carta - contrato de empreitada global nº 016/97 que entre si

Transcrição

carta - contrato de empreitada global nº 016/97 que entre si
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 194/2015
DE 13 DE AGOSTO DE 2015
“Nomeia Grupo Condutor para elaboração do Plano
de Ação Municipal para Atenção à Saúde da Pessoa
Privada de Liberdade e dá outras providências”
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a intenção de aderir à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 01, de 02 de janeiro de
2014 que, em seu artigo 14, inciso IV, determina a elaboração de Plano de Ação
Municipal para Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade como uma das
condições para a aderência dos Municípios ao PNAIS.
DECRETA:
Art. 1º
Fica nomeado o Grupo Condutor da elaboração do Plano de Ação Municipal
para Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade, o qual será composto
pelos seguintes representantes:
I – Ministério Público Estadual, representado pela Promotora de Justiça Drª.
Nara Mendes dos Santos Fernandes;
II – Secretaria Municipal de Saúde, representada pelos servidores Augusto Pavão
Espíndola e Jorge Aparecido Rodrigues Lopes;
III – Procuradoria Geral do Município, representada pelo Procurador Municipal
Caio Fachin;
IV – Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, representada
pelos servidores Alexandre Ferreira de Souza e Cleonice Spada;
V – Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Secretária
Eronildes Silveira dos Santos;
VI – Secretaria Especial de Saúde Indígena, pelo servidor José Wilson
Domingues;
VII – Câmara Municipal de Amambai, representada pelos vereadores Ilzo Victor
Arce Vieira e David Nicoline de Assis;
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 3481-1911 – Fax: (67) 3481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
VIII – Conselho Municipal de Saúde, representado pelo Conselheiro Lucivaldo
da Silva.
Art. 2.º
O grupo indicado no artigo anterior elaborará o Plano de Ação Municipal para
Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade nos moldes do que dispõe a
Portaria Interministerial nº 01, de 02 de janeiro de 2014.
Art. 3.º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Agosto de 2015.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
RODRIGO SELHORST
Secretário de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul).
Diário nº 1411 Fls.002
Em:18/08/15
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Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 3481-1911 – Fax: (67) 3481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS

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