Code of Ethics - Portuguese

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Code of Ethics - Portuguese
GRUPO VALEO
CÓDIGO DE ÉTICA
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Sumário
I
OBJETO DO CÓDIGO DE ÉTICA
II RESPEITO PELOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. Trabalho infantil
2. Trabalho de pessoas deficientes
3. Discriminação
4. Assédio sexual e assédio moral
5. Saúde e segurança no trabalho
III APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO
1. Meio ambiente
2. Recursos humanos
a) Liberdade de expressão e diálogo social
b) Desenvolvimento do potencial de cada empregado
3. Aspectos societários
a) Participação da Valeo nos programas de formação profissional
b) Reemprego e reindustrialização
c) Implicação da Pesquisa & Desenvolvimento para favorecer a integração
do automóvel na sociedade
IV ÉTICA NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS
1. Utilização regular de fundos, serviços ou ativos do Grupo Valeo
a) Princípio
b) Financiamentos políticos
c) Pagamentos ilícitos às autoridades administrativas ou aos seus
empregados
d) Exatidão das contas, livros e registros
2. Relações com os Clientes, Prestadores de Serviços ou Fornecedores
a) Presentes e diversões de clientes e / ou de prestadores de serviços
(i) Aceitação de presentes
(ii) Oferta de presentes
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b)
c)
d)
e)
Seleção de fornecedores de bens e serviços
Consultores e outros prestadores de serviços
Investimentos nos fornecedores
Compra de qualquer bem ou serviço para fornecedores para uso pessoal
3. Respeito ao direito da concorrência
4. Respeito aos direitos de propriedade industrial de terceiros
V ÉTICA NA CONDUTA PROFISSIONAL
1. Confidencialidade
a) Confidencialidade dos dados pessoais dos empregados
b) Confidencialidade dos documentos e dados do Grupo Valeo
(i) Princípio
(ii) Operações de negociação - Compra e venda de ações do Grupo
Valeo
2. Proteção dos Bens do Grupo Valeo
3. Lealdade
4. Conflito de interesses
5. Álcool, Drogas e Fumo
VI CONFORMIDADE COM O PRESENTE CÓDIGO
3
I
OBJETO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Valeo e suas filiais (o “Grupo Valeo” ou “Valeo”) se obrigam a seguir a regra
constante de exercer e desenvolver suas atividades respeitando:
−
às leis e regulamentos aplicáveis nos países onde são exercidas suas
atividades, sejam elas de âmbito nacional ou internacional;
−
às prescrições específicas estabelecidas pelo Grupo Valeo nos termos do
presente Código de Ética e outros regulamentos e procedimentos internos.
O presente Código tem como objetivo garantir o desenvolvimento da Valeo
respeitando as regras de direito e ética nacionais e internacionais.
O presente Código não substitui os princípios e regras previstos em outros
regulamentos e procedimentos internos em vigor no Grupo Valeo, em particular,
mas sem ser exaustivo, seus Procedimentos Jurídicos, Procedimentos de
Marketing do Grupo, Práticas de Vendas, Manual Administrativo e Financeiro
(«MAF») ou o Código de Boa Conduta relativo às operações com títulos e o
respeito pela regulamentação francesa sobre delitos de insider trading
(colaborador com informações privilegiadas).
Todos os dirigentes e empregados do Grupo Valeo têm a obrigação de agir em
conformidade com este Código de Ética e não poderão adotar convenções, atos
ou quaisquer outros acordos que infrinjam o presente Código de Ética ou os
regulamentos aplicáveis.
II
RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Ao aderir ao Pacto Mundial da ONU, o Grupo Valeo compromete-se a respeitar
e a promover os direitos fundamentais inscritos na Declaração Universal dos
Direitos do Homem, a dignidade e o valor da pessoa humana, a vida privada dos
empregados e a igualdade de direitos das mulheres e dos homens. O Grupo
Valeo observa em especial o respeito pelos princípios descritos a seguir,
definidos no Pacto Mundial da ONU relativos aos Direitos do Homem, às leis do
trabalho e ao meio ambiente:
1. TRABALHO INFANTIL
O Grupo Valeo age de acordo com as legislações e regulamentos nacionais
relativas ao trabalho infantil e, em regra geral:
−
proíbe terminantemente o trabalho de crianças menores de 16 anos.
