Prefeitura Municipal Sao Joiio da Boa Vista

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Prefeitura Municipal Sao Joiio da Boa Vista
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Prefeitura Municipal Sao Joiio da Boa Vista
Departamento de Administrat;iio - Setor de Licitat;oes e Contratos
CONTRATO N°. 159/13
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM 0
MUNICfplO DE sAo JoAo DA BOA VISTA, SR. Jost
GERALDO MAZZI, SRA. NIRIA NAZARETH MAZZI PERES E 0
SR. ROSARIO MAZZI JUNIOR, CONFORMS CLA.USULAS A
SEGUIR:
Pelo presente instrumento contratual, 0 Municipio de Sao Joao da Boa Vista, pessoa juridica de direito
publico interno, CNPJ/MF n° 46.429.379/0001-50, neste ato representado pelo Senhor Prefeito
Municipal, Vanderlei Borges de Carvalho, brasileiro, casado, portador do RG n°. 9.689.430 SSP/SP e
CPF n°. 723.406.068-53, residente e domiciliado a Avenida Maua, n°. 804 - Nossa Senhora de Fatima,
em Sao Joao da Boa Vista/SP, e por sua diretora que abaixo subscreve, doravante denominado
simplesmente LOCATARIO, e 0 SR. JOst GERALDO MAZZI, brasileiro, casado, comerciante,
residente e domiciliado neste municipio, a Rua Silviano Barbosa, n°. 71 - Perpetuo Socorro, portador
do RG sob n°. 8.483.099 SSP/SP e CPF n°. 870.179.038-20; SRA. NIRIA NAZARETH MAZZI PERES,
brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada neste municipio, a Rua Silviano Barbosa, n°. 131 ­
Perpetuo Socorro, portadora do RG nO. 5.267.776 SSP/SP e do CPF n°. 062.219.639-15; e SR.
ROSARIO MAZZI JUNIOR, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado neste municipio, a
Rua Silviano Barbosa, n°. 104 - Perpetuo Socorro, portador do RG nO. 6.168.231 SSP/SP e CPF nO.
610.732.888-20, doravante denominados simplesmente LOCADORES, tern justo e contratado 0
seguinte:
CLA.USULA PRiMEIRA - OBJETO
1.1 - Loca~ao de urn im6vel localizado neste municipio a Rua Silviano Barbosa, n°. 54 - Perpetuo
Socorro, destinado a abrigar 0 Ambulatorio de Saude Mental.
1.2 - 0 im6vel objeto deste contrato destina-se exclusivamente para fms nao residenciais, nao
podendo ter outra destina~ao sem autoriza~ao por escrito dos Locadores.
CLA.USULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - A loca~ao ora contratada e pelo periodo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado pelo tempo que dispuserem as partes em simples termo de prorroga~ao, nos
limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
2.2 - 0 valor do aluguel sera reajustado anualmente pela varia~ao do INPC/IBGE do periodo, ou por
outro indice que venha sUbstitui-lo em caso de sua extin~ao, caso ocorra prorroga~ao de prazo.
2.3 - 0 LOCATARIO devera comunicar a LOCADORA a qualquer momento, por escrito e com
antecedencia minima de 30 (trintal dias da data em que pretenda efetuar a entrega definitiva do
im6vel ora locado, afim de que possa ser realizada a vistoria no im6vel, conforme 0 previsto neste
instrumento.
CLA.USULA TERCEIRA - PAGAMENTO
3.1 - Locatario se obriga a pagar aos Locadores, 0 aluguel mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que
devera ser pago ate 0 decimo dia subsequente ao dia do vencimento mediante deposito bancario a
conta corrente nO. 49.131-0, agencia n°. 0022, Banco Itau, em nome do Sr. Jose Geraldo MazzL
CLA.USULA OUARTA - DA DOTACAo ORCAMET.ARIA
-1J'\ despesa decorrente com a loca~ao objeto deste Contrato, sera atendida pela
dota~ao or~amentaria:
15.02.339039 - Departamento de Saude.
