Manual da Produção de Elenco para Publicidade

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Manual da Produção de Elenco para Publicidade
Manual
de produção
de elenco para
publicidade
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
TÍTULO I – MÍDIA ELETRÔNICA
CAPÍTULO 1 – Organização do Teste de VT
CAPÍTULO 2 – Termo de Compromisso
CAPÍTULO 3 – Produtor de Elenco
CAPÍTULO 4 – Relação dos Atores e Modelos Editados e Aprovados
CAPÍTULO 5 – Contrato de Trabalho
CAPÍTULO 6 – Renovação do Contrato
CAPÍTULO 7 – Pagamento da Remuneração
CAPÍTULO 8 – Jornada de Trabalho, Diárias, Horas Extras e Atrasos
CAPITULO 9 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras
CAPÍTULO 10 – Serviços e Honorários de Agenciamento
CAPÍTULO 11 – Tabela Referencial de Cachês para Mídia Eletrônica
CAPÍTULO 12 – Cancelamento do Filme - Multas
CAPÍTULO 13 – Refação e Dublagem do Filme
CAPÍTULO 14 – Filme de Risco
CAPÍTULO 15 – Seguro de Acidentes Pessoais
CAPÍTULO 16 – Crédito do Artista e Cópia do Filme
CAPÍTULO 17 – Trabalho Infanto-Juvenil
CAPÍTULO 18 – Entidade Sindical e Contribuições
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TÍTULO II – ANEXOS – MÍDIA ELETRÔNICA
ANEXO 1 – Termo de Compromisso para Teste de VT
ANEXO 2 – Briefing
ANEXO 3 – Indicação para Edição de Atores e Modelos
ANEXO 4 – Relação dos Atores e Modelos Editados
ANEXO 5 – Relação dos Atores e Modelos Aprovados
ANEXO 6 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras
ANEXO 7 – Contrato-Padrão para Mídia Eletrônica – Ator e Modelo
ANEXO 8 – Nota Contratual para Elenco de Apoio
ANEXO 9 – Autorização de Uso de Imagem para Figuração
ANEXO 10 – Autorização de Trabalho para Ator Infanto-Juvenil
ANEXO 11 – Contrato-Padrão para Mídia Eletrônica e para Mídia Impressa
Ator ou Modelo
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GLOSSÁRIO TÉCNICO – MÍDIA ELETRÔNICA
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TÍTULO III – MÍDIA IMPRESSA
CAPÍTULO 1 – Organização do Teste de Fotografia
CAPÍTULO 2 – Termo de Compromisso
CAPÍTULO 3 – Produtor de Elenco
CAPÍTULO 4 – Relação dos Modelos Aprovados
CAPÍTULO 5 – Contrato de Trabalho
CAPÍTULO 6 – Renovação do Contrato
CAPÍTULO 7 – Pagamento da Remuneração
CAPÍTULO 8 – Jornada de Trabalho, Diárias, Horas Extras e Atrasos
CAPÍTULO 9 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras
CAPÍTULO 10 – Serviços e Honorários de Agenciamento
CAPÍTULO 11 – Tabela Referencial de Cachês para Mídia Impressa
CAPÍTULO 12 – Cancelamento do Trabalho Fotográfico – Multas
CAPÍTULO 13 – Refação da Foto
CAPÍTULO 14 – Foto de Risco
CAPÍTULO 15 – Seguro de Acidentes Pessoais
CAPÍTULO 16 – Crédito do Modelo e Cópia do Material Publicitário
CAPÍTULO 17 – Trabalho Infanto-Juvenil
CAPÍTULO 18 – Entidade Sindical e Contribuições
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TÍTULO IV – ANEXOS – MÍDIA IMPRESSA
ANEXO 12 – Termo de Compromisso para Teste de Fotografia
ANEXO 13 – Contrato-Padrão para Mídia Impressa – Modelo
ANEXO 14 – Autorização de Uso de Imagem para Figuração
ANEXO 15 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras
ANEXO 16 – Autorização de Trabalho para Modelo Infanto-Juvenil
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GLOSSÁRIO TÉCNICO – MÍDIA IMPRESSA
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TÍTULO V – TABELAS E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
TABELA 1 – Tabela Referencial de Cachês para Mídia Eletrônica
TABELA 2 – Tabela Referencial de Cachês para Mídia Impressa
Comunicado do Sated
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TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E ENTIDADES PARTICIPANTES
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APRESENTAÇÃO
Durante dois anos consecutivos, a ABA, ABAP, ABRAFAMA, ABRAFOTO,
APRO, CARAS DO RECLAME, SAPESP e SATED reuniram-se no II Fórum da
Produção Publicitária – Elenco, para estudar, discutir e negociar uma
extensa pauta de questões relativas à produção publicitária, a fim de
encontrar caminhos para a normatização do trabalho dos vários segmentos
que participam da realização de obras audiovisuais e peças de mídia
impressa em publicidade.
A publicidade brasileira é um dos setores mais criativos e dinâmicos
da nossa sociedade, distingue-se pela grande visibilidade nacional e
internacional e movimenta bilhões de dólares por ano. O setor, porém, tem
sentido os efeitos da globalização no que diz respeito à competitividade
exacerbada e aos binômios qualidade-eficiência e custo-benefício. Tem
sentido, ainda, que a falta de um diálogo permanente entre os envolvidos na
criação e na produção publicitárias não raro prejudica as relações de trabalho.
O mercado publicitário hoje reconhece que a concorrência
internacional na produção é um fato e que a competição desregrada
no mercado interno é prejudicial a todos. Desde setembro de 2001, o
II Fórum da Produção Publicitária – Elenco vem identificando situações
difíceis e polêmicas nas quais, por vezes, contratados e contratantes têm
as suas razões. Indiscutivelmente, a falta de informação sobre as necessidades,
peculiaridades e dinâmicas de cada um dos segmentos envolvidos no
processo de produção tem gerado distorções e equívocos.
Percebeu-se, então, a necessidade de se criar um conjunto de normas gerais para atender à maioria das situações que envolvem a realização de uma obra publicitária. Assim, chegou-se ao Manual de Produção
de Elenco para Publicidade, instrumento que visa orientar e normatizar
o trabalho dos profissionais do Estado de São Paulo e que poderá servir de
referência para mercados de outras regiões, guardadas as particularidades
de cada uma.
Integram este Manual modelos de contrato, de termo de compromisso, de autorização e outros documentos necessários à produção de
elenco, como também tabelas referenciais de cachês para mídia eletrônica
e para mídia impressa, que certamente facilitarão a organização de testes,
filmes e fotos.
Por decisão unânime, o II Fórum da Produção Publicitária – Elenco
terá caráter permanente e será instalado por necessidade das entidades
participantes ou por mudanças de referências e de paradigmas por força
da reciclagem natural.
O grande mérito deste Fórum reside na capacidade que as entidades
participantes tiveram em identificar distorções e dificuldades, em abrir mão
de determinados “privilégios” ou ganhos imediatos e no entendimento de que
a virtude não está no meio, mas na aceitação das singularidades de cada
parte em relação ao todo, objetivando o bem comum.
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TÍTULO I – MÍDIA ELETRÔNICA
CAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO DO TESTE DE VT
1.1. Os testes deverão ser preferencialmente realizados com hora marcada, e cabe
ao produtor de elenco determinar o número de atores ou de modelos para cada
teste;
1.1.1. Os testes deverão ser realizados em espaços que disponham de sala de espera
coberta, cadeiras, camarins e banheiros adequados, assim como de água potável
etc.;
1.1.2. As agências de atores e de modelos deverão, por fax ou e-mail, enviar a lista
dos convocados aos produtores de elenco. Nela deverão ser expressos o horário em
que o ator ou o modelo deverão se apresentar no set de filmagem, bem como as
demais condições para realização do teste;
1.1.3. Os atores ou modelos que não constarem nessa lista estarão automaticamente
dispensados do teste.
1.2. O cachê-teste, previsto na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA
ELETRÔNICA – TABELA 1, será pago no momento do teste e apenas para o ator e
o modelo que estiverem registrados na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O
cachê-teste será pago mediante assinatura do ator ou do modelo, em recibo com 2
(duas) vias;
1.2.1. O ator ou o modelo deverão comprovar sua inscrição na DRT por meio da
Carteira Profissional ou da carteira do sindicato ou da carteira da associação a que
pertencerem;
1.2.2. Depois de 2 (duas) horas de espera para a realização do teste, o ator ou o
modelo que tiverem registro na DRT poderão optar por fazer o teste ou não e terão
direito, no valor integral, ao recebimento do cachê-teste;
1.2.3. O ator ou o modelo, com ou sem inscrição na DRT, que se apresentarem à
produtora depois da hora marcada para o teste somente poderão realizá-lo depois
dos demais atores e modelos, ou no final do expediente, e receberão o cachê-teste
apenas se tiverem feito o teste, mesmo que o tempo de espera tenha ultrapassado
as citadas 2 (duas) horas.
1.3. O cachê-teste do ator infanto-juvenil ou do modelo infanto-juvenil, previsto
na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1,
será pago no ato da realização do segundo teste para um mesmo filme e no ato
da realização dos demais testes, se houver.
1.4. O produtor de elenco e o assistente de direção deverão organizar conjuntamente
os testes, para minimizar o tempo de espera dos profissionais envolvidos, a fim de
evitar desgastes e perdas desnecessários.
CAPÍTULO 2 – TERMO DE COMPROMISSO
2.1. O termo de compromisso estabelecerá as responsabilidades de ambas as partes,
como um pré-contrato, deve ser feito em 2 (duas) vias devidamente assinadas pelo
produtor ou responsável legal da produtora de filmes e pelo ator ou pelo modelo,
cabendo uma via para cada parte signatária;
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2.1.1. O termo de compromisso deverá conter o número do CPF e do RG do ator ou
do modelo, o do seu registro na DRT e os seus demais dados pessoais e profissionais,
conforme ANEXO 1;
2.1.2. No termo de compromisso deverá constar o prazo de que a produtora dispõe
para comunicar o ator ou o modelo sobre a sua edição e a sua aprovação para o
filme, período durante o qual o ator ou o modelo ficarão impedidos de realizar testes
para campanhas de produtos concorrentes;
2.1.3. Esse prazo não poderá ser abusivo, nem se prolongar indefinidamente, a
fim de que não impeça o ator ou o modelo de concorrerem a outros produtos e
campanhas.
CAPÍTULO 3 – PRODUTOR DE ELENCO
3.1. Compete ao produtor de elenco colaborar com a direção do filme quanto à
formação do elenco, selecionando atores e modelos nas agências, ou descobrindo
na vida cotidiana os tipos ideais.
3.2. O produtor de elenco será remunerado pela produtora de filmes;
3.2.1. Não cabe ao produtor de elenco nenhuma porcentagem sobre o cachê do ator
ou do modelo;
3.2.2. Não cabe ao produtor de elenco agenciar atores e modelos, o que lhe veda,
portanto, a cobrança por esse serviço.
3.3. O produtor de elenco deverá fazer um briefing rigoroso e preciso, a fim de
evitar a convocação de ator e modelo cujo perfil não atenda, no que diz respeito
ao aspecto físico, à idade ou a outras características indispensáveis ao papel, às
exigências do filme, conforme ANEXO 2;
3.3.1. O produtor de elenco deverá indicar ao ator, ao modelo e à sua agência a
indumentária com que o ator e o modelo deverão comparecer ao teste, assim como
os demais elementos de composição do personagem que estes desempenharão,
conforme ANEXO 2;
3.3.2. O produtor de elenco deverá indicar ao ator, ao modelo e à sua agência se
o ator ou o modelo farão o teste com texto previamente decorado ou não, conforme
ANEXO 2.
CAPÍTULO 4 – RELAÇÃO DOS ATORES E MODELOS EDITADOS E
APROVADOS
4.1. Compete à produtora, responsável pelo filme, e aos produtores de elenco enviar,
por fax, telegrama ou e-mail, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
realização do último dia de teste, às agências de atores e modelos a lista de
atores e modelos editados e, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a
reunião com a agência e/ou anunciante, a lista de atores e modelos aprovados,
utilizando para tanto o formulário descrito nos ANEXOS 4 e 5, respectivamente;
4.1.1. Caso o ator ou o modelo não tenham agência, essa notificação será feita
diretamente a eles;
4.1.2. Em caso de aprovação, compete ao agenciador informar seus atores e modelos,
por fax, telegrama ou e-mail, sobre a data, o horário e as demais condições da
filmagem, assim que receber da produtora essa informação.
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4.2. O produtor de elenco poderá indicar ao diretor do filme, por escrito e conforme
o ANEXO 3, os atores e modelos com qualidades profissionais para serem editados,
independentemente da escolha do assistente de direção.
CAPÍTULO 5 – CONTRATO DE TRABALHO
5.1. No contrato de trabalho, figurarão:
a) CONTRATANTES, a produtora (responsável pela produção da obra audiovisual
e pelo elenco), a agência de publicidade (responsável pela criação e pela veiculação
do filme e/ou campanha) e o anunciante (beneficiário da prestação de serviço
e da concessão dos direitos);
b) CONTRATADOS, o ator ou o modelo (responsáveis pela prestação de serviços
e pela concessão de uso de imagem e de som de voz);
c) INTERVENIENTE, a agência de atores e modelos (responsável pela
intermediação da contratação do ator ou do modelo);
5.1.1. No caso de o ator ou o modelo serem representados por pessoa jurídica (empresa
em cujo contrato social conste o nome do ator ou do modelo), esta figurará no contrato
como CONTRATADA, e o ator ou o modelo figurarão como ANUENTES.
5.2. A contratação do ator ou do modelo será feita por meio de um CONTRATO-PADRÃO,
conforme ANEXO 7. O contrato deverá explicitar as responsabilidades das partes
envolvidas, cuja ciência se dará por meio da assinatura das contratantes e do(a)
contratado(a), da interveniente ou, se houver, do anuente;
5.2.1. A contratação de elenco de apoio será feita mediante NOTA CONTRATUAL,
conforme ANEXO 8;
5.2.2. A contratação de figurantes será feita mediante AUTORIZAÇÃO DE USO DE
IMAGEM, conforme ANEXO 9.
5.3. O contrato deverá especificar a forma de atuação do ator ou do modelo no filme,
isto é, se ator ou modelo atuam na condição de principais ou coadjuvantes, para evitar
mudanças durante a filmagem sem os devidos ônus adicionais às contratantes;
5.3.1. O contrato de trabalho deverá ser enviado pela produtora de filmes ou pela
agência de publicidade ao ator e/ou ao modelo ou à sua agência, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início das filmagens, a fim de que, antes de
assiná-lo, disponham de tempo para a leitura e a compreensão dos seus termos;
5.3.2. Caso o contrato não possa ser assinado no prazo supra mencionado, o ator ou
o modelo deverão ser comunicados sobre sua aprovação, por telegrama ou por fax.
5.4. O contrato de trabalho do ator ou do modelo deverá ser encaminhado pela
produtora à entidade sindical (Sated), para que seja visado mediante pagamento
da taxa administrativa prevista no CAPÍTULO 18, TÍTULO I deste Manual.
5.5. Cabe à produtora de filmes enviar, no prazo de 30 (trinta) dias após o término das
filmagens, ao ator ou ao modelo e à sua agência as vias do contrato de trabalho
assinadas e rubricadas pelas partes e visadas pela entidade sindical (Sated).
5.6. O contrato de trabalho deverá especificar os veículos de mídia contratados
– televisão aberta, televisão por assinatura, cinema, internet e demais mídias
consideradas alternativas referidas no contrato –, que deverão ser descritas
uma a uma ou de forma exemplificada.
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5.7. Toda contratação de ator e de modelo deverá ser feita por no máximo 6 (seis)
meses consecutivos e com no máximo uma renovação automática por período igual
ou inferior ao do contrato inicial e a critério da contratante;
5.7.1. Casos excepcionais, em função do mercado, do planejamento de mídia, do
lançamento de produtos, de testes ou de outras razões justificáveis pelas agências de
publicidade poderão, mediante negociação entre as partes, ter prazo contratado superior.
5.8. Na contratação do ator ou do modelo, 30% (trinta por cento) do valor total da
remuneração corresponde ao pagamento dos serviços prestados pelo profissional, e
70% (setenta por cento) correspondem ao pagamento dos direitos conexos do
profissional quanto à concessão de uso de imagem e som de voz.
5.9. O prazo do contrato começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia da data da
assinatura do contrato pelo ator ou modelo contratados.
5.10. O set de filmagem deverá dispor de sala de espera coberta, de instalações
adequadas como camarim, banheiro etc. para troca de roupa e para a preparação
dos atores e modelos, assim como de água potável etc.
5.11 Caso a agência de publicidade ou o cliente decidam utilizar, durante a vigência
do contrato, a imagem do ator ou do modelo através de fotograma do filme ou de
sessão de fotos para mídia impressa, os tipos de mídia, os veículos, a quantidade de
diárias e os valores suplementares deverão constar no termo de compromisso e
deverão ser posteriormente especificados no QUADRO 4 do ANEXO 7. Tal participação
estará condicionada à ausência de impedimento relativo a compromisso anterior
fixado e devidamente comprovado.
5.12. Nos casos acima, a agência de publicidade ou o cliente deverão usar
como referência a TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA
IMPRESSA – TABELA 2.
CAPÍTULO 6 – RENOVAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A forma de contratação disciplinada neste Manual admite apenas uma renovação
automática, mesmo que feita de forma fracionada, a critério exclusivo da agência de
publicidade, por ordem do cliente anunciante.
6.2. A primeira renovação do contrato poderá ser feita no todo ou em parte, a critério
da contratante, desde que calculada com base no valor total do contrato original
(100%) devidamente reajustado pelo IGP-M / FGV. Caso haja necessidade de renovação
superior ao prazo original, o período suplementar a este deverá ser negociado
livremente entre as partes;
6.2.1. A contratante terá até o último dia de vigência do contrato para efetivar a
renovação automática, mediante comunicado por escrito, enviado por fax, telegrama
ou e-mail, ao ator ou ao modelo e à sua agência. Após essa data, as partes poderão
negociar livremente;
6.2.2. Em caso de renovação parcial, a contratante pagará ao contratado o valor
proporcional à quantidade de meses ou às frações efetivamente contratadas, e esse
valor não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato
original;
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6.2.3. O valor parcial da renovação será obtido, dividindo-se o valor total do contrato
original pelo número de meses ou de frações contratado, para, em seguida,
multiplicar-se o valor correspondente a um mês ou a uma fração do contrato
pelo número de meses ou de frações que será renovado.
6.3. As mídias que forem adicionadas ao contrato original vigente, a critério da
contratante, obedecerão às porcentagens estipuladas na TABELA REFERENCIAL
DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1.
CAPÍTULO 7 – PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
7.1. A produtora de filmes contratante pagará a remuneração do ator ou do modelo
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato.
7.2. O atraso no pagamento da remuneração do ator ou do modelo acarretará multa
no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, acrescida
de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária
conforme variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.
7.3. O não-recebimento por parte da produtora de filmes dos valores previstos no
contrato implica a transferência da responsabilidade pelo pagamento devido aos
atores ou modelos, acrescidos de todos os encargos decorrentes, para a agência de
publicidade ou para o cliente anunciante.
7.4. A produtora de filmes contratante efetuará o pagamento das remunerações devidas
pelo filme das seguintes formas:
a) 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato para o ator ou o modelo,
ou à empresa, à cooperativa ou à associação que estes indicarem, mediante
recibo ou nota fiscal; 20% (vinte por cento) do valor total do contrato para
a agência de atores e modelos responsável pelo agenciamento, mediante
emissão de nota fiscal;
b) 100% (cem por cento) do valor total do contrato para o ator ou o modelo, ou à
empresa, à cooperativa ou à associação que estes indicarem, mediante recibo ou nota fiscal, quando não houver o agenciamento;
7.4.1. Os 15% (quinze por cento) pagos anteriormente às agências de atores e
modelos pela produtora contratante a título de taxa de despesas e serviços passam
a integrar o cachê do ator ou do modelo.
7.5. O valor total do cachê engloba preparação, ensaios e provas de roupa necessários
para a realização do filme. A quantidade de diárias necessárias para preparação,
ensaios e provas de roupa deve estar especificada no termo de compromisso. O
referido valor não engloba as demais despesas para o filme, tais como cortes de
cabelo, manicure, maquiagem e figurino, que serão assumidas pela produtora.
CAPÍTULO 8 – JORNADA DE TRABALHO, DIÁRIAS, HORAS EXTRAS
E ATRASOS
8.1. A diária normal de trabalho do ator e do modelo será de no máximo 10 (dez)
horas em estúdio ou fora dele, inclusas eventuais pausas para refeições e lanches e
observadas as 11 (onze) horas de descanso entre uma jornada e outra;
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8.1.1. As horas que ultrapassarem esse limite serão consideradas horas extras e
calculadas das seguintes formas:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias,
o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias,
o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,
dividido pela quantidade de diárias de trabalho;
8.1.2. A diária de trabalho do ator e do modelo terá início a partir da hora em que
se apresentarem no set de filmagem, à disposição da produtora contratante, até a
hora do término dos serviços;
8.1.3. O horário marcado para a chegada do ator e do modelo ao set de filmagem
deverá ser o mais próximo possível do início das filmagens, evitando-se, dessa
forma, a apresentação de atores e modelos antes ou durante a montagem do set.
8.2. Os valores de cachês, previstos na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA
ELETRÔNICA – TABELA 1, correspondem no máximo a 2 (duas) diárias de trabalho.
8.3. As diárias excedentes serão devidas como diárias extras e calculadas da
seguinte forma:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas)
diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor total
do contrato;
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias,
o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor total do
contrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho;
8.3.1. As horas e as diárias extras incorporam o valor total do contrato de trabalho
do ator e do modelo e deverão ser pagas com esse cachê.
8.4. As horas de atraso do ator ou do modelo para se apresentarem no local de produção
serão reduzidas do valor total do contrato e calculadas da seguinte forma:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas)
diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor
total do contrato;
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias,
o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho.
8.5. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito à multa, desde que o atraso seja de
até 30 (trinta) minutos após o horário fixado, por escrito, pela PRIMEIRA CONTRATANTE,
ou ocorra por motivo justificado ou de força maior devidamente comprovados.
8.6. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentes
daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e mediante
acordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3 do ANEXO 7.
CAPÍTULO 9 – FICHA DE CONTROLE DE DIÁRIAS E HORAS EXTRAS
9.1. A produtora de filmes, por intermédio de seu diretor de produção, deverá controlar
o horário de chegada e de saída do ator e do modelo, bem como a quantidade de
horas e diárias extras que estes profissionais prestarem ao filme, por meio do
preenchimento de uma ficha de controle, em 3 (três) vias devidamente assinadas
pelas partes, conforme ANEXO 6.
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9.2. Compete à produtora entregar ao ator e ao modelo, após a participação deles
nas filmagens, uma via da ficha de controle de diárias e horas extras;
9.2.1. Uma cópia da ficha de controle deverá ser enviada à agência do ator e do
modelo, caso seja solicitada pela agência.
CAPÍTULO 10 – SERVIÇOS E HONORÁRIOS DE AGENCIAMENTO
10.1. Compete às agências de atores e modelos a responsabilidade de informar seu
agenciado quanto a local, horário e forma de apresentação ao referido trabalho, bem
como:
a) Assessorar a carreira de atores e de modelos;
b) Fazer fotos e portfólio de imagens do ator e do modelo;
c) Transmitir a esse ator e a esse modelo noções básicas de profissionalimo
e de ética.
10.2 No contrato de trabalho do ator ou do modelo deverá constar a porcentagem
relativa à taxa de agenciamento, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total
do contrato, cabendo à agência emitir nota fiscal nesse valor, importância essa que
será deduzida do valor total a ser pago ao ator ou ao modelo.
10.3. O valor da referida taxa poderá ser superior ou inferior ao estipulado,
dependendo de acordo entre as partes, como, por exemplo, na contratação de
atores infanto-juvenis, atores exclusivos etc.
10.4. A porcentagem de agenciamento incidirá sobre todo e qualquer recebimento
de cachê pelo ator ou modelo advindo da realização de filme, como, por exemplo,
eventuais horas e diárias extras, refação do filme, multas contratuais, renovações e
prorrogações de contrato, inclusive em outros Estados e países.
