6 e do CPF n.º
015.508.260-42,
certidão
de
emancipação
matrícula
n°
09842601552013700006001000137980, residente e domiciliado nesta
cidade, doravante denominado simplesmente de LOCADOR, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO:
O objeto do presente contrato é 01(uma) casa de alvenaria, com
área de 103,00m² (cento e três metros quadrados), matrícula n° 12.254,
localizada na Linha Barra Curta Alta, nesta cidade de Constantina – RS.
II – PRAZO DE LOCAÇÃO:
O prazo é de 12 (doze) meses, com início da vigência a partir de
01 de maio de 2013 até 30 de abril de 2014.
2
III - DO PREÇO:
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância de R$ 330,27
(trezentos e trinta reais e vinte e sete centavos), mensais, podendo
ser pago até o 05º dia útil de cada mês subseqüente ao vencido.
IV - DA FINALIDADE DE LOCAÇÃO:
A presente locação destina-se ao armazenamento de pneus velhos
e demais entulhos.
V - RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal da Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – 31- Outros Serviços de Terceiros – P. Física
VI - RESPONSABILIDADES:
Ficará o LOCATÁRIO responsável pelas despesas decorrentes de
água, luz, telefone e conservação do prédio.
VII - SANÇÕES:
Caso qualquer das partes descumpra com suas obrigações, estará
sujeito a uma multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato.
VIII - RESCISÃO DE CONTRATO:
O presente poderá ser rescindido pelo LOCATÁRIO a qualquer
tempo, desde que notifique ao LOCADOR, mediante o aviso prévio de,
no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
3
IX - DO FORO:
É eleito o Foro da Comarca de Constantina, para conhecer e
decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução desse
contrato.
E por estarem às partes justas, contratadas e acordadas, firmam
o presente, em 03 (três vias) com as testemunhas a todo presente.
Constantina, 04 de junho de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Locatário
Alysson Eleutério Tonin
Locador
Testemunhas:
1. ________________________________ 2. ________________________________
CPF:
CPF:

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