Untitled - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
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Untitled - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
Câmara Municipal de Nova LondririQ !4 ESTADO DO FARANA NUMERO 1 LEI NUMERO. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANk? DECRETOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. * IMPOSTOS, TAXAS E RENDAS jQjf/' CAPITULO I DA DISCRIMINAgA0. Art° 1° - Os impostos, taxas e demais rendas, que constituem a receita do Municipio de Nova Londrina, regem-se pelas normas estabelecidas neste COdigo e, que nos casos omLssos, pela legislagão Tributária do Estado do Paraná. e da Uniao e pelos principios de direi, too, gerais. Art; 2° - A Lei definirá contribuigOes especiais e taxas remuneratorias de servigos, que possam ser consideradas prestaglies civil, regulando-lhes a arrc!cadagão. Art 32 - Pertencem ao Municipio os seguintes Impostos: I - Predial Urbano, cobrado anualmente, sobre o valer locativo dos predios. II - Territorial urbano, sobre o valer de terrenos no edifica. dos, murados ou no murados. III - De industrias e Profisstes, proporcional at&vidade comer cial4 Industrittl, artes ou aficios, nos termos do respecti vo regulamento; IV - Licença sobre: a) - Estabelecimentos comerciais, industriais e semi lares; b) v\" °Nif Negociantes ambulantes. c) - Veiculos que fazem serviços de transportesnieluni cipio. d) - Obras ou edificaOes em geral, construção de an daimes, armagOes, coretos e depositos de mate riais nas vias pdblicas; e) - A fixação, colocação e distribuição de cartazes 4/1 . • L.. • • - e . •- • " o":•••••. Câmara Municipal die Nova Londrina ESTADO DO PARANÁ cartazes, letreiros emblemas, placas, anuncios, todos e quaisquer outros meios NUMERO 2. de publicidades. V - De DiversOes PUblicas, sobre qualquer divertimento publico que se realizar com entrada paga, na cida de ou em qualquer ponto do Municipio. VI - Sobre Los de economia do Municipio e assuntos de sua competencia. Art. 42 - Compete ainda o Municipio cobrar: I - Taxas de Serviços Municipais sobre. a) - Aferição de balanças, pesos, medidas, aparelhos • e instrumentos de pesar e medir. h) - Conservação e execução de calçamento e coleção de guias para passeio. c) - IlumLnagãoPiiblicas; d) - Limpeza das vias publicas, remoção de lixo, escórias e residuos domiciliares; e) Emplacamentos. f) - Localizagão de negociantes nas feiras e em ruas, pragas e outros lugares de servidão II - Taxa de expediente sobre petição e papeis, alvaras, certidãoes, diligencias, vistorias, exames, concesslies, contratos, alinhamentos, nivelamento e outros da economia do Municipio. III - Taxa de viação Urbana. IV - Taxa de assistencia social; V - Taxa de Melhoramentos Pilblicos Rurais. VI - Renda do Matadouro Municipal relativo as taxas que encidem sobre a matança do gado bovino, suino, caprino e lanigero, entregue ao consumo local, e bem assim as que deverem da fiscalizagao dos _ ) ;fabricas de banha etc frigorificos, salchicharias VII - Rendas dos cemitcrios proveniente da taxa de inhumagão, exumação, transferencia de sepultura, conce gZes perpetuas ou temporarias etc. VIII - Contribulgao de melhoria na forma da lei. I. • s• 7- • ^ •,. atmara Municipal de__Nova Londrina ESTADO DO PARANA NUMERO 3. IX - Quaisquer outras rendas derivadas da utilização de seus bens e serviços e dos exercicios das suas atribuigZes a saber; a) - Juros de capital depositados em Banco; h) - Arrendamentos de proprios Municipais; c) - Venda de produtos de natureza industrial, e Agricola. ART. 52 - Pertencem ao Municipio. I - Qu6ta parte do Imposto previsto no Art. nr.32da Constituição Federal e que lhe forem entregue na for. estadua,digo, estatuida no § 22 _ do mesmo artigo. II - o que lhe toar, dito, tocar, na distribuição lo% (dez por cento)do que a União arrecadar do imposto de renda e aproventos de qualquer natt reza para, nos termos do art.152 § 42 da Constituiçao Federal, aplicar em beneficio da ordem rural; III - Trinta por cento (30%) de acesso arrecadado pelo Executivo, digo, pelo Estado quando a arrecada ,a0 Estadual, - salvo a do imposto de exportagao,- exeder o total das rendas do Municipio (Consti tuigao Federal Art. 20). IV - Quarenta por cento (40%) do total arrecadado no Municipio proveniente de qualquer outros impostos decretados e cobrados pelo Estado alem dos q ue lhe forem atribuidos pela constituição (Const.Fed.Ar.21) V - Os impostos que no todo ou em parte, lhe forem transferidos pelo Estado. CAPITULO II DOS LANÇAMENTOS. Art. 62 - Os langauentos dos impostos referidos nos numeros I a IV do Art. d do art.4 2 sera() revistos, 3 2 e das taxas do nr. I letras a e _ anualimbrite pela forma seguinte: a) - Os dos impostos de Industrias e ProfissZes, de Licença e de taxas adicionais, durante os meses de Janeiro e Fevereiro, b) - Os do impostos Predial e Territorial Urbano, durante os me ses de fevereiro e margo. • • • • • • • Camara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANÁ c) - Os demais impostos ou taxas, no decorrer ‘, NUMERO 4 do exercicio. Art.. 72 Os langamentos sera° em regras, comunicados aco contribuintes por avisos diretos, queando f;r conhecido seu endereço e na falta destes mediante publicação na falha do expediente oficial. Art. 82 - As comunicagZes de lança=s, sejam realizados por aviso diretoe sejam as publicadas pela imprensa, serão feitas nas seguintes epocas; a) - As dos impostos de Industrias e ProfissZes e de Licença, inclusive taxas adicionais, at; 15 de março. e • b) - As dos impostos, Predial e Territorial Urbano, inclusive, taxas adicionais, at; 15 de abril. - Os novos contribuintes, surgidos apOs os lançamentos gerais, serão incluilos no lançamento por meio de aditamento. - Os prazos acima mencionados podem ser prorrogados por ato do executivo do Prefeito, se o achar conveniente. ART. 92 - Contra lançamentos individos ou irregulares, poderão os interessa dos reclamar, dentro de 15 (quinze) dias contados do recebimento, do aviso ou da publicagão pela imprensa. - As reclamagOes deverão ser feitas por meio de requerimento, dirigido ao Prefeito e instruido com a prova dos fitos alegados §, -22 Fim do prazo deste artigo sem que haja reclamagZes será considerada legal o lançamento devido ao imposto. Art. 10° -0 lançamento de cada imposto será feito em livro especial ou ficha rios com o respectivo indice, quando adotado o sistema mecanizado. § - Unico - Cs livros de langamentos, como todos os demais do muni cipio, lerão rubricados pelo Prefeito. CAPITULO III DO PAGAVENTO. Art. 112- 0 prazo para pa,-amentos dos impostos e taxas mencionados no art.' • 62 será de trinta diets, contados da entrega do aviso de 1an9amento ou da respectiva publicagão pela imprensa. 5 - Unico - 0 pagamento poderá ser feito em duas prestagZes iguais sendo a primeira dentro do praso deste artigo e a segunda at; 180 (cento e oitenta) dias depois, 4 • • • • e. • • • • • • Camara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA NUMERO 5. de expirado o prazo para o pagamento, sem multa da primeira prestagao. Art. 122 - No caso de reclamagao, se o despacho do prefeito for profeferido depois de decorrida de época geral legal da arrecada gão, será concedido ao contribuinte o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento do Imposto sem multa. CAPITULO IV. DA ARRECALAÇO. Art. 132 - Os contribuintes que no satisfazerem o pagarrento, dentro dos prazos acima marcados, ficam sujeitos a multa de 10% (dez por cento) sobre o total de debito, qual será cobrada com o imposto. CAPITULO V. DA COBRANÇA JUDICIAL. Art. 142 - Terminado o prazo para conraga de qualquer imposto ou Taxa, será o devedor convidado, por carta ou pela imprensa, a efetuar o pagaitento do principal e multa dentro de 3) (trinta)dias improrrogaveis. Art. 152 - Terminado o prazo para cobrança de qualquer imposto ou Yaxatermlnado este prazo o Departamento da Fazenda extrairá a cer tido de langamen_o e entregará mediante recibo ao advogado incumbido de fazer a cobrança. § - Unico - As certines entregues ao advogado deverão ser ajuizadas dentro de trinta dias ou devolvidasa Prefeitura, acompanhadas de oficio que contenha, exposição menunciosa das rezes de fato ou de direi to que desaconselhe a cobrança judicial. Art. 162 - Os onorarios pela cobranga pela divida fiscal nao poderá ser supe/ioreS a vinte por cento (20%) sobre os impostos e taxas arrecadadas amigavel ou judicialmente, para os cofres munici pais. CAPITULO VI DAS ISENÇOES. Art. 172 - As isengiies tributárias no se supe devendo constar expressamente da Lei. Art. 182 - Alem dos casos previstos na constituição Federal e Na Esta dual nenhuma taxa ou imposto recairá sobre: a) - os atos e titulos dos funcionarios, referencias as as suas fungZ'es: 1. • • • • e - - Câmara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANÁ NUMERO 6. b) - Os serviços ptiblicos constituidos que, em virtude de Lei especial, gosem desse beneficio. c) - As operag"Ses de rendas feitas pelo pequeno produtor de seus produtos agricolas ou pastoris, salvo taxas de localização em feiras ou exposigZes; d) - Os veiculos de qualquer especie exclusivamente empregado nos serviços da propria ou pecuaria, bem co mo seu condutor. e) - Cs gentros abatidos nas fazendas para uso exclusivo • ,) _ do seu pessoal. Os generos alimemicios exeto alcolicas, depositados nas sedes das fazendas para consumo exclusivo de seu pessial sob regime cooperativo ou de simples assis - • tencia alimentar, ou ainda para dispensa que sS opera uma vez por semana. TITULO II. DO IMPOSTO PREDIAL URBANO. CAPITULO I: DO ASSENTAMENTO E INCIDENCIA. Art. 192 - 0 imposto predial, legalmente caracterisado como tributo sobre propriedade, constitue anus e recai anualmente sobre todos ospredios situados na cidade e vilas no Municipio, que esteja, a lugados, que seja habitados pelos proprietarios, quer ocupado, 10 gratuitamente, ou fechado. Art. 202 - Serão considerados predios, e como tais, sujeito ao imposto todas as edificag. 5es que possam servir de habitação uso ou re creio, seja wal for a denominagao e forma que tenham e a materia que far empregada na sua construção e cobertura, conta to que sejain imGveis. Art. 219- - O lançamento será feito no nome do proprietario. - 1° - Se o predio pertencer a herenga, o espolio, massa falida, ou sociedade em liquidagao o lançamento se ra feito em nome dos responsaveis legais. 2° - Em se tratando enfiteuse ou usofruto, o imposto lançado em nome do enfiteuta ou, usofrutu6rio, e l em caso de condominio, em nome de um, de alguns ou de ser6 todos os condominios. •. ••••,. - CCiiis c: L3C 201. OL- .• 7) .f.; Ci 30-, 4, J. :7.4 ti j.VA. -I- • '_, •.iro i _tèj. era r. Zr . • ,.:„E 1,-21 -•• 4 • rj_e's•-" (o CO Thic S • r , 05 7,; • • P.4;,51.?i. t Ohl0.t$ V CC, -c.ort o 1.T f.-41rre•••• tJS ▪ . f1;.'7.) c ;-.Y.-;;;:. a.tia • • •0:.; " a.L; '• O % al*Z“ .77 ▪ • •OLT 4.7 • a t; (2,0 o ; . ▪ oc 'Z.( 07.:7'4T. ;:1-3, t sk. 7CILO 72; C. (,iff. . a:11ga (.3 e CcIJZ3 [3c tV _r_ .ca •G. r:).:32.f0faa: •••• L.;C f_;..07. z.