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TRABALHO E ESTRANHAMENTO: SAÚDE E PRECARIZAÇÃO DO HOMEM-QUE-TRABALHA 1 RICARDO ANTUNES Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) GIOVANNI ALVES Universidade Estadual Paulista (UNESP) Rede de Estudos do Trabalho (RET) SERGIO AUGUSTO VIZZACCARO-AMARAL Rede de Estudos do Trabalho (RET) ANDRÉ LUÍS VIZZACCARO-AMARAL Universidade Estadual de Londrina (UEL) Rede de Estudos do Trabalho (RET) EDITH SELIGMANN-SILVA Universidade de São Paulo (USP — Aposentada) MARGARIDA BARRETO Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCM-Santa Casa-SP) MARIA ELIZABETH ANTUNES LIMA Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) JOSÉ ROBERTO MONTES HELOANI Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) SANDRA FOGAÇA ROSA RIBEIRO Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE) RENATA PAPARELLI Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) LUIZ SALVADOR Advocacia Trabalhista e Previdenciária Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL) OLÍMPIO PAULO FILHO Advocacia Trabalhista e Previdenciária FRANCISCO JOSÉ TRILLO PÁRRAGA Universidade de Castilla — La Mancha — España (UC-La Mancha-España) DANIEL PESTANA MOTA Advocacia Trabalhista e Previdenciária Rede de Estudos do Trabalho (RET) JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (TRT-15) HEILER IVENS DE SOUZA NATALI Procurador do Trabalho (MPT-12) SANDRO EDUARDO SARDÁ Procurador do Trabalho (MPT-12) JORGE LUIZ SOUTO MAIOR Juiz de Direito (TRT-15) Universidade de São Paulo (USP) 2 GIOVANNI ALVES ANDRÉ LUÍS VIZZACCARO-AMARAL DANIEL PESTANA MOTA Organizadores TRABALHO E ESTRANHAMENTO: SAÚDE E PRECARIZAÇÃO DO HOMEM-QUE-TRABALHA 3 R EDITORA LTDA. Todos os direitos reservados Rua Jaguaribe, 571 CEP 01224-001 São Paulo, SP — Brasil Fone (11) 2167-1101 www.ltr.com.br Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: RLUX Projeto de Capa: FABIO GIGLIO Imagem da Capa: DIEGO RIVERA “INDÚSTRIA MODERNA” Impressão: DIGITAL PAGE Outubro, 2012 Versão impressa - LTr 4675.5 - ISBN 978-85-361-2361-5 Versão digital - LTr 7455.4 - ISBN 978-85-361-2359-2 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Trabalho e estranhamento : saúde e precarização do homem-que-trabalha / André Luís Vizzaccaro-Amaral, Daniel Pestana Mota, Giovanni Alves , organizadores. — São Paulo : LTr, 2012. Vários autores. Bibliografia 1. Ambiente de trabalho 2. Danos (Direito civil) — Brasil 3. Direito do trabalho — Brasil 4. Precarização do trabalho 5. Trabalhadores — Saúde I. Vizzaccaro-Amaral, André Luís. II. Mota, Daniel Pestana. III. Alves, Giovanni. 12-13377 Índice para catálogo sistemático: 1. Brasil : Precarização do trabalho e saúde do trabalhador : Direito do trabalho 34:331.822(81) CDU-34:331.822(81) Sobre os autores ANDRÉ LUÍS VIZZACCARO-AMARAL É Graduado e Mestre em Psicologia pela Faculdade de Ciências e Letras de Assis da Universidade Estadual Paulista (FCLAs-UNESP: http://www.assis.unesp.br) e Doutorando em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia e Ciências de Marília da UNESP (FFC-UNESP: http:// www.marilia.unesp.br). Atualmente, é Professor Assistente junto ao Departamento de Psicologia Social e Institucional da Universidade Estadual de Londrina (DEPSI-UEL: http://www.uel.br), Membro Colaborador da Rede de Estudos do Trabalho (RET: http://www.estudosdotrabalho.org), Pesquisador Assessor da Associação para a Defesa da Saúde no Trabalho (ADESAT: http:// www.adesat.org.br) e Pesquisador dos Grupos de Pesquisa “Estudos da Globalização” (GPEGFFC-UNESP/CNPq) e “Trabalho, Educação e Sociedade” (GPTES-UEL/CNPq), atuando nas áreas temáticas da Psicologia Social do Trabalho, Sociologia do Trabalho, Saúde Mental do Trabalhador, Subjetividade e Desemprego. [email protected] DANIEL PESTANA MOTA É Graduado em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR: http://www.unimar.br) e Mestre em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia e Ciências de Marília da Universidade Estadual Paulista (FFC-UNESP: http://www.marilia.unesp.br). Atualmente, é Advogado Trabalhista, Assessor Jurídico da Associação para a Defesa da Saúde no Trabalho (ADESAT: http:// www.adesat.org.br) e Membro Colaborador da Rede de Estudos do Trabalho (RET: http:// www.estudosdotrabalho.org), atuando nas áreas de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, Direito Social e aspectos jurídicos relativos à Saúde do Trabalhador. [email protected] EDITH SELIGMANN-SILVA É Graduada em Medicina pela Universidade Federal do Pará (UFPA: http://www.portal.ufpa.br) e Especialista em Saúde Pública e Doutora em Medicina pela Universidade de São Paulo (USP: http://www.usp.br). Professora e Pesquisadora aposentada pela Universidade de São Paulo (http://ww.usp.br), atualmente vem desenvolvendo trabalhos com temáticas nos campos da Saúde Mental do Trabalhador, Psicopatologia do Trabalho, Sociedade, Cultura e Saúde. FRANCISCO JOSÉ TRILLO PÁRRAGA É Docente de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social junto ao Departamento de Derecho de Trabajo y Trabajo Social de Ciudad Real, da Facultad de Derecho y Ciencias Sociales da Universidad de Castilla La Mancha, na Espanha (FDCS-UCLM: http://fdcs.uclm.es). [email protected] GIOVANNI ALVES É Graduado em Ciências Sociais pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR: http://www.unifor.br), Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP: http:// www.unicamp.br), Doutor em Ciências Sociais pela UNICAMP e Livre-Docente em Teoria 5 Sociológica pela Universidade Estadual Paulista (UNESP: http://www.unesp.br). Atualmente, é Professor Adjunto na Faculdade de Filosofia e Ciências de Marília-SP da UNESP (FFC-UNESP: http://www.marilia.unesp.br), Bolsista Produtividade Nível II pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Coordenador Geral da Rede de Estudos do Trabalho (RET: http://www.estudosdotrabalho.org) e autor de vários livros e artigos na área de Trabalho, Sindicalismo e Reestruturação Produtiva. [email protected] HEILER IVENS DE SOUZA NATALI É Procurador do Trabalho, atuando junto à Procuradoria do Trabalho do Município de Londrina-PR – 09ª Região (PRT12: http://http://www.prt9.mpt.gov.br), órgão vinculado à Procuradoria Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho do Brasil (PGT-MPT: http://www.pgt.mpt.gov.br), e Coordenador do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos. [email protected] JORGE LUIZ SOUTO MAIOR É Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM: http:// www.fdsm.edu.br), Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito