Prefeitura Municipal Sao Joiio da Boa Vista
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Prefeitura Municipal Sao Joiio da Boa Vista
• Prefeitura Municipal Sao Joiio da Boa Vista Departamento de Administrat;iio - Setor de Licitat;oes e Contratos CONTRATO N°. 159/13 TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNICfplO DE sAo JoAo DA BOA VISTA, SR. Jost GERALDO MAZZI, SRA. NIRIA NAZARETH MAZZI PERES E 0 SR. ROSARIO MAZZI JUNIOR, CONFORMS CLA.USULAS A SEGUIR: Pelo presente instrumento contratual, 0 Municipio de Sao Joao da Boa Vista, pessoa juridica de direito publico interno, CNPJ/MF n° 46.429.379/0001-50, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Vanderlei Borges de Carvalho, brasileiro, casado, portador do RG n°. 9.689.430 SSP/SP e CPF n°. 723.406.068-53, residente e domiciliado a Avenida Maua, n°. 804 - Nossa Senhora de Fatima, em Sao Joao da Boa Vista/SP, e por sua diretora que abaixo subscreve, doravante denominado simplesmente LOCATARIO, e 0 SR. JOst GERALDO MAZZI, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado neste municipio, a Rua Silviano Barbosa, n°. 71 - Perpetuo Socorro, portador do RG sob n°. 8.483.099 SSP/SP e CPF n°. 870.179.038-20; SRA. NIRIA NAZARETH MAZZI PERES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada neste municipio, a Rua Silviano Barbosa, n°. 131 Perpetuo Socorro, portadora do RG nO. 5.267.776 SSP/SP e do CPF n°. 062.219.639-15; e SR. ROSARIO MAZZI JUNIOR, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado neste municipio, a Rua Silviano Barbosa, n°. 104 - Perpetuo Socorro, portador do RG nO. 6.168.231 SSP/SP e CPF nO. 610.732.888-20, doravante denominados simplesmente LOCADORES, tern justo e contratado 0 seguinte: CLA.USULA PRiMEIRA - OBJETO 1.1 - Loca~ao de urn im6vel localizado neste municipio a Rua Silviano Barbosa, n°. 54 - Perpetuo Socorro, destinado a abrigar 0 Ambulatorio de Saude Mental. 1.2 - 0 im6vel objeto deste contrato destina-se exclusivamente para fms nao residenciais, nao podendo ter outra destina~ao sem autoriza~ao por escrito dos Locadores. CLA.USULA SEGUNDA - DO PRAZO 2.1 - A loca~ao ora contratada e pelo periodo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo tempo que dispuserem as partes em simples termo de prorroga~ao, nos limites estabelecidos na Lei 8.666/93. 2.2 - 0 valor do aluguel sera reajustado anualmente pela varia~ao do INPC/IBGE do periodo, ou por outro indice que venha sUbstitui-lo em caso de sua extin~ao, caso ocorra prorroga~ao de prazo. 2.3 - 0 LOCATARIO devera comunicar a LOCADORA a qualquer momento, por escrito e com antecedencia minima de 30 (trintal dias da data em que pretenda efetuar a entrega definitiva do im6vel ora locado, afim de que possa ser realizada a vistoria no im6vel, conforme 0 previsto neste instrumento. CLA.USULA TERCEIRA - PAGAMENTO 3.1 - Locatario se obriga a pagar aos Locadores, 0 aluguel mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que devera ser pago ate 0 decimo dia subsequente ao dia do vencimento mediante deposito bancario a conta corrente nO. 49.131-0, agencia n°. 0022, Banco Itau, em nome do Sr. Jose Geraldo MazzL CLA.USULA OUARTA - DA DOTACAo ORCAMET.ARIA -1J'\ despesa decorrente com a loca~ao objeto deste Contrato, sera atendida pela dota~ao or~amentaria: 15.02.339039 - Departamento de Saude. CLA.USULA QUINTA - QUTROS ENCARGOS E QBRlGACOES ,. / \ a responsabilidade do locatario, a taxa de agua, esgoto e energia eletrica; bJ 0 locatario se obriga a manter 0 im6vel ora locado em perfeito estado de conseIVa~ao e asseio, e a \ ".,. t'::j fazer por sua conta e risco todas obras de que carecer, bern assim aquelas que forem exigidas pelas ;;:":;!', "';/ autoridades Federais, Estaduais e Municipais, sem que the assista direito a qualquer indeniza~ao, ~mpensa~ao ou reten~ao; o~ ~J Qualquer obra ou modifica~ao que 0 locatario pretenda fazer no im6vel dependera para sua ~f:=./ execu~ao, do previo e expresso consentimento dos Locadores, e uma vez executada ficara incorporada (';j t~ ao predio; O• .,. d) Se uma das partes, em beneficios da outra, ainda que por omissao, permitir a inobseIVancia no <J) todo ou em parte, de clausulas ou condi~6es do presente contrato, tal fato nao podera liberar, .... . desonerar, afetar, ou prejudicar essas clausulas ou condi~6es, as quais permanecerao inalteradas, .,-:-ilJ como se nenhuma tolerancia houvesse ocorrido. / e) No caso de venda ou aliena~ao do im6vel, objeto do presente contrato, obriga-se os Locadores a ,'i' denunciar a existencia deste instrumento, que devera ser respeitado pelo adquirente, seus herdeiros i~/ ~ J .~ ~ rM!Q: Av. Dr. Durva/ Nieo/au, 125 - Jd. Nova Siio Joiio - Siio Joiio do Boa Vista - CEP 13874-122 - Fone (19) 3634-8006 - Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected] • Prefeitura Municipal Siio Joiio da Boa Vista Departamento de Administrafiio - Setor de Licitafoes e Contratos ou sucessores. Finda a locac;ao, 0 LOCATARIO obriga-se a restituir aos Locadores 0 im6vel objeto deste instrumento, inteiramente livre e desocupado de coisas e pessoas e em perfeito estado e uso e conservac;ao, independente de qualquer aviso ou notificac;ao judicial ou extrajudicial. gJ A devoluc;ao das chaves devera ser precedida da realizaC;ao, pelas partes, da vistoria do im6vel ora locado, momenta em que serao constatadas e avaliadas eventuais avarias no mesmo. Se 0 im6vel vier a ser devolvido com danos 0 Locatlirio devera providenciar os reparos para reconduzir 0 im6vel ao estado em que se encontrava no inicio da locac;ao inclusive pinturas. h) Fica convencionado que os alugueres sen10 devidos ate a efetiva devoluc;ao das chaves. .n CLAuSULA SEXTA - DO FORO 6.1 - Fica eleito 0 foro da comarca de Sao Joao da Boa Vista, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir duvidas e quest6es judiciais que possam advir da exeCUC;ao deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam 0 presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos. Sao Joao da Boa Vista, 19 de novembro de 2013. PREFEITURA MUNI P E sAo JoAo DA BOA VISTA Vanderle or es de Carvalho Prefeito unicipal LOCATARIO O. DESAUDE Lla BissoU Malaman - Diretora ~A~!1-.,. ZI~R ~~O LO TESTEMUNHAS: 1) ~~----",----_ 2) R _ Julio Cesar Batista RO. 20.493.499 CPF. 158.550.688-54 Prefeitura Municipal Sao Joao da Boa Vista • Departamento de Administra~tio - Setor de Licita~jjes e Contratos TERMO DE CI!NCIA E NOTIFICACAo MUNICIPIO DE sAo JoAo DA BOA VISTA 6rgio: Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista Contrato n°. 159/13 Objeto: Loca<;:ao de urn im6vel destinado a abrigar 0 Ambulat6rio de Saude Mental. LocaUrio: Municipio de Sao Joao da Boa Vista Locadores: JOSE GERALDO MAZZI, NIRIA NAZARETH MAZZI PERES e ROsARIo MAZZI JUNIOR. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instru(,':ao e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTlFICADOS para acompanhar todos os atos da tramita(,':ao processual, ate julgamento final e sua publica(,':ao e, se for formas legais e regimentais, exercer 0 0 caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas direito da defesa, interpor recursos e 0 mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decis6es que vierem a ser tornados, relativamente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, de conformidade com 0 artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de enmo, a contagem dos prazos processuais. Sao Joao da Boa Vista, 19 de novembro de 2013. DEPTO. DE SAUDE Lia Bissoli Malaman - Diretora J!~~'., ROsARIo LOC I JUNIOR R Patio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 - Jd. Nova Silo Joilo - Stio JOGO da Boa Vista - CEP 13874-122 - Fane (19) 3634-8006 - Fax (19) 3634-8007 -Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected]
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