FIESP Carga Extra - \(1\) Custos do Sistema Tributário

Transcrição

FIESP Carga Extra - \(1\) Custos do Sistema Tributário
DECOMTEC
Departamento de Competitividade
e Tecnologia
5.5.1.1.1.1.1.1
Carga Extra na Indústria Brasileira
Parte 1 – Custos do Sistema
Tributário
Equipe Técnica
Setembro de 2011
Departamento de Competitividade e Tecnologia
PRESIDENTE
Paulo Skaf
Departamento de Competitividade e Tecnologia – DECOMTEC
DIRETOR TITULAR
José Ricardo Roriz Coelho
DIRETOR TITULAR ADJUNTO
Pierangelo Rossetti
DIRETORES:
Airton Caetano
Almir Daier Abdalla
André Luis Romi
Carlos William de Macedo Ferreira
Cássio Jordão Motta Vecchiatti
Christina Veronika Stein
Cláudio Grineberg
Cláudio José de Góes
Cláudio Sidnei Moura
Cristiano Veneri Freitas Miano (Representante do CJE)
Denis Perez Martins
Dimas de Melo Pimenta III
Donizete Duarte da Silva
Eduardo Berkovitz Ferreira
Eduardo Camillo Pachikoski
Elias Miguel Haddad
Eustáquio de Freitas Guimarães
Fernando Bueno
Francisco Florindo Sanz Esteban
Francisco Xavier Lopes Zapata
Jayme Marques Filho
João Luiz Fedricci
Jorge Eduardo Suplicy Funaro
Lino Goss Neto
Luiz Carlos Tripodo
Manoel Canosa Miguez
Marcelo Gebara Stephano (Representante do CJE)
Marcelo José Medela
Mario William Esper
Nelson Luis de Carvalho Freire
Newton Cyrano Scartezini
Octaviano Raymundo Carmargo Silva
Olívio Manuel de Souza Ávila
Rafael Cervone Netto
Robert William Velásquez Salvador (Representante do CJE)
Roberto Musto
Ronaldo da Rocha
Stefano de Angelis
Walter Bartels
Departamento de Competitividade e Tecnologia
EQUIPE TÉCNICA – Departamento de Competitividade e Tecnologia
GERENTE
Renato Corona Fernandes
EQUIPE TÉCNICA
Adriano Giacomini Morais
Albino Fernando Colantuono
André Kalup Vasconcelos
Célia Regina Murad
Egídio Zardo Junior
Fernando Momesso Pelai
Guilherme Riccioppo Magacho
Juliana de Souza
Paulo César Morceiro
Paulo Sergio Pereira da Rocha
Pedro Guerra Duval Kobler Corrêa
Roberta Cristina Possamai
Silas Lozano Paz
ESTAGIÁRIOS
Gabriel Di Napoli Pastore
Mazda Zarif
APOIO
Maria Cristina Bhering Monteiro Flores
Maurício Oliveira Medeiros
Departamento de Competitividade e Tecnologia
Sumário Executivo
Se não bastasse a elevada carga tributária que as empresas devem arcar para produzir
no Brasil (que na indústria de transformação chega a 40,3% do preço dos produtos), elas
arcam também com excessivos custos para pagar os tributos, conforme foi analisado
neste relatório, que é a primeira parte do estudo Carga Extra na Indústria Brasileira,
destacando-se:
•
Os custos que as empresas industriais arcam para se manter em acordo com
a legislação tributária representam 1,16% do seu faturamento, o que significa
R$ 19,7 bilhões ao ano.
•
Esse custo equivale a 10% do que as empresas desembolsam com a folha de
pagamento anualmente e supera em 58% seu investimento em P&D.
•
Considerando a cumulatividade na cadeia, esses custos chegam a 2,6% do preço
dos produtos industriais, o que, somado à parcela que a carga tributária
representa nos preços (40,3%), significa que o custo total da carga tributária
(incluindo o custo para pagá-la) chega a 42,9% do preço.