pela Universidade de São Paulo (FD-USP: http://www.direito.usp.br) e Pós-Doutor em Direito pela Université Panthéon-Assas (Paris II: http://www.u-paris2.fr). Atualmente é Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de JundiaíSP e Professor Associado Livre-Docente no Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direto da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, atuando principalmente nas temáticas do Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Justiça do Trabalho, Procedimento Sumaríssimo e Cooperativa de Trabalho. [email protected] JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA É Juiz do Trabalho, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara-SP, Juiz Convocado na 4ª Câmara do TRT de Campinas-SP (TRT15: http://http://www.trt15.jus.br) no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, Gestor Regional do Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST: http://www.tst.gov.br), Mestre em Direito das Obrigações pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca-SP, da Universidade Estadual Paulista (FCHS-UNESP: http://www.franca.unesp.br), Doutor em Direito Social pela Facultad de Derecho y Ciencias Sociales da Universidad de Castilla La Mancha, na Espanha (FDCS-UCLM: http://fdcs.uclm.es), Membro do Conselho Técnico da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Subcomissão de Doutrina Internacional) e Professor do CAMAT Cursos Jurídicos (CAMAT: http://www.camat.com.br) em Ribeirão Preto (SP). [email protected] JOSÉ ROBERTO MONTES HELOANI É Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP: http://www.usp.br) e em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP: http://www.pucsp.br), Mestre em Administração pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP: http://eaesp.fgvsp.br), 6 Doutor em Psicologia pela PUC-SP, Pós-Doutor em Comunicação pela USP e Livre-Docente pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP: http://www.unicamp.br). Atualmente é Professor Titular na UNICAMP e Professor Conveniado junto à Université de Nanterre (Paris X: http://www.u-paris10.fr), atuando nas áreas temáticas de Violência no Trabalho (Assédio Moral e Sexual) e na área da Gestão Pública em Saúde e Educação. [email protected] LUIZ SALVADOR É Advogado Trabalhista e Previdenciarista em Curitiba-PR, Ex-Presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT:http://www.abrat.adv.br), Presidente da Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL: http://www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Departamento de Saúde do Trabalhador da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho (JUTRA: http://www.jutra.org), Assessor Jurídico de entidades de trabalhadores, Membro Integrante da Comissão de “Juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista no Brasil, Membro do Corpo de Jurados do Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (TILS/México), do Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (TMLS/Colômbia) e do Corpo Técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP: http://www.diap.org.br). [email protected] MARGARIDA MARIA SILVEIRA BARRETO É Graduada em Medicina pela Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública (BAHIANA: http:// www.bahiana.edu.br), Especialista em Obstetrícia pela Associação Maternidade São Paulo (Residência Médica), em Homeopatia pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Homeopatia, em Medicina do Trabalho pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCM-Santa Casa: http://www.fcmscsp.edu.br) e em Higiene Industrial pela Faculdade SENAC de Educação em Saúde (SENAC: http://www.sp.senac.br) e Mestre e Doutora em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP: http://www.pucsp.br). Atualmente é Vice-Coordenadora do Núcleo de Estudos Psicossociais da Dialética Exclusão/ Inclusão Social, do Departamento de Psicologia Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (NEXIN-PUC-SP: http://www.pucsp.br) e Professora Convidada da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, no Curso de Especialização em Medicina do Trabalho, desenvolvendo as temáticas de Assédio Moral e Violência Moral no Trabalho, Saúde do Trabalhador e Trabalho e Suicídio. [email protected] MARIA ELIZABETH ANTUNES LIMA É Graduada em Psicologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG: http:// www.ufmg.br), Mestre em Administração pela UFMG e Doutora em Sociologia do Trabalho pela Université de Paris Dauphine (Paris IX: http://www.dauphine.fr). Atualmente, é Professora Associada na Universidade Federal de Minas Gerais, atuando junto ao Laboratório de Estudos, Pesquisa e Extensão em Psicologia do Trabalho (LABTRAB: http://www.fafich.ufmg.br/labtrab), e nas áreas de Psicologia do Trabalho, com ênfase em Saúde Mental no Trabalho. Vem pesquisando as temáticas dos Transtornos Mentais no Trabalho, Segurança no Trabalho, Lesões por Esforços Repetitivos, Alcoolismo no Trabalho e Ergoterapia. [email protected] 7 OLÍMPIO PAULO FILHO É Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR: http://www.ufpr.br), em Letras pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR: http://www.pucpr.br) e é PósGraduado em Docência do Ensino Superior pela Faculdade “Leocádio José Correia” (http:// falec.br). Atualmente é Assessor Jurídico de entidades de trabalhadores, com atuação centrada no Direito do Trabalho e Previdenciário. [email protected] RENATA PAPARELLI É Graduada em Psicologia pela Universidade de São Paulo (USP: http://www.ip.usp.br), Especialista em Saúde do Trabalhador pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município de São Paulo (CEREST-SP), Mestre em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano pela USP e Doutora em Psicologia Social e do Trabalho pela USP. Atualmente é Professora e Supervisora de Estágio do Curso de Psicologia da PUC-SP (FP-PUC-SP: http://www.pucsp.br/ psicologia) no campo teórico-prático da Saúde do Trabalhador, atuando também como Perita Judicial na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Saúde do Trabalhador e Psicologia Social do Trabalho. [email protected] RICARDO LUIZ COLTRO ANTUNES Graduado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP: http:// http://portal.fgv.br), Mestre em Ciência Política pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (IFCH-UNICAMP: http://www.unicamp.br), Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP: http://www.usp.br), Visiting Research Fellow na University pf SUSSEX, na Inglaterra, (US: http://www.sussex.ac.uk), Professor Titular de Sociologia e Livre-Docente pelo IFCH-UNICAMP. Recebeu o Prêmio Zeferino Vaz da Unicamp (2003) e a Cátedra Florestan Fernandes da CLACSO (2002). É pesquisador do CNPq. Publicou, entre outros, os seguintes livros: Adeus ao Trabalho?, 13 ª ed., Ed. Cortez, publicado também na Itália, Espanha, Argentina, Colômbia e Venezuela; Os Sentidos do Trabalho, Ed. Boitempo, 9ª edição, Boitempo, publicado também na Argentina e Itália; A Desertificação Neoliberal, Ed. Autores Associados. 