CAPÍTULO 11 – TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA
11.1. Fica estabelecida uma TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA
ELETRÔNICA – TABELA 1, dividida em 3 (três) níveis de produtos e serviços, para
se calcular o cachê dos atores e dos modelos profissionais principais e o dos atores
infanto-juvenis, permitindo-se a livre negociação entre as partes, em casos específicos;
11.1.1. Os valores estipulados correspondem à contratação do ator ou do modelo
pelo período de 6 (seis) meses para produções originadas no Estado de São Paulo;
11.1.2. Em caso de deslocamento do ator ou do modelo para outras regiões do País
ou para outros países, prevalecerá a livre negociação.
11.2. Os valores fixados na tabela referencial de cachês correspondem a no máximo
2 (duas) diárias de trabalho.
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11.3. Caso o cliente anunciante decida contratar todas as mídias de uma só vez,
pagará a quantia equivalente a 100% (cem por cento) da tabela referencial de cachês.
11.4. Caso o cliente anunciante decida contratar mídias de forma fracionada, deverão ser
aplicadas sobre o valor do cachê contratado as porcentagens previstas na TABELA 1.
11.5. O valor da contratação fracionada de mídias não poderá ser inferior a 50%
(cinqüenta por cento) da tabela de referência de cachês, conforme TABELA 1.
11.6. Outras mídias deverão ser especificadas uma a uma no contrato assinado pelo
ator ou pelo modelo, de forma exemplificada.
11.7. O valor da veiculação do filme em outros Estados ou em outros países deverá
ser calculado de acordo com as porcentagens fixadas na TABELA REFERENCIAL DE
CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1.
CAPÍTULO 12 – CANCELAMENTO DO FILME – MULTAS
12.1. Caso o contrato seja cancelado antes de assinado ou antes de o ator ou de o
modelo receberem, via telegrama ou fax, a comunicação formal de sua aprovação,
os contratantes estarão desobrigados de qualquer pagamento.
12.2. Caso o ator ou o modelo tenham assinado contrato ou tenham sido notificados,
via telegrama ou fax, sobre sua aprovação, mas não tenham realizado as filmagens,
receberão a quantia correspondente a 21% (vinte e um por cento) do valor total do
cachê.
12.3. Caso o ator ou o modelo tenham realizado as filmagens, mas o filme não tenha
sido veiculado, o ator ou o modelo receberão a quantia correspondente a 30% (trinta
por cento) do valor total do cachê, desde que o cancelamento da veiculação lhes seja
notificado por escrito até o 30º (trigésimo) dia da data da realização da filmagem.
12.4. Se o cancelamento do filme for feito após o 30º (trigésimo) dia da data da
realização da filmagem, o ator ou o modelo receberão o valor integral do contrato.
12.5. Se o cancelamento do filme se der pelo não-comparecimento do ator ou do
modelo, estes arcarão com a multa contratual e com perdas e danos.
CAPÍTULO 13 – REFAÇÃO E DUBLAGEM DO FILME
13.1. Em caso de refação do filme, o ator ou o modelo receberão a quantia correspondente
a 30% (trinta por cento) do cachê total contratado, desde que respeitada a mesma
quantidade de diárias contratadas para a realização do filme, independentemente da
quantidade de diárias efetivamente utilizadas. Por exemplo: duas diárias; valor do contrato,
R$ 6.000,00. Se necessárias uma ou duas diárias para refazer o filme, o valor dos serviços
prestados para a refação será de R$ 1.800,00, ou seja, 30% do valor total do contrato.
11
13.2 Caso a refação necessite de maior número de diárias que as originalmente
previstas no contrato, elas serão pagas à parte, como diárias extras, de acordo
com item 8.3 deste Manual.
13.3. A dublagem do filme deverá ser feita com a voz do ator ou do modelo
contratado para o filme.
13.4. Em caso de necessidade comprovada, a dublagem poderá ser feita por outros
intérpretes, desde que autorizada por escrito pelo ator ou pelo modelo, autores das
vozes originais.
CAPÍTULO 14 – FILME DE RISCO
14.1. O ator ou o modelo receberão 30% (trinta por cento) do cachê total para a
realização do filme de risco e os 70% (setenta por cento) restantes após aprovação
para veiculação do filme;
14.1.1. O prazo para o pagamento das parcelas supra mencionadas será fixado a
critério das partes.
14.2. A produtora deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da filmagem,
comunicar, por escrito, o ator ou o modelo ou à sua agência sobre a aprovação do
filme de risco para veiculação;
14.2.1. Durante esse período, o ator ou o modelo não poderão realizar outros testes
e filmes para produtos concorrentes.
CAPÍTULO 15 – SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
15.1. Compete à produtora zelar pela integridade física do ator e do modelo,
enquanto estiverem sob sua responsabilidade, inclusive em trânsito, assim como
pela integridade moral deles.
15.2. Recomenda-se que as produtoras façam seguro de acidentes pessoais para os
membros da equipe de filmagem, principalmente para os atores, modelos e dublês
que forem obrigados a realizar ações ou manobras perigosas.
CAPÍTULO 16 – CRÉDITO DO ARTISTA E CÓPIA DO FILME
16.1. As produtoras e as agências de publicidade deverão incluir a relação com os
nomes dos principais atores que participam de seus filmes e campanhas e também
o nome de seus agentes nas peças de divulgação enviadas para os meios de
comunicação (revistas, jornais, etc.) especializados ou não. Deverão, ainda,
enviar tal relação, para compor listas de atores e modelos indicados para prêmio e
de atores e modelos premiados em festivais de publicidade, no Brasil e no exterior.
12
16.2. A produtora de filmes não é obrigada a entregar cópia do filme ao ator e ao
modelo, mas se compromete em facilitar esse procedimento. O ator e o modelo que
tiverem interesse em obter cópia de seu filme deverão ajustar com a produtora o
modo como isso será feito. Recomenda-se que, para a impressão de sua performance,
o ator ou modelo forneçam uma fita virgem à produtora.
16.3. Caso a produtora não disponha de equipamento para copiagem, poderá autorizar
a finalizadora do filme a fazer uma cópia, cabendo ao ator ou ao modelo os custos
de tais serviços.
CAPÍTULO 17 – TRABALHO INFANTO-JUVENIL
17.1. Os testes e as filmagens com crianças e adolescentes deverão ser realizados
respeitando-se as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069, de
13.07.1990.
17.2. Os produtores de elenco e as produtoras de filmes deverão se esforçar para
minimizar o desgaste das crianças e dos adolescentes nos testes e nas filmagens,
adotando, para tanto, os seguintes procedimentos:
a) Realização de testes com hora marcada;
b) Divisão da diária de trabalho em períodos;
c) Limitação do número de atores infanto-juvenis por teste;
d) Disponibilização, na portaria do local de teste, de uma lista com o nome dos
atores infanto-juvenis convocados, para evitar que os não convocados façam o teste;
e) Otimização do desempenho do ator infanto-juvenil, a fim de minimizar as
horas de testes e de filmagens;
f) Instalação adequada para testes e filmes, com sala de espera, camarim,
banheiro e com água potável etc.;
17.3. A produtora de filmes e os produtores de elenco deverão evitar a realização
de testes com crianças ou adolescentes e adultos num mesmo dia e num mesmo
horário, a não ser que esses atores tenham de atuar juntos.
17.4. A produtora de filmes deverá exigir, para contratação do ator infanto-juvenil,
xerocópia, cuja autenticação está dispensada, da seguinte documentação:
1) RG e CPF dos pais ou dos responsáveis legais;
2) Certidão de casamento dos pais, se for o caso;
3) Certidão de nascimento da criança e do adolescente;
4) Autorização para realizar as filmagens, assinada pelos pais ou responsáveis
(ANEXO 10);
5) Eventuais outros documentos exigidos pelas autoridades competentes.
13
CAPÍTULO 18 – ENTIDADE SINDICAL E CONTRIBUIÇÕES
18.1. Compete à entidade sindical (Sated) visar os contratos dos atores e modelos
profissionais com registro na DRT que realizarem campanhas ou filmes publicitários
em território brasileiro. Compete ainda a essa entidade visar os contratos dos atores
e modelos infanto-juvenis. O visto será concedido mediante pagamento pela
produtora de filmes de uma taxa prevista na TABELA REFERENCIAL DE
CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA - TABELA 1.
18.2. A entidade sindical disponibilizará, em site ou homepage na internet, os
seguintes dados de contratos visados por ela:
a) Nome do ator, produto, marca e serviço anunciado;
b) Agência de publicidade, produtora de filmes, agência de atores e diretor
do filme;
c) Período de veiculação do filme ou da campanha, incluindo se o contrato é
em caráter de renovação ou não;
d) As mídias e os veículos contratados;
18.2.1. O site ou a homepage da entidade sindical servirá, desse modo, como fonte
de pesquisa e de informação para agências de publicidade, produtoras e agências de
atores e de modelos interessadas na contratação de atores e modelos profissionais.
18.3. O documento para contratação de elenco de apoio (ANEXO 8) e a autorização de
imagem para contratação de figurantes (ANEXO 9) não serão visados nem taxados
pela entidade sindical.
18.4. O pagamento da contribuição sindical é obrigatório para os atores e modelos
autônomos devidamente inscritos na DRT e deve ser feito, com base no Inciso II do
Artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tão-somente pelo próprio
ator ou modelo, ou por quem estes indicarem. Cabe ao ator ou ao modelo, ou a quem
estes indicarem, fornecer à produtora contratante cópia das guias de recolhimento
devidamente quitadas;
18.4.1. A contribuição sindical deve ser paga até o último dia de fevereiro de cada
ano, em qualquer estabelecimento bancário, mediante Guia de Recolhimento de
Contribuição Sindical (GRCS);
18.4.2. Cabe à entidade sindical ou à associação de classe informar o valor da
contribuição sindical, que será acrescido de multa e juros, caso o pagamento
dessa contribuição seja efetuado após fevereiro.
18.5. O valor da contribuição sindical a ser paga pelo ator infanto-juvenil ou pelo modelo
infanto-juvenil será equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da contribuição
sindical a ser paga pelo ator ou pelo modelo profissionais adultos.
18.6. O pagamento da contribuição assistencial e o da contribuição confederativa não
são obrigatórios e devem ser efetuados apenas pelo ator ou pelo modelo sindicalizados
ou afiliados à associação ou à entidade de classe a que pertencerem.
14
TÍTULO II – ANEXOS – MÍDIA ELETRÔNICA
ANEXO 1 – Termo de Compromisso para Teste de VT
Data________/________/________
Job ________________________
Dados do Ator / Modelo
Nome Artístico ________________________________________________________
Nome Completo _______________________________________________________
Responsável Legal _____________________________________________________
Endereço ______________________________________________________________
_________________________________________________ nº _______ Ap. ______
Bairro _________________________ Cidade _________________________________
Estado ____________________________ CEP ______________________________
Telefones: Residencial _____________________ Celular ______________________
Fax: _______________________ E-mail: _________________________________
CPF __________________ RG _____________________ DRT _________________
Data de Nascimento ____/____/____ Idade ________ Altura _______ Peso _______
Sapato _______ Calça _______ Terno _______ Manequim ______ Camisa ________
Colarinho _______ Cor da Pele _______ Cor dos Olhos ______ Cabelos ___________
Nacionalidade _________________________ Profissão ________________________
É agenciado? ______________ Qual Agência? _______________________________
Tel. da Agência ___________________ Fax da Agência: _________________________
E-mail da Agência: ______________________________________________________
Qual booker o chamou? _________________________________________________
Dados do Job
Anunciante / Cliente ____________________________________________________
Agência de Publicidade ________________________________________________
Produtora ____________________________________________________________
Título da Campanha ____________________________________________________
Veiculação – Prazo ______________________ Praças ________________________
___________________________________________________________________
Mídias _____________________________________________________________________
Quantidade de Peças Publicitárias _______________________________________________________________
Exclusividade para Produtos ____________________________________________
Valor do Cachê - Ator Principal: R$ ____________ Coadjuvante: R$ ____________
Data-Limite para Confirmação de Sua Aprovação _________/_________/________
Prazo para Pagamento _____________ Data da Filmagem ______/______/_______
Quantidade de Diárias ______ Local da Filmagem _____________________________
Se houver mídia impressa:
Mídia(s)____________________________________________________________
___________________________________________________________________
Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________
Pagamento Suplementar: R$ _____________________________________________
Quantidade de Sessões de Fotos ___________________________________________
15
Condições Fiscais para Pagamento
A produtora efetuará os pagamentos mediante apresentação de nota fiscal de empresa
cujo ator ou modelo conste no contrato social, de nota fiscal de cooperativa ou de
associação, de RPA ou recibo, e ficam ator ou modelo cientes dos descontos dos
impostos incidentes. Você fornece nota fiscal? ( ) Sim ( ) Não
Razão Social __________________________________________________________
Endereço ___________________________________________________________
CNPJ ______________________________ Insc. Estadual nº ___________________
Questionário
1. Você já fez foto ou filme para produto concorrente? (
) Sim
(
) Não
Qual? ________________ Como ator principal ou coadjuvante? ________________
2. Quais as três últimas campanhas publicitárias – fotos ou filmes – que você fez?
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Ainda estão veiculando? ___________ Quais? ______________________________
___________________________________________________________________
Nomear cidades, estados, regiões, países e continentes onde estão veiculando:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
3. Há algum filme ou foto para entrar em veiculação? (
) Sim
(
) Não
Qual? ______________________________________________________________
Como ator principal ou coadjuvante? _____________________________________
Nomear cidades, estados, regiões, países e continentes onde vão veicular:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
4. Você espera resposta de algum teste? (
) Sim
(
) Não
Qual produto? ________________________________________________________
Você será ator principal ou coadjuvante? __________________________________
Qual a data ou o período previstos para a realização do trabalho?
___________________________________________________________________
5. Você tem algum outro compromisso assumido ou inadiável nas datas previstas
para a execução deste trabalho? (
) Sim (
) Não
Qual? ______________________________________________________________
___________________________________________________________________
6. Caso você não seja aprovado para o papel principal, aceita fazer o de coadjuvante?
(
) Sim (
) Não
7. Você concorda, se houver necessidade, em fazer mudanças na aparência?
( ) Sim ( ) Não
Condições Gerais
Caso você seja aprovado, fique ciente de que:
1. O não-preenchimento de todos os campos deste termo implica sua desclassificação,
exceto nos casos em que o quesito seja, a critério da contratante, incabível;
16
2. Compromete-se, desde já, a nos comunicar imediatamente, caso seja aprovado
em outro teste que o impeça de realizar este filme ou foto, seja em função de produto
concorrente, seja em função de datas e de demais especificações estabelecidas
neste termo;
3. Após a realização deste teste, não poderá modificar sua aparência até o fim do
prazo para confirmação de aprovação estabelecido neste termo, ou até notificação
expressa pela produtora ou pela agência responsável por sua liberação;
4. É de sua responsabilidade a locomoção para provas de roupas, ensaios e
fotos ou filmagem, desde que realizados na cidade de São Paulo;
5. Deverá estar regularizado com as suas obrigações referentes ao sindicato representativo
de sua categoria, bem como com o recolhimento da contribuição sindical;
6. Deverá assinar contrato anexo, baseado no modelo aprovado pelo II Fórum da Produção
Publicitária e enviado à sua agência no momento da convocação para o teste. Assim, desde
já, concorda com todas as cláusulas e condições expressas nele;
7. Caso tenha restrições a fazer quanto ao contrato apresentado, deverá manifestar-se abaixo:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
8. As informações prestadas neste termo de compromisso abrangem responsabilidades
no mercado nacional e internacional;
9. Este documento é um pré-contrato e estabelece seus direitos e suas obrigações.
As informações não verídicas e a eventual desistência sem justificativa aceitável
implicarão multa equivalente ao valor do cachê proposto neste termo, sem prejuízo
da incidência de perdas e danos.
São Paulo, _______ de ___________________ de 200______.
______________________________________________
Assinatura
17
RECIBO DE CACHÊ-TESTE PARA VT
R$ __________ (_____________________________________)
Eu, ________________________________________________ (nome
completo do ator ou do modelo), telefone(s) ___________________,
inscrito na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) sob o nº _______
e no CPF / MF sob o nº __________________, declaro que recebi,
nesta data, a quantia supra, a título de cachê, pela participação no
teste de VT descrito abaixo:
Título da Campanha _______________________ Job _________
Cliente / Produto ________________________________________
Agência de Publicidade ___________________________________
Produtora ______________________________________________
Agência do Ator ou Modelo ________________________________
São Paulo, ___ de ___________________ de 200__.
_______________________________________________
Assinatura do Ator ou Modelo
18
ANEXO 2 – Briefing
Título da Campanha ___________________________ Job ___________________
Agência de Ator / Modelo ____________________ Booker ____________________
_
_
Produtora _____________________________________________________________
Agência de Publicidade __________________________________________________
Cliente / Produto _______________________________________________________
Foto (
) Filme (
)
Período de Veiculação ______________________________
Praça(s) ______________________________________________________________
Mídia(s) ____________________________________________________________
Quantidade de Peças Publicitárias __________________________________________
Data(s) Prevista(s) para Filmagem _________________________________________
Cachê: R$ _______________________ Forma de Pagamento _________________
Entrega do Material ________/________/________
Descrição do Trabalho / Briefing dos Personagens
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Data do Teste de VT ________/_______/_______ Horário ____________________
Endereço do Teste _____________________________________________________
Figurino do Teste ________________________________________________________
Nome dos Atores a Serem Chamados para o Teste
Nome
Hora
Nome
Hora
1 _____________________________ 11 _________________________
2 _____________________________ 12 _________________________
3 _____________________________ 13 _________________________
4 _____________________________ 14 _________________________
5 _____________________________ 15 _________________________
6 _____________________________ 16 _________________________
7 _____________________________ 17 _________________________
8 _____________________________ 18 _________________________
9 _____________________________ 19 _________________________
10 _____________________________ 20 ___________________________
Produtor de Elenco _____________________________________________________
Telefone ______________________________ Data _____/_____/______
Assinatura_____________________________________________________
19
ANEXO 3 – Indicação para Edição de Atores e Modelos
Título da Campanha _________________________ Job _______________________
Diretor __________________ Assistente de Direção ________________________
Indicações
Nome
Personagem
Observações
1 _________________________________________________________
2 _________________________________________________________
3 _________________________________________________________
4 _________________________________________________________
5 _________________________________________________________
6 _________________________________________________________
7 _________________________________________________________
8 _________________________________________________________
9 _________________________________________________________
10 _________________________________________________________
11 __________________________________________________________
12 __________________________________________________________
13 __________________________________________________________
14 __________________________________________________________
15 __________________________________________________________
16 __________________________________________________________
17 __________________________________________________________
18 __________________________________________________________
19 __________________________________________________________
20
Comentários
___________________________________________________________
_________________________________________________________
_____
__
________________________________________________________
______
__
_______________________________________________________
_______
__
______________________________________________________
________
__
_____________________________________________________
_________
__
____________________________________________________
__________
__
___________________________________________________
___________
__
__________________________________________________
____________
__
___________________________________________________________
Produtor de Elenco _____________________________________________________
Telefone ______________________________ Data _____/_____/______
Assinatura_____________________________________________________
20
ANEXO 4 – Relação dos Atores e Modelos Editados
Título da Campanha ___________________________ Job ___________________
Produtora ___________________________________________________________
Agência de Publicidade _________________________________________________
Cliente ____________________________________ Produto __________________
Abaixo, a relação dos atores e modelos editados. Até _____/_____/______, estes
atores e modelos não poderão se comprometer com outros trabalhos, principalmente
com os que envolvam produtos concorrentes do cliente citado.
Nome
Personagem
Agência de Atores / Observações
Modelos
1 _________________________________________________________
2 _________________________________________________________
3 _________________________________________________________
4 _________________________________________________________
5 _________________________________________________________
6 _________________________________________________________
7 _________________________________________________________
8 _________________________________________________________
9 _________________________________________________________
10 _________________________________________________________
11 __________________________________________________________
12 __________________________________________________________
13 __________________________________________________________
14 __________________________________________________________
15 __________________________________________________________
16 __________________________________________________________
17 __________________________________________________________
18 __________________________________________________________
19 __________________________________________________________
20
Produtor de Elenco ______________________________________________________
Telefone _______________________ Data ________/________/________
Assinatura _____________________________________________________
21
ANEXO 5 – Relação dos Atores e Modelos Aprovados
Título da Campanha ___________________________ Job ___________________
Produtora __________________________________________________________
Agência de Publicidade ________________________________________________
Cliente ____________________________________ Produto __________________
Abaixo, a relação dos atores e modelos aprovados. As filmagens deverão ocorrer
em ______/______/_______. Estes atores e modelos não poderão se comprometer
com outros trabalhos na data supra mencionada.
Nome
Personagem
Agência de Atores / Observações
Modelos
1 _________________________________________________________
2 _________________________________________________________
3 _________________________________________________________
4 _________________________________________________________
5 _________________________________________________________
6 _________________________________________________________
7 _________________________________________________________
8 _________________________________________________________
9 _________________________________________________________
10 _________________________________________________________
11 __________________________________________________________
12 __________________________________________________________
13 __________________________________________________________
14 __________________________________________________________
15 __________________________________________________________
16 __________________________________________________________
17 __________________________________________________________
18 __________________________________________________________
19 __________________________________________________________
20
Produtor de Elenco ______________________________________________________
Telefone _______________________ Data ________/________/________
Assinatura _____________________________________________________
22
ANEXO 6 - Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras
Data ________/________/________ Job ______________________________
Produtora ________________ Agência de Publicidade _______________________
Cliente / Produto _________________ Título da Campanha ___________________
Ator / Modelo ___________________ Agência do Ator / Modelo________________
1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
Nome do Responsável no Set ___________________________________________
Assinatura do Ator _____________________________________________________
Assinatura da Produtora _______________________________________________
Via da Produtora
Data ________/________/________ Job ______________________________
Produtora ________________ Agência de Publicidade _______________________
Cliente / Produto _________________ Título da Campanha ___________________
Ator / Modelo ___________________ Agência do Ator / Modelo________________
1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
Nome do Responsável no Set ___________________________________________
Assinatura do Ator _____________________________________________________
Assinatura da Produtora _______________________________________________
Via do Ator / Modelo
Data ________/________/________ Job ______________________________
Produtora ________________ Agência de Publicidade _______________________
Cliente / Produto _________________ Título da Campanha ___________________
Ator / Modelo ___________________ Agência do Ator / Modelo________________
1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
Nome do Responsável no Set ___________________________________________
Assinatura do Ator _____________________________________________________
Assinatura da Produtora _______________________________________________
Via da Agência de Atores / Modelos
23
ANEXO 7 – Contrato-Padrão para Mídia Eletrônica – Ator ou Modelo
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços e Concessão de
Uso de Imagem e de Som de Voz por Tempo Determinado para Campanha
Publicitária
Quadro 1 – Qualificação das Partes
Primeira Contratante (Produtora) _____________________________________
Endereço___________________________________________CEP______________
Cidade __________________________ Estado _____________________________
CNPJ _______________________________________________________________
Representante Legal ______________________ Cargo / Função ________________
RG ____________________________ CPF _________________________________
Segunda Contratante (Agência de Publicidade) _________________________
Endereço___________________________________________CEP_______________
Cidade __________________________ Estado ______________________________
CNPJ _____________________________________________________________
_
_
__
_
_
Representante Legal ______________________ Cargo / Função ________________
RG ____________________________ CPF _________________________________
Anunciante ________________________________________________________
Endereço___________________________________________CEP_______________
Cidade __________________________ Estado ______________________________
CNPJ ________________________________________________________________
Representante Legal ______________________ Cargo / Função ________________
RG ____________________________ CPF _________________________________
Contratado(a) _______________________________________________________
Endereço___________________________________________CEP_______________
Cidade __________________________ Estado ______________________________
CNPJ ou CPF _____________________ RG _______________ DRT _____________
Atuação ____________________________________________________________
Banco ___________________ Localidade _________________________________
Agência _________________ Conta Corrente ______________________________
Representante Legal ______________________ Cargo / Função ________________
RG ____________________________ CPF _________________________________
Anuente ___________________________________________________________
Endereço ____________________________________CEP____________________
Cidade __________________________ Estado _____________________________
RG ____________________ CPF _____________________ DRT _______________
Interveniente (Agência de Atores e Modelos) ___________________________
Endereço___________________________________________CEP_______________
Cidade __________________________ Estado _____________________________
CNPJ _______________________________________________________________
Banco ___________________ Localidade _________________________________
Agência _________________ Conta Corrente ______________________________
Representante Legal __________________________________________________
RG ____________________________ CPF ________________________________
24
Quadro 2 – Serviço e Qualificação da Obra Publicitária
Título ______________________________________________________________
Produto ____________________________________________________________
Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________
Suporte da Obra _____________________________________________________
Duração (Secundagem) ________________________________________________
Exclusividade em _____________________________________________________
Quantidade de Diárias de Trabalho _______________________________________
Prazo de Veiculação ___________________________________________________
Mídia(s) ____________________________________________________________
Território Nacional: Discriminar as Localidades______________________________
Território Internacional: Discriminar as Localidades___________________________
Quadro 3 – Valor do Contrato
Valor Bruto Total: R$ __________________________________________________
Forma de Pagamento ___________________________________________________
Valor Bruto Mensal: R$ _________________________________________________
Valor da Diária Extra: R$ _______________________________________________
Valor da Hora Extra: R$ ________________________________________________
Valor da Hora de Atraso: R$ _____________________________________________
Quadro 4 – Observações Gerais
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
25
Quadro 5 – Cláusulas Contratuais, Data e Assinaturas
As partes se comprometem ao cumprimento de todas as cláusulas previstas
no Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços e
Concessão
de
Uso
de
Imagem
e
de
Som
de
Voz
por
Tempo
Determinado Registrado no ___º Registro de Títulos e Documentos
em _____/______/_____, sob nº _______.
