departamento de esportes e cultura

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departamento de esportes e cultura
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA
REQUISIÇÃO
WAGNER LUIZ CARVALHO, Diretor de Esportes e
Cultura da Prefeitura Municipal de Pirangi, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
REQUISITA, da autoridade superior, o Prefeito
Municipal, a contratação do DJ RODRIGO CAMPOS para realização de
shows, com duração mínima de 3,00 horas, nos dias 14 e 15 de
Fevereiro de 2010, nas festividades carnavalescas a serem promovidas
pela Administração Municipal de Pirangi.
De acordo com as prévias pesquisas de preços de
contratação do DJ reconhecido na região, estima-se que o custo da
contratação deverá girar em torno de R$ 6.000,00, (seis mil reais) não
incluídas as suas despesas de hospedagem e alimentação para duas
pessoas, e durante os shows fornecimento de água mineral, energético e
refrigentes.
Pirangi, 19 de Janeiro de 2.010.
WAGNER LUIZ CARVALHO
Diretor de Esportes e Cultura
ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE
Inexigibilidade de licitação para
contratação de Shows Artísticos com o DJ RODRIGO CAMPOS
PARECER
Submete-me a parecer jurídico a solicitação do Diretor de
Esportes e Cultura da Prefeitura Municipal de Pirangi, WAGNER LUIZ CARVALHO, para
contratação do “DJ RODRIGO CAMPOS”, para as festividades carnavalescas dos dias 14
e 15 de fevereiro de 2010.
Recebida a pretensão deve o digno Diretor de Finanças e
Orçamento, se manifestar no expediente para dizer se na Contabilidade, consta do
Orçamento Geral do Município de 2010, dotação suficiente para a contratação de
profissional.
A contratação de shows artísticos difere de demais forma de
contratação.
O Inciso III, do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93 prevê
que:
“Artigo 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
em especial:
...
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou
através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública”.
O Diretor afirma que após prévia pesquisa de preços de
contratação do DJ de reconhecimento na região, esta orçado seu custo em torno de R$
6.000,00, excluídas despesas de hospedagem PARA 2 (duas) pessoas, fornecimento
durante a realização dos shows, de água mineral, energéticos e refrigerantes.
Os ilustres juristas BENEDICTO DE TOLOSA FILHO e
LUCIANO MASSAO SAITO, em sua obra denominada “Manual de Licitações e Contratos
Administrativos”, ensina que:
“A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica,
desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de
passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e
pelo gosto popular.
O artista tem que ser conhecido, mas não precisa, necessariamente ser
excepcional.
Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no
Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito
de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um
artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na
sua região a licitação é inexigível”.
Acontece que o DJ Rodrigo Campos é muito conhecido no
meio artístico, gozando de excelente conceito e aceitação popular no sul e sudeste de
nosso país.
Podendo inclusive ser determinada a dispensa do certame.
Diante da realidade, a própria Lei de Licitação se preocupou
prevendo a contratação de artistas sem realização de certame licitatório, já que a
contratação leva em conta a qualidade intelectual do prestador e, não o preço em si.
Por isso, submetido o expediente à apreciação do Diretor de
Finanças e Orçamento para informação a existência de disponibilidade orçamentária, em
caso positivo, pode ser efetuada a contratação com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
É o nosso parecer.
Pirangi, 19 de Janeiro de 2010.
PAULO DE TARSO COLOSIO
OAB/SP nº 95.260
Pirangi, 19 de Janeiro de 2010.
Ao
Exmo. Sr.
BRÁS DE SARRO
DD. Prefeito Municipal de
PIRANGI / SP.