2ª ed.; A Rebeldia do Trabalho, Ed. da UNICAMP, 2ª edição; O Novo Sindicalismo no Brasil, Ed. Pontes e O que é o Sindicalismo, Ed. Brasiliense. Atualmente coordena as Coleções Mundo do Trabalho, pela Boitempo Editorial e Trabalho e Emancipação, pela Editora Expressão Popular. Colabora regularmente em revistas no exterior e no Brasil. Atua principalmente nos seguintes temas: trabalho, nova morfologia do trabalho, ontologia do ser social, sindicalismo, reestruturação produtiva e centralidade do trabalho. [email protected] SANDRA FOGAÇA ROSA RIBEIRO É Graduada em Psicologia pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC: http://www.umc.br), Especialista em Psicologia Clínica pela Universidade de São Paulo em Bauru-SP (USP-Bauru: http:/ /www.bauru.usp.br), Mestre em Saúde Pública pela Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista (FMB-UNESP: http://www.fmb.unesp.br) e Doutora em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP: http:// www.fe.unicamp.br). Atualmente é Orientadora de Pesquisa pelo CNPq/PIBIC e Docente da 8 Universidade do Oeste Paulista em Presidente Prudente-SP (UNOESTE: http://www.unoeste.br), na Graduação em Psicologia e na Pós-Graduação/Mestrado em Educação. A ênfase da sua atuação é em saúde mental e trabalho, políticas públicas em educação e saúde. [email protected] SANDRO EDUARDO SARDÁ É Graduado em Direito pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (CCJ-UFSC: http://www.ccj.ufsc.br). Atualmente é Procurador do Trabalho, atuando junto à Procuradoria do Trabalho do Município de Chapecó-SC – 12ª Região (PRT12: http:// www.prt12.mpt.gov.br), órgão vinculado à Procuradoria Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho do Brasil (PGT-MPT: http://www.pgt.mpt.gov.br), e Gerente do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos. [email protected] SERGIO AUGUSTO VIZZACCARO-AMARAL É Licenciado em História pela Faculdade de Ciências e Letras de Assis da Universidade Estadual Paulista (FCLAs-UNESP: http://www.assis.unesp.br), Mestre em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP: http://www.pucsp.br) e Doutor em Saúde Coletiva pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (FCM-UNICAMP: http://www.fcm.unicamp.br). Atualmente é Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Estudos da Globalização” do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais e do Departamento de Sociologia e Antropologia da Faculdade de Filosofia e Ciências da Universidade Estadual Paulista (GPEG-PPGCS/DSA-FFC-UNESP-Marília-SP/CNPq: http://www.marilia.unesp.br), Membro Colaborador da Rede de Estudos do Trabalho (RET: http://www.estudosdotrabalho.org) e Professor de Cursos de Pós-Graduação no Interior de São Paulo e do Paraná, desenvolvendo trabalhos nas áreas de Saúde Pública e Coletiva, Ciências Sociais, Subjetividade, Filosofia Contemporânea, Psicologia Institucional, História do Brasil e da Arte, Cidadania e Ética e Metodologia de Pesquisa. [email protected] 9 10 Sumário Apresentação ........................................................................................................................ Giovanni Alves André Luís Vizzaccaro-Amaral Daniel Pestana Mota 13 Prefácio ................................................................................................................................. Giovanni Alves André Luís Vizzaccaro-Amaral Daniel Pestana Mota 15 Capítulo Introdutório — As formas da alienação e do estranhamento no capitalismo contemporâneo ..................................................................................................................... Ricardo Antunes (UNICAMP) 17 SEÇÃO 1 DIMENSÕES SOCIAIS E HUMANAS DO TRABALHO NO SÉCULO XXI Capítulo 1 — Produção do capital e a degradação da pessoa humana — notas críticas sobre a barbárie social e a precarização do homem-que-trabalha ..................................... Giovanni Alves (UNESP) 25 Capítulo 2 — Desejo, “trabalho” e morte: algumas palavras sobre o “homem” ............. Sergio Augusto Vizzaccaro-Amaral (RET) 44 Capítulo 3 — Trabalho, saúde e estranhamento na primeira década do século XXI ....... André Luís Vizzaccaro-Amaral (UEL) 68 SEÇÃO 2 SAÚDE E PRECARIZAÇÃO DO HOMEM-QUE-TRABALHA Capítulo 4 — A precarização contemporânea: a saúde mental no trabalho precarizado .... Edith Seligmann-Silva (USP-Aposentada) 87 Capítulo 5 — O mundo do trabalho contemporâneo e saúde do homem-que-trabalha ... 112 Margarida Barreto (PUC-SP/FCM-SANTA CASA-SP) Capítulo 6 — As LER/DORT e as novas formas de precarização do trabalho ................. 125 Maria Elizabeth Antunes Lima (UFMG) Capítulo 7 — O sofrimento psíquico do trabalhador do SUS frente à morte do usuário no processo de trabalho interdisciplinar ............................................................................. 140 José Roberto Montes Heloani (UNICAMP) Sandra Fogaça Rosa Ribeiro (UNOESTE) Capítulo 8 — Perícias judiciais de saúde mental relacionada ao trabalho: notas sobre o trabalho precarizado ............................................................................................................. 156 Renata Paparelli (PUC-SP) 11 SEÇÃO 3 TRABALHO PRECÁRIO E DIREITO DO TRABALHO NO SÉCULO XXI Capítulo 9 — O trabalho como instrumento de efetiva dignificação do ser humano ...... 171 Luiz Salvador (Presidente — ALAL/OAB) Olímpio Paulo Filho (Advocacia Trabalhista e Previdenciária — Curitiba-PR) Capítulo 10 — Apuntes sobre la dimensión colectiva de la precariedad laboral ............... 199 Francisco José Trillo Parraga (UNIVERSIDAD DE CASTILLA — LA MANCHA — ESPAÑA) Capítulo 11 — Breves notas sobre a precarização da atividade judicante ......................... 212 Daniel Pestana Mota (ADESAT/RET) Capítulo 12 — Limitação do tempo de trabalho e proteção à saúde dos trabalhadores: uma análise dos sistemas jurídicos brasileiro e espanhol .................................................... 217 José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva (JUIZ DE DIREITO – TRT15) Capítulo 13 — Trabalhe trabalhe trabalhe mas não esqueça: vírgulas representam pausas ... 