ot nº 062-2011

Transcrição

ot nº 062-2011
ESTADO DE MATO GROSSO
AUDITORIA GERAL DO ESTADO - AGE/MT
ORIENTAÇÃO TÉCNICA N° 062/2011
ÓRGÃO:
TODAS AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
COORDENADORIA FINANCEIRA
COM CÓPIA:
UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO
PAGAMENTO DO ISSQN RETIDO ATRAVÉS DE
ASSUNTO:
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DAM
Considerando o papel institucional da Auditoria Geral do Estado que é de
zelar pela qualidade, legalidade e responsabilidade fiscal da gestão dos recursos
públicos.
Considerando
o
despacho
exarado
no
Ofício
Circular
nº
01/2011/DRM/SMF, que solicita que os impostos retidos na fonte de todos os serviços
contratados/tomados deverão ser repassados à Prefeitura Municipal de Cuiabá através
do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
Emitimos a presente Orientação Técnica com o objetivo de atender a essa
exigência de pagamentos das retenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN através de DAM e não mais por depósitos bancários.
Primeiramente, cumpre-nos informar que a Prefeitura de Cuiabá aderiu ao
ISS.net Online, Programa de Gerenciamento Tributário, com o objetivo de simplificar e
modernizar o processo de arrecadação tributária do município. Dessa maneira, todas as
informações acerca do ISSQN, bem como a emissão do Documento de Arrecadação
Municipal (DAM), deverão ser repassadas e extraídas desse sistema eletrônico
disponibilizado
pelo
Município
de
Cuiabá
através
do
Link
no
endereço
www.cuiaba.mt.gov.br ou www.issnetonline.com.br.
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De acordo com o disposto no artigo 40, do Decreto Municipal nº 4.782, de
15 de abril de 2009, o ISSQN deverá ser retido pelo Substituto Tributário no ato de
pagamento ao prestador do serviço, conforme transcrito abaixo:
Art.40. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN
deverá ser retido na fonte pelo Substituto Tributário, no ato do
pagamento, independentemente da data da Nota Fiscal ou Recibo de
Pagamento a Autônomo-RPA, quando utilizar serviços prestados por
pessoa física e jurídica.
Além disso, o Substituto Tributário deverá informar todas as retenções
mensais efetuadas, utilizando o Sistema ISS.net Online, conforme determina o artigo 42,
do Decreto nº 4.782, citado abaixo:
Art.42 – O Substituto Tributário deverá utilizar a Declaração
Eletrônica de Serviço – DES, para informar as retenções efetuadas,
conforme dispõe o Decreto nº 4.443 de 03 de junho de 2006.
Assim que lançadas todas as retenções mensais no Sistema ISS.net Online, o
Substituto Tributário deverá emitir o DAM nesse sistema eletrônico e efetuar o
recolhimento até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador,
conforme disposto no caput e parágrafo 1º, do artigo 38, do supracitado Decreto:
Art.38 - A apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
será mensal, devendo o seu recolhimento ser efetuado até o dia
20(vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador,
inclusive o imposto retido pelo Substituto Tributário, após o
pagamento do serviço.
§1° O recolhimento deverá ocorrer em Documento de Arrecadação
Municipal – DAM, emitido pelo contribuinte, via sistema
informatizado,
disponibilidade
no
endereço
eletrônico
www.cuiaba.mt.gov.br ou www.issnetonline.com.br retirado na
Secretaria Municipal de Finanças/Coordenadoria do ISSQN, e
recolhido nos agentes arrecadadores credenciados pelo Município de
Cuiabá.
No mesmo sentido, o artigo 45, do referido Decreto, também estabelece que
o contribuinte Substituto Tributário deverá efetuar o recolhimento dos impostos retidos
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na fonte até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, bem como dispõe em seu parágrafo
único, que esse recolhimento seja feito em um único DAM, conforme transcrito abaixo:
Art. 45 – O contribuinte Substituto Tributário, ou Responsável pela
retenção na fonte, efetuará o recolhimento do imposto retido, através
do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em qualquer
agente arrecadador credenciado pelo município de Cuiabá, até o dia
20 (vinte) do mês subseqüente à retenção.
Parágrafo único. O ISSQN retido, mesmo decorrente de alíquotas
diferenciadas, deverá ser recolhido em um único DAM.