4
−
obedece às disposições da Convenção nº 138 da OIT relativas ao trabalho
de menores entre 5 e 18 anos.
O Grupo Valeo cuida para que os seus fornecedores ou parceiros adotem a
mesma exigência.
2. TRABALHO DE PESSOAS DEFICIENTES
O Grupo Valeo obedece às legislações e regulamentos nacionais relativos ao
trabalho de pessoas deficientes e compromete-se a participar em ações que
tendam a favorecer o seu emprego.
3. DISCRIMINAÇÃO
O Grupo Valeo obedece às leis nacionais aplicáveis às questões de
discriminação. Em particular, nenhum candidato pode ser recusado em qualquer
procedimento de recrutamento ou de acesso a um estágio ou a um período de
formação na empresa e nenhum empregado pode ser punido, dispensado ou ser
objeto de uma medida discriminatória, direta ou indireta, em especial relativo à
remuneração, formação, requalificação, classificação, promoção profissional,
de transferência ou de renovação de contrato especialmente em razão, da sua
origem, ascendência, fortuna, convicções filosóficas, sexo, orientação sexual,
idade, situação familiar, características genéticas, por verdadeiramente ou
supostamente pertencer ou não à uma etnia, nação ou raça, suas opiniões
políticas, atividades sindicais, convicções religiosas, aparência física, problemas
de saúde ou deficiência física, reais ou potenciais, gravidez ou nome de família.
Nenhum empregado pode ser punido, dispensado ou ser objeto de uma medida
discriminatória por ter testemunhado, de boa fé, atos acima definidos ou por têlos relatado.
4. ASSEDIO SEXUAL E ASSEDIO MORAL
Qualquer empregado tem o direito de trabalhar em um ambiente saudável, livre
de qualquer assédio qualificado como ilícito em relação às regulamentações e
aos costumes em vigor no país onde o Grupo Valeo exerce suas atividades.
O Grupo Valeo proíbe em especial qualquer conduta ilícita que constitua assédio
sexual ou moral, incluindo a ausência de relações hierárquicas ou de
subordinação. Em particular, qualquer conduta constitui assédio sexual ou moral
ilegal e proibido quando:
−
a aceitação desta conduta é apresentada, de forma implícita ou explícita,
como condição para a contratação de uma pessoa,
5
−
qualquer decisão que afete a contratação dessa pessoa é motivada pela
aceitação ou rejeição dessa mesma conduta, ou
−
tal conduta tem por objetivo ou por efeito afetar substancialmente a
execução do trabalho de um indivíduo ou criar um ambiente de trabalho
intimidador, hostil ou ofensivo.
Qualquer queixa de assédio será tratada em toda a confidencialidade. Qualquer
empregado que considere ter sido assediado deve imediatamente comunicar tal
conduta, seja ao seu superior hierárquico, seja diretamente ao Grupo (ao Diretor
de Recursos Humanos do Grupo ou ao Diretor Jurídico do Grupo ou ao
Presidente). Será imediatamente instaurado um procedimento de inquérito e de
apreciação da conduta objeto da queixa por violação desta regra. Se a queixa
for justificada, serão adotadas sanções disciplinares impostas aos autores de
tais atos.
5. SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Cada posto de trabalho deve obedecer às exigências de respeito pela saúde,
segurança e ergonomia, em especial os postos ligados à atividades de
investigação, desenvolvimento, concepção e fabricação dos produtos.
Esta exigência é considerada a partir da origem da concepção dos processos de
fabricação.
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III
APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO
1. MEIO AMBIENTE
O respeito pelo meio ambiente e a melhoria constante de sua proteção
constituem uma prioridade para o Grupo Valeo.
Através da implementação de um sistema de gestão do meio ambiente (SME)
conforme à norma ISO 14001, o Grupo Valeo visa atingir a excelência na
proteção do meio ambiente, a redução do consumo de matérias primas e
energia, a optimização dos recursos naturais e a redução de resíduos durante a
concepção, fabricação, distribuição, utilização e reciclagem dos seus produtos.
Em especial é proibido fabricar ou vender produtos que representem um risco
inaceitável à saúde das pessoas e do meio ambiente, em particular os produtos
que contenham amianto.