236 Heiler Ivens de Souza Natali (PROCURADOR DO TRABALHO — MPT-09-LONDRINA-PR) Sandro Eduardo Sardá (PROCURADOR DO TRABALHO — MPT-12-CHAPECÓ-SC) Capítulo 14 — Mecanismos jurídicos para preservar o direito ao descanso .................... 258 Jorge Luiz Souto Maior (JUIZ DE DIREITO — TRT15/USP) 12 Apresentação Trabalho e Estranhamento: saúde e precarização do homem-que-trabalha é uma obra coletiva que inicia o processo de consolidação epistêmica do Movimento Fórum Trabalho e Saúde (MFTS), enquanto manifestação ético-política, de entidades e de atores sociais, em prol da saúde do trabalhador deste início de século XXI. Este livro soma-se a outro, bastante caro ao movimento (e que marcou o início de sua dimensão epistêmica), publicado em 2011 sob o título de Trabalho e Saúde: a precarização do trabalho e a saúde do trabalhador no século XXI, por esta mesma editora. O MFTS, por sua vez, resulta das ações coordenadas pela Rede de Estudos do Trabalho (RET: <http://www.estudosdotrabalho.org>), um amplo coletivo dedicado ao Mundo do Trabalho, como um todo, formado por entidades, grupos de pesquisa, pesquisadores e atores sociais diversos, tendo à sua frente o Grupo de Pesquisa “Estudos da Globalização”, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais e ao Departamento de Sociologia e Antropologia da Faculdade de Filosofia e Ciências de Marília-SP, da Universidade Estadual Paulista (GPEG-PGCS/ DSA-FFC-UNESP-Marília-SP/CNPq). Esta obra reúne e amplia as discussões realizadas ao longo do III FÓRUM TRABALHO E SAÚDE: SAÚDE E PRECARIZAÇÃO DO HOMEM QUE TRABALHA (3FTS2011), promovido pela RET em parceria com a Associação para a Defesa da Saúde no Trabalho (ADESAT: <http://www.adesat.org.br>) e com a Universidade Estadual de Londrina (UEL: <http://www.uel.br>), ocorrido entre os dias 10 e 11 de agosto de 2011 no Campus da UEL, em Londrina-PR, e que contou com o importante apoio de entidades locais, regionais, nacionais e internacionais. Dentre os parceiros institucionais, o 3FTS2011 recebeu o importante apoio de entidades internacionais como a Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL) e o Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde em Saúde Ocupacional (OMS). No cenário nacional, o evento foi contemplado com recursos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), além do reiterado apoio da Fundação “Jorge Duprat Figueiredo” de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal (MTE/Governo Federal), e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), pelo segundo ano consecutivo. Na esfera regional, contou com o fomento da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA), vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Governo do Estado do Paraná (SETI/ GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ), e teve o apoio e a colaboração da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 9ª Região (AMATRA IX), da 13 Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (EJ-TRT-09) e da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná (FTIA-PR). No âmbito local, contou, ainda, com a parceria, o apoio e a colaboração do Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social (ITEDES), da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Estadual de Londrina (PROEX-UEL), do Departamento de Psicologia Social e Institucional do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Londrina (PSI-CCB-UEL), da ELO Consultoria — Empresa Júnior de Psicologia da Universidade Estadual de Londrina (ELO CONSULTORIA-UEL) e do Curso de Especialização em Psicologia Organizacional e do Trabalho, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Londrina (PÓS-POT-PROPPG-UEL). Por ser o resultado ampliado das discussões realizadas no 3FTS2011, e fruto dos esforços do MFTS e da RET, este livro, ora apresentado, aliado à obra anterior, representa um segundo registro documental e o início de um processo de consolidação de um Coletivo que, desde 2009, efetivamente, preocupa-se em reunir diferentes perspectivas multidisciplinares em torno do eixo temático “trabalho-saúde”. Giovanni Alves André Luís Vizzaccaro-Amaral Daniel Pestana Mota 14 Prefácio O fim da primeira década do século XXI instiga-nos a uma reflexão mais cuidadosa acerca dos rumos que o mundo do Trabalho tomará num futuro próximo, sobretudo após a emergência de um cenário de instabilidade econômica, política e social, de amplitude generalizada, que se agravou no final dos anos 2000. O livro Trabalho e Estranhamento: saúde e precarização do homem-que-trabalha dá continuidade ao esforço do Movimento Fórum Trabalho e Saúde (MFTS) de resgatar o Trabalho como categoria central na ontologia do ser social e na análise crítica da sociedade contemporânea. Nesta oportunidade, o Trabalho é pensado numa relação direta com uma importante chave conceitual do pensamento marxiano: o Estranhamento. Enquanto processo que se descobriu distinto da alienação, o Estranhamento ocupa, nesta obra, papel de destaque na compreensão da relação do trabalho com a saúde do homem-que-trabalha. No Capítulo Introdutório, Ricardo Antunes (Universidade Estadual de Campinas) aborda o conceito de Trabalho Estranhado para tratar das formas da alienação e do estranhamento no capitalismo contemporâneo, construindo, com isso, as bases elementares sobre as quais o livro, posteriormente, sustenta-se. Tal como no livro anterior, esta obra se dividiu em três seções, no intuito de congregar três grandes áreas do conhecimento em torno, nesta oportunidade, do eixo temático trabalho-estranhamento, em sua relação com a saúde do homem-que-trabalha: (1) ciências humanas e sociais; (2) ciências da saúde; e (3) ciências jurídicas. Na primeira seção, Giovanni Alves (Universidade Estadual Paulista), Sergio Augusto Vizzaccaro-Amaral (Grupo de Pesquisa “Estudos da Globalização”, da Universidade Estadual Paulista) e André Luís Vizzaccaro-Amaral (Universidade Estadual de Londrina), tratam das dimensões humanas e sociais do trabalho no século XXI, promovendo, por vezes, aproximações das ciências sociais e humanas com a filosofia e, ao final, com as ciências da saúde. A seção seguinte analisa a relação entre a saúde e a precarização do homemque-trabalha e é introduzida por Edith Seligmann-Silva (Universidade de São Paulo), que analisa a precarização contemporânea e a saúde mental no trabalho precarizado. Em seguida, Margarida Barreto (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo), Maria Elizabeth Antunes Lima (Universidade Federal de Minas