GRUPO II lVIA.RCIO F

Transcrição

GRUPO II lVIA.RCIO F
Cidade lvlonumento do His/aria Pa/ria
Cellula Mater da Nacionalidade
Altera a reda~ao' do GRUPO II do
art. 253 da Lei ri° 1745/77 - C6digo
Tribuhirio
do Municipio,
que
institui horario par-a abertura c ,
Projeto'de Lei Complementar n° 31104
de auto ria do
Vereador Luciano Batista
l"echamento
especifica.
de estabelecimcnt0s
que
J}roc. nO 26129/97
MARCIO FRAN<;A, Prefeito do Municipio de Sao
Vicente, usando das atribuiyoes que lhe sac 'conferidas por Lei, faz saber
. \:'./ que a Camara Municipal decreta e ele saneiona e proillulga a seguinte Lei
.'. .;,",? 'Col11plementar:
.
.
.,.'
'.
Art. 1
Passa a tef a segllinte redayao 0 GRUPO II do
art. 253 da Lei nO 1745, de 29 de sctembro de 1977 - C6digo TribuUtrio do
Municipio:
U -
GRUPO
II
estabelecimentos
profissiol1Clis, escolas de qualquer grau ou natureza, cinemas, teatros,
bilhares, aparelhos eletr6nicos, OlltrOSassemelhados, entidades reli2;iosas e
. quadras esporiivas.
Art. 2° - Esta Lei C(mplemental" entra em vigor lia data
de sua publica9ao.
!
/."\
I coqtrano.
..
,-cvogam-se as d"ISPOS190esem
~ t .....
u
R
1'\.1"
• j
-
Sao Vicente, Cidg,de Monumento
Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de dezembro de 2
lVIA.RCIO F
N(:A
Prefeito M micipal