Ata de Reunião da Junta I
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ATA DA REUNIÃO DA JUNTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO CREF4/SP REALIZADA EM 10/05/2016 Aos dez dias do mês de maio de dois mil e dezesseis, reuniram-se os membros da Junta de Instrução e Julgamento - JIJ, Cons. Marcelo Vasques Casati, Mario Augusto Charro e Nelson Leme da Silva Junior. Presente também a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva - OAB/SP 236.204. A reunião foi iniciada às 09h00, tendo como ITENS DE PAUTA: 1) Audiência de Instrução do Processo Ético Disciplinar nº 0123/15 – Luiz Leonardo Nigosky - CREF 003458G/SP e Mariana Matsumoto Tommasini – CREF 092898-G/SP. Presentes os Conselheiros Nelson Leme da Silva Junior – Relator, Marcelo Vasques Casati e Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva - OAB/SP 236.204. Presentes os Denunciados Sr. Luiz Leonardo Nigosky – CREF 003458-G/SP, acompanhado de sua Advogada Dra. Fabiana Zanatta Viana - OAB/SP nº 221.614 e Sra. Mariana Matsumoto Tommasini – CREF 092898-G/SP. Deu-se início aos trabalhos com o Relator informando aos Denunciados que foram recebidas as defesas prévias. Ato contínuo o Sr. Relator passou a palavra aos Denunciados, que na oportunidade prestaram seus depoimentos. A Advogada do Denunciado desistiu da oitiva da testemunha Augusto Álvaro, arrolada em sede de Defesa Prévia. Na oportunidade, o Relator requereu a realização de diligência para melhor ilustrar os fatos, solicitando que sejam realizadas fotografias da academia, demonstrando o ambiente completo das piscinas. 2) Audiência de Instrução e Julgamento do Processo Ético Disciplinar nº 0006/15 – Vanessa Pedroso de Godoy Oshiyama – CREF 074875-G/SP. Presentes os Conselheiros Marcelo Vasques Casati – Relator, Nelson Leme da Silva Junior e Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva OAB/SP 236.204. Presente a Denunciada Sra. Vanessa Pedroso de Godoy Oshiyama – CREF 074875-G/SP. Presente o Advogado da Denunciada, Dr. Rodrigo Salvador de Souza – OAB/SP 25.561. Deu-se início aos trabalhos com o Relator informando à Denunciada que foi recebida defesa prévia. Ato contínuo o Sr. Relator passou a palavra à Denunciada, que na oportunidade prestou seu depoimento. O Advogado solicitou prazo para apresentar procuração. A Denunciada e seu Advogado saíram intimados do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais escritas. 3) Audiência de Instrução e Julgamento do Processo Ético Disciplinar nº 0152/15 – Vanessa Pedroso de Godoy Oshiyama – CREF 074875-G/SP. Presentes os Conselheiros Marcelo Vasques Casati – Relator, Nelson Leme da Silva Junior e Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva OAB/SP 236.204. Presente a Denunciada Sra. Vanessa Pedroso de Godoy Oshiyama – CREF 074875-G/SP. Presente o Advogado da Denunciada, Dr. Rodrigo Salvador de Souza – OAB/SP 25.561. Deu-se início aos trabalhos com o Relator informando à Denunciada que foi recebida defesa prévia. Ato contínuo o Sr. Relator passou a palavra à Denunciada, que na oportunidade prestou seu depoimento. O Advogado solicitou prazo para apresentar procuração, sendo deferido pelo Relator prazo de 05 (cinco) dias para apresentar procuração. Na oportunidade, foram ouvidas as testemunhas, Sra. Elina Mara Prado e Sr. Antonio Leandro de Souza. A Denunciada e seu Advogado saíram intimados do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais escritas. 