Cartilha 1 - O Controle Social dos Gastos Públicos I

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Cartilha 1 - O Controle Social dos Gastos Públicos I
O controle social
dos gastos públicos
Autoras: Alana Fávaro, Amanda dos Santos Mafei, Isabela de Lima Estevam,
Ivana Mussi Gabriel, Karina Yumi Ogata, Ligia de Almeida Jorge, Lucilaine
Cristina Rissi, Nathália Cristina Antonietto e Stefani Emanoeli Silva
Capítulo 1: Do controle social dos gastos públicos
(Isabela de Lima Estevam)
Ernesto, ontem meu
pai foi preso só
porque recebia uma
mesada para aprovar
os projetos de lei
de um importante
governante. Qual
o problema em
receber uma
mesada? Você não
recebe do seu pai?
Mensalinho
Corretinho
Eu recebo mesada,
sim, mas para
tomar um lanche na
escola, e meu pai
é um professor de
história. O seu pai é
um deputado federal
e, para fazer leis,
não precisa receber
mesada. Tem de
aprovar a lei desde
que ela seja boa
para a sociedade.
Quem recebe mesada
para aprovar lei
pratica mensalão e é
corrupto. É o que me
ensinou o Corretinho.
Ernesto
Mensalão é ato de corrupção.
Esse termo apareceu, pela
primeira vez, em 2005, após
denúncia do ex-deputado federal
Roberto Jefferson, que revelou o
esquema ilegal de pagamentos
feitos, mensalmente, pelo
governo federal a deputados,
para que votassem a favor dos
projetos de lei de interesse do
Poder Executivo.
Mensalinho: Poxa, meu pai disse que a vida boa acabou.
Ernesto: Desculpe, mas seu pai fez algo muito errado. O dinheiro público que iria para as escolas,
para os hospitais, foi parar na sua casa! A gente não sabe mais para onde vai o dinheiro público.
O controle social dos gastos públicos
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Mensalinho: Tem jeito da gente saber para onde vai o dinheiro público? É possível mesmo controlar
os gastos públicos realizados no nosso país? Meu pai disse que não.
Ernesto. Tem sim. Isso só é possível por meio do “controle social dos gastos públicos”.
Mensalinho: O que é controle social dos gastos públicos? É de comer?
Controle social dos gastos
públicos é a participação de
todo cidadão nas decisões
referentes à gestão pública,
cabendo a ele controlar,
fiscalizar as ações da
administração pública. O
cidadão tem o direito de
saber onde será aplicado cada
centavo do dinheiro público.
Mas, para que isso ocorra, é
preciso que os gastos públicos
sejam divulgados.
Mensalinho: Quer dizer que eu, com
quinze anos de idade, posso, então,
fiscalizar o destino do dinheiro
público? Puxa, meu pai tá perdido...
Ernesto: Não. Só o cidadão ou
entidades da sociedade civil
organizada podem exercer esse
controle social.
Mensalinho: Cidadão? O que é isso,
gente? Meu pai sempre falou que
cidadão só tem importância em dia de
eleição.
Ernesto: Amanhã, vamos ter aula de
Cidadania. Se quiser aprender, não
falte.
Capítulo 2: Do cidadão e da cidadania
(Karina Yumi Ogata)
Os antigos gregos chamavam os interessados na política de
cidadãos. Apenas os homens livres eram considerados cidadãos
porque participavam diretamente das decisões tomadas na sua
polis. Eles podiam votar. O cidadão era aquele que participava
das refeições públicas quando eram discutidos os rumos
políticos de sua cidade (polis). Aquele que não comparecia à
refeição pública, mesmo que não fosse por culpa sua, deixava de
ser cidadão.
Professor
O controle social dos gastos públicos
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Mensalinho: Puxa, eu seria cidadão na Grécia Antiga porque não faltaria a uma refeição pública.
Adoro comer. Será que serviam pizza?
Ernesto: Você não seria cidadão. O professor falou em homens livres. Logo, na Grécia Antiga, as
mulheres, os escravos e as crianças não eram cidadãos porque não podiam votar.