•
O custo com funcionários e gestores representa R$ 13,1 bilhões ao ano e é a
maior parcela do custo do sistema tributário (66,5%).
•
São importantes também os custos com obrigações acessórias, implementação
de softwares e terceirização dos serviços, que representam conjuntamente,
para as empresas, R$ 5,2 bilhões ao ano (26,4% do custo para pagar a carga).
•
Além disso, as empresas têm custos judiciais (especialmente os custos com
advogados), os quais representam R$ 1,4 bilhões (7,1% do custo da carga).
•
As pequenas empresas são as que apresentam maiores
em acordo com a legislação proporcionalmente às suas
sistema tributário representam em média 3,13%
pequenas, destacando-se o gasto com funcionários
representam 2,0% do faturamento dessas empresas.
custos para se manter
vendas: os custos do
do faturamento das
e gestores, os quais
Departamento de Competitividade e Tecnologia
Sumário
INTRODUÇÃO
1
1.
3
Custos do Sistema Tributário
1.1.
Custos judiciais das empresas
3
1.2.
Custos de arrecadação para empresas
4
2.
Custos do Sistema Tributário por porte
6
2.2.
Pequenas empresas
6
2.2.
Médias empresas
7
2.3.
Grandes empresas
8
3.
Conclusões
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Introdução
Com o objetivo de avaliar a competitividade da economia brasileira, o
Decomtec/FIESP está desenvolvendo uma série de estudos que avaliam o custo que
as empresas industriais devem arcar quando decidem produzir internamente.
Inicialmente, foi publicado o estudo A Carga Tributária no Brasil: Repercussões na
Indústria de Transformação, no qual se constatou que entre os anos de 2005 e 2008 a
carga representou em média 59,8% do PIB da indústria de transformação, o que
significa um acréscimo no preço de 40,3%, considerando toda a cadeia de produção à
montante.
Ocorre, entretanto, que ao contrário das indústrias dos poucos países que
apresentam elevada carga tributária (similar à brasileira), a indústria nacional, além de
arcar com esse custo, é obrigada a arcar com custos adicionais, que deveriam ser
financiados pela carga, mas são financiados pelas empresas, dado o não provimento
adequado por parte dos governos municipais, estaduais e federal.
Para avaliar o custo adicional à carga que a indústria brasileira deve arcar, o
Decomtec/FIESP fez uma pesquisa, em conjunto com a Toledo & Associados, sobre a
Carga Extra na Indústria Brasileira. Essa pesquisa constatou que, além da carga
tributária, as empresas devem arcar com custos sociais, como educação e saúde de
seus funcionários, custos de segurança e logístico, além de custos para se pagar a
carga tributária, ou seja, os custos do sistema tributário.
Nesta primeira parte do estudo Carga Extra na Indústria Brasileira, pretende-se
avaliar em que sentido a complexidade e a burocracia do sistema tributário brasileiro
prejudicam a competitividade do produto nacional, tornando-o mais custoso de se
produzir. De acordo com um estudo sobre burocracia realizado pelo Decomtec/FIESP,
seu custo médio anual para a economia brasileira é R$ 46,3 bilhões superior ao custo
que o país teria se o nível de burocracia (medido pelo Doing Business, do Banco
Mundial) fosse igual ao dos países Selecionados1, o que significa 1,47% do PIB.
Em estudos específicos nas empresas, a elevada complexidade do sistema tributário
brasileiro volta a se evidenciar: de acordo com pesquisa realizada na empresa
Wickbold, entre a manutenção de uma equipe específica para lidar com as questões
tributárias e a constante atualização de normas e legislação, a empresa gasta pelo
menos 3% do seu faturamento.
1
Fazem parte deste grupo a Coreia do Sul, Costa Rica, Japão, Chile, Espanha, Irlanda, Estados Unidos, Alemanha,
Austrália, Canadá, Cingapura e Finlândia.