São Paulo, _____ de _______________ de 200_____.
___________________________
___________________________
PRIMEIRA CONTRATANTE
SEGUNDA CONTRATANTE
___________________________
ANUNCIANTE
___________________________
CONTRATADO(A)
___________________________
ANUENTE
____________________________
INTERVENIENTE
TESTEMUNHAS:
1ª________________________
26
2ª________________________
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ por tempo
determinado, integrado pelos 5 (cinco) quadros anteriores, de um lado, como
PRIMEIRA CONTRATANTE, a produtora de filmes, como SEGUNDA
CONTRATANTE, a agência de publicidade, e como ANUNCIANTE, a empresa
de serviços ou produtos; e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoa física
ou jurídica do ator ou do modelo, e como seu ANUENTE, o ator ou o modelo, e,
ainda, como INTERVENIENTE, a agência de atores ou de modelos, todos devidamente
qualificados no QUADRO 1, têm entre si justo e contratado o que segue,
conforme cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA 1ª – DO FILME PUBLICITÁRIO
O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a participar de um filme publicitário criado
pela SEGUNDA CONTRATANTE, a ser produzido pela PRIMEIRA CONTRATANTE,
conforme descrito no QUADRO 2, podendo haver variações, reduções e vinhetas de
durações variadas, referentes ao produto ou ao serviço indicado no referido quadro,
desde que respeitado o roteiro ou o argumento originais.
1.1. Em caso de ser necessária a dublagem do filme objeto deste Contrato, será feita
obrigatoriamente com a voz do(a) CONTRATADO(A), e, se no entanto, por motivos
relevantes, a critério da SEGUNDA CONTRATANTE, a dublagem tiver de se efetivar
por terceiros, deverá ser precedida de autorização por escrito do(a) CONTRATADO(A),
cuja cópia será anexada a este Contrato e o integrará.
CLÁUSULA 2ª – DA VEICULAÇÃO DO FILME
O prazo para veiculação da campanha publicitária prevista no QUADRO 2 começará
a ser contado no 30º (trigésimo) dia após a assinatura do contrato.
2.1. Caso o início da veiculação do material publicitário não ocorra no prazo
acima, a SEGUNDA CONTRATANTE poderá iniciar a veiculação da campanha em
data posterior a esse prazo, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação fixado
no QUADRO 2, desde que o início da veiculação não ultrapasse 6 (seis) meses da data
da assinatura do contrato;
2.1.1. Nesse caso, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar o fato, por
escrito, ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE e pagará, por mês excedente
ao início da veiculação, ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto mensal previsto no
QUADRO 3;
2.1.2. Na hipótese acima, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar, por
escrito, ao CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE a data do efetivo início da veiculação.
2.2. As CONTRATANTES ficam isentas de qualquer responsabilidade no caso de
vazamento do sinal televisivo para localidades próximas às fronteiras do território
contratado, dado o caráter aberto do sistema televisivo.
2.3. Entende-se por inserção cada emissão da mensagem publicitária por
radiodifusão, não importando o número de veículos que a difundam, desde que
o façam simultaneamente.
27
2.4. A(s) CONTRATANTE(S), o(a) CONTRATADO(A), o ANUENTE (se houver) e
a INTERVENIENTE poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar ou
divulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de voz
captados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento,
em seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet
(inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais
(inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenham
qualquer finalidade comercial.
2.5. Caso o filme ou os demais materiais publicitários, citados neste contrato, dêem
origem a algum tipo de material promocional (audiovisual que origina CD, folhetos,
cartazes etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo da sua distribuição, podendo
ocorrer, entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada a
sua singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que isso
caracterize infração contratual.
CLAÚSULA 3ª – DAS MÍDIAS E LOCALIDADES ADICIONAIS
O(A) CONTRATADO(A) autoriza às CONTRATANTES o uso de sua imagem e
som de voz registrados no(s) filme(s) e demais peças publicitárias referidos neste
contrato, para publicidade nas localidades, mídias e prazos ajustados no QUADRO 2.
3.1. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza à SEGUNDA CONTRATANTE a
utilização de sua imagem e som de voz em outros veículos de mídia, além daqueles
referidos no QUADRO 2, a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE,
desde que o(a) CONTRATADO(A) não possua outro compromisso, devidamente
comprovado, que o impeça, e mediante pagamento suplementar.
3.2. O(A) CONTRATADO(A) autoriza ainda a SEGUNDA CONTRATANTE a utilizar
sua imagem e som de voz em localidades adicionais (nacionais e internacionais) às
referidas no QUADRO 2, obedecidos os prazos e as mídias contidos naquele quadro,
a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE, desde que compromisso anterior,
devidamente comprovado, não impeça o(a) CONTRATADO(A), e mediante
pagamento suplementar.
3.3. O valor do pagamento suplementar pela veiculação em localidades e mídias adicionais
será apurado com base no valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelos
meses contratados e de acordo com os percentuais fixados na LISTA REFERENCIAL
DE MÍDIAS E DE MERCADOS anexa.
3.4. O valor resultante de contratação de localidade nacional suplementar não
poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor bruto total, previsto no
QUADRO 3, independentemente do(s) Estado(s) ou da(s) região(ões) adicionalmente
contratado(s, a, as), assim como o valor resultante de contratação de localidade
estrangeira suplementar não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor
bruto total, previsto no QUADRO 3, independentemente dos países ou regiões
adicionalmente contratados(as).
3.5 Caso a SEGUNDA CONTRATANTE decida utilizar, durante a vigência do contrato,
a imagem do(a) CONTRATADO(A) por meio de sessão de fotos ou de fotograma
do filme para mídia impressa, estará aquela autorizada a tanto, mediante pagamento
suplementar e condições especificadas no QUADRO 4. Tal participação do(a) CONTRATADO(A)
será condicionada à ausência de impedimento relativo a compromisso anterior
fixado, devidamente comprovado.
28
CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação dos serviços discriminados neste contrato de concessão de uso de imagem
e de som de voz por tempo determinado, referidos no QUADRO 2, o(a) CONTRATADO(A)
receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE 30% (trinta por cento) referentes à
prestação de serviços e 70% (setenta por cento) correspondentes aos direitos
conexos sobre a veiculação da obra publicitária, do valor bruto total mencionado no
QUADRO 3, que lhe será pago pela PRIMEIRA CONTRATANTE no prazo máximo
de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e mediante apresentação de
recibo, nota fiscal ou fatura de serviços própria.
4.1. Fica estabelecido o pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) por
eventual atraso nos pagamentos estabelecidos nesta cláusula, multa que deverá ser
acrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de correção
monetária, calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier
a substituí-lo.
4.2. Fica expressamente ressaltado que as remunerações a serem eventualmente
pagas ao(à) CONTRATADO(A) em decorrência da utilização da imagem e do som
de voz deste(a), por mês excedente ao início da veiculação, na forma do item 2.1.1
da Cláusula 2ª, e outras mídias e localidades adicionais, na forma do item 3.1 e 3.2
da Cláusula 3ª, não se confundem com a remuneração estabelecida no caput desta
cláusula.
4.3. Na hipótese de não recebimento pela PRIMEIRA CONTRATANTE dos valores
previstos neste contrato, a responsabilidade pelo pagamento devido ao(à)
CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE passará automaticamente para a
SEGUNDA CONTRATANTE, acrescidos de todos os encargos decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA 5ª – DO AGENCIAMENTO
Como remuneração pelo agenciamento do(a) CONTRATADO(A), a INTERVENIENTE
receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE a importância equivalente a 20% (vinte por
cento) do valor total recebido pelo(a) CONTRATADO(A), mediante fornecimento
de nota fiscal ou fatura de serviços própria, importância essa que deverá ser deduzida
do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).
5.1. Os 20% (vinte por cento) de honorários da INTERVENIENTE recairão também
sobre todo e qualquer valor recebido pelo(a) CONTRATADO(A), inclusive no caso
de cancelamento do filme, de recebimento de horas extras, diárias extras e multas, refação
parcial ou total do filme, prorrogações e renovações de contrato, entre outros,
importância essa que será deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA 6ª – DAS FILMAGENS, EXTRAS E ATRASOS
O(A) CONTRATADO(A) e a INTERVENIENTE deverão ser notificados(as) por
escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, do local e horário
em que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a produção do material
publicitário previsto neste contrato.
29
6.1. Caso não seja possível realizar as filmagens ou as diárias excedentes ou a
refação do filme no(s) dia(s) marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamente
ao(à) CONTRATADO(A) ou à INTERVENIENTE, nenhuma remuneração será devida
pelos CONTRATANTES a ambos, sem prejuízo da multa contratual a ser paga pelo
infrator, CONTRATADO(A) ou INTERVENIENTE.
6.2. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diárias
constante do QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade das diárias
contratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nas refações.
6.3. A diária de filmagem será de no máximo 10 (dez) horas, e fica acordado que as
horas excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguinte maneira:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10%
(dez por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3.
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez
por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pela
quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.
6.4. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas à
refação do filme, prevista na Cláusula 8ª, serão devidas como diárias extras e calculadas
da seguinte maneira:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30%
(trinta por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3.
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta
por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pela
quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.
6.5. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no local de
produção serão reduzidas do valor bruto total previsto no QUADRO 3 e
calculadas da seguinte maneira:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de
20% (vinte por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3.
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20%
(vinte por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pela
quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.
6.6. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito à multa, desde que o atraso seja de
até 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela PRIMEIRA CONTRATANTE, ou
ocorra por motivo justificado ou de força maior devidamente comprovados.
30
6.7. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentes
daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e mediante
acordo entre as partes, devendo constar no QUADRO 3.
CLÁUSULA 7ª – DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser renovado, no todo ou em parte, a critério exclusivo da
SEGUNDA CONTRATANTE, por uma única vez e subseqüentemente ao término do
período estabelecido no QUADRO 2, e essa renovação poderá se dar por igual período
ou em frações, desde que a remuneração do(a) CONTRATADO(A) seja proporcional
ao novo período de veiculação, isto é, seja correspondente ao valor total fixado no
QUADRO 3, conforme cálculo mencionado no item abaixo, corrigido monetariamente no
período pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.
7.1. O valor da renovação contratual será calculado, dividindo-se o valor bruto total
previsto no QUADRO 3, pelo prazo de veiculação do QUADRO 2 e multiplicando-se
esse valor pelo número de meses ou frações a ser contratado.
7.2. A renovação contratual não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor
total originalmente contratado.
7.3. A primeira renovação deste contrato será feita por vontade exclusiva da
SEGUNDA CONTRATANTE.
7.3.1. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE,
deverá enviar comunicação por escrito ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE,
informando da intenção de renovação do contrato e especificando o novo período
contratado e seu valor.
7.3.2. Essa comunicação deverá ser feita até o último dia do prazo para o vencimento
do contrato (QUADRO 2) e enviada diretamente ao(s) endereço(s) do(a)
CONTRATADO(A) e da INTERVENIENTE que constam deste contrato, por
meio de correspondência registrada.
7.3.3. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE,
depositará o valor da(s) renovação(ões) e os honorários de agenciamento
respectivamente nas contas bancárias do(a) CONTRATADO(A) e da INTERVENIENTE
qualificados no QUADRO 1, caso estes não se apresentem para recebê-los, passados
30 (trinta) dias do último dia de vencimento do contrato.
7.3.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) e/ou a INTERVENIENTE mudem(e) de endereço
ou alterem(e) suas contas bancárias, deverão(á) comunicar o fato à PRIMEIRA e à
SEGUNDA CONTRATANTES no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não o façam(a),
a comunicação e o depósito supra mencionados serão respectivamente realizados de
acordo com as informações constantes deste contrato e para o atendimento ao artigo
334 do Código Civil e na forma disposta no artigo 890 e seus parágrafos do Código
de Processo Civil.
31
7.4. As renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente pelas
partes contratantes.
CLÁUSULA 8ª - DA REFAÇÃO DO FILME
O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a refazer seu trabalho, no todo ou em parte, caso
haja necessidade.
8.1. Em caso de a refação do filme decorrer de problemas não imputáveis ao(à)
CONTRATADO(A), este(a) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE o valor
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3),
limitando-se o número de diárias de disponibilidade do(a) CONTRATADO(A) até
aquelas contratadas para a realização do filme, conforme QUADRO 2.
8.2. Em caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A)
e/ou à INTERVENIENTE, estes(as) não receberão(á) as importâncias devidas a
título de refação, ficando as CONTRATANTES e o ANUNCIANTE isentos de
qualquer pagamento daí decorrente.
CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DAS CONTRATANTES
A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pela produção do filme e dos demais
materiais referidos neste instrumento, bem como pela contratação do(a) CONTRATADO(A),
no que tange à prestação dos serviços referidos na Cláusula 1ª.
9.1. A SEGUNDA CONTRATANTE é responsável pela veiculação e administração do
interesse do ANUNCIANTE, bem como pelo pagamento ao(à) CONTRATADO(A),
inclusive quanto às renovações e à contratação de mídias ou de localidades
adicionais referidas no QUADRO 2.
9.2. A responsabilidade sobre eventuais irregularidades deverá recair apenas sobre
aquela CONTRATANTE que lhes deu causa, incorrendo em infração contratual.
9.3. A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pelo transporte de ida e volta,
alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiver de
fazer para o cumprimento deste contrato, bem como pelas despesas com cortes de
cabelo, manicure, maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução das
filmagens, ficando excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax e
bebidas alcoólicas, a não ser que tenham relação comprovada com o filme.
9.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a INTERVENIENTE efetuem alguma despesa
por solicitação de qualquer uma das CONTRATANTES, ele(a) deverá ser reembolsado(a),
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do comprovante.
9.5. Compete à PRIMEIRA CONTRATANTE encaminhar o presente contrato para
que seja visado pela entidade sindical (Sated).
CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO FILME
Na hipótese de cancelamento ou substituição do elenco anterior à realização do
serviço pactuado neste contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará ao(à)
CONTRATADO(A) somente a quantia equivalente a 21% (vinte e um por cento) do
valor bruto total do contrato (QUADRO 3).
10.1. Na hipótese de cancelamento do trabalho ou da substituição do elenco posterior
à realização das filmagens, a PRIMEIRA CONTRATANTE deverá pagar ao(à)
CONTRATADO(A) quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total
do contrato (QUADRO 3).
10.2. Na hipótese de o cancelamento dos serviços ou a substituição do elenco
ocorrerem após o 30º (trigésimo) dia da realização das filmagens, a PRIMEIRA
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto total do contrato
(QUADRO 3).
32
10.3. O pagamento do valor previsto no caput desta cláusula e nos itens 10.1 e 10.2
da Cláusula 10 substituirá os valores acordados na Cláusula 4ª.
CLÁUSULA 11 – DA EXCLUSIVIDADE
O(A) CONTRATADO(A) concede exclusividade total sobre sua imagem, sobre o
nome e o som de sua voz registrados no filme objeto deste contrato e de suas
eventuais renovações.
11.1. Essa exclusividade compreende o compromisso de não participar de quaisquer
mensagens, divulgadas por qualquer meio, que visem a promover produto, nome,
marca ou serviço que concorra, direta ou indiretamente, na categoria e localidades
especificadas nos QUADROS 2 e 4.
11.2. O(A) CONTRATADO(A) declara que não tem nenhum contrato em vigência
com outra agência de publicidade ou anunciante para a produção de materiais
publicitários para produtos ou serviços concorrentes ao objeto deste contrato.
11.3. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a confirmar, sempre que questionado(a) em
público, as referências elogiosas que se farão ao produto e/ou ao serviço veiculados(o)
por meio do filme e suas reduções pelas CONTRATANTES por ordem do
ANUNCIANTE, bem como por meio dos eventuais materiais publicitários conexos.
CLÁUSULA 12 – DA GUARDA E USO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO
As CONTRATANTES são responsáveis pela guarda e utilização do material e das
obras finais produzidas.
12.1. As CONTRATANTES ficam autorizadas a executar livremente a montagem do
filme e das demais peças publicitárias referidas neste contrato, podendo realizar
cortes e reproduções que sejam necessários, desde que não sejam prejudiciais à
imagem do(a) CONTRATADO(A) e que sejam utilizados exclusivamente para os fins
estabelecidos neste contrato.
12.2. Fica entendido que a presente autorização não importa em qualquer cessão de
direitos de interpretação, de imagem ou de voz, dependendo sempre da expressa
anuência do(a) CONTRATADO(A) qualquer utilização não prevista neste contrato.
12.3. Após o encerramento deste contrato ou de sua primeira renovação, fica vedada
às CONTRATANTES a veiculação do material produzido, a qualquer título ou pretexto,
exceto aquele previsto no item 2.4, salvo com expressa autorização do(a)
CONTRATADO(A).
CLÁUSULA 13 – DA MULTA CONTRATUAL
A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamento
de multa equivalente a 100% (cem por cento) do seu valor bruto total, além de
responder por perdas e danos.
CLÁUSULA 14 – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR
DE CONTRATO e os 5 (cinco) Quadros Descritivos que o integram em 5 (cinco)
vias – ou 6 (seis) se houver ANUENTE –, de igual teor e forma, destinando uma para
cada parte signatária, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
33
LISTA REFERENCIAL DE MÍDIAS E DE MERCADOS
MÍDIA – VEÍCULOS
TV ABERTA
TV POR ASSINATURA
CINEMA
INTERNET – OUTRAS MÍDIAS
%
72
24
12
12
VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL
REGIÃO, ESTADO, CIDADE (cada)
NORTE (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins)
NORDESTE (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe)
SUDESTE
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
Estado de São Paulo
Grande São Paulo
Interior de São Paulo
SUL
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
CENTRO-OESTE (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul)
%
30
40
70
20
30
40
60
50
30
50
30
40
20
30
VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO INTERNACIONAL
PAÍS (cada)
EUA
Argentina e México
China, Espanha, Índia, Portugal e Rússia
Alemanha, Canadá, França, Inglaterra, Itália e Japão
Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela
Austrália, Áustria, Bélgica, Cingapura, Dinamarca, Filipinas, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia,
Israel, Luxemburgo, Malásia, Noruega, Nova Zelândia, Suécia e Suíça
20
Albânia, Afeganistão, África do Sul, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Bangladesh, Bósnia,
Bulgária, Camarões, Cazaquistão, Congo, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba,
Egito, El Salvador, Emirados Árabes, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gâmbia, Guatemala,
Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Hungria, Iêmen, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia, Jamaica,
Jordânia, Kuwait, Líbia, Lituânia, Madagáscar, Moçambique, Mongólia, Marrocos, Namíbia, Nepal, Nigéria,
Nova Guiné, Paquistão, Papua, Quênia, Síria, Rep. Checa, Rep. Dominicana, Romênia, Senegal,
Serra Leoa, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia,
Uganda, Uzbequistão, Vietnã, Zâmbia e demais países
5
PACOTE POR CONTINENTE E POR REGIÃO
%
África
Ásia
América Central
América do Sul
América Central e América do Sul
América Central, América do Sul e México
Caribe
Europa
Europa, exceto União Européia
União Européia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia)
Nafta (Canadá, Estados Unidos e México)
Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai)
Oceania
Oriente Médio
MUNDO
34
%
140
30
40
70
20
50
150
70
80
100
120
30
200
100
150
150
60
50
50
300
ANEXO 8 – Nota Contratual para Elenco de Apoio
NOTA CONTRATUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE
IMAGEM E DE SOM DE VOZ POR TEMPO DETERMINADO PARA ELENCO DE APOIO
QUADRO 1 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PRIMEIRA CONTRATANTE (Produtora) _________________________________
___________________________________________________________________
Endereço_____________________________________________________________
___________________________________________________________________
CNPJ _________________________________________________________________
Representante Legal __________________________________________________
SEGUNDA CONTRATANTE (Agência ou Cliente) __________________________
___________________________________________________________________
Agindo por Conta e Ordem de (Cliente Anunciante) __________________________
___________________________________________________________________
Endereço____________________________________________________________
___________________________________________________________________
CNPJ _______________________________________________________________
Representante Legal __________________________________________________
CONTRATADO(A) (Ator / Modelo ou Pessoa Jurídica)
Nome (ou Razão Social) ________________________________________________
___________________________________________________________________
Endereço ___________________________________________________________
___________________________________________________________________
RG ____________________________ CPF ou CNPJ _________________________
Representante Legal __________________________________________________
Conta Corrente ________________ Banco ________________ Agência _________
Função: Elenco de Apoio
ANUENTE (Ator / Modelo)
Nome ________________________________________________________________
Endereço ___________________________________________________________
___________________________________________________________________
RG _______________________________ CPF______________________________
Conta Corrente ________________ Banco ________________ Agência _________
INTERVENIENTE (Agência de Atores / Modelos)
Denominação ________________________________________________________
Endereço ___________________________________________________________
___________________________________________________________________
CNPJ ________________________________________________________________
Representante Legal __________________________________________________
Conta Corrente ________________ Banco ________________ Agência _________
35
QUADRO 2 – SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO DA OBRA PUBLICITÁRIA
Título ________________________ Produto _______________________________
Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________
Suporte da Obra _____________________________________________________
Duração (Secundagem) __________________________________________________
Diárias de Trabalho ___________ Prazo de Veiculação ________________________
Mídias ______________________________________________________________
Território Nacional: Discriminar as Localidades _____________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Território Internacional: Discriminar as Localidades __________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
QUADRO 3 – REMUNERAÇÃO
Valor Bruto Total: R$ ________________________________________________ ,
___________________________________________________________________
sendo 30% de prestação de serviços e 70% referentes à concessão de uso de
imagem e de som de voz, já englobada remuneração de agenciamento de 20% devida
pelo(a) Contratado(a) à Interveniente.
Forma e Data de Pagamento ____________________________________________
___________________________________________________________________
Valor Bruto Mensal: R$ ________________________________________________
___________________________________________________________________
Valor da Diária Extra: R$ _______________________________________________
___________________________________________________________________
Valor da Hora Extra: R$ ________________________________________________
___________________________________________________________________
Valor da Hora de Atraso: R$ ____________________________________________
___________________________________________________________________
QUADRO 4 – OBSERVAÇÕES
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
36
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E DE CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ, por
tempo determinado, integrado pelos 4 (quatro) quadros anteriores, estando de
um lado, como PRIMEIRA CONTRATANTE, a produtora de filmes, como SEGUNDA
CONTRATANTE, a agência de publicidade, agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE;
e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoa física ou jurídica do ator ou do modelo, e,
como seu ANUENTE, o ator ou o modelo, e, ainda, como INTERVENIENTE a agência de atores
ou de modelos, todos devidamente qualificados no QUADRO 1, têm entre si justo e acertado o
que segue, conforme cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA 1ª - DO FILME PUBLICITÁRIO
O(A) CONTRATADO(A) prestará serviços e concederá o uso de sua imagem e de
som de voz ao filme publicitário, conforme QUADRO 2, produzido pela PRIMEIRA
CONTRATANTE, criado pela SEGUNDA CONTRATANTE, podendo haver variações,
reduções e vinhetas de durações variadas, referentes ao produto ou ao serviço,
desde que respeitado o roteiro ou o argumento originais, conforme a remuneração
indicada no QUADRO 3.