Em atenção à consulta do Exmo. Prefeito M unicipal, Sr. BRÁ S
DE SARRO, que determina seja informado a existência de recursos financeiros, para
atender a contratação do DJ RODRIGO CA M POS, para realização de show
durante os festejos carnavalescos, que se realizará nos pf. dias 14 e 15 de fevereiro de
2010 em logradouro Público, levo ao conhecimento de V . Exa., que consta da Lei
Orçamentário em vigor disponibilidade para efetivar citada contratação, conforme
abaixo:
02 – Executivo
02 – Departamento de Administração
02.006 – Manutenção da Administração Geral
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Sendo o que me cumpria para o momento, subscrevo-me,
Atenciosamente,
ANTONIO APARECIDO PEREIRA
Diretor de Finanças e Orçamento
Recebido.
O Diretor de Esporte e Cultura da Prefeitura
Municipal de Pirangi WAGNER LUIZ CARVALHO, propõe a
contratação do DJ RODRIGO CAMPOS, para a realização das
festividades do carnaval, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2010.
O senhor Diretor de Finanças e Orçamento,
ANTONIO APARECIDO PEREIRA, proferiu despacho quanto à
disponibilidade de verba orçamentária para proceder a citada
contratação.
O setor jurídico citou o Inciso III, do Artigo 25 da Lei
Federal nº 8666/93, que prevê a inexigibilidade de certame licitatório
para contratação de show artístico, diretamente com o empresário do
artista ou com ele diretamente, o que se efetivará.
Assim, autorizo a contratação do DJ CELSO, para
realização dos shows nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2010, nos
festejos carnavalescos , com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Pirangi, 20 de Janeiro de 2010.
BRÁS DE SARRO
Prefeito Municipal
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
TERMO DE ABERTURA DE
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
DEOCRÉCIO LUIZ ALBANI, Presidente do Setor de
Licitação e Contratos, do Departamento de
Administração da Prefeitura Municipal de Pirangi,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Pelo presente termo, fica aberto o Processo Administrativo
nº 07/2010, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 02/2010, destinada
a contratação de Shows Artísticos com o “DJ RODRIGO CAMPOS”, para
os festejos carnavalescos que se realizarão nos dias 14 e 15 de fevereiro
de 2010 no município, em logradouro público.
O processo de inexigibilidade será instruído com a
autuação de todos os documentos necessários, devidamente numerados
em ordem crescente, de modo a atender ao disposto no parágrafo único,
do artigo 26, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas
Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
Pirangi, 20 de janeiro de 2010.
DEOCRÉCIO LUIZ ALBANI
Presidente do Setor de Licitação e Contratos
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2010
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser
desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de show artístico do DJ
Rodrigo Campos, para a realização de shows em logradouro público, o valor
de R$ 6.000,00, estimado pelo Departamento de Esportes e Cultura, por
meio de consultas prévias, aparenta encontrar-se compatível com o
interesse público.
Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento do
DJ RODRIGO COSTA no mercado artístico e musical, sabe-se que este
possui valor costumeiramente elevado, não sendo possível a contratação
desse DJ, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a
R$ 6.000,00.
O que não é o caso do preço estimado de R$ 6.000,00, cuja
modicidade se conclui pela conveniência do show que é apresentado pelo
DJ e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional,
experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade
dos serviços objeto da contratação direta.
Pirangi, 20 de Janeiro de 2.010.
Deocrécio Luiz Albani
Presidente
Silvana Benedita Fâncio
Membro
Fabiana Ap. Ferraz de Arruda Alves
Membro
Pirangi, 20 de Janeiro de 2.010.
Ao Exmo. Senhor
Brás de Sarro
Digníssimo Prefeito Municipal
Pirangi – Estado de São Paulo
Referência : Inexigibilidade de Licitação
Proposta de Preço
Senhor Prefeito.