1
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A Gerdau, por sua vez, afirma que, enquanto nos Estados Unidos apenas duas
pessoas são responsáveis pela área tributária, no Brasil são necessárias mais de
duas centenas de pessoas. Por fim, a empresa Dow, subsidiária do setor químico,
mantinha até 2007 um departamento de administração tributária com 25 pessoas, o
que era o dobro de Argentina, México, Venezuela e Chile juntos.
De fato, conforme estudo realizado pelo Instituo Brasileiro de Planejamento Tributário
(IBPT), uma empresa de médio porte no Brasil precisa atender 3.207 normas
tributárias e são editadas 46 normas tributárias por dia útil no Brasil. A partir de dados
do Diário Oficial da União (DOU) verifica-se que a cada 26 minutos, a Receita Federal
cria uma nova regra. Não por acaso, conforme estudo do Doing Business, do Banco
Mundial, são necessárias 2.600 horas por ano para uma empresa pagar tributos no
Brasil, enquanto na média dos países da OCDE são necessárias 207 horas por ano.
Assim, diante da importância que a simplificação do sistema tributário teria para a
economia brasileira, torna-se necessário avaliar quais são os custos que, além da
carga tributária, o sistema acarreta. Neste estudo, pretende-se analisar os custos
judiciais que as empresas arcam, sejam elas passivas ou ativas do processo, assim
como os custos para o pagamento de tributos, pagamento da folha salarial, custos
fiscais, de contabilidade interna ou terceirização desses serviços.
Para essa análise, o relatório será dividido em três partes além dessa introdução.
Inicialmente serão avaliados os custos totais do sistema tributário para as empresas,
posteriormente serão avaliados os custos por porte, dadas as diferenças estruturais
existentes e, por fim, será apresentada uma conclusão e um conjunto de propostas
para minimizar esses custos e ampliar a competitividade do produto nacional.
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1. Custos do Sistema Tributário
A excessiva complexidade do sistema tributário brasileiro, associado à burocracia,
geram custos às empresas industriais, restringindo a competitividade dos produtos
tanto no mercado interno como para exportação. Diante do elevado número de
tributos e das suas distintas aplicações, as empresas brasileiras são obrigadas a
contratar serviços adicionais (seja pela contratação de funcionários qualificados ou
terceirizando) que não precisariam se estivessem operando em países cujo sistema é
mais simples.
Assim, custos que variam desde a contratação de advogados até a instalação de
softwares e sistemas de contabilidade encarecem a produção nacional, o que, uma
vez repassado no preço dos produtos, reduz o potencial de desenvolvimento e
investimento das empresas nacionais.
1.1.
Custos judiciais das empresas
As empresas se defrontam com pelo menos dois problemas no que diz respeito aos
custos judiciais do pagamento de tributos: quando são acionadas judicialmente por
supostamente não terem pago devidamente suas dívidas com o fisco (passivo) ou
quando acionam o fisco por supostamente terem sido cobrados por algo que não
deveriam por lei (ativo). Em ambos os casos, as empresas têm custos com
advogados, os quais decorrem da complexidade do sistema tributário brasileiro.
Conforme foi verificado pela Pesquisa FIESP, 8,9% das empresas afirmaram ter
algum processo judicial contra o fisco como ativo (ou seja: demandado) e 9,2%, como
passivo (ou seja: contestado). No total, estão sendo demandados pelas empresas R$
13,90 bilhões e foram contestados pelo fisco R$ 7,25 bilhões. Essa parcela do
faturamento que está sendo julgada, por sua vez, repercute em outros custos, diante
da complexidade do sistema tributário brasileiro: o custo com advogados, conforme
tabela abaixo:
Tabela 1. Custos judiciais das empresas
Empresas c/
processos
(%)
Processos demandados (ativo)
8,9%
Processos contestados (passivo)
9,2%
Total
Valor dos
processos
(R$)
13,90 bi
7,25 bi
Custo com advogados
(em R$)
(% do fat.)