1.1. Se o(a) CONTRATADO(A) for pessoa jurídica, esta assumirá a obrigação de
fazer com que o(a) ANUENTE preste o(s) serviço(s), constantes no QUADRO 2.
1.2. A concessão do uso de imagem e de som de voz pelo elenco de apoio é válida
tão-somente pelo prazo estabelecido no QUADRO 2, podendo ser utilizada sob qualquer
forma (materiais publicitários e promocionais) e quaisquer mídias ou localidade, no
Brasil e no exterior, sem qualquer outro ônus à CONTRATANTE, além daquele fixado
no QUADRO 3.
CLÁUSULA 2ª - DA VEICULAÇÃO DO FILME PUBLICITÁRIO
O prazo para veiculação da campanha publicitária, previsto no QUADRO 2,
começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia após assinatura do contrato.
2.1. Caso o início da veiculação ou da distribuição do material publicitário não ocorra
nesse prazo, as CONTRATANTES poderão dar início à veiculação ou à distribuição
em data posterior, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação ou de
distribuição previsto no QUADRO 2, desde que o início da veiculação ou
da distribuição do material publicitário não ultrapasse 6 (seis) meses da data da
assinatura do contrato.
2.2. Nesse caso, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar o fato, por escrito,
ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE, e pagará, por mês excedente ao
início da veiculação ou da distribuição, ao(à) CONTRATADO (A), o valor bruto
mensal previsto no QUADRO 3.
2.3. Na hipótese acima, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar, por escrito,
ao CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE a data do efetivo início da veiculação
ou da distribuição do material publicitário.
2.4. A(s) CONTRATANTE(S) , o(a) CONTRATADO(A), o(a) ANUENTE (se houver)
e a INTERVENIENTE poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar ou
divulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de voz
captados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento,
em seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet
(inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais
(inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenham
qualquer finalidade comercial.
37
2.5. Caso o filme ou os demais materiais publicitários, citados neste contrato, dêem
origem a algum tipo de material promocional (audiovisual que origina CD, folhetos,
cartazes etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo do da sua distribuição, podendo
ocorrer, entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada a
sua singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que isso
caracterize infração contratual
CLÁUSULA 3ª - DAS FILMAGENS, EXTRAS E ATRASOS
O(a) CONTRATADO(A) e a INTERVENIENTE deverão ser notificados(as), por
escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o local e o
horário em que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a produção do material
publicitário previsto neste contrato.
3.1. Caso não seja possível realizar as filmagens ou as diárias excedentes ou a
refação do filme, no(s) dia(s) marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamente ao
CONTRATADO(A) ou à INTERVENIENTE, nenhuma remuneração será devida
pelos CONTRATANTES a ambos, sem prejuízo da multa contratual a ser paga pelo
infrator.
3.2. A diária de filmagem será de no máximo 10 (dez) horas, e fica acordado que as
horas excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguinte maneira:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,
seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10%
(dez por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3;
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,
seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por
cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade de
diárias de trabalho.
3.3. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas à
refação do filme, serão devidas como diárias extras e calculadas da seguinte maneira:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,
seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30%
(trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3;
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,
seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta
por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela
quantidade de diárias de trabalho.
3.4. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diárias,
estabelecida no QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade das
diárias contratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nas
refações.
38
3.5. O(A) CONTRATADO(A) se obriga a refazer seu trabalho, no todo ou em parte,
caso haja necessidade;
3.5.1. Em caso de a refação do filme decorrer de problemas não imputáveis ao(à)
CONTRATADO(A), este(a) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE o valor correspondente
a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato, conforme QUADRO 3,
limitando-se o número de diárias de disponibilidade do(a) CONTRATADO(A) até aquelas
contratadas para a realização do filme, conforme QUADRO 2;
3.5.2. Em caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A)
e/ou à INTERVENIENTE, estes(as) não receberão as importâncias devidas a título
de refação, ficando as CONTRATANTES e/ou o ANUNCIANTE isentos(as, a) de quaisquer
pagamentos daí decorrentes.
3.6. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no local de produção
serão reduzidas do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, e calculadas da
seguinte maneira:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho, prevista no QUADRO 2, seja
igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20%
(vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3;
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,
seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20%
(vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela
quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2.
3.7. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito(a) à multa, desde que o atraso seja
de até 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela PRIMEIRA CONTRATANTE,
ou ocorra por motivo justificado ou de força maior devidamente comprovados.
3.8. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentes
daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e mediante
acordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3.
3.9. Em caso de eventual cancelamento de trabalho ou de substituição do elenco
posterior à realização dos trabalhos o(a) CONTRATADO(A) ou o ANUENTE receberá
da PRIMEIRA CONTRATANTE quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do
valor bruto total do contrato (QUADRO 3).
CLÁUSULA 4ª. - DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação dos serviços discriminados nesta Nota Contratual de concessão de
uso de imagem e de som de voz, por tempo determinado, referidos no QUADRO 2,
o(a) CONTRATADO(A) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE, o valor bruto total
mencionado no QUADRO 3, sendo 30% (trinta por cento) referentes à prestação de
serviços e 70% (setenta por cento) correspondentes aos direitos conexos sobre a
veiculação da obra publicitária, que lhe será pago pela PRIMEIRA CONTRATANTE no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e mediante a
apresentação de recibo, nota fiscal ou fatura de serviços própria.
39
4.1. Fica estabelecido o pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) por
eventual atraso nos pagamentos estabelecidos nesta cláusula, que deverá ser
acrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de correção
monetária, calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier
a substituí-lo.
4.2. Na hipótese de não recebimento pela PRIMEIRA CONTRATANTE dos valores
previstos neste contrato, a responsabilidade pelo pagamento devido ao(à) CONTRATADO(A)
e à INTERVENIENTE passará automaticamente para a SEGUNDA CONTRATANTE,
acrescidos de todos os encargos decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA 5ª - DO AGENCIAMENTO
Como remuneração pelo agenciamento do(a) CONTRATADO(A), a INTERVENIENTE
receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE, a importância equivalente a 20% (vinte por
cento) do valor total recebido pelo(a) CONTRATADO(A), mediante fornecimento de
nota fiscal ou fatura de serviços própria, importância essa que será deduzida do
pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).
5.1. Os honorários de 20% (vinte por cento) da INTERVENIENTE recairão também
sobre todo e qualquer valor recebido pelo(a) CONTRATADO(A), inclusive no caso
de cancelamento do filme, recebimento de horas extras, diárias extras, multas,
refação parcial ou total do filme, prorrogações, renovações de contrato, entre outros, importância
essa que será deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA 6ª - DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL
A critério da SEGUNDA CONTRATANTE, poderá o presente contrato ser renovado,
desde que imediatamente após o vencimento do prazo original, por igual período ou
fração, mediante o pagamento pela SEGUNDA CONTRATANTE do valor contratado,
proporcional ao período da renovação, o qual poderá ser depositado em conta
bancária do(a) CONTRATADO(A), no Banco _________________, agência
______________, conta corrente _________________.
6.1. As renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente pelas
partes contratantes.
CLÁUSULA 7ª - DA MULTA
A parte que infringir quaisquer das cláusulas desta NOTA CONTRATUAL, regida
pelas leis civis, arcará com multa equivalente a 100% (cem por cento) do seu valor
bruto total, sem prejuízo de suportar, ainda, perdas e danos em favor da parte
inocente.
40
CLÁUSULA 8ª - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos da presente NOTA
CONTRATUAL.E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO e os 4 (quatro) Quadros Descritivos que
o integram, em 4 (quatro) vias – ou 5 (cinco) se houver ANUENTE –, de igual
teor e forma, destinando uma para cada parte signatária, com a assinatura de 2
(duas) testemunhas.
São Paulo, _____ de _______________ de 200_____.
___________________________
PRIMEIRA CONTRATANTE
___________________________
CONTRATADO(A)
___________________________
SEGUNDA CONTRATANTE
___________________________
ANUENTE
____________________________
INTERVENIENTE
TESTEMUNHAS:
1ª________________________
2ª________________________
41
ANEXO 9 – Autorização de Uso de Imagem para Figuração
Eu, ___________________________________________________, residente e
domiciliado
na
R.
/
Av.
_____________________________________,
nº
____________, Ap. ____________, na cidade de ________________________,
Estado ________________________, CEP ____________________, portador do
RG nº________________________
e CPF nº ________________________,
intermediado pela agência de atores / modelos ______________________,
autorizo a produtora de filmes _________________________________________,
situada na R. / Av._______________________________, nº _______, na cidade de
_________________________, CEP _________________, inscrita no CNPJ
________________________________, através da agência de publicidade
__________________________________, a inserir minha imagem, na qualidade
de figurante, no filme publicitário intitulado “_____________________________”, a
ser veiculado em todas as mídias eletrônicas, para exibição nos mercados nacionais
e internacionais, durante o período de 60 (sessenta) meses, mediante o pagamento
de R$ _____________________ (______________________________________).
São Paulo, _________ de ______________________de _________.
______________________________________________________________
ASSINATURA
_____________________________________________________________
Responsável (em caso de menores)
Nome _______________________________________________________
RG _________________________________________________________
CPF ________________________________________________________
42
ANEXO 10 – Autorização de Trabalho para Ator Infanto-Juvenil
Nós, (nome da mãe) ______________________________________, mãe, e (nome
do pai) ______________________________________, pai, residentes e domiciliados
na R. / Av. ____________________________________, Bairro _______________,
na cidade de ________________, Estado de ______________, CEP ____________,
intermediados pela agência de atores infato-juvenis _________________________,
autorizamos nosso(a) filho(a), o(a) menor ________________________________,
a gravar um vídeo / filme comercial criado pela agência de publicidade
___________________________________________________________________
na produtora de filmes ____________________________________________________
para o cliente _________________________________________________________.
Declaramos, ainda, que, na ocasião das filmagens, o menor estará acompanhado de
um responsável legal.
São Paulo, ______ de _______________________________ de __________.
Assinatura do Pai _______________________________________________________
RG ______________________________________________________
CPF ____________________________________________________
Assinatura da Mãe ______________________________________________________
RG _____________________________________________________
CPF ____________________________________________________
Responsável Legal _____________________________________________________
RG _____________________________________________________
CPF ____________________________________________________
43
ANEXO 11 – Contrato-Padrão para Mídia Eletrônica e para Mídia Impressa
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ POR TEMPO DETERMINADO
PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA
QUADRO 1 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PRIMEIRA CONTRATANTE (Produtora) __________________________________
Endereço___________________________________________________________________________
Cidade __________________________ Estado _____________________________
CEP______________ ______ CNPJ __________________________________________
Representante Legal ______________________ Cargo / Função _______________
RG ____________________________ CPF _________________________________
SEGUNDA CONTRATANTE (Agência de Publicidade) _____________________
Endereço___________________________________________________________________________
Cidade __________________________ Estado _____________________________
CEP______________ ______ CNPJ __________________________________________
Representante Legal ______________________ Cargo / Função _______________
RG ____________________________ CPF _________________________________
ANUNCIANTE ________________________________________________________
Endereço___________________________________________________________________________
Cidade __________________________ Estado _____________________________
CEP______________ ______ CNPJ __________________________________________
Representante Legal ______________________ Cargo / Função _______________
RG ____________________________ CPF _________________________________
CONTRATADO(A) ___________________________________________________
Endereço___________________________________________________________________________
Cidade __________________________ Estado _____________________________
CEP______________ ______ ___ CNPJ ou CPF ____________________________________
RG __________________________________________ DRT ___________________________
Atuação ____________________________________________________________
Banco ___________________ Localidade _________________________________
Agência _________________ Conta Corrente ______________________________
Representante Legal _____________________________________________________
Cargo / Função ______________________________________________________
RG ____________________________ CPF ________________________________
ANUENTE __________________________________________________________
Endereço___________________________________________________________________________
Cidade __________________________ Estado _____________________________
CEP______________ ______ _______ CPF __________________________________________
RG __________________________________________ DRT ___________________________
44
PRIMEIRA INTERVENIENTE (Agência de Atores e Modelos) _______________
____________________________________________________________________________________
Endereço___________________________________________________________________________
Cidade __________________________ Estado _____________________________
CEP______________ ______ ___ CNPJ ____________________________________________
Banco ___________________ Localidade _________________________________
Agência _________________ Conta Corrente ______________________________
Representante Legal ________________________________________________________
Cargo / Função ______________________________________________________
RG ____________________________ CPF ________________________________
SEGUNDA INTERVENIENTE (Estúdio Fotográfico e/ou Fotógrafo) ________________
____________________________________________________________________________________
Endereço___________________________________________________________________________
Cidade __________________________ Estado _____________________________
CEP______________ ______ ___ CNPJ ____________________________________________
Representante Legal (Fotógrafo) _____________________________________________
RG ____________________________ CPF ________________________________
QUADRO 2 – SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO DA OBRA PUBLICITÁRIA
MÍDIA ELETRÔNICA
Título ________________________ Produto _______________________________
Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________
Suporte da Obra ______________________________________________________
Duração (Secundagem) __________________________________________________
Exclusividade em ____________________________________________________
Quantidade de Diárias de Trabalho ___________ Prazo de Veiculação ____________
Mídias ________________________________________________________________
Território Nacional: Discriminar as Localidades _____________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Território Internacional: Discriminar as Localidades __________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
MÍDIA IMPRESSA
Título ________________________ Produto _______________________________
Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________
Número de Fotos _____________________________________________________
Exclusividade em ____________________________________________________
Quantidade de Diárias de Trabalho ___________ Prazo de Veiculação ____________
Mídias _________________________________________________________________
Território Nacional: Discriminar as Localidades _____________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Território Internacional: Discriminar as Localidades __________________________
____________________________________________________________________
___________________________________________________________________
45
QUADRO 3 – VALOR DO CONTRATO
Valor Bruto Total: R$ __________________________________________________
Forma de Pagamento: _________________________________________________
Valor Bruto da Mídia Eletrônica: R$ ______________________________________
Valor Bruto da Mídia Impressa: R$ _______________________________________
Valor Bruto Mensal da Mídia Eletrônica: R$ ________________________________
Valor da Diária Extra da Mídia Eletrônica: R$ __________________________________
Valor da Hora Extra da Mídia Eletrônica: R$ _________________________________
Valor Bruto Mensal da Mídia Impressa: R$ ___________________________________
Valor da Diária Extra da Mídia Impressa: R$ ________________________________
Valor da Hora Extra da Mídia Impressa: R$ __________________________________
Valor da Hora de Atraso (Mídia Eletrônica): R$ ______________________________
Valor da Hora de Atraso (Mídia Impressa): R$ ______________________________
QUADRO 4 – OBSERVAÇÕES GERAIS
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
QUADRO 5 – CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DATA E ASSINATURAS
As partes se comprometem ao cumprimento de todas as cláusulas previstas
no Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços e
Concessão de uso de Imagem e de Som de Voz por Tempo
Determinado registrado no ___º Registro de Títulos e Documentos
em _____/______/_____ sob nº _______.
São Paulo, _____ de _______________ de 200_____.
___________________________
PRIMEIRA CONTRATANTE
___________________________
SEGUNDA CONTRATANTE
__________________________
ANUNCIANTE
___________________________
CONTRATADO(A)
___________________________
PRIMEIRA INTERVENIENTE
___________________________
ANUENTE
___________________________
SEGUNDA INTERVENIENTE
TESTEMUNHAS:
1ª________________________
46
2ª_________________________
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ POR
TEMPO DETERMINADO, integrado pelos 5 (cinco) quadros anteriores, de um lado,
como PRIMEIRA CONTRATANTE, a produtora de filmes, como SEGUNDA
CONTRATANTE, a agência de publicidade e, como ANUNCIANTE, a empresa
de serviços ou produtos; e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoa
física ou jurídica do ator ou do modelo, e como seu ANUENTE, o ator ou modelo,
e, ainda, como PRIMEIRA INTERVENIENTE, a agência de atores e modelos, e
como SEGUNDA INTERVENIENTE, o estúdio fotográfico ou o fotógrafo, todos
devidamente qualificados no QUADRO 1, têm entre si justo e contratado o que segue,
conforme cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA 1ª – DO FILME E DA FOTO PUBLICITÁRIOS
O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a participar de um filme publicitário criado
pela SEGUNDA CONTRATANTE, a ser produzido pela PRIMEIRA CONTRATANTE,
conforme descrito no QUADRO 2, podendo haver variações, reduções e vinhetas de
durações variadas referentes ao produto ou serviço indicado no referido quadro,
desde que respeitado o roteiro ou argumento originais.
Além dos serviços descritos acima, o(a) CONTRATADO(A) também se obriga a
participar de sessão de fotos para ilustrar peça(s) publicitária(s) criada(s) pela
SEGUNDA CONTRATANTE, a ser(em) produzida(s) pela SEGUNDA INTERVENIENTE,
conforme descrito no QUADRO 2, referente(s) ao produto ou serviço indicado no
referido quadro, podendo haver variações, desde que respeitado o layout original.
1.1. Em caso de ser necessária a dublagem do filme objeto deste contrato, será feita
obrigatoriamente com a voz do(a) CONTRATADO(A) e , se no entanto, por motivos
relevantes, a critério da SEGUNDA CONTRATANTE, a dublagem tiver de se efetivar
por terceiros, deverá ser precedida de autorização, por escrito, do(a) CONTRATADO(A),
cuja cópia será anexada a este contrato e o integrará.
CLÁUSULA 2ª – DA VEICULAÇÃO DO FILME E DOS DEMAIS MATERIAIS
A campanha publicitária será veiculada pelo período fixado no QUADRO 2, que
começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia após a assinatura do contrato.
2.1. Caso o início da veiculação do material publicitário não ocorra no prazo acima,
a SEGUNDA CONTRATANTE poderá iniciar a veiculação em data posterior a esse
prazo, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação fixado no QUADRO 2, desde
que o início da veiculação não ultrapasse 6 (seis) meses da data da assinatura do
contrato;
2.1.1. Nesse caso, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar o fato, por
escrito, ao(à) CONTRATADO(A) e às INTERVENIENTES e pagará por mês excedente
ao início da veiculação ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto mensal previsto no
QUADRO 3;
2.1.2. Na hipótese acima, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar, por
escrito, ao(à) CONTRATADO(A) e às INTERVENIENTES a data do efetivo início da
veiculação.
2.2. As CONTRATANTES ficam isentas de qualquer responsabilidade no caso de
vazamento do sinal televisivo para localidades próximas às fronteiras do território
contratado, dado o caráter aberto do sistema televisivo.
47
2.3. Entende-se por inserção cada emissão da mensagem publicitária por radiodifusão,
bem como cada publicação sua em veículo impresso, não importando o número de
veículos que a difundam, desde que o façam simultaneamente, dentro da mesma
mídia e do período autorizados.
2.4. A(s) CONTRATANTE(S) , o(a) CONTRATADO(A), o(a) ANUENTE (se houver)
e a(s) INTERVENIENTE(S) poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar
ou divulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de
voz captados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento,
em seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet
(inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais
(inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenham
qualquer finalidade comercial.
2.5. Caso o filme ou os demais materiais publicitários, citados neste contrato, dêem
origem a algum tipo de material promocional (audiovisual que origine CD, folhetos,
cartazes etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo do da sua distribuição, podendo
ocorrer, entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada a
sua singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que isso
caracterize infração contratual.
CLAÚSULA 3ª – DAS MÍDIAS E LOCALIDADES ADICIONAIS
O(A) CONTRATADO(A) autoriza às CONTRATANTES o uso de sua imagem e som
de voz registrados no(s) filme(s) e na(s) fotografia(s) e demais peças publicitárias
referidos neste contrato, para publicidade nas localidades, mídias e prazos ajustados
no QUADRO 2.
3.1. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza à SEGUNDA CONTRATANTE a
utilização de sua imagem e som de voz em outros veículos de mídia além daqueles
referidos no QUADRO 2, a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE, desde
que o(a) CONTRATADO(A) não possua outro compromisso, devidamente comprovado,
que o impeça, e mediante pagamento suplementar.
3.2. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza a SEGUNDA CONTRATANTE a utilizar
sua imagem e som de voz em localidades adicionais (nacionais e internacionais) às
referidas no QUADRO 2, obedecidos os prazos e as mídias contidos naquele quadro,
a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE, desde que compromisso
anterior, devidamente comprovado, não impeça o(a) CONTRATADO(A), e mediante
pagamento suplementar.
3.3. A contratação de novos veículos de mídia respeitará o prazo e as localidades
previstos no QUADRO 2 e dependerá de pagamento suplementar por mês de veiculação
na nova mídia contratada, apurado com base no valor bruto total previsto no
QUADRO 3, dividido pelos meses de veiculação contratados e proporcionalmente às
mídias contratadas.
3.4. O valor do pagamento suplementar pela veiculação em localidades e mídias
adicionais será apurado com base no valor bruto total, previsto no QUADRO 3,
dividido pelos meses contratados e de acordo com os percentuais fixados na LISTA
REFERENCIAL DE MÍDIAS E DE MERCADOS anexa.
3.5. O valor resultante de contratação de localidade nacional suplementar não
poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor bruto total, previsto no
QUADRO 3, independentemente do(s) Estado(s) ou região(ões) adicionalmente
contratado(s, a, as), assim como o valor resultante de contratação de localidade
estrangeira suplementar não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor
bruto total, previsto no QUADRO 3, independentemente dos países ou regiões
adicionalmente contratados(as).
48
CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação dos serviços discriminados neste contrato de concessão de uso de
imagem e de som de voz por tempo determinado, referidos no QUADRO 2, o(a)
CONTRATADO(A) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE 30% (trinta por
cento) referentes à prestação de serviços e 70% (setenta por cento) correspondentes
aos direitos conexos sobre a veiculação da obra publicitária, do valor bruto total
mencionado no QUADRO 3, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura
do contrato e mediante apresentação de recibo, nota fiscal ou fatura de serviços
própria.
4.1. Fica estabelecido o pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) por
eventual atraso nos pagamentos estabelecidos nesta cláusula, que deverá ser
acrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de correção
monetária, calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que
vier a substituí-lo.
4.2. Fica expressamente ressaltado que as remunerações a serem eventualmente
pagas ao(à) CONTRATADO(A) em decorrência da utilização da imagem e do som
de voz deste(a) por mês excedente ao início da veiculação, na forma do item 2.1.1
da Cláusula 2ª, e outras mídias e localidades adicionais, na forma dos itens 3.1 e 3.2
da Cláusula 3ª, não se confundem com a remuneração estabelecida no caput desta
cláusula.
4.3. Na hipótese de não recebimento pela PRIMEIRA CONTRATANTE dos
valores previstos neste contrato, a responsabilidade pelo pagamento devido
ao(à) CONTRATADO(A) e à PRIMEIRA INTERVENIENTE passará automaticamente
para a SEGUNDA CONTRATANTE, acrescidos de todos os encargos decorrentes
deste contrato.
CLÁUSULA 5ª - DO AGENCIAMENTO
Como remuneração pelo agenciamento do(a) CONTRATADO(A), a PRIMEIRA
INTERVENIENTE receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE a importância equivalente
a 20% (vinte por cento) do valor total recebido pelo(a) CONTRATADO(A),
mediante fornecimento de nota fiscal ou fatura de serviços própria, importância
essa que deverá ser deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).
5.1. Os 20% (vinte por cento) de honorários da PRIMEIRA INTERVENIENTE
recairão também sobre todo e qualquer valor recebido pelo(a) CONTRATADO(A),
inclusive no caso de cancelamento do filme e da foto, recebimento de horas extras,
diárias extras e multas, refação parcial ou total do filme e da foto, prorrogações
ou renovações de contrato, entre outros, importância essa que será deduzida
do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA 6ª – DAS FILMAGENS E DA SESSÃO FOTOGRÁFICA, EXTRAS
E ATRASOS
O(A) CONTRATADO(A) e a PRIMEIRA INTERVENIENTE deverão ser notificados(as)
por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, do local e
horário em que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a produção do
material publicitário e para a realização das fotografias previstos neste contrato.
6.1. Caso não seja possível realizar as filmagens ou as sessão(ões) de fotografias,
as diárias excedentes ou a refação do filme ou do material fotográfico no(s) dia(s)
marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamente ao(à) CONTRATADO(A) ou à
PRIMEIRA INTERVENIENTE, nenhuma remuneração será devida pelos
CONTRATANTES a ambos, sem prejuízo da multa contratual a ser paga pelo
infrator, CONTRATADO(A) ou PRIMEIRA INTERVENIENTE.
