Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado

Transcrição

Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Sociedade de Investim ento de capital variável ao abrigo do Direito luxem burguês.
Prospecto Sim plificado
Março de 2008
O presente Prospecto Sim plificado contém um resum o das inform ações m ais im portantes relativas ao Credit Suisse SICAV One (Lux) (a
«Sociedade»). Os potenciais investidores devem consultar o Prospecto de Venda com pleto. Os porm enores sobre os activos da
sociedade podem ser consultados no relatório anual ou sem estral actualiz ado. Os direitos e obrigações dos accionistas, bem com o a
sua relação jurídica com a sociedade, estão definidos no Prospecto de Venda com pleto. O Prospecto de Venda com pleto, os exem plares
dos estatutos, bem com o os relatórios anuais e sem estrais podem ser obtidos gratuitam ente na sociedade, através do seu representante
na Suíça e nos Agentes de Distribuição, bem com o na página de Internet «www.credit-suisse.com ».
Objectivo do investim ento
O objectivo principal da sociedade consiste em proporcionar aos investidores a possibilidade de investir nas carteiras geridas profissionalmente.
Política de investim ento
O património das carteiras será investido conforme o princípio da
repartição de riscos em Valores Mobiliários e noutros investimentos, de
acordo com o Artigo 41º da Lei de 20 de Dezembro de 2002.
O objectivo e a política de investimento de cada subfundo são descritos a
seguir. Os investimentos de cada um dos subfundos serão efectuados
respeitando as restrições ao investimento estipuladas pela Lei e pelo
Prospecto de Venda completo.
O objectivo de investimento visado em cada subfundo consiste em
alcançar a máxima revalorização do património investido. Para alcançar tal
objectivo, a sociedade correrá riscos proporcionados, sendo que em
virtude das flutuações do mercado e de outros riscos não pode ser
garantido que seja alcançado efectivamente o objectivo de investimento.
Paralelamente, os subfundos poderão, além disso, deter disponibilidades.
Adm inistração conjunta do patrim ónio
Com o propósito de alcançar uma gestão eficaz da sociedade, e na
medida em que a política de investimento assim o permita, o Conselho de
Administração da sociedade poderá decidir administrar conjuntamente o
património ou partes do património de determinados subfundos. A massa
patrimonial assim administrada conjuntamente será denominada doravante
como «pool», não obstante de que esses pools só sejam formados para
fins de administração interna. Os pools não terão personalidade jurídica
própria separada dos subfundos administrados conjuntamente e os
investidores não terão acesso directo a eles. Cada um dos subfundos
administrados conjuntamente reservará o seu direito ao seu património
específico. O património administrado conjuntamente nos pools será
separável e transmissível aos vários subfundos participantes a qualquer
momento.
Se as massas patrimoniais de vários subfundos forem reunidas para
serem administradas conjuntamente, a parte do património do pool que é
atribuída a cada subfundo participante será fixada por escrito fazendo
referência à participação original do subfundo nesse pool. Os direitos de
cada subfundo participante ao património administrado conjuntamente
fazem referência a todas e cada uma das posições do mencionado pool.
Os investimentos adicionais que se efectuem para os subfundos geridos
conjuntamente serão atribuídos a esses subfundos conforme aos
respectivos direitos de participação, enquanto os activos que foram
vendidos serão deduzidos de igual modo do património referente a cada
subfundo participante.
Moeda de referência
A moeda de referência é aquela em que se calcula o desempenho e o
valor patrimonial líquido do subfundo. As moedas de referência dos vários
subfundos são referidas no capítulo «Resumo das categorias de Acções».
Subfundos
Presentemente, oferecem-se os seguintes subfundos:
– Credit Suisse SICAV One (Lux) Emerging Markets Local Currency Bonds
– Credit Suisse SICAV One (Lux) Global Credit Allocation Strategy (Euro) (em
–
–
Liquidação)
Credit Suisse SICAV One (Lux) Global Tactical Asset Allocation (GTAA) VaR
5%
Credit Suisse SICAV One (Lux) Global Tactical Asset Allocation (GTAA) VaR
10%
www.credit-suisse.com
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Credit Suisse SICAV One (Lux) Low Volatility Return Euroland
Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (Euro)
Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (Sfr)
Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (US$)
Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (Euro)
Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (Sfr)
Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (US$)
Credit Suisse SICAV One (Lux) Emerging Market Bonds
Credit Suisse SICAV One (Lux) Equity Global Property
Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 75 (Euro)
Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 80 (Sfr)
Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 90 (Euro)
Nota sobre o risco
O valor dos investimentos, bem como as receitas obtidas através deles,
pode diminuir ou aumentar, mas não pode ser garantido. Não existe
garantia de que é possível atingir o objectivo do investimento de um
subfundo, nem de que possa produzir-se uma mais-valia do valor dos
investimentos. Pode acontecer que, no resgate das Acções, o investidor
não consiga recuperar o montante que tinha investido inicialmente na
sociedade.
A utilização prudente de instrumentos derivados pode ser vantajosa,
embora tenha associados riscos específicos. Trata-se, nomeadamente, do
risco associado ao mercado, do risco de gestão, do risco de crédito, do
risco de liquidez, do risco da determinação errónea da taxa de câmbio ou
da avaliação errónea dos instrumentos derivados, bem como do risco que
resulta do facto dos instrumentos derivados não manterem uma correlação
perfeita com os activos, com as taxas de juros e com os índices nos quais
se baseiam. Expõem-se os detalhes a este respeito no Prospecto de
Venda completo.
Aplicação dos rendim entos
Acções de acum ulação
Presentemente, para as categorias de Acções de acumulação (Acções
das categorias ‹B›, ‹D›, ‹I›, ‹R› e ‹S›), não se prevêem distribuições e os
rendimentos obtidos adicionam-se ao valor patrimonial líquido das Acções
(acumulação), uma vez deduzidas as despesas gerais.
Acções com distribuição de rendim entos
Prevê-se, actualmente, a emissão de Acções de distribuição apenas para
a categoria de Acções ‹A›. No futuro poderão emitir-se outras categorias
de Acções de distribuição. O Conselho de Administração está autorizado a
determinar a distribuição de dividendos provisórios e decidirá em que
medida e em que momento se procederá à distribuição dos lucros entre
os vários subfundos a partir dos rendimentos de investimentos líquidos de
cada categoria de Acções.
Despesas
Despesas por conta dos accionistas
A Comissão de emissão máxima para todas as categorias de Acções pode
ser consultada no capítulo «Resumo das categorias de Acções»,
apresentado a seguir. Não se aplicam comissões de resgate.
Despesas a pagar através do patrim ónio da sociedade
A comissão de gestão máxima e as despesas totais que cada subfundo
deve suportar anualmente por cada categoria de Acções (Total Expense
Rateio [TER]), podem ser consultadas no capítulo «Resumo das categorias
de Acções», que apresentamos a seguir:
O TER compreende a comissão de gestão, a comissão do banco
depositário, o imposto de subscrição e as restantes despesas indicadas no
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Prospecto Simplificado
Prospecto de Venda completo (não se contemplam as despesas por
transacções), e calcula-se através da seguinte fórmula:
da Lei de 20 de Dezembro de 2002. A sociedade foi constituída no
Luxemburgo a 5 de Fevereiro de 2007 por tempo indeterminado. O
exercício da sociedade finda a 31 de Março de cada ano.
As Acções são cotadas na Bolsa de Luxemburgo.
A última redacção vigente do Prospecto de Venda da sociedade foi
disponibilizada em Dezembro de 2007.
TER % = custo operacional total em RE / PF médio em RE × 100
Explicação: RE= Unidades de moeda de referência do subfundo
PF= Património do subfundo
A taxa de rotação da carteira (PTR, Portfolio Turnover Rate) é calculada
através da seguinte fórmula:
PTR =
(soma 1 – soma 2)
________________________________________
Património líquido médio do fundo em RE*
Prom otor
Credit Suisse Group
×100
Sociedade Gestora
Credit Suisse Fund Management S.A.,
5, rue Jean Monnet, L-2180 Luxemburgo
* RE =Unidades na moeda de referência do subfundo
Adm inistração Central
Credit Suisse Asset Management Fund Service (Luxembourg) S.A.,
5, rue Jean Monnet, L-2180 Luxemburgo
Soma 1 = Soma das operações de valores mobiliários = X + Y
Compra de valores mobiliários em RE = X
Venda de valores mobiliários em RE = Y
Banco depositário
Credit Suisse (Luxembourg) S.A., 56, Grand’rue, L-1660 Luxemburgo
Soma 2 em RE = Soma das operações com Unidades de participação do
fundo = S + T
Emissão de Unidades de participação do fundo em RE = S
Resgates de Unidades de participação do fundo em RE = T
Revisor de contas independente da sociedade
PricewaterhouseCoopers S.à r.l., 400 route d’Esch, L-1014-Luxemburgo
Revisor de contas independente da Sociedade Gestora
KPMG Audit S.à r.l., 31, allée Scheffer, L-2520 Luxemburgo
Im postos
O património da sociedade é colectado no Grão-Ducado do Luxemburgo
com um imposto de subscrição anual que ascende a 0,05%. No caso da
categoria de Acções ‹D›, o imposto de subscrição ascende
excepcionalmente a 0,01% anual. No Luxemburgo as receitas da
sociedade não pagam impostos. Em conformidade com as disposições da
Lei do Luxemburgo de 21 de Junho de 2005, em caso de distribuição de
dividendos, cessão, conversão ou resgate das Acções de um subfundo os
rendimentos da poupança, sob forma de pagamentos de juros, a que se
refere a Directiva europeia 2003/48/CE, tributarão, no futuro, uma
retenção fiscal. O Agente Pagador encarregar-se-á de pagar directamente
esses juros a uma pessoa natural, autorizada para a sua realização, com
domicílio noutro Estado-membro da UE, sempre que os investimentos do
subfundo obtidos pelos juros, de acordo com a Directiva europeia
2003/48/CE, superem, em caso de distribuição, 15% do valor
patrimonial líquido do subfundo, e, em caso de cessão, conversão ou
resgate de Acções com direito a distribuição de dividendos ou Acções de
acumulação, 40% do valor líquido do subfundo. As consequências fiscais
variam para os diferentes investidores, em função das leis e das práticas
vigentes no país do qual o participante é cidadão ou onde o mesmo tenha
estabelecido domicílio ou residência provisória, e também consoante as
suas circunstâncias pessoais.
Autoridade de fiscaliz ação com petente
Commission de Surveillance du Secteur Financier (www.cssf.lu)
Agentes de Distribuição, pagadores e de inform ação
Agentes de Distribuição
– Credit Suisse Asset Management Fund Service (Luxembourg) S.A.,
5, rue Jean Monnet, L-2180 Luxemburgo
– Credit Suisse, Paradeplatz 8, CH-8001 Zürich
– Credit Suisse Asset Management (France) S.A.,
25, avenue Kléber, F-75784 Paris Cedex 16
Representante na Suíça
Credit Suisse Asset Management Funds,
Giesshübelstrasse 30, CH-8070 Zürich
Agente Pagador na Suíça
Credit Suisse, Paradeplatz 8, CH-8001 Zürich
Agente Pagador e de inform ação na Alem anha
Deutsche Bank AG, Taunusanlage 12, D-60325 Frankfurt am Main
A correspondência deve ser dirigida ao Deutsche Bank AG, TSS/Global Equity
Services, Post IPO Services.
Valor patrim onial líquido
Outro Agente de inform ação na Alem anha
Credit Suisse (Deutschland) AG, Junghofstrasse 16,
D-60311 Frankfurt am Main
O valor patrimonial líquido das Acções é determinado pela Sociedade
Gestora, todos os dias úteis bancários no Luxemburgo.