554,5 mi
860,9 mi
1,42 bi
0,03%
0,05%
0,08%
Fonte: Pesquisa Toledo-FIESP; Elaboração: DECOMTEC/FIESP
Conforme afirmaram as empresas entrevistadas em relação aos processos que já
foram julgados, o custo com advogados totalizou R$ 554,5 milhões para os processos
demandados (ativo) e R$ 860,9 milhões para os processos contestados (passivo), o
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que totaliza um custo de R$ 1,41 bilhão. Esse custo significa 0,08% do faturamento
anual das empresas da indústria de transformação.
1.2
Custos de arrecadação para as empresas
Além dos custos que as empresas arcam com advogados, custos estes decorrentes
da complexidade do sistema tributário, outro importante custo para as empresas é o
de arrecadação. Comumente, as empresas alocam parte do tempo de seu pessoal
para o cumprimento da legislação tributária, o que gera custos dada a necessidade de
funcionários e gestores qualificados para realização dessas atividades.
De acordo com a pesquisa, 95% das empresas têm pessoas envolvidas com as
atividades de pagamento da folha, pagamento fiscal ou contabilidade, sendo que, em
média, as empresas alocam 10 funcionários e gestores para a realização de pelo
menos uma dessas três atividades.
Considerando que, conforme demonstra a Pesquisa FIESP, tais funcionários estão
em média 92% do seu tempo envolvidos nessas atividades, o custo anual com esses
trabalhadores destinados à arrecadação tributária é de R$ 7,47 bilhões para as
empresas (0,44% do faturamento da indústria de transformação). Esses funcionários,
por sua vez, estão submetidos a gestores que, a despeito de estarem apenas 54%
em média do seu tempo envolvidos com essas atividades, representam um custo de
R$ 5,62 bilhões para as empresas (0,33% do faturamento), totalizando um custo de
R$ 13,09 bilhões, o que equivale a 0,77% do faturamento da indústria de
transformação.
Adicionalmente, as empresas devem arcar com outros custos, tais como obrigações
acessórias (livros, armazenamento físico, outros), implementação de softwares
contábeis e fiscais ou ainda com serviços terceirizados de consultoria contábil e
assessoria fiscal, contábil e para o pagamento da folha de salários.
As obrigações acessórias (livros, armazenamento físico, outros) consomem R$ 585,9
milhões das empresas industriais (0,03% do seu faturamento), a implementação de
softwares fiscais e contábeis (SPEd Fiscal e SPEd Contábil), por sua vez, consomem
R$ 2,40 bilhões (0,14% do faturamento) e, por fim, a terceirização desses serviços
consome R$ 2,22 bilhões das empresas industriais (0,13% do faturamento).
Assim, diante do excessivo número de tributos e de legislações distintas (seja nos
municípios, estados, ou mesmo entre os diversos setores da economia), a dificuldade
que as empresas enfrentam para se manter em conformidade com a lei, pagando
todos seus tributos, é excessivamente custosa e, uma vez repassada no preço, retira
a competitividade do produto nacional.