49
6.2. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diárias constante
do QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade das diárias
contratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nas refações.
6.3. O tempo de realização da sessão fotográfica será de no máximo 8 (oito) horas,
e a diária de filmagem será de no máximo 10 (dez) horas, e fica acordado que as
horas excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguinte
maneira:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10%
(dez por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3;
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por
cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade
de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.
6.4. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas à
refação dos trabalhos, previstos na Cláusula 8ª, serão devidas como diárias extras e
calculadas da seguinte maneira:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30%
(trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3;
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta
por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade
de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.
6.5. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no local
de produção serão reduzidas do valor bruto total previsto no QUADRO 3, e
calculadas da seguinte maneira:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de
20% (vinte por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3;
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20%
(vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela
quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.
6.6. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito(a) à multa, desde que o atraso
seja de até 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela PRIMEIRA
CONTRATANTE ou pela SEGUNDA INTERVENIENTE, ou ocorra por motivo
justificado ou de força maior devidamente comprovados.
6.7. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser
diferentes daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais
e mediante acordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3.
CLÁUSULA 7ª – DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser renovado no todo ou em parte, a critério exclusivo da
SEGUNDA CONTRATANTE, por uma única vez e subseqüentemente ao término do
período estabelecido no QUADRO 2, e poderá se dar por igual período ou em frações,
desde que a remuneração do(a) CONTRATADO(A) seja proporcional ao novo período
de veiculação, isto é, seja correspondente ao valor total fixado no QUADRO 3,
conforme cálculo mencionado no item abaixo, corrigido monetariamente no período
pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.
50
7.1. O valor da renovação contratual será calculado, dividindo-se o valor bruto total,
previsto no QUADRO 3, pelo prazo de veiculação do QUADRO 2 e multiplicando-se
esse valor pelo número de meses ou frações a serem contratados.
7.2. A renovação contratual não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) sobre o
valor total originalmente contratado.
7.3. A primeira renovação deste contrato é por vontade exclusiva da SEGUNDA
CONTRATANTE;
7.3.1. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE,
deverá enviar comunicação por escrito ao(à) CONTRATADO(A) e à PRIMEIRA
INTERVENIENTE, informando da intenção de renovação do contrato e especificando
o novo período contratado e seu valor;
7.3.2. Essa comunicação deverá ser feita até o último dia do prazo para o vencimento
do contrato (QUADRO 2) e deverá ser enviada diretamente ao(s) endereço(s) do(a)
CONTRATADO(A) e da PRIMEIRA INTERVENIENTE que constam deste contrato,
por meio de correspondência registrada;
7.3.3. A SEGUNDA CONTRATANTE ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE
depositará o valor da(s) renovação(ões) e os honorários de agenciamento
respectivamente nas contas bancárias do(a) CONTRATADO(A) e da PRIMEIRA
INTERVENIENTE, qualificados no QUADRO 1, caso estes não se apresentem para
recebê-los, passados 30 (trinta) dias do último dia de vencimento do contrato;
7.3.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) e/ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE mudem(e)
de endereço ou alterem(e) suas contas bancárias, deverão(á) comunicar o fato à
PRIMEIRA e à SEGUNDA CONTRATANTES, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não
o façam(a), a comunicação e o depósito supra mencionados serão respectivamente
realizados de acordo com as informações constantes deste contrato e para o atendimento
ao artigo 334 do Código Civil e na forma disposta no artigo 890 e seus parágrafos
do Código de Processo Civil.
7.4. As demais renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente
pelas partes contratantes.
CLÁUSULA 8ª – DA REFAÇÃO DO FILME E DAS FOTOGRAFIAS
O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a refazer seu trabalho no todo ou em parte, caso
haja necessidade.
8.1. No caso de a refação do filme e/ou da(s) fotografia(s) decorrer de problemas
não imputáveis ao(à) CONTRATADO(A), este(a) receberá da PRIMEIRA
CONTRATANTE e/ou da SEGUNDA CONTRATANTE (para a refação do filme e do
material fotográfico) o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto
total do contrato (QUADRO 3), limitando-se o número de diárias de disponibilidade
do(a) CONTRATADO(A) até aquelas ora contratadas para realização do filme e da
foto, conforme QUADRO 2.
8.2. No caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A)
e/ou à PRIMEIRA INTERVENIENTE, estes(as) não receberão(á) as importâncias
devidas a título de refação, ficando as CONTRATANTES e o ANUNCIANTE isentos de
qualquer pagamento daí decorrente.
51
CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DAS CONTRATANTES
A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pela produção do filme e demais
materiais referidos neste instrumento, se eletrônicos, bem como pela contratação
do(a) CONTRATADO(A), no que tange à prestação dos serviços referidos na
Cláusula 1ª, sempre agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE.
9.1. A SEGUNDA CONTRATANTE é responsável pela criação, veiculação e administração
do interesse do ANUNCIANTE, bem como pela contratação e pelo pagamento ao(à)
CONTRATADO(A) no que se refere aos materiais fotográficos, inclusive quanto às
renovações e à contratação de mídias ou localidades adicionais referidas no
QUADRO 2, sempre agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE.
9.2. A responsabilidade sobre eventuais irregularidades deverá recair apenas sobre
aquele CONTRATANTE que lhes deu causa, incorrendo em infração contratual.
9.3. A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pelo transporte de ida e volta,
alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiver de
fazer para o cumprimento deste contrato, bem como pelas despesas com cortes de
cabelo, manicure, maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução das
filmagens, ficando excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax e
bebidas alcoólicas, a não ser que tenham relação comprovada com o filme.
9.4. Relativamente à produção dos materiais fotográficos, a SEGUNDA CONTRATANTE
reembolsará ou antecipará as verbas necessárias à SEGUNDA INTERVENIENTE
para coordenação e providências referentes a transporte de ida e volta, alimentação
e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este(a) tiver de fazer para
o cumprimento deste contrato, bem como cabeleireiro, manicure, maquiagem, figurinos
e outros gastos necessários à execução da(s) fotografia(s), ficando excluídas
despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax e bebidas alcoólicas.
9.5. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE efetue alguma
despesa por solicitação de qualquer uma das CONTRATANTES ou da SEGUNDA
INTERVENIENTE, ele(a) deverá ser reembolsado(a), no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação do comprovante.
9.6. Compete à PRIMEIRA CONTRATANTE, em caso de filmes, e à SEGUNDA
CONTRATANTE, em caso de fotos, encaminhar o presente contrato para que seja
visado pela entidade sindical (Sated).
CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO FILME E/OU DO TRABALHO FOTOGRÁFICO
Na hipótese de cancelamento ou substituição do elenco anterior à realização do serviço
pactuado neste contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A)
somente a quantia equivalente a 21% (vinte e um por cento) do valor bruto total do
contrato (QUADRO 3).
10.1. Na hipótese de cancelamento do trabalho ou da substituição do elenco posterior
à realização das filmagens e/ou da(s) sessão(ões) fotográfica(s), a PRIMEIRA
CONTRATANTE, no caso do filme, e a SEGUNDA CONTRATANTE, no caso das
fotos, deverão pagar ao(à) CONTRATADO(A) quantia equivalente a 30% (trinta por
cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3).
10.2. Na hipótese de o cancelamento dos serviços ou de a substituição do elenco ocorrer
após o 30º (trigésimo) dia da realização das filmagens, a PRIMEIRA
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto total do
contrato (QUADRO 3).
10.3. O pagamento do valor previsto no caput desta cláusula e nos itens 10.1 e 10.2
da Cláusula 10ª substituirão os valores acordados na Cláusula 4ª.
52
CLÁUSULA 11 – DA EXCLUSIVIDADE
O(A) CONTRATADO(A) concede exclusividade total sobre sua imagem, o nome e o
som de sua voz registrados no filme e na(s) fotografia(s) objetos deste contrato e de
suas eventuais renovações.
11.1. Essa exclusividade compreende o compromisso de não participar de quaisquer
mensagens, divulgadas por qualquer meio, que visem a promover produto, nome,
marca ou serviço que concorra, direta ou indiretamente, na categoria e localidades
especificadas nos QUADROS 2 e 4.
11.2. O(A) CONTRATADO(A) declara que não tem nenhum contrato em vigência
com outra agência de publicidade ou anunciante para a produção de materiais
publicitários para produtos ou serviços concorrentes ao objeto deste contrato.
11.3. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a confirmar, sempre que questionado(a)
em público, as referências elogiosas que se farão ao produto e aos serviços veiculados
por meio do filme e suas reduções, bem como por meio das peças publicitárias
veiculadas pelas CONTRATANTES por ordem do ANUNCIANTE e nos eventuais
materiais publicitários conexos.
CLÁUSULA 12 – DA GUARDA E USO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO
As CONTRATANTES são responsáveis pela guarda e utilização do material e das
obras finais produzidas.
12.1. As CONTRATANTES ficam autorizadas a executar livremente a montagem do
filme e das demais peças publicitárias referidas neste contrato, podendo realizar
cortes e reproduções que sejam necessários, desde que não sejam prejudiciais à
imagem do(a) CONTRATADO(A) e que sejam utilizados exclusivamente para os fins
estabelecidos neste contrato.
12.2. Fica entendido que a presente autorização não importa em qualquer cessão de
direitos de interpretação, de imagem ou de voz, dependendo sempre de expressa
anuência do(a) CONTRATADO(A) qualquer utilização não prevista neste contrato.
12.3. Após o encerramento deste contrato ou de sua primeira renovação, fica vedada
às CONTRATANTES a veiculação do material produzido, a qualquer título ou
pretexto, exceto aquele previsto no item 2.4 da Cláusula 2ª, salvo com expressa
autorização do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA 13 – DA MULTA CONTRATUAL
A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamento
de multa equivalente a 100% (cem por cento) do seu valor bruto total, além de
responder por perdas e danos.
CLÁUSULA 14 – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR
DE CONTRATO e os 5 (cinco) Quadros Descritivos que o integram, em 6 (seis)
vias – ou 7 (sete) se houver ANUENTE –, de igual teor e forma, destinando uma para
cada parte signatária, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
53
LISTA REFERENCIAL DE MÍDIAS E DE MERCADOS
MÍDIA – VEÍCULOS
TV ABERTA
TV POR ASSINATURA
CINEMA
INTERNET – OUTRAS MÍDIAS
%
72
24
12
12
VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL
REGIÃO, ESTADO, CIDADE (cada)
NORTE (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins)
NORDESTE (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe)
SUDESTE
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
Estado de São Paulo
Grande São Paulo
Interior de São Paulo
SUL
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
CENTRO-OESTE (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul)
%
30
40
70
20
30
40
60
50
30
50
30
40
20
30
VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO INTERNACIONAL
PAÍS (cada)
EUA
Argentina e México
China, Espanha, Índia, Portugal e Rússia
Alemanha, Canadá, França, Inglaterra, Itália e Japão
Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela
%
140
30
40
70
20
Austrália, Áustria, Bélgica, Cingapura, Dinamarca, Filipinas, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia,
Israel, Luxemburgo, Malásia, Noruega, Nova Zelândia, Suécia e Suíça
20
Albânia, Afeganistão, África do Sul, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Bangladesh, Bósnia,
Bulgária, Camarões, Cazaquistão, Congo, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba,
Egito, El Salvador, Emirados Árabes, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gâmbia, Guatemala,
Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Hungria, Iêmen, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia, Jamaica,
Jordânia, Kuwait, Líbia, Lituânia, Madagáscar, Moçambique, Mongólia, Marrocos, Namíbia, Nepal, Nigéria,
Nova Guiné, Paquistão, Papua, Quênia, Síria, Rep. Checa, Rep. Dominicana, Romênia, Senegal,
Serra Leoa, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia,
Uganda, Uzbequistão, Vietnã, Zâmbia e demais países
5
PACOTE POR CONTINENTE E POR REGIÃO
África
Ásia
América Central
América do Sul
América Central e América do Sul
América Central, América do Sul e México
Caribe
Europa
Europa, exceto União Européia
União Européia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia)
Nafta (Canadá, Estados Unidos e México)
Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai)
Oceania
Oriente Médio
MUNDO
54
%
50
150
70
80
100
120
30
200
100
150
150
60
50
50
300
GLOSSÁRIO TÉCNICO – MÍDIA ELETRÔNICA
Agência de Atores e de Modelos
Empresa que presta serviços a atores e a modelos, assessorando-lhes a carreira e
intermediando a colocação do trabalho desses profissionais no mercado.
Agência de Publicidade
Empresa que cria e veicula para um anunciante peças ou campanhas destinadas à
mídia impressa e à mídia eletrônica.
ANCINE
Agência Nacional de Cinema, criada para regular e fomentar a indústria de obras
audiovisuais no País, inclusive as produzidas pela área publicitária.
Anunciante (ou Cliente)
Empresa, entidade ou órgão público beneficiários da concessão de uso de imagem e
de som de voz destinados à veiculação de qualquer material publicitário.
Associação de Classe
Pessoa jurídica constituída sem fins lucrativos e com o objetivo de representar os
interesses de seus associados.
Campanha Publicitária
Conjunto formado por obras produzidas para a mídia impressa e/ou para a mídia
eletrônica.
Contribuição Assistencial
Contribuição não-obrigatória, votada em assembléia geral da categoria, com a finalidade
de prover recursos para o seu sindicato.
Contribuição Associativa
Contribuição paga de livre e espontânea vontade pelo profissional, quando se afilia
a um sindicato ou a uma associação. Para gozar dos benefícios oferecidos pela
entidade de classe, o profissional deverá estar quite com as mensalidades ou com
as anuidades estabelecidas por ela.
Contribuição Sindical
Taxa obrigatória fixada por lei federal, nos termos do artigo 580, incisos I e II,
da CLT. Essa taxa é calculada pelo inciso II para os trabalhadores autônomos e
pelo Inciso I, para os trabalhadores empregados nos termos da referida lei.
Elenco Aprovado
Atores que, após terem feito teste de videoteipe e sido editados, foram aprovados
em reunião de produção com a agência de publicidade e/ou com o anunciante.
Elenco – Ator Coadjuvante
Aquele que pode ou não contracenar com o ator principal, dando suporte à ação central
ou à ação secundária do argumento original. Um filme de publicidade pode ter um
ou mais atores coadjuvantes.
Elenco – Ator Infanto-Juvenil
Criança ou adolescente de até 18 anos que participam de um filme, no papel principal
ou no de coadjuvante, com ou sem falas, respeitado o que dispõe o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
55
Elenco – Ator Principal
Aquele sobre o qual recaem as ações ou a narrativa principal do filme. Um filme de
publicidade pode ter um ou mais atores principais.
Elenco de Apoio
Aquele formado pelas pessoas que participam de cenas secundárias do filme ou que
integram, de forma secundária, a cena principal. O elenco de apoio se caracteriza por
não ter falas, por não participar de cenas com detalhe de consumo e por não ter vínculo
de exclusividade com o produto, marca ou serviço. O elenco de apoio vincula-se
exclusivamente ao prazo estabelecido no contrato e tem direito à renovação desse
contrato.
Elenco Editado
Atores que, após terem feito teste de videoteipe, foram pré-selecionados para serem
apresentados em reunião de produção com a agência de publicidade e/ou com o
anunciante.
Elenco – Figurante
Aquele formado por pessoas que se dispõem, sem qualquer atuação de destaque e
sem vínculo de exclusividade com o produto, marca ou serviço, a participar de um
filme. Os integrantes desse elenco geralmente não são identificáveis.
Filme de Risco
Aquele realizado condicionalmente, ou seja, que pode ou não ser veiculado.
Filme-Piloto
O que é feito com o objetivo de testar uma idéia, uma linguagem, ou a eficácia da
comunicação de um filme em mercados determinados.
IGP-M / FGV
Índice Geral de Preços de Mercado, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio
Vargas.
Material Promocional
“Peça publicitária destinada a tornar mais conhecido e prestigiado um produto,
serviço, marca, idéia, pessoa ou instituição por meio de concursos, ofertas, amostras
grátis, descontos, estandes, displays etc.” (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.
Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.)
Mídia Alternativa
“A que se distingue dos meios de grande alcance e geralmente apresenta custo mais
baixo e alcance restrito (como anúncios nos transportes públicos, sites da internet,
publicações de pequena circulação etc.) ou que apresenta características não
convencionais (anúncio aéreo)”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.
Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.)
Subdivide-se em:
Mídia externa ou exterior, se o veículo utilizado ocupa espaço aberto (ponto de
ônibus, balão de ar, rua, topo de prédio etc.);
Mídia interna ou indoor, se o veículo utilizado ocupa ambiente fechado
(supermercado, sala de cinema, estande em shopping center etc.).
56
Mídia Eletrônica
Todo suporte que transmita obras audiovisuais (filmes, vídeos etc.) criadas e produzidas
para veiculação em meios que difundam mensagens através de sinais por impulso
elétrico. A mídia eletrônica é essencialmente formada pela televisão aberta, TV por
assinatura, cinema e internet. Os demais suportes eletrônicos (telões de cinema,
painéis eletrônicos etc.) são considerados mídia alternativa.
Mídia Impressa
Todo suporte que veicule obras visuais (fotos, desenhos, logomarcas etc.) criadas e
produzidas para veiculação através de processo de impressão. A mídia impressa é
essencialmente formada por jornais, revistas e outdoors. Os demais suportes gráficos
(cartazetes, folhetos etc.) são considerados mídia alternativa.
Produtora de Filmes
Empresa que produz para agências de publicidade ou anunciante obras audiovisuais
(filmes, vídeos etc.) que se destinam à veiculação. As produtoras de filme devem ser
registradas na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e na Agência Nacional de
Cinema (ANCINE).
Produtor de Elenco
Profissional que presta, de forma eventual (freelancer) ou de forma fixa, serviços de
formação de elenco para produtoras de filme, estúdios fotográficos ou fotógrafos.
Refação
Ato de refazer. (Dicionário de Usos do Português do Brasil. Francisco da Silva Borba.
São Paulo, Ática, 2002.)
Set de Filmagem
Espaço em que é realizado um filme, desenvolva-se ele dentro de um estúdio ou em
uma locação, como, por exemplo, nas ruas de uma cidade, na praia, no campo etc.
Sindicato
“Associação, para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interessses econômicos
e/ou profissionais, de todos os que (na qualidade de empregados, empregadores,
agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais) exerçam a mesma
atividade ou atividades similares ou conexas”. (Dicionário Houaiss da Língua
Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva,
2001.)
Suporte da Obra
Material em que são impressas imagens captadas por uma câmera. Se videoteipe, a
captação de imagens e sons é feita em fita de poliéster, recoberta com uma camada
de dióxido de ferro nos formatos analógicos ou digitais DV, MiniDV e HDTV. Se filme,
as imagens são captadas por uma câmera em fita recoberta por emulsão (película),
e as imagens são reveladas por processo químico nos formatos ou bitolas 8 mm, 16
mm, super-16 mm, 35 mm e super-35 mm.
Veículo
“Qualquer meio de divulgação visual, auditiva ou audiovisual autorizado a divulgar
mensagem de propaganda ao público, mediante pagamento com preço fixado em
tabela”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss de
Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.)
57
TÍTULO III – MÍDIA IMPRESSA
CAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO DO TESTE DE FOTOGRAFIA
1.1. A realização ou não de testes para a escolha de modelos para fotos fica a critério
do fotógrafo, uma vez que esse procedimento ocorre, em geral, através de books.
1.2. Os testes deverão ser realizados em espaços que disponham de sala de espera
coberta, cadeiras, camarins e banheiros adequados, assim como de água potável etc.
1.3. As agências de modelos deverão, por fax ou e-mail, enviar uma lista dos convocados
ao estúdio fotográfico. Nela deverão estar expressos o horário em que o modelo
deverá se apresentar no local dos testes, bem como as demais condições para sua
realização;
1.3.1. Os modelos que não constarem nessa lista estarão automaticamente dispensados
do teste.
1.4. O cachê-teste, previsto na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA
IMPRESSA – TABELA 2, será pago no momento do teste e apenas para o modelo
com registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O cachê-teste será pago
mediante assinatura do modelo em recibo com 2 (duas) vias;
1.4.1. O modelo deverá comprovar sua inscrição por meio da Carteira Profissional,
ou da carteira do sindicato ou da carteira da associação de classe a que pertencer;
1.4.2. O cachê-teste do modelo infanto-juvenil, previsto na TABELA REFERENCIAL
DE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2, será pago no ato da realização
do segundo teste para uma mesma foto e no ato da realização dos demais testes, se
houver.
CAPÍTULO 2 – TERMO DE COMPROMISSO
2.1. A utilização ou não do termo de compromisso (ANEXO 12) fica a critério do
fotógrafo.
2.2. O termo de compromisso estabelecerá as responsabilidades de ambas as partes,
como um pré-contrato, deverá ser feito em 2 (duas) vias devidamente assinadas
pelo produtor ou responsável legal da produtora da foto e pelo modelo, cabendo uma
via para cada parte signatária;
2.2.1. O termo de compromisso deverá conter o número do CPF e do RG do modelo,
o do seu registro na DRT e os seus demais dados pessoais e profissionais,
conforme ANEXO 12;
2.2.2. No termo de compromisso deverá constar o prazo de que a produção dispõe
para comunicar o modelo sobre a sua aprovação para a foto, período durante o qual o
modelo ficará impedido de realizar testes para campanhas de produtos concorrentes;
2.2.3. Esse prazo não poderá ser abusivo, nem se prolongar indefinidamente, a fim
de que não impeça o modelo de concorrer a outros produtos e campanhas.
58
CAPÍTULO 3 – PRODUTOR DE ELENCO
3.1. Compete ao produtor de elenco colaborar com o fotógrafo quanto à formação do
elenco, selecionando modelos nas agências ou descobrindo na vida cotidiana os tipos
ideais;
3.1.1. O produtor de elenco tem sua remuneração prevista no orçamento, e o pagamento
ao produtor deve ser feito pela agência de publicidade ou pelo anunciante;
3.1.2. Não cabe ao produtor de elenco nenhuma porcentagem sobre o cachê do modelo;
3.1.3. Não cabe ao produtor de elenco agenciar modelos, o que lhe veda, portanto,
a cobrança por esse serviço.
3.2. O produtor de elenco deverá fazer um briefing rigoroso e preciso, a fim de
evitar a convocação de modelos cujo perfil não atenda, no que diz respeito ao
aspecto físico, à idade ou a outras características indispensáveis ao papel, às
exigências da foto.
3.2.1. O produtor de elenco deverá indicar ao modelo e/ou às suas agências a
indumentária com que o modelo deverá comparecer ao teste, assim como os
demais elementos de composição da foto.
CAPÍTULO 4 – RELAÇÃO DOS MODELOS APROVADOS
4.1. Compete à agência de publicidade e/ou ao estúdio fotográfico responsáveis(vel)
pela campanha ou pela foto e ao produtor de elenco enviar em 24 (vinte e quatro)
horas, por escrito, via fax, telegrama ou e-mail, a lista de escolhidos e a de aprovados
às agências de modelos;
4.1.1. Caso o modelo não tenha agência, essa notificação será feita diretamente a ele;
4.1.2. Em caso de aprovação, compete ao agenciador informar os seus modelos, por
escrito, via fax, telegrama ou e-mail, sobre a data, o horário e as demais condições da
realização do trabalho fotográfico, assim que receberem do estúdio essas informações.
CAPÍTULO 5 – CONTRATO DE TRABALHO
5.1. No contrato de trabalho figurarão:
a) CONTRATANTES, a agência de publicidade (responsável pela criação e
veiculação da foto ou da campanha) e, em alguns casos, o estúdio fotográfico ou
o fotógrafo responsáveis(vel) pela produção e realização do material fotográfico
e o anunciante (beneficiário da prestação de serviço e da concessão dos
direitos);
b) CONTRATADO(A), o(a) modelo (responsável pela prestação de serviços
e pela concessão de uso de imagem);
c) INTERVENIENTES, a agência de modelos (responsável pela intermediação
da contratação do modelo) e, em alguns casos, o estúdio fotográfico ou o
fotógrafo responsáveis(vel) pela produção e realização do material fotográfico,
agindo por conta e ordem do anunciante (beneficiário da prestação de
serviço e da concessão dos direitos).