Os procedimentos de implementação e controle do respeito pelas regras de
proteção do meio ambiente estão descritos nos Procedimentos Jurídicos do
Grupo.
2. RECURSOS HUMANOS
a) Liberdade de expressão e diálogo social
O Grupo Valeo compromete-se a desenvolver uma relação de confiança em
todos os níveis da empresa, convidando particularmente seus funcionários a
expressarem-se livremente para melhorar o seu ambiente de trabalho.
O Grupo Valeo pretende desenvolver um diálogo social responsável. Para isso,
o Grupo Valeo mantém os seus empregados ou representantes informados em
tempo útil sobre todas as suas atividades e em regra geral sobre o respeito
pelas leis e regulamentos aplicáveis em matéria de informação e de consulta
dos empregados.
b) Desenvolvimento do potencial de cada empregado
O Grupo Valeo favorece a implicação do seu pessoal através dos seguintes
meios:
−
−
−
−
formação e obtenção de competências múltiplas,
responsabilização e autonomia,
contribuição para o progresso continuado em todos os níveis,
perspectivas de evolução de carreira e remuneração justa.
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Estes princípios associam o desenvolvimento do Grupo Valeo ao bem estar de
todos os seus empregados, independentemente da sua localização geográfica e
do quadro jurídico local.
3. ASPECTOS SOCIETARIOS
a) Participação da Valeo nos programas de formação profissional
O Grupo Valeo compromete-se a ter uma participação ativa nos programas de
formação profissional favorecendo o acesso dos aprendizes e estagiários na
empresa.
b) Reemprego e reindustrialização
Sempre que a necessidade de optimizar a sua organização industrial forçar o
Grupo Valeo a fechar determinados estabelecimentos, a Valeo presta particular
atenção para reduzir e gerir o impacto social das suas restruturações. Assim, o
Grupo Valeo empenha-se em privilegiar uma política de gestão previsional dos
empregos e das competências e em mobilizar todas as soluções ao serviço do
reemprego do pessoal: transferências dentro do Grupo, programas de
recolocações externas individuais e coletivas, procura de compradores para as
unidades, reindustrialização da mão de obra e desenvolvimento econômico
local.
c) Implicação do R&D para favorecer a integração do automóvel na sociedade
Os produtos Valeo são desenvolvidos a fim de contribuir para a melhor
integração do automóvel na sociedade e em seu meio ambiente através dos
seguintes meios:
−
−
−
−
−
−
contribuição para uma maior facilidade de deslocamento, em especial
através da redução permanente dos custos dos veículos,
aumento do conforto e do auxílio à condução,
melhoria da segurança do condutor, dos passageiros e dos pedestres,
redução dos inconvenientes sonoros e vibratórios,
redução do consumo de energia dos veículos,
limitação das emissões dos veículos e da sua nocividade.
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IV
ÉTICA NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS
1. UTILIZAÇÃO REGULAR DOS FUNDOS, SERVIÇOS OU ATIVOS
DO GRUPO VALEO
a) Princípio
A utilização dos fundos, serviços ou ativos do Grupo Valeo com um propósito
ilícito ou ilegítimo é estritamente proibida. Ninguém pode obter um tratamento de
favor ou qualquer outro benefício particular ilícito ou ilegítimo por conta do Grupo
Valeo através de pagamento ou recebimento de qualquer gratificação (tais como
«subornos») ou por qualquer outra forma de benefício, em dinheiro ou em
espécie. De modo contrário, nenhuma soma em dinheiro ou benefício em
espécie pode ser recebida de qualquer entidade ou indivíduo (nacional ou
estrangeiro) em violação à lei ou aos regulamentos.
b) Financiamentos políticos
O Grupo Valeo não contribui com fundos nem fornece qualquer serviço a
partidos políticos, a titulares de um mandato público ou a candidatos a
determinado mandato, mesmo que tais contribuições apresentem caráter lícito
de acordo com as leis do país onde tais contribuições possam ser efetuadas.
c) Pagamentos ilícitos às autoridades administrativas ou aos seus empregados
Nenhum pagamento pode ser efetuado com o objetivo de obter uma intervenção
favorável de uma autoridade administrativa ou governamental. Presentes,
serviços ou diversões suntuosos oferecidos aos empregados ou dirigentes
destes órgãos são proibidos. Podem, na realidade, ser interpretados como uma
tentativa de influenciar as decisões governamentais e administrativas com uma
finalidade que interesse ao Grupo Valeo.
d) Exatidão das contas, livros e registros
Todos os ativos, passivos, despesas e outras transações realizadas pelas
entidades do Grupo Valeo devem ser registrados nos livros e contas destas
entidades que devem ser mantidos regularmente e em conformidade com os
princípios, regras e leis aplicáveis.