- 17 • 01:0 t-) 3 t ee C, `V,1-:" -f trtlaf1.: , c1-3r F;CIDÍV.Ie.T.; • •-• : 40, 9• r o 43, • . C c. • 0 El.' ire- .110.i • •te c C1.1. - - 0.17'!!) . c:'c„ t of..1 c.i-ssi IC0af..1C • cc e c;5- Camara NunicipuL de Nova Londrina. ESTADO DO PARANA NUMERO 7. CAPITULO II. DO QUANTUM DO IMPOST°. Art. 22 - 0 imposto predial sera cobrado a razão de dez por cento (10%) sobre o valor locativo anual do predio, reduzido a cinco por cento (5%) quando habitado pelo sroprietario. - Unico - Ter-se-6 e, vista o aluguel das casas procimas em identicas proporçZes que não poderao ser inferior a 6% do valOr mensal do prédio. CAPITULO III. DO VALOR TRIBUTARIO. Art. 23 2 - • A apuração inicial ou periodica do valor locativo, basear-se-6 num dos seguintes elementos, a critério da Prefeitura. a) - Recibo de aluguel, contrato de locação de arrendamento h) - Declaração do proprietario ou do inquilino, quando com provados por qualquer outro elemento. c) - Arbitramento. Art. 24° - No valor locativo, se comutar, o terreno ou de emediata depen! dencia-de cada predio, caso seu superficie nao dmreda de 1.500 % mtrs2. na primeira e segundo ano, e de 2.000 mtrs2. nas demais zonas. Art. 252 - Proceder-se-6 ao arbitramento. • • a) - Se o predio for ocupado pelo proprio dono. - Se o morador uzar o predio gratuitamente ou no exibir os documentos de locação, e se houver justo motivo para suspeitarse de suas declaragZes. c) -Para determinar-se o aluguel correspondente as cons trugOes novas. d) - Para descrimar-se o aluguel do predio, quando o con trato de locação agranger de diversas especies. Art. 2821( - Em se tratando de casas de comodos, apartamentos, fabricas, casas de diversZes e outras economias prediais cujo aluguel abranja moveis, maquinas, aparelhagem espcial ou ascessorios de qualquer natureza, farse-g a dedução respectiva do val-%or locativo globarate o maxim° de 20% (vinte por cento). 'Art. 272 - Nos imoveis situados na primeira zona da cidade, quando as cons truçOes nele existen*es forem de vaf6r inferior a um terso 1/3 do valor venal do terreno, o imposto devido será o territorial, Camara_ Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANÁ •,, NUISRO 8. Urbano, salvo se o predio estinasse a uso o proprietario - 12-Serão aplicados as disposigZes deste artigoas abitagZes que contravenham principios de higienes. - 224paraefeito de lançamento a secção de tributo da Prefeitura colhera elementos do D.O.V. e nos serviços sanitarios do Estado. CAPITULO IV Art. DAS OBRIGAOES DOS CONTRIBUINTES E DOS INQUIOINOS E DAS Disposig= PENAIS.282 - Os donos de predios novos são obrigados a fazer, dentro de trinta dias da data do habite-se, as comunicag-6e3 necessarias Art. 29 2 a do langanento, a que se refere ao artigo supra. Todo o proprietario obrigado a comunicar a sessão competen te ao aumento que fazer nos alugueis dis pr;dios ap6z teremsidos lançados. - A comunicação de que se trata este artigo sera entregue a repartição, mediante recibo. - 22 - Fica marcado paraa referida comunicagãoo prazo improrrogavel de 15 (quinze) dias cont tados da data do aumento. - 32 - A falta de comunicação no prazo previsto no § primeiro, digo anterior, sujeitara o proo prietario ao pagamento em dobro, de diferençado imposto devido, desde a data do aumento. Art. 302 A quele que defrandar o imposto, fazendo o landor declara rages inexatas ou apresentando recibos ou contrato de quan tia menor do que a que receber anualmente, digo, realmente, incorrera na multa correspondente ao dobro do imposto relati vo a parte sonegada. x. Art. 312 - Sempre que houver transferencia de dominio de algum predioqualquer fos interessados requererá a averbação na respectiva fixa imobiliaria. TITULO III DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO. CAPITULO I. DA INtIDENCIA. Art. 322 - Estão sujeitos ao imposto territorial urbano. a) - Os terrenos não edificados, murados ou abertos, situados nas quadras urbanas ou suburbanas da se Camara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA de do Municipio, das sedes dos distritos e NUMERO 9 - vilas murals. b) -Aggeles cujas contrugZes estejam interditadas, interrompidas ou em andamento fora do prazo esta belecido no respectivo alvara. c) -Os imoveis referidas no art. 272 e § 12. Art. 332 - O imposto não inidera nas areas mencionadas no art.24 2. Art. 34 2 - o imposto territorial Urbano grava o terreno sobre que recai para todos os efeitos legais, respondendo este pelo seu paga • mento, COMO real '6nus (C8digo Civil Art. 677 § Unico). exegivel do res)(_,§ - Unibo - 0 valor do Imposto pectivo proprietario, adquirente, possuidor, ou ocupante de qualquer titulo ocupante. CAPITULO II DA TAXAgA0 Art. 352 - 0 imposto territorial Urbano, divido em cada exercicio financeiro será cpbrado proporcionalmente, ao valor venal de cadaterreno, nas zonas da cidade, conforme divisão que venha a ser mr. estabelecida por posterior legislação. Art. 362 - 0 onus deste imposto sera exigido pela forma seguinte: 1) - Os terrenos situados na primeira zona pagarão sobre o valor venal. A) - Murados 105% ( um e meio por cento) b) - Cercados 2% (dois por cento) c) - Não murados e não cercados 5% (cinco por cento) 2) - Os terrenos situados na seunda (2a)zona pagarão sobre o valor venal. a) - Murados 1% (um por cento) b) - cercados 1,5% (um e meio por cento) c) - não murados ou não cercados 35 (tres por cento) 3) - Os terrenos situados na terceira zona pagarão sobre o valor venal. a) - Murados 1/2% ( meio por cento) b) - Cercados 1% (um por cento) c) - Não murados ou não cercados 2% (dois por cento) 4) - Nas s;des dos Distrito e dos patrimonios. a) - Murados 1% (um por cento) b) - Cercaaos 1,5% (um e meio por cento) c) - Não murados ou não cercados 3% (tres por cento) _ , t • • • •-• - • • • ; 7:: 7 PeZ • • `. r,2 • _A.- t • , 4 t--. Vik a 4 — `..(7 F • ' , \_.amara anicipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANÁ NUMERO 10. § - Unico - Os terrenos que na forem conservados Umpos serão coletadoe pelo dobro das taxas menciona- das n;ste Artigo: Art. 372 - A partir do ano de 1957 os lançamento territorial urbano poderão ser aumentados nas seguintes bases. a) - 10% (dez por cento) sobre os terrenos de la:zona b) - 5% (cinco por cento) sobre os terrenos da 1a.zona CAPITULO III DO VALOR VENAL E DO CALCULO DO IMPOSTO.,Art. 382 - Para apuração do valor venal dos terrenos servirão de bases, S • a) - C valor declarados pelos proprietarios pr ocasião. da inscrição. b) - Os pregos dos terrenos nas ultimas transação de compra e venda realizadas nas zonas respectivas. c) - A localização e outros caracteristicos ou condigZes do terreno ie possam influir no S311 valor vehal, inclusive a dos terrenos vizinhos economicamente equivalente, CARITULO IV. DA INSCRIgA0 Art. 292 - Todos os terrenos existentes no Municipio, sujeitos ao Imposto territorial urbano, bem como aqueles que venham a se formar pordesmembramento dos mesmos, passando a constituir novas proprieda des ficam sujeitos a inscrição da Fazenda Municipal, ainda quan- • • do esses terrenos estejam legalmente isentos do paamento de Imposto. - 1° - Para efetuar a inscrição de que trata este artigo os proprietarios ou seus representantes legais so obrigados a preencher a entregar, por via aostal, sob registro, ou pessoalmente na Fazenda Municipal, uma fixa de inscrição para cada terreno, as fixas a serem preenchidas sera() gratuitamente fornecidas ao interessados. - 22 - No caso do terreno pertencentes a União, aos Es tados e aos Municipios, e preenchimentos e entre gas das fichas de inscrição deverão ser feitas pelos chefes das repartig-oes ou serviços. • • • • (Th A .,amara . • Municipal de \Iowa Landrina ESTADO DO PARANÁ NUMERO 11 incumbidos da quarda ou administração desses terrenos - 3 2 - Os prazos maximos para a inscrição de que se trata este artigo respectivamente. a) - De 30 dias da data da publicação do Edital da abertura de inscrição territorial, para os terrenos j6 existentes e ainda no registrados h) - De 30 dias contados da data da inscrição do registro de imoveis, para os terrenos que surjam em virtude de desmembramento dos existentes, passando a constituir novas propriedades.- • - 42 - Ficam dispensados da exigencia constante do §. 12 deste artigo as proprietarios ou seus representantes le gaio que, da data da publicação desta lei, ja tenha fei to as respectivas inscrigZes. - 52 - Os terrenos com atestadas para mais de um logradou ro deverão ser inscrito pelo mais importante. Art. 402 - A inscrição do terreno para fins da exibilidade do imposto sero feitas em nome do proprietario, adquirente ou possuidor a qualquer titulo. Art. 412 - Em caso de usifruto, fidecomisso, enfiteuse, arrendamento ou ocup4ao o langarento será feito em nome do usofruto,fiduciario, enfiteuta arrendatario ou ocupante. Art. 422 - Tratando-se de terreno "pro-indiviso" será lançado em not do um dos alguns ou de todos ou condominos. 4: CAPITULO V DAS RECLAMAgOES. Art. 43 2 - Do lançamento de Imposto Territorial urbano caberá reclamagao ou recurso, na forma dos §§ seguintes. - 12 - A reclamação ou recurso, previstos neste artigo no terão efeito duspensivo sobre o cobrança do irnp - 22 - A reclamaçao ou recurso serão informados pela secção competente da Fazenda Municipal no prazo de 5 dias findo o qual subirá o despacho do Prefeito.. Art. 442 - Sero arquivadas por perempgao. a) - As reclarnagZes ou recursos, para decisao dos quais seja exigidos esclarecimentos aos interes sados e este no os atendam dentro do prazo de 30 dias, contados da data do despacho. S • C'atmara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA NUMERO 12.. b) - As reclamaçOes ou recursos apresentados fora do prazo legal. Art. 452 - Os documentos juntados aos requerimentos de reclamagão ou re cursos serão restituidos aos respectivos signatarios, contra recibo dos mesmos no processo, independente de quaiquer formalidades. CAPITULO VI .)( DA FISCALIZAgKO. Art. 462 - A fiscalizagão relativa ao imposto territorial urbano ser6 exercida pela Fazenda Municipal, cujos funcionarios procederão "in-loco" e todas as verificag"oes necessarias.' • Art. 472 - Os lançadores serão individualmente responsaveis pela veracidade ou exatidão das respectivas informagBes. CAPITULO VII DAS TRANSFERENCIAS. Ar . 482 - Os que adquirirem imoveis sujeitos ao imposto territorial urbano, ou tenham de transferi=lo para o seu nome por causa mortis ou ato inter-vivos serão obrigados a presentar a Fazenda Muncipal dentro do prazo de 60 dias, contados da data da trans crigão do registro de imoveis, dos respectivos titulos, para averbagão da transferencia feita a qual sera() restituidas os documentos. CAPITULO VIII DAS INFRAOES E MULTAS. Art. 492 - Constituem infragZes passiveis de multas caculaveis sobre o imposto devido. a) - Apresentação dos documentos para averbaggo de trans ferencia fora do lazp previsto no artigo anterior 5;.; (cinco por cento) b) - Entrega, fora do prazo previsto, das ficas de inscriggo e de alteração lo% (dez por cento) Falcidade das declaragZes contidas nos documentos exigidos e legalmente formados, oara comprovagao dos valores locativos ou venal, objetivando sonegar. impostos 20% cinte por cento Unico - No caso de infração previsto na letra C alem da multa devida, cabe procedimento criminal da municipalidade contra os responsaveis. , - 0:1;164 LT.ac cQT-..ztuat rcco CIO C Ecvltaege .3I - - .a4?.a - aaabPear' .S.1•01M1 act.g.lemiloct. 60 E ;4. , ea. oem.L4n "f*. *asbnI_Lialc ' oVITIS,A0 • caC(301 CS SVit4e1, C71"SZI12S1L.1 - 60t,;,10 Iiiq.io.uwNatrksAal klieg „zblo..tere J..92%43,011 -11.9V aa Cabato "cool-a. 1 trreclautkir.a.a.t., ozxas easciliwzol z:avItasvu$1 4St'sazbit-ueso tsik lIT thilITI PALIVOIEta L"T CL1 c,c cottstsia a±svccl ollissiatts%t,oL r-Lada3;;-. 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TITULO IV: DO IMPOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSOES CAPITULO I DA INTENDENCIA. Art. 512 - 0 imposto de Industria e profissZes recai sobre pessoas fisicas ou juridicas em qualquer modalidade, que dentro do Municipio explore]; a industria ou comercio, ainda que sem estabelecimento, ou localização fixa, ou exerça qualquer profissão, arte, oficio, ou fungao. 