O valor patrimonial líquido publica-se diariamente na Internet no site
«www.credit-suisse.com», bem como em vários jornais.
Agente Pagador no Liechtenstein
LGT Bank in Liechtenstein Aktiengesellschaft,
Herrengasse 12, FL-9490 Vaduz
Subscrição, resgate e conversão de Acções
Agente Pagador na Áustria
Bank Austria Creditanstalt AG, Am Hof 2, A-1010 Viena
Publicação do preço
Pode-se subscrever, reembolsar ou converter Acções todos os dias úteis
bancários no Luxemburgo, até às 15.00 horas (horário centro-europeu)
ou no caso do subfundo Credit Suisse SICAV One (Lux) Equity Al-Buraq
às 13.00 horas (horário centro-europeu), todos os dias úteis bancários, no
Luxemburgo, na Administração Central ou nos Agentes de Distribuição
autorizados pela Sociedade Gestora para a recepção de pedidos de
subscrição, resgate ou conversão, e tudo isso no valor patrimonial líquido
de cada participação da respectiva categoria de Acções do subfundo.
Esse valor patrimonial líquido calcula-se no dia da avaliação,
imediatamente a seguir ao mencionado dia bancário útil. A comissão a
aplicar à conversão será, no máximo, a metade da comissão de emissão
original da categoria de Acções destinatária da conversão. Pode-se
consultar a carteira mínima de Acções no capítulo «Resumo das categorias
de Acções», apresentado a seguir.
Inform ação aos titulares de Unidades de Participação
na Suíça
Todas as comunicações dirigidas aos accionistas serão feitas, no mínimo,
na plataforma electrónica «www.swissfunddata.ch» e no «Schweizerisches
Handelsamtsblatt». Os preços serão publicados em todos os dias de
valorização, pelo menos no «Neue Zürcher Zeitung».
Inform ação com plem entar para os investidores na
República Federal da Alem anha
O Deutsche Bank AG, Taunusanlage 12, D-60325 Frankfurt am Main é o
Agente Pagador para a Sociedade na Alemanha.
Os pedidos de resgate e de conversão devem ser enviados para o Agente
Pagador.
Todos os pagamentos destinados aos accionistas (incluindo o pagamento
dos rendimentos de resgates e de distribuição de lucros) podem ser
Inform ação adicional
A sociedade é um organismo de investimento com capital variável (société
d’investissement à capital variable, SICAV) nos termos da primeira parte
www.credit-suisse.com
2
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Prospecto Simplificado
cobrados, consoante pedido prévio, através do Agente Pagador, e/ou em
numerário em euros no Agente Pagador.
O Agente Pagador é simultaneamente o Agente de informação da
Sociedade na Alemanha. Toda a correspondência trocada com o Agente
Pagador e de informação na Alemanha deve ser dirigida ao Deutsche
Bank AG, TSS Global Equity Services, Post IPO Services.
Credit Suisse (Deutschland) AG, Junghofstrasse 16, D-60311 Frankfurt
am Main é outro Agente de informação (ambos denominados tanto
individual como conjuntamente «Agente de informação») da Sociedade na
Alemanha.
No Agente de informação podem levantar-se gratuitamente o Prospecto,
o Prospecto Simplificado, cópias do regulamento de gestão, os relatórios
anuais e semestrais não auditados (todos eles impressos em papel), bem
como o preço de emissão e de Resgate.
Além disso, os estatutos da Sociedade Gestora, bem como os principais
contratos da Sociedade e da Sociedade Gestora da Sociedade, podem
ser obtidos junto do Agente de informação.
Todas as notificações aos accionistas e as publicações dos preços serão
colocadas pelo menos no «Börsen-Zeitung». De forma adicional, o
Conselho de Administração da Sociedade poderá efectuar a publicação
noutros jornais e revistas por ela seleccionados.
Riscos especiais devidos às novas obrigações fiscais de
certificação na Alem anha:
Quando assim for solicitado, o Conselho de Administração deve
proporcionar à Administração Fiscal da Alemanha os certificados
necessários para a comprovação, por exemplo, da exactidão das bases
fiscais publicadas. Os princípios para o cálculo destes dados podem estar
redigidos de diferentes formas, sem que os mesmos possam conter
qualquer asseveração ou promessa relativamente ao reconhecimento por
parte da Administração Fiscal alemã de aspectos essenciais da
metodologia aplicada pelo Conselho de Administração para o cálculo.
Além disso, os investidores devem saber que, por regra, não se pode
efectuar uma correcção com carácter retroactivo no caso de serem
reconhecidos erros antigos, mas só é contemplada para o exercício em
curso. Por conseguinte, a correcção pode onerar ou beneficiar os
investidores que, no exercício em curso, recebam uma distribuição de
lucros ou aos quais, durante o exercício, seja computada uma quantia
capitalizada.
Resum o das categorias de Acções (1)
Subfundo
(m oeda de referência)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Challenger Protect 75 (Euro)
(euro)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Challenger Protect 80 (Sfr)
(francos Suíços)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Challenger Protect 90 (Euro)
(euro)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Em erging Markets Local
Currency Bonds
(dólar norte-am ericano)
Categoria
Unid. de
Partic. (2)
Moeda
‹B›
EUR
‹B›
Preço de
em issão
inicial (3)
Com issão
de
em issão
m áxim a
Com issão de
gestão
m áxim a
(anual.) (4)
Com issão
de des
em penho
n/a
EUR 100
5,00%
1,50%(11)
n/a
n/a
n/a
CHF
n/a
CHF 100
5,00%
1,35%(11)
n/a
n/a
n/a
‹B›
EUR
n/a
EUR 100
5,00%
1,20%(11)
n/a
n/a
n/a
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Equity Global Property
(dólar norte-am ericano)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Global Tactical Asset
Allocation (GTAA) VaR 5%
(euro)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
www.credit-suisse.com
PTR
(11)
(11)
‹B›
USD
n/a
(7)
5,00%
1,50%
n/a
n/a
USD
10 Unid. de Part.
USD 1.000
n/a
n/a (6)
n/a
n/a
‹I›
USD
USD 3.000.000
USD 1.000
3,00%
0,75%
n/a
n/a
‹R› (8)
(8)
n/a
(8)
5,00%
1,50%
n/a
n/a
(9)
CHF
CHF 5.000.000
CHF 1.000
3,00%
0,75%
n/a
n/a
‹S› (9)
EUR
EUR 3.000.000
EUR 1.000
3,00%
0,75%
n/a
n/a
A
USD
n/a
USD 100
5,00%
1,50%
n/a
n/a
‹B›
USD
n/a
USD 100
5,00%
1,50%
n/a
n/a
‹D› (5)
USD
10 Unid. de Part.
USD 1.000
n/a
n/a (6)
n/a
n/a
‹I›
USD
USD 3.000.000
USD 1.000
3,00%
0,75%
n/a
n/a
‹R› (8)
(8)
n/a
(8)
5,00%
1,50%
n/a
n/a
‹S› (9)
CHF
CHF 5.000.000
CHF 1.000
3,00%
0,75%
n/a
n/a
‹S› (9)
EUR
EUR 3.000.000
EUR 1.000
3,00%
0,75%
n/a
n/a
‹B›
USD
n/a
USD 10
5,00%
1,92%
n/a
n/a
‹D›
USD
10 Unid. de Part.
USD 1.000
n/a
n/a(6)
n/a
n/a
‹I›
USD
USD 3.000.000
USD 1.000
3,00%
0,90%
n/a
n/a
‹R› (8)
(8)
n/a
(8)
5,00%
1,92%
n/a
n/a
‹S›
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Global Credit Allocation
Strategy (Euro) (em
Liquidação)
(euro)
TER
‹D› (5)
‹S›
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Em erging Market Bonds
(dólar norte-am ericano)
Carteira m ínim a
(9)
EUR
EUR 3.000.000
EUR 1.000
3,00%
0,90%
n/a
n/a
‹S› (9)
CHF
CHF 5.000.000
CHF 1.000
3,00%
0,90%
n/a
n/a
‹B›
EUR
n/a
(7)
5,00%
1,00%
n/a
n/a
‹D› (5)
EUR
10 Unid. de Part.
EUR 1.000
n/a
n/a (6)
n/a
n/a
‹I›
EUR
EUR 3.000.000
(7)
3,00%
0,50%
n/a
n/a
‹R› (8)
USD
n/a
(8)
5,00%
1,00%
n/a
n/a
‹S› (9)
USD
USD 3.000.000
USD 1.000
3,00%
0,50%
n/a
n/a
‹B›
EUR
n/a
EUR100
5,00%
1,50%
(10)
n/a
‹D› (5)
EUR
10 Unid. de Part.
EUR 1.000
n/a
n/a (6)
n/a
n/a
‹I›
EUR
EUR 3.000.000
EUR 1.000
3,00%
1,40%
(10)
n/a
‹R› (8)
(8)
n/a
(8)
5,00%
1,50%
(10)
n/a
‹S› (9)
CHF
CHF 5.000.000
CHF 1.000
3,00%
1,40%
(10)
n/a
‹S› (9)
GBP
GBP 2.000.000
GBP 1.000
3,00%
1,40%
(10)
n/a
‹S›
USD
USD 3.000.000
USD 1.000
3,00%
1,40%
(10)
n/a
EUR
n/a
EUR 100
5,00%
2,00%
(10)
n/a
(9)
‹B›
3
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Subfundo
(m oeda de referência)
Global Tactical Asset
Allocation (GTAA) VaR 10%
(euro)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Low Volatility Return Euroland
(euro)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Challenger (Euro)
(euro)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Challenger (Sfr)
(francos Suíços)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Challenger (US$)
(dólar norte-am ericano)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Defender (Euro)
(euro)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Defender (Sfr)
(francos Suíços)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Defender (US$)
(dólar norte-am ericano)
Prospecto Simplificado
Categoria
Unid. de
Partic. (2)
Moeda
Carteira m ínim a
Preço de
em issão
inicial (3)
‹D› (5)
EUR
10 Unid. de Part.
(7)
‹I›
EUR
EUR 3.000.000
EUR 1.000
‹R› (8)
(8)
n/a
(8)
‹S› (9)
CHF
CHF 5.000.000
‹S› (9)
GBP
‹S› (9)
Com issão
de
em issão
m áxim a
Com issão de
gestão
m áxim a
(anual.) (4)
Com issão
de des
em penho
TER
PTR
(11)
(11)
n/a
n/a (6)
n/a
n/a
3,00%
1,80%
(10)
n/a
5,00%
2,00%
(10)
n/a
CHF 1.000
3,00%
1,80%
(10)
n/a
GBP 2.000.000
GBP 1.000
3,00%
1,80%
(10)
n/a
USD
USD 3.000.000
USD 1.000
3,00%
1,80%
(10)
n/a
‹B›
EUR
n/a
(7)
5,00%
1,25%
n/a
n/a
‹D› (5)
EUR
10 Unid. de Part.
EUR 1.000
n/a
n/a (6)
n/a
n/a
‹I›
EUR
EUR 3.000.000
EUR 1.000
3,00%
0,65%
n/a
n/a
‹R› (8)
(8)
n/a
(8)
5,00%
1,25%
n/a
n/a
‹S› (9)
CHF
CHF 5.000.000
CHF 1.000
3,00%
0,65%
n/a
n/a
‹S› (9)
USD
USD 3.000.000
USD 1.000
3,00%
0,65%
n/a
n/a
‹B›
EUR
n/a
(7)
5,00%
1,50%
(10)
n/a
‹D› (5)
