JPM Emerging Markets Local Currency Debt D (acc)

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JPM Emerging Markets Local Currency Debt D (acc)
Informações fundamentais destinadas aos investidores
O presente documento contém informações fundamentais destinadas aos investidores sobre este Fundo. Não é material promocional.
Estas informações são obrigatórias por lei para o ajudar a compreender o carácter e os riscos associados ao investimento neste
Fundo. É aconselhável que leia o documento para que possa decidir de forma informada se pretende investir.
JPM Emerging Markets Local Currency Debt D (acc) - USD
uma Classe de Acções do JPMorgan Funds – Emerging Markets Local Currency Debt Fund
um Subfundo do JPMorgan Funds
LU0332401123
Este fundo é gerido por JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l.
Objectivos e política de investimento
Objectivo de investimento: O Subfundo visa conseguir um rendimento
superior ao dos mercados de dívida pública de países emergentes
através, principalmente, do investimento em títulos de dívida em moeda
local de mercados emergentes e da utilização de instrumentos financeiros
derivados, sempre que considerado oportuno.
Política de investimento: O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos
seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou
através de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida
emitidos ou garantidos por governos de mercados emergentes ou pelas
respectivas agências governamentais, ou por empresas domiciliadas ou
que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado
emergente. Esses títulos de dívida podem ser denominados em qualquer
moeda. No entanto, o Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus
activos em títulos de dívida denominados na moeda local do mercado
emergente. A carteira do Subfundo é concentrada.
O Subfundo pode investir, sem qualquer limite, em títulos de dívida num
nível inferior ao grau de investimento e sem notação e em títulos de dívida
de mercados emergentes. Não existem restrições em termos de
maturidade ou qualidade do crédito no que diz respeito aos títulos de
dívida em que o Subfundo pode investir.
O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para
alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também
podem ser utilizados para fins de cobertura.
Embora estes instrumentos possam ser emitidos em euros e dólares
norte-americanos, podem ter exposição a moedas locais dos países de
mercados emergentes onde o Subfundo investe.
O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos
Convertíveis Contingentes.
O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e
o risco da exposição cambial pode ser coberto.
O Subfundo não investirá mais de 25% do total dos seus activos em
obrigações convertíveis, nem investirá mais de 10% do total dos seus
activos em acções e outros direitos de participação.
Resgate e negociação: As Acções do Subfundo podem ser resgatadas
mediante pedido e negociadas, em geral, diariamente.
Critério do Gestor: O Gestor de Investimentos pode comprar ou vender
investimentos em nome do Subfundo dentro dos limites do Objectivo e
política de investimento.
Padrão de Referência: O padrão de referência da Classe de Acções é o
J.P. Morgan Government Bond Index - Emerging Markets Global
Diversified (Total Return Gross).
O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do
desempenho da Classe de Acções. A carteira do Subfundo pode
apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.
Política de distribuição: Esta Classe de Acções não pagará dividendos.
Recomendação: O Subfundo pode não ser adequado para investidores
que planeiem levantar o seu dinheiro num horizonte temporal de três anos.
Para obter esclarecimentos sobre alguns dos termos usados no presente
documento, consulte o glossário no nosso sítio
www.jpmorganassetmanagement.com
Perfil de risco e de remuneração
Risco mais baixo
Remuneração
potencialmente mais baixa
1
2
3
4
5
Risco mais alto
Q
Remuneração
potencialmente mais
elevada
Q
6
7
A notação anterior baseia-se na volatilidade histórica do Valor Patrimonial
Líquido da Classe de Acções ao longo dos últimos cinco anos, podendo
não ser um indicador fiável do perfil de risco futuro da Classe de Acções.
A categoria de risco e de rendibilidade anteriormente indicada não é
inalterável e pode mudar ao longo do tempo.
Q
Uma Classe de Acções com notação de risco mais baixa não equivale a
um investimento isento de risco.
Por que razão a Classe de Acções se encontra nesta categoria? Esta
Classe de Acções está classificada na categoria 5, porque o respectivo
Valor Patrimonial Líquido tem apresentado um nível de flutuação médio a
elevado ao longo do tempo.
Outros riscos importantes:
O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode
reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.
Q O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente,
dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem
como da qualidade do crédito do emitente. Normalmente, estes riscos
aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e
dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.
Q Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a riscos
acrescidos, incluindo práticas menos evoluídas em termos de serviços
de custódia e de liquidação, maior volatilidade e menor liquidez do
que os títulos de mercados não emergentes.
Q
Q
Q
O Subfundo concentrar-se-á num número limitado de títulos e,
consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos
altamente diversificados.
É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos
negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos
(conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente).
Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço
descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do
valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de
cupões.
O Subfundo recorre a instrumentos financeiros derivados para efeitos
de investimento. O valor dos instrumentos financeiros derivados pode
apresentar alguma volatilidade e acarretar ganhos ou perdas
superiores ao montante inicialmente exigido para constituir uma
posição no derivado. A Sociedade Gestora é obrigada a divulgar no
Anexo III do Prospecto a soma da exposição nocional bruta dos
instrumentos financeiros derivados utilizados (incluindo os
instrumentos utilizados para fins de cobertura ou de uma gestão
eficiente da carteira) como o nível de alavancagem previsto. Todavia,
este valor não tem em conta se o instrumento aumenta ou diminui o
risco de investimento, podendo assim não ser representativo do nível
global do risco de investimento no Subfundo.
Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o
rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial
usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser
sempre bem sucedidas.