Gerais), José Roberto Montes Heloani (Universidade Estadual de Campinas e Fundação Getúlio Vargas de São Paulo), em parceria com Sandra Fogaça Rosa Ribeiro (Universidade do Oeste Paulista), e Renata 15 Paparelli (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) abordam a relação entre Trabalho e Saúde, em suas dimensões físicas e mentais, aproximando o campo das ciências da saúde com o das ciências jurídicas no final. A terceira e última seção é introduzida por Luiz Salvador (Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas), em parceria com Olímpio Paulo Filho (Advocacia Trabalhista e Previdenciária), e complementada por Francisco José Trillo Parraga (Universidade de Castilla — La Mancha, España), Daniel Pestana Mota (Advocacia Trabalhista e Associação para a Defesa da Saúde no Trabalho), José Antônio Ribeiro de Oliveira (Juiz de Direito, TRT-15), Sandro Eduardo Sardá (Procurador do Trabalho, MPT-12), em parceria com Heiler Ivens de Souza Natali (Procurador do Trabalho, MPT-09), e Jorge Luiz Souto Maior (Juiz de Direito, TRT15, e Universidade de São Paulo), analisando a relação entre o trabalho precário do início do século XXI e o campo do direito trabalhista, por meio da discussão de seus efeitos para a saúde do trabalhador. A multidisciplinaridade presente nesta obra, que se produziu coletivamente a partir dos esforços de importantes protagonistas e de novos pesquisadores e atores sociais envolvidos com a temática do “trabalho e saúde”, reflete a multidimensionalidade do Trabalho para uma sociedade que a partir dele se constituiu, se organiza e se desenvolve. Giovanni Alves André Luís Vizzaccaro-Amaral Daniel Pestana Mota 16 Capítulo introdutório AS FORMAS DA ALIENAÇÃO E DO ESTRANHAMENTO NO CAPITALISMO CONTEMPORÂNEO Ricardo Antunes Ao pensar nesse tema proposto, para esboçar uma sistematização acerca desta problemática, ocorreu-me fazer algumas indicações que me parecem decisivas hoje, se queremos entender o problema da alienação. Uma contribuição decisiva de Marx é a constatação de que o trabalho, no capitalismo, acaba assumindo a forma de trabalho alienado ou estranhado. Vou deixar aqui o debate entre as similitudes e diferenças entre Entäusserung e Entfremdung em Marx, frequentemente (e erroneamente) traduzidos como sinônimos. (Ver Mészáros, 2006; Ranieri, 2001; e Antunes, 2010 e 2012.) Erro que cometeram grande parte das traduções francesas, inglesas, com algumas exceções importantes em língua italiana e também no espanhol. Felizmente para nós, as traduções mais recentes têm procurado tratar dessa disjuntiva e dessa polêmica de modo mais preciso. Pretendo realizar, aqui, um recorte bastante didático, de modo a atender a proposta multidisciplinar do livro, que congrega autores e leitores de áreas bastante diversificadas, e a introduzir a temática geral que será discutida nas seções seguintes. O trabalho é estranhado para Marx na medida em que o estranhamento expressa a dimensão de negatividade sempre presente do processo de produção capitalista, onde o produto do trabalho não pertence ao seu criador. Essa é, para Marx, a primeira expressão do estranhamento. (Marx, 2004. Ver também, Marx, 1978.) O segundo (uma vez que são quatro) momento constitutivo do processo de estranhamento — ou alienação — em Marx é: o trabalho que não se reconhece no produto do seu trabalho, e que dele não se apropria, é um trabalho que não se reconhece no próprio processo laborativo em que ele se realiza. Ele não se realiza, mas ele se estranha, se fetichiza no próprio processo de trabalho. Isso leva ao terceiro momento: o ser social que trabalha não se reconhece enquanto individualidade nesse ato central da sua vida, e isto leva à quarta dimensão 17 ou quarto momento constitutivo da alienação/estranhamento do trabalho: quem não se reconhece como indivíduo não se vê como parte constitutiva do gênero humano. Essa, digamos de modo muito sintético e breve, é a formulação presente nos Manuscritos Econômico-Filosóficos de 1844. Não posso, aqui, me alongar nesse desenho introdutório, para não comprometer minha exposição. E em O Capital, nas várias partes em que Marx trata do fetichismo da mercadoria (Marx, 1971) e do problema da reificação ou da coisificação, na sua concretude no mundo fabril, o problema do estranhamento ganha ainda muito mais densidade do que na obra de 1844, que é uma primeira incursão sobre a temática. Vale reiterar: os Manuscritos Econômico-Filosóficos são a primeira incursão de Marx na economia política, ainda muito preliminar e bastante filosófico. Marx era um filósofo que estava rompendo com a tradição alemã da qual era herdeiro, o hegelianismo de esquerda. É este o verdadeiro momento de ruptura em Marx e não outro. Ele faz essa ruptura, essa crítica ontológica, quando salta do idealismo hegeliano para o materialismo histórico e para construção de seu projeto dialético. O que se efetiva quando ele elabora a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel — em fins de 1843 e começos de 44 — e escreve um texto magistral chamado a Introdução. Desde o final de 1843 e começos de 1844, Marx começa a empreender a sua formulação com os adensamentos ontológicos materialistas que desenvolveu ao longo de sua obra. Porque este — a Introdução — é um texto de nascimento e não de consolidação da sua nova concepção. Nele, por exemplo, não há ainda a teoria da mais-valia... Nesse texto de 1843/44, Marx não havia sequer desenvolvido sua teoria da alienação, que aparecerá nos Manuscritos de 1844, mas só uma preliminar menção dela, bem como tudo o que veio depois na construção marxiana, frequentemente com apoio decisivo de Engels. (Uma nota adicional: se a estatura de ambos é desigual, isso não é um demérito ao Engels, mas é um reconhecimento do caráter magistral da obra de Marx). A contribuição engelsiana foi, entretanto, decisiva. Bastaria citar aqui dois textos que tiveram um papel central: o Esboço da Crítica da Economia Política, texto que Marx lê muito cedo, quando ainda não tinha se dado conta da dimensão fundante da economia política, mas estava começando, pela sua atividade jornalística, a tratar dessa questão ao refletir sobre temas como roubo de lenha, a greve dos operários da Silésia, a questão da habitação etc., temas que remetiam à esfera da economia política. E o texto A Situação da Classe Trabalhadora na Inglaterra — recentemente republicado em nossa coleção Mundo do Trabalho (Boitempo), numa edição sob os cuidados de José Paulo Netto, Engels demonstrou concretamente quem era o proletariado que Marx ainda tratava num plano muito filosófico e abstrato (como na Introdução de 1844). 