4, Art. 522 - 0 imposto fixo e distribuido por classes para cada genero de negocios industria e Profissão. Art. 532 - Os estabelecimentos ou industriais, que no mesmo edificio, reuni rem ramos de comercio ou industria diferente, pagarão as tamaa. relativas a cada uma por si, ou reunidas como um s6 estabeleci mento, desde que esteja, sobre uma unica adm1nistragão e tenham • a mesma escrituração para efeito de lançamentos Art. 542 - 0 imposto recai sobre cada estabelecimento embora se trate de sueursal ou filial de outros, existentes na mesma ou outra localidades. Art. 552 - Incidem tambem os impostos sobre os fabricantes que na fabricaou em depositos estetiores, venderem a varejo produtos de sua - • falricagão. Art. 562 - 0 imposto sobre o comercio de gado vacum, sumo, moar, cavalar, etc, incide sobre qualquer que compre e vende tropa ou manda, por conta propria ou de outros. CAPITULO II DAS ISENOES Art. 579 - São isentos do imposto de Industria e ProfissOes: a) - As maquinas de beneficiar cafe, arroz, milho etc. instaladas nas fazenda, desde que beneficiem exclusivamente produtos das mesmas fazendas. b) - Os que exercerem o magistério e os direores de estabelecimentos de instrução. c) - As cooperativas de qualquer natureza, legalmente constituida. .• : _ .: e t e -. e S _ 4 e -, ..- e e C61-flora-Municipa1 de Nova Londrina ESTADO DO PARANA CAPITULO III NUMERO lf. DO LANÇAMENTO. Art. 532 - C lançamento indicara especidicadmente: a) - 0 nome con contribuinte. h) - Rua e numero. c) -Natureza do estabelecimento ou de profissão. d) - Catexia. e) - Imposto. f) ...poca do vencimento. Art. 59 2 - 0 lançamento poderão ser iniciado na 2a.quinzena do mes de Novembro e terminara no prazo consignados no artigo 62 letra A. Art. 602 - Os proprietarios de estabelecimentos sujeitos ao imposto, fornecerao no ato do lançamento, todos os esclarecimentos necessa rios, exigidos pelos lançadores. Estes escalrecimentos poderao ser feitos verbalmente por escrito, a juizo dos lançadores e lno caso de serem escritos, verao ser datados e assinados. § Unico - Se houver recusa de informagZes por parte do contribuinte ou se no forem aceitas pelos lançadores estes procederão ao lançamento de acordo com o desposto do artigo seguinte: Art. 612 - Servira de base para a classificação das casa comerciais estebe lecimentos industriais, sujeitos ao lançamento. a) - a situação do estabelecimento. b) _ o valor locativo do predio onde esteja instalado. c) - o movimento comercial e a importancia das vendas. (.7 d) - o valor aproximado das mercadorias em deposito e) - a comparação com diversos estabelecimentos do mesmo genero existentes na localidade. Art. 622 0 imposto anual, podera ser concelado o 22 semestre para DS estabelecimentos que se fecjarem ate 30 de junho, mediante re Oerimento do interessado ao Prefeito, ate o dia 30 de julho. 1° - Findo este prazo, nenhuma reclamagao ou pedido sera ateri2 dido. 22 - 0 estabelecido neste artigo n.o aproveita aos contribuintes obrigados ao pagamento de uma unica prestação. Art. 632 - No caso de venda ou transferencia dp estabelecimento comercial ou industrial devera ser feita a requerimento do interessado. • 7 • Camara Municipal ae Nova Loncrina ESTADO DC PAPA. NA TIMER° 15. a transferencia do imposto para o nome do adquirente, observado o § Unico do art° - 602: Art. - 642 - A mudança do ramo ou do comercio ou industria para outra ramo sujeita o contribuinte a novo langanrnto a partir do semestre em curso. Art. - 65 2 - Os coletados dicam bbrigados a participar a lançadoria e a abertura bem como as alteriarfoes que se derem em relação ao comercio ou a industria que se darem em relação ao comer cio ou a industria que exercerem, como sejam: mudança de lo cal, modificagao de firma ou de ramo, para que sejam feitas • as dividas anotagOes. Art. - 662 - Nenhuma modificação será feita em qualquer lançamento como nenhum cancelannnto será condedido, sem o requerente este- ja quites com Fazenda Municipal relativamente ao imposto que trata este titulo. Art. - 672 - As casa comerciais ou estabelecimentos industriais que acomularem a representação de agencia de automoveis ou acessorios, pagarao o imposto separadamente. Art. 682 - Serão lançados pagamento do Imposto adiantadamente, na conformidade da respectiva tabela sob pena de multa e apresenta gao das mercadorias. a) - os estabelecimento de leil-5es so peramentes. b) - os negociantes sem estabelecimento fixo. c) - as empresas de artigos de carnaval, de fogos ou de natal de instalação provisoria. d) - as empresas de divers-5es ambulantes. e) - botequim, quitanda ou estabelecimento se rrlahnte de instalagZes provisorias nos lugares em que se derem ajuntamente publico. Art. 692 - Depois de pasados os nomes dos contribuintes para o livro de langarrontos no e permitido aos lançadores, sob a pena de multa ou suspensZes da respectivas fungZes, a criterio do P refeito. dar baixas no nome do lançamento, ou careelar, reduzir e alterar por qualquer forma o lançamento, sem processo regular do qual conste o despacho do Prefeito que tenha autorizado a modificagg.o CAPITULO IV DAS RECLAMAgZES Art. 702 - Os coletados poderão recorrer do lançamento, solicitando a) - redução do imposto, se for o caso. • S atmarct Municipal de Nova Londrinct ESTADO DO PARANA NUMERO 16. b) - falta de fundamento para o lançamento. - Unico - Em qualquer hip otese, nenhuma reclamagão ou recurso terá efeito suspensivo, devendo ser cobr brados os impostos, enquanto no houver decisão superior em contrario. CAPITULO V DA COBRANÇA: Art. 712 - A cobranwdo imposto de Industria& e ProfissZes será realizada nos prazos marcados no artigo 11, salvo a exegão do artigo 122. § Unico - Poderá o pagamento ser efetuado antes dos prazos es talelecidos, se os coletados o quizerem. Art. 722 - Quando se der o fechamento dos estabelecimentos por motivos de falencias Gbitos ou ordem da autoridade competente, cobrar-se-á o imposto at o semestre em que ocorrer a cessação das transag"6e; n o sendo, porem permitida a restituição, se já estiver pogo o exercicio.. Unico - No caso de que trata este artigo estando o imposto em divida, serão extraidas certidZes de debito e renetidas paracobrança judicial. Art. 732 - O negociante ambulante que for encontrado sem licença regular será intimado para o pagamento imediato do impostoT sob a pena de apreensão das mercadorias e multa de Cr$500,00 a 31.000,00Art. 742 - As companhias de seguros em geral, mutuas, sorteios, capitalizagZes e semelhantes, cereais madeiras e outros produtos agricolas e extrativas pagarao o imposto adiantadamente, para todo o exercicio.Art. 752 - Como os outros tributos, o imposto de industrias e profiss'5es, nao pago nas epocas regulamentares, sera cobrado com multa de10%. CAPITULO VI DAS MULTAS E APREENSOES, Art. 76 2 - Incorrerão nas seguintes multas e nas penas disciplinares, previstas no Decreto-Lei rir. a) - os funcionrios que, por motivos injustificaveis, gravarem exageradamente 33 contribuintes, assim com os que, por amizade, complacencia ou tolerancia, 6 +7; • • • ••• • C5rnara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA não incluidos nos lançamentos casas ou estabelecimentos, ou não procedente a classificação justa eequitativa, de acordo com a importancia dos mesmos NUMERO 17. h) a multa de Cr200,00 6 500,00 ou suspensão de 15 a 20 dias e l na reincidencia, perda de lugar. Os funcionarios que deixarem de dar baixa no lançamento e fizerem sem se tenha verficado o pagamento, que expedirem tagão em duplicata ou que, por ventura contribuirem para cobrança individa de imposto, multa de Cr3200,00 6 500,00. Art. 772 - Incorrerão nas seguintes multas, que serão aplicadas pelos funcion6,rios fiscais. a)- 0 vendedor ou comprador ambulante que recusar a apre sentar a licença para o visto da fiscalização nos ter mos do art. 73 2 multa de 4100,00 a C11500,00 alem da apresenção das mercadorias. h) - Os proprietarios ou responsaveis pelos estabeleci mentos mencionados no art.682 que forem encontrados comerciando sem o previo pagamento do imposto que seja sujeitos, multa de 41.000,00 a 12000,00. Art. 782 - Aplicada a multa o funcionarios fiscal lavrar ato continuo. o respectivo auto infração e multa com as formalidades necessarias assinando-o e fazendo assinar-se possivel pelo autoado e das testemunhas, e entregara c6pia autentica do auto ao fatoso. CAPITULO VII DA FISCALIZAÇAO. designaArt. 792 - A partir de 15 de Outubro de soda ano, os funcionarios dos percorrerão os estabelecimentos comerciais e industriais bem contribuintes sujeitos a imposto de industriais ecomo todos profissOes, para fiscalização. a) - Visando os tales de pagamentos dos impostos que estiverem de acordo com a Lei. a) - Anotando em livros especiais os que estiverem sujei tos 6 a1t6ragão por erro de calculo ou por classifi cação impropria ou irregular para serem corrigidos. Ca" mara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA 18. NUMERO AK -- :_-, / no proximo lançamento. .k..- t‘., V----" c)Verficando-a a falta de licença ;,--_,"' 10 nao pagamento do imposto. d) - Fiscalizando os horarios concedidos para funciona0 '• nimente de estabelecimentos comerciais e industriais § - 12 - No caso da letra B a representagao dos funcionarios ae a ecncaminhada a secção competente, para as- • devidas providencias. § - 29 - No caso da letra C, ser6 contribuinte multado nos termos do art. 782 letra B do presente codigo. Art. 802 - Os que desacatarem os funciónarios incumbidos da fiscalizagao e os que sob quelquer prestexto, impedirem a este efetividade deserviço fiscal serão punidos na forma do cogigo penal o que o ofendido lavrara o determinara a lavratura do auto de desacato enviando ao Prefeito para os fins convenientes. CAPITULO VIII DAS TABELAS Art. 812 - 0 imposto de insdustrias e profissZes sera arrecadado de acordo com as tabelas nrs 3-3-A e 3-B anexa ao presente codigo.' TITULO V DO IMPOSTO DE LICENÇA CAPITULO I Art. 82° - Nenhum estabelecimnto comercial, industrial ou similar podera instalar-se no Municipio, sem quesja requerido proviamente a alvará de licença e pago o respectivo imposto, fixado em 10%(dez por cento) sobre o de Industrias e ProfissOes. Art., 832 - Os estabelecimentos referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao imposto anual de licença pela continuação do seu funcionamen to em cada exercicio posterior. 