Nenhum fundo secreto ou ativo não registrado do Grupo Valeo e de qualquer de
suas entidades pode ser estabelecido ou mantido por qualquer motivo que seja.
Os documentos que reflitam transações comerciais ou financeiras devem refletilas fielmente. Nenhum pagamento pode ser aprovado ou efetuado quando for
motivado pela intenção, expressa ou conhecida, de o utilizar, todo ou em parte,
com outra finalidade que não aquela descrita no documento que prevê o referido
pagamento.
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Nenhuma entrada falsa ou infundada pode ser feita nos livros e registros do
Grupo Valeo e de qualquer de suas entidades por qualquer motivo que seja.
2. RELAÇÕES COM OS CLIENTES, OS PRESTADORES DE SERVIÇOS OU OS
FORNECEDORES
a) Presentes e diversões dos clientes e / ou dos prestadores de serviços
(i)
Aceitação de presentes
É proibido aceitar qualquer presente ou gratificação de clientes ou fornecedores,
cujo valor exceda um valor simbólico, seja qual for a sua forma (em especial
somas em dinheiro, bens materiais, serviços, diversões, viagens).
Se já tiverem sido recebidos, estes presentes e gratificações deverão ser
restituídos ao seu autor. Se a recusa do presente ou a sua restituição forem
consideradas falta de cortesia, o beneficiário tem a obrigação de informar o
Diretor de Recursos Humanos e o Diretor Jurídico, que decidirão quais as
disposições a serem adotadas em relação ao tal presente respeitando o Código
atual; além disso, o beneficiário solicitará ao fornecedor ou ao cliente que se
abstenha, no futuro, de lhe enviar tais presentes.
(ii)
Oferta de presentes
É proibido efetuar qualquer gratificação em dinheiro, em espécie ou outra (tais
como «subornos»), direta ou indiretamente, a qualquer representante de um
cliente ou de um fornecedor, com o propósito de obter um contrato ou qualquer
outra vantagem comercial ou financeira.
Em regra, quaisquer presentes ou favores de um valor que exceda o valor
simbólico a clientes ou fornecedores atuais ou potenciais, estão estritamente
proibidos.
b) Seleção de fornecedores de bens e serviços
A seleção de fornecedores de bens e serviços para o Grupo Valeo deve ser
fundada na qualidade, na necessidade, no desempenho e no custo. Durante a
negociação com os fornecedores, é da responsabilidade de cada um dos
empregados e dirigentes do Grupo Valeo privilegiar os interesses do Grupo
Valeo no respeito da lei, aproveitar as melhores oportunidades e obter as
melhores condições, abstendo-se de qualquer favoritismo fundado em relações
de amizade ou em critérios discriminatórios proibidos pelo presente Código.
c) Consultores e outros prestadores de serviços
Os acordos entre o Grupo Valeo e os seus mandatários, representantes e
consultores ou qualquer outro prestador de serviço devem especificar
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claramente as reais prestações de serviços a serem fornecidas, a base de
remuneração ou os preços, bem como quaisquer outros termos e condições de
tais prestações de serviços. Qualquer remuneração será determinada e efetuada
conforme os serviços realmente prestados. Os referidos mandatários,
representantes e consultores não podem ser autorizados a agir em nome e por
conta do Grupo Valeo, a não ser que expressamente autorizados para tal por
escrito e por representantes devidamente habilitados.
d) Investimentos nos fornecedores
Nenhum empregado ou dirigente deve investir direta ou indiretamente no capital
de um fornecedor que tenha relações com o Grupo Valeo, nem em sua matriz ou
filiais, nem emprestar-lhe dinheiro, exceto em aquisição de valores mobiliários
admitidos em negociações de um mercado regulamentado respeitando as
regulamentações aplicáveis e o Código de Boa Conduta.
e) Compra de qualquer bem ou serviço para fornecedores para uso pessoal
Os empregados e dirigentes não podem valer-se de sua situação no Grupo
Valeo para se beneficiar, em compras pessoais, junto a qualquer fornecedor da
Valeo, das mesmas vantagens concedidas por este fornecedor ao Grupo Valeo.
