departamento de esportes e cultura
Transcrição
departamento de esportes e cultura
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA REQUISIÇÃO WAGNER LUIZ CARVALHO, Diretor de Esportes e Cultura da Prefeitura Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, REQUISITA, da autoridade superior, o Prefeito Municipal, a contratação do DJ RODRIGO CAMPOS para realização de shows, com duração mínima de 3,00 horas, nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2010, nas festividades carnavalescas a serem promovidas pela Administração Municipal de Pirangi. De acordo com as prévias pesquisas de preços de contratação do DJ reconhecido na região, estima-se que o custo da contratação deverá girar em torno de R$ 6.000,00, (seis mil reais) não incluídas as suas despesas de hospedagem e alimentação para duas pessoas, e durante os shows fornecimento de água mineral, energético e refrigentes. Pirangi, 19 de Janeiro de 2.010. WAGNER LUIZ CARVALHO Diretor de Esportes e Cultura ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE Inexigibilidade de licitação para contratação de Shows Artísticos com o DJ RODRIGO CAMPOS PARECER Submete-me a parecer jurídico a solicitação do Diretor de Esportes e Cultura da Prefeitura Municipal de Pirangi, WAGNER LUIZ CARVALHO, para contratação do “DJ RODRIGO CAMPOS”, para as festividades carnavalescas dos dias 14 e 15 de fevereiro de 2010. Recebida a pretensão deve o digno Diretor de Finanças e Orçamento, se manifestar no expediente para dizer se na Contabilidade, consta do Orçamento Geral do Município de 2010, dotação suficiente para a contratação de profissional. A contratação de shows artísticos difere de demais forma de contratação. O Inciso III, do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93 prevê que: “Artigo 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. O Diretor afirma que após prévia pesquisa de preços de contratação do DJ de reconhecimento na região, esta orçado seu custo em torno de R$ 6.000,00, excluídas despesas de hospedagem PARA 2 (duas) pessoas, fornecimento durante a realização dos shows, de água mineral, energéticos e refrigerantes. Os ilustres juristas BENEDICTO DE TOLOSA FILHO e LUCIANO MASSAO SAITO, em sua obra denominada “Manual de Licitações e Contratos Administrativos”, ensina que: “A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa, necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível”. Acontece que o DJ Rodrigo Campos é muito conhecido no meio artístico, gozando de excelente conceito e aceitação popular no sul e sudeste de nosso país. Podendo inclusive ser determinada a dispensa do certame. Diante da realidade, a própria Lei de Licitação se preocupou prevendo a contratação de artistas sem realização de certame licitatório, já que a contratação leva em conta a qualidade intelectual do prestador e, não o preço em si. Por isso, submetido o expediente à apreciação do Diretor de Finanças e Orçamento para informação a existência de disponibilidade orçamentária, em caso positivo, pode ser efetuada a contratação com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. É o nosso parecer. Pirangi, 19 de Janeiro de 2010. PAULO DE TARSO COLOSIO OAB/SP nº 95.260 Pirangi, 19 de Janeiro de 2010. Ao Exmo. Sr. BRÁS DE SARRO DD. Prefeito Municipal de PIRANGI / SP. Em atenção à consulta do Exmo. Prefeito M unicipal, Sr. BRÁ S DE SARRO, que determina seja informado a existência de recursos financeiros, para atender a contratação do DJ RODRIGO CA M POS, para realização de show durante os festejos carnavalescos, que se realizará nos pf. dias 14 e 15 de fevereiro de 2010 em logradouro Público, levo ao conhecimento de V . Exa., que consta da Lei Orçamentário em vigor disponibilidade para efetivar citada contratação, conforme abaixo: 02 – Executivo 02 – Departamento de Administração 02.006 – Manutenção da Administração Geral 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Sendo o que me cumpria para o momento, subscrevo-me, Atenciosamente, ANTONIO APARECIDO PEREIRA Diretor de Finanças e Orçamento Recebido. O Diretor de Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Pirangi WAGNER LUIZ CARVALHO, propõe a contratação do DJ RODRIGO CAMPOS, para a realização das festividades do carnaval, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2010. O senhor Diretor de Finanças e Orçamento, ANTONIO APARECIDO PEREIRA, proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder a citada contratação. O setor jurídico citou o Inciso III, do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93, que prevê a inexigibilidade de certame licitatório para contratação de show artístico, diretamente com o empresário do artista ou com ele diretamente, o que se efetivará. Assim, autorizo a contratação do DJ CELSO, para realização dos shows nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2010, nos festejos carnavalescos , com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Pirangi, 20 de Janeiro de 2010. BRÁS DE SARRO Prefeito Municipal SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DEOCRÉCIO LUIZ ALBANI, Presidente do Setor de Licitação e Contratos, do Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Pelo presente termo, fica aberto o Processo Administrativo nº 07/2010, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 02/2010, destinada a contratação de Shows Artísticos com o “DJ RODRIGO CAMPOS”, para os festejos carnavalescos que se realizarão nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2010 no município, em logradouro público. O processo de inexigibilidade será instruído com a autuação de todos os documentos necessários, devidamente numerados em ordem crescente, de modo a atender ao disposto no parágrafo único, do artigo 26, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98. Pirangi, 20 de janeiro de 2010. DEOCRÉCIO LUIZ ALBANI Presidente do Setor de Licitação e Contratos COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2010 JUSTIFICATIVA DO PREÇO Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de show artístico do DJ Rodrigo Campos, para a realização de shows em logradouro público, o valor de R$ 6.000,00, estimado pelo Departamento de Esportes e Cultura, por meio de consultas prévias, aparenta encontrar-se compatível com o interesse público. Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento do DJ RODRIGO COSTA no mercado artístico e musical, sabe-se que este possui valor costumeiramente elevado, não sendo possível a contratação desse DJ, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a R$ 6.000,00. O que não é o caso do preço estimado de R$ 6.000,00, cuja modicidade se conclui pela conveniência do show que é apresentado pelo DJ e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta. Pirangi, 20 de Janeiro de 2.010. Deocrécio Luiz Albani Presidente Silvana Benedita Fâncio Membro Fabiana Ap. Ferraz de Arruda Alves Membro Pirangi, 20 de Janeiro de 2.010. Ao Exmo. Senhor Brás de Sarro Digníssimo Prefeito Municipal Pirangi – Estado de São Paulo Referência : Inexigibilidade de Licitação Proposta de Preço Senhor Prefeito. Rodrigo Campos da Silva, na pessoa de natureza Física, artisticamente conhecido como DJ RODRIGO CAMPOS, inscrita no CPF/MF sob nº 929.212.211-87, com endereço na Rua Saira Amarela, nº 800, Bairro Bombas – na cidade de Bombinas, Estado de Santa Catarina, para efeito de sua contratação para a realização de shows, no dias 14 e 15 de Fevereiro de 2010, em praça pública, durante os festejos carnavalescos de 2010, proponho a Vossa Excelência o preço de R$ 5,500,00 (cinco mil e quinhentos reais), não incluídas as despesas de hospedagem e alimentação para duas pessoas, fornecimento durante a realização dos shows de água mineral, energético e refrigerantes, cujos pagamentos deverá ocorrer na seguinte forma: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no ato da assinatura do contrato; e, R$ 3.000,00 (três mil reais) no dia 15/02/2010, antes do início do show. Renovo a Vossa Excelência, nesta oportunidade, os protestos de elevada estima e de respeitosa consideração. Rodrigo Campos da Silva DJ Rodrigo Campos GABINENTE DO PREFEITO PROCESSO Nº 07/2010 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2010 RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATANTE Brás de Sarro, Prefeito do Município de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, A escolha deste Gabinete Municipal para a contratação direta do DJ RODRIGO CAMPOS para realização de shows para os festejos carnavalescos que se realizará nos dias 14 e 15 de Fevereiro nesta cidade de Pirangi, em logradouro público, fundamentalmente, por consagrado pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecido pelos shows que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Não paira nenhuma dúvida que o DJ RODRIGO CAMPOS, possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Pirangi e região, Assim sendo, requisito da Comissão Permanente de Licitação que analise a razoabilidade do preço de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), proposto pelo DJ RODRIGO CAMPOS, a fim de que se manifeste a respeito da compatibilidade desse valor com o interesse público. Pirangi, 21 de Janeiro de 2010. Brás de Sarro Prefeito Municipal GABINENTE DO PREFEITO PROCESSO Nº 07/2010 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2010 RATIFICAÇÃO Brás de Sarro, Prefeito do Município de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 25, Inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, RATIFICA a inexigibilidade de licitação para a contratação direta do DJ RODRIGO CAMPOS, para realização de shows para os festejos carnavalescos que se realizará nos dias 14 e 15 de Fevereiro nesta cidade de Pirangi, em logradouro público, com fundamento no parecer da Procuradoria do Município e no artigo 25, “ caput ”, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em favor do DJ RODRIGO CAMPOS, para a realização de dois shows nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2010, cujo pagamento far-se-á em 2 parcelas, assim distribuídas: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) na assinatura do contrato, R$ 3.000,00 (três mil reais) no dia 15/02/2009, antes do inicio do show de acordo com sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público. Pirangi, 21 de fevereiro de 2010. BRÁS DE SARRO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2010 INEXIGIBILIDADE Nº 02/2010 RATIFICAÇÃO RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a contratação direta do DJ Rodrigo Campos, para realização de shows para os festejos carnavalescos que se realizará nos dias 14 e 15 de Fevereiro nesta cidade de Pirangi, em logradouro público, com fundamento no parecer da Procuradoria do Município e no artigo 25, “caput”, da Lei federal nº 8.666/93. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 5.500,00, em favor de Rodrigo Campos as Silva, cadastrado no CPF/MF. Sob nº 929.212.211-87, portador da CI-RG 4.315.082-SSP-MT, cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse público. Pirangi, 21 de Janeiro de 2.010. BRÁS DE SARRO Prefeito Municipal
Documentos relacionados
Edital - Prefeitura de Pirangi
cargo e com fundamento no inciso III, artigo 25, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, A escolha deste Gabinete Municipal para a contrat...
Leia mais