Untitled - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA

Transcrição

Untitled - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
Câmara Municipal de Nova LondririQ
!4
ESTADO DO FARANA
NUMERO 1
LEI NUMERO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO
PARANk? DECRETOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
*
IMPOSTOS, TAXAS E RENDAS
jQjf/'
CAPITULO I
DA DISCRIMINAgA0.
Art° 1° - Os impostos, taxas e demais rendas, que constituem a receita do
Municipio de Nova Londrina, regem-se pelas normas estabelecidas
neste COdigo e, que nos casos omLssos, pela legislagão Tributária do Estado do Paraná. e da Uniao e pelos principios de direi,
too, gerais.
Art; 2° - A Lei definirá
contribuigOes especiais e taxas remuneratorias
de servigos, que possam ser consideradas prestaglies civil, regulando-lhes a arrc!cadagão.
Art
32 - Pertencem ao Municipio os seguintes Impostos:
I - Predial Urbano, cobrado anualmente, sobre o valer locativo
dos predios.
II - Territorial urbano, sobre o valer de terrenos no edifica.
dos, murados ou no murados.
III - De industrias e Profisstes, proporcional
at&vidade comer
cial4 Industrittl, artes ou aficios, nos termos do respecti
vo regulamento;
IV - Licença sobre:
a) - Estabelecimentos comerciais, industriais e semi
lares;
b)
v\"
°Nif
Negociantes ambulantes.
c) - Veiculos que fazem serviços de transportesnieluni
cipio.
d) - Obras ou edificaOes em geral, construção de an
daimes, armagOes, coretos e depositos de mate riais nas vias pdblicas;
e) - A fixação, colocação e distribuição de cartazes
4/1
.
•
L..
•
• -
e
. •-
•
"
o":•••••.
Câmara Municipal die Nova Londrina
ESTADO DO PARANÁ
cartazes, letreiros emblemas, placas,
anuncios, todos e quaisquer outros meios
NUMERO 2.
de publicidades.
V - De DiversOes PUblicas, sobre qualquer divertimento publico que se realizar com entrada paga, na cida
de ou em qualquer ponto do Municipio.
VI - Sobre Los de economia do Municipio e assuntos de
sua competencia.
Art. 42 - Compete ainda o Municipio cobrar:
I - Taxas de Serviços Municipais sobre.
a) - Aferição de balanças, pesos, medidas, aparelhos
•
e instrumentos de pesar e medir.
h) - Conservação e execução de calçamento e coleção
de guias para passeio.
c) - IlumLnagãoPiiblicas;
d) - Limpeza das vias publicas, remoção de lixo,
escórias e residuos domiciliares;
e)
Emplacamentos.
f) - Localizagão de negociantes nas feiras e em ruas, pragas
e outros lugares de servidão
II - Taxa de expediente sobre petição e papeis, alvaras, certidãoes, diligencias, vistorias, exames,
concesslies, contratos, alinhamentos, nivelamento
e outros da economia do Municipio.
III - Taxa de viação Urbana.
IV - Taxa de assistencia social;
V - Taxa de Melhoramentos Pilblicos Rurais.
VI - Renda do Matadouro Municipal relativo as taxas
que encidem sobre a matança do gado bovino, suino, caprino e lanigero, entregue ao consumo local,
e bem assim as que deverem da fiscalizagao dos _
)
;fabricas de banha etc
frigorificos, salchicharias
VII - Rendas dos cemitcrios proveniente da taxa de inhumagão, exumação, transferencia de sepultura, conce
gZes perpetuas ou temporarias etc.
VIII - Contribulgao de melhoria na forma da lei.
I. •
s•
7- •
^
•,.
atmara Municipal de__Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
NUMERO 3.
IX - Quaisquer outras rendas derivadas da utilização
de seus bens e serviços e dos exercicios das
suas atribuigZes a saber;
a) - Juros de capital depositados em Banco;
h) - Arrendamentos de proprios Municipais;
c) - Venda de produtos de natureza industrial,
e Agricola.
ART. 52 - Pertencem ao Municipio.
I - Qu6ta parte do Imposto previsto no Art. nr.32da Constituição Federal e que lhe forem entregue na for. estadua,digo, estatuida no § 22 _
do mesmo artigo.
II - o que lhe toar, dito, tocar, na distribuição lo% (dez por cento)do que a União arrecadar do
imposto de renda e aproventos de qualquer natt
reza para, nos termos do art.152 § 42 da Constituiçao Federal, aplicar em beneficio da ordem
rural;
III - Trinta por cento (30%) de acesso arrecadado pelo
Executivo, digo, pelo Estado quando a arrecada
,a0 Estadual,
-
salvo a do imposto de exportagao,-
exeder o total das rendas do Municipio (Consti tuigao Federal Art. 20).
IV - Quarenta por cento (40%) do total arrecadado no Municipio proveniente de qualquer outros impostos
decretados e cobrados pelo Estado alem dos q ue lhe
forem atribuidos pela constituição (Const.Fed.Ar.21)
V - Os impostos que no todo ou em parte, lhe forem transferidos pelo Estado.
CAPITULO II
DOS LANÇAMENTOS.
Art. 62 - Os langauentos dos impostos referidos nos numeros I a IV do Art.
d do art.4 2 sera() revistos,
3 2 e das taxas do nr. I letras a e _
anualimbrite pela forma seguinte:
a) - Os dos impostos de Industrias e ProfissZes, de Licença e de
taxas adicionais, durante os meses de Janeiro e Fevereiro,
b) - Os do impostos Predial e Territorial Urbano, durante os me
ses de fevereiro e margo.
•
•
•
•
•
•
•
Camara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANÁ
c) - Os demais impostos ou taxas, no decorrer
‘, NUMERO 4
do exercicio.
Art.. 72
Os langamentos sera° em regras, comunicados aco contribuintes
por avisos diretos, queando f;r conhecido seu endereço e na falta destes mediante publicação na falha do expediente oficial.
Art. 82 - As comunicagZes de lança=s, sejam realizados por aviso diretoe sejam as publicadas pela imprensa, serão feitas nas seguintes epocas;
a) - As dos impostos de Industrias e ProfissZes e de Licença, inclusive taxas adicionais, at; 15 de março.
e
•
b) - As dos impostos, Predial e Territorial Urbano, inclusive, taxas adicionais, at; 15 de abril.
- Os novos contribuintes, surgidos apOs os lançamentos gerais,
serão incluilos no lançamento por meio de aditamento.
- Os prazos acima mencionados podem ser prorrogados por ato do
executivo do Prefeito, se o achar conveniente.
ART. 92 - Contra lançamentos individos ou irregulares, poderão os interessa
dos reclamar, dentro de 15 (quinze) dias contados do recebimento,
do aviso ou da publicagão pela imprensa.
- As reclamagOes deverão ser feitas por meio de requerimento,
dirigido ao Prefeito e instruido com a prova dos fitos alegados
§,
-22 Fim do prazo deste artigo sem que haja reclamagZes será considerada legal o lançamento devido ao imposto.
Art. 10° -0 lançamento de cada imposto será feito em livro especial ou ficha
rios com o respectivo indice, quando adotado o sistema mecanizado.
§ - Unico - Cs livros de langamentos, como todos os demais do muni
cipio, lerão rubricados pelo Prefeito.
CAPITULO III
DO PAGAVENTO.
Art. 112- 0 prazo para pa,-amentos dos impostos e taxas mencionados no art.'
•
62 será de trinta diets, contados da entrega do aviso de 1an9amento
ou da respectiva publicagão pela imprensa.
5 -
Unico - 0 pagamento poderá ser feito em duas prestagZes iguais
sendo a primeira dentro do praso deste artigo e a segunda at;
180 (cento e oitenta) dias depois,
4
•
•
•
•
e.
•
•
•
•
•
•
Camara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
NUMERO 5.
de expirado o prazo para o pagamento, sem multa da
primeira prestagao.
Art. 122 - No caso de reclamagao, se o despacho do prefeito for profeferido depois de decorrida de época geral legal da arrecada
gão, será concedido ao contribuinte o prazo de 10 (dez) dias
para o pagamento do Imposto sem multa.
CAPITULO IV.
DA ARRECALAÇO.
Art. 132 - Os contribuintes que no satisfazerem o pagarrento, dentro dos prazos acima marcados, ficam sujeitos a multa de 10% (dez por cento) sobre o total de debito, qual será cobrada com
o imposto.
CAPITULO V.
DA COBRANÇA JUDICIAL.
Art. 142 - Terminado o prazo para conraga de qualquer imposto ou Taxa,
será o devedor convidado, por carta ou pela imprensa, a efetuar o pagaitento do principal e multa dentro de 3) (trinta)dias improrrogaveis.
Art. 152 - Terminado o prazo para cobrança de qualquer imposto ou Yaxatermlnado este prazo o Departamento da Fazenda extrairá a cer
tido de langamen_o e entregará mediante recibo ao advogado incumbido de fazer a cobrança.
§ - Unico - As certines entregues ao advogado deverão
ser ajuizadas dentro de trinta dias ou devolvidasa Prefeitura, acompanhadas de oficio que contenha,
exposição menunciosa das rezes de fato ou de direi
to que desaconselhe a cobrança judicial.
Art. 162 - Os onorarios pela cobranga pela divida fiscal nao poderá ser
supe/ioreS
a vinte por cento (20%) sobre os impostos e taxas
arrecadadas amigavel ou judicialmente, para os cofres munici
pais.
CAPITULO VI
DAS ISENÇOES.
Art. 172 - As isengiies tributárias no se supe devendo constar expressamente da Lei.
Art. 182 - Alem dos casos previstos na constituição Federal e Na Esta dual nenhuma taxa ou imposto recairá sobre:
a) - os atos e titulos dos funcionarios, referencias as
as suas fungZ'es:
1. •
•
•
•
e
- -
Câmara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANÁ
NUMERO 6.
b) - Os serviços ptiblicos constituidos que, em virtude
de Lei especial, gosem desse beneficio.
c) - As operag"Ses de rendas feitas pelo pequeno produtor de seus produtos agricolas ou pastoris, salvo
taxas de localização em feiras ou exposigZes;
d) - Os veiculos de qualquer especie exclusivamente empregado nos serviços da propria ou pecuaria, bem co
mo seu condutor.
e) - Cs gentros abatidos nas fazendas para uso exclusivo
•
,) _
do seu pessoal.
Os generos alimemicios exeto alcolicas, depositados
nas sedes das fazendas para consumo exclusivo de seu
pessial sob regime cooperativo ou de simples assis -
•
tencia alimentar, ou ainda para dispensa que sS opera
uma vez por semana.
TITULO II.
DO IMPOSTO PREDIAL URBANO.
CAPITULO I:
DO ASSENTAMENTO E INCIDENCIA.
Art. 192 - 0 imposto predial, legalmente caracterisado como tributo sobre
propriedade, constitue anus e recai anualmente sobre todos ospredios situados na cidade e vilas no Municipio, que esteja, a
lugados, que seja habitados pelos proprietarios, quer ocupado,
10
gratuitamente, ou fechado.
Art. 202 - Serão considerados predios, e como tais, sujeito ao imposto todas as edificag.
5es que possam servir de habitação uso ou
re
creio, seja wal for a denominagao e forma que tenham e a materia que far empregada na sua construção e cobertura, conta
to que
sejain imGveis.
Art. 219- - O lançamento será feito no nome do proprietario.
- 1° - Se o predio pertencer a herenga, o espolio, massa falida, ou sociedade em liquidagao o lançamento se
ra feito em nome dos responsaveis legais.
2° - Em se tratando enfiteuse ou usofruto, o imposto lançado em nome do enfiteuta ou, usofrutu6rio, e l
em caso de condominio, em nome de um, de alguns ou de
ser6
todos os condominios.
•. ••••,.
-
CCiiis c:
L3C
201.
OL-
.•
7) .f.; Ci 30-,
4, J.
:7.4
ti
j.VA.
-I- • '_,
•.iro
i
_tèj. era
r.
Zr
. •
,.:„E
1,-21
-••
4
• rj_e's•-"
(o
CO
Thic
S
•
r
,
05
7,;
•
•
P.4;,51.?i.
t
Ohl0.t$ V CC, -c.ort
o
1.T
f.-41rre••••
tJS
▪
.
f1;.'7.)
c
;-.Y.-;;;:. a.tia
•
•
•0:.;
"
a.L;
'•
O
%
al*Z“
.77
▪ •
•OLT 4.7
•
a t;
(2,0
o
;
.
▪ oc
'Z.( 07.:7'4T.
;:1-3,
t sk.
7CILO
72;
C. (,iff.
.
a:11ga
(.3
e
CcIJZ3 [3c
tV
_r_
.ca
•G. r:).:32.f0faa:
••••
L.;C
f_;..07.
z.-
17 •
01:0 t-) 3 t ee
C, `V,1-:" -f
trtlaf1.:
,
c1-3r
F;CIDÍV.Ie.T.;
•
•-•
:
40,
9• r
o
43,
• .
C
c.
•
0 El.' ire-
.110.i
•
•te
c
C1.1.
-
-
0.17'!!)
. c:'c„
t
of..1
c.i-ssi IC0af..1C
•
cc e c;5-
Camara NunicipuL de Nova Londrina.
ESTADO DO PARANA
NUMERO 7.
CAPITULO II.
DO QUANTUM DO IMPOST°.
Art. 22 - 0 imposto predial sera cobrado a razão de dez por cento (10%)
sobre o valor locativo anual do predio, reduzido a cinco por
cento (5%) quando habitado pelo sroprietario.
- Unico - Ter-se-6 e, vista o aluguel das casas procimas
em identicas proporçZes que não poderao ser inferior a
6% do valOr mensal do prédio.
CAPITULO III.
DO VALOR TRIBUTARIO.
Art. 23 2 -
•
A apuração inicial ou periodica do valor locativo, basear-se-6
num dos seguintes elementos, a critério da Prefeitura.
a) - Recibo de aluguel, contrato de locação de arrendamento
h) - Declaração do proprietario ou do inquilino, quando com
provados por qualquer outro elemento.
c) - Arbitramento.
Art. 24° - No valor locativo, se comutar, o terreno ou de emediata depen!
dencia-de cada predio, caso seu superficie nao dmreda de 1.500 % mtrs2. na primeira e segundo ano, e de 2.000 mtrs2. nas demais zonas.
Art. 252 - Proceder-se-6 ao arbitramento.
•
•
a) - Se o predio for ocupado pelo proprio dono.
- Se o morador uzar o predio gratuitamente ou no exibir
os documentos de locação, e se houver justo motivo para suspeitarse de suas declaragZes.
c) -Para determinar-se o aluguel correspondente as cons trugOes novas.
d) - Para descrimar-se o aluguel do predio, quando o con
trato de locação agranger de diversas especies.