3. RESPEITO PELO DIREITO DA CONCORRÊNCIA
O Grupo Valeo obedece estritamente às regras e leis de direito da concorrência
aplicáveis na União Européia e em cada Estado onde o Grupo Valeo exerce sua
atividade, lembrando que estes direitos proíbem em especial os entendimentos,
formais ou informais, os acordos, projetos, arranjos ou comportamentos
coordenados entre concorrentes em relação aos seus preços, seus territórios,
suas quotas de mercado ou seus clientes.
Os dirigentes e empregados do Grupo Valeo estão, por consequência, proibidos
de realizar tais acordos ou entendimentos com os concorrentes do Grupo Valeo.
Além disso, a participação em associações profissionais que reúnam
concorrentes necessita da aprovação do Diretor da Unidade de Negócios em
questão e do Presidente da Valeo.
4. RESPEITO PELOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE TERCEIROS
O Grupo proíbe formalmente a cópia consciente dos direitos de propriedade
industrial de terceiros, seja qual for o motivo (risco de perda de quotas de
mercado, oportunidade de desenvolver negócios, obtenção de pedido, etc.).
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V
ÉTICA NA CONDUTA PROFISSIONAL
1. CONFIDENCIALIDADE
a) Confidencialidade de dados pessoais dos empregados
As informações relativas à vida privada dos empregados, os dados relativos às
avaliações de desempenho, às promoções e à remunerações devem ser
mantidos confidenciais. O acesso a este tipo de informação é reservado às
pessoas devidamente autorizadas.
Consequentemente, todos os empregados devem proteger a confidencialidade
de seus próprios dados. Portanto, fica proibido investigar tais dados relativos a
outros empregados, exceto quando estas investigações forem autorizadas
como fazendo parte de suas funções profissionais. Além das pessoas
devidamente habilitadas, os empregados apenas podem ter acesso às
informações que lhes dizem respeito.
b) Confidencialidade dos documentos e dos dados do Grupo Valeo
(i)
Princípio
Nenhum empregado, durante todo o seu período de emprego no Grupo Valeo ou
depois de o deixar, pode utilizar ou revelar a qualquer outra pessoa informações
confidenciais relativas ao Grupo Valeo, seja qual for a origem de tais
informações ou o método pelo qual as obteve . Qualquer violação desta regra
pode ser objeto de ações judiciais conforme disposições aplicáveis em direito do
trabalho, direito civil ou direito penal.
Possuem um carácter particularmente confidencial, as informações relativas à
existência, termos e condições dos projetos e acordos comerciais do Grupo
Valeo, os dados financeiros do Grupo Valeo e quaisquer outros dados sensíveis,
tais como os relativos às vendas que cada unidade de produção efetua, aos
direitos de propriedade intelectual, às tecnologias, aos softwares ou material de
informática utilizados no exercício normal de suas atividades.
É proibido divulgar estas diversas informações sem a prévia aprovação do
Diretor da Unidade de Negócios ou, se aplicável, do diretor do grupo
competente.
As pessoas cujo contrato de trabalho tenha chegado ao fim ou que já não
estejam ligadas por contrato de trabalho ao Grupo Valeo têm a obrigação de
preservar a confidencialidade de todas estas informações.
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(ii)
Operações de insider trading - Compra e venda de ações do Grupo
Valeo
A regulamentação da bolsa impõe um risco importante de responsabilização a
qualquer empregado (e não apenas aos dirigentes) que, tendo acesso a
informações internas «sensíveis» (ditas «privilegiadas») referentes ao Grupo
Valeo (ou a qualquer outra entidade, inclusive os concorrentes, fornecedores,
clientes ou pessoas com as quais o Grupo Valeo mantém relações de negócios)
e desconhecidas do público, compra ou vende diretamente ou por intermédio de
qualquer outra pessoa, por sua conta ou por conta de outro, instrumentos
financeiros emitidos pela Valeo (ou instrumentos financeiros derivados a eles
associados) ou recomenda a sua compra ou venda a terceiros (em especial a
amigos e membros de sua família) ou ainda comunica estas informações com
quaisquer finalidades ou atividade diferentes daquela para a qual elas são
disponibilizadas. Além do risco de responsabilização civil e, em certos casos, da
responsabilização penal ou administrativa desse empregado o Grupo Valeo está
preocupado com o impacto desfavorável sobre o Grupo e os seus acionistas,
com relação à publicidade que envolve as operações de vazamento.