EUR
10 Unid. de Part.
EUR 1.000
n/a
n/a (6)
n/a
n/a
‹I›
EUR
EUR 3.000.000
EUR 1.000
3,00%
0,70%
(10)
n/a
‹B›
CHF
n/a
(7)
5,00%
1,50%
(10)
n/a
‹D› (5)
CHF
10 Unid. de Part.
CHF 1.000
n/a
n/a (6)
n/a
n/a
‹I›
CHF
CHF 5.000.000
CHF 1.000
3,00%
0,70%
(10)
n/a
USD
n/a
(7)
5,00%
1,50%
(10)
n/a
USD
10 Unid. de Part.
USD 1.000
n/a
n/a
n/a
USD
USD 3.000.000
(7)
3,00%
0,70%
(10)
n/a
EUR
n/a
(7)
5,00%
1,30%
(10)
n/a
EUR
10 Unid. de Part.
EUR 1.000
n/a
n/a
n/a
EUR
EUR 3.000.000
EUR 1.000
3,00%
0,60%
(10)
n/a
CHF
n/a
(7)
5,00%
1,30%
(10)
n/a
CHF
10 Unid. de Part.
CHF 1.000
n/a
n/a
n/a
‹I›
CHF
CHF 5.000.000
CHF 1.000
3,00%
0,60%
(10)
n/a
‹B›
USD
n/a
(7)
5,00%
1,30%
(10)
n/a
‹D› (5)
‹I›
USD
10 Unid. de Part.
USD 1.000
n/a
n/a (6)
n/a
n/a
USD
USD 3.000.000
USD 1.000
3,00%
0,60%
(10)
n/a
‹B›
‹D›
(5)
‹I›
‹B›
‹D›
(5)
‹I›
‹B›
‹D›
(5)
(1)
(2)
n/a
n/a
n/a
(6)
(6)
(6)
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
O presente resumo não substitui a leitura do Prospecto Simplificado.
As Acções ‹B›, ‹D›, ‹I›, ‹R› e ‹S›, que serão emitidas pela Sociedade, são constituídas por Acções de acumulação, Acções da categoria ‹A› que
serão emitidas pela Sociedade, são constituídas por Acções de distribuição.
Todas as Acções só podem ser obtidas como acções ao portador não certificadas.
(3) Caso não haja informação relativa ao preço de emissão, as Acções podem ser subscritas pelo Valor Patrimonial Líquido (ver capitulo 5
«Participação no Credit Suisse SICAV One [Lux]» do Prospecto de Venda completo)
(4) A comissão de gestão efectivamente gerada será indicada no respectivo relatório anual ou semestral. As comissões para a Administração Central
estão incluídas na comissão de gestão, salvo no caso das Acções das categorias ‹D›.
(5) As Acções da categoria ‹D› só podem ser adquiridas por investidores que tenham celebrado um contrato de administração de activos com uma
unidade da «Asset Management Division» (AMD) da Credit Suisse, Zurique ou com uma unidade de negócio da mesma. Além disso, com a reserva
da correspondente autorização prévia da Sociedade, as Acções da categoria ‹D› podem ser igualmente adquiridas por investidores institucionais
que tenham celebrado um contrato de consultoria com o departamento «Asset Management Division» (AMD) da Credit Suisse, Zurique ou com
uma unidade de negócio da mesma.
(6) Pelas Acções das categorias ‹D› não será cobrado qualquer comissão de gestão, mas sim uma comissão de prestação de serviços para a
Administração Central que ascenderá no mínimo a 0,03% anual e no máximo a 0,15% anual.
(7) No momento da redacção da presente versão do Prospecto Simplificado tinham sido emitidas estas categorias de Acções. Os investidores, antes
de solicitar uma subscrição, devem informar-se na Administração Central sobre a existência de outras emissões noutras categorias de Acções.
(8) A categoria de Acções ‹R› pode, de momento, ser emitida nas seguintes moedas: CHF, EUR, GBP, USD, PLN, CZK e HUF. A Sociedade pode
decidir, a qualquer momento, a emissão da categoria de Acções ‹R› em outras moedas gratuitamente convertíveis, bem como determinar o seu
respectivo preço de emissão inicial. Os accionistas, antes de submeterem um pedido de subscrição, devem informar-se junto das entidades
referidas no capítulo 14 «Informação aos accionistas», se a categoria de Acções ‹R› foi entretanto emitida noutras moedas.
Na respectiva categoria de Acções ‹R› reduz-se de forma considerável o risco associado à moeda estrangeira, que inclusivamente pode comportar
uma tendência à depreciação da moeda de referência do respectivo subfundo face à moeda alternativa de emissão da classe de Acções ‹R›,
através de um processo que consiste em dar cobertura ao património líquido do fundo da respectiva classe de Acções ‹R›, calculado na moeda de
referência do subfundo, através da utilização de operações a prazo sobre divisas contra a correspondente moeda alternativa de emissão da
categoria de Acções ‹R›.
(9) Na respectiva categoria de Acções ‹S› reduz-se de forma considerável o risco associado à moeda estrangeira, que inclusivamente pode comportar
uma tendência à depreciação da moeda de referência do respectivo subfundo face à moeda alternativa de emissão da classe de Acções ‹S›,
através de um processo que consiste em dar cobertura ao património líquido do fundo da respectiva classe de Acções ‹S›, calculado na moeda de
referência do subfundo, através da utilização de operações a prazo sobre divisas, contra a correspondente moeda alternativa de emissão da
categoria de Acções ‹S›
(10) A remuneração adicional dependente do desempenho («Comissão de desempenho») será pormenorizada no capítulo 21 do Prospecto de Venda
completo, «Os subfundos».
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4
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Prospecto Simplificado
(11) As taxas aqui indicadas referem-se à uma comissão de gestão efectivamente cobrada. Além disso, essa comissão de gestão refere-se a uma
denominada „All-in Fee“, que contém todas as despesas referidas no capítulo 9, ponto ii «Despesas», bem como o imposto de subscrição
luxemburguês de 0,05% por ano, descrito no capítulo 9, número i «Impostos».
Inform ação adicional
Para informação adicional sobre a Sociedade consulte a página de Internet www.credit-suisse.com e na sociedade que se indica a seguir, no horário
comercial habitual:
Credit Suisse Asset Management Fund Service (Luxembourg) S.A.,
5, rue Jean Monnet,
L-2180 Luxemburgo,
Tel.: +352 43 61 61–1,
Fax: +352 43 61 61–555
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5
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Prospecto Simplificado
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Em erging Markets Local Currency
Bonds
Consultor de investim entos
Objectivo do investim ento
Este subfundo é mais dinâmico que outros fundos de obrigações e tem
maiores possibilidades de crescimento. Não se descarta, no entanto, a
possibilidade de haver descidas de preço.
O objectivo deste subfundo consiste na obtenção de uma mais-valia de
capital a longo prazo e de uma elevada receita corrente em Dólares norteamericanos (moeda de referência), tendo simultaneamente em
consideração o princípio de repartição de riscos, a segurança do capital de
investimento e a liquidez do património de investimento.
Política de investim ento
Em conformidade com o previsto no artigo 41 (1) da Lei de 20 de
Dezembro de 2002, o património do subfundo é investido, pelo menos em
dois terços, em títulos de dívida, obrigações, “notes”, valores mobiliários
similares de taxa de juro fixa ou variável (incluindo os valores mobiliários
emitidos sobre uma base de desconto) que se encontrem nas moedas
locais de países emergentes.
Neste contexto são considerados países emergentes todos os países, que
de acordo com a definição do Banco Mundial não são países da OCDE
com rendimento elevado. Além disso, são de englobar para este subfundo
também a Coreia do Sul e a Grécia.
Além disso, o subfundo poderá investir, no total, até um terço do seu
património líquido em instrumentos do mercado monetário e em
obrigações em moedas diferentes das dos países emergentes.
O subfundo pode recorrer à utilização múltipla de instrumentos financeiros
derivados no âmbito das Restrições ao Investimento mencionadas no
capítulo 6 «Restrições ao Investimento», número 3, de forma a conseguir o
seu envolvimento em obrigações e moedas. Em discordância com o ponto
3f) do capítulo 6, o subfundo poderá adquirir e vender contratos sobre
taxas de juro a prazo, em qualquer moeda, para a gestão de riscos de taxa
de juro, sendo que as obrigações assumidas não excedam o valor do
correspondente património mantido em títulos nessa moeda, sem no
entanto ultrapassar a totalidade do Valor patrimonial líquido do Subfundo.
O Subfundo poderá investir até 25% do seu património total em
obrigações convertíveis, «notes» convertíveis e títulos com opção. Através
do exercício de direitos de conversão e subscrição ou Opções e
certificados de opção (Warrants) mantidos em separado de títulos com
opção, poderá ser temporariamente investido até 10% do património total
do Subfundo em acções, outros títulos de participação no capital,
certificados de participação e títulos semelhantes de carácter participativo.
Nota sobre o risco
Além dos riscos mencionados no capítulo 7 «Factores de risco» do
Prospecto de Venda completo, faz-se saber aos potenciais investidores
que vários riscos relacionados com as alterações a que é forçoso submeter
às posições a causa dos movimentos de dinheiro motivados pelas
subscrições e resgates podem reduzir o rendimento pretendido.
A moeda de referência do Subfundo é o Dólar norte-americano. Uma
alteração da taxa de câmbio de outras moedas e, sobretudo, das moedas
locais de países emergentes, em relação ao Dólar norte-americano,
poderá acarretar uma alteração correspondente e simultânea do património
líquido do Subfundo, expresso em Dólares norte-americanos. Algumas
destas moedas locais poderão estar sujeitas a restrições à conversão.
Os rendimentos previstos a partir de Valores Mobiliários de emissores de
países emergentes são, regra geral, maiores que os rendimentos
proporcionados por Valores Mobiliários similares emitidos por emissores
equivalentes de países desenvolvidos. Não obstante, tal rendimento
deveria considerar-se como remuneração do maior risco contraído pelo
investidor.
Dado que este Subfundo pode investir, principalmente, em títulos de dívida
«non-investment-grade", os títulos de dívida subjacentes podem ocultar um
maior risco relacionado com uma descida na classificação, ou um maior
risco de falta de cobertura de crédito que os títulos de dívida de emissores
de primeira ordem. O maior rendimento deveria considerar-se como
compensação pelo maior risco dos títulos de dívida e pela maior volatilidade
do Subfundo.
Para apoiar a gestão do Subfundo, a Sociedade Gestora nomeou o Credit
Suisse Asset Management Limited, London, como consultor de
investimentos.
Perfil de risco
Perfil do investidor típico
Este Subfundo é idóneo para investidores dispostos e capazes de correr
riscos, que queiram participar numa carteira de obrigações, que tenha
como objectivo rendimentos, conforme se encontram disponíveis no
mercado de títulos de dívida e moedas locais de países emergentes, e que,
de acordo com as expectativas e em comparação com os rendimentos de
títulos de dívida emitidos em moedas fortes de países emergentes,
deveriam ser mais elevados.
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Global Credit Allocation Strategy
(Euro) (em liquidação)
A moeda mencionada no nome do subfundo é exclusivamente a moeda de
referência em que se calcula o desempenho e o valor patrimonial líquido do
subfundo, e não a moeda de investimento do subfundo.
As moedas de investimento são as moedas de todo o mundo.
Objectivo do investim ento
O objectivo do subfundo consiste em obter, na medida do possível, um
elevado rendimento corrente de capital na moeda de referência.
