Ata de Reunião da Junta I
Transcrição
Ata de Reunião da Junta I
ATA DA REUNIÃO DA JUNTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO CREF4/SP REALIZADA EM 26/04/2016 Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, reuniram-se os membros da Junta de Instrução e Julgamento - JIJ, Cons. Marcelo Vasques Casati, Mario Augusto Charro e Rodrigo Nuno Peiró Correia. Ausência justificada do Cons. Nelson Leme da Silva Junior. Presente também a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva - OAB/SP 236.204. A reunião foi iniciada às 09h00, tendo como ITENS DE PAUTA: 1) Audiência de Instrução e Julgamento do Processo Ético Disciplinar nº 0168/15 – Randal Vieira Ventura Marques – CREF 041552-G/SP. Presentes os Conselheiros Marcelo Vasques Casati – Relator, Rodrigo Nuno Peiró Correia substituindo o Cons. Nelson Leme da Silva Júnior e Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva - OAB/SP 236.204. Presente o Denunciado Sr. Randal Vieira Ventura Marques – CREF 041552-G/SP. Iniciados os trabalhos, o Sr. Relator apresentou a denúncia e fez um breve resumo de todos os atos processuais realizados e expôs ao Denunciado em quais artigos do Código de Ética o mesmo está sendo enquadrado. Em seguida o Relator apresentou seu Parecer Conclusivo indicando pela procedência da denúncia, bem como pela aplicação de penalidade de advertência escrita sem aplicação de multa, sendo acompanhado neste voto pelos demais membros. A seguir, pelo Sr. Relator foi dito: “Por unanimidade a denúncia foi julgada procedente, condenando, também por unanimidade, o profissional Sr. Randal Vieira Ventura Marques CREF 041552-G/SP à pena de advertência escrita sem aplicação de multa conforme disposto no artigo 12, inciso I do Código de Ética Profissional, por infração ao artigo 6º incisos X, XV e XXI e artigo 9º incisos V e VII do referido Código”. O Denunciado saiu intimado do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, caso queira, após o trânsito em julgado a r. decisão deverá ser comunicada ao Sr. Presidente do CREF4/SP. 2) Audiência de Instrução e Julgamento do Processo Ético Disciplinar nº 0169/15 – Fernando Neves Gomes – CREF 046935-G/SP. Presentes os Conselheiros Marcelo Vasques Casati – Relator e Mario Augusto Charro. Ausência justificada do Cons. Nelson Leme da Silva Junior. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva - OAB/SP 236.204. Presente o Denunciado Sr. Fernando Neves Gomes – CREF 046935-G/SP. Deuse início aos trabalhos com o Relator informando ao Denunciado que foi recebida defesa prévia. Ato contínuo o Sr. Relator passou a palavra ao Denunciado, que na oportunidade prestou seu depoimento. Na oportunidade, o Denunciado veio acompanhado com apenas uma testemunha arrolada em sede de Defesa Prévia, Leandro Augusto da Silva, e desistiu da sua oitiva. O Relator informou que, considerando a ausência justificada de um membro da Junta de Instrução e Julgamento, a Sessão Una seria desmembrada em audiência de instrução e o Denunciado saiu intimado para apresentar alegações finais escritas no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Audiência de Instrução e Julgamento do Processo Ético Disciplinar nº 0188/15 – Carlos Alberto Lanatovitz – CREF 024374-G/SP. Presentes os Conselheiros Marcelo Vasques Casati – Relator e Mario Augusto Charro. Ausência justificada do Cons. Nelson Leme da Silva Junior. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva - OAB/SP 236.204. Presente o Denunciado Sr. Carlos Alberto Lanatovitz – CREF 024374-G/SP. Deu-se início aos trabalhos com o Relator informando ao Denunciado que foi recebida defesa prévia. Ato contínuo o Sr. Relator passou a palavra ao Denunciado, que na oportunidade prestou seu depoimento. O Relator informou que, considerando a ausência justificada de um membro da Junta de Instrução e Julgamento, a Sessão Una seria desmembrada em audiência de instrução e o Denunciado saiu intimado para apresentar alegações finais escritas no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Audiência de Instrução e Julgamento do Processo Ético Disciplinar nº 0190/15 – Edmilson Tomé dos Ramos – CREF 031698-P/SP. Presentes os Conselheiros Marcelo Vasques Casati – Relator e Mario Augusto Charro. Ausência justificada do Cons. Nelson Leme da Silva Junior. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva - OAB/SP 236.204. Presente o Denunciado Sr. Edmilson Tomé dos Ramos – CREF 031698-P/SP. Deu-se início aos trabalhos com o Relator informando ao Denunciado que foi recebida defesa prévia. Ato contínuo o Sr. Relator passou a palavra ao Denunciado, que na oportunidade prestou seu depoimento. O Relator informou que, considerando a ausência justificada de um membro da Junta de Instrução e Julgamento, a Sessão Una seria desmembrada em audiência de instrução e o Denunciado saiu intimado para apresentar alegações finais escritas no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Audiência de Instrução e Julgamento do Processo Ético Disciplinar nº 0192/15 – Ana Dolores Moreno – CREF 028261-G/SP. Presentes os Conselheiros Marcelo Vasques Casati – Relator e Mario Augusto Charro. Ausência justificada do Cons. Nelson Leme da Silva Junior. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva - OAB/SP 236.204. Presente a Denunciada Sra. Ana Dolores Moreno – CREF 028261-G/SP. Deu-se início aos trabalhos com o Relator informando a Denunciada que foi recebida defesa prévia. Ato contínuo o Sr. Relator passou a palavra a Denunciada, que na oportunidade prestou seu depoimento. O Relator informou que, considerando a ausência justificada de um membro da Junta de Instrução e Julgamento, a Sessão Una seria desmembrada em audiência de instrução e a Denunciada saiu intimada para apresentar alegações finais escritas no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 12h00, sendo lavrada a presente Ata por Nataly Nogueira ___________________________, que segue assinada pelos membros presentes. Marcelo Vasques Casati Membro Rodrigo Nuno Peiró Correia Membro Mario Augusto Charro Membro Dra. Sandra de Castro Silva Procuradora do CREF4/SP
Documentos relacionados
Ata de Reunião da Junta I
fez um breve resumo de todos os atos processuais realizados e expôs ao Denunciado em quais artigos do Código de Ética o mesmo está sendo enquadrado. Em seguida o Relator apresentou seu Parecer Conc...
Leia maisAta de Reunião da Junta I
sem aplicação de multa, conforme disposto no artigo 12, inciso I do Código de Ética Profissional, sendo acompanhado neste voto pelos demais membros. A seguir, pelo Sr. Relator foi dito: “Por unanim...
Leia mais