6 - 12-Esse imposto será tambem de 10 de industrias e profissZes,- sobre o total do imposto 22 As licenças para funcionamento fora dos horarios regulamentares nos termos da Lei especial sobre abertura e fechamento do comercio e da industria l sero os constantes da ta bela numero 4 (quatro): Camara Municipal de Nova Lonc-rina ESTADO DO PARANÁ .;° 7 NUMERO 19 Art. 84 2 - 0 alvar para abertura de estabelecimento sra pago em que for requerido, e o imposto de licença sera conrado simultaneamente para o de Industria e ProfissZes. Art. 852 - As propriedades de estabelecimentos que funcionar sem alvaráde abertura será imposta a multa de 4500,00 6 E31,000,00 sem prejuizos do imposto devido. CAPITULO II DO IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE NEGOCIANTES AMBULANTES. Art. 862 - Ninguem.podera exercer o comercio ambulante sem pagamento pre vio do respectivo imposto de linenga, de acrdo com a Tabela numero 3-B. - Para a concessão da licença, a Prefeitura exigira interessado prova de identidade, conduto a sanidade. § 22 - Os ambulantes licenciados serão obrigados a exibir aos fiscais, sempre nue isso lhes forem exigido, alem da licença, documentos que provem a sua identidade. Art. 872 - A licença de vendedor ambulante 4 pessoal e transfer l digo tintransferivel, sendo o respectivo imposto devido por quern e exercida a profissão, que o faça por conta propria ou de ter ceiros. Art. 882 - A localização de negociantes de lugares de servidão publica dependera de licença especial, que sera concedida a criterio do Prefeito. § Uriico - O imposto de licença referido neste artigo sera correspondente ao da tabela de ambulante, com o acrescimo de 505 (cincoenta por cento). Art. 89° - Entende-se anual o imposto sempre que no houver prazo especial na tabela. Art. 902 - Incorrerão na multa de 1500,00 os que exercerem o comercio ambulante com artigos diferentes, daqueles para as quais obtiverem CAPITULO III DO IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE VEICULOS. divido pelos proprieta Art. 912 - O imposto de licença sobre veiculos rios de veiculos que fizerem o serviço de transporte no Municipio, embora dirigidos por terceiros.. • • Camara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA NUNMR0 20 § - Unico - 0 licenciamento so ser concedido meidante prova de residencia ou domicilio civil do Municipio do seu proprietario. Art. 922 - Terão livre transitono Municipio os veiculos matriculados em outros, mas pagarao o imposto devido se aqui permanecerem mais de 30 dias consecutivos. Art. 93 - As ambulancias de socorro ou para transportes de en2trmos, per- tencentes as estabelecimentos de cardiade, poderao gosar de isengZes que concedida pelo Prefeito, a requerimento dos interes sados desde que prestem, gratuitamente estes servigos aos pobres quando ablicitados pela Prefeitura. CAPITULO IV DO IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE OBRAS OU EDIFICAOES EM GERAL. Art. 94 2 - Este imposto divido por todo aquele que tenha de Iniciak c Art --44 obras e edificagZes no primctro urbano ou suburbano ou constrir andaimes aramagZes, coretos, etc, nas vias publicas ou- nelas depositar materiais. 952 - 0 pagamento do imposto a que se refere o art 2 anterior será feito antes de autorizada ou licenciada a construção ou de- posito, na forma dos regulamentos em vigor. Art. 962 - Os responsaveis por qualquer obra ou deposito so obrigados a exibir as respectivas plantas e licenças, sempre que forem Art. exigidas pelos funcionarios imcumbidos da fisaalizagao. § - 12 - Quando una obra for iniciado sem necessaria aprovago e licenciamente da Prefeitura, será logo embargada administrativa ou judicialmente, incorrendo ser responsa vel na multa prevista nos regulamentos de obras, - Em identica penalidade de incorre o que vender ou anunciar a venda de terrenos em lotes ou datas em qualquer ,krte do Municipio sem a respectiva planta e piano de venda teremsido aprovados pela prefeitura de acordo com a legislação vigente. - 3 2 - Para o levantamento do embargo, se for judicial serS. preciso ainda pagamento das custas pelo infrator.CAPITULO V DA LICENÇA SOBRE PUBLICIDADE EM GERAL. Art.. 972 - A exploração dos meios de publicidade nas elegradouros puclicos como nos lugares de acesso comum, depende da licença do Pre -Peito.. Camara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA 11,•61aIr71110.2 NUMERO 21. sujeitando-se o contribuinte ao pagamento do Imposto respectivo. Art. § - Unico Incluem-se no obrigatoriedade deste artigo todos os cartazes, letrireos, programas, quadros, paines, emblemas, placas, avisos, anuncios e mostruarios, fixos ou volantes, destribuindos, afixados ou pontados nas paredes muros e postes, veiculos e calaçados. a preju Art. 982 - Os anuncios nao sera° permitidos ser colados de forma ' dicar o trnsito ou alinhamento, iltminagao publica, nem dtminuir a visibilidade dos condutores de veiculos, ou prejudicaP os monumentos historicos artisticos e naturais, assim como as paisagens ou lugares particularmente adotados pela natureza. proibido a Art. 992_ Alem dos casos previstos no art 2 antebendente co1oc4ao de anuncios, seja qual for a sua forma ou composigao: 1° - em gra/ides de parques e jardins, estatuas e hermos; 2° - em postes de iluminagao publica; 32 - diretamento fixado em arvores ou plantas, Z. 2 - nos muros e paredes daspropriedades publicas ou de particulares, sem consentimentos destes; 52 - nos cemiterioe e templos, 62 - em qualquer caso quando ofensivos a moral e aos bons cos tumes.. Art.1002- As infragZes referidas nos artigos numero 982 e 992 sujeitam o 1200 voo e t ao dobro nas reinresp onsavel a multa de 3100,00 cidencias. Art.1012- Sao isentos do pagamento dos impostos bem como das formalidades da licença. 1° - Cartazes ou letreiros destinados a propagandas, patriotion caritativos, politicos, exposiçZes culturais festas bene ficientes e prelios esportivos. 22 - As tabelas indicativas do silos, granjas, fazendas, bem como as de rumo ou direção de estradas ou caminhos. 32 - Os anuncios ou reclames de hospitais, casas de saude e de caridades ou qualquer instituiçZes de beneficientia cultu rais, esportivas e recreativas. 42 - os disticos de estabelecimento de ensino repartigZes publicas e templos de qualquer culto. Camara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA .12(INCI.Of 52 - Os disticos ou denominagZes de casas comeríciais r NUMERO 22. apostos nas paredes e vitrinas do proprio edificio, bem como veiculos de transporte que lhes pertencerem ou estiverem a seu serviço. 6 2 - Os distivos ou tabuletas dos veiculos, indicando o trajheto, distino ou prego de passagens. Art. 1022 - 0 imposto de divers-6es 4 divido por todos espetaculo, represen taçao ou exibição de cinema, concerto, baile, circo, peleda, embate ou prelio esportivo ou outro qualquer divertimento 1)11 blico com entrada paga que se realizar na cidade, povoagsZes, vilas, ou outro ponto do municipio, e onde quer que se realize. Art. 1032 - 0 imposto de diversZes será de 105 sobre o custo ou val/- de _ • cada ingresso, entrada ou bilhete de qualquer localidade- arreda do-se em favor do fisco todas as fragZes de Q0110 (dez centavos) Art. 104° - Para os efeitos do artigo anterior, consideram-se casas ou em presas de divers-6es, cinemas, comsertos, teatros, circos, saltes ou clubes de danças conferencias, exposigZes e congeneres, cabarés, dancings, hipodramos, campos ou quadras de divers3es de qualquer natureza, picinas parques de diversZes ou qualquer outros locais edificados ou no onde ser realizado divertimentospublicos, de qualquer genero ou especie con entradas pagas, § - Unico - Os jogos esportivos ou no, licenciados ou garantidos pelas autoridades policiais ou judiciarias, que se fize rem por meios de upoules" sorteios, distribuição de dividen dos ou rateios, qualquer que seja o seu nome, especie ou mo dalidade, oagarao o imposto sobre o preço das upoules" cartes ou bilhetes que habilitem os apostadores ao premio concurso ou loteria. Art. 1059 - Os empresarios, proprietarios, arrendatarios ou quaiqquer pessoa que individual ou coletivarrente, sejam responsaveii por casa oulugar em que se realizem diversZes publicas, so obrigados, sob • pena de multa, 6. dar bilhetes especiais a cada comprador de lugar avulso, cadeiras, comarotes ou Art. 106° - Os bilhetes deverão conter, alem do nome da casa e de seu propri tarjo, empreaario ou arrendatario. 1 - Numero de ordem. 2 - prego de entrada. 3 numero de fila e cadeira correspondente, quando exigir * i - , e • , Mmara Municipal de Nova Londrino ESTADO DO :?ARAN.A J111.14.41•011•11. NUMERO 23. a natureza do espetaculo., Art. 1072 - Os bilhetes serão impressos de modo a se dividirem, por picotagem em duas partes, ficando o canhoto em poder da empreza e a outra em poder do comprador. Art. 1082 - Os impressos datados e no destacados do canhoto serão inuti- lizados pelo funcionario do fisco. Art: 1092 - As entradas recebidas do publico pelo porteiro do local terão coludadas em urnas especial e ficarão a disposição do funcionario designado que as conferira vista dos canhotos ou ta;Zes - originais correspondentes. Art. 1102 - Quando os esjsetaculos se realizarem com entrada franca, o impos to incidira sobre cada genera de divertimento ou sobre o valerdos premios disputados "pakes" ou paradas, na forma das respectivas tabelas. Art2 1112 - Quando, por qualquer motivo de força maior, no se puder realizar o espetaculo, e a empresa devolver ao publico os ingressos, compraos, o Prefeito, mediante requerimento da parte, poderá autorizar a devolução do imposto respectivo, descontando 10% como retribuigão das despesas de expediente. Art: 1122 - A fiscalização do imposto de diversZes publicas será pelos funcionarios do fisco, ou por quem for contratado e sedignado pelo Prefeito, para aquele fim. Art: 1132 - Para fins de Fiscalização, e facultado aos funcionarias fiscais, livre ingresso em todas as casa de ditersZes, parques, saltes,campos de jogos, ou quaisquer outros lugares onde houver rendas a fiscalizar. TITULO VII DAS TAXAS DE sERvIgos MUNICIPAIS; CAPITULO I Art. 114 2 - Sob a denominagão de taxas, a Prefeitura cobrara os tributos correspondentes aos serviços municipais, prestados diretamente co contribuinte attpostos a sua disposigZes, ou ram ainda para o custeio das atividades especiais do Municipio por conveniencia de carater geral ou de determinados grupos de pessoas. Art. 115 2 - No haverá isengão ou redugão de taxas de serviços executadosou explorados pelo Municipio. CAPITUBT II TAXA DE AFIRIÇA0 DE BALANÇAS, PESOS E MEDIDAS. Camara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA ' NUMERO 23. Art. 1162 Nathum ramo do comerciopodera usar pesos e medidas que no estejam areridos pelo padrão Municipal. Art. 1172 - As arerigoes serão feitas no primeiro semestre de cada ano Fiscal designado, no proprio estabelecimento. Art. 1182 - Se o artridor julgar imprestaveis os pesos e medidas, serão os mesmos condenados, no podendo serem mais usados, sob apena de multa de 1500,o a 11.000,00 e apreensão. Art. 1192 - No caso de serem os pesos e medidas viciados depois de aferi *Art. dos, sera imposta a multa de 1500,00 6 r31.000,00 e feita a pedtiva apreensão. res 1202 - A cobrança da referida taxa sera feita de acZrdo com a tabela nr CAPITULO III DAS OBRAS PRELIMINARES DE CALÇAMENTO. GALERIAS FLUVIAL pogos DE VISITAS, BOCAS DE LOBO, NBIOS-FIOS, NIVELAMEN TO DE RUAS, SARGETAS E ETC, Art. 121° - A cons ruço de obras preliminares de calçamento, tais como;Galerias fluviais, poços de visita, bocas de lobo, meios-fios, ni velamentos de ruas, sargetas etc, correra por conta do proprio, etário de terrenos e predios, situados no logradouros publicosque forem beneficiados por esses serviços. di Art. 1222 Unico - A cSta de ccnstribuigão de cada proprietario serS calculada tomndo-se por base a custa das obras a que se refere o artigo anterior. Essa caa será paga dentro do prazo de 3 (tres) anos em tres ou mais prestagZes iguais, ES contar do termino do serviço e ap6z a expedigão dos respectivos aviso de lançamento. § _ Unico - 0 contribuinte que fizer o pagamento de uma s; vezte noIertimento da la.prestagão, gozará do desconto de 205. Art. 1232 - A taxa da contribuição de cada proprietario, de conformidade com o disposto no art° anterior, sera a mesma inscrita na livro proprio, como divida ativa, para os efeitos da cobrança judicial, em caso de =a. Unico - Esta inscrição abrangerá as prestagZes exigiveis. Câmara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARA.NA NUMERO 25. CAPITULO IV DA TAXA DE CONCERVArg0 E EXECUgA0 DO CALÇAMENTO. 