CLA.USULA QUINTA - QUTROS ENCARGOS E QBRlGACOES
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a responsabilidade do locatario, a taxa de agua, esgoto e energia eletrica;
bJ 0 locatario se obriga a manter 0 im6vel ora locado em perfeito estado de conseIVa~ao e asseio, e a
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t'::j fazer por sua conta e risco todas obras de que carecer, bern assim aquelas que forem exigidas pelas
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autoridades Federais, Estaduais e Municipais, sem que the assista direito a qualquer indeniza~ao,
~mpensa~ao ou reten~ao;
o~ ~J Qualquer obra ou modifica~ao que 0 locatario pretenda fazer no im6vel dependera para sua
~f:=./ execu~ao, do previo e expresso consentimento dos Locadores, e uma vez executada ficara incorporada
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ao predio;
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d) Se uma das partes, em beneficios da outra, ainda que por omissao, permitir a inobseIVancia no
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todo ou em parte, de clausulas ou condi~6es do presente contrato, tal fato nao podera liberar,
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desonerar, afetar, ou prejudicar essas clausulas ou condi~6es, as quais permanecerao inalteradas,
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como se nenhuma tolerancia houvesse ocorrido.
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e) No caso de venda ou aliena~ao do im6vel, objeto do presente contrato, obriga-se os Locadores a
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denunciar a existencia deste instrumento, que devera ser respeitado pelo adquirente, seus herdeiros
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rM!Q: Av. Dr. Durva/ Nieo/au, 125 - Jd. Nova Siio Joiio - Siio Joiio do Boa Vista - CEP 13874-122 - Fone (19) 3634-8006 - Fax (19) 3634-8007
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e-mail: [email protected]
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Prefeitura Municipal Siio Joiio da Boa Vista
Departamento de Administrafiio - Setor de Licitafoes e Contratos
ou sucessores.
Finda a locac;ao, 0 LOCATARIO obriga-se a restituir aos Locadores 0 im6vel objeto deste
instrumento, inteiramente livre e desocupado de coisas e pessoas e em perfeito estado e uso e
conservac;ao, independente de qualquer aviso ou notificac;ao judicial ou extrajudicial.
gJ A devoluc;ao das chaves devera ser precedida da realizaC;ao, pelas partes, da vistoria do im6vel ora
locado, momenta em que serao constatadas e avaliadas eventuais avarias no mesmo. Se 0 im6vel vier
a ser devolvido com danos 0 Locatlirio devera providenciar os reparos para reconduzir 0 im6vel ao
estado em que se encontrava no inicio da locac;ao inclusive pinturas.
h) Fica convencionado que os alugueres sen10 devidos ate a efetiva devoluc;ao das chaves.
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CLAuSULA SEXTA - DO FORO
6.1 - Fica eleito 0 foro da comarca de Sao Joao da Boa Vista, com renuncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja, para dirimir duvidas e quest6es judiciais que possam advir da exeCUC;ao
deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam 0 presente contrato em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que produza os seus devidos e
legais efeitos.
Sao Joao da Boa Vista, 19 de novembro de 2013.
PREFEITURA MUNI P
E sAo JoAo DA BOA VISTA
Vanderle or es de Carvalho
Prefeito
unicipal
LOCATARIO
O. DESAUDE
Lla BissoU Malaman - Diretora
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~~O
LO
TESTEMUNHAS: 1)
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2)
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Julio Cesar Batista
RO. 20.493.499
CPF. 158.550.688-54
Prefeitura Municipal Sao Joao da Boa Vista
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Departamento de Administra~tio - Setor de Licita~jjes e Contratos
TERMO DE CI!NCIA E NOTIFICACAo
MUNICIPIO DE sAo JoAo DA BOA VISTA
6rgio: Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista
Contrato n°. 159/13
Objeto: Loca<;:ao de urn im6vel destinado a abrigar
0
Ambulat6rio de Saude Mental.
LocaUrio: Municipio de Sao Joao da Boa Vista
Locadores: JOSE GERALDO MAZZI, NIRIA NAZARETH MAZZI PERES e ROsARIo MAZZI JUNIOR.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes
do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instru(,':ao e julgamento,
damo-nos por CIENTES e NOTlFICADOS para acompanhar todos os atos da tramita(,':ao processual,
ate julgamento final e sua publica(,':ao e, se for
formas legais e regimentais, exercer
0
0
caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas
direito da defesa, interpor recursos e
0
mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decis6es que vierem a
ser tornados, relativamente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, de conformidade
com
0
artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de
enmo, a contagem dos prazos processuais.
Sao Joao da Boa Vista, 19 de novembro de 2013.
DEPTO. DE SAUDE
Lia Bissoli Malaman - Diretora
J!~~'.,
ROsARIo
LOC
I JUNIOR
R
Patio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 - Jd. Nova Silo Joilo - Stio JOGO da Boa Vista - CEP 13874-122 - Fane (19) 3634-8006 - Fax (19) 3634-8007
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