18 Muito bem, se assim era na sociedade do século XIX, no século XX ela não só manteve as alienações típicas do século anterior, mas elas se intensificaram e se complexificaram. Isso porque o capitalismo não é um sistema paralisado e linear. E o século XX foi marcado por um duplo processo de alienação/estranhamento; ainda que mantenha essencialmente os seus traços ontológicos fundamentais já resumidamente indicados, há novas particularidades e singularidades na forma de ser da alienação contemporânea. Quais foram os dois modos de ser dessa alienação/estranhamento no século XX? E nos inícios do século XXI? Iniciemos pelo binômio taylorismo/fordismo, forma pela qual o capitalismo se desenvolveu ao longo de todo o século XX. Quem lê com cuidado os capítulos de O Capital, quando Marx se refere à transição da manufatura para a grande indústria, verá que o taylorismo e o fordismo têm muito mais elementos de continuidade do que de descontinuidade em relação à grande indústria do século XIX. Vivenciávamos um processo, para usar uma expressão de Lukács, de “desantropomorfização do trabalho”, que é muito acentuado desde os inícios da Revolução Industrial, nos séculos XVIII e XIX, e depois se consolida ao longo do século XX. O que tipificaria a alienação ou o estranhamento do trabalho na sociedade capitalista do século XX moldada pela indústria tayloriano/fordista? O magistral Tempos Modernos, de Chaplin, é a expressão, no plano fílmico, mais genial deste complexo. Mas eu poderia lembrar também dois grandes autores que deram fotografias muito felizes dessa processualidade. O primeiro deles é Lukács, num livro marcante, publicado em 1923, em que há um capítulo chamado A Coisificação e a Consciência do Proletariado, que antecipa teses que estavam nos então desconhecidos Manuscritos Econômico-Filosóficos, de Marx, de 1844, livro que, entretanto, só foi publicado em 1932. Aliás, vale lembrar, muitos dos textos de juventude de Marx foram publicados com a participação de Lukács, que estava na União Soviética, exilado, no início dos anos 1930 e fora chamado por Riazanov para participar desse processo de organização e publicação das obras originais do filósofo alemão. E o outro grande autor que percebeu com uma astúcia excepcional os modos de ser do trabalho taylorista/fordista e suas repercussões na subjetividade do trabalho, foi Antônio Gramsci. No ensaio Americanismo e fordismo mostrará que o taylorismo e o fordismo, ou o “americanismo”, como denominava Gramsci, criava uma concepção do homem integral para o capital. Fundamentalmente, o trabalho tayloriano-fordista, embora seja um trabalho relativamente regulamentado, relativamente formalizado — tem todo o capítulo 19 das lutas sociais do trabalho, exigindo a regularização, a formalização do trabalho, os direitos do trabalhador, a redução e a regulamentação da jornada de trabalho, o descanso semanal, tudo aquilo que as lutas operárias dos séculos XIX e XX, como os levantes de 1848, a Comuna de Paris em 1871, 1848, as revoluções socialistas do século XX etc, que aqui não podemos desenvolver. Apesar dessa regulamentação do trabalho, tratava-se de um trabalho maquinal, parcelar, fragmentado, fetichizado, coisificado e alienado. Este é o trabalho que Chaplin genialmente caricatura. Lukács escreveu em História e Consciência de Classe que a fragmentação taylorista do trabalho penetrava até a “alma do trabalhador”, dando os contornos mais gerais do complexo da coisificação e do estranhamento, numa complexa articulação entre o mundo da materialidade e o mundo da subjetividade operária. Gramsci desenvolveu a ideia do homem integral para o capital, através do controle até da sexualidade dos trabalhadores na fábrica moderna e a projeção, dessa forma, da dominação que nasce na fábrica e se amplia para sociedade. A Classe Operária vai ao Paraíso, de Elio Petri, também fotografa muito bem isso no contexto do “outono quente” das lutas de classe na Itália dos anos 1969-70. Não é por acaso que Taylor dizia que os trabalhadores seriam uma espécie de “gorilas amestrados”. Ou seja, operava uma certa desconsideração do intelecto, da subjetividade do trabalho. O trabalhador era considerado quase como “um animal”, ainda que “dócil” (o gorila educado, de Taylor). Mas o trabalho taylorista-fordista, o trabalho capitalista da era da indústria do automóvel e dos seus prolongamentos ao longo de todo o século XX, era um trabalho marcado por uma alienação/ estranhamento, por esse caráter parcelar, fragmentado, da indústria seriada, da produção em série. No binômio taylorismo/fordismo, a concepção e a elaboração são responsabilidade da gerência científica; a execução (manual) é responsabilidade dos trabalhadores. Marx dizia no século XIX (e isso se manteve no taylorismo), que a fábrica só pode funcionar com um exército de feitores controlando o trabalho, num despotismo fabril acentuado. Por isso, o século XX se caracterizou como uma variante da sociedade do trabalho alienado, típico da era taylorista-fordista. Mas a partir do final do século XX, especialmente a partir dos anos 1970/80, o mundo capitalista sofre mutações no seu interior. É evidente que o mundo da empresa flexível, como diz o capital, ou o mundo da acumulação liofilizada, o mundo da empresa capitalista não alterou a forma de ser do capital, mas alterou, em muitos pontos, os mecanismos do padrão de acumulação do capital. E isso teve consequências na própria subjetividade, nas distintas manifestações do fenômeno da alienação e do estranhamento. Até porque a alienação e o estranhamento não podem jamais ser reduzidos ao mundo da economia. 