câmara municipal de vereadores de são joaquim estado de santa

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câmara municipal de vereadores de são joaquim estado de santa
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOAQUIM
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUAUUM
•
CONTRATO N° 01/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM - SC. pessoa jurídica, de direito público, com sede
na Praça João Ribeiro, n° 01, centro de São Joaquim - SC, inscrita no CNPJ/M F 78.493.731/0001-03,
doravante denom inada CO NTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador
TULIO CESAR M ATTOS, e por outro lado o MONEYTRON INFORMÁTICA LTDA, inscrita no
CNPJ (MF) n.° 00.539.891/0001-59, inscrição Estadual n° 253.090.326, localizada na Rua Presidente
Nereu Ramos, n° 306, sala 02, centro de Lages - SC, representada pelo seu sócio diretor, o Senhor, Rui
Ademir Santos, brasileiro, casado, diretor Comercial, inscrito no CPF n° 486.030.829-87, portador do
Rg n° 1.620.325, residente e dom iciliado na Nossa Senhora dos Prazeres, n° 55, Apto n° 502, centro de
Lages - SC, firm am o presente instrum ento de Contrato, originário da Dispensa de Licitação n° 1/2016,
regidos pela Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, obrigando-se a
respeitar e cum prir as condições constantes das cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DEFINíÇOES
1 - Para efeito deste
contrato, os termos adiante relacionados terão os seguintes significados:
1.1
- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - É o conjunto de todas as atividades e
soluções providas por recursos de computação, tais como: as realizadas através de
program as de processamento de texto, de formação de bancos de dados, de
editoração eletrônica, bem como de tecnoiogias que permitem a transmissão de
docum entos, envio de mensagens e arquivos, assim como consultas a
com putadores remotos (via rede mundiais de com putadores, como a internet), o
acesso por meio dè fibras ópticas para transm issão de dados, voz e imagens, as
tecnoiogias intelectuais usadas para lidar com o ciclo da informação, a
H ospedagem física d e equipamentos de inform ática, a virtualização, a locação de
equipam entos de informática, a cessão de direito de uso de programas de
com putador.
1.2
- BACKUP term o estrangeiro que tem o significado de cópia de segurança,
podendo, com ele, se executar a restauração de dados digitais perdidos por
I
qualquer motivo.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2 . 1 - 0 presente instrum ento tem como objeto a prestação de serviços Técnico-especializados
de backup de dados Online pelo sofware Eversafe Online Backup Maneger.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇOES
3.1. - DO CONTRATADO
3.1.1 - Executar os serviços descritos na Cláusula Segunda - Do Objeto;
o»
3.1.2 - A presentar faturas e dem onstrativos que perm itam identificar cada serviço em
quantidades e preços;
Praça João Ribeiro, 0 1 - Centro - CEP 88600-000 - S3o Joaquim - SC
Fone (049) 3233 15 15 - (049) 3233 0247 - e-mail: v e r c a t ^ nvc.coin.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA
JOAOUiM ■SC
3.1.3 - Garantir a adoção de medidas de sigilo e segurança sobre o conjunto de informações de
propriedade do CONTRATAN TE ou que a ele tiverem sido confiadas em razão de sua utilidade
pública;
3.1.4 - M anter disponíveis os serviços contratados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia,
todos os dias da semana, durante todo o ano, exceto nos horários destinados a “backitp” e manutenção
de sistemas e equipamentos;
3.1.5 - Cum prir os prazos e cronogramas acordados com a CONTRATANTE e Indicar
responsável pelo relacionam ento com a CONTRATANTE;
3.1.6 - A presentar prévia e formalmente proposta técnico/com ercial a ser analisada e aprovada
antes da celebração de aditivos, quando for o caso.