Considerando os custos com funcionários e gestores, os custos com obrigações
acessórias, com implementação de softwares e com terceirização de serviços, além
dos custos com advogados, seja quando são contestados (passivos) ou quando
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demandam (ativo), as empresas da indústria de transformação têm um custo adicional
à carga tributária de R$ 19,7 bilhões para pagar tributos, o que significa 1,16% do
faturamento dessas empresas, reduzindo a competitividade do produto nacional,
conforme gráfico:
Figura 1. Custos do Sistema Tributário
(R$ e % do Faturamento total da indústria)
R$ 13,09 bi
(0,77%)
Custos com
funcionários e
gestores
R$ 2,98 bi
(0,18%)
R$ 2,22 bi
(0,13%)
R$ 1,41 bi
(0,08%)
R$ 19,70 bi
(1,16%)
Obrigações
Acessórias e
Implementação de
Softwares
Tereirização de
Serviços
Custos Judicias
(advogados)
Custos Tributários
(total)
Fonte: Pesquisa Toledo-FIESP e PIA/IBGE; Elaboração: DECOMTEC/FIESP
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2. Custos do Sistema Tributário por porte
Um importante fator que explica a diferença do custo do sistema tributário entre as
empresas é seu porte. Enquanto grandes empresas podem contratar funcionários
especializados para realizar uma série de procedimentos, as pequenas e médias
empresas, dependendo do regime a que são submetidas, acabam tendo as mesmas
obrigações, o que exige que subcontratem esses serviços a elevados custos.
Alternativamente, as pequenas e médias podem contratar esses funcionários
especializados, assim como fazem as grandes, mas, no caso das empresas menores,
seu custo em relação às vendas será bastante superior.
Assim, pode-se considerar que a escala é um fator determinante para redução dos
custos de se pagar tributos, pois o custo para pagá-los não é tão menor para as
empresas de porte reduzido quanto são suas vendas, o que implica em um elevado
custo como parcela do faturamento para as pequenas e médias empresas.
2.1. Pequenas empresas
As pequenas empresas são as que apresentam maiores custos totais para pagarem
seus tributos. De acordo com a Pesquisa Toledo-FIESP, 3,13% do faturamento das
empresas desse porte são desembolsados para que as empresas se mantenham em
acordo com a legislação tributária.
Essas empresas gastam apenas uma parte reduzida de seu faturamento (0,012%)
com pagamento de advogados, pois poucas empresas tiveram processos judiciais,
seja como ativo ou passivo (2,9% e 2,4%, respectivamente). Porém, os principais
custos para as pequenas empresas são com funcionários e gestores, os quais,
apesar de dedicarem apenas uma parte de seu tempo à realização dessas atividades
(79% e 36%, respectivamente), acabam por gerar um custo total de R$ 3,07 bilhões, o
que representa 1,99% do faturamento.
Outro custo importante para essas empresas é com a terceirização dos serviços, que
consome R$ 1,17 bilhão e representa 0,75% do faturamento. Desta forma, por
gastarem bastante tanto com funcionários e gestores, quanto por terem elevados
custos para terceirização, as pequenas empresas são as principais prejudicadas pela
complexidade do sistema tributário brasileiro, a despeito de muitas estarem inseridas
em programas especiais, como o SIMPLES.
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Tabela 2. Custos das pequenas empresas com o sistema tributário
Gasto com advogado (quando demandado – ativo)
Gasto com advogado (quando contestado – passivo)
Total gasto com custos judiciais
Gasto com funcionários
Gasto com gestores
Total gasto com pessoal
Gasto com obrigações acessórias
Gasto com implementação de software
Gasto com terceirização
Total de gastos adicionais
Custos do Sistema Tributário
Empresas que
têm custos
(%)
2,9%
2,4%
77,4%
98,8%
53,0%
42,1%
100%
% do Fat.
(do total das
Pequenas)
0,005%
0,007%
0,012%
0,84%
1,15%
1,99%
0,11%
0,27%
0,75%
1,13%
3,13%
R$
bilhões
0,01
0,01
0,02
1,30
1,77
3,07
0,16
0,42
1,17
1,75
4,83
Fonte: Pesquisa Toledo-FIESP; Elaboração: DECOMTEC/FIESP.
2.2. Médias empresas
As empresas de médio porte apresentam importantes custos no pagamento de
tributos, a despeito desses já serem significativamente menores do que os custos das
pequenas empresas. No total, são consumidos R$ 4,01 bilhões no pagamento dos
tributos, o que representa 1,64% do faturamento.