20 Quem conhece uma fábrica no modelo taylorista-fordista e vê uma fábrica hoje, percebe que a diferença é visível no seu desenho espacial, no espaço do trabalho, na organização sociotécnica e de controle do trabalho. Não tem mais as divisórias. Não tem mais o restaurante do “peão” e o restaurante da gerência. Ela é aparentemente mais “participativa”, aparentemente mais envolvente e só aparentemente menos despótica. Em contrapartida, o trabalho é mais desregulamentado, mais informalizado, mais precarizado, mais intensificado, mais “polivalente”, mais “multifuncional”, seguindo critérios de “metas”, “competências” etc. É feito em equipe, em que a competição é terrível entre os trabalhadores e as trabalhadoras. O toyotismo só pode viver — e as formas distintas de empresa flexível — com base no envolvimento, na expropriação do intelecto do trabalho. Então certamente o Taiichi Ohno (engenheiro fundador desse receituário no Japão) não concordaria com a máxima do Taylor de que o trabalhador é só um “gorila amestrado”. Isso configura uma alienação que é mais interiorizada. O trabalhador e a trabalhadora têm que se envolver no ideário e na pragmática da empresa. Eles passam a ser definidos como “colaboradores ou colaboradoras”, “consultores” etc. A alienação/estranhamento é aparentemente — atenção!, aparentemente — menos despótica, mas intensamente mais interiorizada. Acentua-se o processo do que Marx denominou como personificações do capital. Porque é assim que o toyotismo pode procurar “envolver” ainda mais a classe trabalhadora e suas engrenagens perversas da alienação e do estranhamento. E para que ocorra o “envolvimento”, tem que fazer algumas concessões, senão não há base para o envolvimento. Na fábrica taylorista e fordista tradicional, portanto, o despotismo é explicito. Na planta flexível, eu usei no livro Adeus ao Trabalho? a seguinte fórmula: as empresas querem converter os trabalhadores em déspotas de si mesmos! Estamos longe da apologética do capital, ao afirmar que o mundo produtivo eliminou a alienação/estranhamento, tese que não se sustenta. Nós temos, então, que compreender essas formas mais interiorizadas e mais complexificadas da alienação e do estranhamento. É o que venho procurando desenvolver em minhas pesquisas em seu estágio atual. BIBLIOGRAFIA ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? 16. ed. São Paulo: Cortez, 2012. _______. Os sentidos do trabalho. 12. ed. São Paulo: Boitempo, 2010. GRAMSCI. A. Escritos políticos. v. I. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004. 21 LUKÁCS, G. História y conciencia de clase. Barcelona: Grijaldo, 1975. _______. Ontologia dell’essere sociale, II/2, Roma: Riuniti, 1981. MARX, Karl. O capital, v. 1/1. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 1971. _______. Extractos de lectura — James Mill. In: Obras de Marx y Engels. OME 5. Manuscritos de Paris y Anuários Franco-Alemanes 1844. Barcelona: Grijalbo, 1978. _______. Manuscritos econômico-filosóficos. São Paulo: Boitempo, 2004. MÉSZÁROS, István. A teoria da alienação em Marx, Boitempo Editorial, São Paulo, 2006. RANIERI, Jesus (2001). A câmara escura: alienação e estranhamento em Marx. São Paulo: Boitempo, 2001. 22 Seção 1 DIMENSÕES SOCIAIS E HUMANAS DO TRABALHO NO SÉCULO XXI 23 24 Capítulo 1 PRODUÇÃO DO CAPITAL E A DEGRADAÇÃO DA PESSOA HUMANA — NOTAS CRÍTICAS SOBRE A BARBÁRIE SOCIAL E A PRECARIZAÇÃO DO HOMEM-QUE-TRABALHA Giovanni Alves Nosso objetivo é apresentar algumas notas críticas sobre a nova forma de produção do capital e seus impactos sociometabólicos. Trata-se de apreender na perspectiva dialética as características essenciais do mundo social do capital nas condições históricas do capitalismo global em sua etapa de crise estrutural. É importante situar o significado candente dos fenômenos sociais da precarização do homem-que-trabalha no bojo do movimento contraditório do capital em processo. Num primeiro momento, iremos expor o conceito de maquinofatura, categoria social capaz de explicar a vigência do espírito do toyotismo nas práticas sociometabólicas do capital e a predominância do sociometabolismo da barbárie explicitado no processo de precarização do homem-que-trabalha. A degradação da pessoa humana — elemento categorial que buscamos resgatar numa perspectiva radical — tornou-se hoje, em pleno século XXI, um traço essencial da dinâmica sociometabólica do capital(1). Ao tratar da produção da mais-valia relativa no capítulo 13 da Seção IV do livro I de O Capital, Karl Marx nos apresenta as formas sociais da produção do capital: manufatura e grande indústria. Podemos considerá-las formas sócio-históricas no interior das quais se desenvolve o modo de produção capitalista. Entretanto, manufatura e grande indústria não são apenas categorias críticas da economia política do capital, mas categorias sociológicas que implicam um determinado modo de controle sociometabólico, que emerge com a civilização do capital. (1) Este ensaio é uma versão adaptada do texto intitulado “Maquinofatura – breve nota teórica sobre a nova forma de produção do capital na era do capitalismo manipulatório”, publicado no livro Trabalho e sociabilidade — Perspectivas do capitalismo global. Bauru: Praxis, 2012. 25 A cada forma social de produção do capital exposta por Karl Marx corresponde um modo de subsunção da força de trabalho ao capital adequado ao modo de produção de mais-valia propriamente dito, que, por conseguinte, diz respeito a uma determinada dialética histórica do metabolismo social. Enquanto a subsunção formal do trabalho ao capital corresponde à manufatura, a subsunção real do trabalho ao capital corresponde à grande indústria. É com a grande indústria que emerge o modo de produção capitalista propriamente dito. Para ir além da mera crítica da economia política, desvelando, em seu interior, as dimensões sociológicas propriamente ditas do movimento do capital, deve-se apreender, em suas múltiplas determinações, o padrão sociometabólico que diz respeito a cada modo de produção de mais-valia ou modo de subsunção da força de trabalho ao capital. A lógica histórica de Marx exposta em O Capital é uma lógica dialética, o que significa que o desenvolvimento das formas sociais no interior das quais ocorre a produção do capital não é meramente linear e contínua. O que Marx expõe na Seção IV de O Capital não são apenas etapas da produção do capital, onde, por exemplo, a grande indústria se seguiria à manufatura de forma literalmente contínua e consecutiva. Sob a grande indústria, embora a manufatura não esteja mais posta como forma predominante da produção social do capital, ela está pressuposta — como pressuposto negado. A rigor, no plano lógico (e ontológico), a grande indústria contém a manufatura como pressuposto negado. Ou ainda: a grande indústria conserva a manufatura num patamar superior. Deste modo, Marx utiliza, na Seção IV do Livro 1 de O Capital, um conjunto de pares dialéticos que explicam o desenvolvimento histórico da civilização do capital. Por exemplo, mais-valia absoluta e mais-valia relativa; subsunção formal e subsunção real do trabalho ao capital; manufatura e grande indústria. Enquanto pares dialéticos, eles incorporam, em seu movimento, a lógica categorial das determinações reflexivas da sintaxe dialética posição e pressuposição (Fausto, 1989). Portanto, podemos apreender, no plano da essência, o movimento contraditório da produção do capital a partir das categorias de modo de produção capitalista e formas históricas de produção social do capital, constituída pela manufatura, grande indústria e — como iremos sugerir — maquinofatura, com seus respectivos modos de controle do metabolismo social. Tratar dos modos de controle do metabolismo social significa investigar, por um lado, as relações sociais de produção do homem com a Natureza, isto é, do homem com outros homens e do homem consigo mesmo; e, por outro lado, investigar a relação do homem com a técnica como elemento mediador ineliminável desta relação homem-natureza. 