Política de investim entos
O património do subfundo investe em títulos de dívida, obrigações,
promissórias e Valores Mobiliários de juro fixo ou variável semelhantes
(incluídos Valores Mobiliários emitidos sobre uma base de desconto) e
instrumentos monetários do mercado emitidos por emissores públicos,
privados e mistos, em conformidade com o estipulado no Artigo 41º (1) da
Lei de 20 de Dezembro de 2007. O universo do investimento não está
limitado, do ponto de vista geográfico, pela solvência do emissor, nem pela
vigência do título. Assim, o subfundo poderia chegar a deter até 100% do
seu património em depósitos à vista ou depósitos à prazo fixo que se
ajustem ao estipulado no ponto 1) f) do capítulo 6 «Restrições ao
investimento» do Prospecto de Venda completo ou noutras
disponibilidades.
O subfundo procura criar mais-valias diversificando os investimentos entre
as várias estratégias de aumento do rendimento e os vários segmentos do
mercado de obrigações, tais como a gestão da duração e de créditos,
mercados emergentes, empréstimos convertíveis, títulos de dívida com
garantia de activos, obrigações de alto rendimento e empréstimos com
alavancagem (leveraged loans). A qualidade creditícia média do subfundo
situa-se no âmbito «non-investment-grade».
Com o propósito de controlar a duração e gerir o crédito, os subfundos
poderão recorrer a um maior uso de futuros sobre taxas de juro e de
instrumentos derivados creditícios, com sujeição às restrições ao
investimento do capítulo 6, ponto 3), do Prospecto de Venda completo.
Nota sobre o risco
Dado que este subfundo pode investir em títulos de dívida de «noninvestment-grade», os títulos de dívida subjacentes podem ocultar um
maior risco relacionado com uma descida na classificação, ou um maior
risco de falta de cobertura de crédito que os títulos de dívida de emissores
de primeiro nível. O maior rendimento deveria considerar-se como
compensação pelo maior risco dos títulos de dívida e pela maior volatilidade
do subfundo.
Consultor de investim entos
Para apoiar a gestão dos subfundos a Sociedade Gestora nomeou o Credit
Suisse Asset Management Limited, Londres, como consultor de
investimentos.
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Credit Suisse SICAV One (Lux)
Prospecto Simplificado
Perfil do risco
índices de acções, futuros sobre taxas de juro e futuros sobre divisas, que
são depositados através de valores mobiliários de juro fixo a curto prazo e
instrumentos do mercado monetário, bem como através de depósitos à
ordem e a prazo.
Este subfundo é mais dinâmico que outros fundos de obrigações e tem
maiores possibilidades de crescimento. Não se descarta a possibilidade de
não haver descidas de preço num horizonte anual.
Perfil do investidor típico
Instrum entos de investim ento
Este subfundo é idóneo para os investidores com orientação de médio a
longo prazo que desejam aproveitar o potencial dos segmentos de maior
rendimento da envolvente das obrigações, com uma carteira de
investimento amplamente diversificada e que desejam deixar nas mãos de
gestores profissionais a carteira mista de investimentos. Ainda quando o
subfundo está bem diversificado no que diz respeito a emissores e
categorias de investimento, o investimento neste fundo exige uma maior
tolerância ao risco.
a) Futuros
Os subfundos podem deter posições longas e curtas mediante a
celebração de contratos de futuros sobre índices de acções (futuros sobre
índice de acções); sobre obrigações do Estado (futuros sobre taxas de
juro) ou sobre divisas (futuros sobre divisas). Os subfundos só podem
celebrar contratos de futuros que estejam cotados numa bolsa de valores
ou sejam negociados num outro mercado regulamentado de acesso
público que esteja domiciliado num país da OCDE.
Praz o de subscrição inicial
b) Swaps e operações a praz o (Forwards)
Em conformidade com o previsto no ponto 3 do capítulo 6 “Restrições ao
investimento” do Prospecto de Venda completo, esses subfundos também
podem para efeitos de cumprimento do objectivo do investimento aplicar
Total Return Swaps, Share Basket Forwards, contratos a prazo sobre
índices de acções e técnicas e instrumentos financeiros similares.
Este subfundo foi lançado no dia 30 de Abril de 2007.
Evolução do valor
Rendim ento do investim ento (a 30.9.2007) (em % não anualiz ado)
Categoria de
Unid. de part.
B
I
Fonte:
Em issão
inicial
3 Meses
30.04.2007
-7,59
30.04.2007
-7,47
Lipper, a Reuters Company.
6 Meses
1 Ano
–
–
–
–
3 Anos 5 Anos
–
–
–
–
c) Instrum entos para os investim entos em divisas
Os subfundos efectuarão operações a prazo sobre divisas e futuros sobre
divisas em todas moedas mundiais, sendo que os artigos em moedas de
países emergentes não podem ultrapassar 5% do património líquido. A
exposição total a moedas de países emergentes não pode ultrapassar
15% do património líquido.
Em derrogação do capítulo 6 «Restrições ao investimento» número 3j), os
subfundos podem deter posições curtas líquidas sobre divisas; isto é, os
subfundos podem vender mais exposições cambiais a prazo, do que o total
da exposição dos investimentos subjacentes.
d) Disponibilidades
Aquelas partes dos patrimónios dos subfundos, que não são necessárias
para o cumprimento de exigências ou para a prestação das margens
iniciais relativa a contratos de futuros (também „initial margin“ ou „variation
margin“), serão investidas em instrumentos do mercado monetário de forte
liquidez, valores mobiliários de juro fixo a curto e médio prazo, inclusive
obrigações, certificados de depósito e títulos do Tesouro. Esses
investimentos serão efectuados de tal forma, que o prazo de vencimento
residual médio de todos os instrumentos não ultrapasse os 12 meses e o
prazo de vencimento residual do investimento isolado não seja superior a 3
anos. De forma a estipular o prazo de vencimento residual de cada
investimento isolado, serão considerados os instrumentos financeiros
envolvidos. Para investimentos, cuja taxa de juro é ajustada às condições
de mercado em conformidade com as condições de emissão no mínimo
uma vez por ano, deve ser considerado como prazo de vencimento residual
o período de tempo até o próximo ajustamento da taxa de juro. A maior
parte das disponibilidades devem ser expressos na moeda de referência.
O volume líquido das transacções mencionadas nas alíneas a), b) e c)
pode ultrapassar o património total dos respectivos subfundos.
Com excepção das derrogações supramencionadas na secção
“Instrumentos de investimento”, as transacções referidas em a), b) e c)
encontram-se sujeitas às condições constantes no capítulo 6 “Restrições
ao investimento”; deve, no entanto, ter-se em consideração, que a
exposição resultante dessas transacções apenas é calculada para efeitos
da determinação do risco de mercado e do efeito de alavancagem, numa
base agregada. O risco total, que resulta das respectivas transacções, é
determinado com base na abordagem Value-at-Risk em conjunto com os
testes de esforço (Stress Tests) em conformidade com a Circular da
Commission de Surveillance du Secteur Financier 07/308.
A presente tabela apresenta a evolução do valor na moeda de referência
do subfundo. Os dados históricos de desempenho não garantem
rendimentos futuros.
As informações relativas ao rendimento anual do investimento ainda não se
encontram disponíveis.
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Global Tactical Asset Allocation
(GTAA) VaR 5%
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Global Tactical Asset Allocation
(GTAA) VaR 10%
A moeda de referência, em que são calculados o desempenho e o Valor
patrimonial líquido dos Subfundos, é o Euro. Poderão ser efectuados
investimentos em quaisquer moedas.
Objectivo do investim ento
O objectivo de investimento destes Subfundos consiste na obtenção de
receitas absolutas, que não tenham uma correlação forte com as mais
importantes categorias de investimento como acções, obrigações e
moedas, e na ambição, a longo prazo, por mais-valias no património, que
se encontra acima do rendimento dos capitais, sendo que o Value-at-Risk
(„VaR“) máximo (ex-ante) não deve ultrapassar os 5%, isto é, 10%. O VaR
é uma grandeza de medida da probabilidade da perda de valor de um
investimento de uma carteira num determinado período de tempo (em
concreto 20 dia de negociação) e em circunstâncias habituais, sendo que
para efeitos do cálculo é aplicado um grau de confiança (intervalo de
confiança) de 99%.
O processo de investimento é efectuado mediante a análise quantitativa de
factores relevantes para as receitas, macroeconómicos, financeiros e
técnicos, de forma a determinar o envolvimento táctico, ajustado ao risco e
optimizado dentro de uma ampla selecção de mercados. Para a
transposição do envolvimento desejado, os subfundos empregam uma
série de instrumentos derivados descritos de seguida.
Nota sobre o risco
Para além dos riscos mencionados no capítulo 7 “Factores de risco” do
Prospecto de Venda completo, os potenciais investidores serão advertidos
para o facto, que o respectivo subfundo assumirá uma estratégia de
investimento, que poderá ser altamente volátil e em qual o risco de perda
poderá ser considerável. Investimentos em futuros em instrumentos
derivados ligados a matérias-primas podem expor o respectivo subfundo a
uma maior volatilidade em comparação com o investimento em valores
mobiliários tradicionais, e haverá um maior risco de perdas, sobretudo
porque esses instrumentos derivados estão associados a um efeito de
alavancagem. Embora se pretenda, que o risco total assumido pelo
Princípios de investim ento
Em conformidade com o previsto no artigo 41 (1) da Lei de 20 de
Dezembro de 2002 e respeitando o princípio da repartição de riscos, o
respectivo subfundo investe, independente da moeda, em futuros sobre
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7
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Prospecto Simplificado
Política de investim ento
respectivo subfundo seja controlado pelos limites VaR supramencionados,
não pode ser garantido, que as respectivas restrições não sejam
ultrapassadas sob condições de mercado extremas.
Para além disso, os potenciais investidores devem estar conscientes do
facto, que os diversos riscos associados aos movimentos de capitais
causados por ajustamentos de posições forçados por subscrições e
resgates podem reduzir o rendimento pretendido.
Além disso, os potenciais investidores devem estar conscientes do facto,
que o risco de contraparte em estratégias de instrumentos de derivados
não pode ser completamento eliminado. No entanto, cada subfundo
pretende manter esses riscos o mais baixo possível mediante diversas
medidas de segurança.
Os investimentos dos respectivos subfundos estão sujeitos a flutuações de
preço. Não pode ser garantido que o objectivo do investimento seja
alcançado.
O Subfundo incorre, directa ou indirectamente, em proporções de pelo
menos dois terços do património total, numa exposição ao mercado
perante aos emitentes, que estejam sedeados em países, cuja moeda é o
Euro («Zona Euro»), ou que obtenham a maior parte das suas receitas na
Zona Euro.
Assim, e em observância do princípio de repartição de riscos, bem como
nos termos do Artigo 41º (1) da Lei de 20 de Dezembro de 2002, o
subfundo investe, directamente, pelo menos 60% do património total em
acções e Valores Mobiliários similares (cupões com direitos a dividendos,
títulos com direitos a dividendos etc.) de sociedades, com sede na Zona
Euro ou que obtenham a maior parte das suas receitas na Zona Euro, bem
como em Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários
(OICVM) e Organismos de Investimento Colectivo (OIC), que por sua vez,
invistam em acções de sociedades com sede na Zona Euro ou que
obtenham a maior parte das suas receitas na Zona Euro. Em investimentos
em OICVM/OIC deverão ser respeitadas as seguintes restrições ao
investimento.
Sem prejuízo do disposto no ponto 5 do capítulo 6 «Restrições ao
investimento» do Prospecto de Venda completo, o Subfundo poderá
investir até 49% do seu património líquido em Unidades de Participação de
outros OICVM e/ou de outros OIC, nos termos do número 1, alínea e), do
capítulo 6 «Restrições ao investimento», com sede na Zona Euro ou que
obtenham a maior parte das suas receitas na Zona Euro.