Há inúmeros empregados com acesso a informações confidenciais do Grupo
Valeo. Todavia, isto não significa que os empregados não possam comprar ou
vender ações do Grupo Valeo. O risco jurídico existe somente em casos em que
a informação seja «sensível» para qualquer investidor ou especulador
«razoável», isto é, quando se trata de qualquer informação que um investidor
possa razoavelmente considerar como sendo um elemento significativo que
influa sobre sua decisão de compra, venda ou de manter instrumentos
financeiros da Valeo. De modo geral, convém considerar que é «privilegiada»
qualquer informação não pública que, se for tornada pública, pode ter influência
sobre o curso do instrumento financeiro do emitente a quem ela se refere.
Portanto, cabe a cada um emitir um julgamento sobre a qualificação, caso a
caso, do caráter privilegiado de uma determinada informação.
No caso da Valeo, exceto em situações especiais inusitadas, o exemplo mais
comum de «informação sensível» ou «privilegiada», é o de informações
relativas ao volume de negócios e aos resultados quando estes ainda não
tiverem sido revelados publicamente. As informações não recorrentes que
possam constituir informações «privilegiadas» são, por exemplo, as operações
de investimento, de aquisição ou de desinvestimento, a parada de unidades de
produção importantes, a assinatura ou rescisão de novos e significativos
contratos, o lançamento ou a retirada de produtos, as alterações significativas na
detenção de ações ou na direção geral, operações que afetem o capital ou os
dividendos. A política de prudência consiste em proceder apenas à compra ou à
cessão no momento em que a informação já tenha sido oficialmente levada ao
conhecimento público.
A regra explicitada acima não diz respeito à aquisição no quadro do exercício de
opções de subscrição ou de compra de ações (uma vez que os preços das
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opções de subscrição ou de compra de ações são pré-fixados e determinados
pelo Conselho de Administração da empresa Valeo), mas aplica-se à todas as
vendas de ações adquiridas no âmbito de um plano de opções de subscrição ou
de compra de ações. Além disso, aplicam-se a todos os produtos ou
instrumentos financeiros ligados às ações da Valeo (por exemplo, opções,
partes de Fundos Comuns de Investimentos ou produtos derivados). Por fim, os
regulamentos explicitados acima aplicam-se igualmente aos títulos de empresas
que mantenham relações com o Grupo Valeo (em especial concorrentes,
fornecedores, clientes ou pessoas com quem o Grupo Valeo mantém relações
de negócios).
2. PROTEÇÃO DOS BENS DO GRUPO VALEO
Os empregados e dirigentes do Grupo Valeo são responsáveis pela boa
utilização dos ativos e dos recursos do Grupo, incluindo aqueles ligados à
propriedade intelectual, às tecnologias, ao material e apoios ao setor de
informática, aos softwares, aos bens imóveis, aos equipamentos, máquinas e
ferramentas, aos componentes, matérias primas e à liquidez do Grupo (os
“Activos”).
Para isto, os empregados e dirigentes do Grupo Valeo devem em particular:
−
utilizar os Ativos em conformidade com as regras e procedimentos em vigor
no Grupo Valeo;
−
tomar todas as medidas necessárias para prevenir o uso não autorizado dos
Ativos por terceiros (o que inclui os membros de sua família);
−
utilizar os Ativos no interior dos espaços autorizados exclusivamente para
este fim e, se for em seu domicílio, para atividades profissionais;
−
proteger todas as senhas e códigos para impedir qualquer acesso não
autorizado aos dados de informática do Grupo Valeo;
−
não reproduzir os programas desenvolvidos no Grupo Valeo,
procedimentos, códigos, manuais, apresentações, formações ou outros
programas, a menos que obtenha a autorização do Presidente ou uma
delegação expressa de um membro da direção;
−
de um modo mais geral, utilizar as novas tecnologias da informação e da
comunicação do Grupo Valeo em conformidade com as regras impostas
pelas orientações para a boa utilização de novas tecnologias da informação
e da comunicação; e
14
−
quando deixar o Grupo Valeo por qualquer motivo que seja (aposentadoria,
término de seu contrato de trabalho ou qualquer outro motivo), devolver ao
serviço de Recursos Humanos competente qualquer documento que
contenha informações confidenciais enumeradas acima (Título V) sem
conservar qualquer cópia e Ativo em seu poder.