4 0 Art. 12s,- - A taxa sobre a execução do calgarnnto destinada a cobrir as despesas efetuadas com esse serviço e incider6 sobre todos os proprietarios marginais fronterigo lindeiros das refridas obras. Art. 1252 - As despesas compreendem o prego de material aplicado, no de obra e administração. Art. 126 2 - Terminado o calçamento de caa alum quarteirão a Prefeitura, pelo departamenteo competente, organizará a relagao das despesas realmente efetuada e outra com os nomes dos proprietarios e designagio da area calçada. § - Unico - No custo do calçamento incluir-se-ao tambem as despesas da construgão de galerias plablicas, meios-fios-bcas de lobo, poços de visita, sargetas, etc. se essas obra'S no tiverem sito coradas a parte, de acordo com o disposto no capitulo 32: Art. 1272 - Verificado o total destas despesas, se/4 ele divido entre os pro prietarios proporcionalmente ao numero de metros quadrados da area calçada contigua, ficando assim fixada a cata de cada em tais despesas. Art. 1282 - 0 pagamento da cota que couber a cada propratario far-se-6 em 3 anos, em 3 ou mais orestag-5es iguais, a contnr do termino do serviço e ap5z a expedigão dos respeativos avisos de lançamentos. § - Unico - 0 contribuinte que fizer o pagamento de uma so vez e no vencimento da primeira prestagao gozar6 do desconto de 20c/1, (vinte por cento) Art. 1292 - O proprietario que nao pagar a prestagão na epoca determinada incorrerá na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuição a ser paga • Art. 7n% - Os proprietarios que contribuirem para o calganento nos termos do arti,digo, Paragrafo Unico do artigo 1282 ficando isento por cinco anos da taxa de conservação do calçamento. - Unico - A isenção de que trata este art2 no se estende aos adquirentes do imovel no caso de alineagao. Art. 1312 - Desde 2/3 dos proprietarios de imoveis localizados num mesmo logrdouro publico requerem o calçamento deste, depositando previa mente a contribuição arbitrada pelo D.OV.DEPARTAMENTO -y5 Camara Municipal de Nova Loncarina ESTADO DO PARANA NUMERO 26. DE OBRAS E VIAQX0, a Prefeitura os atenderá, se disso no resultar prejuizo parao plano de pavimentagão. § Unico - ApSz a conclusão das obras e determinado custo destas, fará a Prefeitura o respectivo reajustamento com os proprietarios. Art 1322 - Para efeito do Art, anterior s6 serão todos em consideragZes os pedidos de calçamento que se referem a treaho cuja dimensão corresponder ao minima, a porção compreendida entre duas ruas transversais. Art. 133 2 - Os proprietarios de imoveis situados em esquinas pagarao suas contribuigZes re/lativas as duas frentes. Art. 134 2 - O custo das obras do calçamento, realizados nas intersegZes ou cruzamento de ruas, será equitativamente retiado entre ambos prcprietarios dos imoveis visinhos, at; a metade da respectiva quadra. Art. 1352 - Os proprietarios de imoveis situados en pragas e largos pagarão suas contribuiçZes como se estivessem os mesmos localizados nas ruas mais proximas. Art. 1362 - Terminado o calçamento ôs proprietarios do imoveis beneficiados que no prefirem pagar integral na forma do § Unit= do Art.1282 Serão obrigados ae4an&412;e1p-aiaaTti4ge,contribuir para a conservação do mesmo premio da taxa que será cobrada de acordo coma tabela respectiva.. CAPITULO V DA TAXA DE ME5HORAMENTO8 PUBLICOS RURAIS.. Art. k372 - Todos os proprietarios de Imoveis rurais, ou preposto,rendeiros foreiros, etc, situada neste Municipio ficam obrigados ao pagamento da Taxa de Melhoramentos Publicos Rurais, a qual poderáser paga com serviços prestados nas estradas de rodagem do Municipio,da Prefeitura á criterio. Art. 1382 - A Taxa de Melhoramentos rurais, será cobrada a razão de 0,2 (deis decimos por cento) sabre o valor venal da pro riedade Cu jo valor será calculado obedecendo o seguinte criterio. 1a.(11rimeira) zona valor maxim° por alqueires Cr$14.:C00,00. 2a. (segunda) zona valor maxima por alqueires,Cr$11.:000r00. idem, minim° Cr$7.000,00 (sete m11 cruzeiros). A primeira zona ; aquela que fica compreendida dentro de um rio de 5.000 (cin co) mil metros, da sede do Municipio e a segunda 4. aquela que fica f6ra daquele raio. q MI I Ov I 4 .. .. Camara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANÁ NUMERO 27.' Art. 1392 - 0 langamento da Taxa de Melhoramentos Publicos Rurais, será procedido no mes de Junho de cada ano, e o prazo para o seu pagamento da Taxa que refere este artigo será at de agosto de cada ano. o dia 31- CAPITULO VI DA TAXA DA LIMPEZA DAS VIAS PUBLICAS,REMOgX0 DE LIXO, ESCORIAS E RESIDUOS DOMICILIARES. Art. 1402 - Esta ta:m será cobrada na base de l sobre o valor locativo anual de cada prédio e 15;1, sobre o imposto Territorial Urbano, dituado na zona beneficiada com referido serviço Art. 1412 - Tanto o lançamento como a arrecadação dataxa serão feitos juntamente com os do Imposto Territorial Urbano. CAPITULO VII DA TAXA DE EMPLACAMENTO. Art. 1422 - A Taxa de emplacamento ser'S cobrada de acordo com a Tabela nr nos prazos do imposto predial e territorial urbano. CAPITULO VIII, DA TAXA DE LOCALIZAVW EM RUAS, PRAÇAS E OUTROS LUGARES DE SERVIDO PUBLICA, Art. 1432 - A arrecadação dessa taxa Ser6, feita pela forma prevista no § Unico-do Art882 Tabela 3-B com acrescimo de 50%. CAPITULO IX. DA TAXA DE E=DIENTE,'. Art° - 144 2 - A Taxa de expediente remunera serviços dessa natureza, prestados pelas repartigZes Municipais. Art. 1452 - Estão sujeitos ao pagamento de Taxas todos os atos pratica dos num interesse de pessoa extranhas ao serviço publico, bem como os papeis que transitando pela repartigão do Muni cipio se referem a interesse particular. Art2 - 1462 - A taxa de expediente serS. conrada pr conhecimentos do ato § Uniao-A prova de quitação da taxa deverá ser processada com os papeis que transitarem pela Preleitura sem o que ser6. vedado proferir despacho, exarar informagão e fornecer certines. Art? - 1472 - A busca se contara desde o ano que o ato houver sido praticado at aquele em que for expedido a certidão. C6.mara Municipal cae Nova Londrina ESTADO DO PARANA - NUMERO 28 Unico - Se mpre porem que o interessado designar, no requerimento, o ano ou anos, que houver ocorrido o ato,so lhe sera cobrada a busca realtivamente indicado. Art. 1482 - Para cobrança da Taxa de Expediente ser bela numero 9. cobrada conforme a Ta- CAPITULO X. DA TAXA DE CONTRIBUIgX0 PAA APLICAÇA0 SOCIAL . Art. 1492 - Esst/ Taxa independe de declaragZes ou registros, sendo cobrado adcionalmente sobre os demais impostos pago ao Municipio, na ra zão de 10% sobre o valor dos mesmos 5 Unico - Compete ao Prefeito por ato de ex:cutivo, fazer a sua destribuigão de acordo com as expedificagZes constantes da lei orçamentaria. CAPITULO XXXXX I. TITULO VIII. DAS RENDAS DOS ESTABELECIMENTOS E PROPRIOS MUNICIPAIS Art. 1502 - Constitue ainda a renda do Municipio. a) - Renda do matadouro, constituidas das taxas pela matança de gado bovino sumo, caprino e lanigero, em trezeu ao con- sumo publico e particular. h) - Rendas dos cemiterios e temporaria construção de cameras c) - A locagão ou arrendamento e alineagão de proprie ades imobi liarias. d) - A renda de capitais depositados ou derivados de outras operag-6es, as quais serao escrituradas de acordo com as rubricas orçamentarias. Unico - As taxas menionadas nas letras A e B serão cobradas de acordo com as tabelas nrs.11 e 12 respectivamente, as mencionadas nas letras C. e D. em tempo oportuno pela forma autorizada e regulada em Lei. TITULO IX DISPOSIgUES ESPECIAIS. Art. 1512 - Os livros de lançamentos, bem como Diana e contas arrentes serao numerados e rubricados pelo Prefeito. camara unicipai de Nova Lonorma ESTADO DO PAR,.4.NA ..NUMERO 29. Unico - Se dotado o sistema • mecanizado, se-lo-ão as fichas e folhas soltas, as quais serao encardenadas e arquivadas pr exercicio em perfeita ordem. Art. 1522 - Os serviços de contabilidade comoreendem atos relativos contas contas de gestão cio patrimonio, inspeção e registro de Receita e despesas e obedecerão a legislagão sobre a contabilidade publica e da padronização do orçamento.' 5 Unico - Para orientação da Administração do Municipio, poderão ser seguidos como frontes de interpretação sobsiriara, os atos instrugZes e de deliberagão do Estado ou União, em materia decontabilidade, que no colidam com os poderes Municipais e no que a este seja aplicatteis. TITULO X DISPOSIOEs GERSIGSFI CAPITULO I Art. 153 2 - os pedidos da testituigao de Impostos indevidamente pagos so serão recebidos por via administrativa, se interposto dentro do prazo que se refere o art. 9 e estiverem instruido com o respectivo conheci - mento, salvo o disposto do art. seguinte. Art. 1542 - O conhecimento ou talão poderá ser sorrido por certidão, expedida pela repartição que houver recebido o imposto. Art. 155° - Nenhuma restituição de impostos, quer exibido o conhecimento, quer fame da certidão, se efeturá. apSz o despacho da autoridade campe tente, sem que se anote, em todas as vias o fato de ter sido resti4 tuido o imposto. *Art 15652 - Os impostos em geral s6 serão restituidos, total ou parcialmente - nos casos do pagamento em duplicates, exengão legal, ou engano aritf metico, aplicação excessiva em face deste codigo, bem como resulão e sentença anulataria. t. 1572 - Sem predpizo da responsabilidade criminal, e se o ato no constituir infração j6. especialmente prevista nesta Lei, fica sujeira a- multa de '11,000I DO 6. 15.s-0000100 e ao dobro na reincidencia, ao con: tribuinte que: a) - subtrair ao fisco Municipal atos ou contratos pelos quais devem pagar os impostos ou taxas. b) - falsificar, adulteração ou assimilar conhecimentos guias recibos, contratos, declarag-ciese outros documentos que teve exibir a repartigão fiscal do Municipio. Camara unicipal de Wova oneirina Estado do Parana c) Iludir o fisco em proveito proprio ou de outrem, com falsas declaragaes no sentido de iludir a cobrança de qualquer trubui ou reduzir a respectivo importancia. Art. 158 - O funcionario ;esponsavel pela arrecadação ou pela olArda de rendas e bens e obrigado a prestar fianças, em dinheiro ou em titulos das diviodas publicas federal. Estadual ou Municipal Art. 159 - Este codigo entrara em vieir na data de sua publicaga, revog& das as disposiçaes em contrario. Edificio da Camara Municipal de Nova Londrina, aos doze dias do mes de abril de 1.956. 0->-1-7 PRIDENTE SEbR1TARIO. \NNIOVJZ‘AA[N-.1C‘AA..0 2-22 SECRETARIO. ONO Camara Municipal cle Nova Londrino, ESTADO DO PARANA .62•011•11•`.111 (I) TARIF4.3 D r..:1-0,','Tcs, TAXAS T;BEL % T 3.:01,77171',F.rrit3 I (71:) M.:P0,3TO PREDI AL URBANO C imposto predial urbano será cobradoiser6 cobrado nas seguintes bas es:I)•38bre pr4dios alugados: . a)- lO% (dez Dor canto) sôbre o valer loc?tivo; 38bre pr6dios habitados por seus respectivos oroprietirios; II)a)- 5% (cinco Dor canto) sebre o valer respectivo da loCagao.