contrato nº. 234/2009. - Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda
Transcrição
CONTRATO Nº. 234/2009. “Pelo presente Instrumento público de Contrato de Prestação de Serviços, que fazem entre si, o Município de Pontes e Lacerda e a Empresa PLURAUD ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA”. Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado o Município de Pontes e Lacerda, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.989/0001-26, com sede e administração na Avenida Marechal Rondon, nº. 522, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. NEWTON DE FREITAS MIOTTO, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na Avenida Teodomiro R. de Souza, 1.247, centro, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº. 13.423.894 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº. 396.136.071-53 e pelo Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 310.264 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 274.357.761-49, que passa a ser denominada simplesmente de “CONTRATANTE”, e de outro lado a Empresa PLURAUD ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA, devidamente inscrita no CNPJ.N.º. 08.197.371/0001-17, com sede na Rua Guadalajara, nº. 44, Edifício Solar Damérica, Jardim das Américas, Cep: 78.060-624, na cidade da Cuiabá/MT, representada neste ato por seu sócio-proprietário, Sr. CESÁR JÚNIOR MAGGI, brasileiro, solteiro, advogado, portador Cédula de Identidade RG nº. 1123230-7 SSP/MT e CPF nº. 988.078.621-15, residente e domiciliado na Rua Guadalajara, nº. 44, Edifício Solar Damérica, Jardim das Américas, Cep: 78.060-624, no município de Cuiabá/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, vencedora da licitação na modalidade Carta Convite nº. 034/2009, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços judiciais e extrajudiciais, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA executará para o CONTRATANTE, prestação de serviços referente atualização do Código Tributário Municipal, treinamento e capacitação de corpo técnico triobutário e levantamento de créditos fiscais e previdenciários, de acordo com Edital de Convite nº. 034/2009, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente contrato é lavrado com base no processo licitatório instaurado na modalidade Convite n°. 034/2009, do tipo Menor Preço Global, homologado em 21 de setembro de 2009, fundamentado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Os serviços que não forem executados de acordo com as normas estabelecidas serão rejeitados, arcando a CONTRATADA com todos e quaisquer ônus decorrentes da rejeição, inclusive prazos e despesas. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO 4.1 Os serviços ora contratados estão orçados em R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), preço esse que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA com recursos próprios, segundo disponibilidade financeira. 4.2 As despesas decorrentes com a execução dos serviços, descrita na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04.00– SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 04.02 – Coordenadoria Geral 04.122.1004.2.019 – Manutenção da Coordenadoria Geral 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica – Ficha 97 CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS Os serviços extra-orçamentários, que se fizerem necessários, serão executados pela CONTRATADA, desde que seus preços tenham sido analisados e devidamente aprovados pelo CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente contrato e sempre obedecendo as demais cláusulas contratuais. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE O valor do presente contrato não será reajustado no prazo de sua vigência. CLÁUSULA OITAVA –DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1 Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, conforme apresentação do relatório de serviços realizados no período, mediante a expedição de documento fiscal correspondente e regular quitação da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias após entrega da nota. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste termo, até 31 de dezembro de 2009, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviços. 9.2 O prazo para a conclusão dos serviços poderão ser alterados por iniciativa do CONTRATANTE, havendo conveniência administrativa, e será formalizado mediante lavratura de Termo Aditivo. 9.3 A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo se verificar interrupção dos trabalhos determinando por: a) ato do CONTRATANTE; b) caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA A inadimplência por qualquer das partes, acarretará em multa no valor de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES O atraso na execução dos serviços, objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das seguintes multas: a) por dia que exceder ao prazo da conclusão dos serviços: 0,2 (dois décimos) do valor do contrato; b) não forem executados os serviços de acordo com as normas técnicas e exigências estabelecidas neste Contrato: 0,1 (um décimo) do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, sempre fazendo um equilíbrio entre o físico e financeiro ou desde que haja conveniência para a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente Contrato. E por estarem acordados, declaram, ambas as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, firmando-o em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo. Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, 22 de setembro de 2009. NEWTON DE FREITAS MIOTTO Prefeito Contratante JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO Secretário de Fazenda e Planejamento Contratante PLURAUD ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA. Empresa Contratada Testemunhas: Maria Silvana da Silva RG: 971.005 SSP/MT Poliana Cristina Pazos da Silva RG nº. 19.493.64-9 SSP/MT Visto Assessoria Jurídica Dr. Jair Franco de Carvalho OAB/MT – 4.129 B.
Documentos relacionados
argus viagens e turismo ltda
CONTRATANTE a CONTRATADA, com recursos próprios, segundo disponibilidade financeira.
Leia maisCARTA CONTRATO CMB-AM001/206. CARTA CONTRATO Nº CMB
previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais; PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), CLÁUSULA OITAVA ...
Leia maiscomercial cirurgica rioclarense ltda.
neste ato por seu prefeito, NEWTON DE FREITAS MIOTTO, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na Av. Teodomiro Rodrigues de Souza, n.º 1.247, Centro, portador da Cédula de Ident...
Leia maisata de abertura e julgamento do convite nº
Os serviços extra orçamentários, que se fizerem necessários, serão executados pela CONTRATADA, desde que seus preços tenham sido analisados e devidamente aprovados pelo CONTRATANTE, nos limites e ...
Leia maisCONTRATO n. 021-2016 - PRE MOLDADOS OESTE LTDA ME PP
Contratado: PRE MOLDADOS OESTE LTDA ME Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o Município de Marema, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Vidal Ramos, 357, centro, inscrito no ...
Leia mais