4) Audiência de Instrução e Julgamento do Processo Ético Disciplinar nº 0208/15 – Roberto Pereira da Silva, CREF 036480-P/SP. Presentes os Conselheiros Marcelo Vasques Casati – Relator, Nelson Leme da Silva Junior e Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva - OAB/SP 236.204. Presente o Denunciado Sr. Roberto Pereira da Silva, CREF 036480-P/SP. Iniciados os trabalhos, o Sr. Relator apresentou a denúncia e fez um breve resumo de todos os atos processuais realizados e expôs ao Denunciado em quais artigos do Código de Ética o mesmo está sendo enquadrado. Em seguida o Relator apresentou seu Parecer Conclusivo indicando pela procedência da denúncia, bem como pela aplicação de penalidade de advertência escrita sem aplicação de multa, conforme disposto no artigo 12, inciso I do Código de Ética Profissional, sendo acompanhado neste voto pelos demais membros. A seguir, pelo Sr. Relator foi dito: “Por unanimidade a denúncia foi julgada procedente, condenando, também por unanimidade o profissional Sr. Roberto Pereira da Silva, CREF 036480-P/SP, à pena de advertência escrita sem aplicação de multa conforme disposto no artigo 12, inciso I do Código de Ética Profissional, por infração ao artigo 6º incisos XV e XXI, artigo 7º incisos IV, V e VIII e artigo 9º incisos VI e VIII do referido Código”. O Denunciado saiu intimado do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, caso queira, após o trânsito em julgado a r. decisão deverá ser comunicada ao Sr. Presidente do CREF4/SP. 5) Audiência de Instrução e Julgamento do Processo Ético Disciplinar nº 0129/15 – Hemerson Ricardo Navarro - CREF 068509-G/SP. Presentes os Conselheiros Nelson Leme da Silva Junior – Relator, Marcelo Vasques Casati e Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva OAB/SP 236.204. Ausente o Denunciado, Sr. Hemerson Ricardo Navarro - CREF 068509-G/SP, ausente também seu Advogado, Dr. Vinicius Eduardo de Barros Silva – OAB/SP 332.598. Deu-se início aos trabalhos com o Relator informando que o Denunciado não compareceu e que apresentou justificativa pela ausência. Ante o exposto, a Junta de Instrução e Julgamento deliberou pela redesignação de data para realização de Sessão Una, devendo o processo em epígrafe ser incluído na próxima pauta desimpedida. 6) Audiência de Julgamento Antecipado do Processo Ético Disciplinar nº 0057/12 – Alex Sander da Silva Ratz - CREF 038036-G/SP. Relator Cons. Marcelo Vasques Casati e membros Cons. Nelson Leme da Silva Junior e Cons. Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva – OAB/SP 236.204. Ausente o Denunciado, Sr. Alex Sander da Silva Ratz - CREF 038036-G/SP. Processo ético disciplinar instaurado pela conduta de não portar Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional. Após consulta no sistema cadastral do CREF4/SP verificou-se que o Denunciado regularizou sua situação perante este Conselho, sua Cédula de Identidade Profissional foi renovada. Ante o exposto, os membros da Junta de Instrução e Julgamento deliberaram pelo arquivamento do processo em epígrafe em face da perda do objeto, com fulcro no artigo 13 da Resolução CONFEF nº 0264/2013, devendo o denunciado ser intimado da decisão de arquivamento. 7) Audiência de Julgamento Antecipado do Processo Ético Disciplinar nº 0061/14 – Fabiano Borsato - CREF 002109-G/SP. Relator Cons. Marcelo Vasques Casati e membros Cons. Nelson Leme da Silva Junior e Cons. Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva – OAB/SP 236.204. Ausente o Denunciado, Sr. Fabiano Borsato - CREF 002109-G/SP. Processo ético disciplinar instaurado pela conduta de não portar Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional. Após consulta no sistema cadastral do CREF4/SP verificou-se que o Denunciado regularizou sua situação perante este Conselho, sua Cédula de Identidade Profissional foi renovada. Ante o exposto, os membros da Junta de Instrução e Julgamento deliberaram pelo arquivamento do processo em epígrafe em face da perda do objeto, com fulcro no artigo 13 da Resolução CONFEF nº 0264/2013, devendo o denunciado ser intimado da decisão de arquivamento. 8) Audiência de Julgamento Antecipado do Processo Ético Disciplinar nº 0048/13 – Rowerton Lineu Murata Ghioti - CREF 015874-G/SP. Relator Cons. Marcelo Vasques Casati e membros Cons. Nelson Leme da Silva Junior e Cons. Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva – OAB/SP 236.204. Ausente o Denunciado, Sr. Rowerton Lineu Murata Ghioti - CREF 015874-G/SP. Processo ético disciplinar instaurado pela conduta de não portar Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional. Após consulta no sistema cadastral do CREF4/SP verificou-se que o Denunciado regularizou sua situação perante este Conselho, sua Cédula de Identidade Profissional foi renovada. Ante o exposto, os membros da Junta de Instrução e Julgamento deliberaram pelo arquivamento do processo em epígrafe em face da perda do objeto, com fulcro no artigo 13 da Resolução CONFEF nº 0264/2013, devendo o denunciado ser intimado da decisão de arquivamento. 9) Audiência de Julgamento Antecipado do Processo Ético Disciplinar nº 0010/15 – Antônio Carlos Silva de Araújo - CREF 013871-G/SP. Relator Cons. Nelson Leme da Silva Junior e membros Cons. Marcelo Vasques Casati e Cons. Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva – OAB/SP 236.204. Ausente o Denunciado, Sr. Antônio Carlos Silva de Araújo - CREF 013871-G/SP. Processo ético disciplinar instaurado pela conduta de não portar Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional. Após consulta no sistema cadastral do CREF4/SP verificou-se que o Denunciado regularizou sua situação perante este Conselho, sua Cédula de Identidade Profissional foi renovada. Ante o exposto, os membros da Junta de Instrução e Julgamento deliberaram pelo arquivamento do processo em epígrafe em face da perda do objeto, com fulcro no artigo 13 da Resolução CONFEF nº 0264/2013, devendo o denunciado ser intimado da decisão de arquivamento. 10) Audiência de Julgamento Antecipado do Processo Ético Disciplinar nº 0050/13 – Evandro Pereira - CREF 059904-P/SP. Relator Cons. Marcelo Vasques Casati e membros Cons. Nelson Leme da Silva Junior e Cons. Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva – OAB/SP 236.204. Ausente o Denunciado, Sr. Evandro Pereira - CREF 059904-P/SP. Processo ético disciplinar instaurado pela conduta de não portar Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional. Após consulta no sistema cadastral do CREF4/SP verificou-se que o Denunciado regularizou sua situação perante este Conselho, sua Cédula de Identidade Profissional foi renovada. Ante o exposto, os membros da Junta de Instrução e Julgamento deliberaram pelo arquivamento do processo em epígrafe em face da perda do objeto, com fulcro no artigo 13 da Resolução CONFEF nº 0264/2013, devendo o denunciado ser intimado da decisão de arquivamento. 11) Audiência de Julgamento Antecipado do Processo Ético Disciplinar nº 0046/13 – José Raimundo Albuquerque Silva - CREF 032387-G/SP. Relator Cons. Marcelo Vasques Casati e membros Cons. Nelson Leme da Silva Junior e Cons. Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva – OAB/SP 236.204. Ausente o Denunciado, Sr. José Raimundo Albuquerque Silva - CREF 032387-G/SP. Processo ético disciplinar instaurado pela conduta de não portar Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional. Após consulta no sistema cadastral do CREF4/SP verificou-se que o Denunciado regularizou sua situação perante este Conselho, sua Cédula de Identidade Profissional foi renovada. Ante o exposto, os membros da Junta de Instrução e Julgamento deliberaram pelo arquivamento do processo em epígrafe em face da perda do objeto, com fulcro no artigo 13 da Resolução CONFEF nº 0264/2013, devendo o denunciado ser intimado da decisão de arquivamento. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 12h10, sendo lavrada a presente Ata por Nataly Nogueira ___________________________, que segue assinada pelos membros presentes. Marcelo Vasques Casati Membro Nelson Leme da Silva Junior Membro Mario Augusto Charro Membro Dra. Sandra de Castro Silva Procuradora do CREF4/SP
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