3.2. P A C O N T R A T A N T E
3.2.1 - Efetuar fiscalização e controle sobre os serviços prestados, registrando e informando,
por escrito, os que não atendam às condições e níveis de serviços especificados em até 05 (cinco) dias
após a prestação dos mesmos;
3.2.2 - A ssegurar a propriedade, o sigilo e a integridade sobre os programas, dados e
equipamentos fornecidos pelo CONTRATADO, na execução deste Contrato;
3.2.3 - Desinstalar, na ocorrência de término ou rescisão do presente Contrato, os programas
cedidos pelo CONTRATADO, quando for o caso;
3.2.4 - Zelar pela conservação dos programas vinculados à execução do objeto deste Contrato e
seus Aditivos, se for o caso;
3.2.5 - Pagar pontualm ente as faturas apresentadas pelo CONTRATADO:
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3.2.6 - Requerer apresentação prévia e formal de proposta técnica/comercial a ser analisada e
aprovada anteriormente à celebração de qualquer Aditivo;
3.2.7 - Informar, im ediatam ente, ao CONTRATADO, formalmente, qualquer problema que
tenha conhecimento, relacionados aos objetivcs e execução do presente contrato.
____________________________ CLÁUSULA QUARTA - DOfS PREÇOS
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4.1 - Pela prestação de serviços objeto do presente insth:mento a CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO:
4.1.1 - O valor mensal de RS 114.80 (cento e quatorze reais e oitenta centavos);
4.2
- O presente contrato tem um valor total de R$ 1.262,80 (mil duzentos e sessenta e dois
reais e oitenta centavos) considerando os 1l(onze) meses constantes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA -~D Õ FA T U R A MENTO
5 . 1 - 0 faturamento será efetuado mensalmente, por notas fiscais/faturas até o último dia do
mês, devendo o pagamento ser efetivadc por meio de boleto bancário a ser emitido pelo
CONTRATADO e enviado ao CONTRATANTE, com vencimento para o dia 25 de cada mês;
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_________ CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
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6.1 - Os preços serão fixos £ irreajustáveis pelo período de 11 (onze) meses; decorrido este
prazo os valores poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses, mediante negociação, limitada à
variação do IGP-M - índice Geral de Preço Médio, divulgado peia Fundação Getúlio Vargas;
Praça João Ribeiro, 01 - Centro - CEP 88600-000 - Sito Joaquim - SC
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6.2 - Caso se verifique a extinção do índice de reajuste estipulado no item 6.1, este será
substituído por outro índice na forma da lei, na sua falta um novo critério será acordado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA
7.1 - Os recursos necessários para este contrato correrão à conta do item orçamentário (2)3.3.90
- (Serviços de Processamento de Dados), da Câm ara M unicipal de São Joaquim SC.
[3.3.90.00.00.00.00.00.001601.________________________________________________________________ _
____________________________ CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA____________________________
8.1 - A vigência deste instrum ento inicia a partir da sua assinatura, com duração de 11 (onze)
meses, podendo ser prorrogado mediante celebração de aditivo conforme preceitos da Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do presente poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Determ inada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
nos
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade com petente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja
conveniência para da CONTRATANTE;
c) Pela inexecução total ou parcial do presente;
d) Pelo descum prim ento da norma estabelecida no inciso XXXIII, art. 7o da Constituição
Federal e do art. 78, inciso XVIII, da Lei n.° 8.666/93 (inciso acrescido pela Lei n.°
9.854/99).
9.2 - Constituem m otivos para rescisão do presente contrato, os previstos no artigo 78 da Lei
8.666/93;
9.3 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que
haja culpa do CO NTRATADO, será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os
houver sofrido;
9.4 - A rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 79, acarretará as consequências
previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIM A - DAS MEDIDAS ADM INISTRATIVAS
10.1 - No caso do CONTRATADO não cum prir integralm ente as obrigações contratuais
assumidas, sujeitar-se-á às seguintes sanções adm inistrativas previstas no art. 87, da Lei n.° 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa por dia de atraso;
c) Multa rescisória;
d) Suspensão tem porária de participação em Licitação e im pedim ento de contratar com a
Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Adm inistração
Pública.