(Art. 229 d-6-sta Lei); TIBMA IN 2 (Doii) LLK)31O TERRITORIAL URBAN() Art. 369- C anus ds te imposto ser exigic.A er4 exigido pela fria s eguintesI)Cs terrenos da la. zona pagarlo sebre o valer a)- Murados 1,5% (um e meio por cento) b)- Cercados 2% (dois por canto) c)- No murados e no cercados 5% (cinco por cento) II)Os terrenos situados na 2a. zona paP:arlo sobre o vain. Ye a)- Murados 1% (um por canto) b)- Cercados 1 25 (um e meio por cento) c)- No murados e no cercados 3% (trts por cent) III)Os terrenos s ituados na terceira (3a.) zona pagarão sabre o vair venal; a)- Murados 1/2% (meio por canto) b)- C.Iprcados 1% (um por canto) e)- No murados e no cercados 2% (dois por cento) s &des dos Distritos e dos Patrimonics a)- Murados 1% (um por canto) b)- Cercados 1,5% (um e meio por canto) c)- No murados e no cercados 3% (tr"és por canto) § Os terrenos que no forem conservados limpos sero coletados pelo debro das taxas rnencionras riste artigo; TABILA IV 3 (TR1:1 3) ABMA P ARA X-23 Vii% DO II..PCSTO DE r:DIT31±(1 1 3 P1KFISSM LIPORTVCIAS ARTIGOS 1 - Acess3rios para sapateiros 2 - Agougues 3_ - Acumuladores - cargas e r efo ryas 4 - Acumu1.9dores - fIbricas ou casas 5 - Advogados (d\ es cri -US rios e repres en ta 6es AgbaCiaS de casas extrangeiras la. 2a. la. 2a. la. 2a. 3a. la. 2a. 3a. trnica 1.000 ' 04 750,00 1.000,00 750)00 650 200 450 100 300 100 1.000,00 800,00 600,00 SOO 200 la. 3.500,00 a lk • •' • _ . . ' _ - :• • • - -"f . • •-• ; • • 7: ., • 1 •• • . • •• ;. :••• •• : r ,:••• z • • ) • - • . • • ) C. 1...;:I 7'. , : • ' • ..E Or.; •0.r. • •;. -'o C ;. (•.L -.) (c5•:;•• • • •:•1 • . ) ) CJ. ; .•• t 7 ••• - ;;.1€1cti. •- : :•.•!•• !". • ‘!" - •• . C.r1"::, Ek: L.; • ." • • r • , L.. ,..+7 • . '. ,:..2`1 ti •••,. .a".•.;•, •-• • •:".r.•• • •-:.) • • •-• • . "7 f) Camara Municipal de Nova Londril a ESTADO DO PARANA (I) ARTI GCS 6 - ontinuag7Ao d 31170 RTAN =AS f61h9. ng. 1. 7 - Ag'&-qc ias escrit6rios ou represen tagt) es de casas :racionais 8 - i,p-tncias de empres as de navego, inclus ive areas An• , IP 9 - .1gLacias ou &op res as venda de im6veis - lguardentes es crit6rios 2a. .V 3a. 4a. 5a. 3.000,00 2.500 100 2.000,00 1.500 200-4,. la. 2a. 3a. 4a. 2.000 ,00 1.500,00 1.250,00 1.000,00 la. 2a. 3a. 4a. 3.000 /00 2.500,00 1.800,00 1.200 200 la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. 4a. 3.000 ,00 2.500 100 2.000 100 1.500 200 5. 500 100 4.800,00 3.200 100 2.500,00 2.200,00 1.700,00 1.000,00 2.000,00 1.500,00 2.000,00 1.700 200 1.400,00 1.200,00 800,00 2.000,00 1.500,00 1.000 200 4i.000,00 2.500,00 4_ •000 200) _1.500,00 1.000,00 3.000,00 2.500,00 2.000,00 1.500,00 1.OCO 200 700,00 300 /00 900,00 350 ,00 520:00 400,00 250,00 1.000 100 750 100 500,00 370,00 250,00 - fAbrica_s_2_us inas ou engen• 11 - Aguardentes - mercados ou dep6si tos 12 - A1cocS1 dep6s itos 13 - Ufa ia tarias • 14 - Algo do b one efic lo 15 - A1god4o - comprador e exportador 2a. 3a. la. 2a. Ia. 2a. 3a. 4a. 5a. la. 2a. 3a. la. a. )(.. ) . 16 - Aluminio - Abrica ou casa 17 - Almofadas e semelhantes 18 - Arnidos t 5a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. Ga. 7a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. 0 • • • • • • • • • • • a • • • 4a • Camara Municipal ae Nova Londrina ESTADO DO PARANA ART!GO3 7.2.1.331: 19 - Ani agem - Cab a ou fabrica la. 2a. 3a. 4a, 5a. 7a. la. 9a. 3a, 44, 5a. 6a. 7a. 8a. la. 2a. 20 - Anilina mi 111 (III) 21 - Antmcios e reclames - Aparelhos e artigos s an itArios la. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. 7a. 8a. oa. 10a. Ia. 2a. la. 2a. 3a. 43. 5a. 6a. 7a. la. 2a. 3a. 43. 5a. 6a. 7a. 8a. 23 -•Aparelhos cinema tografico 24 - Aparelho de eletricidade e gaz 25 - t-erne 26 - %re ia - (fornecedor) cascalho,saibm .mercador 27 - Armador Vanebre ou de fes tiv idades (-r7 28 - rinhos atacado 29 - Armarinhos, varejo la. 2a. 3a. la. 2a. 33. la. 2a. 33. 4a./. 5a. la. 2a. 3a. 44. IL:PC RTVCIAS 3.750 200 2.500 200 2.000 ,00 1.900 200 1.500,00 1.200 200 1.000,00 4.000 200 3.000 100' 2.000,00 1.500 200 1.000,00 7.50 200 500 200, 300,00 1.000 200 750 200 5.000 200 4.000 200 3.500,00 3.000,00 2.500 200 2.000 200 1.600 200 1.000 200 850,00 500,00 5.000 200 3.000 200; 6.000,00 5.000,00 3.700 200 2.500 200 2.000,00 1.500 200 • 1.000,00 2.250 200 1.900,00 1.500 200 1.200,00 1.000,00 750,00 500 100 350 200 1.500 200 1.000,00 500,00 1.200,00 900,00 600,00 5.000,00 4.200,00 3. 300 200 . 2,700 200 2.000,00 3.000,00 2.500,00 2.000,00 1.500 _CC • r- 4 Camara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA 111••••••••ftall la. 2a. 3a. 4a. la. 32 - Arreios e acessorios. 2a. 3a. 4a. la. 33 - Arroz, beneficio. 2a. 3a. 4a. la. carnaval. Artigos cte 34 2a. 3a. 4a. 9)\-la. 35 - Artigos dentsirios. 2a. 3a. 4a. la. 36- Artigos escolares. 2a. 3a. 1a. usina. flu atacado de Agucar-casa 37 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. 7a. la. pegas novas. e *rifts omoveis-acess Aut 38 2a. 3a. la. Automoveis acessorios pegas uzadas. 39 2a. capas,capotas 46 - Automoveis,camaras de ar, pneus, la. arm.gies e coxins. 2a. 3a. 4a. 5a• la. coletivos. transportes de expresa Automoveis 41 2a. 3a. 42- Aut omoveis-empresa a.ut emoveis de transportes la. de carga. 2a. la. 43 - Automoveis novos agencia. 2a. 3a. 4a. ) r") la. 45 - Aut omoveis oficina mecanica 2a. 31/- Arroazem gerais 45 - Automoveis pintura. 46 - Vulcanizagio e concertos de pneus. 4 - Automoveis ou crI minhies de praga ou aluguel (v.veicules). 3a. Da. 2a. 3a. la. 2a. 3a. 4.500,00 3.800roo 2.45prop 2.0030. 1.700 09 1.4sol o. i...90,3* 7 oo, oo 1.5oo, oo 1.25o,oo 1..000,00 73o,oo 700,03 6 oo, oo 5oo,00 4 oo, Do 2.5oo,oo 2.000,oe 1.7 oo,oo 1.45o, us 600, oo 4.., oil, 3 oo, oo 7.000,so 6.3..,.. 5.,000l.00 4.000reo. 3.•oo,o o 2.000l os 1.596,09 2.3oo, oo 1.85o,os 1.25o,too 1.4.., Do 1.3oo, oo 2.3 sotoo 1.800, oo 1...., oo 800,,so 3.000,00 2.51001 ** 2.000, oo 2.5oo,00 2.ace,Do 3.000,co 6.5..,oo 4.100,0o 3.000,coo 9oo, oo 75*,oo 35*,os 1.•oo,00 75*,so 5so,oo 1...e,es 75 o,es 5oot oe • • • • • • • e • .a • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • aànactra Municipal ce Nova Lone:Tina ESTADO DO PARANA ..1.11•1.11•Asi• 48 7 Automoveis ou caninhies particulares (v.veiculos) 49 Ayes, maquinas de criar e acess pries la. 2a. 3a. 4a. 50 - Aves e outros animais-exportador. . la. 9a. 3a. 4a. "F\ 5a. 51 - Aves para alimentagio. la. 2a. 39. 4a. 5a. .1 0 111 • 52 Agrimensor. 53 4'Agrimens or, digo, Arquitete. Bacalhau. v 91r 55- Bancos ou estabelecimentos de créditoo )de f ora do Estado). 56 - Bancos do Estado. 57 - Banha fabricada. 58- Barbearias cortes e endulaçies cabelo. 6a. Unica, Unica.. la. 2a. 3a. 4a. 5a. la. 2a. 3a. 4a. T 5a. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. 4a. 59. la. 2a. 3a. 4a. 5a. 59 - Barris fabrica. 6v' - Batatas comprador e exportador. • 61 - Bicicletas casa de 62 - Bicicletas aluguel 63 - Balanças 64 - Bazar fabrica ou mercador. la. 2a. 39. la. 2a. 3a. la. 2a. 39. 49. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. la. 2a. 3a. 1.loo, oo 9oo,00 65o,so 5oo,oo 1.1so, oo 9oo, oo 65o,os 505,20 3..,.. 8..,so 65o,oo 4000u 25a,.. 18.,.. loo t s)* 2oo, oo 2o.,so 1.800roo 1.400,e0 1.050,•• 850,0. 550,02 12..000, oo 10,000,,00 8.000,co 6.000,oo 4.000l.00 4.oso,so 3.5..,.. 3...., 2.5..,00 4.000lzs 3.5oo,,00 3.000, oo 2.3010,00 1.7.0,o0 1.400r;10 1.15.,.. 85o, of, 6.., Do 45o,00 65.,.. 450,00 3so,po 1.tossreo 750,00 5so,so 1.5oeros 1.25*,00 950,00 7**,..o 755,00 5s,op 3 oe,ao 25., oo 3.•ooros 2..000,so 1.00s.!_tos 1.800, oo 1.2..,o 800rom Camara Municipal ae Nova Londrina 1 -; ESTADO DO PARANA - 65 - Bilhares casa de jogo 66 - Bilhares de Loterias Chalét. 67 - Brinquedos casas et' fabricas de ,- 68 - Cabarés casas de diversies. 69 - Café beneficio de '70 - Cafe comprador e exporlitador. 71 - Cafe comprador. 72. - BOMBA DE GASOLINA E VENDAS DE ÓLEO. 73 - Café torrefação e moagem. 74 - Cal, casa, ferne au deposit.. 75 - Calgadss casa cm fabrica. 76 - Calçadas oficina concertos. la. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. 7a. BR. 9a. la. 2a.. 3a. 4a. la. 2a. 3a., 4a. 5a. 6a. 7a. 8a. 9a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. 1a„ 2a. la. 2a. 3a. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. la. 2a. 3a. 2.5..,.o. 1.7511,9a 1.5..,o. 1.2..,.. 75.,.. 2.1soo,so 1.7oo,es 1.5.a oto 1.25.,o. 75.,oto 2.7..,.. 2....,oo 1.5.o, 3. 7.5.01 *o o. D.. so • p 4.500,00 oo 4 3.5**,oe 3.100,*0 2.5oo t oo 3....,.. 2.5..,.. 1.5es,oo 22.500,SO 19...o,o. 16.599, os 14.woo, o* 12....,os 1....o,ao 8.5..,ao 5.5.aoo 5.100,0. 4.51101 00 o. 4 3.0.0,oo 2.4.0,.. 1.5**1** 1..00t so 1.5**, 00 1.300,Do oto 1.3**,** 1....,*. 7.0,*0 55.,*0 4.50.00* 3.5..,.. 3.00.,.. 2.7oo,00 2.2.6,.. 2easo 17o,00 140,90 Câmara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA 77 - Camas casa ou fabrica. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. 1.50.000 1.2560,0 lopsoos 700,00 1.4loo,so 6soreo 400voo la. 2a. 3a. 80 - Capsulas para farmacias. la. 2a. 39. 81 - Carne s;ca charque. la. 2a. 3a. 4a. 82 - Camme em concerva. la. 2a. 34. 4a. 83 - Carpintaria. la. 2a. 3a. 49. 84 - Fabrica de carros e carroças: la. 2a. 3a. 85 Carros e carroças oficinas de concertos. la. 2a. 3a. 86 - Carvão fabrica ou venda la. 2a. 3a. 87 - Casa ou empresa de diversies. la. 2a. 3a. 4a. 80 - Casa ou empresa cinematografica. la. 2a. 3a. 89 - Casa de saude.. la. 2a. 3a: 4a. 59. 6a. 90 - Celuloide. la. 2a. 3a. 4a. 91 - Ceramica. la. 2a. 39. 92 - Cerais comprador e exportador. la. 2a. 3a. 4a. 2:5141voo 2.soot oo 1.5.e, o. 5oo t oo 37o,.o 25.00 1.51010,*() 1:35vot oo 1.pool oo See,so 1.5.440e 1.secloko 8sots• 6.144. 1.3est ee 1.010,1# 9oot to 6544o, 1.000t oo 78 - Capas para homens e mulheres. 79 - Capitalizagio empresas campanhias ou sociedades. 5a. 93 - Cerais compradores. la. 2a. 3a. 875,00 651,0). 5eo,so Oto,oe 3oo,00 Gao ls. 5storeo 350,.. 3.000,10 2.sopope 1.54loolo 1.soolso 3.000,00 2.sool oo 1.800t oo 1.8opoo 4.400010 3.5..,00 2.5oetzo 2.oclet oo 875100 6..,.o 5Getso 3oe,eo 3..0lo0r0v: 2oloo,eta 1.51,1400 6.1poo,oe 5.;000,so 4.soov ow 3.boopoo 2.00p,00 2.soormy, 1.5.0,00 1.$00,os Câmara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA ,111001••••••• - la. 2a. 3a. 4a. 5a. la. Cereais, agentes ou corretores. 2a. 3a. Ceras, artigos de: la. 2a. 3a. 4a. 5a. la. Chapeus de cabeça fabrica ou a-tacado. 2a. 3a. la. Chapeus de cabeça p/homem-varejo2a. 3a. 4a. 5a. 6a. Cimento fabrica,representante ou mercadr la. 2a. 3a. 4a. la. Colchearia fabrica ou casa. 2a. 3a. Comissão ou representação e consignação. la. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. la. Corretor em geral (exet o de cereais) 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. la. Construtores. 2a. 3a. 4a. la. Cortumes. 2a. 3a. 4a. la. Cais-fabrica madeira. 2a. 3a. la. Caixa de papelão-fabrica-;\ 2a. 3a. Caramelos-bombons,doces,chocolates. la. 2a. 3a. la. Churrascaria. 2a. 3a. 94 - Cerveja fabrica ou deposito. 95 96 - 97 98 - 99 - 100 101 - 102 - 103 - 104 :105 106 107 108 - 5.•oo,so 3.7509 00 3.000,oo 2.503,00 2.co o,00 2.000,00 1.5 ooloo 1.000,00 600,oo 5 oo, oo 35o,Do 300,00 25o,Do 2.too*, o o 1.5oo,oo 1.000,00 2.000,oo 1.5oo,00 1.000,oo 75poo 5oe,oo 3.o,00 1.3ool oo 1.2 oo,oo 9 oo,00 5oo,00 5oo,Do 35•,co 25o,so 2.5 so,so 2.000, Do 1.500,00 1.250,00 1.000,00 709,00 2.100,00 1.900,00 1.4001 00 1.30o,00 1.000,00 75o,oo 1.5 oo,oo 1.2 oo,00 800,oo 600,00 2.3 oo,00 2.000,oo 1.7.o,o 1.400,00 4.5 oo,oo 3.8oe, oo 3.000,oo 2.000,00 1.6 coo,oo 1.2oo, Do 3.,00,os 2.5oo, Do 2.000roo 1.203,00 1.000,so 800,00 Camara Municipal Ge Nova Londrina ESTADO DO PARANA 1 >109 - Costura oficina, 110 - Couros casa de. 111 - Cristais e vidros em geral. 112 - Dep ;sit o de mercadorias, 113 - Dr cgarias. 114 - Drogas depositos de: 115)7 Dentista. 116 i Empresa funebre. 117 - Encardenagio, 118 -Engenheiro. 119)- Engrachates. 120 - Esc ovas e vassouras fabricas, 121 - Espelhos e quadros fabricas. 122 Estofador. 123 - Farmg cia. 124 - Fazendas atacados. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. la. la. 2a. 3a. la. aa. 3a. Unica. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. la. 2a. 3a. 4a.