Art. 2821(
- Em se tratando de casas de comodos, apartamentos, fabricas, casas
de diversZes e outras economias prediais cujo aluguel abranja moveis, maquinas, aparelhagem espcial ou ascessorios de qualquer
natureza, farse-g a dedução respectiva do val-%or locativo globarate o maxim° de 20% (vinte por cento).
'Art. 272 - Nos imoveis situados na primeira zona da cidade, quando as cons
truçOes nele existen*es forem de vaf6r inferior a um terso 1/3 do valor venal do terreno, o imposto devido será o territorial,
Camara_ Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANÁ
•,,
NUISRO 8.
Urbano, salvo se o predio estinasse a uso
o proprietario
- 12-Serão aplicados as disposigZes deste artigoas abitagZes que contravenham principios de higienes.
- 224paraefeito de lançamento a secção de tributo
da Prefeitura colhera elementos do D.O.V. e nos
serviços sanitarios do Estado.
CAPITULO IV
Art.
DAS OBRIGAOES DOS CONTRIBUINTES E DOS
INQUIOINOS E DAS Disposig= PENAIS.282 - Os donos de predios novos são obrigados a fazer, dentro de
trinta dias da data do habite-se, as comunicag-6e3 necessarias
Art. 29 2
a do langanento, a que se refere ao artigo supra.
Todo o proprietario
obrigado a comunicar a sessão competen
te ao aumento que fazer nos alugueis dis pr;dios ap6z teremsidos lançados.
- A comunicação de que se trata este artigo sera
entregue a repartição, mediante recibo.
- 22 - Fica marcado paraa referida comunicagãoo prazo improrrogavel de 15 (quinze) dias cont
tados da data do aumento.
- 32 - A falta de comunicação no prazo previsto
no § primeiro, digo anterior, sujeitara o proo
prietario ao pagamento em dobro, de diferençado imposto devido, desde a data do aumento.
Art. 302
A quele que defrandar o imposto, fazendo o landor declara rages inexatas ou apresentando recibos ou contrato de quan
tia menor do que a que receber anualmente, digo, realmente,
incorrera na multa correspondente ao dobro do imposto relati
vo a parte sonegada. x.
Art. 312 - Sempre que houver transferencia de dominio de algum predioqualquer fos interessados requererá a averbação na respectiva fixa imobiliaria.
TITULO III
DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.
CAPITULO I.
DA INtIDENCIA.
Art. 322 - Estão sujeitos ao imposto territorial urbano.
a) - Os terrenos não edificados, murados ou abertos,
situados nas quadras urbanas ou suburbanas da se
Camara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
de do Municipio, das sedes dos distritos e
NUMERO 9 -
vilas murals.
b) -Aggeles cujas contrugZes estejam interditadas,
interrompidas ou em andamento fora do prazo esta
belecido no respectivo alvara.
c) -Os imoveis referidas no art. 272 e § 12.
Art. 332 - O imposto não inidera nas areas mencionadas no art.24 2.
Art. 34 2 - o imposto territorial Urbano grava o terreno sobre que recai
para todos os efeitos legais, respondendo este pelo seu paga
•
mento, COMO real '6nus (C8digo Civil Art. 677 § Unico).
exegivel do res)(_,§ - Unibo - 0 valor do Imposto
pectivo proprietario, adquirente, possuidor, ou
ocupante de qualquer titulo ocupante.
CAPITULO II
DA TAXAgA0
Art. 352 - 0 imposto territorial Urbano, divido em cada exercicio financeiro será cpbrado proporcionalmente, ao valor venal de cadaterreno, nas zonas da cidade, conforme divisão que venha a ser
mr.
estabelecida por posterior legislação.
Art. 362 - 0 onus deste imposto sera exigido pela forma seguinte:
1) - Os terrenos situados na primeira zona pagarão sobre o valor
venal.
A) - Murados 105% ( um e meio por cento)
b) - Cercados 2% (dois por cento)
c) - Não murados e não cercados 5% (cinco por cento)
2) - Os terrenos situados na seunda (2a)zona pagarão sobre o valor venal.
a) - Murados 1% (um por cento)
b) - cercados 1,5% (um e meio por cento)
c) - não murados ou não cercados 35 (tres por cento)
3) - Os terrenos situados na terceira zona pagarão sobre o valor venal.
a) - Murados 1/2% ( meio por cento)
b) - Cercados 1% (um por cento)
c) - Não murados ou não cercados 2% (dois por cento)
4) - Nas s;des dos Distrito e dos patrimonios.
a) - Murados 1% (um por cento)
b) - Cercaaos 1,5% (um e meio por cento)
c) - Não murados ou não cercados 3% (tres por cento)
_
,
t
•
•
• •-•
-
•
•
•
;
7:: 7
PeZ
•
•
`.
r,2
• _A.-
t
•
,
4
t--.
Vik
a
4
—
`..(7
F
•
'
,
\_.amara
anicipal de
Nova Londrina
ESTADO DO PARANÁ
NUMERO 10.
§ - Unico - Os terrenos que na forem conservados Umpos serão coletadoe pelo dobro das taxas menciona-
das n;ste Artigo:
Art. 372 - A partir do ano de 1957 os lançamento territorial urbano poderão
ser aumentados nas seguintes bases.
a) - 10% (dez por cento) sobre os terrenos de la:zona
b) - 5% (cinco por cento) sobre os terrenos da 1a.zona
CAPITULO III
DO VALOR VENAL E DO CALCULO DO IMPOSTO.,Art. 382 - Para apuração do valor venal dos terrenos servirão de bases,
S
•
a) - C valor declarados pelos proprietarios pr ocasião.
da inscrição.
b) - Os pregos dos terrenos nas ultimas transação de compra
e venda realizadas nas zonas respectivas.
c) - A localização e outros caracteristicos ou condigZes do
terreno ie possam influir no S311 valor vehal, inclusive a dos terrenos vizinhos economicamente equivalente,
CARITULO IV.
DA INSCRIgA0
Art. 292 - Todos os terrenos existentes no Municipio, sujeitos ao Imposto territorial urbano, bem como aqueles que venham a se formar pordesmembramento dos mesmos, passando a constituir novas proprieda
des ficam sujeitos a inscrição da Fazenda Municipal, ainda quan-
•
•
do esses terrenos estejam legalmente isentos do paamento de Imposto.
- 1° - Para efetuar a inscrição de que trata este artigo os proprietarios ou seus representantes
legais so obrigados a preencher a entregar,
por via aostal, sob registro, ou pessoalmente
na Fazenda Municipal, uma fixa de inscrição
para cada terreno, as fixas a serem preenchidas
sera() gratuitamente fornecidas ao interessados.
- 22 - No caso do terreno pertencentes a União, aos Es
tados e aos Municipios, e preenchimentos e entre
gas das fichas de inscrição deverão ser feitas
pelos chefes das repartig-oes ou serviços.
•
•
•
•
(Th A
.,amara
.
•
Municipal
de \Iowa Landrina
ESTADO DO PARANÁ
NUMERO 11
incumbidos da quarda ou administração desses terrenos
- 3 2 - Os prazos maximos para a inscrição de que se trata
este artigo respectivamente.
a) - De 30 dias da data da publicação do Edital da abertura
de inscrição territorial, para os terrenos j6 existentes e ainda no registrados
h) - De 30 dias contados da data da inscrição do registro de imoveis, para os terrenos que surjam em virtude de
desmembramento dos existentes, passando a constituir
novas propriedades.-
•
- 42 - Ficam dispensados da exigencia constante do §. 12 deste artigo as proprietarios ou seus representantes le
gaio que, da data da publicação desta lei, ja tenha fei
to as respectivas inscrigZes.
- 52 - Os terrenos com atestadas para mais de um logradou
ro deverão ser inscrito pelo mais importante.
Art. 402 - A inscrição do terreno para fins da exibilidade do imposto sero feitas em nome do proprietario, adquirente ou possuidor a
qualquer titulo.
Art. 412 - Em caso de usifruto, fidecomisso, enfiteuse, arrendamento ou
ocup4ao o langarento será feito em nome do usofruto,fiduciario, enfiteuta arrendatario ou ocupante.
Art. 422 - Tratando-se de terreno "pro-indiviso" será lançado em not
do
um dos alguns ou de todos ou condominos.
4:
CAPITULO V
DAS RECLAMAgOES.
Art. 43 2 - Do lançamento de Imposto Territorial urbano caberá reclamagao
ou recurso, na forma dos §§ seguintes.
- 12 - A reclamação ou recurso, previstos neste artigo
no terão efeito duspensivo sobre o cobrança do irnp
- 22 - A reclamaçao ou recurso serão informados pela
secção competente da Fazenda Municipal no prazo de 5
dias findo o qual subirá o despacho do Prefeito..
Art. 442 - Sero arquivadas por perempgao.
a) - As reclarnagZes ou recursos, para decisao dos
quais seja exigidos esclarecimentos aos interes
sados e este no os atendam dentro do prazo de
30 dias, contados da data do despacho.
S
•
C'atmara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
NUMERO 12..
b) - As reclamaçOes ou recursos apresentados fora do
prazo legal.
Art. 452 - Os documentos juntados aos requerimentos de reclamagão ou re
cursos serão restituidos aos respectivos signatarios, contra
recibo dos mesmos no processo, independente de quaiquer formalidades.
CAPITULO VI .)(
DA FISCALIZAgKO.
Art. 462 - A fiscalizagão relativa ao imposto territorial urbano ser6
exercida pela Fazenda Municipal, cujos funcionarios procederão "in-loco" e todas as verificag"oes necessarias.'
•
Art. 472 - Os lançadores serão individualmente responsaveis pela veracidade ou exatidão das respectivas informagBes.
CAPITULO VII
DAS TRANSFERENCIAS.
Ar . 482 - Os que adquirirem imoveis sujeitos ao imposto territorial urbano, ou tenham de transferi=lo para o seu nome por causa mortis ou ato inter-vivos serão obrigados a presentar a Fazenda
Muncipal dentro do prazo de 60 dias, contados da data da trans
crigão do registro de imoveis, dos respectivos titulos, para averbagão da transferencia feita a qual sera() restituidas os documentos.
CAPITULO VIII
DAS INFRAOES E MULTAS.
Art. 492 - Constituem infragZes passiveis de multas caculaveis sobre o imposto devido.
a) - Apresentação dos documentos para averbaggo de trans
ferencia fora do lazp previsto no artigo anterior 5;.; (cinco por cento)
b) - Entrega, fora do prazo previsto, das ficas de inscriggo e de alteração lo% (dez por cento)
Falcidade das declaragZes contidas nos documentos
exigidos e legalmente formados, oara comprovagao
dos valores locativos ou venal, objetivando sonegar.
impostos 20% cinte por cento
Unico - No caso de infração previsto na letra C alem da
multa devida, cabe procedimento criminal da municipalidade contra os responsaveis.
,
-
0:1;164
LT.ac cQT-..ztuat
rcco
CIO
C
Ecvltaege
.3I
-
-
.a4?.a
-
aaabPear'
.S.1•01M1
act.g.lemiloct.
60
E
;4.
,
ea. oem.L4n "f*.
*asbnI_Lialc
'
oVITIS,A0
•
caC(301 CS SVit4e1, C71"SZI12S1L.1
-
60t,;,10
Iiiq.io.uwNatrksAal
klieg „zblo..tere
J..92%43,011
-11.9V aa Cabato "cool-a.
1
trreclautkir.a.a.t., ozxas easciliwzol
z:avItasvu$1 4St'sazbit-ueso
tsik
lIT thilITI
PALIVOIEta
L"T
CL1
c,c cottstsia a±svccl
ollissiatts%t,oL r-Lada3;;-. LI0 st CifsIC
Dr.-Jeri 1,;on c
k;r4fac
"
Facba:istrec0.1.131. aevetv,...T,IttLt eta /IQ af
5.1
C-4=:
.
. ..
riod - teralb ..o.a. .of,;. cmet.ç,,...01k.starei)
1:1-3g1f.u4n1-1
_,. ,..
y_..- .--os Sob te,towtai or) ct:s.tzio-_-_ ob.-. czç.lso
- fi.-:..,.7 enc.E:.;;;-11-;;- cca.s.t.r.:;;-1;ic ,-.1.
,z
4`
.
.
*cc tata.t.;001)
1.14
a±L-0.30
o
saiscitsa
.S::
IUT OPTIS.0.0
*EAIZUM a 445:44INI
eiale.rviziesq es'ivratat mou4-1f;,.r.r.c0
so
ag* cavs,t,t4s!s*gA - (se,
ebiz;--.:_5.;,cci otalvssq tpuitt. -St owl slapolst
-31-1 of-, !i.14o.L?
t fteivssri cmalq
Alt"ivma
tc-zeh)
4.10-4-immmoob
,olitiAtaa
e
-
8045vo's.aloc,b,;
„84k,„0.4,54iik,tq
s aoLx
S.,:affev."7.iorrittspel. !S.
rslz
S'AikiIG-..setork9;11.:„
c`i-2.2,7341
s4rj-cli
0tri-
40,4
7:
./.1A
aamara. Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANÁ
,
.+4
,110•MBIII•
NUNRRO 13.
Art., 502 - No ser4
concedida licença para construir sobre terrenos cu-
jos impostos territorial urbano no tenho sido pago.
TITULO IV:
DO IMPOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSOES
CAPITULO I
DA INTENDENCIA.
Art. 512 - 0 imposto de Industria e profissZes recai sobre pessoas fisicas
ou juridicas em qualquer modalidade, que dentro do Municipio explore]; a industria ou comercio, ainda que sem estabelecimento, ou localização fixa, ou exerça qualquer profissão, arte, oficio,
ou fungao.
4,
Art. 522 - 0 imposto
fixo e distribuido por classes para cada genero de
negocios industria e Profissão.
Art. 532 - Os estabelecimentos ou industriais, que no mesmo edificio, reuni
rem ramos de comercio ou industria diferente, pagarão as tamaa. relativas a cada uma por si, ou reunidas como um s6 estabeleci mento, desde que esteja, sobre uma unica adm1nistragão e tenham
•
a mesma escrituração para efeito de lançamentos
Art. 542 - 0 imposto recai sobre cada estabelecimento embora se trate de
sueursal ou filial de outros, existentes na mesma ou outra localidades.
Art. 552 - Incidem tambem os impostos sobre os fabricantes que na fabricaou em depositos estetiores, venderem a varejo produtos de sua -
•
falricagão.