26 1. TRABALHO COMO METABOLISMO SOCIAL Diz Marx, logo no início do capítulo 13 do livro I de O Capital: “O revolucionamento do modo de produção toma, na manufatura, como ponto de partida a força de trabalho; na grande indústria, o meio de trabalho.” (Marx, 1996) Nesta pequena e interessante passagem, Marx salienta os “pontos de partida” dos revolucionamentos do modo de produção capitalista. Trata-se de uma colocação ontológica da forma de ser da produção social do capital. Como Marx e Engels salientaram no Manifesto Comunista, de 1848, o modo de produção capitalista é caracterizado pelo constante revolucionamento das condições de produção social que, por conseguinte, revoluciona a sociedade. Dizem eles: “A burguesia não pode existir sem revolucionar incessantemente os instrumentos de produção, por conseguinte, as relações de produção e, com isso, todas as relações sociais.” (Marx e Engels, 1998) A ânsia de revolucionar o modo de produção do capital é um traço ontogenético da burguesia como classe social. Como os próprios autores observam, numa passagem anterior, “a própria burguesia é o produto de um longo processo de desenvolvimento, de uma série de transformações no modo de produção e de circulação.” Ou ainda: “A burguesia desempenhou na História um papel iminentemente revolucionário.” (Marx e Engels, 1998) A burguesia como persona do capital revoluciona o modo de produção e de circulação, isto é, “os instrumentos de produção, e por conseguinte, as relações de produção e, com isso, todas as relações sociais.”. Ao dizer “todas as relações sociais”, Marx e Engels salientam que o revolucionamento do modo de produção capitalista significa revolucionar a totalidade social, isto é, o modo de controle do metabolismo social. Deste modo, as categorias manufatura e grande indústria não implicam apenas o revolucionamento do modo de produção de mercadorias propriamente dito, mas sim o revolucionamento do modo de controle do metabolismo social. O que significa que têm um caráter radicalmente sociológico na medida em que, ao revolucionar o modo de produção propriamente dito, o capital revoluciona também as relações sociais do homem com a Natureza — tanto natureza como natura naturans (“natureza criando”, natureza como atividade vital dos homens mediada pelas relações sociais do homem com outros homens e do homem consigo mesmo); ou natureza como natura naturata (“natureza criada”, natureza como “corpo inorgânico do homem”, como diria Marx). Noutros termos, diríamos que, ao revolucionar o modo de produção propriamente dito, o capital revoluciona o processo de trabalho, que, como observa Marx no capítulo 5 da Seção III do livro 1 de O Capital, é “um processo entre o 27 homem e a Natureza, um processo em que o homem, por sua própria ação, media, regula e controla seu metabolismo com a Natureza.”. Nesse caso, Natureza é, para Marx, matéria natural como uma força natural. A própria corporalidade, braços e pernas, cabeça e mão do homem — isto é, o homem em si e para si — pertencem às forças naturais que o homem tem que pôr em movimento a fim de apropriar-se da matéria natural numa forma útil para sua própria vida. Nos Manuscritos de 1844, Marx observou: “O homem vive da natureza, significa: a natureza é o seu corpo, com o qual tem que permanecer em constante processo para não morrer. Que a vida fisica e mental do homem está interligada com a natureza não tem outro sentido senão que a natureza está interligada consigo mesma, pois o homem é uma parte da natureza.” (Marx, 2004). Portanto, ao dizer que o trabalho é um processo entre o homem e a Natureza, Marx quer nos dizer que o trabalho é um processo entre o homem e a Natureza externa a ele como matéria natural, isto é, o objeto e seus meios de trabalho; e entre o homem e a Natureza interna a ele, a natureza que o constitui como homem — sua vida física e mental que permitem que ele exerça uma atividade orientada a um fim; tendo em vista que o homem é um animal social, a vida física e mental do homem implica, por conseguinte, um processo metabólico entre o homem e si mesmo, isto é, o homem e outros homens e o homem consigo mesmo (o que expõe, deste modo, o caráter sociometabólico do trabalho como atividade vital). Na medida em que a vida física e mental do homem-que-trabalha está interligada com a Natureza externa e interna — tal como a descrevemos antes — o revolucionamento das formas de produção social, isto é, formas de produção de mais-valia, significam também o revolucionamento radical das instâncias de reprodução social. Em O Capital, Marx diz: “Ao atuar, por meio desse movimento sobre a Natureza externa a ele e ao modificá-la, ele modifica, ao mesmo tempo, sua própria natureza [o jovem Marx diria: “sua vida física e mental”— Giovanni Alves. Ele desenvolve as potências nela adormecidas e sujeita o jogo de suas forças a seu próprio dominio.” (Marx, 2004) Deste modo, a categoria de trabalho não diz respeito apenas à produção propriamente dita, isto é, o local da exploração ou produção de mais-valia — o local de trabalho propriamente dito. Ela implica a própria atividade vital ou processo entre o homem e a Natureza — 1) matéria natural que ele se apropria para dar-lhe uma forma útil para sua própria vida e a 2) sua própria vida física e mental (corporalidade, braços e pernas, cabeça e mãos), elementos postos não apenas no interior do território da produção propriamente dita (por exemplo, a fábrica, a loja ou o escritório), mas também nas instâncias da reprodução social. O trabalho como um processo metabólico entre o homem e a Natureza implica regulação e controle social historicamente determinados. O modo de produção capitalista é um modo de organização do processo de trabalho, isto é, um modo de regulação e controle social deste processo metabólico entre o homem e a Natureza caracterizado pelo trabalho alienado/estranhado [Entfremdung Arbeit]. 28
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