Professor: Os gregos olhavam o homem alheio às atividades políticas, não como alguém que cuida
dos seus próprios interesses, mas como um inútil. Os desinteressados em política, portanto, eram
chamados de idiotas, o que significa pessoa isolada, sem nada a oferecer aos demais.
Mensalinho: Então, meu pai não é um idiota, como muitos dizem.
Ernesto: Não é mesmo. Seu pai é cidadão, porém sem cidadania. Não tem consciência do seu papel na
sociedade, que consiste em representar os interesses do povo que o elegeu.
Cidadania vem do latim “civitas” e
significa cidade. O termo cidadania
foi utilizado, pela primeira vez,
na Roma Antiga, para se referir à
situação política de uma pessoa
e aos direitos que ela possuía ou
poderia exercer. Cidadania é a
qualidade do cidadão de poder
participar de forma consciente e
responsável na sociedade, zelando
para que seus direitos (civis,
políticos e sociais) não sejam
violados.
Ernesto: Professor, quando
fiscalizamos os gastos públicos
de nossos governantes, estamos
exercendo cidadania?
Professor: Sim. Podemos fazer o
controle social dos gastos públicos
porque somos titulares da res
publica.
Capítulo 3: República
(Alana Fávaro)
República é a forma de governo em que o cidadão é o titular da res publica, isto é,
o dono do patrimônio público. O cidadão tem direito fundamental chamado direito
republicano. O direito republicano, previsto no artigo 1º da CF/88, garante que a coisa
pública, que pertence ao povo, seja gerida em favor da sociedade. Defende o cidadão
contra os corruptos que surrupiam o patrimônio público como se fosse patrimônio
particular.
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Outro dia, ouvi meu
pai comentando
a respeito de um
Cícero, da Roma
Antiga. Você o
conhece?
O professor de história
nos contou que Cícero
foi o mais patriota dos
oradores de Roma.
Exaltava com fervor
os valores romanos,
em especial o civismo
dos seus homens
públicos, capazes
de sufocar prazeres
pessoais em prol do
interesse coletivo.
Cícero discursava no
fórum de Roma acerca
do real conceito de
República.
Mensalinho: O que é fórum de Roma?
Alguma loja de roupas?
Ernesto: Não! Fórum de Roma era uma
grande praça ao ar livre da cidade, um
espaço para oratória. Cícero extasiava os seus
ouvintes e provocava seus adversários, como
o imperador Marco Antônio, com discursos
sobre República. Foi perseguido e decapitado
por seus adversários por defender a forma de
governo republicana.
Mensalinho: Poxa, se ele foi morto porque
defendia a res publica, que tem de diferente
nesse conceito de República?
Ernesto: Para Cícero, República é coisa do povo, só que o povo não é mero
ajuntamento de pessoas, sem voz, invisível ao governante, e sim uma sociedade
organizada e consciente da importância da lei e, principalmente, do exercício da
sua cidadania. Logo, se o povo conhece a lei e tem consciência do seu papel de
cidadão, está legitimado a exercer o controle social dos gastos públicos, porque,
numa república, o governante é apenas mero executor da vontade do povo, o
dono, de fato, da coisa pública.
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Capítulo 4: Transparência Fiscal
(Stefani Emanoelli Silva)
Mensalinho: Meu pai nunca responde minhas questões. Outro dia, perguntei a ele porque viajamos
para a praia num avião da FAB, que ninguém viaja. Ele disse: porque sim. Poxa, isso é resposta?
Ernesto: Ele negou informação a você. Desculpe pela sinceridade, mas seu pai fez coisa errada mais
uma vez. Os aviões da FAB só podem ser utilizados por autoridades públicas para missões oficiais, isto
é, para trabalho e jamais para passeios. Você sabia disso?
Mensalinho: Não.
Na Administração Pública, nada pode ficar escondido, às escuras, sem respostas,
porque existe o princípio da transparência. Transparência é algo que deixa transparecer
– clareza - sem que haja algo disfarçado. Com transparência fiscal, a sociedade toma
ciência das contas públicas e ações governamentais, o que possibilita o controle e o
combate à corrupção. Maus gestores podem ser responsabilizados pela Lei de crimes
fiscais (Lei 10028/00), que prevê pena de reclusão e detenção, podendo chegar a 4 anos
e multa de 30% dos vencimentos anuais.