Os custos com advogados, seja devido à contestação judicial (passivo), seja pela
demanda judicial da própria empresa contra o fisco (ativo), são bastante elevados,
atingindo 0,18% do faturamento. No entanto, predominam os custos dos processos
demandados contra o fisco, os quais consomem 0,15% do faturamento dessas
empresas.
Os principais custos, assim como para as pequenas, por sua vez, são com pessoal
(funcionários e gestores), os quais, apesar de trabalharem maior parte do tempo
nesses procedimentos (90% e 46%, respectivamente), tem seu custo relativo
diminuído em relação ao custo para às pequenas. São gastos, no total, R$ 2,35
bilhões com pessoal ligado ao pagamento da folha, pagamento fiscal e contabilidade,
o que significa 0,96% do faturamento.
Além desses gastos, a médias empresas têm custos também relevantes com
obrigações acessórias (como livros, armazenamentos e outros), implementação de
software e terceirização de serviços. Esse último é especialmente importante porque,
segundo a pesquisa, 100% das empresas arcam com esse custo, que representa
0,25% do faturamento dessas empresas.
Desta forma, as empresas de médio porte não têm escala suficiente para que os
custos do sistema tributário se reduzam como parcela do faturamento total e, a
despeito desse custo ser maior do que para as pequenas, representam parte
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importante do seu faturamento, retirando competitividade tanto no mercado interno
como para exportação dos produtores industriais.
Tabela 3. Custos das médias empresas com o sistema tributário
Gasto com advogado (quando demandado – ativo)
Gasto com advogado (quando contestado – passivo)
Total gasto com custos judiciais
Gasto com funcionários
Gasto com gestores
Total gasto com pessoal
Gasto com obrigações acessórias
Gasto com implementação de software
Gasto com terceirização
Total de gastos adicionais
Custos do Sistema Tributário
Empresas que
têm custos
(%)
8,8%
4,9%
91,6%
98,4%
70,1%
64,7%
100%
% do Fat.
(do total das
Médias)
0,15%
0,03%
0,18%
0,58%
0,38%
0,96%
0,05%
0,20%
0,25%
0,50%
1,64%
R$
bilhões
0,38
0,06
0,44
1,42
0,93
2,35
0,20
0,49
0,62
1,22
4,01
Fonte: Pesquisa Toledo-FIESP; Elaboração: DECOMTEC/FIESP.
2.3. Grandes empresas
As grandes empresas são as que menos apresentam custos para o pagamento de
tributos como parcela do faturamento. No total, o custo é de R$ 10,86 bilhões, o que
representa 0,83% do faturamento dessas empresas.
O baixo custo se deve, conforme demonstra a pesquisa, ao restrito gasto com
terceirização, especialmente se comparado aos outros portes: enquanto nas
pequenas esse custo representa 0,75% do faturamento, nas médias representa
0,25% e nas grandes apenas 0,03% (totaliza R$ 0,44 bilhões).
Além disso, os gastos com pessoal também são bastante menores como parcela do
faturamento nas empresas de grande porte, apesar de funcionários e gestores
ficarem quase que integralmente alocados especificamente nessa função. Os gastos
com funcionários (considerando que destinam 94% do seu tempo) totalizam R$ 4,74
bilhões, o que representa 0,36% do faturamento, e os gastos com gestores
(considerando que destinam 58% do seu tempo a essa função) totalizam R$ 2,93
bilhões, o que representa 0,23% do faturamento. Assim, é gasto com pessoal um total
de R$ 7,67 bilhões ou o equivalente a 0,59% do faturamento das grandes empresas.
Além dos gastos com funcionários e gestores destinados ao pagamento da folha,
fiscal e à contabilidade e dos gastos com terceirização, as grandes empresas têm um
custo de R$ 0,95 bilhões com advogados (devido à contestação judicial e demandas
contra o fisco), o que significa 0,07% do seu faturamento e custos de R$ 0,30 bilhões
com obrigações acessórias (0,02% do faturamento) e de R$ 1,49 bilhões com
implementação de softwares (0,12% do faturamento). No total, portanto, as grandes
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empresas, por terem escalas de produção maiores, acabam por serem as que menos
gastam com a complexidade do sistema tributário brasileiro em termos relativos ao
faturamento (0,83%).