59
5.2. Em caso de o modelo ser representado por pessoa jurídica (empresa em cujo
contrato social conste o nome do modelo), esta figurará no contrato como CONTRATADA,
e o modelo figurará como ANUENTE.
5.3. A contratação do modelo será feita por meio de um CONTRATO-PADRÃO,
conforme ANEXO 13. O contrato deverá explicitar as responsabilidades das partes
envolvidas, cuja ciência se dará por meio da assinatura das CONTRATANTES,
do(a) CONTRATADO(A), do ANUENTE, se houver, e das INTERVENIENTES;
5.3.1. A contratação de figurantes será feita mediante AUTORIZAÇÃO DE USO DE
IMAGEM, conforme ANEXO 14.
5.4. O contrato de trabalho deverá especificar a forma de atuação do modelo na foto
(se ele é principal ou figurante), a fim de se evitarem mudanças durante a produção
da foto, sem os devidos ônus adicionais à contratante;
5.4.1. O contrato de trabalho deverá ser enviado pelo estúdio fotográfico ou pela
agência de publicidade ao modelo ou à sua agência, com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas do início do trabalho, a fim de que, antes de assiná-lo,
disponham de tempo para a leitura e a compreensão de seus termos;
5.4.2. Caso o contrato não possa ser assinado no prazo supra mencionado, o
modelo deverá ser comunicado sobre sua aprovação, por telegrama ou fax.
5.5. O contrato de trabalho do modelo deverá ser encaminhado pela agência de
publicidade à entidade sindical (Sated) para que seja visado, mediante pagamento
da taxa administrativa prevista no CAPÍTULO 18, TÍTULO III, deste Manual.
5.6. Cabe à agência de publicidade e/ou ao estúdio fotográfico enviar, no prazo de
30 (trinta) dias após o término dos trabalhos, ao modelo e à sua agência as vias do
contrato assinadas e rubricadas pelas partes e visadas pela entidade sindical (Sated).
5.7. O contrato de trabalho deverá especificar os veículos de mídia contratados (jornal,
revista, outdoor, internet). As demais mídias consideradas externas, alternativas,
bem como os materiais promocionais deverão ser nomeados um a um de forma
exemplificada, no contrato.
5.8. Toda contratação de modelo deverá ser feita por no máximo 6 (seis) meses
consecutivos e com no máximo uma renovação automática por período igual ou
inferior ao do contrato inicial e a critério da contratante;
5.8.1. Casos excepcionais, em função do mercado, do planejamento de mídia, do
lançamento de produtos, de teste ou de razões justificáveis pelas agências de
publicidade, poderão, mediante negociação entre as partes, ter prazo contratado
superior.
5.9. Na contratação do modelo, 30% (trinta por cento) do valor total da remuneração
corresponde ao pagamento da(s) diária(s) dos serviços do profissional, e 70%
(setenta por cento) correspondem ao pagamento dos direitos conexos do profissional
quanto à concessão de uso de imagem.
5.10. O prazo do contrato começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia da data da
assinatura do contrato pelo modelo contratado;
60
5.10.1. Em caso de material promocional, por ser de difícil controle, o prazo de vigência
do contrato refere-se ao tempo de distribuição desse material. A circulação de
poucos exemplares do material no mercado, após o prazo contratual, sem
responsabilidade do anunciante, não será caracterizada infração contratual. O modelo,
após o término do prazo autorizado no contrato, poderá participar de outros trabalhos
publicitários, mesmo dos de concorrentes do contratante;
5.10.2. A eventual irregularidade quanto ao uso do material fotográfico é de responsabilidade da agência de publicidade e/ou anunciante;
5.10.3. O prazo de utilização da obra fotográfica pela agência de publicidade e/ou
anunciante deverá ser o mesmo especificado no contrato para a utilização da
imagem do modelo.
5.11. O estúdio deverá dispor de sala de espera coberta, de instalações adequadas
como camarim, banheiros, etc. para troca de roupa e preparação dos modelos, assim
como de água potável etc.
CAPÍTULO 6 – RENOVAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A forma de contratação disciplinada neste Manual admite apenas uma
renovação automática, mesmo que feita de forma fracionada e a critério exclusivo
da agência da publicidade, por ordem do cliente anunciante.
6.2. A primeira renovação do contrato poderá ser feita no todo ou em parte, a critério
da contratante, desde que calculada com base no valor total do contrato original
(100%), devidamente reajustado pelo IGP-M / FGV. Caso haja necessidade de renovação
superior ao prazo original, o período suplementar a este deverá ser negociado
livremente entre as partes;
6.2.1. A CONTRATANTE terá até o último dia de vigência do contrato para efetivar
a sua renovação automática, mediante comunicado por escrito, enviado por fax,
telegrama ou e-mail, ao modelo e à sua agência. Após essa data, as partes poderão
negociar livremente. A renovação deverá ser efetivada através da agência de
modelos contratada inicialmente;
6.2.2. No caso de renovação parcial, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO
o valor proporcional à quantidade de meses ou às frações efetivamente contratadas,
e esse valor não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato
original;
6.2.3. O valor parcial da renovação será obtido, dividindo-se o valor total do contrato
original pelo número de meses ou de frações contratado, para, em seguida,
multiplicar-se o valor correspondente a um mês ou a uma fração do contrato pelo
número de meses ou de frações que será renovado;
6.2.4. A prorrogação de novo período a critério da CONTRATANTE será remunerada
proporcionalmente, levando-se em consideração o valor e o prazo originais e dependerá
de uma nova negociação entre as partes.
6.3. As mídias que forem adicionadas ao contrato original vigente, a critério da
contratante, obedecerão às porcentagens estipuladas na TABELA REFERENCIAL
DE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2.
61
CAPÍTULO 7 – PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
7.1. Como regra geral, o pagamento do cachê do modelo deverá ser feito pela agência
de publicidade, agindo por conta e ordem do anunciante.
7.2. A CONTRATANTE pagará a remuneração do modelo no prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato.
7.3. O atraso no pagamento da remuneração do modelo acarretará multa no valor
correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, acrescida de juro
de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária,
calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.
7.4. O não-recebimento por parte da agência de publicidade dos valores previstos no
contrato implica transferência da responsabilidade pelo pagamento devido ao modelo,
acrescido de todos os encargos decorrentes, para o cliente anunciante.
7.5. A CONTRATANTE efetuará o pagamento das remunerações devidas pelo
trabalho fotográfico das seguintes formas:
a) 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato ao modelo ou à
empresa, à cooperativa ou à associação que este indicar, mediante recibo
ou nota fiscal; 20% (vinte por cento) do valor total do contrato para a agência
de modelos responsável pelo agenciamento, mediante emissão de nota
fiscal;
b) 100% (cem por cento) do valor total do contrato ao modelo ou à empresa, à cooperativa ou à associação que este indicar, mediante recibo ou
nota fiscal, quando não houver o agenciamento.
7.6. O referido valor engloba preparação, ensaios e provas de roupa necessários para
a realização da foto, desde que avisados com antecedência, mas não engloba as
demais despesas para a realização do trabalho, tais como cortes de cabelo, manicure,
maquiagem e figurino, que serão assumidas pelo estúdio fotográfico, agindo por
conta e ordem da agência de publicidade e/ou anunciante.
CAPÍTULO 8 – JORNADA DE TRABALHO, DIÁRIAS, HORAS EXTRAS
E ATRASOS
8.1. A diária normal de trabalho do modelo será de no máximo 8 (oito) horas em
estúdio ou fora dele, inclusas eventuais pausas para refeições e lanches, observadas
as 11 (onze) horas de descanso entre uma jornada e outra;
8.1.1. As horas que ultrapassarem esse limite serão consideradas horas extras e
calculadas da seguinte forma:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas)
diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor total do
contrato;
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias,
o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor total do contra
to, dividido pela quantidade de diárias de trabalho;
8.1.2. A diária de trabalho do modelo terá início no momento em que ele estiver à
disposição do fotógrafo no local da sessão de fotos, até a hora do término dos
serviços;
62
8.1.3. O horário marcado para a chegada do modelo ao estúdio deverá ser o mais
próximo possível do início dos trabalhos, evitando-se, dessa forma, a apresentação
de modelos antes ou durante a montagem do cenário.
8.2. Os valores de cachês, previstos na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA
MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2, correspondem ao período acordado necessário
para a realização da campanha fotográfica.
8.3. As diárias excedentes serão devidas como diárias extras e calculadas da
seguinte forma:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas)
diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor total
do contrato;
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias,
o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor total do
contrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho;
8.3.1. As horas e diárias extras incorporam o valor total do contrato de trabalho do
modelo e deverão ser pagas com esse cachê.
8.4. As horas de atraso do modelo para apresentar-se no local de produção serão
reduzidas do valor total do contrato e calculadas da seguinte maneira:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas)
diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor
total do contrato;
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias,
o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho.
8.5. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito à multa, desde que o atraso seja de
até 30 (trinta) minutos após o horário fixado, por escrito, pela SEGUNDA
INTERVENIENTE, ou ocorra por motivo justificado ou de força maior devidamente
comprovados.
8.6. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentes
daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e mediante
acordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3 do ANEXO 13.
CAPÍTULO 9 – FICHA DE CONTROLE DE DIÁRIAS E HORAS EXTRAS
9.1. O estúdio fotográfico, por intermédio de seu produtor, deverá controlar o horário
de chegada e de saída do modelo, bem como a quantidade de horas e diárias extras
que este profissional prestar, por meio do preenchimento de uma ficha de controle
em 3 (três) vias devidamente assinadas pelas partes, conforme ANEXO 15.
9.2. Compete ao produtor entregar ao modelo, após a participação deste na sessão
fotográfica, uma via da ficha de controle de diárias e horas extras;
9.2.1. Uma cópia da ficha de controle deverá ser enviada à agência do modelo, caso
seja solicitada pela agência.
63
CAPÍTULO 10 – SERVIÇOS E HONORÁRIOS DE AGENCIAMENTO
10.1. Compete às agências de modelos a responsabilidade de informar seu agenciado
quanto a local, horário e forma de apresentação ao referido trabalho, bem como:
a) Assessorar a carreira do modelo;
b) Fazer fotos e portfólio de imagens do modelo;
c) Transmitir a esse modelo noções básicas de profissionalismo e de ética;
d) Confirmar por escrito o valor acordado em orçamento.
10.2. No contrato de trabalho do modelo deverá constar a porcentagem relativa à
taxa de agenciamento, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato,
cabendo à agência emitir nota fiscal nesse valor, importância essa que será deduzida
do valor total a ser pago ao modelo.
10.3. O valor da referida taxa poderá ser superior ou inferior ao estipulado,
dependendo de acordo entre as partes, como, por exemplo, na contratação de
modelos infanto-juvenis, modelos exclusivos etc.
10.4. A porcentagem de agenciamento incidirá sobre todo e qualquer recebimento
de cachê pelo modelo advindo da realização da foto, como, por exemplo, eventuais
horas e diárias extras, refação da foto, renovações e prorrogações de contrato, inclusive
em outros Estados e países, multas contratuais etc.
CAPÍTULO 11 – TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA
11.1. Fica estabelecida uma TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA
IMPRESSA – TABELA 2, dividida em 3 (três) níveis de produtos e serviços, para
se calcular o cachê do modelo profissional principal e o do modelo infanto-juvenil,
permitindo-se a livre negociação em casos específicos;
11.1.1. Os valores estipulados correspondem à contratação do modelo pelo período
de 6 (seis) meses para produções originadas no Estado de São Paulo;
11.1.2. Em caso de deslocamento do modelo para outras regiões do País ou para
outros países, prevalecerá a livre negociação.
11.2. Caso o cliente anunciante decida contratar mídias de forma fracionada,
deverão ser aplicadas sobre o valor do cachê contratado as porcentagens previstas
na TABELA 2.
11.3. Todas as mídias, mesmo as alternativas, deverão ser especificadas uma a uma
ou de forma exemplificada no contrato assinado pelo modelo.
11.4. O valor da veiculação do material fotográfico em outros Estados ou países deverá
ser calculado de acordo com as porcentagens fixadas na TABELA REFERENCIAL DE
CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2.
CAPÍTULO 12 – CANCELAMENTO DO TRABALHO FOTOGRÁFICO – MULTAS
12.1. Caso o contrato seja cancelado antes de ser assinado, ou antes de o modelo
receber, via telegrama ou fax, a comunicação formal de sua aprovação, as
contratantes estarão desobrigadas de qualquer pagamento.
64
12.2. Caso o modelo tenha assinado contrato ou tenha sido notificado, via telegrama ou
fax, sobre sua aprovação, mas não tenha realizado a sessão fotográfica, receberá
quantia correspondente a 21% (vinte e um por cento) do valor total do cachê.
12.3. Caso o modelo tenha realizado a sessão fotográfica, mas as fotos ainda não
tenham sido veiculadas, o modelo receberá a quantia correspondente a 30% (trinta
por cento) do valor total do cachê, desde que o cancelamento da veiculação lhe seja
notificado por escrito, até o 30º (trigésimo) dia da data da assinatura do contrato.
12.4. Se o cancelamento da foto for feito após o 30º (trigésimo) dia da data da
assinatura do contrato, o modelo receberá o valor integral do contrato.
12.5. Se o cancelamento da foto se der pelo não-comparecimento do modelo, este
arcará com a multa contratual e com perdas e danos.
CAPÍTULO 13 – REFAÇÃO DA FOTO
13.1. Em caso de refação da foto, o modelo receberá a quantia correspondente a
30% (trinta por cento) do cachê total contratado.
CAPÍTULO 14 – FOTO DE RISCO
14.1. O modelo receberá 30% (trinta por cento) do cachê total para a realização da
foto de risco e os 70% (setenta por cento) restantes após a aprovação da foto para
veiculação;
14.1.1. O prazo para o pagamento das parcelas supra mencionadas será fixado a
critério das partes.
14.2. A contratante deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da foto,
comunicar, por escrito, o modelo ou a sua agência sobre a aprovação da foto de risco
para veiculação;
14.2.1. Durante esse período, o modelo não poderá realizar outros testes e fotos
para produtos concorrentes.
CAPÍTULO 15 – SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
15.1. Compete ao estúdio fotográfico e/ou ao fotógrafo zelar, enquanto o modelo
estiver sob sua responsabilidade, pela integridade física deste, inclusive quando
estiver em trânsito, assim como pela integridade moral dele.
15.2. Recomenda-se, a critério do fotógrafo, que o estúdio fotográfico ou o fotógrafo
faça a contratação de seguro de acidentes pessoais para os membros da equipe de
produção, principalmente para os modelos que estiverem obrigados a realizar ações
ou manobras perigosas.
65
CAPÍTULO 16 – CRÉDITO DO MODELO E CÓPIA DO MATERIAL PUBLICITÁRIO
16.1. A agência de publicidade compromete-se a incluir a relação com os nomes dos
principais modelos e seus respectivos agentes que participam de suas campanhas
nas peças de divulgação enviadas para os meios de comunicação (revistas, jornais,
folhetos etc.) especializados ou não. Deverá, ainda, enviar tal relação, para compor
listas de modelos indicados para prêmio e de modelos premiados em festivais de
publicidade, no Brasil e no exterior.
16.2. A agência de publicidade não é obrigada a entregar cópia do material fotográfico
publicitário que tenha criado onde figure a imagem do produto ou do modelo, mas
se compromete em facilitar esse procedimento. O fotógrafo e o modelo que tiverem
interesse na cópia do material fotográfico publicitário deverão combinar com a
agência de publicidade a forma como isso será feito.
CAPÍTULO 17 – TRABALHO INFANTO-JUVENIL
17.1. Os testes e sessões fotográficas em que figurem crianças e adolescentes
deverão ser realizados respeitando-se as normas do Estatuto da Criança e do
Adolescente, lei no. 8.069, de 13.07.1990.
17.2. Os produtores de elenco e o estúdio fotográfico deverão se esforçar para
minimizar o desgaste das crianças e dos adolescentes nos testes e na sessão
fotográfica, adotando, para tanto, os seguintes procedimentos:
a) Realização de testes com hora marcada;
b) Divisão da diária de trabalho em períodos;
c) Limitação do número de modelos infanto-juvenis por teste;
d) Disponibilização, na portaria do local de teste, de uma lista com o nome dos
modelos infanto-juvenis convocados, para evitar que os não convocados façam
o teste;
e) Otimização do desempenho do modelo infanto-juvenil, a fim de minimizar
as horas de testes e sessão de fotos;
f) Instalação adequada para testes e sessão fotográfica, com sala de espera
coberta, camarim, banheiro, água potável etc.
17.3. O estúdio fotográfico e os produtores de elenco deverão evitar a realização de testes com
crianças e/ou adolescentes e adultos num mesmo horário e dia, a não ser que esses
modelos tenham que atuar juntos.
17.4. O estúdio fotográfico ou o fotógrafo deverá exigir, para contratação do modelo
infanto-juvenil, xerocópia, cuja autenticação está dispensada, da seguinte documentação:
a) RG e CPF dos pais ou dos responsáveis legais;
b) Certidão de casamento dos pais, se for o caso;
c) Certidão de nascimento da criança e do adolescente;
d) Autorização para realizar a sessão fotográfica, assinada pelos pais ou
pelos responsáveis legais (ANEXO 16);
e) Qualquer outro documento exigido pelas autoridades competentes.
66
CAPÍTULO 18 – ENTIDADE SINDICAL E CONTRIBUIÇÕES
18.1. Compete à entidade sindical (Sated) visar os contratos dos modelos profissionais com
registro na DRT que realizarem campanhas ou fotos publicitárias em território brasileiro.
Compete, ainda, a essa entidade visar o contrato dos modelos infanto-juvenis. O
visto será concedido mediante pagamento pela agência de publicidade, por conta
e ordem do seu cliente, de uma taxa prevista
na
TABELA REFERENCIAL DE
CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA - TABELA 2.
18.2. A entidade sindical disponibilizará, em site ou homepage na internet, os
seguintes dados de contratos visados por eles:
a) Nome do modelo, produto, marca e serviço anunciado;
b) Agência de publicidade, estúdio fotográfico, agência de modelos e fotógrafo;
c) Período de veiculação da foto ou da campanha, incluindo se o contrato
é em caráter de renovação ou não;
d) As mídias e os veículos contratados;
18.2.1. O site ou a homepage da entidade sindical servirá, desse modo, como fonte
de pesquisa e de informação para fotógrafos, agências de publicidade e agências de
modelos interessados na contratação de modelos profissionais.
18.3. O pagamento da contribuição sindical é obrigatório para todos os modelos
autônomos devidamente inscritos na DRT e deve ser feito, com base no Inciso II do
Artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tão-somente pelo próprio
modelo ou por quem este indicar. Cabe ao modelo, ou a quem este indicar, fornecer
ao estúdio fotográfico cópia das guias de recolhimento devidamente quitadas;
18.3.1. A contribuição sindical deve ser paga até o último dia de fevereiro de cada
ano, em qualquer estabelecimento bancário, mediante Guia de Recolhimento de
Contribuição Sindical (GRCS);
18.3.2. Cabe à entidade sindical ou à associação de classe informar o valor da
contribuição sindical, que será acrescido de multa e juros, caso o pagamento
dessa contribuição seja efetuado após fevereiro.
18.4. O valor da contribuição sindical pago pelo modelo infanto-juvenil será
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da contribuição sindical a ser
paga pelo modelo profissional adulto.
18.5. O pagamento da contribuição assistencial e o da contribuição confederativa não
são obrigatórios e devem ser efetuados apenas pelo modelo sindicalizado ou afiliado
à associação ou à entidade de classe a que pertencer.
67
TÍTULO IV – ANEXOS – MÍDIA IMPRESSA
ANEXO 12 – Termo de Compromisso para Teste de Fotografia
Data________/________/________
Job ________________________
Dados do Modelo
Nome Artístico ________________________________________________________
Nome Completo _______________________________________________________
Responsável Legal _____________________________________________________
Endereço ______________________________________________________________
_________________________________________________ nº _______ Ap. ______
Bairro _________________________ Cidade _________________________________
Estado ____________________________ CEP ______________________________
Telefones: Residencial ______________________ Celular _____________________
Fax: _______________________ E-mail: _________________________________
CPF __________________ RG _____________________ DRT _________________
Data de Nascimento ____/____/____ Idade ________ Altura _______ Peso _______
Sapato _______ Calça _______ Terno _______ Manequim ______ Camisa ________
Colarinho _______ Cor da Pele _______ Cor dos Olhos ______ Cabelos ___________
Nacionalidade ______________________ Profissão _________________________
É agenciado? ______________ Qual Agência? _______________________________
Tel. da Agência ___________________ Fax da Agência: _________________________
E-mail da Agência: ______________________________________________________
Qual booker o chamou? _________________________________________________
Dados do Job
Anunciante / Cliente __________________________________________________
Agência de Publicidade ________________________________________________
Estúdio Fotográfico ___________________________________________________
Título da Campanha __________________________________________________
Veiculação – Prazo ______________ Praças _______________________________
Mídias ___________________________________________________________________
Quantidade de Peças Publicitárias __________________________________________________
Exclusividade para Produtos ____________________________________________
Valor do Cachê – Modelo Principal: R$ ___________ Coadjuvante: R$ __________
Data-Limite para Confirmação de Sua Aprovação _________/_________/_________
Prazo para Pagamento ___________ Data da Sessão de Fotos _______/_______/_______
_
_
Quantidade de Diárias ______ Local da Sessão de Fotos ________________________
Condições Fiscais para Pagamento
A CONTRATANTE efetuará os pagamentos mediante apresentação de nota fiscal
de empresa cujo modelo conste no contrato social, de nota fiscal de cooperativa ou de
associação, de RPA ou recibo, e fica o modelo ciente dos descontos dos impostos
incidentes. Você fornece nota fiscal? ( ) Sim ( ) Não
Razão Social __________________________________________________________
Endereço ___________________________________________________________
CNPJ ______________________________ Insc. Estadual nº __________________
68
Questionário
1. Você já fez foto ou filme para produto concorrente? ( ) Sim ( ) Não
Qual? ________________ Como ator principal ou coadjuvante? ________________
2. Quais as três últimas campanhas publicitárias – fotos ou filmes – que você fez?
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Ainda estão veiculando? ___________ Quais? ______________________________
___________________________________________________________________
Nomear cidades, estados, regiões, países e continentes onde estão veiculando:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
3. Há algum filme ou foto para entrar em veiculação? ( ) Sim ( ) Não
Qual? ________________ Como ator principal ou coadjuvante? ________________
Nomear cidades, estados, regiões, países e continentes onde estarão veiculando:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
4. Você espera resposta de algum teste? ( ) Sim ( ) Não
Qual produto? _________________________________________________________
Você será modelo principal ou coadjuvante? ________________________________
Qual a data ou o período previstos para a sessão de fotos?
___________________________________________________________________
5. Você tem algum outro compromisso assumido ou inadiável nas datas previstas
para a realização das fotos deste job? ( ) Sim ( ) Não
Qual? ___________________________________________________________
___________________________________________________________________
6. Caso você não seja aprovado para o papel principal, aceita fazer o de coadjuvante?
( ) Sim ( ) Não
7. Se houver necessidade de qualquer mudança no cabelo, você concorda em fazê-lo?
( ) Sim ( ) Não
Condições Gerais
Caso você seja aprovado, fique ciente de que:
1. O não-preenchimento de todos os campos contidos neste termo implica sua desclassificação;
2. Deverá se comprometer, desde já, a nos comunicar imediatamente, caso seja aprovado
em outro teste que o impeça de realizar esta foto, seja em função de produto concorrente,
seja em função de datas ou de demais especificações estabelecidas neste termo;
3. Após a realização deste teste, não poderá modificar sua aparência até o fim do
prazo para confirmação de aprovação estabelecido neste termo ou até notificação
expressa pelo estúdio fotográfico ou pela agência responsável pela sua liberação;
4. É de sua responsabilidade a locomoção para provas de roupas ensaios e sessão das
fotos, desde que sejam realizados na cidade de São Paulo;
5. Deverá estar regularizado com as obrigações referentes ao sindicato representativo
de sua categoria, bem como com o recolhimento da contribuição sindical;
6. Deverá assinar contrato anexo, baseado no modelo aprovado pelo II Fórum da
Produção Publicitária e esse enviado à sua agência no momento da convocação
para o teste. Desde já, concorda com todas as cláusulas e condições;
7. Caso tenha restrições a fazer quanto ao contrato apresentado, manifeste-as abaixo:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
8. As informações prestadas neste termo de compromisso abrangem os compromissos
no mercado nacional e internacional;
9. Este documento é um pré-contrato e estabelece seus direitos e suas obrigações.
As informações não verídicas e a eventual desistência sem justificativa aceitável
implicarão multa equivalente ao valor do cachê proposto neste termo, sem prejuízo
da incidência de perdas e danos.