Art. 562 - 0 imposto sobre o comercio de gado vacum, sumo, moar, cavalar,
etc, incide sobre qualquer que compre e vende tropa ou manda, por conta propria ou de outros.
CAPITULO II
DAS ISENOES
Art. 579 - São isentos do imposto de Industria e ProfissOes:
a) - As maquinas de beneficiar cafe, arroz, milho etc.
instaladas nas fazenda, desde que beneficiem exclusivamente produtos das mesmas fazendas.
b) - Os que exercerem o magistério e os direores de estabelecimentos de instrução.
c) - As cooperativas de qualquer natureza, legalmente constituida.
.•
:
_
.:
e
t
e
-.
e
S
_
4
e
-,
..-
e
e
C61-flora-Municipa1 de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
CAPITULO III
NUMERO lf.
DO LANÇAMENTO.
Art. 532 - C lançamento indicara especidicadmente:
a) - 0 nome con contribuinte.
h) - Rua e numero.
c) -Natureza do estabelecimento ou de profissão.
d) - Catexia.
e) - Imposto.
f) ...poca do vencimento.
Art. 59 2 - 0 lançamento poderão ser iniciado na 2a.quinzena do mes de Novembro e terminara no prazo consignados no artigo 62 letra A.
Art. 602 - Os proprietarios de estabelecimentos sujeitos ao imposto, fornecerao no ato do lançamento, todos os esclarecimentos necessa
rios, exigidos pelos lançadores. Estes escalrecimentos poderao
ser feitos verbalmente por escrito, a juizo dos lançadores e lno caso de serem escritos, verao ser datados e assinados.
§ Unico - Se houver recusa de informagZes por parte do contribuinte ou se no forem aceitas pelos lançadores estes
procederão ao lançamento de acordo com o desposto do
artigo seguinte:
Art. 612 - Servira de base para a classificação das casa comerciais estebe
lecimentos industriais, sujeitos ao lançamento.
a) - a situação do estabelecimento.
b) _
o valor locativo do predio onde esteja instalado.
c) - o movimento comercial e a importancia das vendas.
(.7
d) - o valor aproximado das mercadorias em deposito
e) - a comparação com diversos estabelecimentos do mesmo
genero existentes na localidade.
Art. 622
0 imposto
anual, podera ser concelado o 22 semestre para
DS
estabelecimentos que se fecjarem ate 30 de junho, mediante re
Oerimento do interessado ao Prefeito, ate o dia 30 de julho.
1° - Findo este prazo, nenhuma reclamagao ou pedido sera ateri2
dido.
22 - 0 estabelecido neste artigo n.o aproveita aos contribuintes obrigados ao pagamento de uma unica prestação.
Art. 632 - No caso de venda ou transferencia dp estabelecimento comercial ou industrial devera ser feita a requerimento do interessado.
•
7
•
Camara Municipal ae Nova Loncrina
ESTADO DC PAPA. NA
TIMER° 15.
a transferencia do imposto para o nome do adquirente,
observado o § Unico do art° - 602:
Art. - 642 - A mudança do ramo ou do comercio ou industria para outra
ramo sujeita o contribuinte a novo langanrnto a partir do
semestre em curso. Art. - 65 2 - Os coletados dicam bbrigados a participar a lançadoria e
a abertura bem como as alteriarfoes que se derem em relação
ao comercio ou a industria que se darem em relação ao comer
cio ou a industria que exercerem, como sejam: mudança de lo
cal, modificagao de firma ou de ramo, para que sejam feitas
•
as dividas anotagOes.
Art. - 662 - Nenhuma modificação será feita em qualquer lançamento como
nenhum cancelannnto
será
condedido, sem o requerente este-
ja quites com Fazenda Municipal relativamente ao imposto que
trata este titulo.
Art. - 672 - As casa comerciais ou estabelecimentos industriais que acomularem a representação de agencia de automoveis ou acessorios, pagarao o imposto separadamente.
Art. 682 -
Serão lançados pagamento do Imposto adiantadamente, na conformidade da respectiva tabela sob
pena
de multa e apresenta
gao das mercadorias.
a) - os estabelecimento de leil-5es so peramentes.
b) - os negociantes sem estabelecimento fixo.
c) - as empresas de artigos de carnaval, de fogos ou de
natal de instalação provisoria.
d) - as empresas de divers-5es ambulantes.
e) - botequim, quitanda ou estabelecimento se rrlahnte
de instalagZes provisorias nos lugares em que se
derem ajuntamente publico.
Art. 692 - Depois de pasados os nomes dos contribuintes para o livro de langarrontos no e permitido aos lançadores, sob a pena de multa
ou suspensZes da respectivas fungZes, a criterio do P refeito.
dar baixas no nome do lançamento, ou careelar, reduzir e alterar
por qualquer forma o lançamento, sem processo regular do qual conste o despacho do Prefeito que tenha autorizado a modificagg.o
CAPITULO IV
DAS RECLAMAgZES
Art. 702 - Os coletados poderão recorrer do lançamento, solicitando
a) - redução do imposto, se for o caso.
•
S
atmarct Municipal de
Nova
Londrinct
ESTADO DO PARANA
NUMERO 16.
b) - falta de fundamento para o lançamento.
- Unico - Em qualquer hip otese, nenhuma reclamagão ou
recurso terá efeito suspensivo, devendo ser cobr
brados os impostos, enquanto no houver decisão
superior em contrario.
CAPITULO V
DA COBRANÇA:
Art. 712 - A cobranwdo imposto de Industria& e ProfissZes será realizada
nos prazos marcados no artigo 11, salvo a exegão do artigo 122.
§ Unico - Poderá o pagamento ser efetuado antes dos prazos es talelecidos, se os coletados o quizerem.
Art. 722 - Quando se der o fechamento dos estabelecimentos por motivos de
falencias Gbitos ou ordem da autoridade competente, cobrar-se-á
o imposto at o semestre em que ocorrer a cessação das transag"6e;
n o sendo, porem permitida a restituição, se já estiver pogo o
exercicio..
Unico - No caso de que trata este artigo estando o imposto em
divida, serão extraidas certidZes de debito e renetidas paracobrança judicial.
Art. 732 - O negociante ambulante que for encontrado sem licença regular será intimado para o pagamento imediato do impostoT sob a pena
de apreensão das mercadorias e multa de Cr$500,00 a 31.000,00Art. 742 - As companhias de seguros em geral, mutuas, sorteios, capitalizagZes e semelhantes, cereais madeiras e outros produtos agricolas e extrativas pagarao o imposto adiantadamente, para todo
o exercicio.Art. 752 - Como os outros tributos, o imposto de industrias e profiss'5es,
nao pago nas epocas regulamentares, sera cobrado com multa de10%.
CAPITULO VI
DAS MULTAS E APREENSOES,
Art. 76 2 - Incorrerão nas seguintes multas e nas penas disciplinares, previstas no Decreto-Lei rir.
a) - os funcionrios que, por motivos injustificaveis,
gravarem exageradamente
33
contribuintes, assim com
os que, por amizade, complacencia ou tolerancia,
6
+7;
•
•
•
•••
•
C5rnara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
não incluidos nos lançamentos casas ou estabelecimentos, ou não procedente a classificação justa eequitativa, de acordo com a importancia dos mesmos
NUMERO 17.
h)
a multa de Cr200,00 6 500,00 ou suspensão de 15 a
20 dias e l na reincidencia, perda de lugar.
Os funcionarios que deixarem de dar baixa no lançamento e fizerem sem se tenha verficado o pagamento,
que expedirem tagão em duplicata ou que, por ventura contribuirem para cobrança individa de imposto,
multa de Cr3200,00
6
500,00.
Art. 772 - Incorrerão nas seguintes multas, que serão aplicadas pelos funcion6,rios fiscais.
a)- 0 vendedor ou comprador ambulante que recusar a apre
sentar a licença para o visto da fiscalização nos ter
mos do art. 73 2 multa de 4100,00 a C11500,00 alem da apresenção das mercadorias.
h) - Os proprietarios ou responsaveis pelos estabeleci mentos mencionados no art.682 que forem encontrados
comerciando sem o previo pagamento do imposto que
seja sujeitos, multa de 41.000,00 a 12000,00.
Art. 782 - Aplicada a multa o funcionarios fiscal lavrar ato continuo.
o respectivo auto infração e multa com as formalidades necessarias assinando-o e fazendo assinar-se possivel pelo autoado e das testemunhas, e entregara c6pia autentica do auto ao fatoso.
CAPITULO VII
DA FISCALIZAÇAO.
designaArt. 792 - A partir de 15 de Outubro de soda ano, os funcionarios
dos percorrerão os estabelecimentos comerciais e industriais bem
contribuintes sujeitos a imposto de industriais ecomo todos
profissOes, para fiscalização.
a) - Visando os tales de pagamentos dos impostos que estiverem de acordo com a Lei.
a) - Anotando em livros especiais os que estiverem sujei
tos 6 a1t6ragão por erro de calculo ou por classifi
cação impropria ou irregular para serem corrigidos.
Ca" mara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
18.
NUMERO AK
-- :_-,
/
no proximo lançamento. .k..-
t‘., V----"
c)Verficando-a a falta de licença
;,--_,"'
10 nao pagamento
do imposto.
d) - Fiscalizando os horarios concedidos para funciona0
'•
nimente de estabelecimentos comerciais e industriais
§ - 12 - No caso da letra B a representagao dos funcionarios ae a ecncaminhada a secção competente, para as-
•
devidas providencias.
§ - 29 - No caso da letra C, ser6 contribuinte multado nos
termos do art. 782 letra B do presente codigo.
Art. 802 - Os que desacatarem os funciónarios incumbidos da fiscalizagao e
os que sob quelquer prestexto, impedirem a este efetividade deserviço fiscal serão punidos na forma do cogigo penal o que o ofendido lavrara o determinara a lavratura do auto de desacato
enviando ao Prefeito para os fins convenientes.
CAPITULO VIII
DAS TABELAS
Art. 812 - 0 imposto de insdustrias e profissZes sera arrecadado de acordo
com as tabelas nrs 3-3-A e 3-B anexa ao presente codigo.'
TITULO V
DO IMPOSTO DE LICENÇA
CAPITULO I
Art. 82° - Nenhum estabelecimnto comercial, industrial ou similar podera
instalar-se no Municipio, sem quesja requerido proviamente a
alvará de licença e pago o respectivo imposto, fixado em 10%(dez por cento) sobre o de Industrias e ProfissOes.
Art., 832 - Os estabelecimentos referidos no artigo anterior ficam sujeitos
ao imposto anual de licença pela continuação do seu funcionamen
to em cada exercicio posterior.
6 - 12-Esse imposto será tambem de 10
de industrias e profissZes,-
sobre o total do imposto
22 As licenças para funcionamento fora dos horarios regulamentares nos termos da Lei especial sobre abertura e fechamento do comercio e da industria l sero os constantes da ta
bela numero 4 (quatro):
Camara Municipal de Nova Lonc-rina
ESTADO DO PARANÁ
.;°
7
NUMERO 19
Art. 84 2 - 0 alvar
para abertura de estabelecimento sra pago em que for
requerido, e o imposto de licença sera conrado simultaneamente
para o de Industria e ProfissZes.
Art. 852 - As propriedades de estabelecimentos que funcionar sem alvaráde abertura será imposta a multa de 4500,00 6 E31,000,00 sem prejuizos do imposto devido.
CAPITULO II
DO IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE NEGOCIANTES AMBULANTES.
Art. 862 - Ninguem.podera exercer o comercio ambulante sem pagamento
pre
vio do respectivo imposto de linenga, de acrdo com a Tabela numero 3-B.
- Para a concessão da licença, a Prefeitura exigira interessado prova de identidade, conduto a sanidade.
§ 22 - Os ambulantes licenciados serão obrigados a exibir aos
fiscais, sempre nue isso lhes forem exigido, alem da licença, documentos que provem a sua identidade.
Art. 872 - A licença de vendedor ambulante 4 pessoal e transfer l digo tintransferivel, sendo o respectivo imposto devido por quern e exercida a profissão, que o faça por conta propria ou de ter ceiros.
Art. 882 - A localização de negociantes de lugares de servidão publica dependera de licença especial, que sera concedida a criterio
do Prefeito.
§ Uriico - O imposto de licença referido neste artigo sera correspondente ao da tabela de ambulante, com o acrescimo de 505 (cincoenta por cento).
Art. 89° - Entende-se anual o imposto sempre que no houver prazo especial
na tabela.
Art. 902 - Incorrerão na multa de 1500,00 os que exercerem o comercio ambulante com artigos diferentes, daqueles para as quais obtiverem
CAPITULO III
DO IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE VEICULOS.
divido pelos proprieta
Art. 912 - O imposto de licença sobre veiculos
rios de veiculos que fizerem o serviço de transporte no Municipio, embora dirigidos por terceiros..
•
•
Camara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
NUNMR0 20
§ - Unico - 0 licenciamento so ser concedido meidante
prova de residencia ou domicilio civil do Municipio do
seu proprietario.
Art. 922 - Terão livre transitono Municipio os veiculos matriculados em outros, mas pagarao o imposto devido se aqui permanecerem mais
de 30 dias consecutivos.
Art. 93 - As ambulancias de socorro ou para transportes de en2trmos, per-
tencentes as estabelecimentos de cardiade, poderao gosar de isengZes que concedida pelo Prefeito, a requerimento dos interes
sados desde que prestem, gratuitamente estes servigos aos pobres
quando ablicitados pela Prefeitura.
CAPITULO IV
DO IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE OBRAS OU EDIFICAOES EM GERAL.
Art. 94 2 - Este imposto
divido por todo aquele que tenha de Iniciak
c
Art
--44
obras e edificagZes no primctro urbano ou suburbano ou constrir andaimes aramagZes, coretos, etc, nas vias publicas ou-
nelas depositar materiais.
952 - 0 pagamento do imposto a que se refere o art 2 anterior será
feito antes de autorizada ou licenciada a construção ou de-
posito, na forma dos regulamentos em vigor.
Art. 962 - Os responsaveis por qualquer obra ou deposito so obrigados
a exibir as respectivas plantas e licenças, sempre que forem
Art.
exigidas pelos funcionarios imcumbidos da fisaalizagao.
§ - 12 - Quando una obra for iniciado sem necessaria aprovago e licenciamente da Prefeitura, será logo embargada administrativa ou judicialmente, incorrendo ser responsa
vel na multa prevista nos regulamentos de obras,
- Em identica penalidade de incorre o que vender ou anunciar
a venda de terrenos em lotes ou datas em qualquer ,krte do
Municipio sem a respectiva planta e piano de venda teremsido aprovados pela prefeitura de acordo com a legislação
vigente.