Tabela 4. Custos das grandes empresas com o sistema tributário
Gasto com advogado (quando demandado – ativo)
Gasto com advogado (quando contestado – passivo)
Total gasto com custos judiciais
Gasto com funcionários
Gasto com gestores
Total gasto com pessoal
Gasto com obrigações acessórias
Gasto com implementação de software
Gasto com terceirização
Total de gastos adicionais
Custos do Sistema Tributário
Empresas que
têm custos
(%)
9,7%
10,8%
97,8%
98,9%
84,9%
87,1%
100%
% do Fat.
(do total das
Grandes)
0,01%
0,06%
0,07%
0,36%
0,23%
0,59%
0,02%
0,12%
0,03%
0,17%
0,83%
R$
bilhões
0,16
0,79
0,95
4,74
2,93
7,67
0,30
1,49
0,44
2,23
10,86
Fonte: Pesquisa Toledo-FIESP; Elaboração: DECOMTEC/FIESP.
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3. Conclusões
Além da tributação excessiva que sofrem os produtos industriais no Brasil, a qual
significa 40,3% do preço dos produtos manufaturados, segundo o estudo A Carga
Tributária no Brasil: Repercussões na Indústria de Transformação, realizado pelo
DECOMTEC/FIESP, a complexidade do sistema tributário brasileiro acaba por obrigar
as empresas a arcar com um custo adicional à carga.
O presente relatório, primeiro da série que analisará a Carga Extra da Indústria
Brasileira, buscou avaliar os custos do sistema tributário brasileiro. Verificou-se que,
devido à sua excessiva complexidade, 1,16% do faturamento da indústria de
transformação se destina ao pagamento dos tributos, o que totaliza um custo de R$
19,7 bilhões ao ano. Torna-se necessário, portanto, uma simplificação desse sistema,
seja pela unificação de tributos sobre valor adicionado e renda, ou pela unificação da
legislação tributária do ICMS das 27 Unidades da Federação.
Dentre os principais custos destacaram-se os custos com funcionários e gestores,
que consomem 0,77% do faturamento (R$ 13,1 bilhões) e o custo com a terceirização
de serviços, que consome 0,13% do faturamento da indústria de transformação (R$
2,22 bilhões), mas que incide principalmente sobre as MPEs.
Se considerarmos ainda que nos insumos da indústria de transformação (que grande
parte vem da própria indústria) já estão embutidos custos do pagamento de tributos
na mesma proporção, constata-se, com base na Matriz de Insumo-Produto, do IBGE,
que o custo total de pagamento de tributos das empresas é de 2,6% do preço. Ou
seja, os custos diretos e indiretos do pagamento dos tributos representam 2,6% do
preço final dos produtos industriais, o que, somado à carga, significa 42,9% do preço.
O custo para se pagar tributos é especialmente elevado nas pequenas e médias
empresas. Enquanto esse custo representa 0,83% do faturamento das grandes
empresas, ele representa 1,64% do faturamento das médias empresas e 3,13% do
faturamento das pequenas empresas. Isso se deve especialmente ao fato de que as
empresas menores, além de terem que contratar alguns funcionários especializados
para essas funções, terceirizam grande parte desses serviços, dada a falta de escala.
Assim, a complexidade do sistema tributário brasileiro tem um elevado custo para a
competitividade da indústria nacional, o qual é ainda maior para as pequenas e
médias empresas, dificultando a concorrência com o produto importado e
prejudicando os planos de exportação dessas empresas. A simplificação do sistema
é, nesse sentido, condição essencial para a recuperação da competitividade do
produto industrial brasileiro, seja para comercialização interna ou para exportação.
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