• la. 2a. 39. 49. la. 2a. 3a, 4a. 5a. 6a, 7a. la. 2a. 3a. 4a. 59. 6a. 65e,oo 5oo,oo 400,00 3 oo„ 00 2.000, oo 1.600, oo 1.25o, oo 9 oo, Do 2.000, oo 1.3oo,00 1.3 oo, oo 1.000,00 3.5oo,00 3.000,,00 2.5oo, oo 2.000veo 1.5 oo, 00 3.500, oo 3.000,os 2.5oo,oo 1.35.,00 1.35*, pc, 1.000, oo 800,00 600,00 1.50o,oo 1.2oo, Do 9 oo, oo 65o,oo 450,00 3.0,50 Boo, oo 300,oo 2 oo, oo loo,oo 50,00 1.000, oo 750,00 5oo,oo 3 oo,00 2oo„,00 1.000, oo 7oo,co 600,oo 4 oo, 90 1.3ool oo 1.loo,oo 7 oo,oo 600,oo 3.000, oo 2.500,00 2.3 oo, oo 2.000, oo 1.75o,90 1.5oo,so 1.000, oo 5.00s, oo 4.00o,oo 3.5ool oo 3.soor oo 2.5oo,oo 2.cioo,.00 Camara Municipal ae Nova Londrina ESTADO DO PARANA 125 v- Fazendas retalhos. 126 - Fazendas a varejo: 127 - Ferrador. 128 Ferreira oficina 129 - Ferro-velho, casa de. 130 - Fogos fabrica de: 131- - Ferragens em geral. (atacado) 132 - Ferragens em geral. (varejo) la. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. 7a. 8a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. 7a. 8a. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. la. 2a. 39. 4a. la. 2a. 3a. 4a. 5a 6a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. 133 - Ferramentas e acess orios para °rives e relojoeiros. la. • 2a. 3a.' 4a. 5a. 134 - Fotograf Ds. ,_.-la. 2a. 3a. 4a. 135 - Fotografia casa de: la. 2a. 3a. 136 - Frigorifiuos em geral. la. 2a. 3a. 4a. 1.50o,00 1.25o,oo 1.000,00 75000 5oo,oo 375,00 3 oo,oo 25o,oo 2.5 oo,00 2.25o,op 2.000,oo 1.7oo, oo 1.5oo,00 1.3 oo,op 1.000,00 85o,oct 3 oo,oo 25o,00 18o,oo 13 o,oo 45o,oo 375,A0 3oo, oo 26o,oo 2.Boo,oo 2.000,oo 1175,00 1.500,D0 1.25o, oo 1.000,00 1.loo, oo 85o,oo 75o,eo 6 oo,oo 2.000, oo 1.75 o,oo 1.5 oo,00 1.25o,00 1.000, oo 85o,oo 1.50o,oo 1.25o,oo 1.050,00 800, 65o, oo 55e, oo 5oo,o o 3751 oo 3oo,Do 25o,00 2oo,oo 1.15 o,oo 95*, co 7op, oo 5oo,,00 9oo,oo 65o,00 550,00 6.4 oo, oo 5.loot eo 4.loo„ oo 3.32o,oo Camara. Municipal Ge 'Nova Londrina ESTADO DO PARANA 137 - Formas para calçados -fabrica7t" • 138 - FundigOes 139 - Frutas a varejo. la. 2a. 3a. la. 2a. 3a. la. 2a. 3a. 140 - Fulbá e farinha de mandioca -fabrica- 141 - Fumo em corda. • 142 - Funilarias. 143 Grades, por-tes e mais obras de ferro. 144 - Gragad os-me tal ou Porcelana. 145 - Gado sui90 ou vacum,laniger os e caprnos parchante ou mercador. • 146 - Garagens de alugue1.. 147 Gaz oza ou refresco-fabricas- 148 - Gelo fabrica. 149 , -Gerente de Banco. •'• 150 Hospedaria. 151 - Hotels. 15t - Joias casas de: o 153 - Joias oficinas de concertos. Unica. 4a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. la. 2a. 3a. la. 2a. 35. 4a. la. 2a. 3a. 4a. 5a. la. 2a. 36. 4a. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. la. 2a: 3a: 4a. 5a. 6a. 7a. la. 2a. 3a. 4a. la. 2a. 3a. 1.2 oo, oo 9*coo 600, Do 4.000,00 3.5 oo,ea 3.000,Do 7 oo, oo 65o,00 55o,o o 450,00 78o,oo 63 o,oo 52o,oo 41o,oo 31o,ao 1.o5o1.30 82o,oo 65o,oo,4. 52o,zo 4 oo, oo 800, DO 62.,oo 55o,oo 41o,oo 3.800100 1.5009,00 1.0009 00 1.000, po 800, 00 Goal.° o 1.000,oo 750,00 6 oo,00 Soo, oo 1.2 oo, oo 1.000, 00 75o,00 500,00 3001,00 1..00 of oo 750,ao 6501 00 5 ool.00 1.000, oo 750,00 6 oa rao 400,00 200,30 750,00 5oorao 3 ooto a 3.85o,00 2.loo,00 255o,00 2.050,.00 1.850,00 1.55o,oo 1.25 o,ao 4.:000, oo 3.5oo, DO 3..000 voo 2..5oo,00 Soo t oo Goo,00 4 *ova() aatmara Municipal de Nova Londrina • 410 -. .., • 111, ..f -,0) ESTADO DO PARANA )., 154 - Ladrilhos-azulej os-fabrica de la. 1.5 oo,oo 2a. 1.25o,oo 3a. 1.300,00 155 - Laminagao em geral la. 1.00°t oo 2a. 700,03 3a. 500,03 156 - Laticinios-farbica ou casa. la. 1.000.00 2a. 7oo,Go 3a. 5oo,00 157 - Laticinios-fabrica ou casa de la. .2..o%oo 2a. 1.5o0,00 3a. 1.000, oo 15.8 -- Laborat orio. Unica. 1.5 oo, oo 159.. Litografia, la. 500,00 2a. 35o, oo 160-- Lavanderias e tinturarias, la. 1.3 oo,oo 2a. 1.000,30 3a. 7oo,00 161 - Leiterias la. 1.000t oo 2a. 7oo, oo 3a. • 5oo,00 162 - Lenha (venda) la. 800,00 2a. 65o p oo 3a. 5oo,00 4a. 37ol oo 163 - Livrarias. la. 75ol oo • 2a. 5oo,00 3a. 3oo,00 164 Madeira aparelhada exportador. la. 2:5ooroo 2a. 1.875,00 3a. 1.5oo,00 >l 4a. 1.25o,00 165 - Madeira em bruto-comprador. la. 2.000,so 2a. 1.5 oo, oo 3a. 1.25oroo 4a. 1.000,oo 75o,oo 5a. 166- Ma quina de escrever calcular e sem. la. 2.000,oo 2a. 1.50o,00 3a. 1.000t.00 4a. 750,30 167 Maquina de escrever,calcular,semelh. la. 75o,00 2a. 5oo,00 3a. 3ooroo 168 - Maquina de costura-Agencias. la. 2.2ooroo 2a. 1:750,0° 3a. 1.5oo t oo 169'- Malas de viagem-fabricala. 1.000,o0 i 2a. Boo,00 170 - Massas alimenticias. la. 1.5ooroo 2a. i.000t oo 171'-Maquina f ot ograica e aseess orios., la. 1.28o,00 2a. 1.050,0o 3a. 78o,00 4a. 62ot oo ) 5a. 470,30 172 - Maquinas hidraulica ilind.e lavoura. la. 1.55o,oo 2a. 1.28o,oo 3a. 93 o,oo 4a. 82o,oo 5a. 72o,oo 173 - Marcenarias. la. 11 oro o otoo ia. ' 5too Camara Municipal de _Nova Londrina ESTADO DO PARA NA • 411/ -111/ la; 2a. 3a. 4a. 175 - Mecanica-Oficina de c oncert os .Macj..em geral.1a. 2a. 3a. 4a. 176 Unica. Medico. la. 177 Moveis-fabrica ou casa de. 2a. 3a. 4a. 5a. 178 - Olarias.. la. 2a. 3a. 4a. 179 - óptica. la. 2a. 3a. 4a, 5a. 6a. 180 - Ovos comprador e exportador. i la. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. 7a. 8a. 181 - Padaria e confeitarias. la. 2a.• 3a. 4a. 5j_a 6a. 18279. 8a. Papelariae artigos p/escritorio la. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. 7a. 8a: 9a. 183 - Penses. la. 2a: 3a: 4a. 5a. 6a. 184 - Pertnmaria. 2a. 3a.) 4a. 5a• 6a. 185 - Posto de socorro. la. 2a. 174 - Materiais para con.struggo-fabrica. 2.000,oo 1.75o,op 1.500,00 1.225,00 1.loo„oo 9 oo,Do 7oo,oo 5 oo,oo 800,00 4.aoo,oo .2ool oo 2.55o, Do 1.65 o,oo 1.300,00 1.5oo, Do 1.35o,oo 1.050,oo 75o,oo 1.4 oo„ oo 1.05000 9oot oof 700,00 600,Do 45 ol.00 2:Boo,oo 2:350,0° 1.9 oo, Do 1 : 6 oo,,Do 1.25o,,00 93o,oo 75o,oo 600,oo 2: 3o 0,0 o 2:350,00 1.9 oo,so 1.600,00 1.25o, Do 9 ao,oo 750, oo Goo,00 2.5 oo,oo 2.000,00 1.590,0° 1.000,00 Boo,oo 7 oo,,00 600,00 5o oroo 3 ooroo 1.3 oo,oo 1.000,oo 750,00 5oo,,Do 5001.30 35o,.00 5.000, Do 3.750,00 2.5oo,,Do 1.800roo 1.2oo,oo 900,00 1.000,,Do 75o, of, Camara Municipal de Nava Londrina. ESTADO DO PARANA 186 - Poste de serviços para autos, vendendo at; tres bombas de gasolina, Unica, 187 - Radios, casas ou fabricas la. 2a. 3a. 4a. 188 - Radios acessorios e vendas. la. 2a. 3a. 4a. 189 - Relojoarias ou ourivesarias(c oncert os) la. . 2a. 3a. 190 - Restaurante. la. 2a. 3a. 191 - Roupas feitas casas de: La. 24. 3a. 4a. 192 - Sabo e sabonete fabrica de: la. 2a. 3a. 193 - Sacos de papel. la. 2a. 3a. 4a. 5a. 19; - Scaos povos de tecidos casa de fatrica. la. 2a. 3a. 4a. 195 - Seguro de vida.agencia ou representante. la. 2a, 3a. 4a. 5a. 196 - Seguros contra acidente. la. 2a. 3a. 197 - Seguros maritimos e terrestres. la. 2a. 3a. 4a, 5a. 198 - Seleiros. la. 2a: 3a. 199 - Serrarias, la. 2a. 3a. 4a. 5a, 200 -- Sorveterias.. la. 2a. 3a. 4a.201 - Tanancos fbrica de: la: 2a.. 3a: 4.500,00 3.000,Do 2.5oo, oo 2.000,oo 1.5ooroo 1.5 oo, oo 1.25 o,o o 1.000, oo 800too Goo,00 6001 oo 450,00 1.5oo, oo 1.25o, co 1.000,co 2..000, oo, 1.800,oo 1.5 oo,go 1.2oo,oo 2.5ooloo 1.90000 1:3 00,03 85o,00 65o,oo 45o,00 d20,00 2oo,oo 4.o oo, 00 3.000,oo 2:000,oo 1.5ooroo 5.000,Do 3. 750v00 3..000roo 2..500, 00 1.875,00 2.Soo, oo 2.tool oo 1.600,,00 7.5ooroo 6..00,.00 4.5 oo,oo 3..000roo 2.000,so 1..000too 85o,oo 65o,oo 6.00toroo 5.000roo 4.000roo 7 d.1110000 2Zooroo 1:750,00 1:35opow 1.000roo 800roo 750,I0 b»OtADO 500r00 Camara Municipal de Nova Londrina EsTADo DO PARANA LidINOMMI 202 - Queijes-fabrica de 203 204 205 206 - 207 208 - 209 210 211 212 213 - la. 2a. 3a. Salames, salchichas e similares.Fab. la. 2a. 2\,- 3a. Tacos - fabrica. Da. 2a. 3a. Tintas e vernizes, fabrica. la. 2a. 3a. La. Tapeçaria. y 2a, 3. 4a. 5a. Tipografia. la. 2a. 3a. Torneiras. la. 2a. 3a, 4a. Velas, fabrica de la. 2a. 3a. Verduras casas de la. 2a. 3a. Vime -moveis, la. 2a. 3a. Vinagre - fabrica de. la. 2a. 3a. Zinco-telhas e artigos de La. 2a. 3a. 1.000,cio 600p oo 5ooroo 2.'.000roo 1.600roo 1.400roo 4:5oopoo 3.800,00 2.'kooroo 1.600roo 1.400loo 2.800roo 2.50D, co 2.0ooroo 1.5oo p oo 1.moo lpo 2.2oo,o0 2..000t oo 1.85ol so 65oroo 5oot oo 375 v GO 3oop eo 1,000,00 800t oo 600roo 600,,00 400,00 1.3Go,Do 1.000,co 75o,00 75o,co 5ooroo 375,oe 65o,,00 5ooroo 35oroo C6'mora Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANÁ - T.43.1.,,...A..4141.4au 3 ... • - 131.,..-122,4 Dr; ,:11.4.331 71.011‘,10bkikl-T•in AL -• Eetebeleoimentoe oomeroiaie, -,ue vende; Jams e moihadu2,iou9stal rezendes, ferrsgena, eraturinhoe• ofiepeue• papolcrias• tapeqames•e niudesas, juntas ou separadt-zente• por !tagged° ou varejo• ....-sp.z.rAL ..• am ... cal 444 .1. 44 % Itane;De ueis d2 ,;r" e O * .se ... . .. . .... .. ,„. . ie , • • NIP it 010, • . 40 ,: Q tei e 401,4PX)i •4 •• • 4...• • 0 • • • 110 4 • 1 0 4.1 • 401 * ) 1.04, t .500.000400 1•25o•000•00 1 • 00 410 0IP • J.. i,- 00 :.::)04. 1. 4, • ,- 1 st041- o ) +. A -, •I Ni • ,J. o • 0 • •000.00 •003:00 •0000 0, • • • p 0 it 0* S ,*4 4? 4,1 ., 00 ION 010 000,00 - 59000,00 00 0-00.1,00 4100e0):, • • AO • • .1, • o ,,00d-• _ .00C— _. •.i .... 1 .0Q, . rsov . ,,,:,p :)0 $ •)-'-,_ -ip , .0 6 Y.g,...,, 5.0.0 -• ,..,.r,• ..- , ..t.--.. itis$4,10, A•.,..(,,,: :•rl., ii.l•f.:10 •:;..,t1,.:' , ‘;. 4 ;u:', 11-Po 4 ,11101.,V ^..1 ..0, i i .41,00 • .- ipo ) 4, ...et,A. ::,:, .,:idt0-0 *44000040 4,400, : 00,00 1.*lbot00,4,12.40. Oqt(0) ..40.00"4.244 . ç7010.; 011 4 - -:1-6,C : 0 . ',E0t(A.4. .',"c;i u .. • # # 000•00 "` M4t# et ror o' 11 ipti90#. 11 1 qp'ip 44 .1 ,;,,. -*¡-- -, 350988, /////444/4,1t;t1::ts/W/////// Otte.- „.:4o6re exista caasattioçsgao es,peolais ou jeraori.2.4iridlas .4.w gresento 1'1',-,i3 ._4 -iacrz est.:beiecimentos camera an nu industricia e pr ..1,8e0. nay, omnumcl. ou ire$s espeois de ceroadoriaa, o lenaaento pan_ ser male OqUiUtivo, Unto pare o oontxibuinte oom t. iiati:.:.:3"1:1--i4J171.A dever somPre suiy,i, ow a ImIcitailli ciao pertl,_o liritrapio pur4 sor eq c o zaxe 0. e "01t tor.crult-se orev $1.3.sr:onto o 11t4,italip o quo ou covimentot etc. ////////////swssa Wit/MY/Mil Camara Municipal de Nova Londrina. tSTADO DO PARA NA TABELA INDUSTRIA E NR. 3-B PROITSSDES SóBRE VENDEDORES OU COMPRADORES AMBULANTES ADIANTADAMENTO POR UM ANO EM UMA Sb YRESTA O. 41 1 - Amendoim, Passoca, Pipoca, Pinhão, Tabeltes e Doces. al 2 - Aluminio, artidos de cosinha, sem carro. at 3 - Armarinho e miudezas, sem carmo.. ***.. at 4 com carro. 00- 414,-04b41-••00.40•00.0.0.0 at , as 4- atoalhados e semelhantes.......... ...... " 5 - Aves, ovo para alimentagio.. ...•.....•...••• *. 6 - Cafe em po eiPo * ••• 7 - Carvão • .....* 8 - Cereais e ovos com carro e tragic) animal..««.«««««-« mecanica ..... 9 - Cloccaates e caramelos.......... ..........« . 10 - cigarros. ..****** ...... . Bebidas 12 - Brinquedos 13 - Fazendas, armrinhos e perfumarias sem carro.........., com carr o•..««,«. 14 - fotografos.«.«......* ... 15:Frutas sem carro.,,.,.,... com carro a tração animal....011.0-•••••00.411.• idem, idem, mecaniAca varejo I l idem, idem, idem, idem, a varejo. 16 - funilriro, latoeiro ou soldados.. 00•04104P.M0=0, 17 - Funileiro vendedor de folhas em artigo 18 - gravatas, lenços, guarda-chuvas e sombrinhas s/carro. com carro. 19 - laticinios* ***** 41•0•00 ********** 400040•41 ************* 20 - Louças e vidros semelhantes sem carro.««... corn carro.......,..,. 21 - Massas alimenticias sem carro ......«. com carro. 22 - Pasteis, empadas e congeneros *..« «... ‘ J 23 - peixeiros sem carros.... ..... com carro.*********........... ...«. 