- 3 2 - Para o levantamento do embargo, se for judicial serS.
preciso ainda
pagamento das custas pelo infrator.CAPITULO V
DA LICENÇA SOBRE PUBLICIDADE EM GERAL.
Art.. 972 - A exploração dos meios de publicidade nas elegradouros puclicos como nos lugares de acesso comum, depende da licença do Pre -Peito..
Camara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
11,•61aIr71110.2
NUMERO 21.
sujeitando-se o contribuinte ao pagamento do Imposto
respectivo.
Art.
§ - Unico
Incluem-se no obrigatoriedade deste artigo
todos os cartazes, letrireos, programas, quadros, paines, emblemas, placas, avisos, anuncios e mostruarios,
fixos ou volantes, destribuindos, afixados ou pontados
nas paredes muros e postes, veiculos e calaçados.
a preju
Art. 982 - Os anuncios nao sera° permitidos ser colados de forma '
dicar o trnsito ou alinhamento, iltminagao publica, nem dtminuir a visibilidade dos condutores de veiculos, ou prejudicaP
os monumentos historicos artisticos e naturais, assim como as
paisagens ou lugares particularmente adotados pela natureza.
proibido a Art. 992_ Alem dos casos previstos no art 2 antebendente
co1oc4ao de anuncios, seja qual for a sua forma ou composigao:
1° - em gra/ides de parques e jardins, estatuas e hermos;
2° - em postes de iluminagao publica;
32 - diretamento fixado em arvores ou plantas,
Z. 2
- nos muros e paredes daspropriedades publicas ou de particulares, sem consentimentos destes;
52 - nos cemiterioe e templos,
62 - em qualquer caso quando ofensivos a moral e aos bons cos
tumes..
Art.1002- As infragZes referidas nos artigos numero 982 e 992 sujeitam o
1200 voo e t ao dobro nas reinresp onsavel a multa de 3100,00
cidencias.
Art.1012- Sao isentos do pagamento dos impostos bem como das formalidades
da licença.
1° - Cartazes ou letreiros destinados a propagandas, patriotion
caritativos, politicos, exposiçZes culturais festas bene ficientes e prelios esportivos.
22 - As tabelas indicativas do silos, granjas, fazendas, bem
como as de rumo ou direção de estradas ou caminhos.
32 - Os anuncios ou reclames de hospitais, casas de saude e de
caridades ou qualquer instituiçZes de beneficientia cultu
rais, esportivas e recreativas.
42 - os disticos de estabelecimento de ensino repartigZes publicas e templos de qualquer culto.
Camara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
.12(INCI.Of
52 - Os disticos ou denominagZes de casas comeríciais r
NUMERO 22.
apostos nas paredes e vitrinas do proprio edificio,
bem como veiculos de transporte que lhes pertencerem ou estiverem a seu serviço.
6 2 - Os distivos ou tabuletas dos veiculos, indicando o
trajheto, distino ou prego de passagens.
Art. 1022 - 0 imposto de divers-6es 4 divido por todos espetaculo, represen
taçao ou exibição de cinema, concerto, baile, circo, peleda,
embate ou prelio esportivo ou outro qualquer divertimento 1)11
blico com entrada paga que se realizar na cidade, povoagsZes,
vilas, ou outro ponto do municipio, e onde quer que se realize.
Art. 1032 - 0 imposto de diversZes será de 105 sobre o custo ou val/- de
_
•
cada ingresso, entrada ou bilhete de qualquer localidade- arreda
do-se em favor do fisco todas as fragZes de Q0110 (dez centavos)
Art. 104° - Para os efeitos do artigo anterior, consideram-se casas ou em presas de divers-6es, cinemas, comsertos, teatros, circos, saltes
ou clubes de danças conferencias, exposigZes e congeneres, cabarés, dancings, hipodramos, campos ou quadras de divers3es de qualquer natureza, picinas parques de diversZes ou qualquer outros locais edificados ou no onde ser realizado divertimentospublicos, de qualquer genero ou especie con entradas pagas,
§ - Unico - Os jogos esportivos ou no, licenciados ou garantidos pelas autoridades policiais ou judiciarias, que se fize
rem por meios de upoules" sorteios, distribuição de dividen
dos ou rateios, qualquer que seja o seu nome, especie ou mo
dalidade, oagarao o imposto sobre o preço das upoules" cartes ou bilhetes que habilitem os apostadores ao premio concurso ou loteria.
Art. 1059 -
Os
empresarios, proprietarios, arrendatarios ou quaiqquer pessoa
que individual ou coletivarrente, sejam responsaveii por casa oulugar em que se realizem diversZes publicas, so obrigados, sob
•
pena de multa, 6. dar bilhetes especiais a cada comprador de lugar
avulso, cadeiras, comarotes ou
Art. 106° - Os bilhetes deverão conter, alem do nome da casa e de seu propri
tarjo, empreaario ou arrendatario.
1 - Numero de ordem.
2 - prego de entrada.
3
numero de fila e cadeira correspondente, quando exigir
*
i
-
,
e
•
,
Mmara Municipal de Nova Londrino
ESTADO DO :?ARAN.A
J111.14.41•011•11.
NUMERO 23.
a natureza do espetaculo.,
Art. 1072 - Os bilhetes serão impressos de modo a se dividirem, por picotagem em duas partes, ficando o canhoto em poder da empreza e
a outra em poder do comprador.
Art. 1082 - Os impressos datados
e no destacados do canhoto serão inuti-
lizados pelo funcionario do fisco.
Art: 1092 - As entradas recebidas do publico pelo porteiro do local terão
coludadas em urnas especial e ficarão a disposição do funcionario designado que as conferira
vista dos canhotos ou ta;Zes -
originais correspondentes.
Art. 1102 - Quando os esjsetaculos se realizarem com entrada franca, o impos
to incidira sobre cada genera de divertimento ou sobre o valerdos premios disputados "pakes" ou paradas, na forma das respectivas tabelas.
Art2 1112 - Quando, por qualquer motivo de força maior, no se puder realizar o espetaculo, e a empresa devolver ao publico os ingressos,
compraos, o Prefeito, mediante requerimento da parte, poderá autorizar a devolução do imposto respectivo, descontando 10% como retribuigão das despesas de expediente.
Art: 1122 - A fiscalização do imposto de diversZes publicas será pelos funcionarios do fisco, ou por quem for contratado e sedignado pelo
Prefeito, para aquele fim.
Art: 1132 - Para fins de Fiscalização, e facultado aos funcionarias fiscais,
livre ingresso em todas as casa de ditersZes, parques, saltes,campos de jogos, ou quaisquer outros lugares onde houver rendas
a fiscalizar.
TITULO VII
DAS TAXAS DE
sERvIgos
MUNICIPAIS;
CAPITULO I
Art. 114 2 - Sob a denominagão de taxas, a Prefeitura cobrara os tributos
correspondentes aos serviços municipais, prestados diretamente
co contribuinte attpostos a sua disposigZes, ou ram ainda para
o custeio das atividades especiais do Municipio por conveniencia de carater geral ou de determinados grupos de pessoas.
Art. 115 2 - No haverá isengão ou redugão de taxas de serviços executadosou explorados pelo Municipio.
CAPITUBT II
TAXA DE AFIRIÇA0 DE BALANÇAS, PESOS E MEDIDAS.
Camara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
'
NUMERO 23.
Art. 1162
Nathum ramo do comerciopodera usar pesos e medidas que no
estejam areridos pelo padrão Municipal.
Art. 1172 - As arerigoes serão feitas no primeiro semestre de cada ano
Fiscal designado, no proprio estabelecimento.
Art. 1182 - Se o artridor julgar imprestaveis os pesos e
medidas, serão
os mesmos condenados, no podendo serem mais usados, sob apena de multa de 1500,o a 11.000,00 e apreensão.
Art. 1192 - No caso de serem os pesos e medidas viciados depois de aferi
*Art.
dos, sera imposta a multa de 1500,00 6 r31.000,00 e feita a
pedtiva apreensão.
res
1202 - A cobrança da referida taxa sera feita de acZrdo com a tabela
nr
CAPITULO III
DAS OBRAS PRELIMINARES DE CALÇAMENTO. GALERIAS FLUVIAL
pogos DE VISITAS, BOCAS DE LOBO, NBIOS-FIOS, NIVELAMEN
TO DE RUAS, SARGETAS E ETC,
Art. 121° - A cons ruço de obras preliminares de calçamento, tais como;Galerias fluviais, poços de visita, bocas de lobo, meios-fios, ni
velamentos de ruas, sargetas etc, correra por conta do proprio,
etário de terrenos e predios, situados no logradouros publicosque forem beneficiados por esses serviços.
di
Art. 1222
Unico - A cSta de ccnstribuigão de cada proprietario serS calculada tomndo-se por base a custa das obras a que se refere o
artigo anterior.
Essa caa será paga dentro do prazo de 3 (tres) anos em tres ou
mais prestagZes iguais, ES contar do termino do serviço e ap6z a
expedigão dos respectivos aviso de lançamento.
§ _ Unico - 0 contribuinte que fizer o pagamento de uma s; vezte
noIertimento da la.prestagão, gozará do desconto de 205.
Art. 1232 - A taxa da contribuição de cada proprietario, de conformidade com
o disposto no art° anterior, sera a mesma inscrita na livro proprio, como divida ativa, para os efeitos da cobrança judicial, em
caso de =a.
Unico - Esta inscrição abrangerá as prestagZes exigiveis.
Câmara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARA.NA
NUMERO 25.
CAPITULO IV
DA TAXA DE CONCERVArg0 E EXECUgA0 DO CALÇAMENTO.
4
0
Art. 12s,- - A taxa sobre a execução do calgarnnto
destinada a cobrir
as despesas efetuadas com esse serviço e incider6 sobre todos
os proprietarios marginais fronterigo lindeiros das refridas
obras.
Art. 1252 - As despesas compreendem o prego de material aplicado, no de
obra e administração.
Art. 126 2 - Terminado o calçamento de caa alum quarteirão a Prefeitura,
pelo departamenteo competente, organizará a relagao das despesas
realmente efetuada e outra com os nomes dos proprietarios e designagio da area calçada.
§ - Unico - No custo do calçamento incluir-se-ao tambem as despesas da construgão de galerias plablicas, meios-fios-bcas
de lobo, poços de visita, sargetas, etc. se essas obra'S no
tiverem sito coradas a parte, de acordo com o disposto no capitulo 32:
Art. 1272 - Verificado o total destas despesas, se/4 ele divido entre os pro
prietarios proporcionalmente ao numero de metros quadrados da area calçada contigua, ficando assim fixada a cata de cada em tais
despesas.
Art. 1282 - 0 pagamento da cota que couber
a cada propratario far-se-6 em
3 anos, em 3 ou mais orestag-5es iguais, a contnr do termino do
serviço e ap5z a expedigão dos respeativos avisos de lançamentos.
§ - Unico - 0 contribuinte que fizer o pagamento de uma so vez e
no vencimento da primeira prestagao gozar6 do desconto de 20c/1,
(vinte por cento)
Art. 1292 - O proprietario que nao pagar a prestagão na epoca determinada incorrerá na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuição a ser paga
• Art.
7n%
- Os proprietarios que contribuirem para o calganento nos termos
do arti,digo, Paragrafo Unico do artigo 1282 ficando isento por
cinco anos da taxa de conservação do calçamento.
- Unico - A isenção de que trata este art2 no se estende aos
adquirentes do imovel no caso de alineagao.
Art. 1312 - Desde 2/3 dos proprietarios de imoveis localizados num mesmo logrdouro publico requerem o calçamento deste, depositando previa
mente a contribuição arbitrada pelo D.OV.DEPARTAMENTO
-y5
Camara Municipal de Nova Loncarina
ESTADO DO PARANA
NUMERO 26.
DE OBRAS E VIAQX0, a Prefeitura os atenderá, se disso
no resultar prejuizo parao plano de pavimentagão.
§ Unico - ApSz a conclusão das obras e determinado custo
destas, fará a Prefeitura o respectivo reajustamento com
os proprietarios.
Art
1322 - Para efeito do Art, anterior s6 serão todos em consideragZes
os pedidos de calçamento que se referem a treaho cuja dimensão
corresponder ao minima, a porção compreendida entre duas ruas
transversais.
Art. 133 2 - Os proprietarios de imoveis situados em esquinas pagarao suas
contribuigZes re/lativas as duas frentes.
Art. 134 2 - O custo das obras do calçamento, realizados nas intersegZes ou
cruzamento de ruas, será equitativamente retiado entre ambos prcprietarios dos imoveis visinhos, at; a metade da respectiva
quadra.
Art. 1352 - Os proprietarios de imoveis situados en pragas e largos pagarão
suas contribuiçZes como se estivessem os mesmos localizados nas
ruas mais proximas.
Art. 1362 - Terminado o calçamento ôs proprietarios do imoveis beneficiados
que no prefirem pagar integral na forma do § Unit= do Art.1282
Serão obrigados ae4an&412;e1p-aiaaTti4ge,contribuir para a conservação do mesmo premio da taxa que será cobrada de acordo coma
tabela respectiva..
CAPITULO V
DA TAXA DE ME5HORAMENTO8 PUBLICOS RURAIS..
Art. k372 - Todos os proprietarios de Imoveis rurais, ou preposto,rendeiros
foreiros, etc, situada neste Municipio ficam obrigados ao pagamento da Taxa de Melhoramentos Publicos Rurais, a qual poderáser paga com serviços prestados nas estradas de rodagem do Municipio,da Prefeitura á criterio.
Art. 1382 - A Taxa de Melhoramentos rurais, será cobrada a razão de 0,2
(deis decimos por cento) sabre o valor venal da pro riedade Cu
jo valor será calculado obedecendo o seguinte criterio.
1a.(11rimeira) zona valor maxim° por alqueires Cr$14.:C00,00.
2a. (segunda) zona valor maxima por alqueires,Cr$11.:000r00.
idem, minim° Cr$7.000,00 (sete m11 cruzeiros). A primeira zona
; aquela que fica compreendida dentro de um rio de 5.000 (cin
co) mil metros, da sede do Municipio e a segunda 4. aquela que
fica f6ra daquele raio.
q
MI
I
Ov
I
4
..
..
Camara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANÁ
NUMERO 27.'
Art. 1392 - 0 langamento da Taxa de Melhoramentos Publicos Rurais, será
procedido no mes de Junho de cada ano, e o prazo para o seu
pagamento da Taxa que refere este artigo será at
de agosto de cada ano.
o dia 31-
CAPITULO VI
DA TAXA DA LIMPEZA DAS VIAS PUBLICAS,REMOgX0 DE LIXO,
ESCORIAS E RESIDUOS DOMICILIARES.