Pode obter mais informações sobre os riscos no "Anexo IV - Factores
de Risco" do Prospecto.
Encargos
Comissões únicas antes ou depois de investir
Comissões de subscrição
3,00%
Comissões de resgate
0,50%
Q
Q
Este é o valor máximo que pode ser retirado ao seu dinheiro antes de ser
investido ou antes de serem pagos os rendimentos do seu investimento.
Despesas do Fundo ao longo de um ano
Despesas correntes
Q
1,80%
Despesas do Fundo em certas condições específicas
Comissão de Desempenho
N/A
Q
As comissões de subscrição e de resgate são valores máximos,
podendo os investidores pagar menos. Podem ser obtidas
informações sobre despesas junto do consultor financeiro do
investidor, do distribuidor ou em qualquer adenda ao Prospecto
específica de um país.
Q
Pode ser cobrada uma comissão de troca não superior a 1% do Valor
Patrimonial Líquido por Acção da nova Classe de Acções.
O montante das despesas correntes é estimado e baseia-se no total
das despesas previstas. Este número está sujeito a um limite e o valor
máximo que irá pagar. O relatório anual do OICVM relativo a cada
exercício incluirá informações detalhadas sobre as despesas
efectivas.
As despesas servem para pagar os custos de funcionamento desta
Classe de Acções, nomeadamente os custos de comercialização e
distribuição. Estas despesas reduzem o potencial de crescimento do
investimento.
Podem ser obtidas mais informações sobre despesas na secção
"Informações sobre a Administração, Encargos e Despesas" do
Prospecto.
Resultados anteriores
%
40
Q JPM Emerging Markets Local Currency Debt D (acc) - USD (LU0332401123)
Q Padrão de Referência
Q
Q
30
20
10
Q
0
-10
-20
Q
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
25,0
14,3
-4,0
14,7
-10,5
-6,4
-17,0
21,0
14,6
-1,8
16,8
-9,0
-5,7
-14,9
Q
1
1
2
2
Os resultados anteriores não constituem
um indicador dos resultados futuros.
Os dados referentes ao desempenho
foram calculados incluindo os impostos,
as despesas correntes e os custos de
transacção da carteira, e excluem as
comissões de subscrição e de resgate,
em USD.
Se não forem apresentados resultados
anteriores é porque nesse ano os dados
disponíveis relativos aos resultados não
eram suficientes.
Data de lançamento do Subfundo: 2008.
Data de lançamento da Classe de Acções:
2008.
Este
resultado
foi
obtido
em
circunstâncias que deixaram de se
verificar.
Durante este período foi utilizado um
padrão de referência diferente.
Informações úteis
Depositário: O Depositário do Fundo é o J.P. Morgan Bank Luxembourg
S.A.
Outras Informações: Serão disponibilizados, gratuitamente, uma cópia
do Prospecto e dos relatórios anual e semestral mais recentes em inglês,
francês, alemão, grego, italiano, polaco, português e espanhol. e o Valor
Patrimonial Líquido por Acção e os Preços de Compra e de Venda mais
recentes em www.jpmorganassetmanagement.com, através do endereço
electrónico [email protected] ou por escrito, mediante pedido
dirigido à JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l, 6 route de
Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo.
Política de Remunerações: A Política de Remunerações da Sociedade
Gestora pode ser consultada em
http://www.jpmorganassetmanagement.lu/emea-remuneration-policy .
Esta política inclui detalhes sobre o cálculo das remunerações e dos
benefícios, abrangendo as responsabilidades e a composição do comité
que supervisiona e controla a política. Poderá obter gratuitamente uma
cópia desta política junto da Sociedade Gestora, mediante pedido.
Imposto: O Subfundo está sujeito aos regulamentos fiscais
luxemburgueses. Isto poderá ter impacto na situação fiscal pessoal dos
investidores.
Informação Legal: A JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. pode
ser responsabilizada exclusivamente com base nas declarações que
constam do presente documento que sejam susceptíveis de induzir em
erro, inexactas ou incoerentes com as partes correspondentes do
Prospecto.
O JPMorgan Funds é constituído por Subfundos independentes, podendo
cada um deles emitir uma ou mais Classes de Acções. Este documento
diz respeito a uma Classe de Acções específica. O Prospecto e os
relatórios anual e semestral são referentes ao JPMorgan Funds.
O Subfundo é parte integrante do JPMorgan Funds. Nos termos da
legislação luxemburguesa, existe separação de responsabilidades entre
Subfundos. Isto significa que os activos de um Subfundo não serão
utilizados para satisfazer reivindicações de credores, ou outros terceiros,
relativas a outro Subfundo.
Troca: Os investidores podem proceder à troca por Acções de outra
Classe de Acções do Subfundo ou de outro Subfundo do JPMorgan
Funds, desde que sejam satisfeitos os respectivos requisitos de
elegibilidade e os montantes mínimos de participação. As Acções de
uma Classe de Acções T apenas podem ser trocadas por Acções de uma
Classe de Acções T de outro Subfundo. Pode obter mais informações na
secção "Subscrição, Resgate e Troca de Acções" do Prospecto.
O Subfundo está autorizado no Luxemburgo e é regulado pela Commission de Surveillance du Secteur Financier ("CSSF"). A JPMorgan
Asset Management (Europe) S.à r.l. está autorizada no Luxemburgo e é regulada pela CSSF.
Estas informações fundamentais destinadas aos investidores são correctas em 15/06/2016.

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