3. LEALDADE
Os empregados e dirigentes do Grupo Valeo devem cumprir o seu contrato de
trabalho com lealdade.
Assim, um cargo de executivo ou de direção no Grupo Valeo representa um
compromisso em tempo integral. Conseqüentemente, nenhum executivo ou
membro da direção pode exercer uma segunda atividade profissional nem
possuir ou explorar qualquer negócio que exija um investimento ativo do seu
tempo dentro daquele já previsto em seu contrato de trabalho. A presente regra
não tem por objetivo proibir um envolvimento temporário e fora das horas de
trabalho em qualquer negócio (desde que não seja concorrente do Grupo)
possuído ou explorado pelo cônjuge ou qualquer outro membro de sua família.
Em consequência, nenhuma atividade poderá ser realizada na medida em que
possa gerar conflito de interesses entre o empregado e o Grupo Valeo.
4. CONFLITO DE INTERESSES
Existe conflito de interesses sempre que um empregado ou um parente próximo
seja suscetível a tirar proveito pessoal em qualquer transação envolvendo uma
entidade do Grupo Valeo, o mesmo aplica-se sempre que um empregado tente
reter ou retenha para tal transação uma entidade na qual ele próprio ou um
parente próximo possua qualquer interesse financeiro.
Em caso de dúvida, o empregado deve consultar seus superiores hierárquicos
para determinar se a transação projetada cria ou não qualquer conflito de
interesses.
5. ÁLCOOL, DROGAS E FUMO
O Grupo Valeo proíbe a distribuição, a venda, a compra, a cessão, a posse ou o
consumo de drogas ilegais nos locais de trabalho. As mesmas proibições
aplicam-se ao álcool, a não ser que o seu consumo tenha sido expressamente
autorizado pelo regulamento interno aplicável. É proibido fumar nos locais de
trabalho, exceto em locais expressamente reservados para este fim.
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VI
CONFORMIDADE COM O PRESENTE CÓDIGO
1.
Todos os empregados e dirigentes do Grupo Valeo deverão empenhar-se
em ler, compreender e respeitar o presente Código de Ética e em caso de
necessidade, recordar seus companheiros de trabalho sobre tais regras e
princípios. A direção do Grupo e as direções de cada Unidade de
Negócios velarão mais especificamente pela difusão e respeito do
presente Código aos empregados do Grupo Valeo.
2.
Exceções: qualquer exceção aos princípios expostos no presente Código
de Ética e às quaisquer outras regras dele resultantes deve ser autorizada
previamente por escrito pelo Presidente da Valeo, exceto disposição
contrária expressa prevista no presente Código.
3.
Violações: aconselhamos todos os empregados do Grupo Valeo que
tenham quaisquer dúvidas sobre a conformidade dos seus atos em
relação às disposições do presente Código que consulte o seu superior
hierárquico, o Diretor de Recursos Humanos ou o Diretor Jurídico do
Grupo, para obter mais informações sobre as condições e o campo de
aplicação do Código de Ética.
4.
Atestação: os dirigentes e alguns outros empregados do Grupo Valeo
designados pelo Diretor Operacional ou Diretor Geral devem, no momento
da avaliação anual, atestar que estão em conformidade com as
exigências do Código de Ética.
5.
Interpretação: toda as questões relativas à interpretação, à extensão e à
aplicação do Código de Ética serão transmitidas ao Diretor Operacional
ou ao Diretor Funcional, o qual entrará em contato com o Diretor Jurídico
para obter uma resposta.
6.
Sanções: qualquer violação ao presente Código pode ser punida pela
Valeo. Estas sanções podem incluir, entre outras, uma advertência ao
empregado, ou a sua demissão, em função da gravidade da violação e da
lei nacional aplicável.
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