São Paulo, _______ de ___________________ de 200______.
______________________________________________
Assinatura
69
RECIBO DE CACHÊ-TESTE PARA FOTO
R$ __________ (_____________________________________)
Eu, ______________________________________________ (nome
completo do ator ou do modelo), telefone(s) __________________,
inscrito na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) sob o nº _______
e no CPF / MF sob o nº __________________, declaro que recebi,
nesta data, a quantia supra, a título de cachê, pela participação no
teste fotográfico descrito abaixo:
Título da Campanha _______________________ Job _________
Cliente / Produto ________________________________________
Agência de Publicidade ___________________________________
Produtora ______________________________________________
Agência do Ator ou Modelo ________________________________
São Paulo, ___ de ___________________ de 200__.
_______________________________________________
Assinatura do Ator ou Modelo
70
ANEXO 13 – Contrato-Padrão para Mídia Impressa
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM POR TEMPO DETERMINADO PARA
CAMPANHA PUBLICITÁRIA
Quadro 1 – Qualificação Das Partes
CONTRATANTE (Agência de Publicidade) _______________________________
Endereço___________________________________________CEP______________
Cidade __________________________ Estado ______________________________
CNPJ ________________________________________________________________
Representante Legal ______________________ Cargo / Função _________________
RG ____________________________ CPF ______________________________________
ANUNCIANTE ____________________________________________________________
Endereço___________________________________________CEP___________________
Cidade __________________________ Estado _____________________________
CNPJ _______________________________________________________________
Representante Legal ______________________ Cargo / Função _______________
RG ____________________________ CPF ___________________________________
CONTRATADO(A) (Empresa do Modelo) _________________________________
Endereço___________________________________________CEP________________
Cidade __________________________ Estado _______________________________
CNPJ ou CPF ____________________ RG ____________________ DRT _________
Atuação ____________________________________________________________
Banco ___________________ Localidade _________________________________
Agência _________________ Conta Corrente ________________________________
Representante Legal ____________________________________________________
Cargo / Função ______________________________________________________
RG ____________________________ CPF __________________________________
ANUENTE (Modelo) ____________________________________________________
Endereço___________________________________________CEP________________
Cidade __________________________ Estado _______________________________
RG ____________________ CPF ____________________ DRT _________________
71
PRIMEIRA INTERVENIENTE (Agência de Modelos) ______________________
Endereço___________________________________________CEP________________
Cidade __________________________ Estado _____________________________
CNPJ _______________________________________________________________
Banco ___________________ Localidade _________________________________
Agência _________________ Conta Corrente ______________________________
Representante Legal ___________________________________________________
Cargo / Função ______________________________________________________
RG ____________________________ CPF ________________________________
SEGUNDA INTERVENIENTE (Estúdio Fotográfico ou Fotógrafo)
___________________________________________________________________
Endereço___________________________________________CEP________________
Cidade __________________________ Estado _____________________________
CNPJ _________________________________________________________________
Representante Legal (Fotógrafo) _________________________________________
RG ____________________________ CPF ________________________________
QUADRO 2 – SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO DA OBRA PUBLICITÁRIA
Título ________________________ Produto _______________________________
Exclusividade em ____________________________________________________
Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________
Número de Fotos _____________________________________________________
Quantidade de Diárias de Trabalho ___________ Prazo de Veiculação ____________
Mídias _______________________________________________________________
Território Nacional: Discriminar as Localidades _____________________________
____________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Território Internacional: Discriminar as Localidades __________________________
_____________________________________________________________________
___________________________________________________________________
QUADRO 3 – VALOR DO CONTRATO
Valor Bruto Total: R$ __________________________________________________
Forma de Pagamento: __________________________________________________
Valor Bruto Mensal: R$ ________________________________________________
Valor da Diária Extra: R$ ______________________________________________
Valor da Hora Extra: R$ _______________________________________________
Valor da Hora de Atraso: R$ _____________________________________________
72
QUADRO 4 – OBSERVAÇÕES GERAIS
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
QUADRO 5 – CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DATA E ASSINATURAS
As partes comprometem-se ao cumprimento de todas as cláusulas previstas
no Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços e
Concessão
de
uso
de
Imagem
por
Tempo
Determinado
para
Campanha Publicitária registrado no ___º Registro de Títulos e
Documentos em _____/______/_____, sob nº _______.
São Paulo, _____ de _______________ de 200_____.
___________________________
___________________________
CONTRATANTE
ANUNCIANTE
___________________________
___________________________
CONTRATADO(A)
ANUENTE
___________________________
___________________________
PRIMEIRA INTERVENIENTE
SEGUNDA INTERVENIENTE
TESTEMUNHAS:
1ª________________________
2ª________________________
73
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM POR TEMPO DETERMINADO,
integrado pelos 5 (cinco) quadros anteriores, de um lado, como CONTRATANTE, a
agência de publicidade e como ANUNCIANTE, a empresa de serviços ou produtos;
e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoa física ou jurídica do modelo,
como seu ANUENTE, o modelo, e, ainda, como PRIMEIRA INTERVENIENTE, a
agência de modelos, e como SEGUNDA INTERVENIENTE, o estúdio fotográfico ou
o fotógrafo, todos devidamente qualificados no QUADRO 1, têm entre si justo e contratado o que segue, conforme cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1ª – DA FOTO PUBLICITÁRIA
O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a participar de sessão de fotos para ilustrar
peça(s) publicitária(s) criada(s) pela CONTRATANTE, a ser(em) produzida(s) pela
SEGUNDA INTERVENIENTE, conforme descrito no QUADRO 2, referente(s) ao
produto ou ao serviço indicado no referido quadro, podendo haver variações, desde
que respeitado o layout original.
CLÁUSULA 2ª – DA VEICULAÇÃO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO
O prazo para veiculação da campanha publicitária previsto no QUADRO 2 começará a ser
contado no 30º (trigésimo) dia após a assinatura do contrato.
2.1. Caso o início da veiculação do material publicitário não ocorra no prazo acima,
a CONTRATANTE poderá dar inicio à veiculação da campanha em data posterior
a esse prazo, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação fixado no
QUADRO 2, desde que o início da veiculação não ultrapasse 6 (seis) meses da
data da assinatura do contrato.
2.1.1. Nesse caso, a CONTRATANTE deverá comunicar o fato, por escrito, ao(à)
CONTRATADO(A) e às INTERVENIENTES e pagará por mês excedente ao início
da veiculação, ao(à) CONTRATADO(A), o valor bruto mensal previsto no QUADRO 3;
2.1.2. Na hipótese acima, a CONTRATANTE deverá comunicar, por escrito, ao
CONTRATADO(A) e às INTERVENIENTES a data do efetivo início da veiculação.
2.2. Entende-se por inserção cada publicação da mensagem publicitária em veículo
impresso, não importando o número de veículos que a difundam, desde que o façam
dentro da mídia e do período autorizados.
2.3. Caso os demais materiais publicitários citados neste contrato dêem origem a
algum tipo de material promocional (audiovisual que origine CD, folhetos, cartazes
etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo da sua distribuição, podendo ocorrer,
entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada a sua
singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que isso
caracterize infração contratual.
2.4. A(s) CONTRATANTE(S) , o(a) CONTRATADO(A), o ANUENTE (se houver) e
as INTERVENIENTES poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar ou
divulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de voz
captados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento, em
seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet
(inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais
(inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenham
qualquer finalidade comercial.
74
CLAÚSULA 3ª – DAS MÍDIAS E LOCALIDADES ADICIONAIS
O(A) CONTRATADO(A) autoriza à CONTRATANTE o uso de sua imagem registrada
na(s) fotografia(s) inclusa(s) na(s) peça(s) publicitária(s) referida(s) neste contrato
para veiculação nas localidades, mídias e prazos ajustados no QUADRO 2.
3.1. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza à CONTRATANTE a utilização de sua
imagem em outros veículos de mídia além daqueles referidos no QUADRO 2, a
critério exclusivo da CONTRATANTE, desde que o(a) CONTRATADO(A) não possua
outro compromisso, devidamente comprovado, que o impeça, e mediante pagamento
suplementar.
3.2. A contratação de novos veículos de mídia respeitará o prazo e as localidades
previstos no QUADRO 2 e dependerá de pagamento suplementar por mês de
veiculação na nova mídia contratada, apurado com base no valor bruto total previsto
no QUADRO 3, dividido pelos meses de veiculação contratados e proporcionalmente
às mídias contratadas.
3.3. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza à CONTRATANTE utilizar sua
imagem em localidades adicionais (nacionais e internacionais) às referidas no
QUADRO 2, obedecidos os prazos e a mídia contidos naquele quadro, a critério
exclusivo da CONTRATANTE, desde que compromisso anterior, devidamente
comprovado, não impeça o(a) CONTRATADO(A), e mediante pagamento suplementar.
3.4. O valor do pagamento pela veiculação em localidade adicional será apurado com
base no valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelos meses contratados
e de acordo com os percentuais previamente fixados para as localidades adicionais,
conforme QUADRO 4.
CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação dos serviços discriminados neste contrato de concessão de uso de
imagem por tempo determinado, referidos no QUADRO 2, o(a) CONTRATADO(A)
receberá da CONTRATANTE 30% (trinta por cento) referentes à prestação de
serviços e 70% (setenta por cento) correspondentes aos direitos conexos sobre a
veiculação da obra publicitária, do valor bruto total mencionado no QUADRO 3, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e mediante
apresentação de recibo, nota fiscal ou fatura de serviços própria.
4.1. Fica estabelecido o pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) por
eventual atraso nos pagamentos estabelecidos nesta cláusula, multa que deverá ser
acrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de correção
monetária, calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que
vier a substituí-lo.
4.2. Fica expressamente ressaltado que as remunerações a serem eventualmente
pagas ao(à) CONTRATADO(A) em decorrência da utilização da imagem deste(a)
por mês excedente ao início da veiculação, na forma do item 2.1.1 da Cláusula 2ª, e
outras mídias e localidades adicionais, na forma do item 3.1 e 3.2 da Cláusula 3ª,
não se confundem com a remuneração estabelecida no caput desta cláusula.
4.3. Na hipótese de não pagamento pela CONTRATANTE dos valores previstos
neste contrato, a responsabilidade pelo pagamento devido ao(à) CONTRATADO(A)
e à PRIMEIRA INTERVENIENTE passará automaticamente para o ANUNCIANTE,
acrescidos de todos os encargos decorrentes deste contrato.
75
CLÁUSULA 5ª – DO AGENCIAMENTO
Como remuneração pelo agenciamento do(a) CONTRATADO(A), a PRIMEIRA
INTERVENIENTE receberá da CONTRATANTE a importância equivalente a 20%
(vinte por cento) do valor total recebido pelo(a) CONTRATADO(A), mediante
fornecimento de nota fiscal ou fatura de serviços própria, importância essa que
deverá ser deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).
5.1. Os 20% (vinte por cento) de honorários da PRIMEIRA INTERVENIENTE
recairão também sobre todo e qualquer valor recebido pelo(a) CONTRATADO(A)
inclusive em caso de cancelamento do trabalho, recebimento de diárias extras, horas
extras e multas devidas ao(à) CONTRATADO(A), refação parcial ou total, prorrogações
e renovações de contrato, entre outras, importância essa que será deduzida do
pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA 6ª – DA SESSÃO FOTOGRÁFICA, EXTRAS E ATRASOS
O(A) CONTRATADO(A) e a PRIMEIRA INTERVENIENTE deverão ser notificados (as)
por escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do local e
horário em que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a realização das
fotografias previstas neste contrato.
6.1. Caso não seja possível realizar a(s) sessão(ões) de fotografias ou a refação do
trabalho no(s) dia(s) marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamente ao(à)
CONTRATADO(A) ou às INTERVENIENTES, nenhuma remuneração será devida
pela CONTRATANTE, sem prejuízo da multa contratual a ser paga pelo infrator,
CONTRATADO(A) e/ou INTERVENIENTES.
6.2. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diárias
constante do QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade das
diárias contratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nas
refações.
6.3. O tempo de realização da sessão fotográfica será de no máximo 8 (oito) horas,
e fica acordado que as horas excedentes serão devidas como horas extras e
calculadas da seguinte maneira:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10%
(dez por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3.
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez
por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade
de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.
6.4. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas à
refação das fotografias, prevista na Cláusula 8ª, serão devidas como diárias extras
e calculadas da seguinte maneira:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja
igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30%
(trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3.
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por
cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade
de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.
76
6.5. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no local de produção
serão reduzidas do valor bruto total, previsto no QUADRO 3 e calculadas da seguinte
maneira:
a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de
20% (vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3.
b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2
seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20%
(vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela
quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.
6.6. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito à multa, desde que o atraso seja de
até 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela SEGUNDA INTERVENIENTE.
6.7. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentes
daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e mediante
acordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3.
CLÁUSULA 7ª – DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser renovado no todo ou em parte, a critério exclusivo
da CONTRATANTE, por uma única vez e subseqüentemente ao término do período
estabelecido no QUADRO 2, e poderá se dar por igual período ou em frações, desde
que a remuneração do(a) CONTRATADO(A) seja proporcional ao novo período de
veiculação, isto é, seja correspondente ao valor total fixado no QUADRO 3, conforme
cálculo mencionado no item abaixo, corrigido monetariamente no período pela variação do
IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.
7.1. O valor de cada mês de renovação contratual será calculado, dividindo-se os
meses ou as frações de veiculação (QUADRO 2) pelo valor total do contrato e
multiplicando-se esse valor pelo número de meses ou frações a ser contratado.
7.2. A renovação contratual não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor
total originalmente contratado.
7.3. Na primeira renovação deste contrato, por vontade exclusiva da CONTRATANTE,
esta deverá enviar comunicação por escrito ao(à) CONTRATADO(A) e à PRIMEIRA
INTERVENIENTE, informando da intenção de renovação do contrato e especificando
o novo período contratado e seu valor.
7.3.1. Essa comunicação deverá ser feita até o último dia do prazo para o
vencimento do contrato (QUADRO 2) e enviada diretamente ao(s) endereço(s)
do(a) CONTRATADO(A) e da PRIMEIRA INTERVENIENTE que constam deste
contrato, por meio de correspondência registrada.
7.3.2. A CONTRATANTE depositará o valor da(s) renovação(ões) e os honorários de
agenciamento respectivamente nas contas bancárias do(a) CONTRATADO(A) e da
PRIMEIRA INTERVENIENTE, qualificados no QUADRO 1, caso estes não se
apresentem para recebê-los, passados 30 (trinta) dias do último dia de vencimento
do contrato.
77
7.3.3. Caso o(a) CONTRATADO(A) e/ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE mudem
de endereço ou alterem suas contas bancárias, deverão(á) comunicar o fato à
CONTRATANTE no prazo de 30 dias. Caso não o façam(a), a comunicação e o depósito
supra mencionados serão respectivamente realizados, de acordo com as informações
constantes deste contrato, para atendimento ao art. 334 do Código Civil e na forma
do disposto no art. 890 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
7.4. As renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente pelas
partes contratantes.
CLÁUSULA 8ª – DA REFAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS
O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a refazer seu trabalho no todo ou em parte, caso
haja necessidade.
8.1. Em caso de a refação da(s) fotografia(s) decorrer de problemas não imputáveis
ao(à) CONTRATADO(A), este(a) receberá da CONTRATANTE o valor correspondente
a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3), limitando-se
o número de diárias de disponibilidade do(a) CONTRATADO(A) até aquelas
contratadas para a realização do trabalho, conforme QUADRO 2.
8.2. Em caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A)
e/ou à PRIMEIRA INTERVENIENTE, estes(as) não receberão(á) as importâncias devidas
a título de refação, ficando a CONTRATANTE e o ANUNCIANTE isentos de
qualquer pagamento daí decorrente.
CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE é responsável pela criação e veiculação das peças publicitárias
referidas neste contrato, pela contratação do(a) CONTRATADO(A), no que tange à
prestação dos serviços referidos na cláusula primeira, bem como pelo pagamento
do(a) CONTRATADO(A), inclusive quanto às renovações e à contratação de mídias
ou localidades adicionais, referidas no QUADRO 4, agindo por conta e ordem do
ANUNCIANTE.
9.1. A CONTRATANTE reembolsará ou antecipará as verbas necessárias à SEGUNDA
INTERVENIENTE para coordenação e providências referentes a transporte de ida e
volta, alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiver
de fazer para o cumprimento deste contrato, bem como cabeleireiro, manicure,
maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução da(s) fotografia(s), ficando
excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax e bebidas alcoólicas.
9.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE efetuem alguma
despesa por solicitação dos CONTRATANTES ou da SEGUNDA INTERVENIENTE,
ele(a) deverá ser reembolsado(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da
apresentação do comprovante.
9.3. Compete à CONTRATANTE encaminhar o presente contrato para que seja visado
pela entidade sindical (Sated).
CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO TRABALHO FOTOGRÁFICO
Na hipótese de cancelamento do trabalho ou de substituição do elenco posterior à
realização da(s) sessão(ões) de foto(s), a CONTRATANTE deverá pagar ao(à)
CONTRATADO(A) a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do valor bruto
total do contrato (QUADRO 3).
78
CLÁUSULA 11 – DA EXCLUSIVIDADE
O(A) CONTRATADO(A) concede exclusividade total sobre sua imagem e seu nome
registrados na(s) fotografia(s) objeto deste contrato e de suas eventuais renovações.
11.1. Essa exclusividade compreende o compromisso de não participar de quaisquer
mensagens, divulgadas por qualquer meio, que visem a promover produto, nome,
marca ou serviço que concorra, direta ou indiretamente, na categoria e localidades
especificadas nos QUADROS 2 e 4.
11.2. O(A) CONTRATADO(A) declara que não tem nenhum contrato em vigência
com outra agência de publicidade ou anunciante para a produção de materiais
publicitários para produtos ou serviços concorrentes ao objeto deste contrato.
11.3. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a confirmar, sempre que questionado(a)
em público, as referências elogiosas que se farão ao produto e/ou ao serviço
veiculados(o) por meio das peças publicitárias veiculadas pela CONTRATANTE por
ordem do ANUNCIANTE, bem como por meio dos eventuais materiais publicitários
conexos.
CLÁUSULA 12 – DA GUARDA E USO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO
A CONTRATANTE é responsável pela guarda e utilização do material e das obras
finais produzidas.
12.1. A CONTRATANTE fica autorizada a executar livremente a montagem da(s)
peça(s) publicitária(s) referida(s) neste contrato, podendo realizar cortes e reproduções
que sejam necessários, desde que não sejam prejudiciais à imagem do(a)
CONTRATADO(A) e que sejam utilizados exclusivamente para os fins estabelecidos
neste contrato.
12.2. Fica entendido que a presente autorização não importa em qualquer cessão
de direitos de uso de imagem, dependendo sempre da expressa anuência do(a)
CONTRATADO(A) qualquer utilização não prevista neste contrato.
12.3. Após o encerramento deste contrato ou da sua primeira renovação, fica vedada
à CONTRATANTE a veiculação do material produzido, a qualquer título ou pretexto,
exceto aquele previsto no item 2.4 da Cláusula 2ª, salvo com expressa autorização
do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA 13 – DA MULTA CONTRATUAL
A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamento
de multa equivalente a 100% (cem por cento) do seu valor bruto total, além de
responder por perdas e danos.
CLÁUSULA 14 – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR
DE CONTRATO e os 5 (cinco) Quadros Descritivos que o integram, em 5 (cinco) vias
– ou 6 (seis) se houver ANUENTE –, de igual teor e forma, destinando uma para cada
parte signatária, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
79
ANEXO 14 – Autorização de Uso de Imagem para Figuração
Eu, ___________________________________________________, residente e
domiciliado na R. / Av. _______________________________________________,
nº ____________, Ap. ____________, na cidade de ________________________,
Estado ____________________________, CEP ____________________, portador
do RG nº________________________
e CPF nº ________________________,
intermediado pela agência de figurantes _______________________, autorizo a
agência de publicidade _______________________________________, situada na
R. / Av._____________________________________, nº _________, na cidade de
_________________________, CEP _________________, inscrita no CNPJ
________________________________, através da agência de publicidade
__________________________________, a inserir minha imagem na campanha
publicitária de seu cliente _____________________________, a ser veiculada em
t o d a s a s m í d i a s i m p r e s s a s , p a ra e x i b i ç ã o n o s m e r c a d o s n a c i o n a i s e
internacionais, durante o período de 60 (sessenta) meses, mediante o pagamento de
R$ _____________________ (______________________________________).
São Paulo, _________ de ______________________de _________.
______________________________________________________________
ASSINATURA
_____________________________________________________________
Responsável (em caso de menores)
Nome _______________________________________________________
RG _________________________________________________________
CPF ________________________________________________________
80
ANEXO 15 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras
Data ________/________/________ Job ______________________________
Produtora ________________ Agência de Publicidade ____________________________
Cliente / Produto _________________ Título da Campanha ___________________
Modelo __________________________ Agência do Modelo___________________
1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
Nome do Responsável pelo Estúdio _______________________________________
Assinatura do Modelo __________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Estúdio ___________________________________
_
_
Via do Estúdio Fotográfico
_
Data ________/________/________ Job ______________________________
Estúdio Fotográfico ________________ Agência de Publicidade ________________
Cliente / Produto _________________ Título da Campanha __________________
_
_
_
_
Modelo __________________________ Agência do Modelo___________________
1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
Nome do Responsável pelo Estúdio ______________________________________
_
_
_
Assinatura do Modelo _________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Estúdio ___________________________________
_
Via do Modelo
_
_
_
_
_
Data ________/________/________ Job _____________________________
Estúdio Fotográfico ________________ Agência de Publicidade ________________
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
Cliente / Produto _________________ Título da Campanha __________________
_
_
_
_
Modelo __________________________ Agência do Modelo___________________
1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____
Nome do Responsável pelo Estúdio ______________________________________
_
_
_
Assinatura do Modelo _________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Estúdio ___________________________________
_
_
_
Via da Agência de Modelos
81
ANEXO 16 – Autorização de Trabalho Para Modelo Infanto-Juvenil
Nós, (nome da mãe) ______________________________________, mãe, e (nome
do pai) ______________________________________, pai, residentes e domiciliados
na R. / Av. ____________________________________, Bairro _______________,
na cidade de ________________, Estado de ______________, CEP ____________,
intermediados pela agência de atores-mirins __________________________,
autorizamos nosso(a) filho(a), o(a) menor ____________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________ ,
a gravar um vídeo / filme comercial criado pela agência de publicidade
_______________________ no estúdio fotográfico ________________________
para o cliente ___________________.
Declaramos, ainda, que, na ocasião da sessão das fotos, o menor estará acompanhado
de um responsável legal.
São Paulo, ______ de _______________________________ de ______.
Assinatura do Pai ______________________________________________________
RG _____________________________________________________
CPF ____________________________________________________
Assinatura da Mãe ______________________________________________________
RG ______________________________________________________
CPF ____________________________________________________
Responsável Legal ________________________________________________________
RG ______________________________________________________
CPF ____________________________________________________
82
GLOSSÁRIO TÉCNICO – MÍDIA IMPRESSA
Agência de Atores e de Modelos
Empresa que presta serviços a atores e a modelos, assessorando-lhes a carreira e
intermediando a colocação do trabalho desses profissionais no mercado.
Agência de Publicidade
Empresa que cria e veicula para um anunciante peças ou campanhas destinadas à
mídia impressa e à mídia eletrônica.
Anunciante (ou Cliente)
Empresa, entidade ou órgão público beneficiários da concessão de uso de imagem e
de som de voz destinados à veiculação de qualquer material publicitário.
Associação de Classe
Pessoa jurídica constituída sem fins lucrativos e com o objetivo de representar os
interesses de seus associados.
Campanha Publicitária
Conjunto formado por obras produzidas para a mídia impressa.
Contribuição Assistencial
Contribuição não-obrigatória, votada em assembléia geral da categoria, com a finalidade
de prover recursos para o seu sindicato.
Contribuição Associativa
Contribuição paga de livre e espontânea vontade pelo profissional, quando se afilia
ao sindicato ou a uma associação. Para gozar dos benefícios oferecidos por sua entidade
de classe, o profissional deverá estar quite com as mensalidades ou com as
anuidades estabelecidas por ela.
