GRUPO II lVIA.RCIO F
Transcrição
GRUPO II lVIA.RCIO F
Cidade lvlonumento do His/aria Pa/ria Cellula Mater da Nacionalidade Altera a reda~ao' do GRUPO II do art. 253 da Lei ri° 1745/77 - C6digo Tribuhirio do Municipio, que institui horario par-a abertura c , Projeto'de Lei Complementar n° 31104 de auto ria do Vereador Luciano Batista l"echamento especifica. de estabelecimcnt0s que J}roc. nO 26129/97 MARCIO FRAN<;A, Prefeito do Municipio de Sao Vicente, usando das atribuiyoes que lhe sac 'conferidas por Lei, faz saber . \:'./ que a Camara Municipal decreta e ele saneiona e proillulga a seguinte Lei .'. .;,",? 'Col11plementar: . . .,.' '. Art. 1 Passa a tef a segllinte redayao 0 GRUPO II do art. 253 da Lei nO 1745, de 29 de sctembro de 1977 - C6digo TribuUtrio do Municipio: U - GRUPO II estabelecimentos profissiol1Clis, escolas de qualquer grau ou natureza, cinemas, teatros, bilhares, aparelhos eletr6nicos, OlltrOSassemelhados, entidades reli2;iosas e . quadras esporiivas. Art. 2° - Esta Lei C(mplemental" entra em vigor lia data de sua publica9ao. ! /."\ I coqtrano. .. ,-cvogam-se as d"ISPOS190esem ~ t ..... u R 1'\.1" • j - Sao Vicente, Cidg,de Monumento Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de dezembro de 2 lVIA.RCIO F N(:A Prefeito M micipal