Ernesto: Meu pai sempre diz
que a “luz do sol é considerada o
melhor desinfetante que existe”.
Significa dizer que a clareza,
abertura, visibilidade, simplicidade
e honestidade nas informações das
contas públicas são fundamentais
para sociedade no sentido de
combater a corrupção.
Mensalinho: Posso mandar e-mail
pedindo informação?
SIC é Sistema de Informação ao Cidadão, criado pela Lei de Acesso à
Informação (Lei 12527/11), que permite a qualquer pessoa, física ou
jurídica, encaminhar pedidos de acesso à informação, acompanhar
o prazo e receber a resposta da solicitação realizada para órgãos e
entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com
recursos e apresentar reclamações sem burocracia.
Mensalinho: Nossa, que legal! E como eu faço para acessar
esse tal de SIC?
É muito fácil: basta você acessar um desses sites: www.
acessoainformacao.gov.br/sistemas;www.esic.com.br; www.e-sic.
com.br; www.sic.gov.br. Para acessar, você vai precisar fazer um
cadastro, registrar o seu pedido e selecionar o órgão ou entidade
em que deseja obter a informação. E sabe o que é mais legal? Você
recebe o acompanhamento do seu pedido, recurso, reclamação,
prorrogação de prazo, ou a resposta, tudo no seu e-mail cadastrado.
Viu como é fácil vigiar nossos governantes?
Ernesto: Sim. Podemos solicitar
informações de órgãos públicos por
meio de e-mail, carta, telefone, fax
ou mediante preenchimento de um
formulário nos respectivos órgãos. Todas
as informações estão no site do referido
Mensalinho: Nem imaginava que era tão fácil assim, a
órgão público. Você conhece o SIC?
um clique; vou me cadastrar agora e já solicitar algumas
informações.
Mensalinho: Não.
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Capítulo 5: Audiências Públicas
(Amanda dos Santos Mafei)
Hoje, meu pai vai participar
de uma audiência pública
na Câmara Municipal para
discutir o Plano Municipal
de Saneamento Básico
do nosso Município. Não
temos, no nosso bairro, uma
rede de tratamento de água
e de esgoto.
Mensalinho: Como é? O seu pai vai na
Câmera?
Ernesto: Não. Preste atenção no uso
correto da palavra. O meu pai vai à
Câmara Municipal, local onde são
feitas as leis municipais.
Mensalinho: Nunca ouvi falar em
audiência pública.
Audiência Pública é instrumento de caráter consultivo, que permite à
sociedade dar sua opinião junto ao Poder Público e participar da formulação
de leis e de políticas públicas. Nas audiências públicas, são realizadas trocas
de informações entre o cidadão e o administrador público.
Pelo visto, não é muito
comum ter audiência
pública.
No Brasil, o Poder Executivo costuma realizar audiências públicas durante
o planejamento municipal, na gestão da saúde pública, na formulação de
políticas, preservação do meio ambiente; o Poder Legislativo possui comissões
temáticas (de desenvolvimento urbano, meio ambiente, ciência e tecnologia,
etc.) que realizarão audiências públicas com entidades da sociedade civil
durante processo de elaboração das leis. Contudo, quanto ao Poder Judiciário,
só em 2007, o STF realizou a primeira audiência pública para discutir com a
sociedade a constitucionalidade da Lei de Biossegurança, que tratava do uso de
células-tronco embrionárias.
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Mensalinho: Qual a importância de uma audiência pública? Mensalinho: Posso pedir audiência
pública para saber se meu pai pode ter
Ernesto: É a forma que a sociedade civil tem de fazer parte um nome de rua?
das decisões do Estado, influenciando e controlando. Nas
audiências públicas, o Estado disponibiliza informações,
Ernesto: Não. Esse tema não é
esclarece dúvidas, abre debates e presta contas à sociedade de relevância social, além de ser
sobre ações e projetos públicos de relevante interesse social. proibido colocar nome de político
vivo em bens públicos.