Contribuição Sindical
Taxa obrigatória fixada por lei federal, nos termos do artigo 580, incisos I e II,
da CLT. Essa taxa é calculada pelo inciso II para os trabalhadores autônomos e
pelo Inciso I, para os trabalhadores empregados nos termos da referida lei.
Elenco de Apoio
Aquele formado pelas pessoas que participam de cenas secundárias ou que integram,
de forma secundária, a cena principal. O elenco de apoio se caracteriza por não
participar de cenas com detalhe de consumo e por não ter vínculo de exclusividade
com o produto, marca ou serviço. O elenco de apoio vincula-se exclusivamente ao
prazo estabelecido no contrato e tem direito à renovação desse contrato.
Elenco – Figurante
Aquele formado por pessoas que se dispõem, sem qualquer atuação de destaque e
sem vínculo de exclusividade com o produto, marca ou serviço, a participar de um
anúncio. Os integrantes desse elenco geralmente não são identificáveis.
83
Elenco – Modelo Coadjuvante
Aquele cuja imagem dá suporte à ação central ou à ação secundária do anúncio.
Geralmente o modelo coadjuvante aparece em segundo plano. Um anúncio de
publicidade pode ter um ou mais modelos coadjuvantes.
Elenco – Modelo Infanto-Juvenil
Criança ou adolescente de até 18 anos que participam de um anúncio, no papel
principal ou no de coadjuvante, respeitado o que dispõe o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Elenco – Modelo Principal
Aquele cuja imagem fica em destaque ou em primeiro plano num anúncio de
publicidade. Um anúncio de publicidade pode ter um ou mais modelos principais.
Estúdio Fotográfico
Empresa que produz fotos para peças publicitárias, para serem veiculadas por
agência de publicidade e/ou por cliente.
Fotógrafo
Profissional que presta serviços para agências de publicidade e propaganda e/ou para
cliente. O fotógrafo é responsável pela execução da foto e, geralmente, pela sua produção.
Foto de Risco
Foto realizada condicionalmente, isto é, que pode ser veiculada ou não.
IGP-M / FGV
Índice Geral de Preços de Mercado, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas.
Material Promocional
“Peça publicitária destinada a tornar mais conhecido e prestigiado um produto,
serviço, marca, idéia, pessoa ou instituição por meio de concursos, ofertas, amostras
grátis, descontos, estandes, displays etc.” (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.
Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.)
Mídia Alternativa
“A que se distingue dos meios de grande alcance e geralmente apresenta custo mais
baixo e alcance restrito (como anúncios nos transportes públicos, sites da internet,
publicações de pequena circulação etc.) ou que apresenta características não
convencionais (anúncio aéreo)”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.
Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.)
Subdivide-se em:
Mídia externa ou exterior, se o veículo utilizado ocupa espaço aberto (ponto de
ônibus, balão de ar, rua, topo de prédio etc.);
Mídia interna ou indoor, se o veículo utilizado ocupa ambiente fechado
(supermercado, sala de cinema, estande em shopping center etc.).
84
Mídia Eletrônica
Todo suporte que transmita obras audiovisuais (filmes, vídeos etc.) criadas e produzidas
para veiculação em meios que difundam mensagens através de sinais por impulso
elétrico. A mídia eletrônica é essencialmente formada pela televisão aberta, TV por
assinatura, cinema e internet. Os demais suportes eletrônicos (telões de cinema,
painéis eletrônicos etc.) são considerados mídia alternativa.
Mídia Impressa
Todo suporte que veicule obras visuais (fotos, desenhos, logomarcas etc.) criadas e
produzidas para veiculação através de processo de impressão. A mídia impressa é
essencialmente formada por jornais, revistas e outdoors. Os demais suportes gráficos
(cartazetes, folhetos etc.) são considerados mídia alternativa.
Modelo Aprovado
Modelo aprovado (após teste de fotografia ou de videoteipe, ou por book), em
reunião de produção com a agência de publicidade e/ou com o anunciante.
Modelo Pré-Selecionado
Modelo que (após teste de fotografia ou de videoteipe, ou por book) foi selecionado
para ser apresentado em reunião de produção com a agência de publicidade e/ou com
o anunciante. A agência de publicidade e/ou o anunciante escolherão, entre os modelos
pré-selecionados, aquele(s) cuja imagem será veiculada por meio de anúncio.
Produtor de Elenco
Profissional que presta, de forma eventual (freelancer), ou de forma fixa, serviços de
formação de elenco para produtoras de filme, estúdios fotográficos ou fotógrafos.
Refação
Ato de refazer. (Dicionário de Usos do Português do Brasil. Francisco da Silva Borba.
São Paulo, Ática, 2002.)
Set de Fotografia
Espaço em que é realizada uma foto, seja ele dentro de um estúdio ou em uma
locação, como, por exemplo, nas ruas de uma cidade, na praia, no campo etc.
Sindicato
“Associação, para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interessses econômicos
e/ou profissionais, de todos os que (na qualidade de empregados, empregadores,
agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais) exerçam a mesma
atividade ou atividades similares ou conexas”. (Dicionário Houaiss da Língua
Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva,
2001.)
Veículo
“Qualquer meio de divulgação visual, auditiva ou audiovisual autorizado a divulgar
mensagem de propaganda ao público, mediante pagamento com preço fixado em
tabela”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss de
Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.)
85
Título V - TABELA 1
Vigência: 2003
Tabela Referencial de Cachês para Mídia Eletrônica
Ator Profissional e Infanto-Juvenil
PRODUTO - CLASSIFICAÇÃO
6 MESES DE VEICULAÇÃO NACIONAL
A
Cama, mesa e banho, cia. de aluguel, decoração,
drogarias, editoras, emissoras de rádio, feiras
e exposições, imóveis, instituições educacionais,
livrarias, lojas de departamento, lojas de varejo,
magazines, moda e acessórios, órgãos
governamentais, ONGs, restaurantes, lojas e
serviços virtuais, supermercados, TVs e canais
por assinatura.
Ator Principal: R$ 3.000,00
VEICULAÇÃO EM
TERRITÓRIO NACIONAL
VEICULAÇÃO EM
TERRITÓRIO INTERNACIONAL
REGIÃO, ESTADO, CIDADE (cada)
%
NORTE
30
Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia,
Roraima e Tocantins
30
NORDESTE
Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte
e Sergipe
Bebidas não-alcóolicas, cias. aéreas, comestíveis,
eletrodomésticos, eletrônicos, emissoras de TV
aberta, fast-foods, hotéis, jornais, lingerie,
moda praia, motos, produtos de limpeza,
produtos para animais de estimação, provedores
da internet, revistas, shoppings, viagens e
turismo.
Ator Principal: R$ 4.500,00
Ator Infanto-Juvenil Principal: R$ 1.600,00
C
Aparelhos celulares, bancos, bebidas alcoólicas
e refrigerantes, carros, cartões de crédito,
cigarros, higiene pessoal, medicamentos,
perfumarias, postos e serviços automotivos,
produtos de beleza e cosméticos, seguradoras,
telefonia celular e convencional.
Ator Principal: R$ 6.000,00
Ator Infanto-Juvenil Principal: R$ 2.200,00
ATENÇÃO:
Os valores acima correspondem a pacote
para todas as mídias eletrônicas. Em caso
de fracionamento das mídias, obedecer às
porcentagens indicadas ao lado. O mínimo
contratado deve corresponder a 50% do valor
total do cachê previsto nesta tabela.
EUA
40
SUDESTE
70
Espírito Santo
20
Minas Gerais
30
Rio de Janeiro
40
Estado de São Paulo
60
Grande São Paulo
50
Interior de São Paulo
30
SUL
50
Paraná
30
Rio Grande do Sul
40
Santa Catarina
20
CENTRO-OESTE
30
Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e
Mato Grosso do Sul
30
140
Argentina e México
30
China, Espanha, Índia, Portugal e Rússia
40
Alemanha, Canadá, França, Inglaterra,
Itália e Japão
70
Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru,
Uruguai e Venezuela
20
Austrália, Áustria, Bélgica, Cingapura,
Dinamarca, Filipinas, Finlândia, Grécia,
Holanda, Irlanda, Islândia, Israel,
Luxemburgo, Malásia, Noruega, Nova
Zelândia, Suécia e Suíça
20
Albânia, Afeganistão, África do Sul, Angola,
Arábia Saudita, Argélia, Armênia,
Bangladesh, Bósnia, Bulgária, Camarões,
Cazaquistão, Congo, Coréia do Norte,
Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba,
Egito, El Salvador, Emirados Árabes,
Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estônia,
Gâmbia, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau,
Haiti, Honduras, Hungria, Iêmen,
Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia,
Jamaica, Jordânia, Kuwait, Líbia, Lituânia,
Madagáscar, Moçambique, Mongólia,
Marrocos, Namíbia, Nepal, Nigéria, Nova
Guiné, Papua, Paquistão, Quênia, Síria,
Rep. Checa, Rep. Dominicana, Romênia,
Senegal, Serra Leoa, Sri Lanka, Sudão,
Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago,
Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uganda,
Uzbequistão, Vietnã, Zâmbia e demais
países
PACOTE POR CONTINENTE
E POR REGIÃO
África
72%
24%
12%
12%
5
ATENÇÃO:
Para contratação de um único país, a
porcentagem mínima será de 20%.
ATENÇÃO:
Para contratação de uma única região, de
um único Estado ou de uma única cidade,
a porcentagem mínima será de 30%.
TV Aberta
TV por Assinatura
Cinema
Internet e Outras Mídias
%
40
Ator Infanto-Juvenil Principal: R$ 1.100,00
B
PAÍS (cada)
%
50
Ásia
150
América Central
70
América do Sul
80
América Central e América do Sul
100
América Central, América do Sul e México
120
Vídeos Internos (por dia):
Ator Principal: R$1.500,00 - Ator infanto-juvenil principal: R$750,00
Caribe
Filme-Piloto, Filme de Risco, Filme para Festival: 30% do cachê total
Europa
200
Europa, exceto União Européia
100
Teste de VT:
R$30,00 para ator com DRT - R$15,00 para ator infanto-juvenil, quando for 2o. teste.
União Européia (Alemanha, Áustria,
Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia,
França, Grécia, Itália, Luxemburgo,
Portugal, Reino Unido e Suécia)
150
Todos os valores correspondem a até 2 diárias de 10 horas consecutivas de trabalho. (Entendese por 2 diárias: 10 horas de trabalho, 12 de descanso, seguidas de 10 horas de trabalho).
Para cálculo de horas extras, dividir o valor total contratado por 10.
Nafta (Canadá, Estados Unidos e México)
150
Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile,
Paraguai e Uruguai)
60
Oriente Médio
50
Oceania
50
Detalhes (nariz, mão, boca, olhos, pernas e pés): R$600,00 - Nudez: sob consulta
Taxa de registro de contrato no Sated: ator com DRT - R$10,00.
Esse valor poderá ser negociado em caso de pacotes.
Contribuição sindical para ator profissional: R$60,00.
Contribuição sindical para ator infanto-juvenil (até 18 anos): R$ 30,00.
30
MUNDO
300
Título V - TABELA 2
Vigência: 2003
Tabela Referencial de Cachês para Mídia Impressa
Modelo Profissional e Infanto-Juvenil
VEICULAÇÃO EM
TERRITÓRIO NACIONAL
PRODUTO - CLASSIFICAÇÃO
6 MESES DE VEICULAÇÃO NACIONAL
A
Cama, mesa e banho, cia. de aluguel, decoração,
drogarias, editoras, emissoras de rádio, feiras
e exposições, imóveis, instituições educacionais,
livrarias, lojas de departamento, lojas de varejo,
magazines, moda e acessórios, órgãos
governamentais, ONGs, restaurantes, lojas e
serviços virtuais, supermercados, TVs e canais
por assinatura.
VEICULAÇÃO EM
TERRITÓRIO INTERNACIONAL
REGIÃO, ESTADO, CIDADE (cada)
%
NORTE
30
EUA
Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia,
Roraima e Tocantins
30
Argentina e México
30
China, Espanha, Índia, Portugal e Rússia
40
Alemanha, Canadá, França, Inglaterra,
Itália e Japão
70
Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru,
Uruguai e Venezuela
20
Austrália, Áustria, Bélgica, Cingapura,
Dinamarca, Filipinas, Finlândia, Grécia,
Holanda, Irlanda, Islândia, Israel,
Luxemburgo, Malásia, Noruega, Nova
Zelândia, Suécia e Suíça
20
Albânia, Afeganistão, África do Sul, Angola,
Arábia Saudita, Argélia, Armênia,
Bangladesh, Bósnia, Bulgária, Camarões,
Cazaquistão, Congo, Coréia do Norte,
Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba,
Egito, El Salvador, Emirados Árabes,
Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estônia,
Gâmbia, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau,
Haiti, Honduras, Hungria, Iêmen,
Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia,
Jamaica, Jordânia, Kuwait, Líbia, Lituânia,
Madagáscar, Moçambique, Mongólia,
Marrocos, Namíbia, Nepal, Nigéria, Nova
Guiné, Papua, Paquistão, Quênia, Síria,
Rep. Checa, Rep. Dominicana, Romênia,
Senegal, Serra Leoa, Sri Lanka, Sudão,
Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago,
Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uganda,
Uzbequistão, Vietnã, Zâmbia e demais
países
5
NORDESTE
40
Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte
e Sergipe
40
SUDESTE
70
Espírito Santo
20
Minas Gerais
30
Bebidas não-alcóolicas, cias. aéreas, comestíveis,
eletrodomésticos, eletrônicos, emissoras de TV
aberta, fast-foods, hotéis, jornais, lingerie,
moda praia, motos, produtos de limpeza,
produtos para animais de estimação, provedores
da internet, revistas, shoppings, viagens e
turismo.
Rio de Janeiro
40
Estado de São Paulo
60
Grande São Paulo
50
Interior de São Paulo
30
Valor: R$ 4.500,00
SUL
50
C
Paraná
30
Rio Grande do Sul
40
Santa Catarina
20
CENTRO-OESTE
30
Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e
Mato Grosso do Sul
30
Valor: R$ 3.000,00
B
Aparelhos celulares, bancos, bebidas alcoólicas
e refrigerantes, carros, cartões de crédito,
cigarros, higiene pessoal, medicamentos,
perfumarias, postos e serviços automotivos,
produtos de beleza e cosméticos, seguradoras,
telefonia celular e convencional.
Valor: R$ 6.000,00
TIPOS DE MÍDIA
Adesivos, caixas, sacolas plásticas
INTERNET
Esta mídia é diferenciada por não haver território específico.
MÍDIA EXTERNA
Outdoor, mobiliário urbano, minidoor, relógio de rua, bus-stop,
backlight, busdoor, taxidoor, bikedoor
30
100
(até 3 itens)
100
Jornais e revistas (dirigidos, especializados, ou não)
MATERIAL
PROMOCIONAL
Pôster, cartaz, cartazete, display, broadside, folheto, volante,
specs sheet, bandeirola, faixa de gôndola e de rua, testeira,
totem, urna, vale-brinde, folder, ilha, inflável, stopper, coluna,
encarte, mala-direta, adesivo (sticker), selo, etiqueta, catálogo,
calendário, caderno, cartão-postal, cartão de natal, painel
fotográfico, álbum, still para TV
100
(até 4 itens)
CLASSIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO ELENCO NA MESMA FOTO
1 a 3 modelos: 100% do valor total previsto nesta tabela, para cada modelo.
4 a 6 modelos: 80% do valor total previsto nesta tabela, para cada modelo.
7 a 10 modelos: 70% do valor total previsto nesta tabela, para cada modelo.
Mais de 10 modelos: a negociar.
2ª mídia = 80%
%
100
ANÚNCIO
1ª mídia = 100%
(mais nobre)
%
140
PACOTE POR CONTINENTE
E POR REGIÃO
% por mídia
EMBALAGEM
BASE PARA PACOTE
PAÍS (cada)
3ª mídia = 60%
OBSERVAÇÕES GERAIS
1) Para contratação de veiculação em uma única cidade, a porcentagem mínima será 30%
do valor total do cachê previsto nesta tabela; em um único país, 20%.
2) Todos os valores são correspondentes a contratação de até 6 meses de veiculação. Para
cada 6 meses adicionais, acrescer 70% de cada mídia contratada.
3) CATÁLOGO: máximo de 10 fotos por diária.
4) MODELO INFANTO-JUVENIL: considerar 50% dos valores.
5) Mídias EMBALAGEM e INTERNET não entram em pacotes. São isoladas.
6) Os valores correspondem a 1 (uma) diária de 8 (oito) horas consecutivas de trabalho.
Para cálculo de horas extras, dividir o valor total contratado por oito.
7) O que não estiver especificado nesta tabela terá livre negociação.
50
África
150
Ásia
América Central
70
América do Sul
80
América Central e América do Sul
100
América Central, América do Sul e México
120
Caribe
30
Europa
200
Europa, exceto União Européia
100
União Européia (Alemanha, Áustria,
Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia,
França, Grécia, Itália, Luxemburgo,
Portugal, Reino Unido e Suécia)
150
Nafta (Canadá, Estados Unidos e México)
150
Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile,
Paraguai e Uruguai)
60
Oriente Médio
50
Oceania
50
MUNDO
300
Taxa de registro de contrato no Sated: ator
com DRT - R$10,00. Esse valor poderá ser
negociado em caso de pacotes.
Contribuição sindical para modelo profissional:
R$60,00
Contribuição sindical para modelo infanto-juvenil
(até 18 anos): R$ 30,00.
90
TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E ENTIDADES PARTICIPANTES
O II Fórum da Produção Publicitária – Elenco terá caráter
permanente, para resolver as dúvidas, divergências e alterações deste
Manual. As reuniões ocorrerão a cada 180 (cento e oitenta) dias, ressalvadas
as reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas a qualquer tempo,
por qualquer das entidades signatárias.
Na primeira reunião semestral, as entidades apresentarão propostas
de composição de Conselho Arbitral, para, nos termos da lei nº
9.307/96, decidir as pendências oriundas do relacionamento entre os
segmentos.
Entidades participantes do II Fórum da Produção Publicitária – Elenco
ABA (Associação Brasileira de Anunciantes)
Associação civil sem fins lucrativos, de caráter empresarial, com sede e foro
em São Paulo. Reúne as maiores empresas anunciantes brasileiras, com a
finalidade de representá-las institucionalmente, para defender seus pontos
de vista, direitos, interesses e prerrogativas. Tem ainda a função de estimular a
evolução técnica de todas as atividades, empresas e profissionais da área de
comunicação de marketing, de modo a ajudar a maximizar o retorno dos
investimentos feitos pelas empresas anunciantes.
Av. Paulista, 352, 6º andar, cjs. 61/66
São Paulo / SP, CEP 01310-000
Tel.: 11 283.4588
Fax: 11 283.1457
E-mail: [email protected]
Homepage: www.aba.com.br
ABAP (Associação Brasileira das Agências de Publicidade)
Associação civil sem fins lucrativos ou políticos, de caráter empresarial,
com sede e foro no Distrito Federal, em Brasília. Foi fundada em 1º de
agosto de 1949, e uma de suas finalidades é congregar as agências de
publicidade na defesa de seus direitos, interesses e prerrogativas.
R. Pedroso Alvarenga, 1.208, 8º andar
São Paulo / SP, CEP 04531-004
Tel.: 11 3079.6966
Fax: 11 3167.6503
E-mail: [email protected]
Homepage: www.abap.com.br
ABRAFAMA (Associação Brasileira das Agências de Atores, Modelos,
Artistas e Figurantes)
Criada em 2000, hoje conta com as principais agências de atores, modelos
e figurantes que atuam no mercado. A Abrafama é uma associação civil
sem fins lucrativos, de caráter empresarial, que visa a estabelecer um
padrão ético de conduta entre seus associados, a defender seus direitos e
interesses no meio em que atua, a buscar melhores condições, a aprimorar
as relações de trabalho no mercado publicitário e a ter representatividade
junto aos sindicatos e associações de classe.
R. Wanderley, 372
São Paulo / SP, CEP 05011-000
Telefax: 11 3873.8477
E-mail: [email protected]
Homepage: www.abrafama.org.br
91
ABRAFOTO (Associação Brasileira dos Fotógrafos de Publicidade)
A Abrafoto, fundada em 1985, é uma entidade civil sem fins lucrativos ou
políticos, que se destina única e exclusivamente a zelar pelos interesses
coletivos, morais, culturais e materiais das pessoas físicas ou jurídicas que
se dedicam profissionalmente à produção de fotografia publicitária. Com
sede em São Paulo, a Abrafoto conta hoje com afiliados na maioria dos
Estados brasileiros.
R. Tabapuã, 821, cj. 124
São Paulo / SP, CEP 04533-013
Tel.: 11 3168.1093
Fax: 11 3168.1243
E-mail: [email protected]
Homepage: www.abrafoto.org
APRO (Associação Brasileira das Produtoras de Obras Audiovisuais)
Desde 1973 reúne as mais importantes produtoras do País, fazendo interface
com agências, clientes, sindicatos e entidades de classe para discussão,
criação de padrões e procedimentos de mercado. A entidade conta hoje
com mais de 60 associados. Tem como objetivo principal defender os
interesses dessas produtoras e prestar-lhes serviço permanente de
consultoria, visando a qualificar no mercado as produtoras que participam
da associação.
Av. Paulista, 1.313, 9º andar, cj. 901
São Paulo / SP, CEP 01311-200
Tel.:11 3266.3034, 3266.3716
Fax:11 3266.3717
E-mail: [email protected]
Homepage: www.apro.org.br
CARAS DO RECLAME (Associação Brasileira de Atores Profissionais
Caras do Reclame)
A Associação Brasileira de Atores Profissionais Caras do Reclame é uma
sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na capital do Estado de
São Paulo, foi criada em 2001 e é constituída por artistas que exercem
profissionalmente a atividade de interpretação. A Associação tem por
objetivos defender, promover, incentivar, representar e organizar os atores
profissionais, em âmbito nacional e internacional, estabelecer normas,
fazer acordos sobre questões de interesse dos associados e da classe
profissional, buscar melhores condições de trabalho, dignidade e ética
profissional.
R. Abílio Soares, 881, cj. 01
São Paulo / SP, CEP 04005-003
Telefax: 11 3884.9995
E-mail: [email protected]
Homepage: www.carasdoreclame.ato.br
92
SAPESP (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo)
Entidade sindical de primeiro grau, com sede e foro em São Paulo, Capital,
e com base territorial e jurisdicional no Estado de São Paulo. É constituída
para fins de estudos, coordenação, orientação, proteção, representação e
defesa das atividades compreendidas na categoria econômica das agências
de propaganda, na forma do seu estatuto e em conformidade com a
legislação, a solidariedade e os interesses da categoria representada.
Integra o Sistema Confederativo de Representação Sindical, nos termos da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.656, cj. 21
São Paulo / SP, CEP 01451-001
Tel.: 11 3816.0099
Fax: 11 3813.6233
E-mail [email protected]
Homepage: www.sapesp.org.br
SATED (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de
Diversões no Estado de São Paulo)
O Sated / SP é constituído para fins de defesa e representação da
categoria profissional em Artes Cênicas, Audiovisuais e de Radiodifusão no
Estado de São Paulo. A representação compreende os Artistas e Técnicos
regulamentados pela lei nº 6.533, de 24.05.1978, e pelo decreto nº 82.350.
São prerrogativas e deveres do Sindicato, de acordo com o artigo 3º do
Estatuto:
• Estabelecer negociações coletivas com a categoria econômica correspondente,
celebrar convenções e acordos coletivos de qualquer natureza;
• Criar e estabelecer contribuições a todos os integrantes da categoria
representada;
• Manter relações com as demais entidades representativas da categoria
profissional; defender as liberdades individuais e coletivas, os direitos
fundamentais da pessoa humana, a solidariedade entre os trabalhadores
e os povos de todo o mundo, a concretização da paz, o patrimônio cultural e
artístico do País e o meio ambiente sob todas as suas formas; lutar contra
qualquer tipo e forma de discriminação e preconceito.
Av. São João, 1.086 cj. 401
São Paulo / SP, CEP 01036-100
Tel.: 11 3335.6133
Fax: 11 3361.4724
E-mail: [email protected]
Homepage: www.satedsp.org.br
As normas definidas neste Manual serão aplicadas pelos associados das
entidades subscritoras.
93
94