Sendo assim, quando o Setor Financeiro incluir a liquidação – LIQ de
credores, no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN,
em que haja retenção de ISSQN do Município de Cuiabá, deverá definir a opção Forma
de Recebimento como Pagamento de Faturas para esse consignatário e não mais
depósito em conta corrente.
Logo após a inclusão da Liquidação de cada credor que tenha retenção
ISSQN – Prefeitura Municipal de Cuiabá, o Setor Financeiro deverá acessar o FIPLAN,
na Opção Liquidação e alterar a data de vencimento apenas do Credor nº 1995.00405-0
– Prefeitura de Cuiabá – ISSQN para até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, e,
emitindo o pagamento do principal e dos demais credores do Documento LIQ, se for o
caso.
Após os lançamentos das Notas Fiscais no Sistema ISS.net Online, onde são
declaradas as retenções de ISSQN do mês e emitido o DAM único, e, liberadas as Notas
de Ordem Bancárias – NOB’s, no FIPLAN, do credor – Prefeitura de Cuiabá-MT, o
Setor Financeiro deverá encaminhar os documentos ao Banco Oficial para que se
proceda autenticação bancária da fatura (Documento de Arrecadação Municipal).
Alertamos que os gestores devem se atentar para o prazo de recolhimento do
imposto (até o dia 20 do mês subseqüente), sob pena incidência de juros e multas mora,
conforme dispõem o artigo 46, do Decreto Municipal nº 4.782, citado abaixo:
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Art. 46 – No recolhimento do imposto retido pelo Substituto
Tributário, fora do prazo estabelecido no artigo38 deste Decreto,
incidirá multas e juros de mora, previstos nos artigos 158, parágrafo
único, 350 e 355 da Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de
1997.
Diante do exposto, ORIENTAMOS:
Que os pagamentos do ISSQN retido na fonte, pelo Substituto Tributário,
seja efetuado por meio de DAM;
Que seja emitido apenas um DAM, no Sistema ISS.net Online, para o
pagamento de todos os ISSQN retidos no mês anterior;
Que o pagamento do ISSQN retido na fonte seja efetuado até o dia 20
(vinte) do mês subseqüente ao fato gerador;
Que a Forma de Recebimento do credor- Prefeitura Municipal de Cuiabá,
no Sistema FIPLAN, seja por Pagamento de Faturas;
Que nas Liquidações– LIQ em que haja consignação de ISSQN, seja
alterada a data de vencimento desse imposto para até 20 (vinte) do mês
subseqüente ao fato gerador;
Que os Órgãos Estaduais anexem, nos respectivos processos de
pagamento que haja retenção de ISSQN, as originais das Notas de Ordem
Bancárias – NOB’s desse imposto e que instruam, com relatórios de
pagamento ou cópias da NOB’s e com o relatório emitido do Sistema
ISS.net Online, outro processo físico com o DAM original autenticado,
por competência, para facilitar a fiscalização pelos órgãos de controle.
Por oportuno, é conveniente salientar que o pagamento do imposto fora do
prazo acarretará a incidência de multas e juros de mora, podendo os gestores e
servidores solidários serem responsabilizados pelo pagamento dessas despesas, pois é
considerada Irregularidade Grave, a realização de despesas lesivas ao Patrimônio
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Público, de acordo com o manual de classificação de irregularidades do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, aprovada pela Resolução Normativa nº 17/2010,
transcrita abaixo:
JB 01. Despesa_Grave_01. Realização de despesas
consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio
público, ilegais e/ou ilegítimas (art. 15 da Lei Complementar nº
101/2000 – LRF; art. 4° da Lei nº 4.320/1964; ou legislação
específica).
É a nossa orientação.
Cuiabá/MT, 02 de junho de 2011.
Grazielle de Azevedo Fernandes Franco
Auditora do Estado
CRC/MT nº 007642/O-8
Micheline Fátima de Souza Falcão
Auditora do Estado
CRC/MT nº 010348/O-7
Laura Cristina Correa de Almeida
Coord. de Auditoria/Auditora do Estado
CRC/MT nº 006226/O-8
De acordo.
Encaminhe ao Secretário Adjunto de Auditoria.
Alysson Sander de Souza
Superintendente de Auditoria
De acordo.
Encaminhe-se aos interessados.
Emerson Hideki Hayashida
Secretário Adjunto de Auditoria
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