Mensalinho: Quando a audiência pública é realizada?
Mensalinho: Como ficamos sabendo
Ernesto: As audiências públicas são realizadas quando o
das audiências públicas?
órgão público julgar necessário ou quando for solicitada
pela população, que deseja debater as questões polêmicas Ernesto: Por edital publicado no jornal.
que vivencia.
O órgão competente tem a função de definir, por meio de edital divulgado no
diário oficial ou em outros meios de comunicação, a data, o horário e o local
acessível para a realização da audiência pública. Como o próprio nome diz, a
audiência é pública e, portanto, deve haver manifestação dos participantes.
Esses não vão à audiência apenas para ouvir, mas para questionar, dar opiniões,
buscar informações sobre o tema e pressionar o Estado para que este seja mais
democrático na tomada de decisões, realizando, assim, um controle social.
Mensalinho: E quem pode participar das audiências públicas?
Ernesto: Todos os que quiserem podem e devem participar das audiências públicas. É fundamental
que o órgão que a convoca priorize a presença das pessoas afetadas diretamente pela política
pública ou projeto de lei a ser discutido. É importante a presença das autoridades competentes, do
Ministério Público, de técnicos especialistas no tema e também da imprensa, que dará visibilidade
para a discussão e para os argumentos utilizados pela população.
Capítulo 6: Orçamento participativo
(Lígia de Almeida Jorge)
Ernesto: Professor, o Brasil é um país rico?
Mensalinho: Claro que é. Você não viu no facebook quantas vezes eu fui para a Disney nesse ano?
Professor: Só se for de cultura. Hoje, temos um sério problema de corrupção. O dinheiro público que
deveria ser usado na saúde e na educação, é desviado por quem deveria cuidar dele.
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Ernesto: Poxa, isso significa que não estão cuidando bem dos recursos do orçamento público. Temos
como participar desse orçamento?
Sim. Orçamento participativo tem mais força nos Municípios.
Permite que a população discuta sobre o conteúdo do orçamento
público, ou seja, sobre as prioridades de investimentos em obras
e serviços públicos a serem realizados a cada ano com recursos
do orçamento da prefeitura. Vale lembrar que o prefeito não é
obrigado a acatar decisões tomadas nos fóruns do orçamento
de investimento. Mesmo não havendo tal vinculação, orçamento
participativo confere maior fidelidade ao orçamento, pois o
Estado está ouvindo o que a sociedade tem a dizer.
Ernesto: Orçamento participativo tem caráter educativo?
Professor: Sim. No orçamento participativo, há discussão
de questões mais amplas da cidade; a comunidade deixa de
questionar os buracos existentes na rua para se preocupar com
problemas que afetam, de fato, a coletividade.
Capítulo 7: Conselhos Gestores
e Conselhos Populares (Lucilaine Cristina Rissi)
Professor, é verdade
que o Conselho
Popular veio para
vigiar o que meu
pai ganha? Poxa, o
Conselho Popular
é um tremendo
fofoqueiro.
O controle social dos gastos públicos
Não, Mensalinho. Primeiro,
os Conselhos Populares não
são uma pessoa, mas um
espaço público composto
por representantes
exclusivamente da
sociedade civil, em que o
poder reside na força da
mobilização e da pressão,
porém sem assento
institucional junto ao Poder
Público.
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Professor, já ouvi
falar dos Conselhos
Gestores. O que
significa?
Professor: Conselhos Gestores são espaços públicos, compostos por
representantes do governo e de instituições da sociedade civil. Trata-se de um
novo padrão de relações entre Estado e sociedade, porque torna possível que
segmentos da sociedade tenham acesso a espaços onde são tomadas decisões
políticas.
Ernesto: Temos Conselhos Gestores no Município?