Art. 1402 - Esta ta:m será cobrada na base de l sobre o valor locativo
anual de cada prédio e 15;1, sobre o imposto Territorial Urbano, dituado na zona beneficiada com referido serviço
Art. 1412 - Tanto o lançamento como a arrecadação dataxa serão feitos
juntamente com os do Imposto Territorial Urbano.
CAPITULO VII
DA TAXA DE EMPLACAMENTO.
Art. 1422 - A Taxa de emplacamento ser'S cobrada de acordo com a Tabela
nr
nos prazos do imposto predial e territorial urbano.
CAPITULO VIII,
DA TAXA DE LOCALIZAVW EM RUAS, PRAÇAS E OUTROS
LUGARES DE SERVIDO PUBLICA,
Art. 1432 - A arrecadação dessa taxa
Ser6,
feita pela forma
prevista
no § Unico-do Art882 Tabela 3-B com acrescimo de 50%.
CAPITULO IX.
DA TAXA DE E=DIENTE,'.
Art° - 144 2 - A Taxa de expediente remunera serviços dessa natureza, prestados pelas repartigZes Municipais.
Art. 1452 - Estão sujeitos ao pagamento de Taxas todos os atos pratica
dos num interesse de pessoa extranhas ao serviço publico,
bem como os papeis que transitando pela repartigão do Muni
cipio se referem a interesse particular.
Art2 - 1462 - A taxa de expediente serS. conrada pr conhecimentos
do
ato
§ Uniao-A prova de quitação da taxa deverá ser processada com os papeis que transitarem pela Preleitura sem o que ser6. vedado proferir despacho, exarar informagão
e fornecer certines.
Art? - 1472 - A busca se contara desde o ano que o ato houver sido
praticado at
aquele em que for expedido a certidão.
C6.mara Municipal cae Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
-
NUMERO 28
Unico - Se mpre porem que o interessado designar, no requerimento, o ano ou anos, que houver ocorrido o ato,so
lhe sera cobrada a busca realtivamente indicado.
Art. 1482 - Para cobrança da Taxa de Expediente ser
bela numero 9.
cobrada conforme a Ta-
CAPITULO X.
DA TAXA DE CONTRIBUIgX0 PAA APLICAÇA0 SOCIAL .
Art. 1492 - Esst/ Taxa independe de declaragZes ou registros, sendo cobrado
adcionalmente sobre os demais impostos pago ao Municipio, na ra
zão de 10% sobre o valor dos mesmos
5 Unico - Compete ao Prefeito por ato de ex:cutivo, fazer a sua
destribuigão de acordo com as expedificagZes constantes da lei
orçamentaria.
CAPITULO XXXXX I.
TITULO VIII.
DAS RENDAS DOS ESTABELECIMENTOS E PROPRIOS MUNICIPAIS
Art. 1502 - Constitue ainda a renda do Municipio.
a) - Renda do matadouro, constituidas das taxas pela matança de
gado bovino
sumo, caprino e lanigero, em trezeu ao con-
sumo publico e particular.
h) - Rendas dos cemiterios e temporaria construção de cameras
c) - A locagão ou arrendamento e alineagão de proprie ades imobi
liarias.
d) - A renda de capitais depositados ou derivados de outras operag-6es, as quais serao escrituradas de acordo com as rubricas orçamentarias.
Unico - As taxas menionadas nas letras A e B serão cobradas de acordo com as tabelas nrs.11 e 12 respectivamente, as mencionadas nas letras C. e D. em tempo oportuno pela forma autorizada e regulada em Lei.
TITULO IX
DISPOSIgUES ESPECIAIS.
Art. 1512 - Os livros de lançamentos, bem como Diana e contas arrentes
serao numerados e rubricados pelo Prefeito.
camara
unicipai de Nova Lonorma
ESTADO DO PAR,.4.NA
..NUMERO 29.
Unico - Se dotado o sistema
•
mecanizado, se-lo-ão as
fichas e folhas soltas, as quais serao encardenadas e
arquivadas pr exercicio em perfeita ordem.
Art. 1522 - Os serviços de contabilidade comoreendem atos relativos contas
contas de gestão cio patrimonio, inspeção e registro de Receita e
despesas e obedecerão a legislagão sobre a contabilidade publica
e da padronização do orçamento.'
5 Unico - Para orientação da Administração do Municipio, poderão
ser seguidos como frontes de interpretação sobsiriara, os atos
instrugZes e de deliberagão do Estado ou União, em materia decontabilidade, que no colidam com os poderes Municipais e no
que a este seja aplicatteis.
TITULO X
DISPOSIOEs GERSIGSFI
CAPITULO I
Art.
153 2 - os
pedidos da testituigao de Impostos indevidamente pagos so serão
recebidos por via administrativa, se interposto dentro do prazo que
se refere o art. 9 e estiverem instruido com o respectivo conheci -
mento, salvo o disposto do art. seguinte.
Art. 1542 - O conhecimento ou talão poderá ser sorrido por certidão, expedida
pela repartição que houver recebido o imposto.
Art. 155° - Nenhuma restituição de impostos, quer exibido o conhecimento, quer
fame da certidão, se efeturá. apSz o despacho da autoridade campe tente, sem que se anote, em todas as vias o fato de ter sido resti4
tuido o imposto.
*Art
15652 - Os impostos em geral
s6
serão restituidos, total ou parcialmente -
nos casos do pagamento em duplicates, exengão legal, ou engano aritf
metico, aplicação excessiva em face deste codigo, bem como resulão
e sentença anulataria.
t. 1572 - Sem predpizo da responsabilidade criminal, e se o ato no constituir infração
j6.
especialmente prevista nesta Lei, fica sujeira a-
multa de '11,000I DO 6. 15.s-0000100 e ao dobro na reincidencia, ao con:
tribuinte que:
a) - subtrair ao fisco Municipal atos ou contratos pelos quais devem pagar os impostos ou taxas.
b) - falsificar, adulteração ou assimilar conhecimentos guias recibos, contratos, declarag-ciese outros documentos que teve exibir a repartigão fiscal do Municipio.
Camara
unicipal de Wova
oneirina
Estado do Parana
c) Iludir o fisco em proveito proprio ou de outrem, com
falsas declaragaes no sentido de iludir a cobrança de
qualquer trubui ou reduzir a respectivo importancia.
Art. 158 - O funcionario ;esponsavel pela arrecadação ou pela olArda de
rendas e bens e obrigado a prestar fianças, em dinheiro ou em titulos das diviodas publicas federal. Estadual ou Municipal
Art. 159 - Este codigo entrara em vieir na data de sua publicaga, revog&
das as disposiçaes em contrario.
Edificio da Camara Municipal de Nova Londrina, aos
doze dias do mes de abril de 1.956.
0->-1-7
PRIDENTE
SEbR1TARIO.
\NNIOVJZ‘AA[N-.1C‘AA..0 2-22 SECRETARIO.
ONO
Camara Municipal cle Nova Londrino,
ESTADO DO PARANA
.62•011•11•`.111
(I)
TARIF4.3 D
r..:1-0,','Tcs, TAXAS
T;BEL % T
3.:01,77171',F.rrit3
I (71:)
M.:P0,3TO PREDI AL URBANO
C imposto predial urbano será cobradoiser6 cobrado nas seguintes bas es:I)•38bre pr4dios alugados: .
a)- lO% (dez Dor canto) sôbre o valer loc?tivo;
38bre pr6dios habitados por seus respectivos oroprietirios;
II)a)- 5% (cinco Dor canto) sebre o valer respectivo da loCagao.(Art. 229 d-6-sta Lei);
TIBMA IN 2 (Doii)
LLK)31O TERRITORIAL URBAN()
Art. 369- C anus ds te imposto ser exigic.A er4 exigido pela fria
s eguintesI)Cs terrenos da la. zona pagarlo sebre o valer
a)- Murados 1,5% (um e meio por cento)
b)- Cercados 2% (dois por canto)
c)- No murados e no cercados 5% (cinco por cento)
II)Os terrenos situados na 2a. zona paP:arlo sobre o vain. Ye
a)- Murados 1% (um por canto)
b)- Cercados 1 25 (um e meio por cento)
c)- No murados e no cercados 3% (trts por cent)
III)Os terrenos s ituados na terceira (3a.) zona pagarão sabre o
vair venal;
a)- Murados 1/2% (meio por canto)
b)- C.Iprcados 1% (um por canto)
e)- No murados e no cercados 2% (dois por cento)
s &des dos Distritos e dos Patrimonics
a)- Murados 1% (um por canto)
b)- Cercados 1,5% (um e meio por canto)
c)- No murados e no cercados 3% (tr"és por canto)
§
Os terrenos que no forem conservados limpos sero coletados pelo debro das taxas rnencionras riste artigo;
TABILA IV 3 (TR1:1 3)
ABMA P ARA X-23 Vii% DO II..PCSTO DE r:DIT31±(1 1 3 P1KFISSM
LIPORTVCIAS
ARTIGOS
1 - Acess3rios para sapateiros
2 - Agougues
3_ - Acumuladores - cargas e r efo ryas
4 - Acumu1.9dores - fIbricas ou casas
5 - Advogados
(d\
es cri -US rios e repres en ta 6es
AgbaCiaS
de casas extrangeiras
la.
2a.
la.
2a.
la.
2a.
3a.
la.
2a.
3a.
trnica
1.000
'
04
750,00
1.000,00
750)00
650 200
450 100
300 100
1.000,00
800,00
600,00
SOO 200
la.
3.500,00
a
lk •
•' •
_
.
.
'
_
-
:• • •
-
-"f
.
•
•-•
; • • 7:
.,
•
1
••
•
.
•
••
;. :•••
•• :
r
,:•••
z
•
•
)
•
-
•
. •
•
)
C.
1...;:I
7'.
,
:
•
' •
..E
Or.;
•0.r. •
•;.
-'o
C
;.
(•.L -.)
(c5•:;•• • •
•:•1
•
.
)
)
CJ.
;
.••
t 7
•••
-
;;.1€1cti.
•-
:
:•.•!•• !".
•
‘!"
-
••
.
C.r1"::, Ek:
L.;
•
." • • r
•
,
L.. ,..+7
•
.
'.
,:..2`1 ti
•••,.
.a".•.;•, •-•
•
•:".r.••
•
•-:.)
•
•
•-• • . "7 f)
Camara Municipal de Nova Londril a
ESTADO DO PARANA
(I)
ARTI GCS
6 -
ontinuag7Ao d
31170 RTAN =AS
f61h9. ng. 1.
7 - Ag'&-qc ias escrit6rios ou represen tagt) es
de casas :racionais
8 - i,p-tncias de empres as de navego, inclus ive areas
An•
,
IP
9 - .1gLacias ou &op res as
venda de im6veis
- lguardentes
es crit6rios
2a. .V
3a.
4a.
5a.
3.000,00
2.500 100
2.000,00
1.500 200-4,.
la.
2a.
3a.
4a.
2.000 ,00
1.500,00
1.250,00
1.000,00
la.
2a.
3a.
4a.
3.000 /00
2.500,00
1.800,00
1.200 200
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
3.000 ,00
2.500 100
2.000 100
1.500 200
5. 500 100
4.800,00
3.200 100
2.500,00
2.200,00
1.700,00
1.000,00
2.000,00
1.500,00
2.000,00
1.700 200
1.400,00
1.200,00
800,00
2.000,00
1.500,00
1.000 200
4i.000,00
2.500,00
4_ •000 200)
_1.500,00
1.000,00
3.000,00
2.500,00
2.000,00
1.500,00
1.OCO 200
700,00
300 /00
900,00
350 ,00
520:00
400,00
250,00
1.000 100
750 100
500,00
370,00
250,00
-
fAbrica_s_2_us inas ou engen•
11 - Aguardentes - mercados ou dep6si tos
12 - A1cocS1
dep6s itos
13 - Ufa ia tarias
•
14 - Algo do
b one
efic lo
15 - A1god4o - comprador e exportador
2a.
3a.
la.
2a.
Ia.
2a.
3a.
4a.
5a.
la.
2a.
3a.
la.
a.
)(..
)
. 16 - Aluminio - Abrica ou casa
17 - Almofadas e semelhantes
18 - Arnidos
t
5a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
Ga.
7a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
0
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
a
•
•
•
4a
•
Camara Municipal ae Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
ART!GO3
7.2.1.331:
19 - Ani agem - Cab a ou fabrica
la.
2a.
3a.
4a,
5a.
7a.
la.
9a.
3a,
44,
5a.
6a.
7a.
8a.
la.
2a.
20 - Anilina
mi
111
(III)
21 - Antmcios e reclames
- Aparelhos e artigos s an itArios
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
7a.
8a.
oa.
10a.
Ia.
2a.
la.
2a.
3a.
43.
5a.
6a.
7a.
la.
2a.
3a.
43.
5a.
6a.
7a.
8a.
23 -•Aparelhos cinema tografico
24 - Aparelho de eletricidade e gaz
25 - t-erne
26 - %re ia - (fornecedor) cascalho,saibm
.mercador
27 - Armador Vanebre ou de fes tiv idades
(-r7
28 -
rinhos
atacado
29 - Armarinhos, varejo
la.
2a.
3a.
la.
2a.
33.
la.
2a.
33.
4a./.
5a.
la.
2a.
3a.
44.
IL:PC RTVCIAS
3.750 200
2.500 200
2.000 ,00
1.900 200
1.500,00
1.200 200
1.000,00
4.000 200
3.000 100'
2.000,00
1.500 200
1.000,00
7.50 200
500 200,
300,00
1.000 200
750 200
5.000 200
4.000 200
3.500,00
3.000,00
2.500 200
2.000 200
1.600 200
1.000 200
850,00
500,00
5.000 200
3.000 200;
6.000,00
5.000,00
3.700 200
2.500 200
2.000,00
1.500 200 •
1.000,00
2.250 200
1.900,00
1.500 200
1.200,00
1.000,00
750,00
500 100
350 200
1.500 200
1.000,00
500,00
1.200,00
900,00
600,00
5.000,00
4.200,00
3. 300 200 .
2,700 200
2.000,00
3.000,00
2.500,00
2.000,00
1.500 _CC
•
r-
4
Camara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
111••••••••ftall
la.
2a.
3a.
4a.
la.
32 - Arreios e acessorios.
2a.
3a.
4a.
la.
33 - Arroz, beneficio.
2a.
3a.
4a.
la.
carnaval.
Artigos
cte
34 2a.
3a.
4a.
9)\-la.
35 - Artigos dentsirios.
2a.
3a.
4a.
la.
36- Artigos escolares.
2a.
3a.