Em investimentos noutros OICVM e/ou outros OIC, a Sociedade Gestora
assegura-se, de que a exposição ao mercado do Subfundo perante aos
emitentes, com sede na Zona Euro ou que obtenham a maior parte das
suas receitas na Zona Euro, seja de pelo menos dois terços, numa base
consolidada.
Com o propósito de alcançar uma gestão eficaz da carteira, os
investimentos referidos anteriormente podem efectuar-se também de
forma indirecta através de instrumentos derivados, desde que se respeitem
as «Restrições ao investimento» mencionados no capítulo 6 «Restrições ao
investimento» do Prospecto de Venda completo.
Para além disso, o Subfundo adoptará a seguinte estratégia de derivados,
através da utilização de opções:
A estratégia consiste na combinação de posições Short-Call com posições
Long-Put sobre a carteira de acções subjacente, investida directamente
em acções ou indirectamente através de Futuros, contratos a prazo ou
OICVM e/ou outros OIC. Nesse contexto, as posições Short-Call no
momento da abertura de posição apresentam perante o preço de mercado
um preço de exercício superior (out-of-the-money) e as posições Long-Put
momento da abertura de posição apresentam perante o preço de mercado
do valor de base um preço de exercício inferior (out-of-the-money). O
subfundo pode deter várias dessas combinações, sendo que o valor
subjacente de quaisquer posições Short-Call e posições Long-Put não
pode ultrapassar os 100% do património líquido do subfundo. Em adição
às posições longas Put, o subfundo pode vender opções Put da carteira
de acções sob a condição que o valor subjacente seja idêntico, o preço de
exercício seja inferior e o prazo seja igual ou inferior ao do da posição
Long.
Na utilização destas técnicas de gestão do investimento, devem
considerar-se as disposições do capítulo 6 «Restrições ao Investimento».
O Subfundo poderá ainda deter disponibilidades adicionais, sob a forma de
depósitos à vista e à prazo em entidades financeiras de primeira ordem e
de investimentos do mercado monetário que não tenham carácter de
valores mobiliários, e cujo vencimento não seja superior a doze meses, em
todas as moedas convertíveis. Cada subfundo pode, também, deter
Unidades de Participação complementares de OICVM autorizados em
conformidade com a Directiva 85/611 CEE, que por sua vez investem em
depósitos a curto prazo e cujos rendimentos são comparáveis aos de
investimentos directos em depósitos a prazo e investimentos no mercado
monetário. Tais investimentos, em conjunto com eventuais investimentos
noutros OICVM e/ou outros OIC, não poderão ultrapassar 49% do
património líquido do Subfundo.
As disponibilidades poderão originar rendimentos dos juros, em conjunto
com os instrumentos de dívida, nos termos da Directiva Europeia
2003/48/CE, e OICVM, que invistam em depósitos a curto prazo e
investimentos no mercado monetário, que não ultrapassem os 40% do
património líquido de cada Subfundo.
Consultor de investim entos
Para apoiar a gestão do Subfundo, a Sociedade Gestora nomeou o Credit
Suisse Asset Management Limited, LLC, 11 Madison Avenue, New York,
NY 10010, USA, como consultor de investimentos.
Perfil de risco
Os subfundos possuem grandes possibilidades de crescimento. È possível
a perda de valor em qualquer momento.
Perfil do investidor
Os subfundos são idóneos para investidos que se orientam pelo
rendimento absoluto e desta forma dão valor a uma carteira, cujos
rendimentos, como princípio, não correlacionem fortemente com as
principais categorias de investimento como acções, obrigações e divisas, e
que procura uma estratégia de investimento virada para o rendimento
absoluto, que tenta de uma forma oportuna tirar proveito de valorizações
erróneas efectuadas em diversos países e mercados.
Valor patrim onial líquido
O Valor patrimonial líquido das acções de cada subfundo será determinado
na moeda de referência do respectivo subfundo no último dia útil bancário
de cada semana e no último dia útil bancário de cada mês
(respectivamente no Luxemburgo; em conjunto “dia de valorização”)
Subscrição, resgate e conversão de Acções
Os requerimentos de subscrição, resgate e conversão devem ser
apresentados na Administração Central ou no Agente de distribuição antes
das 15.00 horas (horário centro-europeu) no dia útil bancário anterior ao
do dia de valorização (conforme supra definido).
Os requerimentos de subscrição, resgate e conversão apresentados após
expiração desse prazo, serão processados como se fossem recebidos
atempadamente no dia útil bancário antes do seguinte dia de valorização.
Praz o de subscrição inicial
A Sociedade irá determinar, de acordo com os seus critérios, a emissão
inicial das Acções do subfundo Credit Suisse SICAV One (Lux) Global
Tactical Asset Allocation (GTAA) VaR 5% numa futura data.
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Low Volatility Return Euroland
Objectivo do investim ento
O objectivo deste subfundo consiste em obter, na medida do possível, um
elevado rendimento em Euros, tendo simultaneamente em consideração o
princípio de repartição de riscos, a segurança do capital de investimento e
a liquidez do património.
O Subfundo investe numa carteira de acções amplamente diversificada e
utiliza activamente opções, de modo a produzir um perfil de risco, que a
médio, longo prazo seja mais baixo do que o da carteira de acções
subjacente.
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8
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Prospecto Simplificado
Nota sobre o risco
Prospecto de Venda completo, «Restrições ao investimento». Os recursos
que devem manter-se com o objectivo de cobrir a exposição derivativa
serão atribuídos exclusivamente à categoria de investimento que
corresponda ao derivado subjacente a ela.
Até 30 % do património do correspondente subfundo poderá ser investido
em Valores Mobiliários que possuem as mesmas características jurídicas
e/ou económicas que os emissores com domicílio em países emergentes.
Até 30% do património do correspondente subfundo poderá ser investido
em futuros sobre índices de mercadorias e índices de matérias-primas e
índices de fundos imobiliários. A restrição tomará como referência o valor
contratual dos contratos de futuros formalizados. No âmbito da política de
investimento destes subfundos, essa quota de investimento será tratada
como uma categoria de investimento específica.
Além disso, os subfundos poderão investir até 25% do seu património
líquido em produtos estruturados de cabazes de acções ou de obrigações
e índices de acções ou obrigações (certificados), bem como índices de
matérias-primas e índices de fundos imobiliários que sejam
suficientemente líquidos e sejam emitidos por bancos de primeira classe.
Estes produtos estruturados devem ser instrumentos liquidados em
numerário e devem corresponder ao Artigo 41º da Lei de 20 de Dezembro
de 2002. Além destes produtos estruturados devem ser valorizados de
forma regular e verificável ao último preço do mercado disponível ou, em
caso de que a taxa de câmbio não expresse o valor de mercado actual, ao
preço de compra de acordo com um organismo de valorização
independente (criador de mercados). Os produtos estruturados não
poderão conter efeito de alavancagem. Além de cumprir as disposições
relativas ao princípio de repartição de riscos, a composição dos cabazes de
Acções ou dos cabazes de obrigações e índices deve estar
suficientemente diversificada.
Não obstante, o disposto no ponto 3) j) do capítulo 6 do Prospecto de
Venda completo, «Restrições ao investimento» e sem prejuízo da
valorização diária Mark-to-market e, no seu caso, da pertinente adaptação,
o subfundo correspondente poderá adoptar uma distribuição activa de
divisas, sendo possível comprar divisas com fins de investimento por um
valor igual ao do património líquido do fundo correspondente através de
contratos de futuros ao efeito, e vendê-las no máximo por esse mesmo
valor contra uma moeda de investimento diferente. Os subfundos poderão
reduzir o risco de contraparte implicado pelas operações OTC através do
procedimento consistente em exigir da contraparte uma garantia
(«colateral») em forma de activos líquidos emitidos e garantidos por um
Estado-membro da OCDE ou as entidades territoriais ou por instituições
de direito público de alcance municipal, regional ou internacional. Essa
garantia deverá ser executável pelo subfundo em todo o momento e será
quantificada em cada data de valorização conforme o mercado. O valor da
garantia que se constitua deverá equivaler, no mínimo, ao valor em que o
risco total admissível ficaria superado se não se constituísse dita garantia.
Os subfundos podem investir uma parte pequena do seu património em
Unidades de Participação de capital em empresas que não estejam
cotadas em bolsa («private equity»), seleccionadas entre vários ramos e
fases de crescimento em função de critérios de rendimento e de risco. A
percentagem investida em investimentos private-equity não pode exceder,
conjuntamente com o investimento noutros Valores Mobiliários não
cotados, 10% do valor patrimonial líquido.
Sem prejuízo do disposto no ponto 5 do capítulo 6 «Restrições ao
investimento» do Prospecto de Venda completo os subfundos poderão
investir até 100% do seu património líquido em Unidades de Participação
de outros organismos de investimento colectivo em valores mobiliários
autorizados e/ou de outros organismos de investimento colectivo nos
termos do número 1, alínea e, do capítulo 6 «Restrições ao investimento»
do Prospecto de Venda completo.
Em conformidade com o disposto no capítulo 6 «Restrições ao
investimento» do Prospecto de Venda completo poderão ser utilizados
derivados com fins de cobertura.
O Subfundo apresentará um perfil de risco mais baixo, do que teria a
médio, longo prazo no caso de um investimento directo numa carteira
diversificada de acções europeias. As receitas esperadas do Subfundo, em
comparação com investimentos directos em acções, são mais baixas num
clima de mercados accionistas em evidente ascensão, mas mais elevadas
num clima de mercados accionistas marcadamente descendentes. Como
factor de risco adicional, as flutuações de mercado poderão influenciar o
desempenho do Subfundo.
Consultor de investim entos
Para apoiar a gestão do Subfundo, a Sociedade Gestora nomeou o Credit
Suisse Securities (USA) LLC, 11 Madison Avenue, New York, NY 10010,
USA, como consultor de investimentos.
Perfil do investidor típico
Este Subfundo é idóneo para investidores, que queiram participar no
desenvolvimento económico dos mercados accionistas na Zona Euro, se
bem que com um perfil de risco mais baixo e possibilidades de lucro mais
baixas do que no investimento directo em acções.
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Challenger (Euro)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Challenger (Sfr)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Challenger (US$)
A moeda mencionada no nome do correspondente subfundo é meramente
a moeda de referência em que se calcula o desempenho e o valor líquido
do subfundo, e não necessariamente a moeda de investimento do
subfundo.
As moedas de investimento são as moedas de todo o mundo.
Objectivo de investim ento
O objectivo fundamental deste subfundo consiste em obter, na medida do
possível, um elevado rendimento na respectiva moeda de referência, pela
qual, e tendo simultaneamente em consideração o princípio de repartição
de riscos, a segurança do capital de investimento e a liquidez do património
de investimento, a distribuição será efectuada de forma activa pelas
categorias de Unidades de Participação descritas mais à frente.
Princípios de investim ento
Em conformidade com o disposto no Artigo 41º (1) da Lei de 20 de
Dezembro de 2002, o correspondente subfundo investe, independentemente da moeda, conforme o princípio de diversificação do risco em
acções e Valores Mobiliários similares às Acções (cupões com direitos a
dividendos, títulos com direitos a dividendos, etc.), ou em obrigações,
«notes», Valores Mobiliários similares de juro fixo ou com a taxa de juro
variável (incluídos títulos emitidos sobre uma base de desconto),
instrumentos do mercado monetário e depósitos à vista ou a prazo,
obrigações convertíveis, «notes» convertíveis, títulos com opção e
certificados de opção sobre títulos, bem como certificados de opção de
emissores públicos, privados e mistos que tenham o seu domicílio num
país pertencente à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento
Económico («OCDE»). O universo do investimento não está restringido
geograficamente nem pelo que diz respeito à solvência dos emissores.
