DECRETO N 625

Transcrição

DECRETO N 625
DECRETO N° 625/2011
Autoriza Utilização de Veículos e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Ressaquinha, no uso das atribuições legais e de conformidade com as
Leis em vigor, e,
Considerando o que lhe confere o art. 99, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o estatuído no Art. 137, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as manifestações culturais apresentada pela Banda Lira de São José de
Ressaquinha;
Considerando que os veículos a serem cedidos encontram-se disponíveis no dia pretendido,
sem prejuízo no transporte de alunos;
Considerando que a mesma irá representar o Município no encontro d bandas na cidade de
Aracitaba/MG no dia // próximo;
Considerando o requerimento da Associação dos Músicos Profissionais e Amadores de
Ressaquinha, entidade mantenedora da referido banda.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado à utilização dos veículos placa GNJ-5790 e AMN -0979, com motorista
do quadro do município, a realizar o transporte da Banda Lira de São José de Ressaquinha, no
encontro de Bandas a ser realizado na cidade de Aracitaba/MG na data de 15/05/2011, com
saída prevista as 6h30 e retorno as 18h30.
Art. 2° A despesas decorrentes deste decreto correrão a conta do Serviço Municipal de Cultura.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ressaquinha, 10 de maio de 2011.
FREDE SILVÉRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Ressaquinha