1a.
usina.
flu
atacado
de
Agucar-casa
37
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
7a.
la.
pegas
novas.
e
*rifts
omoveis-acess
Aut
38
2a.
3a.
la.
Automoveis acessorios pegas uzadas.
39
2a.
capas,capotas
46 - Automoveis,camaras de ar, pneus,
la.
arm.gies e coxins.
2a.
3a.
4a.
5a•
la.
coletivos.
transportes
de
expresa
Automoveis
41 2a.
3a.
42- Aut omoveis-empresa a.ut emoveis de transportes
la.
de carga.
2a.
la.
43 - Automoveis novos agencia.
2a.
3a.
4a.
)
r")
la.
45 - Aut omoveis oficina mecanica
2a.
31/- Arroazem gerais
45 - Automoveis pintura.
46 - Vulcanizagio e concertos de pneus.
4
- Automoveis ou crI minhies de praga ou aluguel
(v.veicules).
3a.
Da.
2a.
3a.
la.
2a.
3a.
4.500,00
3.800roo
2.45prop
2.0030.
1.700 09
1.4sol o.
i...90,3*
7 oo, oo
1.5oo, oo
1.25o,oo
1..000,00
73o,oo
700,03
6 oo, oo
5oo,00
4 oo, Do
2.5oo,oo
2.000,oe
1.7 oo,oo
1.45o, us
600, oo
4.., oil,
3 oo, oo
7.000,so
6.3..,..
5.,000l.00
4.000reo.
3.•oo,o o
2.000l os
1.596,09
2.3oo, oo
1.85o,os
1.25o,too
1.4.., Do
1.3oo, oo
2.3 sotoo
1.800, oo
1...., oo
800,,so
3.000,00
2.51001 **
2.000, oo
2.5oo,00
2.ace,Do
3.000,co
6.5..,oo
4.100,0o
3.000,coo
9oo, oo
75*,oo
35*,os
1.•oo,00
75*,so
5so,oo
1...e,es
75 o,es
5oot oe
•
•
•
•
•
•
•
e
•
.a
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
aànactra Municipal ce Nova Lone:Tina
ESTADO DO PARANA
..1.11•1.11•Asi•
48 7 Automoveis ou caninhies particulares (v.veiculos)
49
Ayes, maquinas de criar e acess pries
la.
2a.
3a.
4a.
50 - Aves e outros animais-exportador.
.
la.
9a.
3a.
4a.
"F\
5a.
51 - Aves para alimentagio.
la.
2a.
39.
4a.
5a.
.1 0
111
•
52
Agrimensor.
53 4'Agrimens or, digo, Arquitete.
Bacalhau. v
91r
55- Bancos ou estabelecimentos de créditoo
)de f ora do Estado).
56 - Bancos do Estado.
57 - Banha fabricada.
58- Barbearias
cortes e endulaçies cabelo.
6a.
Unica,
Unica..
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
la.
2a.
3a.
4a. T
5a.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
59.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
59 - Barris fabrica.
6v'
- Batatas comprador e exportador.
• 61 - Bicicletas casa de
62 - Bicicletas aluguel
63 - Balanças
64 - Bazar
fabrica ou mercador.
la.
2a.
39.
la.
2a.
3a.
la.
2a.
39.
49.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
la.
2a.
3a.
1.loo, oo
9oo,00
65o,so
5oo,oo
1.1so, oo
9oo, oo
65o,os
505,20
3..,..
8..,so
65o,oo
4000u
25a,..
18.,..
loo t s)*
2oo, oo
2o.,so
1.800roo
1.400,e0
1.050,••
850,0.
550,02
12..000, oo
10,000,,00
8.000,co
6.000,oo
4.000l.00
4.oso,so
3.5..,..
3....,
2.5..,00
4.000lzs
3.5oo,,00
3.000, oo
2.3010,00
1.7.0,o0
1.400r;10
1.15.,..
85o, of,
6.., Do
45o,00
65.,..
450,00
3so,po
1.tossreo
750,00
5so,so
1.5oeros
1.25*,00
950,00
7**,..o
755,00
5s,op
3 oe,ao
25., oo
3.•ooros
2..000,so
1.00s.!_tos
1.800, oo
1.2..,o
800rom
Camara Municipal ae Nova Londrina
1 -;
ESTADO DO PARANA
- 65 - Bilhares casa de jogo
66 - Bilhares de Loterias Chalét.
67 - Brinquedos casas et' fabricas de ,-
68 - Cabarés casas de diversies.
69 - Café beneficio de
'70 - Cafe comprador e exporlitador.
71 - Cafe comprador.
72. - BOMBA DE GASOLINA E VENDAS DE ÓLEO.
73 - Café torrefação e moagem.
74 - Cal, casa, ferne au deposit..
75 - Calgadss casa cm fabrica.
76 - Calçadas oficina concertos.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
7a.
BR.
9a.
la.
2a..
3a.
4a.
la.
2a.
3a.,
4a.
5a.
6a.
7a.
8a.
9a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
1a„
2a.
la.
2a.
3a.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
la.
2a.
3a.
2.5..,.o.
1.7511,9a
1.5..,o.
1.2..,..
75.,..
2.1soo,so
1.7oo,es
1.5.a oto
1.25.,o.
75.,oto
2.7..,..
2....,oo
1.5.o, 3.
7.5.01 *o
o.
D..
so
•
p
4.500,00
oo
4
3.5**,oe
3.100,*0
2.5oo t oo
3....,..
2.5..,..
1.5es,oo
22.500,SO
19...o,o.
16.599, os
14.woo, o*
12....,os
1....o,ao
8.5..,ao
5.5.aoo
5.100,0.
4.51101 00
o.
4
3.0.0,oo
2.4.0,..
1.5**1**
1..00t so
1.5**, 00
1.300,Do
oto
1.3**,**
1....,*.
7.0,*0
55.,*0
4.50.00*
3.5..,..
3.00.,..
2.7oo,00
2.2.6,..
2easo
17o,00
140,90
Câmara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
77 - Camas casa ou fabrica.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
1.50.000
1.2560,0
lopsoos
700,00
1.4loo,so
6soreo
400voo
la.
2a.
3a.
80 - Capsulas para farmacias.
la.
2a.
39.
81 - Carne s;ca charque.
la.
2a.
3a.
4a.
82 - Camme em concerva.
la.
2a.
34.
4a.
83 - Carpintaria.
la.
2a.
3a.
49.
84 - Fabrica de carros e carroças:
la.
2a.
3a.
85
Carros e carroças oficinas de concertos. la.
2a.
3a.
86 - Carvão fabrica ou venda
la.
2a.
3a.
87 - Casa ou empresa de diversies.
la.
2a.
3a.
4a.
80 - Casa ou empresa cinematografica.
la.
2a.
3a.
89 - Casa de saude..
la.
2a.
3a:
4a.
59.
6a.
90 - Celuloide.
la.
2a.
3a.
4a.
91 - Ceramica.
la.
2a.
39.
92 - Cerais comprador e exportador.
la.
2a.
3a.
4a.
2:5141voo
2.soot oo
1.5.e, o.
5oo t oo
37o,.o
25.00
1.51010,*()
1:35vot oo
1.pool oo
See,so
1.5.440e
1.secloko
8sots•
6.144.
1.3est ee
1.010,1#
9oot to
6544o,
1.000t oo
78 - Capas para homens e mulheres.
79 - Capitalizagio empresas campanhias ou
sociedades.
5a.
93 - Cerais compradores.
la.
2a.
3a.
875,00
651,0).
5eo,so
Oto,oe
3oo,00
Gao ls.
5storeo
350,..
3.000,10
2.sopope
1.54loolo
1.soolso
3.000,00
2.sool oo
1.800t oo
1.8opoo
4.400010
3.5..,00
2.5oetzo
2.oclet oo
875100
6..,.o
5Getso
3oe,eo
3..0lo0r0v:
2oloo,eta
1.51,1400
6.1poo,oe
5.;000,so
4.soov ow
3.boopoo
2.00p,00
2.soormy,
1.5.0,00
1.$00,os
Câmara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
,111001•••••••
-
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
la.
Cereais, agentes ou corretores.
2a.
3a.
Ceras, artigos de:
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
la.
Chapeus de cabeça fabrica ou a-tacado.
2a.
3a.
la.
Chapeus de cabeça p/homem-varejo2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
Cimento fabrica,representante ou mercadr la.
2a.
3a.
4a.
la.
Colchearia fabrica ou casa.
2a.
3a.
Comissão ou representação e consignação. la.
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
la.
Corretor em geral (exet o de cereais)
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
la.
Construtores.
2a.
3a.
4a.
la.
Cortumes.
2a.
3a.
4a.
la.
Cais-fabrica madeira.
2a.
3a.
la.
Caixa de papelão-fabrica-;\
2a.
3a.
Caramelos-bombons,doces,chocolates.
la.
2a.
3a.
la.
Churrascaria.
2a.
3a.
94 - Cerveja fabrica ou deposito.
95 96 -
97 98 -
99 -
100 101 -
102 -
103 -
104
:105 106 107 108 -
5.•oo,so
3.7509 00
3.000,oo
2.503,00
2.co o,00
2.000,00
1.5 ooloo
1.000,00
600,oo
5 oo, oo
35o,Do
300,00
25o,Do
2.too*, o o
1.5oo,oo
1.000,00
2.000,oo
1.5oo,00
1.000,oo
75poo
5oe,oo
3.o,00
1.3ool oo
1.2 oo,oo
9 oo,00
5oo,00
5oo,Do
35•,co
25o,so
2.5 so,so
2.000, Do
1.500,00
1.250,00
1.000,00
709,00
2.100,00
1.900,00
1.4001 00
1.30o,00
1.000,00
75o,oo
1.5 oo,oo
1.2 oo,00
800,oo
600,00
2.3 oo,00
2.000,oo
1.7.o,o
1.400,00
4.5 oo,oo
3.8oe, oo
3.000,oo
2.000,00
1.6 coo,oo
1.2oo, Do
3.,00,os
2.5oo, Do
2.000roo
1.203,00
1.000,so
800,00
Camara Municipal Ge Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
1
>109
- Costura oficina,
110 - Couros casa de.
111 - Cristais e vidros em geral.
112 - Dep ;sit o de mercadorias,
113 - Dr cgarias.
114 - Drogas depositos de:
115)7 Dentista.
116 i Empresa funebre.
117 - Encardenagio,
118 -Engenheiro.
119)- Engrachates.
120 - Esc ovas e vassouras fabricas,
121 - Espelhos e quadros fabricas.
122
Estofador.
123 - Farmg cia.
124 - Fazendas atacados.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
la.
la.
2a.
3a.
la.
aa.
3a.
Unica.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
la.
2a.
3a.
4a.•
la.
2a.
39.
49.
la.
2a.
3a,
4a.
5a.
6a,
7a.
la.
2a.
3a.
4a.
59.
6a.
65e,oo
5oo,oo
400,00
3 oo„ 00
2.000, oo
1.600, oo
1.25o, oo
9 oo, Do
2.000, oo
1.3oo,00
1.3 oo, oo
1.000,00
3.5oo,00
3.000,,00
2.5oo, oo
2.000veo
1.5 oo, 00
3.500, oo
3.000,os
2.5oo,oo
1.35.,00
1.35*, pc,
1.000, oo
800,00
600,00
1.50o,oo
1.2oo, Do
9 oo, oo
65o,oo
450,00
3.0,50
Boo, oo
300,oo
2 oo, oo
loo,oo
50,00
1.000, oo
750,00
5oo,oo
3 oo,00
2oo„,00
1.000, oo
7oo,co
600,oo
4 oo, 90
1.3ool oo
1.loo,oo
7 oo,oo
600,oo
3.000, oo
2.500,00
2.3 oo, oo
2.000, oo
1.75o,90
1.5oo,so
1.000, oo
5.00s, oo
4.00o,oo
3.5ool oo
3.soor oo
2.5oo,oo
2.cioo,.00
Camara Municipal ae Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
125 v- Fazendas retalhos.
126 - Fazendas a varejo:
127 - Ferrador.
128
Ferreira oficina
129 - Ferro-velho, casa de.
130 - Fogos fabrica de:
131- - Ferragens em geral. (atacado)
132 - Ferragens em geral. (varejo)
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
7a.
8a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
7a.
8a.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
la.
2a.
39.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a
6a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
133 - Ferramentas e acess orios para °rives e
relojoeiros.
la.
•
2a.
3a.'
4a.
5a.
134 - Fotograf Ds. ,_.-la.
2a.
3a.
4a.
135 - Fotografia casa de:
la.
2a.
3a.
136 - Frigorifiuos em geral.
la.
2a.
3a.
4a.
1.50o,00
1.25o,oo
1.000,00
75000
5oo,oo
375,00
3 oo,oo
25o,oo
2.5 oo,00
2.25o,op
2.000,oo
1.7oo, oo
1.5oo,00
1.3 oo,op
1.000,00
85o,oct
3 oo,oo
25o,00
18o,oo
13 o,oo
45o,oo
375,A0
3oo, oo
26o,oo
2.Boo,oo
2.000,oo
1175,00
1.500,D0
1.25o, oo
1.000,00
1.loo, oo
85o,oo
75o,eo
6 oo,oo
2.000, oo
1.75 o,oo
1.5 oo,00
1.25o,00
1.000, oo
85o,oo
1.50o,oo
1.25o,oo
1.050,00
800,
65o, oo
55e, oo
5oo,o o
3751 oo
3oo,Do
25o,00
2oo,oo
1.15 o,oo
95*, co
7op, oo
5oo,,00
9oo,oo
65o,00
550,00
6.4 oo, oo
5.loot eo
4.loo„ oo
3.32o,oo
Camara. Municipal Ge 'Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
137 - Formas para calçados -fabrica7t"
•
138 - FundigOes
139 - Frutas a varejo.
la.
2a.
3a.
la.
2a.
3a.
la.
2a.
3a.
140 - Fulbá e farinha de mandioca -fabrica-
141 - Fumo em corda.
•
142 - Funilarias.
143
Grades, por-tes e mais obras de ferro.
144 - Gragad os-me tal ou Porcelana.
145 - Gado sui90 ou vacum,laniger os e caprnos
parchante ou mercador.
•
146 - Garagens de alugue1..
147
Gaz oza ou refresco-fabricas-
148 - Gelo fabrica.
149 , -Gerente de Banco.
•'• 150
Hospedaria.
151 - Hotels.
15t - Joias casas de:
o
153 - Joias oficinas de concertos.
Unica.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
la.
2a.
3a.
la.
2a.
35.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
la.
2a.
36.
4a.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
la.
2a:
3a:
4a.
5a.
6a.
7a.
la.
2a.
3a.
4a.
la.
2a.
3a.