24 - perfumaria . *• ••••..••• . •. •••••••••••••.. ...., 25 - propagandista com venda de ququilharia ou bijiot..... 26 - quadros, espechos e semelhantes....««««««««..««.«« 27 - Rendas, fios, bordados e lis, sem carro:...««««.. com carro «.««««««......« 28 - Roupas feitas, artigos de malhaslcasacos e agasalhes. 29 - salchichas, salames e semelhantes.... «4... •••• 30 - sorvetes e refrescos ••.......«.......••..•••••• •••••••••••••••••••.• •• 31 - Velas e flores............ 32 - Verduras, legumes e hortaligas.««...«.... 33 - Vendedores de bilhetes de loteria....«*******.....« 34 - vidraceiros«....••••••••• ••••••••••••••••••.«. .......••••.• 35 - vendedores de artigos não especificados «... 36 - quando cobrado por dia. a) Fazendas, louças, perfumarias e etc..,............. b) Artigos de alimentagio....«««««««««««««««««:. jç 11 - 40 . 10 11 70,00 500,00 1.000,00 1.500,00 1.400p oo 12., a. 1.0000 oo 12o, .o 200,00 400,00 1..000roo 5ool,00 2.50000 5oo,00 2:000l oo 3:000voo 3oot oo loa, ao 2oot oo 600l oo 1.200,00 2oot oo 25ol oo 1.0oo l,00 1.2o,oo 3oor oo 800,,30 1.2oo,oe 3oo,00 900,50 70,0. 200,00 500,00 Boo,00 800l oo 600,00 600,00 800,00: 800row 800voo 12.,so 100,,OS 2oo,00 300,00 4001= 160,00 So,os Câmara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA 41 10 • 4111 TAbela Numero 4 - IMPOSTO DE LICENÇA ESTABELECIMENTOS COMERCIAL INDUS2RIAL E SIMILARES. Alvar e licença contunuada. O imposto sera cobrado sobre o valor de industria e profissBes. nas seguintes bases. 1) - Alavari inicial de aberturas - 10% 2) - Licença anual continuada - 10% TABELA NUMERO 4-A TARIFA DE COTAÇÃO PARA TRANSITO DE VEICULOS. 1 - AUTOMOVEIS. a) - Particulares 60000 4114, 04.* *414.4114.41, b) - de praga ou aluguel.66666 ** 5ao,00 2 - AUTO ONIBUS PARA PASSAGEIROS.. ' 300,30 idem, idem, por 41ugares verificadas. lo,30 3 - AUTO CAMINHO PARA 400r oo a) Com capacidade de 2.00 5oo roa b) De 2.000 quilos em 600roo 4 -CAMINHONETE OU PERUAS 500,00 5 - JEEP:::: A) particulares.......,:.:***** 5ooroo * ****** b) de praga ou de alugaftl....... 600roo 6 - MOTOCICLETAS COM 2ool oo SEM SIDE-CAR * ************ 7o,00 7 - BICILETAS...—."••••••••••••••0,•••••••,•••1;•••iii;,4,•.•••••••••'.••••i'1.4;:4:0, ço,00 8 - CARROÇAS COM MOLAS . a) particular. looroo .................... b) aluguel..... 14o1 oo *******...,:.: 9 - CARROÇAS SEM MOLAS; 2) particular 12ol oo h) aluguel ********** 16o loo 10 - CARRETAS.... * ' 15ol oo •.••*****•••.... 11 - CARRETO OU ZORRA. 3oo,00 .•..• 12 - CARROS OU CARROÇAS. a) - com 4 rodas...................... 15o00 b) - com 2 rodas:............................ looroo 13 -CHARRETES OU ARRANHAS: a) Com rodas de borracha ***** 41, 4141.40,40-410-41-041.. So t o° b) com rodas de aro de ferro lool oo 14 - CARRINHOS OU CARROCINHA DE AO, PARA VENDA DE SORVET TES ILEGUME 11 QUALQUER QUITANDAS..........:.....« 50,00 -15 - REBOQUE. a) Com borracha maciça ••.•• looroo ......... b) com pneumaticos.....••••..... ••••._• •.• ....-..••....•••.. 8ol oo c) semereboque com borracha maciça 6o,00 ....• d) Sine reboque com pneumStico 4ol oo ...... 16 - TRATORES. a) Com rodas de ferro para rebocar veiculas.... 25o,00 b) idem idem, com rodas de borracha......... 15o.00 TABELA NUMERO 4-B TARIFA DE COTAQA0 PARA CONSTRUÇAO,RECONSTRUÇA0 E REPARBS. 1 - Andaimes para levantar 6o,00 ....* 2 - Barracas, vendas ou quaisquer..*********.......... loo,00 3 - Calçadas contrugão de.............................. 50l 00 4 - Construção, licença para construir. 1 - Os prédios de madeira, residenciais, a) andar térreo, por metros quadrados....... 1,00 0 cr..‘l. 5—"' ) ,...,./(3.,0 c» • no 6L Camara Municipal de Nova Londrina ESTADO DO PARANA ,b) Andares superiores por metros quadrados. 2 - Predios de madeira, comerciais e industriais. a) Andar terreo por metros quadrados ' b) andares superiores p/metros quadrados., Predios de alvenaria, de tijolos tresid..... 3 b) Andares superiores por metro quadrado.. 4 - Predios de alvenaria de tijolos comerciais ou industriais...,..... .• a) Andar terreo p/metro quadrado superiores p/metro quadrado.... b) Andares 5 - DEMOLIOES. e. a) De predios de alvenaria.,.. . b) De predios de madeira.. •••••• MO c) De muros de tapemes,,,,,„ 6 - RAMPA PARA VEICULOS 7 - RECONSTRUgA0 E REPAROS a) De predios de alvearia.................. b de predios de madeira..,,,,.......,,,, C) de tapume...................... d) de calçados e passeio OBERSAVAgOES. As Taxas do numero 7 so serao apkicadas quando houver modificagOes de area ha -vendo alteragOes para mais, sera cobrada a diferença de acordo com o numero 4. TABELA NURO 4-C. TARIFA DE cosugxo PARA PUBLICIDADE EM GERAL. 1 - Companhias ou emprezas que se encarreguem de fixas letrei3as anuncias, disticos ou reclames nas ruas ou logradouros, publicos, em tabaletas, cartames etc. por mes................, 2 - Quando utilizarem qm qualquer aparelho que produza som,ruido, a juizo da prefeitura, por mes ou fragao de mes.. 3 — Pequenos anunciantes que fizerem letreiros anuncias, dis ticos ou reclames nas paredes, muras, andaimes, terrenos n-ao edificados, por ano ou por metro quadrado,........... S. Anuncias feitos por meio de avises, por dia 4 por . veiculos dia.•••••4, idem, idem, de 5 — Folheto de qualquer natureza entregues aos tzansuentes ......... ou domicilio, por miljeirod. 6 - Taboletas para cletpcarkgendas na frente do predio parale lar as sacadas e paredes.. ••••••• a) par metro quadrado, por ano ou fragao... b) sendo artisticas, a juizo da prefeitura 7 - Para colar legendas, tabuletas ou cartazes de propaganda de produtos, negocias e emprezas de qualquer especie, em casa comercial com autorizagio dos anunciantes: a) at; loo exemplares.........." b) at; 5oo exemplares. IJ c) mais de 5o exemplares 8 - Para colar anuncios pulbicos, na zona urbana exceto os de cinema ou teatros e nas respectivas fachadas. a) Em cartazes e moldutas suspensos ou encostados as pares andaimes, muros ou terrenos 1PO4,11,..o.411.0.400MIDAPI • • 4, 2,5o 1,5o 5ovaa 25,o* loro* 5o, 00 loo,co 6o,00 4o,00 2o,30 150,00 5o,oo lo,00 5,00 2,00 3er :-.)o C5mara Municipal de Nova Lonbrina ESTADO DO PART. , .NA \ -2.,11,•••• 10 ."Para colocar anuncios. a) em teatros, cinemas, e em lugares h) elp cartazes ou mulduras ou aderentes, suspensos as paredes do proprio teatro. 11 - Para fixar anuncios em calçadas e passeios a) a tinta ou processo por local e por vez: 12 - Letreiros luminosos, artisticos a juizo da prefeitura. 13 --Propaganda falada (por dia) a) por meio de aparelhos ou 1 ) por meio de instrumentos musicais.... c) por TABELA NUMERO 5:;. IMPOSTO DIVERSDES PUBLICAS lo,oo 15,,00) 5oroo loroo loroo 5 41 0O Sobre o movimento da bilheteria - 10% TABELA NUMERO 6. TAXA DE LIMPESA PUBLICA E PARTICULAR Base: sobre o valor do locative de cada predio, anual 10% sobre o valor do imposto territorial............... 15% TABELA NUIER07: TAXA PARA EMPLACAIENTO. 3oroo Por unidade TABELA NUMERO 8: TAXA DE LOCALIZAÇÃO EM LUGARES DE SERNEDX0 PUBLICA . Ven,,edores e compradoresA ambulante em localizagao conce• dida pela prefeitura, valor da tabela numero 3-B com acresci mo de 50% . TABELA NUMERO 9 . 'TAXA DE EXPEDIENTE 1 - Auto de qualquer natureza, inclusive justificagio peti9Zes loroo ................ exames vistorias e outros processos. 2 - Certidies. o,20 a) de rasa por linha manuscrita... 0,4o h) por linha datilografada.: lopoo ......................• c) por busca, por ano:... 2,00 . d) por folha loroo •..•..• ..... 3 - ATESTADO DE CONDUTA VILA E DOMICILIO..... 20roo , Outros atestados........................" particu dirigidas por petição requerimentos ou Memoriais, 4 5,00 ............. lares a qualquer autoridade Municipal,p/fl. particulares interesses de sobre versando ou documentos 5 - Papeis e em transito nas repartigOes municipais ou fazendo parte de qualquer expediente ou processo........... . , , , .. 2,00 ••••• a) Ror folha . 4,00 .... b) jornais e revistas cada exemplar.... 6 - Requerimento em que se pega: 2o oo 1) Restituigao de impostos.. . 50 00 .. 2) inscrivo em concursos... 25,00 3) Certidoes.,******...................„.................., 0 40 ••••• •••••••• • '' ••••••••••••• 1141 • ••••••• • 4111 •• •••••••••••••••••• • 0. C5mara Municipal de Nova Londrino ESTADO DC PARANA r• • . • 4) Prorrogação do prazo para qualquer fim execto para o previsto no inciso posterior..)41...... 5o,oo 5) Previlegios, concessOes, subvenção e'6utros semelhantes favores, bem como prorrogação deprazo para os mesmos......................... 5ol oo 6) Revelação de multa ou isengao de imposto ou taxas• a at ___„.__O D •••..... ___ 900 25,00 ........................ alem de 500,00 at; 1.000,00::. OOOOO..... 5o,00 c) alem de 1.000,00 at; 3.000,00.*****••••••••••.•••• loo t oo d) alem de 3.000,00 ate 5.000,00 ................. 2oo,00 e) alem de 5.000100 ate 10.000,00..4.... 3oo,00 f) alem de 10.000,00 at; acrecimo de cada 10400,00 ou fragão••• •••.•.-• •••••••-•=4...........••••••••....50,00 7) Registro de procuragao titulos e documentos para qualquer fim lo,Go ______••••••..........•• ••••••••••••• 7 - Copias de mapas plantas ou diagramas existentes nos arquivos das diversas rvartigZes municipais. 1) At meio metro quadrados.. 1 a) em papel tela..••••••••.•••••••••.••••••••••• 0.0. 25o,00 h) em papel vegetal............«.................... 300,00 c) em copia heliogriafica„...--":.. ***** .,...4 2oo,00 2) de mais de meio metro ate 1 metro a)em papel tela _____•••••.,..... 6.8&•••••• O. •••0 0.4••-• •••-•••••,• b) dm papel vegetal..... ;=° ) 'I - ....... c) em papel hiliogl4fico......................-....„... 2ooroo 3) de mais de um metro por execesso de cada decímetro quadrado. ,, a) em papel tela.„, ............... 3,00 b) em papel vegeta4„.................. 2,00 c) em copia heliografica......-.........«. loo , 8 - ConcessZes e previlegios,.... 500,00 •'• .. O ' . ... 9 - Prorrogação de qualquer dos prazos de concessão ou previle. gios. Mesmo a titulp precario.•••..... . 500;00 .4:.. TABELA NUTERO 10 111 TAXA DE APLICAÇA0 SOCIAL Sobre o valor de todos os impostos cobrados pelo s TABELA NUMERO U.', I - Matadouro Municipal.. A)- Para venda a varejo na cidade 3 l '. 1 - gado bovino, por cabeça. 2 - suíno, por cabeça......... ....we... ............... 3 - Carneiro, cabritos. leitZes por cabega.................. II - FRIGORIFICOS, XARQUE&DAS E FABRICA DE BANHA, A) - Para a venda a varejo em açougues. 1 - Gado bovino por cabeça .............. ......... 2 - Suino, por cabeça:.•... 11.0 OOOO 00-0000, 10.1100em.11.0 ............. 3 - Carneiros, cabritos, leitoes por cabega OOOOO4:::::1-rvcr-•.--- 10ck 3400 15,00 150to 30too 12,00 loroo unicipal de ?'lova Pondrina Camara Estado do Paranc TABELA NUMBED 12. N.0 RENDAS DOS cEmimmio. 20,00 1 - Injaumagao em sezatura rasa. 10,00 2 - Idem, seputlra para cianga 3 - Idem emheiras. 10,00 a) adulto por cinco anos-. 15,00 por 6 adulto anos h) cinco anos. por sepultura de 4 - Porrogagao 15,00 a sepultura rasa 600,00 perpetuas b Carneiras Ninho ou calumbada para ossada exumada para ce miterios municipal ou de outras procedencias.-200,00 5 - Exumagao. 100,00 a) a requerimento do interessado 150,00 regulamentar prazo idem, antes de vencer o 6 - Taxas diversas. a) aberturas de carneiras perpptuxs para nova e• 15,00 xumagao 10,00 b) Retirada de ossada do cemiterio ou niche para c) Entrada de ossada do cemiterio 5,00 jazigo 20,00 • d) Construggo de jazigo, or metrs quadrados -19 oo e) Emplacamento. 41e Edificio da Camara Municipal de Nova Londrina, em, 12 de al -1 de 1.956. t• 14PAES4ATE. c92 SECRETARIO. g4