A distribuição táctica dos activos será controlada de acordo com um
processo de gestão de riscos disciplinado e baseado em regras. A rubrica
destinada a Acções pode chegar a representar 100% do património líquido
do correspondente subfundo.
Com o propósito de alcançar uma gestão eficaz da carteira, os
investimentos referidos anteriormente devem efectuar-se também de
forma indirecta através de instrumentos derivados, no suposto que se
respeitem as «Restrições ao investimento» mencionados no capítulo 6 do
www.credit-suisse.com
Nota sobre o risco
Além dos riscos mencionados no capítulo 7 «Factores de risco» do
Prospecto de Venda completo, faz-se saber aos potenciais investidores
que vários riscos relacionados com as alterações a que é forçoso submeter
às posições a causa dos movimentos de dinheiro motivados pelas
subscrições e resgates podem reduzir o rendimento pretendido.
Alem disso, os potenciais investidores devem estar conscientes que nas
estratégias de derivados não é possível reduzir por completo o risco de
9
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Prospecto Simplificado
contraparte. Contudo, o correspondente subfundo tratará de manter esses
riscos o mais baixo possível através de várias medidas de cobertura.
Regra geral, os rendimentos previstos de Valores Mobiliários de emissores
de países emergentes são maiores que os rendimentos proporcionados por
Valores Mobiliários similares emitidos por emissores equivalentes de países
industrializados desenvolvidos. São considerados países emergentes, todos
os países que, no momento do investimento, não são considerados países
desenvolvidos industrializados pelo Fundo Monetário Internacional, pelo
Banco Mundial ou pela Corporação Financeira Internacional (CFI). Não
obstante, tal rendimento deveria considerar-se como remuneração do
maior risco contraído pelo investidor.
Dado que estes subfundos podem investir em títulos de dívida de «noninvestment-grade", os títulos de dívida subjacentes podem ocultar um
maior risco relacionado com uma descida na classificação, ou um maior
risco de falta de cobertura de crédito que os títulos de dívida de emissores
de primeira ordem. O maior rendimento deveria considerar-se como
compensação pelo maior risco dos títulos de dívida e pela maior volatilidade
dos subfundos.
Rendim ento do investim ento por ano (em % )
Dados a 31.12.2007
Consultor de investim entos
Categoria de
Unid. de part.
3.0%
2.5%
2.0%
1.5%
1.0%
0.5%
0.0%
1998
1999
2000
2001
2002
3 years
CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (Sfr)
B
I
Fonte:
6.0%
Os subfundos são idóneos para investidores que desejam um rendimento
absoluto e que desejam investir numa carteira diversificada por princípio
que compreenda todas as categorias de investimento tradicionais, incluído
os índices de mercadorias e os índices de matérias-primas. Não está
fixada a ponderação de Acções, obrigações e instrumentos do mercado
monetário, pelo que cada uma dessas categorias de investimentos podem
chegar a representar 100 % do património do correspondente subfundo.
5.0%
Em issão
inicial
3 Meses
27.03.2007
-1,88
12.06.2007
-1,79
Lipper, a Reuters Company.
–
–
3 Anos 5 Anos
–
–
–
–
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (US$) I
CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (US$)
I
3 years
-
5 years
-
10 years
-
A tabela e o gráfico apresentam a evolução do valor na moeda de
referência do subfundo. Os dados históricos de desempenho não
garantem rendimentos futuros.
3 Anos 5 Anos
–
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Defender (Euro)
Rendim ento do investim ento por ano (em % )
Dados a 31.12.2007
5.0%
4.5%
4.0%
3.5%
3.0%
2.5%
2.0%
1.5%
1.0%
0.5%
0.0%
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Defender (Sfr)
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Defender (US$)
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
A moeda mencionada no nome do correspondente subfundo é meramente
a moeda de referência em que se calcula o desempenho e o valor
patrimonial líquido do correspondente subfundo, e não necessariamente a
moeda de investimento do subfundo.
As moedas de investimento são as moedas de todo o mundo.
CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (Euro)
Average Return
3 years
CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (Euro)
5 years
-
10 years
-
-
Rendim ento do investim ento do Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Challenger (Sfr) (a 30.9.2007) (em % não anualiz ado)
Categoria de
Unid. de part.
B
Fonte:
1 Ano
-0,11
–
CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (US$)
Rendim ento do investim ento do Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Challenger (Euro) (a 30.9.2007) (em % não
anualiz ado)
–
6 Meses
0.0%
Evolução do valor
–
-
1.0%
Average Return
1 Ano
10 years
2.0%
O prazo de subscrição inicial destes subfundos findou a 27 de Março de
2007.
-1,02
-
3.0%
1998
6 Meses
5 years
-
4.0%
Praz o da subscrição inicial
3 Meses
2007
Rendim ento do investim ento por ano (em % )
Dados a 31.12.2007
Perfil do investidor típico
27.03.2007
-2,55
Lipper, a Reuters Company.
2006
Rendim ento do investim ento do Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Challenger (US$) (a 30.9.2007) (em % não anualiz ado)
Os subfundos possuem grandes possibilidades de crescimento. É possível
a perda de valor em qualquer momento.
B
Fonte:
2005
CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (Sfr)
Perfil de risco
Em issão
inicial
2004
Average Return
Para apoiar a gestão dos subfundos a Sociedade Gestora nomeou o Credit
Suisse, Zürich, como consultor de investimentos.
Categoria de
Unid. de part.
2003
Em issão
inicial
3 Meses
27.03.2007 -3,32
Lipper, a Reuters Company.
www.credit-suisse.com
6 Meses
-1,01
1 Ano
–
Objectivo do investim ento
Neste subfundo pretende-se obter, na medida do possível um elevado
rendimento na respectiva moeda de referência, tendo simultaneamente em
consideração o princípio de repartição de riscos, a segurança do capital de
investimento e a liquidez do património do património de investimento. A
3 Anos 5 Anos
–
–
10
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Prospecto Simplificado
distribuição será controlada de forma activa pelas categorias de acções
descritas mais à frente.
Os subfundos podem investir uma parte pequena do seu património em
Unidades de Participação de capital em empresas que não estão cotadas
em bolsa («private equity»), seleccionadas entre vários ramos e fases de
crescimento em função de critérios de rendimento e de risco. A
percentagem investida em investimentos private-equity não pode exceder,
conjuntamente com o investimento noutros Valores Mobiliários sem
cotização, 10% do valor líquido.
Sem prejuízo do disposto no ponto 5 do capítulo 6 «Restrições ao
investimento» do Prospecto de Venda completo, os subfundos poderão
investir até 100% do seu património líquido em Unidades de Participação
de outros de outros organismos de investimento colectivo em valores
mobiliários autorizados e/ou de outros organismos de investimento
colectivo nos termos do número 1, alínea e, do capítulo 6 «Restrições ao
investimento» do Prospecto de Venda completo.
Em conformidade com o disposto no capítulo 6 «Restrições ao
investimento» do Prospecto de Venda completo poderão ser utilizados
derivados com fins de cobertura.
Política de investim ento
Em conformidade com o disposto no Artigo 41º (1) da Lei de 20 de
Dezembro de 2002, o correspondente subfundo investe, independentemente da moeda, conforme o princípio de diversificação do risco em
acções e Valores Mobiliários similares às Acções (cupões com direitos a
dividendos, títulos com direitos a dividendos, etc.), ou em obrigações,
«notes», Valores Mobiliários similares de juro fixo ou com a taxa de juro
variável (incluídos títulos emitidos sobre uma base de desconto),
instrumentos do mercado monetário e depósitos à vista ou a prazo,
obrigações convertíveis, «notes» convertíveis, títulos com opção e
certificados de opção sobre títulos, bem como certificados de opção de
emissores públicos, privados e mistos que tenham o seu domicílio num
país pertencente à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento
Económico («OCDE»). O universo do investimento não está restringido
geograficamente nem pelo que diz respeito à solvência dos emissores.
A distribuição táctica dos activos será controlada de acordo com um
processo de gestão de riscos disciplinado e baseado em regras. A rubrica
destinada a acções em nenhum momento deverá exceder 50% do
património líquido do correspondente subfundo.
Com o propósito de alcançar uma gestão eficaz da carteira, os
investimentos referidos anteriormente devem efectuar-se também de
forma indirecta através de instrumentos derivados, no suposto que se
respeitem as «Restrições ao investimento» mencionados no capítulo 6 do
Prospecto de Venda completo, «Restrições ao investimento». Os recursos
que devem manter-se com o objectivo de cobrir a exposição derivativa
serão atribuídos exclusivamente à categoria de investimento que
corresponda ao derivado subjacente a ela.
Até 30 % do património do correspondente subfundo poderá ser investido
em Valores Mobiliários que possuem as mesmas características jurídicas
e/ou económicas que os emissores com domicílio em países emergentes.
Até 30% do património do correspondente subfundo poderá ser investido
em futuros sobre índices de mercadorias e índices de matérias-primas e
índices de fundos imobiliários. A restrição tomará como referência o valor
contratual dos contratos de futuros formalizados. No âmbito da política de
investimento destes subfundos, essa quota de investimento será tratada
como uma categoria de investimento específico.
Além disso, os subfundos poderão investir até 25% do seu património
líquido em produtos estruturados de cabazes de acções e obrigações e
índices de acções ou obrigações (certificados), bem como índices de
matérias-primas e índices de fundos imobiliários que sejam
suficientemente líquidos e sejam emitidos por bancos de primeiro nível.
Estes produtos estruturados devem ser instrumentos liquidados em
numerário e corresponder-se com o Artigo 41º da Lei de 20 de Dezembro
de 2002. Além destes produtos estruturados devem ser valorizados de
forma regular e verificável ao último preço do mercado disponível ou, em
caso de que o a taxa de juro de câmbio não expresse o valor de mercado
actual, ao preço de compra de acordo com um organismo de valorização
independente (criador de mercados). Os produtos estruturados não
poderão conter efeito de alavancagem. Além de cumprir as disposições
relativas ao princípio de repartição de riscos, a composição dos cabazes de
acções ou dos cabazes de obrigações e índices deve estar suficientemente
diversificada.
Não obstante, o disposto no ponto 3), alínea j) do capítulo 6 do Prospecto
de Venda completo, «Restrições ao investimento» e sem prejuízo da
valorização diária Mark-to-market e, no seu caso, da pertinente adaptação,
o subfundo correspondente poderá adoptar uma distribuição activa de
divisas, sendo possível comprar divisas com fins de investimento por um
valor igual ao do património líquido do fundo correspondente através de
contratos de futuros ao efeito, e vendê-las no máximo por esse mesmo
valor contra uma moeda de investimento diferente. Os subfundos poderão
reduzir o risco de contraparte implicado pelas operações OTC através do
procedimento consistente em exigir da contraparte uma garantia
(«colateral») em forma de activos líquidos emitidos e garantidos por um
Estado-membro da OCDE ou as entidades territoriais ou por instituições
de direito público de alcance municipal, regional ou internacional. Essa
garantia deverá ser executável pelo subfundo em todo o momento e será
quantificada em cada data de valorização conforme o mercado. O valor da
garantia que se constitua deverá equivaler, no mínimo, ao valor em que o
risco total admissível ficaria superado se não se constituísse dita garantia.
www.credit-suisse.com
Nota sobre o risco
Além dos riscos mencionados no capítulo 7 «Factores de risco» do
Prospecto de Venda completo, faz-se saber aos potenciais investidores
que vários riscos relacionados com as alterações a que é forçoso submeter
às posições a causa dos movimentos de dinheiro motivados pelas
subscrições e resgates podem reduzir o rendimento pretendido.