1.2 oo, oo
9*coo
600, Do
4.000,00
3.5 oo,ea
3.000,Do
7 oo, oo
65o,00
55o,o o
450,00
78o,oo
63 o,oo
52o,oo
41o,oo
31o,ao
1.o5o1.30
82o,oo
65o,oo,4.
52o,zo
4 oo, oo
800, DO
62.,oo
55o,oo
41o,oo
3.800100
1.5009,00
1.0009 00
1.000, po
800, 00
Goal.° o
1.000,oo
750,00
6 oo,00
Soo, oo
1.2 oo, oo
1.000, 00
75o,00
500,00
3001,00
1..00 of oo
750,ao
6501 00
5 ool.00
1.000, oo
750,00
6 oa rao
400,00
200,30
750,00
5oorao
3 ooto a
3.85o,00
2.loo,00
255o,00
2.050,.00
1.850,00
1.55o,oo
1.25 o,ao
4.:000, oo
3.5oo, DO
3..000 voo
2..5oo,00
Soo t oo
Goo,00
4 *ova()
aatmara Municipal de Nova Londrina
•
410
-.
..,
•
111,
..f
-,0)
ESTADO DO PARANA
).,
154 - Ladrilhos-azulej os-fabrica de
la.
1.5 oo,oo
2a.
1.25o,oo
3a.
1.300,00
155 - Laminagao em geral
la.
1.00°t oo
2a.
700,03
3a.
500,03
156 - Laticinios-farbica ou casa.
la.
1.000.00
2a.
7oo,Go
3a.
5oo,00
157 - Laticinios-fabrica ou casa de
la.
.2..o%oo
2a.
1.5o0,00
3a.
1.000, oo
15.8 -- Laborat orio.
Unica.
1.5 oo, oo
159.. Litografia,
la.
500,00
2a.
35o,
oo
160-- Lavanderias e tinturarias,
la.
1.3 oo,oo
2a.
1.000,30
3a.
7oo,00
161 - Leiterias
la.
1.000t oo
2a.
7oo, oo
3a.
•
5oo,00
162 - Lenha (venda)
la.
800,00
2a.
65o p oo
3a.
5oo,00
4a.
37ol oo
163 - Livrarias.
la.
75ol oo
•
2a.
5oo,00
3a.
3oo,00
164
Madeira aparelhada exportador.
la.
2:5ooroo
2a.
1.875,00
3a.
1.5oo,00
>l
4a.
1.25o,00
165 - Madeira em bruto-comprador.
la.
2.000,so
2a.
1.5 oo, oo
3a.
1.25oroo
4a.
1.000,oo
75o,oo
5a.
166- Ma quina de escrever calcular e sem.
la.
2.000,oo
2a.
1.50o,00
3a.
1.000t.00
4a.
750,30
167
Maquina de escrever,calcular,semelh.
la.
75o,00
2a.
5oo,00
3a.
3ooroo
168 - Maquina de costura-Agencias.
la.
2.2ooroo
2a.
1:750,0°
3a.
1.5oo t oo
169'- Malas de viagem-fabricala.
1.000,o0
i
2a.
Boo,00
170 - Massas alimenticias.
la.
1.5ooroo
2a.
i.000t oo
171'-Maquina f ot ograica e aseess orios.,
la.
1.28o,00
2a.
1.050,0o
3a.
78o,00
4a.
62ot oo
)
5a.
470,30
172 - Maquinas hidraulica ilind.e
lavoura.
la.
1.55o,oo
2a.
1.28o,oo
3a.
93 o,oo
4a.
82o,oo
5a.
72o,oo
173 - Marcenarias.
la.
11 oro o
otoo
ia.
'
5too
Camara Municipal de _Nova Londrina
ESTADO DO PARA NA
•
411/
-111/
la;
2a.
3a.
4a.
175 - Mecanica-Oficina de c oncert os .Macj..em geral.1a.
2a.
3a.
4a.
176
Unica.
Medico.
la.
177
Moveis-fabrica ou casa de.
2a.
3a.
4a.
5a.
178 - Olarias..
la.
2a.
3a.
4a.
179 - óptica.
la.
2a.
3a.
4a,
5a.
6a.
180 - Ovos comprador e exportador. i
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
7a.
8a.
181 - Padaria e confeitarias.
la.
2a.•
3a.
4a.
5j_a
6a.
18279.
8a.
Papelariae artigos p/escritorio
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
6a.
7a.
8a:
9a.
183 - Penses.
la.
2a:
3a:
4a.
5a.
6a.
184 - Pertnmaria.
2a.
3a.)
4a.
5a•
6a.
185 - Posto de socorro.
la.
2a.
174 - Materiais para con.struggo-fabrica.
2.000,oo
1.75o,op
1.500,00
1.225,00
1.loo„oo
9 oo,Do
7oo,oo
5 oo,oo
800,00
4.aoo,oo
.2ool oo
2.55o, Do
1.65 o,oo
1.300,00
1.5oo, Do
1.35o,oo
1.050,oo
75o,oo
1.4 oo„ oo
1.05000
9oot oof
700,00
600,Do
45 ol.00
2:Boo,oo
2:350,0°
1.9 oo, Do
1
:
6 oo,,Do
1.25o,,00
93o,oo
75o,oo
600,oo
2:
3o 0,0 o
2:350,00
1.9 oo,so
1.600,00
1.25o, Do
9 ao,oo
750, oo
Goo,00
2.5 oo,oo
2.000,00
1.590,0°
1.000,00
Boo,oo
7 oo,,00
600,00
5o oroo
3 ooroo
1.3 oo,oo
1.000,oo
750,00
5oo,,Do
5001.30
35o,.00
5.000, Do
3.750,00
2.5oo,,Do
1.800roo
1.2oo,oo
900,00
1.000,,Do
75o, of,
Camara Municipal de Nava Londrina.
ESTADO DO PARANA
186 - Poste de serviços para autos, vendendo at;
tres bombas de gasolina,
Unica,
187 - Radios, casas ou fabricas
la.
2a.
3a.
4a.
188 - Radios acessorios e vendas.
la.
2a.
3a.
4a.
189 - Relojoarias ou ourivesarias(c oncert os)
la.
.
2a.
3a.
190 - Restaurante.
la.
2a.
3a.
191 - Roupas feitas casas de:
La.
24.
3a.
4a.
192 - Sabo e sabonete fabrica de:
la.
2a.
3a.
193 - Sacos de papel.
la.
2a.
3a.
4a.
5a.
19; - Scaos povos de tecidos casa de fatrica.
la.
2a.
3a.
4a.
195 - Seguro de vida.agencia ou representante.
la.
2a,
3a.
4a.
5a.
196 - Seguros contra acidente.
la.
2a.
3a.
197 - Seguros maritimos e terrestres.
la.
2a.
3a.
4a,
5a.
198 - Seleiros.
la.
2a:
3a.
199 - Serrarias,
la.
2a.
3a.
4a.
5a,
200 -- Sorveterias..
la.
2a.
3a.
4a.201 - Tanancos fbrica de:
la:
2a..
3a:
4.500,00
3.000,Do
2.5oo, oo
2.000,oo
1.5ooroo
1.5 oo, oo
1.25 o,o o
1.000, oo
800too
Goo,00
6001 oo
450,00
1.5oo, oo
1.25o, co
1.000,co
2..000, oo,
1.800,oo
1.5 oo,go
1.2oo,oo
2.5ooloo
1.90000
1:3 00,03
85o,00
65o,oo
45o,00
d20,00
2oo,oo
4.o oo, 00
3.000,oo
2:000,oo
1.5ooroo
5.000,Do
3.
750v00
3..000roo
2..500, 00
1.875,00
2.Soo, oo
2.tool oo
1.600,,00
7.5ooroo
6..00,.00
4.5 oo,oo
3..000roo
2.000,so
1..000too
85o,oo
65o,oo
6.00toroo
5.000roo
4.000roo
7
d.1110000
2Zooroo
1:750,00
1:35opow
1.000roo
800roo
750,I0
b»OtADO
500r00
Camara Municipal de Nova Londrina
EsTADo
DO PARANA
LidINOMMI
202 - Queijes-fabrica de
203 204 205 206 -
207 208 -
209 210 211 212 213 -
la.
2a.
3a.
Salames, salchichas e similares.Fab. la.
2a.
2\,- 3a.
Tacos - fabrica.
Da.
2a.
3a.
Tintas e vernizes, fabrica.
la.
2a.
3a.
La.
Tapeçaria. y
2a,
3.
4a.
5a.
Tipografia.
la.
2a.
3a.
Torneiras.
la.
2a.
3a,
4a.
Velas, fabrica de
la.
2a.
3a.
Verduras casas de
la.
2a.
3a.
Vime -moveis,
la.
2a.
3a.
Vinagre - fabrica de.
la.
2a.
3a.
Zinco-telhas e artigos de
La.
2a.
3a.
1.000,cio
600p oo
5ooroo
2.'.000roo
1.600roo
1.400roo
4:5oopoo
3.800,00
2.'kooroo
1.600roo
1.400loo
2.800roo
2.50D, co
2.0ooroo
1.5oo p oo
1.moo lpo
2.2oo,o0
2..000t oo
1.85ol so
65oroo
5oot oo
375 v GO
3oop eo
1,000,00
800t oo
600roo
600,,00
400,00
1.3Go,Do
1.000,co
75o,00
75o,co
5ooroo
375,oe
65o,,00
5ooroo
35oroo
C6'mora Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANÁ
- T.43.1.,,...A..4141.4au 3 ...
•
- 131.,..-122,4 Dr; ,:11.4.331 71.011‘,10bkikl-T•in AL -• Eetebeleoimentoe oomeroiaie, -,ue vende; Jams e moihadu2,iou9stal rezendes, ferrsgena, eraturinhoe• ofiepeue• papolcrias• tapeqames•e niudesas, juntas ou separadt-zente• por !tagged° ou varejo•
....-sp.z.rAL ..• am ... cal
444
.1.
44 %
Itane;De ueis d2 ,;r"
e
O
*
.se
...
.
.. . .... .. ,„.
. ie
,
•
•
NIP
it
010,
•
.
40
,:
Q
tei
e
401,4PX)i
•4
••
•
4...•
•
0
•
•
•
110
4 •
1
0 4.1
•
401
* )
1.04,
t
.500.000400
1•25o•000•00
1
•
00
410
0IP
•
J..
i,- 00
:.::)04. 1.
4, • ,- 1
st041- o )
+. A -,
•I
Ni
• ,J. o
•
0
•
•000.00
•003:00
•0000
0,
•
•
•
p
0 it
0*
S
,*4
4?
4,1
.,
00
ION
010
000,00 -
59000,00
00
0-00.1,00
4100e0):,
•
•
AO
•
• .1,
•
o ,,00d-• _
.00C— _. •.i
....
1
.0Q, . rsov
. ,,,:,p
:)0
$
•)-'-,_ -ip
,
.0
6 Y.g,...,,
5.0.0
-• ,..,.r,•
..- ,
..t.--..
itis$4,10,
A•.,..(,,,:
:•rl.,
ii.l•f.:10
•:;..,t1,.:'
,
‘;.
4 ;u:',
11-Po
4
,11101.,V
^..1
..0,
i
i
.41,00
•
.- ipo
)
4, ...et,A.
::,:,
.,:idt0-0
*44000040 4,400,
: 00,00 1.*lbot00,4,12.40. Oqt(0) ..40.00"4.244
. ç7010.;
011
4
- -:1-6,C :
0
. ',E0t(A.4. .',"c;i
u ..
• #
#
000•00 "`
M4t#
et ror
o'
11
ipti90#.
11 1
qp'ip 44
.1 ,;,,.
-*¡-- -,
350988,
/////444/4,1t;t1::ts/W///////
Otte.- „.:4o6re exista caasattioçsgao es,peolais ou jeraori.2.4iridlas .4.w gresento 1'1',-,i3 ._4 -iacrz est.:beiecimentos camera an nu industricia e pr ..1,8e0.
nay, omnumcl. ou ire$s espeois de ceroadoriaa, o lenaaento pan_ ser male
OqUiUtivo, Unto pare o oontxibuinte oom t. iiati:.:.:3"1:1--i4J171.A dever somPre
suiy,i, ow
a ImIcitailli ciao pertl,_o liritrapio
pur4 sor eq
c o zaxe 0.
e "01t tor.crult-se orev $1.3.sr:onto o 11t4,italip o
quo ou covimentot etc.
////////////swssa Wit/MY/Mil
Camara Municipal de Nova Londrina.
tSTADO DO PARA NA
TABELA
INDUSTRIA
E
NR. 3-B
PROITSSDES
SóBRE VENDEDORES OU COMPRADORES AMBULANTES
ADIANTADAMENTO POR UM ANO EM UMA Sb YRESTA O.
41
1 - Amendoim, Passoca, Pipoca, Pinhão, Tabeltes e Doces. al
2 - Aluminio, artidos de cosinha, sem carro.
at
3 - Armarinho e miudezas, sem carmo.. ***..
at
4 com carro. 00- 414,-04b41-••00.40•00.0.0.0 at
,
as
4- atoalhados e semelhantes.......... ...... "
5 - Aves, ovo para alimentagio.. ...•.....•...•••
*.
6 - Cafe em po
eiPo *
•••
7 - Carvão
•
.....*
8 - Cereais e ovos com carro e tragic) animal..««.«««««-«
mecanica
.....
9 - Cloccaates e caramelos..........
..........«
.
10 - cigarros. ..****** ......
.
Bebidas
12 - Brinquedos
13 - Fazendas, armrinhos e perfumarias sem carro..........,
com carr o•..««,«.
14 - fotografos.«.«......*
...
15:Frutas sem carro.,,.,.,...
com carro a tração animal....011.0-•••••00.411.•
idem, idem, mecaniAca varejo
I
l
idem, idem, idem, idem, a varejo.
16 - funilriro, latoeiro ou soldados..
00•04104P.M0=0,
17 - Funileiro vendedor de folhas em artigo
18 - gravatas, lenços, guarda-chuvas e sombrinhas s/carro.
com carro.
19 - laticinios* ***** 41•0•00 ********** 400040•41 *************
20 - Louças e vidros semelhantes sem carro.««...
corn carro.......,..,.
21 - Massas alimenticias sem carro
......«.
com carro.
22 - Pasteis, empadas e congeneros
*..«
«...
‘
J
23 - peixeiros sem carros....
.....
com carro.*********...........
...«.
24 - perfumaria
.
*• ••••..•••
.
•.
•••••••••••••.. ....,
25 - propagandista com venda de ququilharia ou bijiot.....