10.2 - A multa por dia de atraso (item lO .l.b) será devida pelo CONTRATADO no caso de
atraso injustificado na execução do serviço e/ou entrega dos produtos objeto desta licitação e seu valor
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será correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor mensal do Contrato, por dia
de atraso injustificado, até o limite de 9,90% (nove inteiros e noventa centésimos por cento);
10.3 - A m ulta rescisória (item 10.1 .c) será devida pelo CONTRATADO no caso de rescisão do
contrato por sua culpa, independentem ente da multa por dia de atraso e outras indenizações previstas
em Lei e neste Termo, e seu valor será correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do
contrato;
10.4 - A aplicação das penas de multa não impede que, concom itantem ente, sejam aplicadas
outras penalidades previstas na Lei n.° 8.666/93;
10.5 - Na aplicação destas penalidades e das demais previstas neste instrumento serão
admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a am pla defesa;
10.6 - Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, a CONTRATANTE considerará,
motivadamente, a gravidade da falta e seus efeitos, bem como os antecedentes do CONTRATADO,
graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do CONTRATADO, nos
termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA- DA ALTERAÇÃO
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.2 - O CO NTRATADO fica obrigado a aceitar, nos term os do artigo 65, §1°, da Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato,
não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização._____________________________________________
__________________ CLÁUSULA DÉCIM A SEGUNDA- CONFIDENCIALIDADE__________________
12.1 - O CO NTRATAD O e a CONTRATANTE concordam, mesmo a pós o encerramento de
vigência deste Contrato, em não revelar a qualquer terceiro, incluindo, mas sem se limitar a releases ou
anúncios, qualquer inform ação a que vierem ter acesso por meio da presente contratação ou qualquer
relação institucional ou com ercial fora dela, sem que haja o consentimento prévio e por escrito da outra
parte, excetuada a situação em que a revelação seja exigida por determinação judicial.
CLÁUSULA DÉCIM A TERCEIRA- CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
13.1 - N enhum a das partes será responsável perante a outra por atraso ou falha em desempenhar
as obrigações ora assumidas, se tal atraso ou falha decorrer de caso fortuito ou força maior (“ Situação
de Força m aior”). O desem penho será ajustado enquanto perdurar a Situação de Força M aior e por um
período razoável dali por diante que possa ser necessário para a parte afetada retornar ao seu
desempenho.__________________________________________________________________________________
__________ CLÁUSULA DÉCIM A QUARTA - RESPONSAB1L1DADES E GARANTIAS __________
14.1 - O CO NTRATADO declara e garante que nenhum equipamento, produto, serviço ou
software por si utilizado, nos term os deste CONTRATO ou de qualquer Pedido de Serviço, violará
qualquer patente, Copyright, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, inclusive
intelectual, de outra parte ou de qualquer terceiro, nem interferirá com o funcionamento e/ou
prejudicará, de qualquer forma, qualquer equipamento ou recurso do CONTRATADO ou de qualquer
outra pessoa ou entidade;
Praça João Ribeiro, 01 - Centro - CEP 88600-000 - São Joaquim - SC
Fone (049) 3233 1515 - (049) 3233 0247 - e-mail: vercadoressKM wc.com .br
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*ÀCJ JOAOUiM • SC
14.2
- O CO NTRATADO declara e garante que está ciente, concorda e cumprirá todas as leis,
regras e regulamentações, assim como manterá ou obterá todas as autorizações necessárias, que se
apliquem ao presente contrato, e às atividades a serem por si desenvolvidas nos termos deste
instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1
presente Contrato;
- Incumbirão à CONTRATANTE à responsabilidade e as despesas de publicação do
1 5 . 2 - 0 presente Contrato foi celebrado com base nas disposições do art. 24, inciso II da Lei
8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos da Administração.
Fica eleito o foro da Com arca de São Joaquim /SC, para dirim ir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (duas) vias
impressas de igual teor e forma que, lidas e achadas conforme, vão assinadas pelo CONTRATANTE,
pelo CONTRATADO e por testemunhas.
São Joaquim - SC, 3 de fevereiro de 2016.
Cotratante:
Câm ara M unicipal de Vereadores de São Joaquim - SC
, T ulio Cesar M attos
Praça João Ribeiro, 01 - Cenlro - CEP 88600-000 - São Joaquim - SC
Fone (049) 3233 1515 - (049) 3233 0247 - e-mail: vcrcadorcssiw tw c.com .br
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