Além disso, os potenciais investidores devem estar conscientes que nas
estratégias de derivados não é possível reduzir por completo o risco de
contraparte. Contudo, o correspondente subfundo tratará de manter esses
riscos o mais baixo possível através de várias medidas de cobertura.
Regra geral, os rendimentos previstos de Valores Mobiliários de emissores
de países emergentes são maiores que os rendimentos proporcionados por
Valores Mobiliários similares emitidos por emissores equivalentes de países
industrializados desenvolvidos. São considerados países emergentes, todos
os países que, no momento do investimento, não são considerados países
desenvolvidos industrializados pelo Fundo Monetário Internacional, pelo
Banco Mundial ou pela Corporação Financeira Internacional (CFI). Não
obstante, tal rendimento deveria considerar-se como remuneração do
maior risco contraído pelo investidor.
Dado que estes subfundos podem investir em títulos de dívida de «noninvestment-grade», os títulos de dívida subjacentes podem ocultar um
maior risco relacionado com uma descida na classificação, ou um maior
risco de falta de cobertura de crédito que os títulos de dívida de emissores
de primeira ordem. O maior rendimento deveria considerar-se como
compensação pelo maior risco dos títulos de dívida e pela maior volatilidade
dos subfundos.
Consultor de investim entos
Para apoiar a gestão dos subfundos a Sociedade Gestora nomeou o Credit
Suisse, Zürich, como consultor de investimentos.
Perfil de risco
Os subfundos oferecem grandes oportunidades de crescimento. É possível
a perda de valor em qualquer momento.
Perfil do investidor típico
Os subfundos são idóneos para investidores que desejam um rendimento
absoluto e que desejam investir numa carteira diversificada por princípio
que compreenda todas as categorias de investimento tradicionais, incluído
os índices de mercadorias e os índices de matérias-primas. Não está
fixada a ponderação de acções, obrigações e instrumentos do mercado
monetário, pelo que cada uma dessas categorias de investimentos podem
chegar a representar 50 % do património do correspondente subfundo.
Prazo da subscrição inicial
O prazo de subscrição inicial destes Subfundos findou a 27 de Março de
2007.
Evolução do valor
Rendim ento do investim ento do Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Defender (Euro) (a 30.9.2007) (em % não anualiz ado)
Categoria de
Unid. de part.
B
Fonte:
11
Em issão
inicial
3 Meses
6 Meses
1 Ano
27.03.2007
-0,70
0,04
–
Lipper, a Reuters Company.
3 Anos 5 Anos
–
–
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Prospecto Simplificado
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Challenger Protect 75 (Euro)
Rendim ento do investim ento por ano (em % )
Dados a 31.12.2007
5.0%
4.5%
4.0%
3.5%
3.0%
2.5%
2.0%
1.5%
1.0%
0.5%
0.0%
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Challenger Protect 80 (Sfr)
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Challenger Protect 90 (Euro)
2007
CS Sicav One (Lux) Total Return Defender (Euro)
Average Return
3 years
CS Sicav One (Lux) Total Return Defender (Euro)
5 years
-
-
Objectivo do investim ento
10 years
A moeda mencionada no nome do subfundo é unicamente a moeda de
referência em que se calcula o desempenho e o valor patrimonial líquido do
respectivo subfundo, e não necessariamente a moeda de investimento do
subfundo.
O objectivo de investimento destes subfundos consiste na obtenção de
rendimentos adequados na moeda de referência, tendo em consideração o
princípio da repartição de riscos, a segurança do capital de investimento e
a liquidez do património de investimento, bem como as restrições ao
investimento supradescritas na Parte Geral do Prospecto de Venda.
Pretende-se nomeadamente alcançar para cada subfundo um rendimento
ligado à evolução do valor da respectiva carteira de referência (conforme
descrito de seguida), sendo que o preço de resgate diário deve
corresponder respectivamente ao valor mais elevado do a) valor patrimonial
líquido actual ou b) da percentagem mínima „X“ do valor patrimonial líquido
mais elevado de sempre, sendo que „X“ corresponde:

para o Challenger Protect 75 (Euro) a
75%;

para o Challenger Protect 80 (Sfr) a
80%;

para o Challenger Protect 90 (Euro) a
90%.
-
Rendim ento do investim ento do Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Defender (Sfr) (a 30.9.2007) (em % não anualiz ado)
Categoria de
Unid. de part.
B
Fonte:
Em issão
inicial
3 Meses
6 Meses
1 Ano
27.03.2007
-1,10
-0,53
–
3 Anos 5 Anos
–
–
Lipper, a Reuters Company.
Rendim ento do investim ento por ano (em % )
Dados a 31.12.2007
3.0%
2.5%
2.0%
1.5%
1.0%
0.5%
0.0%
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
Princípios de investim ento
2007
A evolução do valor da carteira de referência é alcançada através do
investimento por parte dos subfundos num, ou em mais, „Funded Swaps“.
Os „Funded Swaps“ são uma forma de contratos de derivados OTC
celebrados com entidades financeiras de primeira categoria na qualidade
de contraparte, pelo qual o património do fundo, isto é, os valores
monetários líquidos obtidos pela subscrição de Unidades de Participação, é
transferido para a contraparte em troca do compromisso da contraparte
prestar o pagamento aquando do resgate das Unidades de Participação
por parte de um investidor, que corresponda respectivamente ao capital
investido e ao desempenho da carteira de referência, no entanto, para
cada subfundo, no mínimo, à percentagem supradescrita do valor
patrimonial líquido mais elevado de sempre.
Na aplicação das restrições constantes do capítulo 6 „Restrições ao
investimento“, número 4) a) da parte geral do Prospecto de Venda às
transacções „Funded Swap“ é tido como base o risco líquido de
incumprimento de uma contraparte, isto é, a Sociedade Gestora reduzirá o
risco de incumprimento total de uma contraparte em operações OTC para
a extensão permitida no capítulo 6, número 4) a) de modo a efectuar tais
operações apenas se a contraparte prestar uma garantia ao subfundo, que
pode ser constituída por (i) disponibilidades, (ii) empréstimos com
classificação AAA ou equivalente, (iii) acções ou obrigações convertíveis,
que sejam negociadas numa bolsa ou noutro mercado regulamentado de
acesso público num Estado Membro do Espaço Económico Europeu
(EEE), no Hong Kong, Japão, Canadá, Nova Zelândia ou nos EUA e
sejam parte integrante de um índice principal, (iv) acções ou Unidades de
Participação de OICVM em conformidade com a Directiva 85/611/CEE,
que invistam igualmente em investimentos do mercado monetário e
apresentem uma classificação AAA ou equivalente, (v) acções ou
Unidades de Participação de OICVM em conformidade com a Directiva
85/611/CEE, que invistam igualmente em obrigações e apresentem uma
classificação AAA ou equivalente, desde que essa OICVM, mediante as
operações de swap, não troque a evolução do valor das obrigações pela
evolução do valor de outras categorias de investimento. As garantias
devem ser depositadas numa conta gerida independentemente, a favor do
respectivo subfundo e executáveis, em qualquer momento, pela Sociedade
Gestora, a favor do respectivo subfundo. As garantias serão valorizadas
diariamente mediante o preço de mercado.
CS Sicav One (Lux) Total Return Defender (Sfr)
Average Return
3 years
CS Sicav One (Lux) Total Return Defender (Sfr)
5 years
-
-
10 years
-
Rendim ento do investim ento do Credit Suisse SICAV One (Lux)
Total Return Defender (US$) (a 30.9.2007) (em % não anualiz ado)
Categoria de
Unid. de part.
B
Fonte:
Em issão
inicial
3 Meses
6 Meses
1 Ano
27.03.2007
0,16
1,15
–
3 Anos 5 Anos
–
–
Lipper, a Reuters Company.
Rendim ento do investim ento por ano (em % )
Dados a 31.12.2007
6.0%
5.0%
4.0%
3.0%
2.0%
1.0%
0.0%
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
CS Sicav One (Lux) Total Return Defender (US$)
Average Return
CS Sicav One (Lux) Total Return Defender (US$)
3 years
-
5 years
-
10 years
-
A tabela e o gráfico apresentam a evolução do valor na moeda de
referência do subfundo. Os dados históricos de desempenho não
garantem rendimentos futuros.
www.credit-suisse.com
12
Credit Suisse SICAV One (Lux)
Prospecto Simplificado
Descrição da carteira de referência
riscos associados aos ajustamentos de posições, forçados pelos
movimentos monetários provenientes de subscrições e resgates, podem
reduzir o rendimento pretendido.
Além disso, os potenciais investidores devem estar conscientes do facto,
que o risco de contraparte em estratégias de instrumentos de derivados
não pode ser completamente eliminado. No entanto, cada subfundo
pretende manter esses riscos o mais baixo possível, mediante diversas
medidas de segurança.
A carteira de referência resulta, para cada subfundo, da atribuição activa
das seguintes partes:
 activos constituintes de taxa fixa da carteira („activos constituintes da
carteira sem risco “) e
 activos constituintes da carteira “Total Return“,conforme
respectivamente descrito de seguida.
A atribuição do valor nominal do „Funded Swap“ (equivalente ao
rendimento líquido da subscrição inicial, aumentado em cada dia de
valorização pelo rendimento líquido de subscrições subsequentes ou
diminuído em cada dia de valorização pelo rendimento líquido de eventuais
resgates) em ambos os constituintes da carteira é efectuada em
conformidade com uma estratégia CPPI („Constant Proportion Portfolio
Insurance“) sintética, isto é, com base num mecanismo de atribuição
baseado em regras entre os activos constituintes da carteira sem riscos e
os activos constituintes da carteira “Total Return“. De acordo com esse
mecanismo, a exposição ao risco perante os activos constituintes da
carteira “Total Return“ aumenta quando os próprios activos constituintes da
carteira “Total Return“ ganham valor, e vice-versa. No caso de uma
evolução de valor negativa contínua dos activos constituintes da carteira
“Total Return“, a quota-parte dessa mesma pode ser baixada para 0% na
carteira de referência.
O valor das acções dos subfundos está ligado à carteira de referência, cuja
evolução de valor pode resultar de forma positiva como também negativa.
Visto que a carteira de referência é constituída por várias categorias de
investimento, o valor das acções dos subfundos encontra-se sujeito às
flutuações habituais dos mercados de acções, obrigações, mercados
monetários e matérias-primas. O valor do investimento pode, por
conseguinte, aumentar ou diminuir.
Perfil do investidor
Os subfundos são idóneos para investidores que se orientam pelo
rendimento total e, por conseguinte, dão valor a uma carteira, por princípio,
diversificada em todas as categorias de investimento tradicionais incluindo
as de índices de mercadorias e matérias-primas.
Descrição dos activos constituintes da carteira de taxa fixa (sem
risco)
Os activos constituintes da carteira sem risco dos três subfundos em
conjunto reflecte a evolução do valor de a) instrumentos do mercado
monetário detidos directamente e b) OICVM em conformidade com a
Directiva 85/611/CEE, que investem igualmente em investimentos do
mercado monetário e depósitos a curto prazo e que têm como objectivo,
tendo em consideração a segurança e a estabilidade do capital, a
obtenção de um rendimento elevado e contínuo na moeda de referência e
cujos rendimentos sejam equiparáveis aos rendimentos de investimentos
directos em depósitos a prazo e investimentos no mercado monetário.