Rodrigo Campos da Silva, na pessoa de natureza Física,
artisticamente conhecido como DJ RODRIGO CAMPOS, inscrita no CPF/MF
sob nº 929.212.211-87, com endereço na Rua Saira Amarela, nº 800,
Bairro Bombas – na cidade de Bombinas, Estado de Santa Catarina, para
efeito de sua contratação para a realização de shows, no dias 14 e 15 de
Fevereiro de 2010, em praça pública, durante os festejos carnavalescos de
2010, proponho a Vossa Excelência o preço de R$ 5,500,00 (cinco mil e
quinhentos reais), não incluídas as despesas de hospedagem e
alimentação para duas pessoas, fornecimento durante a realização dos
shows de água mineral, energético e refrigerantes, cujos pagamentos
deverá ocorrer na seguinte forma: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) no ato da assinatura do contrato; e, R$ 3.000,00 (três mil reais) no
dia 15/02/2010, antes do início do show.
Renovo a Vossa Excelência, nesta oportunidade, os protestos
de elevada estima e de respeitosa consideração.
Rodrigo Campos da Silva
DJ Rodrigo Campos
GABINENTE DO PREFEITO
PROCESSO Nº 07/2010
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2010
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATANTE
Brás de Sarro, Prefeito do Município de Pirangi,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu
cargo e com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei
federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas
Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98,
A escolha deste Gabinete Municipal para a contratação
direta do DJ RODRIGO CAMPOS para realização de shows para os
festejos carnavalescos que se realizará nos dias 14 e 15 de Fevereiro
nesta cidade de Pirangi, em logradouro público, fundamentalmente, por
consagrado pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito
conhecido pelos shows que realiza, gozando de excelente conceito e
aceitação popular.
Não paira nenhuma dúvida que o DJ RODRIGO CAMPOS,
possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a
dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar
aos munícipes de Pirangi e região,
Assim sendo, requisito da Comissão Permanente de
Licitação que analise a razoabilidade do preço de R$ 5.500,00 (cinco mil
e quinhentos reais), proposto pelo DJ RODRIGO CAMPOS, a fim de que
se manifeste a respeito da compatibilidade desse valor com o interesse
público.
Pirangi, 21 de Janeiro de 2010.
Brás de Sarro
Prefeito Municipal
GABINENTE DO PREFEITO
PROCESSO Nº 07/2010
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2010
RATIFICAÇÃO
Brás de Sarro, Prefeito do Município de Pirangi,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu
cargo e com fundamento no artigo 25, Inciso III, da Lei
federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas
Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98,
RATIFICA a inexigibilidade de licitação para a contratação
direta do DJ RODRIGO CAMPOS, para realização de shows para os
festejos carnavalescos que se realizará nos dias 14 e 15 de Fevereiro
nesta cidade de Pirangi, em logradouro público, com fundamento no
parecer da Procuradoria do Município e no artigo 25, “ caput ”, da Lei
federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº
8.883/94 e nº 9.648/98.
E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais), em favor do DJ RODRIGO CAMPOS,
para a realização de dois shows nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2010,
cujo pagamento far-se-á em 2 parcelas, assim distribuídas: R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) na assinatura do contrato, R$ 3.000,00 (três
mil reais) no dia 15/02/2009, antes do inicio do show de acordo com sua
proposta de preço considerada compatível com o interesse público.
Pirangi, 21 de fevereiro de 2010.
BRÁS DE SARRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2010
INEXIGIBILIDADE Nº 02/2010
RATIFICAÇÃO
RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a contratação
direta do DJ Rodrigo Campos, para realização de shows para os festejos
carnavalescos que se realizará nos dias 14 e 15 de Fevereiro nesta
cidade de Pirangi, em logradouro público, com fundamento no parecer da
Procuradoria do Município e no artigo 25, “caput”, da Lei federal nº
8.666/93. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 5.500,00,
em favor de Rodrigo Campos as Silva, cadastrado no CPF/MF. Sob nº
929.212.211-87, portador da CI-RG 4.315.082-SSP-MT, cuja proposta de
preço foi considerada compatível com o interesse público.
Pirangi, 21 de Janeiro de 2.010.
BRÁS DE SARRO
Prefeito Municipal

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