26 - quadros, espechos e semelhantes....««««««««..««.««
27 - Rendas, fios, bordados e lis, sem carro:...««««..
com carro «.««««««......«
28 - Roupas feitas, artigos de malhaslcasacos e agasalhes.
29 - salchichas, salames e semelhantes....
«4... ••••
30 - sorvetes e refrescos ••.......«.......••..•••••• •••••••••••••••••••.• ••
31 - Velas e flores............
32 - Verduras, legumes e hortaligas.««...«....
33 - Vendedores de bilhetes de loteria....«*******.....«
34 - vidraceiros«....••••••••• ••••••••••••••••••.«.
.......••••.•
35 - vendedores de artigos não especificados
«...
36 - quando cobrado por dia.
a) Fazendas, louças, perfumarias e etc..,.............
b) Artigos de alimentagio....«««««««««««««««««:. jç
11 -
40
.
10
11
70,00
500,00
1.000,00
1.500,00
1.400p oo
12., a.
1.0000 oo
12o, .o
200,00
400,00
1..000roo
5ool,00
2.50000
5oo,00
2:000l oo
3:000voo
3oot oo
loa, ao
2oot oo
600l oo
1.200,00
2oot oo
25ol oo
1.0oo l,00
1.2o,oo
3oor oo
800,,30
1.2oo,oe
3oo,00
900,50
70,0.
200,00
500,00
Boo,00
800l oo
600,00
600,00
800,00:
800row
800voo
12.,so
100,,OS
2oo,00
300,00
4001=
160,00
So,os
Câmara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
41
10
•
4111
TAbela Numero 4 - IMPOSTO DE LICENÇA
ESTABELECIMENTOS COMERCIAL INDUS2RIAL E SIMILARES.
Alvar e licença contunuada.
O imposto sera cobrado sobre o valor de industria e profissBes.
nas seguintes bases.
1) - Alavari inicial de aberturas - 10%
2) - Licença anual continuada
- 10%
TABELA NUMERO 4-A
TARIFA DE COTAÇÃO PARA TRANSITO DE VEICULOS.
1 - AUTOMOVEIS.
a) - Particulares
60000
4114, 04.* *414.4114.41,
b) - de praga ou aluguel.66666 **
5ao,00
2 - AUTO ONIBUS PARA PASSAGEIROS..
'
300,30
idem, idem, por 41ugares verificadas.
lo,30
3 - AUTO CAMINHO PARA
400r oo
a) Com capacidade de 2.00
5oo roa
b) De 2.000 quilos em
600roo
4 -CAMINHONETE OU PERUAS
500,00
5 - JEEP::::
A) particulares.......,:.:*****
5ooroo
* ******
b) de praga ou de alugaftl.......
600roo
6 - MOTOCICLETAS COM
2ool oo
SEM SIDE-CAR * ************
7o,00
7 - BICILETAS...—."••••••••••••••0,•••••••,•••1;•••iii;,4,•.•••••••••'.••••i'1.4;:4:0,
ço,00
8 - CARROÇAS COM MOLAS
.
a) particular.
looroo
....................
b) aluguel.....
14o1 oo
*******...,:.:
9 - CARROÇAS SEM MOLAS;
2) particular
12ol oo
h) aluguel
**********
16o loo
10 - CARRETAS.... * '
15ol oo
•.••*****•••....
11 - CARRETO OU ZORRA.
3oo,00
.•..•
12 - CARROS OU CARROÇAS.
a) - com 4 rodas......................
15o00
b) - com 2 rodas:............................
looroo
13 -CHARRETES OU ARRANHAS:
a) Com rodas
de
borracha ***** 41, 4141.40,40-410-41-041..
So t o°
b) com rodas de aro de ferro
lool oo
14 - CARRINHOS OU CARROCINHA DE AO, PARA VENDA DE SORVET
TES ILEGUME 11 QUALQUER QUITANDAS..........:.....«
50,00
-15 - REBOQUE.
a) Com borracha maciça
••.••
looroo
.........
b) com pneumaticos.....••••..... ••••._• •.• ....-..••....•••..
8ol oo
c) semereboque com borracha maciça
6o,00
....•
d) Sine reboque com pneumStico
4ol oo
......
16 - TRATORES.
a) Com rodas de ferro para rebocar veiculas....
25o,00
b) idem idem, com rodas de borracha.........
15o.00
TABELA NUMERO 4-B
TARIFA DE COTAQA0 PARA CONSTRUÇAO,RECONSTRUÇA0 E REPARBS.
1 - Andaimes para levantar
6o,00
....*
2 - Barracas, vendas ou quaisquer..*********..........
loo,00
3 - Calçadas contrugão de..............................
50l 00
4 - Construção, licença para construir.
1 - Os prédios de madeira, residenciais,
a) andar térreo, por metros quadrados.......
1,00
0
cr..‘l.
5—"'
)
,...,./(3.,0
c»
•
no
6L
Camara Municipal de Nova Londrina
ESTADO DO PARANA
,b) Andares superiores por metros quadrados.
2 - Predios de madeira, comerciais e industriais.
a) Andar terreo por metros quadrados '
b) andares superiores p/metros quadrados.,
Predios
de alvenaria, de tijolos tresid.....
3 b) Andares superiores por metro quadrado..
4 - Predios de alvenaria de tijolos comerciais ou
industriais...,.....
.•
a) Andar terreo p/metro quadrado
superiores
p/metro
quadrado....
b) Andares
5 - DEMOLIOES.
e.
a) De predios de alvenaria.,..
.
b) De predios de madeira..
•••••• MO
c) De muros de tapemes,,,,,„
6 - RAMPA PARA VEICULOS
7 - RECONSTRUgA0 E REPAROS
a) De predios de alvearia..................
b de predios de madeira..,,,,.......,,,,
C) de tapume......................
d) de calçados e passeio
OBERSAVAgOES. As Taxas do numero 7 so serao apkicadas
quando houver modificagOes de area ha -vendo alteragOes para mais, sera cobrada
a diferença de acordo com o numero 4.
TABELA NURO 4-C.
TARIFA DE cosugxo PARA PUBLICIDADE EM GERAL.
1 - Companhias ou emprezas que se encarreguem de fixas letrei3as
anuncias, disticos ou reclames nas ruas ou logradouros, publicos, em tabaletas, cartames etc. por mes................,
2 - Quando utilizarem qm qualquer aparelho que produza som,ruido, a juizo da prefeitura, por mes ou fragao de mes..
3 — Pequenos anunciantes que fizerem letreiros anuncias, dis
ticos ou reclames nas paredes, muras, andaimes, terrenos
n-ao edificados, por ano ou por metro quadrado,...........
S.
Anuncias
feitos por meio de avises, por dia
4 por
.
veiculos
dia.•••••4,
idem, idem, de
5 — Folheto de qualquer natureza entregues aos tzansuentes .........
ou domicilio, por miljeirod.
6 - Taboletas para cletpcarkgendas na frente do predio parale
lar as sacadas e paredes..
•••••••
a) par metro quadrado, por ano ou fragao...
b) sendo artisticas, a juizo da prefeitura
7 - Para colar legendas, tabuletas ou cartazes de propaganda
de produtos, negocias e emprezas de qualquer especie, em casa comercial com autorizagio dos anunciantes:
a) at; loo exemplares.........."
b) at; 5oo exemplares.
IJ
c) mais de 5o exemplares
8 - Para colar anuncios pulbicos, na zona urbana exceto os de
cinema ou teatros e nas respectivas fachadas.
a) Em cartazes e moldutas suspensos ou encostados as pares
andaimes, muros ou terrenos
1PO4,11,..o.411.0.400MIDAPI
•
•
4,
2,5o
1,5o
5ovaa
25,o*
loro*
5o, 00
loo,co
6o,00
4o,00
2o,30
150,00
5o,oo
lo,00
5,00
2,00
3er :-.)o
C5mara Municipal de Nova Lonbrina
ESTADO DO PART.
, .NA
\
-2.,11,••••
10 ."Para colocar anuncios.
a) em teatros, cinemas, e em lugares
h) elp cartazes ou mulduras ou aderentes, suspensos as
paredes do proprio teatro.
11 - Para fixar anuncios em calçadas e passeios
a) a tinta ou processo por local e por vez:
12 - Letreiros luminosos, artisticos a juizo da prefeitura.
13 --Propaganda falada (por dia)
a) por meio de aparelhos ou
1 ) por meio de instrumentos musicais....
c) por
TABELA NUMERO 5:;.
IMPOSTO DIVERSDES PUBLICAS
lo,oo
15,,00)
5oroo
loroo
loroo
5
41
0O
Sobre o movimento da bilheteria - 10%
TABELA NUMERO 6.
TAXA DE LIMPESA PUBLICA E PARTICULAR
Base: sobre o valor do locative de cada predio, anual 10%
sobre o valor do imposto territorial............... 15%
TABELA NUIER07:
TAXA PARA EMPLACAIENTO.
3oroo
Por unidade
TABELA NUMERO 8:
TAXA DE LOCALIZAÇÃO EM LUGARES DE SERNEDX0 PUBLICA
. Ven,,edores e compradoresA ambulante em localizagao conce• dida pela prefeitura, valor da tabela numero 3-B com acresci
mo de 50% .
TABELA NUMERO 9
.
'TAXA DE EXPEDIENTE
1 - Auto de qualquer natureza, inclusive justificagio peti9Zes
loroo
................
exames vistorias e outros processos.
2 - Certidies.
o,20
a) de rasa por linha manuscrita...
0,4o
h) por linha datilografada.:
lopoo
......................•
c) por busca, por ano:...
2,00
.
d) por folha
loroo
•..•..• .....
3 - ATESTADO DE CONDUTA VILA E DOMICILIO.....
20roo
,
Outros atestados........................"
particu
dirigidas
por
petição
requerimentos
ou
Memoriais,
4 5,00
.............
lares a qualquer autoridade Municipal,p/fl.
particulares
interesses
de
sobre
versando
ou
documentos
5 - Papeis
e em transito nas repartigOes municipais ou fazendo parte
de qualquer expediente ou processo...........
.
, , , ..
2,00
•••••
a) Ror folha
.
4,00
....
b) jornais e revistas cada exemplar....
6 - Requerimento em que se pega:
2o oo
1) Restituigao de impostos..
.
50 00
..
2) inscrivo em concursos...
25,00
3) Certidoes.,******...................„..................,
0
40
••••• ••••••••
• ''
••••••••••••• 1141 • •••••••
•
4111
•• ••••••••••••••••••
•
0.
C5mara Municipal de Nova Londrino
ESTADO DC PARANA
r•
•
.
•
4) Prorrogação do prazo para qualquer fim execto
para o previsto no inciso posterior..)41......
5o,oo
5) Previlegios, concessOes, subvenção e'6utros semelhantes favores, bem como prorrogação deprazo para os mesmos.........................
5ol oo
6) Revelação de multa ou isengao de imposto ou taxas•
a at
___„.__O
D •••.....
___ 900
25,00
........................
alem de 500,00 at; 1.000,00::. OOOOO.....
5o,00
c) alem de 1.000,00 at; 3.000,00.*****••••••••••.••••
loo t oo
d) alem de 3.000,00 ate 5.000,00 .................
2oo,00
e) alem de 5.000100 ate 10.000,00..4....
3oo,00
f) alem de 10.000,00 at; acrecimo de cada 10400,00 ou fragão••• •••.•.-• •••••••-•=4...........••••••••....50,00
7) Registro de procuragao titulos e documentos para qualquer fim
lo,Go
______••••••..........••
•••••••••••••
7 - Copias de mapas plantas ou diagramas existentes nos arquivos
das diversas rvartigZes municipais.
1) At meio metro quadrados..
1
a) em papel tela..••••••••.•••••••••.••••••••••• 0.0.
25o,00
h) em papel vegetal............«....................
300,00
c) em copia heliogriafica„...--":.. ***** .,...4 2oo,00
2) de mais de meio metro ate 1 metro
a)em papel tela
_____•••••.,..... 6.8&•••••• O. •••0 0.4••-• •••-•••••,•
b) dm papel vegetal.....
;=°
)
'I - .......
c) em papel hiliogl4fico......................-....„...
2ooroo
3) de mais de um metro por execesso de cada decímetro quadrado.
,,
a) em papel tela.„,
...............
3,00
b) em papel vegeta4„..................
2,00
c) em copia heliografica......-.........«.
loo
,
8 - ConcessZes e previlegios,....
500,00
•'• .. O '
. ...
9 - Prorrogação de qualquer dos prazos de concessão ou previle.
gios. Mesmo a titulp precario.•••.....
.
500;00
.4:..
TABELA NUTERO 10
111
TAXA DE APLICAÇA0 SOCIAL
Sobre o valor de todos os impostos cobrados pelo
s
TABELA NUMERO U.',
I - Matadouro Municipal..
A)- Para venda a varejo na cidade
3 l '.
1 - gado bovino, por cabeça.
2 - suíno, por cabeça.........
....we...
...............
3 - Carneiro, cabritos. leitZes por cabega..................
II - FRIGORIFICOS, XARQUE&DAS E FABRICA DE BANHA,
A) - Para a venda a varejo em açougues.
1 - Gado bovino por cabeça ..............
.........
2 - Suino, por cabeça:.•... 11.0 OOOO 00-0000,
10.1100em.11.0
.............
3 - Carneiros, cabritos, leitoes por cabega OOOOO4:::::1-rvcr-•.---
10ck
3400
15,00
150to
30too
12,00
loroo
unicipal de ?'lova Pondrina
Camara
Estado do Paranc
TABELA NUMBED 12.
N.0
RENDAS DOS cEmimmio.
20,00
1 - Injaumagao em sezatura rasa.
10,00
2 - Idem, seputlra para cianga
3 - Idem emheiras.
10,00
a) adulto por cinco anos-.
15,00
por
6
adulto
anos
h)
cinco
anos.
por
sepultura
de
4 - Porrogagao
15,00
a sepultura rasa
600,00
perpetuas
b Carneiras
Ninho ou calumbada para ossada exumada para ce
miterios municipal ou de outras procedencias.-200,00
5 - Exumagao.
100,00
a) a requerimento do interessado
150,00
regulamentar
prazo
idem, antes de vencer o
6 - Taxas diversas.
a) aberturas de carneiras perpptuxs para nova e• 15,00
xumagao
10,00
b) Retirada de ossada do cemiterio
ou
niche
para
c) Entrada de ossada do cemiterio
5,00
jazigo
20,00
•
d) Construggo de jazigo, or metrs quadrados
-19 oo
e) Emplacamento.
41e
Edificio da Camara Municipal de Nova Londrina, em, 12 de
al -1 de 1.956.
t•
14PAES4ATE.
c92 SECRETARIO.
g4