Professor: Sim. A maioria de Conselhos Gestores municipais surgiu a partir de
1996, porque o Estado passou a vincular o repasse de recursos financeiros apenas
aos Municípios que criassem conselhos gestores. Já ouviu falar no Conselho
Municipal de Assistência Social? Trata-se de um importante conselho gestor na
área de assistência social. Segundo dados de 2013 do IBGE, 5.553 cidades têm
Conselhos Gestores de saúde, 3.784 do meio ambiente e 976 da mulher.
Capítulo 8: Remédios constitucionais: Ação Popular
(Nathália Cristina Antonietto)
Ernesto: Mensalinho, você sabia que o meu pai vai propor uma ação popular e que isso é exemplo de
um remédio constitucional?
Mensalinho: Remédio? Não entendi. Ele comprou na farmácia?
Ação popular é remédio constitucional, previsto no artigo 5º, LXXIII da CF/88,
conferido a qualquer cidadão, que vise anular ato lesivo ao patrimônio público,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural. Com a ação popular, o cidadão passa a exercer controle sobre o Poder
Público, exigindo dele uma governança honesta.
Mensalinho: Posso propor ação popular?
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Não. Só o cidadão pode propor
ação popular. E por cidadão
deve-se entender o brasileiro
no exercício dos seus direitos
políticos. No Brasil, cidadão é o
eleitor, aquele que vota. A prova da
cidadania é o título de eleitor. Logo,
não podem ajuizar ação popular:
pessoas jurídicas, estrangeiros e os
que têm direitos políticos privados
ou suspensos, como o preso.
A ação popular é instrumento de exercício de
cidadania, porque permite ao cidadão, isoladamente
considerado, agir em juízo em defesa de um
interesse que não é dele, mas de toda coletividade.
Mensalinho: É muito caro propor ação popular?
Ernesto: Meu pai não pagou nada para propô-la. Disse que
ação popular, por expressa previsão constitucional, é gratuita
e que não há condenação em custas processuais, nem
honorários advocatícios, salvo se ficar comprovada a má-fé.
Poxa, quer dizer que o
cidadão pode evitar ou
reprimir atos de desvios de
gastos públicos fazendo
uso da ação popular.
Nossa, que medo!
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Mensagem Final
(Ivana Mussi Gabriel)
Mensalinho: Meu pai não gosta de espelhos.
De fato. Alguns poderosos não gostam de espelhos porque neles veem seu
retrato como de fato sabem que são: corruptos. A sociedade que elegeu seu pai
deveria estar refletida no espelho, mas o que seu pai vê é outra coisa: um político
desonesto, que se vale do poder para desviar dinheiro que pertence ao povo.
Mensalinho: Eu, ao contrário do meu pai, gosto de espelhos.
Se você gosta de espelhos é porque gosta da verdade. No espelho da democracia, o
governante deve ser honesto, deve se comportar como um funcionário do Estado, que
tem poder para “poder servir” à sociedade. O governante não é dono de coisa alguma;
ao contrário, é mero executor da vontade soberana do povo e, por isso, deve refletir a
imagem do cidadão comum.
Ernesto, posso pedir um favor?
Daqui pra frente, não quero mais
ser chamado de Mensalinho.
Passei a ter vergonha desse
apelido. Quero que me chamem
pelo meu nome, porque ele é
forte e tenho muito orgulho dele.
OK. Vamos jogar bola, Brasil?
Esta cartilha é resultado do projeto de extensão do Curso de Direito das Faculdades Integradas Padre Albino, de Catanduva, denominado “Controle social dos gastos públicos”, sob orientação da Professora Mestre Ivana Mussi Gabriel. | Autoras: Alana Fávaro, Amanda
dos Santos Mafei, Isabela de Lima Estevam, Ivana Mussi Gabriel, Karina Yumi Ogata, Ligia de Almeida Jorge, Lucilaine Cristina Rissi,
Nathália Cristina Antonietto e Stefani Emanoeli Silva | Revisão: Professora Dra. Maria Carmen Possato | Personagens: Mensalinho,
Ernesto, Corretinho e Professor.
O controle social dos gastos públicos
O controle social dos gastos públicos
Projeto Gráfico | Diagramação | Ilustração por Bô Propaganda&Design (www.bo.art.br)
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FIM

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