A solvabilidade média dos activos constituintes da carteira sem risco não
pode ser inferior a „A“ ou equivalente.
Consultor de investim ento
Para apoiar a gestão do Subfundo, a Sociedade Gestora nomeou o Credit
Suisse Asset Management Limited, London, como consultor de
investimento.
Perfil de risco
Os subfundos apresentam um grande potencial de crescimento. Uma
perda de valor é possível a qualquer momento.
Praz o de subscrição inicial
A Sociedade irá determinar, de acordo com os seus critérios, a data da
emissão inicial das Unidades de Participação do subfundo Credit Suisse
SICAV One (Lux) Challenger Protect 75 (Euro), Credit Suisse SICAV One
(Lux) Challenger Protect 80 (Sfr) e Credit Suisse SICAV One (Lux)
Challenger Protect 90 (Euro) no futuro.
A exposição ao risco cambial não assegurada perante a moeda de
referência não pode ultrapassar 10% do património líquido dos activos
constituintes da carteira sem risco.
Descrição dos activos constituintes da carteira „Total Return“:
Os activos constituintes da carteira „Total Return“ reflectem a evolução do
valor de uma carteira compatível com um OICVM, cujo objectivo consiste
na obtenção de um rendimento elevado, na medida do possível, na moeda
de referência, através do investimento, à nível mundial, em todas as
categorias de investimento de maior importância (acções, obrigações,
instrumentos do mercado monetário, índices de mercadorias, matériasprimas e fundos imobiliários).
A cota de acções equivale a 100% e no máximo 30% do património pode
ser investido em países emergentes e 30% em índices de mercadorias,
matérias-primas e fundos imobiliários.
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Em erging Market Bonds
Objectivo do investim ento
O objectivo do subfundo consiste na obtenção de um rendimento elevado
corrente e uma receita acima da média.
Princípios de investim ento
A totalidade do património do subfundo é investido, pelo menos em dois
terços, em títulos de dívida, obrigações, “notes”, valores mobiliários
similares de taxa de juro fixa ou variável (incluindo os valores mobiliários
emitidos sobre uma base de desconto) de emissores domiciliados ou com
a sua principal actividade comercial realizada em países emergentes ou
que emitem instrumentos que contenham um risco associado aos países
emergentes.
Neste contexto são considerados como países emergentes todos os
países, que de acordo com a definição do Banco Mundial não são países
da OCDE com rendimento elevado. Além disso, são de englobar neste
subfundo também a Coreia do Sul e a Grécia.
Além disso, o subfundo poderá investir, no total, até um terço do seu
património líquido em (i) títulos de dívida, obrigações, “notes”, valores
mobiliários similares de taxa de juro fixa ou variável (incluindo os valores
mobiliários emitidos sobre uma base de desconto), que foram emitidos por
emissores de um país da OCDE, bem como em (ii) instrumentos do
mercado monetário de emissores de todo mundo.
O subfundo pode recorrer à utilização múltipla de instrumentos financeiros
derivados no âmbito das Restrições ao Investimento mencionadas no
capítulo 6 «Restrições ao Investimento», número 3, de forma a conseguir o
seu envolvimento em obrigações e moedas. O subfundo pode
nomeadamente contrair pelo valor de até 100% do seu património líquido
Valoriz ação
Os investimentos de cada subfundo, as eventuais disponibilidades detidas
acessoriamente, os contratos swap, bem como as comissões e despesas
cobradas, serão valorizados em todos os dias de valorização para efeitos
da determinação do valor patrimonial líquido de cada subfundo.
Os contratos swap serão valorizados em todos os dias de valorização por
motivos de cálculo do valor actual líquido dos seus fluxos monetários
esperados.
Em issão, resgate e conversão de acções
As acções destes subfundos podem ser resgatas ou convertidas pelo valor
patrimonial líquido, adquirido em qualquer dia útil bancário em que os
bancos no Luxemburgo, Londres e Zurique estejam por norma abertos. O
cálculo do valor patrimonial líquido (com base no método de cálculo
descrito no capítulo 8 «Valor Patrimonial Líquido») é efectuado no terceiro
dia útil bancário a seguir ao pedido de subscrição, resgate ou conversão.
Nota sobre o risco
Além dos riscos mencionados no capítulo 7 «Factores de risco», os
potenciais investidores serão advertidos para o facto de que os vários
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Credit Suisse SICAV One (Lux)
Prospecto Simplificado
do fundo de obrigações surgidas de CDS que não sirvam para fins de
cobertura, se bem que as obrigações proveniente de posições tomadoras
e dadoras de garantia não poderão exceder em conjunto 100% do
património líquido do fundo do correspondente subfundo. Em derrogação
com o número 3f) do capítulo 6, o subfundo poderá adquirir e vender
contratos sobre taxas de juro a prazo, em qualquer moeda, para a gestão
de riscos de taxa de juros, sendo que as obrigações assumidas podem
exceder o valor do correspondente património detido em títulos nessa
moeda, sem no entanto ultrapassar a totalidade do Valor patrimonial líquido
do Subfundo.
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Equity Global Property
O subfundo efectuará investimentos em todo tipo de moedas, incluindo em
instrumentos expressos em moedas locais de países emergentes. Uma
alteração da taxa de câmbio destas moedas locais perante o Dólar norteamericano poderá acarretar uma alteração correspondente e simultânea do
património líquido do subfundo expresso em Dólares norte-americanos.
Algumas destas moedas locais poderão estar sujeitas a restrições à
conversão.
Princípios de investim ento
Objectivo do investim ento
O principal objectivo do subfundo consiste em obter um rendimento de
capitais elevado na medida do possível na respectiva moeda de referência,
tendo simultaneamente em consideração o princípio da repartição de
riscos, da segurança dos capitais de investimento e da liquidez do
património de investimento.
Pelo menos dois terços do património deste subfundo serão investidos no
mundo inteiro em acções e valores mobiliários similares (ADR, GDR, etc.)
de sociedades imobiliárias e REITS fechados. O subfundo dispõe assim da
possibilidade em investir em países e mercados emergentes, O subfundo
não investe directamente em bens imobiliários.
Pelo conceito „sociedades imobiliárias“ entende-se as empresas que se
dedicam ao planeamento, à construção, posse, gestão ou venda de
imóveis ou terrenos habitacionais, comerciais ou industriais. Além disso,
pode ser investido em empresas que têm o financiamento das actividades
supramenciadas como principal fonte de rendimento.
O subfundo pode igualmente investir, à nível mundial e independentemente
da moeda, até 30% do património líquido do fundo em acções e valores
mobiliários similares de empresas, cuja actividade está estreitamente ligada
aos bens imobiliários, como p. ex. empresas de construção ou fabricantes
e sociedades que se dedicam à distribuição e venda de bens da indústria
da construção.
O Subfundo poderá investir até 25% do seu património total em
obrigações convertíveis, «notes» convertíveis e títulos com opção. Através
do exercício de direitos de conversão e subscrição ou Opções e
certificados de opção (Warrants) mantidos em separado de títulos com
opção, poderá ser temporariamente investido até 10% do património total
do Subfundo em acções, outros títulos de participação de capital,
certificados de participação e títulos semelhantes de carácter participativo.
Nota sobre o risco
Além dos riscos mencionados no capítulo 7 «Factores de risco», os
potenciais investidores serão advertidos para o facto de que os vários
riscos associados aos ajustamentos de posições forçados pelos
movimentos monetários provenientes de subscrições e resgates podem
reduzir o rendimento pretendido.
A moeda de referência do Subfundo é o Dólar norte-americano. Uma
alteração da taxa de câmbio de outras moedas e, sobretudo, das moedas
locais de países emergentes, em relação ao Dólar norte-americano,
poderá acarretar uma alteração correspondente e simultânea do património
líquido do Subfundo expresso em Dólares norte-americanos. Algumas
destas moedas locais poderão estar sujeitas a restrições à conversão.
Os rendimentos previstos a partir de valores mobiliários de emissores de
países emergentes são, regra geral, maiores que os rendimentos
proporcionados por valores mobiliários similares emitidos por emissores
equivalentes de países desenvolvidos. Não obstante, tal rendimento
deveria considerar-se como remuneração do maior risco contraído pelo
investidor.
Dado que este Subfundo investe, principalmente, em títulos de dívida
«non-investment-grade", os títulos de dívida subjacentes podem ocultar um
maior risco relacionado com uma descida na classificação, ou um maior
risco de incumprimento que os títulos de dívida de emissores de primeira
categoria. O maior rendimento deveria considerar-se como compensação
pelo maior risco dos títulos de dívida e pela maior volatilidade do Subfundo.
Nota sobre o risco
Regra geral, os rendimentos previstos de valores mobiliários de emissores
de países emergentes são maiores que os rendimentos proporcionados por
valores mobiliários similares emitidos por emissores equivalentes de países
industrializados desenvolvidos. São considerados países emergentes, todos
os países que, no momento do investimento, não são considerados países
desenvolvidos industrializados pelo Fundo Monetário Internacional, pelo
Banco Mundial ou pela Corporação Financeira Internacional (CFI).
Os dividendos obtidos dos investimentos da Sociedade para o subfundo
estão sujeitos na maioria dos países de origem a impostos na fonte não
reembolsáveis que podem afectar o rendimento do subfundo
No capítulo 7 «Factores de Risco» encontram-se disponíveis mais
informações relativas aos riscos de investimentos em países emergentes e
REITS.
Perfil do investidor típico
Este subfundo é idóneo para investidores que queiram participar no
desenvolvimento económico do mercado imobiliário global. Com isso, os
investidores pretendem um investimento equilibrado, amplo e diversificado
em empresas deste ramo.
Como os investimentos estão direccionados para acções sujeitas a
grandes flutuações de valor, os investidores devem ter um horizonte de
investimento de médio a longo prazo.
Perfil do investidor
Este subfundo é idóneo para investidores dispostos e capazes de assumir
riscos que queiram participar numa carteira constituída por obrigações, que
visa rendimentos que possam ser obtidos no mercado de títulos de dívidas
de países emergentes.
Os investidores potenciais devem informar-se por meios próprios sobre as
consequências fiscais vigentes nos países da sua respectiva nacionalidade,
residência e permanência.
Consultor de investim entos
Consultor de investim ento
Para apoiar a gestão do Subfundo, a Sociedade Gestora nomeou o Credit
Suisse Asset Management Limited, London, como consultor de
investimentos.
Para apoiar a gestão do Subfundo, a Sociedade Gestora nomeou o Credit
Suisse Asset Management LLC, New York, como consultor de
investimentos.
Perfil de risco
Este subfundo é mais dinâmico que outros fundos de obrigações e tem
maiores possibilidades de crescimento. Não se descarta a possibilidade de
haver a qualquer momento uma descida de preço.
Perfil de risco
O subfundo é muito dinâmico e pode apresentar um potencial crescimento
e uma reavaliação superior à média, dependendo da envolvente
económica. Em determinadas situações, as possibilidades de crescimento
superior à média podem resultar em variações de preço do subfundo quer
positivas como negativas.
Praz o de subscrição inicial
A Sociedade irá determinar, de acordo com os seus critérios, a data da
emissão inicial das Unidades de Participação do subfundo no futuro.
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Credit Suisse SICAV One (Lux)
Prospecto Simplificado
Praz o de subscrição inicial
A Sociedade irá determinar, de acordo com os seus critérios, a data da
emissão inicial das Unidades de Participação do subfundo Credit Suisse
SICAV One (Lux) Equity Global Property no futuro.
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